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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.07.2018

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13/07/2018

Notícias 

Câmara dos Deputados

Proposta autoriza entrada de advogados em fóruns e tribunais sem revista

A Câmara dos Deputados analisa mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir ao advogado ingressar livremente em fóruns, tribunais e centros penitenciários sem ser revistado e sem passar por detectores de metal.

As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 8527/17, do deputado Pastor Eurico (Patri-PE), e asseguram ainda livre acesso de advogados aos elevadores privativos dos Tribunais.

Segundo o autor, o objetivo é garantir ao advogado os mesmos direitos já previstos para magistrados e membros do ministério público.

Tramitação

O texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Agressor de mulher deverá custear despesas previdenciárias da vítima a partir da condenação

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (11) proposta que obriga agressores de mulheres a custearem eventuais benefícios previdenciários assegurados às vítimas já a partir da sentença condenatória.

O texto aprovado transforma condenações com base na Lei Maria da Penha (11.340/06) em título executivo, ou seja, a própria sentença pode ser usada para exigir do agressor o ressarcimento aos cofres públicos.

Atualmente, a Previdência Social já pode entrar com uma ação contra o agressor condenado pela Lei Maria de Penha. Esse processo, no entanto, exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e outros que tramitam em conjunto.

Relator na Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) considerou que a autora do substitutivo, deputada Ana Perugini (PT-SP), acertou ao prever que a sentença condenatória, cível ou penal, tenha força de título executivo.

“Nada mais evidente do que a necessidade de ser acionado o agressor para que ressarça os cofres públicos nas hipóteses de instituição de benefícios previdenciários decorrentes das lesões que ele provoca em vítimas seguradas”, explicou.

Entre os benefícios que poderão ser cobrados do agressor estão o auxílio doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, que protegem segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do risco social de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Já a pensão por morte protege os dependentes dessas vítimas.

Tramitação

A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF nega liminar para suspender tramitação da MP do Frete

Segundo a ministra Cármen Lúcia, em análise preliminar do caso, não existem elementos que justifiquem o deferimento do pleito de suspensão formulado em mandado de segurança.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no exercício do plantão, negou pedido de liminar em que o deputado federal Evandro Gussi (PV-SP) buscava suspender o processo legislativo de conversão da Medida Provisória (MP) 832/2018, que fixa preços mínimos no transporte de carga rodoviário. Na decisão, tomada no Mandado de Segurança (MS) 35827, a ministra não verificou fundamento jurídico suficiente que autorize a atuação do STF no caso.

O deputado narra que pediu vista do parecer do relator da matéria na Comissão Mista da MP 832 e que o presidente do colegiado lhe concedeu o prazo regimental de “no mínimo 24 horas”, às 16h do dia 3/7. No entanto, às 14h30 do dia seguinte, a sessão foi reaberta e o parecer prévio “sumariamente aprovado”. Ele alega que foi descumprido o prazo, impossibilitando-o de manifestar seu ponto de vista ou de oferecer voto sobre a matéria. Pediu assim a concessão de liminar para suspender a aprovação do parecer até decisão definitiva do MS.

A ministra verificou que a questão central do direto alegado é o prejuízo para o exercício das atribuições parlamentares decorrente da inobservância, por algumas horas, do prazo de vista concedido anteriormente pela Mesa da Comissão Mista da MP 832. “O exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, conduz à constatação de não haver demonstração cabal de que o ato impugnado na presente impetração estaria eivado de ilegalidade ou abuso de poder a ser atribuído à autoridade apontada coatora”, afirmou.

A presidente explicou que o STF admite a impetração de mandado de segurança por parlamentar para discutir questão diretamente relacionada ao processo legislativo, desde que previsto na Constituição da República. Esta hipótese, segundo ela, “não se apresenta, de maneira transparente, objetiva e urgente, em relação aos limites da atuação de presidente de comissão das casas legislativas”. Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de respeitar o princípio da separação dos Poderes, sendo incabível a judicialização de discussão de atos de natureza interna corporis praticados nas casas parlamentares. Evita-se assim tornar o Poder Judiciário instância de revisão de procedimentos legislativos e da vida interna do Congresso Nacional.

Ainda segundo a ministra, os fatos narrados precisam ser certos para conhecimento e decisão em mandado de segurança, o que não está demonstrado de forma taxativa nos autos. “Não há como presumir a ilegitimidade da conduta dos agentes políticos, menos ainda para se conferir suspensão às atividades regulares de um dos Poderes da República”, destacou.

Informações

A ministra determinou que seja notificado o presidente da Comissão Mista da MP 832, para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias. Na sequência, determinou que dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro reconsidera decisão e permite trâmite de ação que questiona cassação de aposentadoria de servidores

Relator do caso aplicou precedente do Plenário que admite a possibilidade de maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática para proposição de ADPF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia extinto, sem julgamento de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentam na ação que os artigos 127 (inciso IV) e 134 do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/1990) não foram recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.

Inicialmente, o relator acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República no sentido da ilegitimidade ativa das associações, sob o aspecto da ausência de pertinência temática entre a norma impugnada e suas finalidades institucionais e o seu âmbito de representatividade.

No agravo contra esta decisão, as associações sustentaram que há pertinência temática entre o objeto da ADPF e seus objetos sociais, na medida em que os dispositivos questionados da Lei 8.112/1990 têm sido regularmente aplicados pelos Tribunais aos membros da magistratura.

Em sua reconsideração, o ministro Alexandre de Moraes citou precedente (agravo regimental na ADI 4673), do qual foi também foi relator, em que o Plenário do STF admitiu a possibilidade de maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática como pressuposto para a legitimidade ativa em controle abstrato de constitucionalidade. “O posicionamento que externei naquele caso – semelhante ao adotado na decisão agravada neste processo – não foi acolhido pelos demais membros desta Corte. Em homenagem ao princípio da colegialidade, considerando o quanto sedimentado no referido precedente, reconsidero a decisão agravada”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Identificação posterior de numeração pela perícia não afasta crime de porte de arma de uso restrito

Nas situações em que o número de série da arma de fogo está raspado ou suprimido, a conduta do agente é equiparada à posse ou ao porte de armamento de uso restrito, mesmo que haja a identificação posterior da numeração pela perícia técnica. A equiparação prevista pelo artigo 16 da Lei 10.826/03 tem a intenção de punir aquele que anula marca ou sinal distintivo da arma, permitindo sua transmissão ilegal para terceiros sem que seja possível identificar o verdadeiro proprietário.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da condenação de três anos imposta a homem que foi preso portando um revólver calibre .38, além de quatro munições, na companhia de dois adolescentes. Ainda na sentença condenatória, a pena de reclusão foi substituída por pena restritiva de direitos.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o réu não poderia ter sido condenado por porte de arma de fogo de uso restrito, pois, embora tenha havido supressão parcial do número de série, ainda foi possível identificar a arma quando da realização da perícia.

Supressão ou alteração

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de primeiro grau. Segundo a ministra Laurita Vaz, o tribunal catarinense concluiu que, ainda que existissem elementos não suprimidos na arma de fogo apreendida, o fato não seria suficiente para a desclassificação do delito para o crime de porte ilegal de arma de uso permitido, como pretendia a defesa.

Em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, o TJSC entendeu que a supressão ou mesmo a alteração de qualquer dos sinais de identificação é suficiente para a configuração do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03.

“Assim, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Município tem legitimidade para mover ação civil pública em defesa de servidores contra banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de Brusque (SC) para determinar o prosseguimento de uma ação civil pública movida contra um banco em razão da cobrança automática de tarifa de renovação cadastral dos servidores públicos municipais.

O entendimento do colegiado é que o município possui legitimidade ativa para tutelar os direitos individuais homogêneos em questão, já que os entes políticos têm o dever-poder de proteção de valores fundamentais (entre os quais a defesa coletiva de consumidores) e que a pertinência temática e a representatividade adequada desses legitimados são presumidas.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o traço que caracteriza o interesse individual homogêneo como coletivo é a eventual presença de interesse social qualificado em sua tutela, correspondente à transcendência da esfera de interesses puramente particulares pelo comprometimento de bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação importa à comunidade como um todo. Tal entendimento, na visão da magistrada, justifica a atuação do município.

“Ainda que tenha sido mencionada como causa de pedir e pedido a cobrança da tarifa de renovação de cadastro de servidores municipais, é certo que o direito vindicado possui dimensão que extrapola a esfera de interesses puramente particulares dos citados servidores, o que é suficiente para o reconhecimento da legitimidade do ente político para essa primeira fase da tutela coletiva de interesses individuais homogêneos”, afirmou a ministra.

Tarifa surpresa

Segundo a petição inicial do município, o Banco HSBC debitou, em setembro de 2009, R$ 38 das contas individuais e R$ 76 das contas conjuntas referentes à tarifa de renovação de cadastro, sem autorização prévia dos servidores municipais e sem a efetiva renovação de cadastros.

O tribunal de origem não reconheceu a legitimidade ativa do município por considerar que o ente político estava defendendo unicamente os direitos do grupo de servidores, e que a proteção de direitos individuais homogêneos não está incluída em sua função constitucional. Para o tribunal estadual, o município não teria representatividade adequada ou pertinência temática para a demanda.

Segundo a relatora, para aferir a legitimidade, o tribunal de origem deveria ter-se limitado a “averiguar a presença de interesse social qualificado na tutela dos interesses individuais homogêneos mencionados na inicial, com o que estariam satisfeitos os requisitos para o reconhecimento da legitimidade ativa do recorrente para o ajuizamento da ação civil pública em exame”.

Nancy Andrighi lembrou que a discussão a respeito dos limites subjetivos da eventual sentença de procedência não é matéria da primeira fase da tutela coletiva e não poderia impedir o exame de mérito da controvérsia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida prisão preventiva de homem denunciado pela morte da ex-namorada grávida

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de um homem denunciado pelo homicídio de sua ex-namorada grávida. De acordo com a ministra, a manutenção da prisão preventiva é amparada pela gravidade do crime e pela periculosidade do réu, que justificam o receio de reiteração.

Ocorridos em 2013, os delitos de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro, praticados contra a ex-namorada do denunciado e o feto que ela gestava, foram cometidos por meio de estrangulamento com fio de ventilador e sufocamento com travesseiro.

Segundo denúncia apresentada à Justiça de São Paulo, o homem não aceitava o fim do relacionamento e, ao descobrir que a ex-namorada estava grávida de seis meses de outro parceiro, cometeu os crimes. O Ministério Público lhe imputou as condutas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e do artigo 125 do Código Penal.

Consta nos autos que o ex-namorado se dirigiu até a residência da vítima, com quem entrou em luta corporal, e em seguida a matou. Alguns dias depois, apresentou-se à polícia e alegou ter cometido o homicídio em legítima defesa.

Periculosidade

O denunciado foi preso preventivamente em 2017, após não ter sido localizado nos endereços em que havia informado residir. A defesa alegou não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, motivo pelo qual ajuizou pedido de habeas corpus requerendo a revogação do encarceramento. Sem sucesso, recorreu ao STJ.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, os fundamentos presentes nos autos demonstram a periculosidade do acusado e o fundado receio de reiteração delitiva, suficientes para amparar a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra ressaltou que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria indevida, considerando a gravidade do delito. Dado o caso concreto, providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Presídios federais são a exceção na crise carcerária nacional

Acompanhado de um assessor e um agente de segurança, o juiz federal Walter Nunes circula pela Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Ali, ouve líderes do crime organizado detidos na unidade de vigilância máxima. Na hora do almoço, Nunes vai até a cantina da prisão e escolhe refeições ao acaso. Comem ele, os dois servidores e o diretor prisional, para checar a qualidade da comida. A cena ilustra a rotina de inspeções judiciais em presídios federais.

As quatro prisões federais ativas — Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR) — possuem conceito positivo dos juízes que as vistoriam. Três são consideradas boas e uma excelente, indicam dados do Sistema Geopresídios – Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nenhum presídio federal é considerado ruim ou péssimo. O quadro destoa do cenário nas unidades prisionais administradas pelos estados: 30% destas são avaliadas como péssimas, 11% ruins, 47% regulares, 10% boas e 1% excelentes.

Cada unidade prisional federal conta com um juiz corregedor da Justiça Federal, a cargo da execução da pena. Assim como na esfera estadual, cabe a ele vistoriar no mínimo uma vez ao mês o local onde o preso estiver, como carceragens da Polícia Federal. A obrigação é prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução n. 47/2007 do CNJ.

As prisões federais operam abaixo da capacidade: das 832 vagas, 492 (59%) estavam ocupadas ao fim do ano passado. Nunca sofreram fugas ou rebeliões, desde a criação, em 2011, segundo o Ministério da Justiça.

“Essas unidades foram criadas para recolher os presos mais perigosos, líderes de organizações criminosas. Mesmo com a máxima segurança estadual, eles continuavam na ativa”, diz Walter Nunes, corregedor da unidade potiguar e ex-conselheiro do CNJ (2009-2011). Ele explica que prisões sujeitam-se a padrões mínimos fixados em protocolos como as Regras de Mandela, compilado das balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e que reveem as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos” aprovadas em 1955. O nome do documento homenageia o legado do ex?Presidente da África do Sul, Nelson Rolihlahla Mandela, que passou 27 anos na prisão durante sua luta pelos direitos humanos globais, pela igualdade, pela democracia e pela promoção da cultura de paz. “Em um regime tão rigoroso, qualquer senão na parte assistencial  o preso reclama com intensidade, e com todo direito.”

Para checar o aspecto da comida, por exemplo, Nunes prefere comê-la. “Em toda inspeção, aproveito e almoço lá. Eles não sabem qual dia vou, então não há como preparar algo especial”, afirma. “Certo dia, não gostei porque o feijão estava muito duro. Algo que passaria em casa ou em restaurante, mas há o registro, para que a empresa explique.”

Verificar itens como as refeições permite avaliar pleitos dos presos. Internos já se queixaram, por exemplo, de fornecedor que também atendia órgãos públicos locais como prefeitura, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O juiz, então, oficiou aos demais clientes. “Todos eram favoráveis ao serviço, não tinham qualquer episódio negativo”, afirma.

A prestação de serviços em prisões federais segue padrão similar em todas as unidades. Um canal de alinhamento é o Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal. O grupo, coordenado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reúne os juízes corregedores das unidades a cada bimestre, diz Nunes. “Muito da pauta parte das inspeções que fazemos.”

Verificação online

Desde agosto de 2017, o juiz federal pode entrevistar os detentos por vídeo, se a presença física não for imperiosa. O meio, contudo, não deve ser usado mais de duas vezes seguidas. Danilo Pereira, corregedor de Catanduvas, usou a tecnologia pela primeira vez em abril. De Curitiba, conversou por vídeo com oito internos, além da direção e corpo técnico.

“Foi bem positivo. Decidimos experimentar ao longo de um ano. Todo preso que pediu audiência com o juiz foi ouvido, não houve prejuízo”, afirma o magistrado. O perfil dos presídios, diz ele, favorece a solução. “São unidades diferenciadas. Não há superlotação, nem problemas que vemos em outros locais, como maus tratos e má alimentação.”

Razões de segurança e orçamentárias também favorecem a utilização do vídeo. O presídio de Catanduvas fica 471 km distante da capital — cerca de 6h30 por terra. “A pista passou por reparos constantes, uma viagem recente levou mais de oito horas. Vou eu e a equipe de segurança, de até quatro agentes, a depender da visita. Ir e voltar chega a tomar dois dias”, diz o corregedor.

Pereira já conduz audiências em vídeo com presos várias vezes por semana. “Desse modo, evitamos deslocá-los, com escolta, até por serem réus que, em regra, respondem a processos em outros estados. Ainda assim, é importante a presença física do juiz na unidade prisional para verificar a situação in loco.”

Quadro negativo também é mínimo em carceragens da PF

Entre as seis unidades da Polícia Federal avaliadas – não confundi-las com presídios federais – apenas uma tem conceito negativo. Quatro são consideradas regulares e uma, boa. Foi considerada ruim a Delegacia da Polícia Federal em Corumbá (MS). Ali faltam: distância razoável entre homens e mulheres, ventilação e iluminação apropriadas, conforme vistorias feitas desde 2011. Na unidade, uma grade isola homens e mulheres até a audiência de custódia. Como os presos ficam ali no máximo dois dias, mudar a sala torna-se oneroso, segundo a PF. O prédio é tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, o que também limita mudanças. Estuda-se construir uma nova sede para a delegacia.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.07.2018

LEI 13.696, DE 12 DE JULHO DE 2018 –Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.


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