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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.07.2018

AUTORIDADE DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA

AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA

DIVULGAR FOTOGRAFIAS DE VÍTIMAS DE ACIDENTES

FALTA GRAVE

INDENIZAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE VÍTIMAS DE CRIMINOSOS

INTIMAÇÕES JUDICIAIS POR WHATSAPP

MENOR SOB GUARDA

MICRO E PEQUENA EMPRESA

MORTE DE RESPONSÁVEL

PARCELAMENTO DE TRIBUTOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/07/2018

Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 5.068/2016

Ementa: Altera a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.

Status: enviado à sanção


Notícias 

Senado Federal

Divulgar fotografias de vítimas de acidentes pode se tornar crime

Divulgar na internet imagens de vítimas não fatais de acidentes pode passar a ser considerado crime. É o que propõe o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, que está atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação do relator.

O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.

“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.

Fonte: Senado Federal

Projeto autoriza intimações judiciais por WhatsApp

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp. Um projeto de lei em análise no Senado modifica o Código de Processo Civil para permitir expressamente o envio de intimações por meio de aplicativos de mensagens. A ideia é estimular o uso dessas ferramentas – já adotadas por alguns tribunais – para agilizar o funcionamento da Justiça.

O PLS 176/2018, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado (a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento”, ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Caso o interessado deixe de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses.

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta nº 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa inovadora foi homenageada no Prêmio Innovare de 2015, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

“A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional”, defendeu o senador.

Câmara

Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o envio de petições judiciais ao juízo via correio eletrônico ou meio similar. O Projeto de Lei 8578/17, do deputado Victor Mendes (MDB-MA), será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para a votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Senado Federal

Autorização para porte de arma poderá dispensar comprovação de necessidade

Qualquer cidadão poderá ser autorizado a portar arma de fogo independentemente de demonstrar efetiva necessidade, bastando atender a outros pré-requisitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), como comprovação de idoneidade, ocupação lícita e residência fixa, além de capacidade técnica e aptidão psicológica. Essa simplificação do processo é defendida em projeto de lei do Senado pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de o interessado em adquirir arma de fogo apresentar uma declaração de efetiva necessidade. E faz isso ao revogar dispositivo da norma que condiciona a autorização do porte de arma à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

A proposta é do ex-senador Cidinho Santos, que, ao justificá-la, acusou a Polícia Federal de recusar muitos pedidos de licença para compra de armamento com base em critérios “discricionários”, como a “não demonstração da efetiva necessidade” de posse e porte de arma de fogo.

“Observa-se, pois, que o Estatuto do Desarmamento restringiu, de forma desarrazoada e desproporcional, os direitos fundamentais à liberdade e à propriedade dos cidadãos no que diz respeito ao acesso às armas de fogo, ao conferir à autoridade administrativa plena discricionariedade na concessão do registro e na autorização do porte de armas de fogo, a despeito do preenchimento de todos os requisitos objetivos assentados na Lei”, sustentou Cidinho em defesa do projeto.

Diante do registro de mais de 60 mil homicídios por ano no Brasil e da incapacidade do poder público em garantir a segurança dos cidadãos, o relator do texto na CCJ, senador José Maranhão (MDB-PB), considerou a iniciativa “conveniente e oportuna”.

“Entendemos pertinentes os argumentos do autor do projeto, acreditando que essa mudança no Estatuto do Desarmamento vem em boa hora e atende ao clamor de milhares de brasileiros que querem ao menos ter a possibilidade de exercer o direito da legítima defesa em caso de agressão injusta neste ambiente de insegurança em que vivemos”, declarou Maranhão no parecer.

Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 480/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê regras para ‘saidões’ de presos e indenização às famílias de vítimas de criminosos

Criminosos condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo, tráfico de drogas, corrupção ativa, passiva e de concussão não poderão ser agraciados com indulto. As famílias das vítimas serão indenizadas e o preso ressarcirá o Estado pelas despesas de seu encarceramento. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 141/2018, que altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984) e está entre as propostas legislativas ligadas ao tema da segurança pública que ganharam prioridade no Senado desde o início dos trabalhos legislativos de 2018.

Em discurso no Plenário, em abril, o autor do texto, senador Wilder Morais (DEM-GO), pediu urgência na votação do projeto, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Indultos

Segundo o autor, a proposta institui critérios objetivos para a concessão de indulto pelo presidente da República a fim de evitar a “banalização” desse instrumento, tal qual ocorre nos indultos natalinos.

O projeto garante ainda um valor mínimo de indenização mensal às famílias das vítimas, a ser pago com 40% dos rendimentos do trabalho do preso, interno ou cumprindo medidas restritivas. Os outros 40% serão destinados ao ressarcimento à sociedade das despesas realizadas com a manutenção do condenado. O ressarcimento será obrigatório para todos os presos, inclusive os temporários.

Facções

O texto ainda pune o presidiário por qualquer relação ou auxílio a organizações criminosas de qualquer natureza, considerados falta grave. Ao primeiro sinal de apoio a tais grupos, o indivíduo poderá ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, perder regalias como visitas íntimas, saídas temporárias e indultos.

A proposição também torna mais rígidos os critérios de concessão dos “saidões”: aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para um quinto, na hipótese de condenados primários, e dois quintos, para reincidentes, bem como reduz de quatro para duas as saídas por ano. O projeto ainda condiciona a saída do preso ao exercício efetivo do trabalho, a parecer psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses.

Os direitos à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; à audiência especial com o diretor do estabelecimento; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita só poderão ser exercidos por aqueles condenados que estejam trabalhando, determina ainda a proposta.

Privilégios

Wilder Morais ressalta que o Brasil está sendo derrotado pela criminalidade, com quase 70 mil homicídios anuais. Al’ em do baixo índice de solução de crimes e da lentidão judiciária, os criminosos eventualmente condenados ainda têm penas brandas e privilégios dentro de um sistema prisional falido, observa o autor do projeto.

Para o senador, o volume da população carcerária em números absolutos, perto de 750 mil presos, significa “nada ou muito pouco”, pois deve ser considerado o total de roubos, homicídios, estupros, facções etc. Ele avalia que a mera reclusão não tem sido capaz de isolar os membros do crime organizado, que continuam protegendo e fortalecendo seus exércitos dentro dos presídios, os quais se tornaram seus centros de formação e de comando do terror que espalham nas cidades.

“E este quadro dantesco é reforçado pelos direitos excessivos de que gozam. Vejamos um exemplo: um condenado por tráfico internacional de drogas (artigo 33 da Lei 11.343, de 2006) à pena-base de cinco anos passa ao regime semiaberto em 2/5 (artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 8.072, de 1990). A partir de então, se tiver comportamento adequado (artigo 123 da LEP), já poderá ser beneficiado pelos ‘saidões’, liberações quase indiscriminadas de criminosos nos feriados”, justifica.

Fonte: Senado Federal

Menor sob guarda poderá receber pensão, em caso de morte de seu responsável

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no PLS 123/2018, do ex-senador Elber Batalha, em análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é acabar com a judicialização desnecessária do benefício, que o INSS vem sistematicamente negando.

Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.

Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.

Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta permite parcelamento de tributos de micro e pequena empresa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 509/18, do deputado Junji Abe (MDB-SP), que permite o parcelamento dos tributos devidos pelas empresas de micro e pequeno porte.

Segundo a proposta, deverá ser feito o pagamento de, no mínimo, 50% do tributo, seguida a ordem cronológica de débitos. Haverá juros e multa de mora apenas sobre o valor não recolhido no vencimento.

O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06, que criou o Simples Nacional ou Supersimples).

De acordo com Abe, o pagamento fracionado ajuda a solucionar “o drama do capital de giro que aflige micro e pequeno empresários”. “O texto ainda evita o abandono do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas [CNPJ] por parte das empresas devedoras, que, em regra, abrem novas empresas, em nome de ‘laranjas’, para participar de licitações e se candidatar a empréstimos do BNDES”, diz o deputado.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune promoção de eventos organizados que interrompam vias sem permissão de Detrans

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8868/17) considera infração gravíssima de trânsito a promoção de eventos organizados e competições que interrompam as vias terrestres sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Pelo texto, a participação, como condutor, nesses eventos, sem permissão da autoridade também será considerada infração gravíssima.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já considera infração gravíssima promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. A pena prevista é de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação.

Porém, para o autor da proposta, deputado Rôney Nemer (PP-DF), a lei hoje não define com clareza o que é um evento organizado. “Em que situações, no trânsito, um grupo de ciclistas ou motociclistas na via pode ser considerado um evento organizado”, questiona? “Esses eventos não acontecem com a intenção de interromper a via ou causar congestionamento proposital”, ressalta.

O parlamentar propõe a alteração na lei, para esclarecer que serão punidos eventos que visem interromper as vias terrestres, “para que haja a interpretação correta deste dispositivo”.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Suspensa aplicação de falta grave que não foi objeto de procedimento administrativo disciplinar

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa ao apenado por meio de advogado ou defensor público.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, ao deferir pedido liminar e suspender a aplicação dos efeitos de decisão de um juízo de execuções penais do Paraná que, sem a instauração de PAD, determinou a regressão definitiva do regime semiaberto para o fechado, em virtude do cometimento de falta grave.

Após a decisão do magistrado de primeiro grau, a defesa do apenado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, porém o tribunal manteve a regressão do regime por considerar que a realização da audiência de justificação, com a oitiva do condenado acompanhado pela defesa, teria suprido a não instauração do procedimento administrativo disciplinar.

Por esse motivo, a corte paraense entendeu que não houve a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O ministro Humberto Martins lembrou que, em 2013, ao julgar recurso especial repetitivo, a Terceira Seção fixou entendimento no sentido da imprescindibilidade do processo administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Posteriormente, em 2015, o STJ editou a Súmula 533, cujo enunciado também confirma a necessidade do PAD nos casos de falta disciplinar no âmbito da execução penal.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal

O exercício da função de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 – exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça levou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a deferir liminar para suspender os efeitos da condenação à pena de um mês e 15 dias aplicada contra um guardador autônomo de carros que trabalhava sem autorização na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público, o flanelinha exercia a atividade no bairro carioca mesmo sem cumprir as condições previstas na Lei Federal 6.242/75, no Decreto Presidencial 79.797/77 e na Lei Municipal 1.182/87. Segundo o MP, em um dos casos apontados por testemunhas, o guardador cobrou R$ 20 para vigiar um veículo estacionado no local e chegou a discutir com uma pessoa que discordou do valor cobrado.

Conduta atípica

Após a condenação em primeira instância, o guardador apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a sentença foi mantida sob o fundamento de que não seria plausível o argumento de atipicidade da conduta, já que ele exercia a atividade sem observar as condições estabelecidas na legislação.

Ainda segundo o TJRJ, também não seria possível reconhecer a insignificância da conduta em virtude da quantia abusiva exigida para o estacionamento dos veículos e da insegurança social gerada pelo comportamento do réu.

A ministra Laurita Vaz destacou entendimentos do STF e do STJ no sentido de que é atípica a conduta de exercer a atividade de guardador de carros sem o registro nos órgãos competentes, ainda que esta exigência esteja prevista em lei.

“Desse modo, verifica-se, na hipótese, a plausibilidade do direito invocado e o risco na demora do provimento jurisdicional, tendo em vista que se trata de acórdão condenatório confirmado em segunda instância e, portanto, sujeito à execução imediata”, concluiu a ministra ao deferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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