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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.07.2018

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11/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Projeto de lei geral de proteção de dados pessoais é aprovado no Senado

O projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade, nesta terça-feira (10). O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais: exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.

O PLC 53/2018 também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

O texto prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. A proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

Vazamento

O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos

Outro caso recente, sob investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, está relacionado a uma suposta acusação de comercialização de dados pessoais por uma empresa pública federal de processamento de dados. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado (CTFC) convocou audiência pública para discutir a questão.

Urgência

A matéria foi votada em regime de urgência no Plenário, depois de ter sido aprovada em maio na Câmara e nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), fez apenas ajustes de redação. Para ele, o Brasil perde oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do “isolamento jurídico” por não dispor de uma lei geral de proteção de dados pessoais.

Segundo Ferraço, o marco legal será o ponto de partida para a implementação de uma estratégia social que coloque o indivíduo no controle efetivo dos seus dados pessoais perante terceiros.

— Até mesmo na América do Sul e no Mercosul todos os países já contavam com lei que protege a intimidade, a privacidade das pessoas, estabelecendo regras, limites, diretrizes, responsabilidades e penalidades objetivas e solidárias. Aquilo que acontece e que deve acontecer na relação individual do dia a dia, que é o respeito ao próximo, entendendo o princípio básico de que o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante, deve também ser uma premissa da internet. E é isso que nós estamos estabelecendo nesta data.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) leu o parecer de Ferraço no Plenário, em substituição aos relatórios das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição e Justiça (CCJ, que acompanharam o parecer da CAE.

Elogios

O diálogo construído entre as duas Casas legislativas e com diversas entidades foi ressaltado por vários senadores. Lindbergh Farias (PT-RJ), Lídice da Mata (PSB-BA), Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) elogiaram a atuação de Ferraço e destacaram a atualidade do projeto, que é efetivo e moderno, como o que entrou em vigor na União Europeia no dia 25 de maio.

— Todos aqui se lembram de que, em vários processos judiciais, quando a Justiça brasileira solicita dados do Twitter, solicita dados do Google, esses dados não são repassados com a justificativa de que elas não estão sob a nossa jurisdição. O projeto de lei resolve esse problema, é um projeto de lei muito importante — ressaltou Vanessa.

Fonte: Senado Federal

Chance extra a reprovado na OAB passa pela CAE e segue à Comissão de Transparência

O PLS 397/2011, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passou nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a iniciativa aprovada em votação simbólica. O texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova da Ordem, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar diretamente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Atualmente, a OAB já concede uma repescagem ao estudante, ou seja, uma possibilidade para o reprovado na segunda etapa realizar apenas a segunda etapa do exame seguinte.

O relator Ricardo Ferraço lembrou que há um custo para todos os postulantes ao exercício da advocacia envolvido na necessidade de aprovação no exame da OAB:

— Em que pese a importância dessa aprovação para a aferição dos conhecimentos do candidato, há que se refletir sobre, principalmente, a condição dos menos favorecidos e todas as dificuldades inerentes à prova da Ordem — opinou.

O projeto foi pautado pela primeira vez na CAE no início de junho, mas não foi votado por conta de um pedido de vista após debate entre os parlamentares. Desta vez, o texto foi aprovado sem discussões. A proposta estava sendo analisada em conjunto com o PLS 188/2010, que estendia a validade por cinco anos. O relator o considerou prejudicado e recomendou a aprovação apenas do PLS 397/2011.

Passar no exame é requisito fundamental para que o bacharel possa exercer a advocacia. Sem o registro na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado.

Fonte: Senado Federal

Lei cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública

A Lei 13.690, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça, foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União. O texto aprovado com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, é decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2018, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC), como alternativa Medida Provisória 821/2018.

É de competência do novo ministério a articulação com os órgãos dos entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. À pasta, também cabe planejar e administrar a política penitenciária nacional.

Vetos

Pelo PLV, todos os órgãos federais de policiamento ficariam sob a jurisdição do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. No entanto, o veto do presidente da República exclui da estrutura o departamento de Polícia Ferroviária Federal e as guardas portuárias.

Também foram vetadas por Michel Temer a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp) e a autorização para o ministro da Segurança Pública solicitar militares das Forças Armadas ao Presidente da República.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial pode votar hoje proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras

A comissão especial que analisa a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16), do Senado, reúne-se hoje para analisar o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE). A reunião da tarde de ontem foi encerrada devido ao início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara.

Ontem, Danilo Forte comentou em linhas gerais o parecer apresentado no último dia 4. Das 16 emendas sugeridas ao primeiro substitutivo, o relator rejeitou as três que pretendiam incluir o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei, decisão que provocou reação de integrantes do colegiado.

O substitutivo do relator mantém a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende ainda garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

A reunião será realizada às 12 horas, em plenário a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão que analisa PEC da Reforma Tributária realiza audiência pública

A comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 – realiza audiência pública nesta quarta-feira (11).

A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o então presidente Lula enviou a PEC 41/03. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional – entre elas, a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios.

No final de maio, em meio à greve dos caminhoneiros, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que era preciso priorizar o andamento da reforma tributária.

Fatiamento

A PEC 293/04 trata de alguns pontos da reforma tributária sobre os quais não houve acordo em 2003. O texto estabelece limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto (PIB) e a dívida pública.

A proposta também proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros, e retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.

Por fim, a proposta institui programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda.

Hora e local

O debate ocorrerá logo após a reunião ordinária da comissão para votação de requerimentos, marcada para as 14h30, no plenário 11. Confira os convidados para a audiência.

A comissão especial é presidida pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e tem como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Competência para julgar ação contra ato do CNJ que impedia notificação via postal é da Justiça Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal de ação ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiram os cartórios do país de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do município em que se localizam, mesmo que referente a atos registrais por eles praticados. Na decisão tomada na Ação Originária (AO) 1892, o relator, entretanto, manteve a liminar concedida anteriormente para suspender a eficácia das deliberações, até que a matéria seja apreciada pelo juízo de primeira instância.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é no sentido de que a competência originária do Supremo em relação ao CNJ tem sido reconhecida apenas na hipótese de ações de natureza mandamental (mandado de segurança, habeas data, habeas corpus ou mandado de injunção), pois, nessa situação, o conselho se qualifica como órgão coator com legitimidade para figurar em relação processual perante a Corte.

O ministro lembrou que, no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária 1814 e do agravo regimental na ACO 1680, no qual o Plenário voltou a analisar o alcance da competência do STF em ações propostas contra o CNJ, ele ressalvou entendimento pessoal no sentido de que é necessário verificar o conteúdo do ato do CNJ e não apenas a natureza da ação. Para ele, a competência originária do STF deve ser mantida em todas as ações relativas às atividades disciplinadora e fiscalizadora do conselho que repercutam frontalmente nos tribunais ou seus membros, ou seja, que digam respeito à autonomia dos tribunais ou ao regime disciplinar da magistratura.

No caso dos autos, observou o relator, a competência do STF não é atraída seja com base no critério adotado pela jurisprudência prevalecente da Corte, seja na interpretação mais ampliativa (critério por ele defendido), já que o conteúdo do ato impugnado – deliberações do CNJ que proibiram os cartórios de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do município em que se localizam – não está abarcado entre os atos do conselho que justificariam a apreciação originária do Supremo. “Nenhuma subversão hierárquica em âmbito administrativo pode advir da submissão da causa à jurisdição da primeira instância da Justiça Federal”, explicou.

O ministro declinou assim da competência do STF para julgar a causa, mantendo, até apreciação pelo juízo competente, a liminar concedida na AO 1892.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado

A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.

De acordo com o recorrente, a Lei 1.046/50 não foi revogada pela Lei 10.820/03, já que a lei mais recente não tratou de todos os assuntos fixados pela legislação anterior, de forma que não haveria incompatibilidade legal de normas sobre a consequência das dívidas em razão do falecimento do contratante do empréstimo.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, pelo contexto extraído dos autos, não é possível confirmar se a consignante detinha a condição de servidora pública estatutária ou de empregada regida pelo regime celetista, tampouco foi esclarecido se ela se encontrava em atividade ou inatividade no momento da contratação do crédito.

A relatora também ressaltou que a Lei 1.046/50, que dispunha sobre a consignação em folha de pagamento para servidores civis e militares, previa em seu artigo 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, ficaria extinta a dívida. Por sua vez, a Lei 10.820/03, relativa à autorização para desconto de prestações em folha dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tratou das hipóteses de morte do contratante e, na verdade, versa sobre situações distintas daquelas anteriormente previstas pela Lei 1.046/50.

Regras revogadas

No caso dos servidores públicos estatutários, a ministra também apontou que a jurisprudência do STJ foi firmada no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, foram suprimidas de forma tácita (ou indireta) as regras de consignação em pagamento previstas pela Lei 1.046/50.

De acordo com a relatora, mesmo sem ter certeza da condição da consignante (estatutária ou celetista), a conclusão inevitável é a de que o artigo 16 da Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor.

“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2018

LEI 13.690, DE 10 DE JULHO DE 2018 – Altera a Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis 11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei 11.483, de 31 de maio de 2007.

LEI Nº 13.691, DE 10 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre o exercício da profissão de físico e dá outras providências.

LEI 13.692, DE 10 DE JULHO DE 2018 – Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.

RESOLUÇÃO 4, DE 4 DE JULHO DE 2018, DO COMITÊ DIRETIVO DO eSOCIAL – Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

ATO 36, DE 10 DE JULHO DE 2018 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que a Medida Provisória 804, de 29 de setembro de 2017, que “Altera a Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória 798, de 30 de agosto de 2017”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de julho do corrente ano.

ATO 37, DE 10 DE JULHO DE 2018 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, a Medida Provisória 830, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 22, do mesmo mês e ano, que “Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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