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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.07.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Senado aprova projeto que vai proteger dados dos consumidores na internet e em estabelecimentos públicos e privados

O Plenário aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018), que exige a autorização do cidadão para o uso de informações pessoais acessíveis em páginas na internet e em estabelecimentos públicos e privados. Segundo o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a pessoa saberá quem está coletando os dados, quem teve acesso a eles, como foram armazenados, se estão seguros e se seus direitos de privacidade e intimidade estão sendo preservados. O senador explicou que empresas poderão condicionar o uso dos dados para a oferta de serviços, a exemplo das redes sociais, desde que o usuário seja informado. O projeto, que vai à sanção presidencial, ainda prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras

Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão especial da Câmara dos Deputados, o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16, do Senado). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário – o PT já anunciou que encaminhará iniciativa neste sentido.

O relator na comissão, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Danilo Forte apresentou nesta tarde um novo substitutivo, com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.

Mudanças aprovadas

Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário a todas essas alterações.

Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. O deputado Aureo (SD-RJ) defendeu a mudança, que havia sido objeto de três emendas rejeitadas pelo relator. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias:

– Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

– Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

– Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

– Agência Nacional de Águas (ANA);

– Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);

– Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

– Agência Nacional do Cinema (Ancine);

– Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e

– Agência Nacional de Mineração (ANM).

Na segunda alteração, foi incluído no texto dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A medida foi defendida pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

A terceira mudança suprimiu artigo incluído por Danilo Forte que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros desde que houvesse dotação orçamentária, de “entidade associativa privada”, respeitados alguns outros requisitos. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) questionou o artigo especialmente devido ao uso de dinheiro público.

Regras gerais

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto busca acabar com normas de teletrabalho impostas pela reforma trabalhista

A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca cancelar um dos pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17): o teletrabalho. Trata-se do Projeto de Lei 8501/17, do deputado Marco Maia (PT-RS).  A reforma trabalhista incluiu normas legalizando o chamado home office, que é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

A lei em vigor estabelece que as regras para jornada do trabalhador não se aplicam ao funcionário sujeito ao teletrabalho. Isso, para o deputado, pode causar descontrole e onerar o trabalhador. “Não há na nova lei qualquer garantia de direito à desconexão por parte do empregado, o que permite concluir que ele estará indefinidamente à disposição do empregador, sem que haja o consequente pagamento das horas extraordinárias”, disse.

Outro ponto que Marco Maia pretende revogar é o que submete à livre negociação entre as partes a responsabilidade pelo custeio das despesas decorrentes do teletrabalho, como computadores, acesso à internet e outros insumos. “O contrato poderá prever que é da responsabilidade do empregado a aquisição dos meios para realização do trabalho, que é uma clara transferência do risco da atividade empresarial para o empregado”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados começam a analisar proposta que torna obrigatório o cadastro positivo

O Plenário começa a analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna obrigatória a adesão de todos os consumidores no chamado cadastro positivo.

Está em debate, no momento, requerimento de retirada de pauta da matéria, apresentado pelo PT.

Com texto principal aprovado no começo de maio (9), os deputados precisam concluir a análise dos destaques apresentados.

Os dois principais trechos pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Eles são de autoria do PT e do Psol.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADPF questiona criação de fundos em regime de capitalização na previdência de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 521) na qual a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona nota técnica da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

A confederação alega que a Nota Técnica 03/2015 da SPPS aponta para a criação de dois fundos (previdenciário e financeiro), com a chamada segregação de massa, resultando na criação de um indevido modelo de capitalização dentro dos regimes próprios de previdência. Segundo a entidade, tal situação viola o artigo 249 da Constituição Federal, o qual autorizaria a criação de único fundo. “Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”, afirma.

Alega ainda que a nota técnica, ao tratar de matéria reservada a lei, violaria o princípio da legalidade, além de ferir o princípio constitucional do equilíbrio atuarial, o regime de solidariedade da Previdência Social, a vedação ao efeito confiscatório, a segurança jurídica e a moralidade pública. Lembra que esta situação tem ocorrido em diversos entes federados sem que haja uma lei nacional que regule a matéria. A base normativa existiria apenas na nota técnica da Previdência Social, ressalta.

Pedidos

A confederação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da nota técnica, bem como a criação, por meio de leis ou atos normativos, de modelo de segregação de massa com a existência de dois ou mais fundos dentro do regime próprio da previdência social dos servidores públicos. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da segregação, determinando a unificação dos fundos já criados e mantendo o regime de repartição simples.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão que determinou à Google Brasil a retirada de publicações em blog

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a medida se revela como forma de censura, “aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação”.

Liminar deferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu acórdão da Turma Recursal Permanente de Belém (PA) que determinou a retirada de matérias jornalísticas de um blog hospedado na plataforma Google. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 30105.

O juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém julgou procedente ação ajuizada pelo então presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP) e determinou à Google Brasil a retirada de seis publicações do “Blog do Barata”. De acordo com os autos, as postagens continham opinião crítica sobre a AMPEP, que estaria falhando na defesa de um de seus membros, promotor de Justiça que estaria sendo perseguido politicamente por ter denunciado o então procurador-geral de Justiça ao Conselho Nacional do Ministério Público por dispensa ilegal de licitação para contratação pública.

Segundo o entendimento do juízo de origem, a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas, ou que ultrapassem os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão de fatos”. A Google recorreu então à Turma Recursal que, no entanto, manteve a sentença, sob o fundamento que o conteúdo publicado seria abusivo.

Na RCL 30105, a empresa alega que o acórdão recorrido, ao censurar seis publicações de caráter jornalístico e de interesse público de um blog hospedado em sua plataforma, ofende decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando a Corte reconheceu a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1988.

Decisão

O ministro Luiz Fux verificou que a decisão questionada proibiu a veiculação do conteúdo publicado por considerá-lo abusivo e com base na afirmação de que seria “pseudomatéria jornalística, que nada mais revela do que o abuso do direito de assacar ofensas”. Tal ato, segundo o relator, desrespeita o decidido pelo STF na ADPF 130, pois se afasta dos parâmetros estabelecidos pela Corte para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão. “Determinações judiciais como a aqui impugnada se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como, consectariamente, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou Fux.

O relator lembrou ainda que o Supremo tem, em vários julgados, reafirmado a primazia da livre e plena manifestação do pensamento, da criação, de imprensa e da informação. Para Fux, a limitação de tal liberdade constitucional não pode ocorrer simplesmente com base no fundamento de que este não é “um direito absoluto” ou porque poderia conflitar com interesses contrapostos. “A medida própria, por excelência, para a reparação de eventuais danos morais ou materiais é aquela a posteriori, mediante indenização ou direito de resposta”, explicou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mãe acusada de traficar drogas na própria casa tem pedido de prisão domiciliar indeferido

Uma mulher presa em flagrante com 23 embalagens de maconha e 23 recipientes de crack teve pedido de concessão de prisão domiciliar indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. A decisão foi em caráter liminar.

A defesa justificava a necessidade da substituição da prisão para que a mulher pudesse cuidar da filha de oito anos, mas a ministra destacou que os entorpecentes foram encontrados exatamente na residência onde a criança mora, o que colocava em perigo seu bem-estar.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, entre as drogas descobertas na residência, estava um invólucro plástico com 500 gramas de maconha. Em conjunto com outra pessoa, a mulher foi denunciada por associação criminosa e tráfico de drogas.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 143.641 – que garantiu a conversão da prisão preventiva em domiciliar a gestantes e mães de crianças ou deficientes – não seria uma faculdade, mas uma determinação a ser cumprida.

Segundo a defesa, na própria decisão do STF, foi ordenada a expedição de ofícios a todos os tribunais para que substituíssem as prisões cautelares, independentemente de pedido das presas ou de seus defensores.

Perigo à vida

A ministra Laurita Vaz apontou inicialmente que, ao indeferir o primeiro pedido de liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná destacou que a mulher está sendo acusada de traficar drogas dentro da própria residência. Para o tribunal paranaense, a situação não seria favorável à concessão da prisão domiciliar, já que haveria o risco de que a mãe envolvesse a criança na traficância, colocando sua vida em perigo e indo na contramão do entendimento recente do STF.

Na decisão do HC 143.641, os ministros do STF ressalvaram os casos de crimes cometidos pelas mães com violência ou grave ameaça, crimes contra os próprios filhos ou outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juiz que negar a conversão da prisão.

“No tocante à prisão domiciliar, não está demonstrado que a Paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha menor, nem sequer se mostra recomendável a medida pretendida, pois as atividades ilícitas ocorriam dentro da residência da acusada, colocando em risco a preservação do bem-estar da criança”, concluiu a ministra Laurita Vaz ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Suspensas execuções trabalhistas contra empresas em falência

Duas empresas em processo de falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas execuções promovidas pela Justiça do Trabalho. Em ambos os casos, a ministra designou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas.

Os pedidos foram feitos em conflitos de competência que discutem atos de bloqueio de valores realizados em reclamações trabalhistas que tramitam em varas especializadas de São Paulo e de Minas Gerais. Para as empresas, após a decretação de falência, caberia ao juízo universal as decisões sobre eventual constrição de créditos pertencentes à massa falida.

A ministra Laurita Vaz destacou que o STJ possui o entendimento consolidado de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação, na vigência do Decreto-Lei 7.661/15 ou da Lei 11.101/05, devem estar a cargo do juízo universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensão previsto no artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial.

A presidente do STJ também citou jurisprudência do tribunal no sentido de que, após deferido o pedido de falência, os atos de execução relacionados a crédito trabalhista incidentes sobre o patrimônio da massa falida devem ser processados no âmbito do juízo universal, mesmo nos casos de penhora anterior.

Após a concessão das liminares, a ministra determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2018

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 39, DE 2018 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que a Medida Provisória 831, de 27 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 40, DE 2018 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que a Medida Provisória 832, de 27 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41, DE 2018 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que a Medida Provisória 833, de 27 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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