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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.07.2018

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18/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Regulação do distrato de negócios imobiliários é analisada pelo Senado

É muito comum hoje em dia, por motivos diversos, a desistência da compra de um imóvel, o chamado distrato. Mas, sem uma lei para guiar essa situação, o que era para ser um bom negócio termina em briga na Justiça entre consumidor e imobiliária. O Senado analisa um projeto (PLC 68/2018) para regular esses contratos.

Fonte: Senado Federal

Especialistas defendem regularização fundiária

A regularização de terras rurais e urbanas foi defendida nesta segunda-feira (16) por especialistas que participaram de audiência pública interativa sobre reforma agrária promovida pela Comissão Senado do Futuro (CSF).

O Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Og Pereira de Souza disse que a Lei 13.465, de 2017 “mudou completamente” o paradigma da regularização de terras urbanas e rurais. Antes, explicou, o governo, em determinadas condições, concedia ao legítimo ocupante o direito de regularizar a terra. A partir da edição da lei, o governo deixa de ser o titular da terra, desde que o terreno não tenha um legítimo ocupante.

– Infelizmente, não temos visto interesse das autoridades competentes em aplicar a lei. Não é bom o Estado ter terras improdutivas. Se a sociedade é titular de sua terra, então temos um país rico. De nada adianta ter Estado rico e cidadão pobre. A lei trouxe uma mudança de paradigma que talvez precise de muito tempo para ser absorvida pelas autoridades públicas – afirmou.

O representante da OAB/DF destacou ainda que a reforma agrária vai além da questão burocrática, estando ligada ao próprio desenvolvimento do país. Na China, afirmou, o pequeno produtor rural tem opção de migrar para a cidade e vender o direito de produção de sua pequena unidade rural, permitindo que outra pessoa mais interessada possa se instalar e produzir no local. No Brasil ocorre o contrário, visto que os pequenos produtores são assentados e não podem transferir a terra.

Advogada de movimentos sociais, Aline Marques criticou a concentração de terras no Brasil, sobretudo no Distrito Federal, onde a demanda habitacional urbana superaria 300 mil unidades. Ela acentuou que a cidade não vive sem o campo, e que 70% do alimento que chega à mesa do brasileiro vêm da agricultura familiar. Ela também apontou os prejuízos causados à saúde pelos agrotóxicos e cobrou a edição de norma jurídica que regulamente a perda da propriedade pela ocorrência de trabalho escravo. A advogada ressaltou ainda o que considera uma tentativa clara de criminalização dos movimentos sociais que ocupam áreas destinadas à reforma agrária, tanto no Distrito Federal como nos demais estados.

Desinteresse

Representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab/DF), Luciano Moreira criticou as dificuldades impostas para a regularização fundiária na região. Ele defendeu a elaboração de um plano distrital da reforma agrária, além da criação de um órgão específico para tornar efetiva a distribuição dos terrenos, tendo em vista a falta de interesse dos órgãos que mantêm o domínio sobre a terra.

Representante da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, Deraldo Cunha Barreto Filho ressaltou que a regularização fundiária na área rural teve diversos instrumentos e hoje tornou-se realidade. A regularização, destacou, engloba tanto os assentamentos quanto as glebas individualizadas, sendo regida pela Lei 5.803, de 2017.

Representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Wassil Carrero de Melo Júnior afirmou que a redução dos conflitos pela posse da terra e a prevenção do desmatamento estão entre os principais desafios da Amazônia. Ele destacou que o Certificado de Reconhecimento de Ocupação (CRO), emitido antes do título definitivo, já autoriza a busca de recursos financeiros pelos beneficiados com a posse da terra.

Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Douglas de Jesus disse que a autarquia do governo federal detém hoje 10% do território nacional. Ele avaliou que a Lei 13.465, de 2017, traz segurança à autoridade e ao detentor do imóvel rural.

Presidente da Comissão Senado do Futuro, o senador Hélio José (Pros-DF) cobrou a aplicação imediata da Lei 13.465, de 2017. Ele ressaltou que a norma garante a regularização fundiária e oferece solução a todos os conflitos agrários, ao garantir escritura pública a todos aqueles que moram em terras passíveis de regularização, sejam do Incra, da União ou privadas.

Internautas que participaram do debate defenderam a distribuição de terras a indígenas e quilombolas, além do fortalecimento da agricultura familiar e da concessão de linhas de crédito para aquisição de terras, entre outros benefícios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Cadastro para votar em trânsito começa nesta terça

O prazo para cadastrar vai até 23 de agosto

A organização de toda eleição passa pela definição de um cronograma rigoroso para ser seguido por eleitores, candidatos e partidos políticos antes e depois do pleito. O calendário das eleições gerais de 2018 começou a valer já no primeiro dia do ano e nesta terça começa o prazo para o cadastro de eleitores que querem votar e não estarão em suas cidades no dia da eleição, é o chamado voto em trânsito.

O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, lembra que o voto é obrigatório, mas há situações em que o eleitor pode deixar de votar. “Por exemplo, se ele está em um estado diferente daquele em que ele tem o seu domicílio eleitoral, ele pode fazer uma justificativa. Se ele deixar de votar sem um motivo justificado, ele tem que fazer o pagamento de uma multa.”

As eleições vão ocorrer em 7 de outubro, no primeiro turno, e em 28 de outubro, onde houver necessidade de segundo turno.

Cada turno é considerado uma eleição diferente. A justificativa de quem não votou por estar fora do domicílio eleitoral poderá ser feita no mesmo dia da eleição. Existe também a possibilidade de apresentação da justificativa no cartório eleitoral no prazo máximo de 60 dias após a eleição.

Fonte: Câmara dos Deputados

Finanças aprova regulamentação de agências classificadoras de risco de crédito

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que regulamenta o funcionamento das agências classificadoras de risco de crédito no Brasil, estabelecendo ainda a responsabilidade civil e criminal de quem atua no setor.

A classificação de risco é uma opinião sobre o risco relativo de alguém ou alguma instituição, com base na capacidade e na vontade de o devedor pagar o principal e o juro da dívida no prazo acordado. Essa análise, portanto, recai sobre a saúde financeira de empresas e países, por exemplo. Quanto menor o risco avaliado, menor é o custo para captação de recursos no mercado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), ao Projeto de Lei 4707/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O relator avaliou que o texto é meramente normativo, sem impacto orçamentário ou financeiro.

Lucas Vergilio fez várias alterações a fim de simplificar a proposta original. Foi suprimido trecho que previa pena para o crime de classificação de risco fraudulenta – de um a oito anos de reclusão, além de multa de até três vezes o valor do lucro obtido. Atualmente, a Lei 6.385/76 já prevê as mesmas sanções para os casos de operações simuladas ou manobras fraudulentas em geral para manipulação do mercado de capitais.

Conforme o substitutivo, a agência de classificação de risco de crédito responderá civilmente pelos prejuízos causados a terceiros em razão de conduta dolosa ou culposa na emissão de avaliações e classificações de risco. O texto prevê que investidores e emitentes de valores mobiliários possam exigir indenização das agências em determinadas situações.

Regra atual

A atuação das agências de classificação de risco de crédito, também conhecidas como agências de rating, é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (Instrução Normativa 521/12). A existência dessa norma levou a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços a rejeitar a proposta, sob argumento de que uma lei poderia “engessar” a atividade.

O deputado Lucas Vergilio defendeu o substitutivo. “A existência de ato normativo da CVM em nada impede ou diminui a relevância da proposta, que tem o mérito de instituir o marco legal para o mercado de agências classificadoras de risco no Brasil”, disse.

Autor do PL 4707/12, o deputado Eduardo da Fonte lembrou casos como o da Parmalat (empresa italiana de laticínios falida em 2003) e da Enron (gigante norte-americana do ramo de energia que pediu concordata em 2001), que foram classificadas com a melhor nota à véspera de suas falências, e do Banco Santos, que permaneceu avaliado com nota A até um dia após sua intervenção pelo Banco Central, em 2004.

Tramitação

Como houve pareceres divergentes nas comissões, a proposta perdeu o caráter conclusivo. O texto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

­­­­­­­­­­­­­­­­Desenvolvimento Urbano aprova passe livre para pessoas com deficiência e idosos carentes

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto que concede passe livre aos idosos e pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual (PL 3372/97). A versão aprovada pelo colegiado altera a proposta original, da deputada Marinha Raupp (MDB-RO), que previa o benefício sem a ressalva da comprovação de renda e voltado apenas para o transporte intermunicipal.

O relator, deputado Caetano (PT-BA), explica que idosos e pessoas com deficiência de menor renda são usuários frequentes dos ônibus, em razão da necessidade de deslocamento, seja para atividades rotineiras ou para acessar tratamentos de saúde ou reabilitação.

O texto prevê ainda que, para ter o direito à gratuidade, o registro de identidade civil deve constar a expressão “pessoa com deficiência”. O projeto também estabelece que o laudo médico de comprovação da deficiência seja exigido apenas uma única vez, para a emissão do documento de identidade para pessoas com deficiência permanente.

Lei em vigor

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) garante aos idosos a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano e duas vagas gratuitas em cada veículo do transporte interestadual. No caso das pessoas com deficiência, a Lei nº 8.899, de 1994, concede passe livre às comprovadamente carentes no sistema interestadual de transporte coletivo.

“Garantir aos idosos e pessoas com deficiência a gratuidade no serviço público é, sem dúvida, um importante passo nesse sentido. Assim, não poderíamos ser contrários a medida dessa natureza, com a ressalva de que a gratuidade no transporte seja restrita apenas àqueles beneficiários comprovadamente carentes, para as pessoas com deficiência nos três níveis da Federação e, para os idosos, no transporte intermunicipal e interestadual”, explica o deputado Caetano.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona leis municipais que proíbem discussão sobre questões de gênero nas escolas

A ação ajuizada pelo PSOL questiona leis de dois municípios de Pernambuco que proíbem, em plano municipal de educação, práticas pedagógicas que abordem questões sobre identidade de gênero.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos Municípios de Petrolina e Garanhuns, ambos em Pernambuco, que aprovam o plano municpal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero.

Segundo o partido, as normas municipais – Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente –, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referêcia à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados.

O PSOL sustenta também que a Carta Federal adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático.

Além disso, ressalta a legenda, ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locias contribuem para perpertuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto fisica, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I).

Informações

O relator, ministro Marco Aurélio, solicitou informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou, em decisão monocrática.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADPF questiona lei municipal que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 529), com pedido de medida liminar, para questionar a Lei 1.649/2017, do Município de Boa Esperança (ES), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na localidade. Segundo a entidade, a lei invade competência da União para regular a matéria.

O Sindag lembra que a aviação agrícola é regulada pelo Decreto-Lei 917/1969 e pelo Decreto 86.765/1981, que disciplinam a atividade, autorizando o seu funcionamento dentro de determinadas condições. As normas preveem que cabe ao Ministério da Agricultura propor a política para emprego da aviação agrícola, supervisionar e fiscalizar as suas atividades. “Exercendo seu poder, a União já editou normas que versam sobre a proteção ao meio ambiente e a atividade de aviação agrícola”, sustenta.

Além de contrariar as normas federais sobre o tema, o sindicato alega que a lei municipal contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, além de ofender o direito constitucional ao trabalho e os princípios gerais da atividade econômica.

Ainda segundo a entidade, a lei fere os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Advogado acusado de manter oficina de armas de fogo em casa permanece preso

Um advogado preso em flagrante em Minas Gerais por, supostamente, manter em sua residência uma oficina de armas de fogo teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Ela afirmou que a manutenção da prisão preventiva é justificada como garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime imputado. Além disso, apontou a ministra, haveria o risco de reiteração delitiva, indicado pela existência de uma condenação por comércio ilegal de arma de fogo, ainda pendente de trânsito em julgado.

A prisão preventiva foi decretada em abril. O réu foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 12, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03.

Armas e munições

Conforme os autos, policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do denunciado após informações de que no local funcionava uma oficina de conserto de armas de fogo. Foram localizadas três armas de diferentes calibres, uma delas sem numeração, além de cartuchos e munições de uso restrito.

A defesa requer a revogação da prisão ou sua substituição por domiciliar. Alega fundamentação genérica da custódia preventiva e ausência dos seus requisitos, além de violação dos direitos do paciente, que é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, visto que está recolhido provisoriamente em cela comum.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o decreto prisional por entender que estão presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, assim como os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, a apreciação da situação carcerária para eventual substituição da prisão preventiva demandaria “exame mais aprofundado das circunstâncias fático-probatórias analisadas pelas instâncias ordinárias, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo prelibatório singular, salvo ilegalidade patente aferível prima facie, o que não é o caso”.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST

ATO 329/SEGJUD.GP, DE 17 DE JULHO DE 2018, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TSTDivulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.


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