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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.07.2018

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

COLABORAÇÃO DE SERVIDORES COM TRÁFICO DE DROGAS

CPI DAS DELAÇÕES PREMIADAS

CRIME HEDIONDO

EMPRESA SER CONSIDERADA DE GRANDE PORTE

INCENTIVOS PARA INVESTIMENTOS PRIVADOS

INFORMANTE DE GRUPOS OU ORGANIZAÇÕES DESTINADAS AO TRÁFICO

MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SACAR FGTS

NORMA SOBRE PORTE DE ARMA

OFICIAIS DA RESERVA

GEN Jurídico

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25/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Colaboração de servidores com tráfico de drogas pode se tornar crime hediondo

O senador Eunício Oliveira (MDB-CE), atual presidente do Senado, apresentou um projeto de lei (PLS 143/2018) para incluir dois crimes cometidos por servidores públicos no rol dos hediondos. De acordo com o texto, são consideradas graves a associação para o tráfico de drogas e a colaboração como informante de grupos ou organizações destinadas ao tráfico.

A legislação atual define 16 crimes como hediondos. Entre eles, o homicídio praticado por grupo de extermínio; a lesão corporal seguida de morte contra autoridade; a extorsão mediante sequestro; o estupro; a falsificação de medicamentos; o favorecimento à prostituição de criança ou adolescente; o genocídio; e a posse de arma de fogo de uso restrito. De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. A pena é cumprida em regime fechado, e a progressão de regime é mais rigorosa do que a aplicada aos crimes comuns. A caracterização vale tanto para os crimes consumados quanto para os tentados.

Os crimes que Eunício pretende incluir no rol dos hediondos já estão previstos na Lei de Drogas (11.343/2006). A pena prevista para a associação ao tráfico vai de três a dez anos de reclusão. A punição para quem colabora como informante de grupo ou organização destinado ao tráfico vai de dois a seis anos. O PLS 143/2018 só considera hediondos os crimes praticados por servidor público civil ou militar.

Para autor do projeto, o tráfico de drogas produz “efeitos negativos nefastos no ambiente social”. “As condutas tomam-se especialmente reprováveis quando têm como sujeito ativo funcionário público civil ou militar, do qual se espera uma atuação retilínea e direcionada ao interesse da sociedade. O completo apartamento da atuação funcional que se espera do funcionário público que pratica alguma das condutas citadas justifica que a sua repressão penal seja mais severa do que a daquele que não possui nenhum vínculo jurídico com a administração pública”, argumenta Eunício na justificativa da proposição.

O PLS 143/2018 foi apresentado em março. O texto foi distribuído para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ainda não emitiu parecer sobre o assunto.

Fonte: Senado Federal

Aviso prévio indenizado poderá contar como salário de contribuição à previdência

O empregado e o empregador poderão ser obrigados a pagar previdência sobre o aviso prévio indenizado. Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inclui como salário de contribuição esse tipo de remuneração, que ocorre quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e paga a ele pelos 30 dias que seriam de aviso prévio.

O autor do projeto (PLS 422/2013), ex-senador Delcídio do Amaral, argumenta que, apesar do nome, o aviso prévio indenizado tem natureza salarial, e não indenizatória. Por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o pagamento, diz. Ele sustenta que esse período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria. Assim, não há indenização a ser paga.

Com as mudanças propostas pelo projeto na Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), argumenta Delcídio, posterga-se a perda da qualidade de segurado do INSS e, ao mesmo tempo, garante-se um aporte de recursos adicionais à Previdência Social. O empregador pagaria 20% de contribuição sobre o valor do aviso prévio indenizado, enquanto para o empregado o percentual ficaria entre 8% e 11%.

O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto. Ele propõe emendas ao texto. Uma delas determina que a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado deverá ser limitada ao período de 30 dias. O texto também deixa claro que o tempo relativo a essa contribuição contará para efeito de aposentadoria. Outra emenda insere esse tipo de aviso prévio no artigo da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária a cargo das empresas.

Após o parecer da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite a mulheres vítimas de violência sacar FGTS

Mulheres vítimas de violência poderão sacar os recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece o PLS 289/2018, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Pelo texto, o saque será autorizado após três meses de recebimento, pela vítima, do benefício temporário previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/1993) que é destinado aos cidadãos e às famílias em virtude de vulnerabilidade temporária.

Na opinião de Vanessa, quase sempre medidas de proteção contra a violência física e psicológica concedidas às vítimas mostram-se insuficientes e insatisfatórias. Os agressores costumam vender objetos e bens das mulheres, e os recursos extras, segundo a senadora, as ajudariam a se reerguer.

“É recomendável que à mulher vítima de violência seja facultado o saque do FGTS, haja vista que se trata de garantir à cidadã, em situação de vulnerabilidade, o direito de livremente dispor sobre montante financeiro de sua plena titularidade”, defendeu a senadora na justificativa do projeto.

Hoje, o FGTS pode ser sacado nos casos de demissão, aposentadoria e morte, para aquisição de imóvel; quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for diagnosticado com câncer, HIV ou estiver em fase terminal de doença grave; quanto tiver mais de 70 anos; for residente em área com calamidade pública decretada; e para pessoa com deficiência adquirir órtese ou prótese.

O texto aguarda relatório da senadora Ângela Portela (PDT-RR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto muda valores para empresa ser considerada de grande porte

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8886/17, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que altera os valores para empresas serem consideradas de grande porte.

Pela proposta, será considerada de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões.

O projeto altera a Lei 11.638/07, que hoje considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Ramalho ressalta as obrigações acessórias impostas às empresas de grande porte, como pagamento de sistemas informatizados para validar o preenchimento de declarações, que, somados aos tributos, afetariam o preço final das mercadorias.

“Isso sem falar na obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, cujos custos altos incrementam novos prejuízos às empresas brasileiras”, completou.

Momento econômico

Ramalho destaca ainda que os valores que definem uma empresa de grande porte não sofreram nenhum reajuste na última década. “O País tem enfrentado mudanças econômicas que afetam diretamente as indústrias nacionais e o valor estabelecido como parâmetro para o enquadramento de grande porte não acompanhou o momento econômico do Brasil; e isso vem colaborando para a perda da competitividade”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria incentivos para investimentos privados na área de segurança pública

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8822/17, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), que autoriza o financiamento privado para a área de segurança pública, por meio de fundos específicos de investimento.

Inspirados na Lei Rouanet (Lei 8313/91), que incentiva o financiamento da área de cultura, esses fundos, compostos por doação ou patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas, deverão injetar recursos em projetos de pesquisa e tecnologia para desenvolvimentos de armas e equipamentos, atividades de relacionadas às boas práticas de policiamento, resolução de conflitos e controle social democrático, entre outros.

“Além da aparente inaptidão dos órgãos públicos debelarem a criminalidade, há a questão da falta de recursos para financiamento da atividade de segurança pública”, observa o deputado.

O projeto visa beneficiar, por exemplo, ações nas áreas de policiamento comunitário, proteção a vítimas e testemunhas, à mulher, ao idoso, ao deficiente, à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade, busca e salvamento, abrigamento e alojamento em razão de desastres e atendimento de urgência e emergência a pessoas feridas, doentes, moradores de rua e usuários de drogas.

As verbas vão integrar um conjunto maior de ações previstas no Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública (Pronasp), instituído pelo texto, que será custeado também por dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e fundos estaduais, distrital e municipais de segurança pública.

Deduções de impostos e controle social

No caso de pessoas físicas, o projeto prevê que dedução no Imposto de Renda (IRPF) será de 100% do valor contribuído no caso de doação e de 80% no caso de patrocínios. Já para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os percentuais serão de 60% na doação e 40% em patrocínio.

O texto também prevê ações de controle e responsabilização. Na hipótese em que for constatada doação ou patrocínio fraudulentos, com finalidade de obter redução no imposto a pagar, é prevista pena de reclusão de dois a seis anos e multa de 100% do valor do projeto. Para o patrocinador que receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar, a multa será equivalente a duas vezes o valor do patrocínio.

Um colegiado gestor ficará responsável pela aprovação dos projetos. Para isso, o texto prevê que o governo federal estimulará a instituição de Conselhos de Segurança Pública no Distrito Federal, estados e municípios.

Tramitação

Antes de ser analisada em Plenário, a proposta deverá passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Política Nacional do Livro pode prever mediador de leitura

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui na Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03) a atividade do mediador de leitura – profissional educador responsável por promover a leitura de livros em bibliotecas ou na rede de ensino, pública ou privada.

O texto é o do Projeto de Lei 9257/17, do deputado Rafael Motta (PSB-RN). “O objetivo é oficializar a função dos profissionais mediadores e garantir ações continuadas de estímulo e formação de leitores”, argumenta o autor.

O projeto determina que o poder público deverá promover a formação continuada das pessoas que trabalham na mediação de leitura, nos setores editorial, gráfico, criativo e livreiro em todo o território nacional.

Mota cita a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil (2016) – realizada pelo Ibope por encomenda do Instituto Pró-Livro, com dados de 2015. Segundo a pesquisa, 44% dos brasileiros foram identificados como não leitores, pois não leram sequer um livro, inteiro ou em partes, nos três meses anteriores à pesquisa.

“Existe um enorme déficit de leitura entre os brasileiros e os mediadores de leitura são aquelas pessoas que estendem pontes entre os livros e os leitores, ou seja, que criam as condições para fazer com que seja possível que um livro e um leitor se encontrem”, conclui o autor.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Confederação questiona norma sobre porte de arma a oficiais da reserva

Segundo a Confederação de Tiro e Caça do Brasil, a restrição imposta por decreto cria discriminação entre oficiais da reserva, desrespeitando a lei federal e caracterizando ofensa ao princípio da isonomia.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5972, a Confederação de Tiro e Caça do Brasil questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo do Decreto 5.123/2004 que trata do porte de armas para oficiais da reserva das Forças Armadas. A norma, segundo a entidade, viola o princípio da isonomia.

O artigo 37 do Decreto 5.123/2004, com a redação dada pelo Decreto 6.146/2007, diz em seu caput que, para conservarem a autorização para porte de armas de fogo de sua propriedade, os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada ou aposentados deverão se submeter, a cada três anos, a testes de avaliação psicológica. Já o parágrafo 2º diz que tal prerrogativa não se aplica aos integrantes da reserva não remunerada.

De acordo com entidade, a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) garante, em seu artigo 6º (inciso I), o porte de arma para todos os integrantes das Forças Armadas. O dispositivo, conforme a confederação, não faz qualquer distinção no tocante a ser da ativa ou reserva, e nem se é da reserva remunerada ou não.

Segundo a autora da ação, a restrição imposta pela norma cria discriminação entre oficiais da reserva, desrespeitando a lei federal e caracterizando ofensa ao princípio da isonomia. Pede assim que o STF declare a inconstitucionalidade de todo o artigo 37 do decreto.

A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Negada liminar em mandado de segurança contra abertura de CPI das delações premiadas

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou liminar em que deputado federal pedia a retirada de sua assinatura do requerimento de instauração da CPI ou, alternativamente, a suspensão da tramitação da Comissão.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 35833, impetrado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) com o objetivo de retirar sua assinatura do requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades de escritórios de advocacia em acordos de colaboração premiada realizados no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão se deu na atuação da ministra durante o plantão do STF.

No MS, o deputado narra que assinou, juntamente com outros 189 parlamentares, requerimento para criação de CPI para investigar o escritório do advogado Antônio Figueiredo Bastos, sob a justificativa de que houve irregularidades nos processos de delações premiadas da Operação Lava-Jato. Posteriormente, constatou que o objeto do pedido por ele subscrito foi modificado e ampliado para incluir na investigação outros escritórios de advocacia e agentes públicos que atuaram nos procedimentos.

Após a modificação, o parlamentar formalizou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pedido de exclusão de sua assinatura do requerimento. Relata que mesmo pedido foi feito por outros parlamentares, individual e coletivamente. O pedido coletivo foi indeferido pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM–RJ), por não ter atingido o quórum estabelecido no Regimento Interno da Câmara. Goergen alega ter direito líquido e certo à exclusão de sua assinatura, especialmente “pela indeterminação no objeto da comissão parlamentar de inquérito pela alteração questionada”. No Supremo, pediu a retirada da assinatura, bem como, em caráter alternativo, a suspensão da tramitação da CPI.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia explicou que o mandado de segurança foi distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, por conta do MS 35794, impetrado pelo deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) com os mesmos objetivos. Em junho, o relator rejeitou o trâmite do MS 35794. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes não verificou omissão por parte da Mesa da Câmara quanto ao pedido de exclusão da assinatura de Rosso, uma vez que o prazo regimental para apreciação da solicitação ainda não havia se esgotado.

Quanto ao pedido coletivo, o ministro Gilmar Mendes verificou que o indeferimento da retirada de assinaturas se deu porque não foi atingido o quórum regimental (no caso, 96 dos 190 subscritores). “A sistemática interna de procedimentos da presidência da Câmara, desde que não seja contrária aos comandos regimentais e constitucionais, não pode ser questionada perante o Poder Judiciário”, concluiu Mendes.

Diante disso, em nome da segurança jurídica, a ministra Cármen Lúcia adotou os mesmos fundamentos utilizados pelo ministro Gilmar Mendes naquela ocasião. A ministra, no entanto, resguarda ao relator a análise posterior quanto ao cabimento da impetração.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.07.2018

DECRETO 9.450, DE 24 DE JULHO DE 2018 –Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.


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