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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.07.2018

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26/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Senado deve retomar análise de regras para o distrato na compra de imóveis

Os senadores deverão retomar a votação de regras para a devolução de imóveis adquiridos na planta. O projeto (PLS 288/2017) do senador Dalírio Beber (PSDB–SC) está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No início do mês, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou projeto que estabelece multa de 25% a 50% para quem desistir do negócio (PLC 68/2018). Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), essa proposta favorecia as construtoras. Apesar do voto vencido, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) defende regras para o distrato, ao citar a paralisia do setor da construção civil. A proposta de Dalírio Beber limita a 36% o valor da multa quando a devolução do imóvel for imotivada e a 13%, no caso de desemprego.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera novo CPC para manter rito mais rápido de determinadas causas

A Câmara dos Deputados analisa proposta para eliminar debate sobre o rito a ser usado nos juizados especiais cíveis e manter, nessas esferas, o processo mais rápido para causas específicas como a cobrança de dívidas a condomínios; danos em acidentes de veículos; contratos de arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de seguros e de honorários.

Essas causas eram tratadas pelo rito sumário, atualmente extinto pelo novo Código de Processo Civil. A nova legislação deu competência sobre essas ações aos juizados especiais, que têm um rito mais acelerado, mas obriga a edição de uma lei específica.

O Projeto de Lei 8728/17, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), quer extinguir a necessidade de regulamentação prevista pelo novo CPC e manter definitivamente essas causas sob competência dos juizados especiais, que tem um rito mais acelerado do que o processo comum.

Desta forma, a proposta tira qualquer interpretação de que, na necessidade de lei específica, os juizados tenham de se adaptar ao rito comum – mais demorado – para esses tipos de causa.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acaba com possibilidade de atenuar pena por desconhecimento legal

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9092/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que retira a possibilidade de se alegar desconhecimento legal para atenuar as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40).

Pela lei atual, o desconhecimento da lei não pode ser usado para justificar crimes, exceto quando a ignorância dela pelo autor for comprovada. Nesse caso, a pena pode ocorrer isenção total da pena ou redução de um sexto a um terço.

Capitão Augusto argumenta que a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções. “Não se pode esquecer que a legislação penal trata da proteção aos bens jurídicos mais caros à sociedade”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pena maior para homicídio cometido contra idoso

A Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio. Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.

A proposta prevê ainda que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.

Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso. O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Para justificar a proposta, o autor, senador Elmano Férrer (PMDB-PI), cita dados do chamado Disque-100, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.

O serviço recebeu, em 2016, mais de 32 mil denúncias de violações dos direitos das pessoas idosas. Dessas denúncias, 38% são relacionadas a violações por negligência, 26% de violência psicológica, 20% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, e 13,8% de violência física.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) busca a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Instrução Normativa 39/2016 do TST que determina a aplicação de sistemática do CPC/2015 ao processo do trabalho.

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a CNT. A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/2016 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.

Pedidos

A autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.07.2018

ATO DECLARATÓRIO 16, DE 18 DE JULHO DE 2018, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT – Cancela o precedente administrativo 83 – PRECEDENTE ADMINISTRATIVO 83 – SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE. A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe for expressamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador. Referência normativa: art. 7º, IV e V da CF e art. 428, § 2, da CLT.


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