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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.06.2018

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FORÇAS ARMADAS

GARANTIAS E DEVERES DA DP

JUSTIÇA RESTAURATIVA

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PERÍCIA EM CASO DE CONFLITO

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14/06/2018

Notícias

Senado Federal

Publicada lei que autoriza saque do PIS/Pasep

Foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 13.677/2018, que autoriza a qualquer titular de conta do PIS/Pasep sacar os recursos que possui em conta individual até o dia 29 de junho deste ano.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2018, decorrente da Medida Provisória 813/2017, e ainda permite ao governo federal estender o prazo até o dia 28 de setembro.

Após o prazo de 29 de junho ou sua prorrogação, os recursos poderão ser sacados apenas por maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva. Antes da edição da MP, o saque era permitido apenas a quem tinha mais de 70 anos.

Foram incluídas outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de certas doenças.

Depósito em conta

O resgate permitido é do saldo em contas individuais do período anterior a 1988. Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil, quem tiver conta nesses bancos e direito a resgate contará com o depósito em conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante. O depósito será automático se não houver manifestação contrária.

Esses bancos estabelecerão um cronograma de atendimento para as pessoas que não têm conta neles, com pagamentos até junho. A transferência dos valores para outros bancos será sem cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo poderá ser retirado pelos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.

Quem não sabe se tem direito ao benefício e gostaria de verificar, basta levar um documento de identificação às agências bancárias. O atendimento é feito na hora, informando os próximos passos, caso haja valores a serem retirados.

Gastronomia Italiana

Foi publicada nesta quinta-feira também a Lei 13.678/2018, que concede ao município de Nova Veneza, em Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

A nova lei tem origem no projeto (PLC 123/2017) aprovado no Senado no último dia 23.

Desde 2004 a cidade promove, no mês de junho, a Festa da Gastronomia Típica Italiana, com shows, desfiles, atividades folclóricas e comidas típicas, além do Carnevale di Venezia, que simula o carnaval veneziano. A homenagem foi iniciativa da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que lembrou que mais de 95% da população de Nova Veneza é descendente de italianos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Substitutivo ao projeto que atualiza o Código de Processo Penal é apresentado e pode ser votado em julho

O deputado João Campos (PRB-GO) apresentou, nesta quarta-feira (13), o seu substitutivo ao Projeto de Lei 8045/10, do Senado, que atualiza o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Entre os principais pontos do texto, estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas. Além disso, o parecer acaba com os embargos de declaração, recursos usados pela defesa para impedir o início do cumprimento de penas.

O substitutivo deverá ser discutido e votado até a segunda quinzena de julho na comissão especial que analisa a matéria. Depois disso, o texto, que divide opiniões na Câmara, ainda precisará ser votado no Plenário da Casa — o que, na expectativa de João Campos, acontecerá em outubro, após o primeiro turno da eleição presidencial.

Diretrizes da proposta

O relator argumenta que o Código de Processo Penal em vigor, baixado em 1941, teve a influência do Estado Novo (1937-1946), um regime “autoritário, indissociavelmente ligado ao ideário fascista”. Por outro lado, ele avalia que a Constituição de 1988 teve como resultado “um rol generoso de garantias processuais penais, que por vezes tem sido interpretado com exacerbado liberalismo”.

Diante dessa realidade, segundo ele, o desafio na elaboração do parecer foi assegurar de um lado a proteção de direitos e garantias fundamentais e do outro a eficácia dos processos penais. “Vale dizer, dar instrumentos para que a defesa da sociedade seja concretizada, mas sem nos descuidarmos do devido processo legal e da proteção do investigado, que é, afinal, uma conquista histórica”, explica.

Principais pontos

João Campos destacou a necessidade de eliminar o que ele considera um excesso de recursos nos processos penais. “Nós vamos acabar com a farra dos embargos, até porque embargo dos embargos não é exercício da defesa, é medida protelatória. Então, nós vamos garantir a propositura de só um embargo de declaração. Para o exercício da defesa, ele é suficiente”, argumenta.

Quanto à prisão depois da condenação em segunda instância, o relator disse que se trata de seguir a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Hoje no Brasil já é assim, o Supremo já decidiu, e por isso diversos réus estão presos em função de decisão colegiada de segundo grau. Essa é uma medida que vai dar efetividade às decisões da Justiça criminal. Não é razoável que alguém tenha cometido um crime e só venha a ser preso depois de esgotados todos os recursos, quando a maioria desses recursos já não discute mais a autoria, a prova, os fatos; discute mera formalidade. Então, não há por que aguardar”, ressalta.

Colaboração internacional

O parecer facilita o trabalho em conjunto do Brasil com outros países para elucidar crimes, executar sentenças e trocar informações sobre atividades do crime organizado. João Campos acredita que isso fortalecerá operações como a Lava Jato. “Não tenho dúvida, porque a Lava Jato demonstrou que cada vez mais é incidente o crime transnacional. É preciso que tenhamos normas muito claras acerca da cooperação jurídica internacional”, afirma.

O relator destaca também a previsão de ampliação da possibilidade da prisão temporária. “Hoje ela é muito restrita, e é uma prisão para atender à investigação”, observa.

Justiça restaurativa

O texto de João Campos vem recebendo críticas de outros parlamentares na comissão especial. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) avalia que o parecer tem uma essência conservadora e dá ênfase à violência na ação do Estado contra os indivíduos. Ele também lamenta os pontos que ficaram fora da proposta.

“Não está colocada uma tendência mundial do processo penal — a da justiça restaurativa, que é a capacidade de composição entre o ofensor e a vítima, em que o ofensor restaura a vítima e ela se sente satisfeita. É possível mudar a pena ou até perdoar tendo em vista essa composição”, aponta Teixeira.

Para o deputado, o substitutivo ofende a Constituição ao modificar o Código de Processo Penal em relação ao princípio da presunção da inocência: “Queremos um código democrático.”

Impunidade

O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), destacou a necessidade de mudanças nas leis para combater a sensação de impunidade no País. “O fundamental é que a sociedade tenha capacidade de julgar os ilícitos penais. Hoje estamos vivendo um desconforto, a ponto de termos o adágio popular de que a polícia prende e a Justiça solta”, avalia.

Devido ao início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara, o parecer de João Campos não pôde ser lido na reunião da tarde desta quarta-feira da comissão especial. Porém, o texto já está disponível no site da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Justiça pode determinar perícia em caso de conflito entre médicos do INSS e particulares

A Câmara analisa projeto que permite à Justiça determinar a realização de perícia médica quando houver conflito entre a perícia realizada pelo INSS e por médicos particulares em relação à capacidade laboral do trabalhador (PL 9155/17). A proposta, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), prevê ainda que o benefício só seja concedido após a conclusão da perícia em juízo.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é reduzir as fraudes contra o INSS, em especial, em relação ao benefício de aposentadoria por invalidez. Floriano explica que muitas vezes pessoas forjam doenças para conseguir a aposentadoria por invalidez.

“O pior é que, muitas vezes, essas pessoas estão amparadas por laudos médicos particulares que atestam a existência da doença incapacitante. Ocorre que, parte considerável desses laudos é contestada pelos peritos do INSS que alegam que, os mesmos não comprovam a necessidade de afastamento das atividades para o tratamento indicado”, diz o Floriano.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que criou o Ministério da Segurança Pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 821/18, que cria o Ministério da Segurança Pública para absorver atribuições relacionadas ao tema que estavam vinculadas ao Ministério da Justiça. A proposta será enviada ao Senado.

Cabe ao Ministério da Segurança Pública coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) nessa área, além de planejar e administrar a política penitenciária nacional.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC), que detalha outras atribuições, como a criação de uma escola superior de altos estudos sobre a temática em instituição federal já existente.

O novo ministério, que na redação original da MP era extraordinário, ou seja, temporário, passa a ser permanente e deverá articular-se também com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. Poderá ainda propor a esses órgãos planos e programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de gestão e integração tecnológica para troca de informações.

Todos os órgãos federais de policiamento ficarão sob a jurisdição do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A organização e manutenção das polícias do Distrito Federal ficará com a nova pasta, à qual caberá também a defesa dos bens da União, a função de ouvidoria das polícias federais e a política de organização e fiscalização das guardas portuárias.

Instituto

A votação foi viabilizada após um acordo entre os partidos para retirar trecho do texto sobre o desmembramento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O projeto de lei de conversão prevê a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp), com natureza jurídica de fundação pública. Um destaque do PT retirou do texto a criação por desmembramento do Ipea. Assim, a estrutura do instituto de pesquisa não será alterada, e a criação do novo instituto dependerá de outra lei.

Cargos

Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo, são extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.

A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em permanentes. Serão 56 cargos DAS-1; 36 cargos DAS-2; 30 DAS-3; 25 DAS-4; 9 DAS-5; e 1 DAS-6.

Forças Armadas

Outra novidade no relatório de Dário Berger é a permissão para que o ministro da Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.

Polícia do DF

Um tema incluído pelo relator e que não fazia parte do objeto original da MP é a disciplina de regras para a cessão de policias e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União.

No caso dos servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na corporação, e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.

Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal, isso será considerado de interesse policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira.

O ônus do pagamento da remuneração ficará com a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e vice-governadoria.

De maneira geral, a cessão é considerada como exercício de função de natureza ou interesse policial militar, o que pode ser refletido no tempo necessário para a reforma.

Para o policial civil, os órgãos para os quais esses servidores poderão ser cedidos são semelhantes aos dos policiais militares, exceto aqueles relacionados à área militar.

Igualmente são resguardados os direitos e vantagens em cessões para determinados órgãos federais e distritais, e a cessão somente poderá ocorrer depois do estágio probatório, de três anos.

Com acordo entre os partidos, dois destaques do PT foram aprovados para retirar do texto a restrição para cessão, a diversos órgãos federais e distritais, de policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal apenas para o exercício de cargo ou função correlata às atividades de sua carreira.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Defensoria Pública pode representar vítima e réu na mesma ação penal

Como forma de garantir o direito de acesso universal à Justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Defensoria Pública pode representar, concomitantemente e por meio de defensores distintos, as vítimas de um delito e os réus do mesmo processo.

O colegiado chegou à decisão após analisar recurso em mandado de segurança interposto por consumidores de baixa renda que investiram valores a partir de R$ 4,9 mil como sinal para compra de apartamentos em projetos imobiliários que não apresentavam projetos de construção, alvará e registro.

Segundo os autos, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública para verificar a existência de patrimônio em nome dos réus para reparar os danos causados aos consumidores.

Os consumidores também pediram habilitação para atuarem como assistentes de acusação, representados por defensor público, em ação penal movida contra os réus, que teriam cometido estelionato, associação criminosa e crime contra a economia popular, conforme o artigo 65 da Lei 4.591/64.

Atribuições

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido sob alegação de que a atuação como assistente de acusação não consta entre as atribuições da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC).

Para o TJSC, não seria necessária a atuação da DP no caso porque o Ministério Público, ao conduzir a ação penal pública, já atua em nome do Estado buscando a responsabilização do réu.

Perante o STJ, os consumidores alegaram ser equivocada a afirmação de que a Defensoria Pública não pode representar as vítimas como assistente de acusação. Também argumentaram não haver a exigência de normas regulamentares no âmbito da DPSC, pois o artigo 268 do Código de Processo Penal garante o direito da vítima de ingressar como assistente de acusação.

Os consumidores ressaltaram ainda que o artigo 4º, inciso XV, da Lei Complementar 80/94 estipula que a Defensoria Pública tem atribuição de patrocinar ação penal privada e ação subsidiária da pública, o que legitima a atuação do órgão como assistente de acusação.

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que cabe ao Estado o dever de prover a assistência jurídica integral e gratuita às pessoas pobres.

Função constitucional

O relator do processo no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o rol de prerrogativas, direitos, garantias e deveres da DP estão elencadas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, na Lei 1.060/50 e na Lei Complementar 80/94. Portanto, não haveria necessidade de especificar a atuação do órgão em disposição regulamentar estadual.

“Ainda que não houvesse disposição regulamentar estadual autorizando expressamente a atuação da Defensoria Pública como assistente de acusação, tal autorização derivaria tanto da teoria dos poderes implícitos, quanto das normas legais e constitucionais já mencionadas,todas elas concebidas com o escopo de possibilitar o bom desempenho da função constitucional atribuída à Defensoria Pública”, ressaltou Reynaldo Soares da Fonseca.

Em seu voto, o relator também reconheceu o direito dos consumidores de se habilitarem como assistentes de acusação na ação penal.

“Têm razão os recorrentes quando defendem não existir empecilho a que a Defensoria Pública os represente e represente também alguns dos réus, no mesmo feito, pois tal atuação não configura conflito de interesses. Situação similar ocorre quando o Ministério Público atua como parte no feito e, ao mesmo tempo, como custos legis, podendo oferecer manifestações divergentes a respeito da mesma causa, sem que isso implique conflito de interesses ou nulidade”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2018

LEI 13.677, DE 13 DE JUNHO DE 2018 – Altera a Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

DECRETO 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018 – Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.810, DE 13 DE JUNHO DE 2018, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB – Altera a Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária, e a Instrução Normativa RFB 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 12, DE 13 DE JUNHO DE 2018, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA e DAS RELAÇÕES EXTERIORES – Dispõe sobre o visto temporário e sobre a autorização de residência para reunião familiar.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 14.06.2018

RESOLUÇÃO 23.571, DE 29 DE MAIO DE 2018, DO TSE – Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 13.06.2018

SÚMULA 10 (CANCELADA) – Não se concede liberdade provisória a preso por deserção, antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM.


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