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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.08.2018

AUTONOMIA A OUVIDORIAS PÚBLICAS

COBERTURA SECURITÁRIA

COBRANÇA POR MARCAÇÃO ANTECIPADA DE ASSENTOS

COMPANHIAS AÉREAS

CRIME CONTRA CÔNJUGE

ESTATUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

GUARDA DOS FILHOS

LEIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

MORTE DE CÔNJUGE

NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

GEN Jurídico

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10/08/2018

Notícias 

Senado Federal

CCJ ouvirá procuradores, advogados e magistrados sobre Estatuto da Responsabilidade Civil

O Estatuto da Responsabilidade Civil será tema de audiência pública — em data a ser agendada — na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 126/2015, que trata do tema, estava na pauta da reunião desta semana, mas foi retirado a pedido do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Os dois argumentaram que é necessário debater mais a proposta.

De autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), o projeto se inspirou em sugestão elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, e estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes, assim como a responsabilização subjetiva — condicionada à comprovação de dolo ou culpa — no caso de omissões.

Com alcance nacional e incidência sobre todas as esferas administrativas, o projeto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços públicos e os delegatários de serviços públicos (concessionários, permissionários ou autorizatários de serviços), excluindo as estatais exploradoras de atividade econômica.

Entre outros pontos, o PLC 126/2015 determina que o Estado responda pelos danos decorrentes do exercício pelo Ministério Público, pela Advocacia Pública ou pela Defensoria Pública de suas funções institucionais, quando os seus membros procederem com dolo ou fraude ou fizerem uso indevido das informações e documentos que obtiverem, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

Devem participar do debate representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacionais dos Procuradores da República (ANPR).

Fonte: Senado Federal

Senado proíbe cobrança por marcação antecipada de assentos em aviões

As companhias aéreas podem ser proibidas de cobrar valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) projeto com esse objetivo. O PLS 186/2018, do senador Reguffe (sem partido-DF), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto de Reguffe foi aprovado sem alterações. De acordo com a matéria, o passageiro tem direito à marcação gratuita. O PLS 186/2018 caracteriza como “prática abusiva ao direito do consumidor” a cobrança pela escolha prévia do lugar. A companhia aérea infratora fica sujeita ao pagamento de multa.

— Quando compra uma passagem, o consumidor tem que ter o direito à marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar, já que, na medida em que compra a passagem, o consumidor tem que viajar em algum lugar. Isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Sempre foi assim, e agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda — afirmou Reguffe.

Urgência

O projeto aguardava votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O presidente do Senado, Eunício Oliveira, consultou os líderes dos partidos e todos concordaram com a decisão da matéria pelo Plenário. O relator do PLS 186/2018 na CTFC, senador Paulo Paim (PT-RS), classificou a cobrança antecipada para a marcação de assentos como “um ato discriminatório”.

— O que vai acontecer? Quem tem mais dinheiro poderá comprar o lugar, e quem não tem vai ter que ficar lá do lado esperando qual é o lugar onde vai sentar. A que ponto chegamos neste país? É um retrocesso enorme na história — disse Paim.

Omissão da Anac

O texto foi relatado em Plenário pelo senador Jorge Viana (PT-AC). Ele criticou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), responsável pela regulação do setor, que não impediu a cobrança para a marcação de assentos.

— É inaceitável esse tipo de situação, e a Anac não faz nada. Parece que a Agência Nacional da Aviação Civil virou a Agência Nacional das Companhias Aéreas. Tínhamos 120 milhões de passageiros por ano. Agora estamos perto de 80 milhões de pessoas, por conta dos preços abusivos e dessas medidas absurdas de cobrar assento, separando as famílias na hora de pegar um voo. Isso é um escândalo — argumentou Viana.

O senador Magno Malta (PR-ES) também criticou os diretores da Anac. Ele defendeu uma mudança na legislação em vigor, para permitir a substituição de integrantes das agências reguladoras antes do fim dos mandatos.

— Nós temos as tarifas mais altas do mundo, e agora o cara tem que pagar pelo assento? É um acinte, uma irresponsabilidade criminosa contra o consumidor brasileiro. Que as agências reguladoras tenham seus membros alterados. Vamos acabar como essa história de eternização de mandatos — afirmou Malta.

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS) a cobrança para a marcação de assentos “é um tapa na cara do povo brasileiro”. Em referência às companhias aéreas, a senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que os passageiros são “reféns desse poder”.

Votação na Câmara

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação do PLS 186/2018 pelo Senado “não é a garantia de nada”. Ele lembrou que, em 2016, a Casa aprovou um projeto que proíbe a cobrança por bagagens despachadas. Mas a matéria ainda não foi pautada para votação pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

— Nós aprovamos um projeto de resolução que impedia a cobrança de bagagens, mas o presidente da Câmara até hoje não colocou para votar. Ou o Senado se manifesta contra aquele preposto de empresa aérea, ou então isso vai permanecer como está — afirmou Costa.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova proposta que considera perda auditiva unilateral como deficiência

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta que considera pessoas com deficiência os portadores de perda auditiva em apenas um dos ouvidos (unilateral). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 23/2016 foi aprovado com as alterações feitas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora volta para análise da Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), assegura aos portadores de perda auditiva unilateral acesso aos mesmos direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência auditiva total. Com isso, eles passam a ter direito à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas, que determina a contratação de um percentual de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Na CDH, o projeto recebeu duas emendas do relator, senador Paulo Paim (PT-RS): uma de mérito e outra de redação. A de mérito cria regra de transição para que a lei só tenha vigência até a criação e a implementação dos mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Já de redação deixa mais claro o conceito de deficiência unilateral.

Fonte: Senado Federal

Quem cometer crime contra cônjuge perderá a guarda dos filhos, decide Senado

Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos podem perder o poder familiar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei. O PLC 13/2018 sofreu apenas mudanças de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.

O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, é relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

A lei já determina a perda no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para os casos de tutela, em que o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e de curatela, encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.

Código Civil

De acordo com o Código Civil, a perda de poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, para casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

No âmbito desse Código, o PLC prevê a perda do poder familiar pela condenação por crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pelo projeto, também ocorrerá a perda em caso de estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeitos à pena de prisão.

Crime contra a mulher

Ao apresentar o projeto, a autora, deputada Laura Carneiro, argumentou que a violência contra mulheres tem aumentado em proporções alarmantes no Brasil, o que exige medidas mais concretas e mais eficazes para proteger também os filhos.

A senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora na CCJ, disse considerar que o PLC preenche lacunas na lei e significa um avanço. “A mensagem trazida pelo projeto é clara: a reprovabilidade da conduta do homem que pratica crime doloso grave contra a mulher, ex-mulher, companheira ou ex-companheira, torna-o desprovido de condições morais para criar e educar os filhos comuns”, disse a senadora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto amplia atribuições e concede autonomia a ouvidorias públicas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8896/17, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que amplia as atribuições e define as diretrizes básicas das ouvidorias de órgãos públicos. Entre os pontos principais está a determinação de que as ouvidorias farão parte dos órgãos superiores da estrutura hierárquica, com autonomia administrativa e dotação orçamentária específica.

O texto, que altera o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/17), determina que os ouvidores deverão ser servidores públicos efetivos, com nível universitário e sem vinculação político-partidária. Eles exercerão mandatos de dois anos em regime de dedicação exclusiva, admitida uma única recondução.

Sistema

A proposta estabelece ainda que as diversas unidades das ouvidorias se reportarão a um órgão central, que vai uniformizar procedimentos internos. Esse órgão central será preferencialmente o mesmo que executa o controle interno do poder ou esfera de governo (União, estados e municípios).

O deputado Odorico Monteiro explica que o objetivo do projeto é estabelecer “algumas atribuições necessárias para que as ouvidorias públicas sejam um espaço de diálogo entre os cidadãos e o Estado”.

“A Lei 13.460, além de não delimitar suficientemente as atribuições das ouvidorias públicas, também não estabeleceu os meios necessários para a consecução de suas finalidades”, disse Monteiro.

Prerrogativas

Segundo a proposta, as ouvidorias terão entre suas atribuições a participação em reuniões de deliberação superior do órgão (como as diretorias); a promoção da capacitação dos servidores em temas relacionados aos problemas identificados pela ouvidoria; e o encaminhamento, aos órgãos de controle, das denúncias de irregularidades recebidas.

Entre as diretrizes básicas das ouvidorias estarão o zelo pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários; a objetividade e a imparcialidade no tratamento de informações recebidas dos usuários; a preservação da identidade dos usuários, quando por eles solicitada; e a defesa da ética e da transparência nas relações entre a administração pública e os cidadãos.

O projeto do deputado Odorico Monteiro determina ainda que as informações solicitadas pelas ouvidorias aos órgãos públicos poderão levar à instauração de processo administrativo disciplinar quando não respondidas no prazo determinado pelo Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (20 dias, prorrogável por igual período).

Tramitação

O PL 8896/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Jurista prevê redução do número de leis do Direito Administrativo

Grupo de 15 juristas trabalha na consolidação da legislação do Direito Administrativo

A comissão de juristas formada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados para elaborar a consolidação da legislação do Direito Administrativo fez uma reunião técnica nesta quinta-feira (9). O novo texto deve garantir maior segurança jurídica, simplificar a aplicação das normas e eliminar as leis desnecessárias e já caducas.

Composta por 15 juristas de reconhecida experiência na área, a comissão é presidida pelo professor Márcio Cammarosano, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Ele reconhece que o trabalho será intenso, já que há milhares de leis no Direito Administrativo.

“Nossa ideia é trabalhar com a consolidação das normas básicas, que hão de funcionar como diretrizes gerais para efeito de interpretação, aplicação e colmatação (eliminação) de lacunas”, explicou.

Os juristas vão trabalhar sobre os seguintes temas: regime jurídico administrativo; ato e processo administrativo; improbidade administrativa; organização administrativa; contratação pública; serviços públicos; servidores públicos; bens públicos; responsabilidade civil do Estado; e controle da administração pública.

Ao final dos trabalhos, o professor Márcio Cammarosano prevê redução no número de leis.

“Pra maior segurança jurídica, haverá referência às leis, normas ou disposições que restarão revogadas com a entrada em vigor da nova lei.”

“O acesso às leis é um ponto fundamental para a cidadania. Facilitar ao cidadão o acesso às leis é exercício da cidadania.”

A comissão de juristas foi designada no início de junho e tem 120 dias para apresentar o seu relatório, prazo que poderá ser prorrogado.

A intenção do deputado Ronaldo Nogueira é criar uma comissão especial, provavelmente em novembro, para analisar o anteprojeto de consolidação da legislação da administração pública federal.

Depois de aprovado nessa comissão especial, o trabalho seguirá para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Separação judicial já é suficiente para afastar cobertura securitária pela morte de cônjuge

A separação judicial, por si só, basta para justificar a negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma seguradora, eximindo-a da responsabilidade de indenizar o cônjuge sobrevivente que, embora separado judicialmente da segurada, alegava ainda manter vínculo matrimonial com ela em virtude de não ter havido a conversão da separação em divórcio.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a controvérsia tem como pano de fundo a interpretação a ser dada ao artigo 1.571 do Código Civil, a respeito do fim da sociedade conjugal e do momento em que isso ocorre.

A ministra explicou que, embora haja precedente da própria Terceira Turma, de 2010, no sentido de que o cônjuge só perderia a cobertura securitária após a conversão da separação em divórcio  (REsp 1.129.048), uma melhor reflexão acerca do tema permite concluir que é necessário superar o entendimento daquele julgado.

Na visão de Nancy Andrighi, acompanhada pela unanimidade do colegiado, não se deve confundir o término da sociedade conjugal com a dissolução do casamento válido.

Reversibilidade

“Significa dizer, pois, que a diferença essencial entre o término da sociedade conjugal e a dissolução do casamento opera-se na reversibilidade, ou não, do matrimônio, o que se reflete na possibilidade, ou não, de as partes contraírem um novo casamento”, disse ela.

Segundo o acórdão recorrido, o rompimento do vínculo para caracterizar a perda da cobertura seria configurado apenas pelo divórcio, o que possibilitaria a indenização securitária.

Nancy Andrighi destacou que a sociedade em que vivemos atualmente revela que os vínculos são cada vez mais fluidos e frágeis, “de modo que a mais adequada interpretação do artigo 1.571 do CC/2002 é a de que o conceito de rompimento do vínculo, especialmente quanto às questões patrimoniais, equivale não apenas ao matrimonial, este sim somente ceifado pelo divórcio, mas também ao conjugal, que ocorre em quaisquer das situações enumeradas nos incisos do referido dispositivo legal, dentre as quais, a separação judicial”.

Além disso, segundo a ministra, a não comprovação da existência de uma união estável, um vínculo de feições próprias, subsequente ao momento da separação judicial, torna igualmente indevida a indenização pleiteada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Necessidade da administração pode justificar nomeação de candidato fora das vagas do edital

A ausência de prova de restrição orçamentária e a demonstração inequívoca de interesse por parte da administração pública podem justificar a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas no edital do concurso.

Com base nessas circunstâncias excepcionais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação e posse de cinco candidatos que prestaram concurso para procurador do Banco Central em 2013.

A autoridade apontada como responsável por não nomear os candidatos foi o ministro do Planejamento, apesar de manifestação do presidente do Banco Central apontando a necessidade das nomeações e também da comprovação de dotação orçamentária.

O concurso previu 14 vagas para o cargo em Brasília, e os candidatos que impetraram o mandado de segurança foram classificados fora desse número.

Para o ministro relator do caso no STJ, Og Fernandes, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o direito subjetivo à nomeação ocorre quando a aprovação se dá dentro do número de vagas previstas; quando há preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação, e quando surgem novas vagas durante a validade do certame e há preterição.

Excepcionalidade

Entretanto, destacou o relator, casos excepcionais também podem configurar direito subjetivo à nomeação, como estabelecido em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ocorre que o julgado do STF consignou, ao final, outra premissa de direito, a qual, embora tratada como excepcionalidade do caso, igualmente se verifica na situação em exame, que consiste no fato de surgirem novas vagas e houver manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento, bem como, por óbvio, inexistir prova de restrição orçamentária ou de qualquer outro obstáculo de ordem financeira, a ser provado pelo poder público, para tal nomeação”, afirmou Og Fernandes.

O magistrado explicou que os impetrantes foram classificados fora do limite das vagas, mas conseguiram reunir provas suficientes para justificar a concessão do mandado de segurança.

Entre os documentos apresentados, ele destacou um pedido escrito enviado pelo Banco Central ao Ministério do Planejamento solicitando a nomeação, consignando que os quadros jurídicos da autarquia estavam muito aquém do necessário.

Foram juntados aos autos prova de disponibilidade orçamentária por parte da autarquia. Além disso, segundo o ministro, o Planejamento não fez prova de restrição orçamentária ou qualquer outro obstáculo financeiro para impedir as nomeações.

“No âmbito deste mandado de segurança, quando poderia fazer a referida prova, nada objetou nesse sentido, como se depreende do teor das informações juntadas aos autos, do que se conclui que inexiste qualquer impedimento orçamentário ou financeiro para atendimento ao pleito de estrito interesse público na nomeação dos impetrantes, formulado pelo ente da administração a quem competia fazê-lo”, disse o relator.

Ilegitimidade

Outro ponto discutido no mandado de segurança foi a legitimidade do ministro do Planejamento para figurar como autoridade coatora, já que, no entendimento da Advocacia-Geral da União, o ministro não teria competência para nomear os candidatos do certame, e não houve omissão ou ato comissivo a justificar a sua responsabilização.

Og Fernandes explicou que, após alteração da jurisprudência do STF sobre o tema, é possível incluir o ministro do Planejamento como autoridade coatora em casos de nomeação de candidatos aprovados em concurso público federal.

No caso analisado, segundo o relator, ficou comprovado nos autos que a nomeação dos aprovados no concurso do Banco Central depende de autorização prévia do Ministério do Planejamento, o que justifica a inclusão do ministro na demanda.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Restabelecida condenação por contrabando de réu que importou pistola de brinquedo

Com base na vedação à importação de simulacros de armas de fogo prevista na Lei 10.826/03 e apoiada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta Turma restabeleceu a condenação de homem flagrado com uma pistola de brinquedo entre diversas mercadorias de origem estrangeira introduzidas no país sem comprovação do recolhimento tributário. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais militares na posse de mercadorias de origem estrangeira desacompanhadas de documentação que comprovasse o recolhimento dos tributos. Além das mercadorias, ele também teve apreendida uma arma de brinquedo, que, conforme o exame pericial, poderia ser confundida com arma verdadeira.

Em primeira instância, o homem foi condenado por contrabando, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu pela atipicidade da conduta, em razão de insignificância penal. Para o tribunal, tratando-se de importação de apenas uma arma de fogo, ainda que a peça pudesse ser confundida com armamento verdadeiro, o dano ao bem jurídico era mínimo, mesmo porque a arma foi apreendida.

Vontade estatal

O relator do recurso especial do Ministério Público Federal, ministro Jorge Mussi, destacou que o artigo 26 da Lei 10.826/03 estipula que são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.

Por esse motivo, explicou o ministro, a importação de arma de brinquedo capaz de ser confundida com peça verdadeira configura o delito de contrabando, especialmente em virtude dos riscos à segurança e incolumidade públicas. O relator também relembrou entendimentos anteriores do STJ no sentido da impossibilidade, nesses casos, da aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em benefício da segurança e saúde públicas.

“Constata-se que o tribunal local, ao decidir pela aplicação do princípio da insignificância na importação de simulacro de arma de fogo, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça sobre o tema”, concluiu o ministro ao restabelecer a condenação por contrabando.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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