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Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

19/06/2018

Há muitos anos que os brasileiros vêm acompanhando (e reclamando) do pouco caso que as operadoras de planos de saúde fazem com as pessoas idosas. Procons e Ministério Público têm sido persistentes na defesa desses consumidores vulneráveis. Mas, pensando sempre no lucro e sob o beneplácito da ANS, elas vão usando de sua criatividade para explorar os que mais necessitam de assistência.

Há um caso que está trancado no STF há sete anos e é oriundo de Santa Cruz do Sul (RS). No Juizado Especial Cível dali uma consumidora, em 18 de fevereiro de 2009, pediu a prestação jurisdicional contra a Unimed local. Ao completar 60 anos de idade, constatou que a mensalidade de seu plano fora aumentada em 50%: de R$ 151,20 para R$ 226,80 mensais. A consumidora obteve imediata antecipação de tutela, para que a majoração anual fosse apenas a do índice autorizado pela Agência Nacional da Saúde em igualdade para todas as faixas etárias.

A sentença de mérito também foi rápida: em 22 de maio de 2009 confirmou a tutela e a limitação do aumento. A Unimed recorreu e foi, em 19 de setembro de 2009, de novo derrotada na 3ª Turma Recursal Cível do TJRS. Ali, o juiz relator lembrou que “entre os novos sujeitos de direito que o mundo pós-moderno identifica, a Constituição Federal de 1988 concede uma proteção especial a dois deles – que interessam ao tema dos planos de saúde – que são o consumidor e o idoso”. O voto arrematou que “o idoso é um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada”.

A Unimed, no mês seguinte, manejou recurso extraordinário que afinal chegou ao STF em 1º de outubro de 2010 e que até hoje, mais de sete anos depois, não foi julgado. Milhares de ações semelhantes tiveram – e assim se mantêm – seus andamentos sustados. A Suprema Corte.  Envolvida com a Lava a Jato e as dezenas de corrutos, não tem tempo para o, idoso.

Do produtivo autor Flávio Tartuce, saiu mais uma edição do Manual de Direito Civil – Volume Único (Edição: 8|2018 * Páginas: 1952 * Selo Editorial: Método * R$ 249,00). Este Manual de Direito Civil pretende, desde a sua primeira edição, suprir as necessidades dos operadores do Direito Privado em geral. É direcionado a todos os seus aplicadores: juízes, promotores, procuradores, advogados, professores, alunos de graduação e de pós-graduação, bem como àqueles que se preparam para provas oficiais e concursos para a carreira jurídica. De fato, nos últimos anos, a obra tem atendido a esse fim, sendo adotada por alunos dos mais diversos níveis de ensino jurídico no Brasil; utilizada por procuradores, defensores e advogados para fundamentar suas peças; e instrumento de julgadores, inclusive de Tribunais Superiores, com o intuito de motivar suas decisões.

O trabalho condensa os principais posicionamentos do autor a respeito das categorias jurídicas, expondo as doutrinas clássica e contemporânea. Traz também comentários sobre todos os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil, eventos históricos promovidos pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2002 e 2017, dos quais o autor participou. Tais exposições vêm acompanhadas dos entendimentos sumulados e ementados pelos tribunais brasileiros, notadamente da mais recente jurisprudência superior. Há um destaque especial para os julgados constantes dos Informativos de Jurisprudência e da ferramenta Jurisprudência em Teses, ambos do Superior Tribunal de Justiça.

O livro apresenta enfoque interdisciplinar e multicultural, com interações com outros ramos jurídicos, como o Direito Constitucional e o Direito do Consumidor. Também está atualizado de acordo com as principais modificações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de outras leis de notável impacto para o Direito Privado.


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