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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.08.2018

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15/08/2018

Notícias 

Senado Federal

Sancionada com vetos lei geral de proteção de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados – marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil – foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (Lei 13.709 de 2018).

O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Houve uma série de vetos do Executivo, entre eles, à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho. O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

O texto sancionado pela Presidência da República será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A lei entrará em vigor daqui a um ano e meio.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O presidente da República, Michel Temer, vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados depois de consultar os ministérios da Justiça; da Fazenda; da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Segurança Pública; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e o Banco Central.  A ANPD seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas da nova lei, além de aplicar sanções.

Na razão para o veto, Temer alegou que a criação da ANPD implicaria em inconstitucionalidade do processo legislativo por trazer vício de iniciativa (a criação teria que partir do Executivo Federal). Mas o presidente já sinalizou que concorda no mérito com a criação do órgão, e que enviará um projeto de lei para tal.

Foi vetada ainda a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que auxiliaria a ANPD. A justificativa para o veto também alegou vício de iniciativa.

Dados compartilhados com o poder público

Outro mecanismo vetado era o que obrigava a publicidade de dados pessoais compartilhados com entidades de direito público. Temer alegou que “a publicidade irrestrita da comunicação ou do uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público, imposta pelo dispositivo, pode tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa.”

Suspensão ou proibição de banco de dados

Foi vetada ainda a suspensão do funcionamento de banco de dados ou ainda a proibição do exercício de suas atividades por conta de infrações à nova lei. A justificativa foi de que as sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento ou exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, o que poderia prejudicar a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Fonte: Senado Federal

Lei sobre agentes de saúde é sancionada com veto a reajuste

Foi transformada na Lei 13.708 de 2018 a medida provisória que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A MP estabelece pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho.

A Medida Provisória (MP) 827/2018 havia sido aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2018 no mês passado.

Contudo, a Presidência da República vetou o reajuste de 52.86% do piso salarial dos profissionais, previsto no texto enviado à sanção.

Veto a reajuste

A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Na razão para o veto, o presidente da República Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Executivo Federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.

Regulamentação

De acordo com a nova lei, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. Também vai assegurar aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.

A nova lei entrou em vigor nesta quarta-feira (15).

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê internação compulsória de usuário de drogas agressivo

Está em debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que permite ao juiz determinar o tratamento especializado de usuários de drogas, inclusive com internação compulsória (PLS 244/2018). Decisão nesse sentido somente ocorreria se uma comissão técnica responsável por avaliar o comportamento do usuário concluir que o seu comportamento é agressivo, criminoso e destrutivo. A proposta é do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e tem como relatora a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Fonte: Senado Federal

Senadores querem mudar regras para saídas temporárias de presos

A morte de três pessoas em um acidente provocado por um preso que usufruía da saída temporária de Dia dos Pais no último domingo em Brasília reacendeu a discussão sobre mudanças nas regras para os chamados “saidões”. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa vários projetos que alteram os critérios e até mesmo acabam com a concessão do  benefício.

— A prática está mostrando que não funciona. Essas pessoas estão atrás das grades porque houve um processo, toda uma engrenagem judiciária foi manejada e chegou-se à conclusão de que não estavam aptas a conviver em sociedade. Aí vem esses modismos de querer soltar. Quem paga caro? A sociedade — lamentou o senador José Medeiros (Pode-MT), que classificou como uma tragédia o caso ocorrido em Brasília.

Medeiros é autor de um projeto que pretende acabar com a concessão automática de saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas. O PLS 192/2017, em análise na CCJ, estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar a saída  de presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

De acordo com Medeiros, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução penal. Para ele, a falta de verificação individualizada coloca a população em risco e abre espaço para o cometimento de novos crimes, “com a anuência do próprio Poder Judiciário”.

Extinção

Outro projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), é ainda mais rigoroso e extingue as saídas temporárias de presos ao revogar todos os artigos que tratam do tema na Lei de Execução Penal. O PLS 31/2018 é relatado na CCJ pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Para Ciro Nogueira, os saidões não cumprem o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos e o resultado são casos como o registrado no domingo.

— Em Brasília, vimos um crime em plena luz do dia ser praticado por um assaltante beneficiado com o saidão do Dia dos Pais, uma ação que resultou na morte de pessoas de bem, de pessoas inocentes que o Estado deveria estar protegendo. Nossa proposta é no sentido de rever essa legislação, ampliar o debate e acabar com essa sensação de impunidade causada pelos saidões.

Agravante

Já o senador Lasier Martins (PSD-RS) quer endurecer a pena imposta aos que infringem a lei quando estão usufruindo do benefício. O PLS 443/2017, apresentado pelo senador, trata como agravante o fato de o crime ser cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Os agravantes são levados em conta pelo juiz na hora de calcular a pena imposta ao condenado.

Para os crimes cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima. O projeto tem como relator o senador Wilder Morais (DEM-GO).

Ao apresentar o texto, Lasier citou as frequentes notícias de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias. Para o senador, o correto não é extinguir o benefício, que poderia prejudicar os que fazem bom uso dele. “Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos. Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”, defendeu.

Restrições

Já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o  PLS 7/2012, da senadora Ana Amélia, estabelece que o benefício só pode ser concedido uma vez por ano ao preso com uma única condenação.

Outros textos

Também tratam do tema os seguintes projetos, todos em análise na CCJ:

O PLS 266/2018, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), proíbe a saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores;

O PLS 342/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), exige baixa agressividade, constatada por avaliação psicológica, para a saída temporária de condenados por homicídio simples ou qualificado, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, estupro ou estupro de vulnerável;

O PLS 179/2018, do senador licenciado Elmano Férrer (Pode-PI), estabelece a coleta de material biológico do preso como condição para a saída temporária e para vários outros benefícios. O objetivo é a obtenção do perfil genético do preso para facilitar futuras perícias;

O PLS 141/2018, do senador Wilder Morais (DEM-GO), reduz o benefício a duas saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo do trabalho, a parecer psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses.

O PLS 118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), condiciona as autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.

O PLS 120/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), condiciona a saída temporária ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime violento, por crime de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que agiliza adoção de medidas de proteção às mulheres

O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) proposta que altera a Lei Maria da Penha para autorizar delegados e policiais a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados. O projeto segue para análise do Senado Federal.

Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.

Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões que podem até mesmo levá-la à morte.

A deputada Soraya Santos (PR-RJ) lembrou que todos os dias 13 mulheres são assassinadas no País. “O que se pede neste projeto é que, em 24 horas, essa mulher possa ser atendida por uma autoridade policial e, em 24 horas, essa decisão seja remetida ao juiz para que possa confirmar ou não essa decisão”, disse Santos, que participou do acordo que permitiu a aprovação do texto.

Rotina

Médica há 20 anos em pronto-socorro, a deputada Zenaide Maia (PHS-RN) relatou a rotina observada em plantões. “Se não tiver a proteção nas primeiras 24 horas de agressão, com certeza nós vamos ter milhares de mulheres que não vão denunciar, porque, quando voltarem para casa nas primeiras 24 horas, serão agredidas novamente e até assassinadas”, destacou a parlamentar.

O texto aprovado estabelece, por fim, que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) destacou que não é o momento de decidir quem é a autoridade policial responsável pela medida protetiva. “Infelizmente há a insistência dos delegados em preservar o conceito de autoridade policial apenas para essa categoria, o que considero legítimo, mas isso comprometeria a eficácia desse projeto”, alertou.

Segundo Gonzaga, Minas Gerais tem 853 municípios, mas apenas 59 deles têm delegacia de polícia aberta aos sábados, domingos e feriado e todos os dias de 7h às 19h. “Se nós queremos dar efetividade ao projeto, a expressão correta é a autoridade policial”, completou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena maior para crime de abuso praticado por filhos contra pais incapazes

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na terça-feira (14) proposta que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. O texto do projeto passa a prever que esse crime será punido com pena que varia de 2 anos e 8 meses até 8 anos de reclusão.

Foi aprovado o Projeto de Lei 10186/18, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). A relatora no colegiado, deputada Dâmina Pereira (PODE-MG), concordou com a mudança sugerida pelo autor no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

“Na terceira idade, momento em que estamos mais expostos a enfermidades, há a necessidade de maior amparo e proteção. É altamente reprovável a conduta de um filho se aproveitar conscientemente da incapacidade de seus genitores para cometer abusos contra eles, objetivando auferir vantagem ilícita”, disse a relatora.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 anos a 6 anos, e multa, para quem abusar, em proveito próprio ou de outro, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outro.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário retoma nesta quarta julgamento de recurso sobre alteração de nome em registro civil sem mudança de sexo

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (15), às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), para esta quarta-feira (15), prevê a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de alteração de nome em registro civil, sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas condicionando a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização.

A pauta traz ainda recursos extraordinários, também com repercussão geral, que tratam da legitimidade do Ministério Público para solicitar a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa; da aplicação do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais; e a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano causado pela atuação de tabeliães e oficiais de registro.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento. A sessão plenária tem início às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma aplica regra de planos de saúde individuais a plano contratado por microempresa familiar

Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permitiu a rescisão unilateral imotivada, por parte da operadora, de plano de saúde coletivo por adesão contratado por uma microempresa familiar com apenas três beneficiários.

De acordo com o processo, o plano de saúde coletivo foi contratado por empresa familiar na qual trabalhavam um casal e sua filha, sendo que o pai se encontra em estado vegetativo decorrente de acidente.

Após a comunicação da operadora do plano de que não mais prestaria assistência aos beneficiários, foi movida ação de obrigação de fazer para a manutenção do contrato, julgada procedente em primeira instância.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, deu provimento à apelação interposta pela operadora, para julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a operadora pode rescindir o contrato coletivo de forma unilateral e imotivada desde que ele contenha cláusula expressa com autorização para isso; esteja em vigência por período de pelo menos 12 meses e haja a notificação da rescisão com antecedência mínima de 60 dias.

Contrato atípico

No caso apreciado, embora a operadora tenha cumprido todas essas exigências, a ministra entendeu tratar-se de um atípico contrato coletivo e aplicou, de forma excepcional, o tratamento conferido aos planos individuais/familiares, nos quais é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade.

A ministra levou em consideração o fato de serem apenas três os beneficiários do contrato coletivo. Segundo ela, “essa informação demonstra que, sob a ficção de a contratação ter ocorrido entre duas pessoas jurídicas de igual força no mercado, em verdade, ocorreu a estipulação de um contrato em favor de um núcleo familiar sob a figura de microempresa”.

Nancy Andrighi destacou que tanto a Lei dos Planos de Saúde quanto a própria estruturação do conceito dos planos coletivos delineada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consideram que tais planos estão ligados à ideia de uma “população” vinculada a uma pessoa jurídica, seja por vínculo empregatício/estatutário, seja por vínculo profissional, classista ou setorial.

“A contratação, por uma microempresa, de plano de saúde em favor de uma família com três únicos beneficiários não atinge o escopo da norma que regula os contratos coletivos, justamente por faltar o elemento essencial de uma população de beneficiários”, declarou a ministra.

Abuso

Nancy Andrighi disse também não estar estipulando matematicamente a quantidade de pessoas necessárias à configuração de uma coletividade de beneficiários, mas tomando uma decisão “absolutamente particular à situação dos autos, em que uma família recebe uma notificação da rescisão unilateral do plano de saúde para o qual contribuiu diligentemente, sobretudo em delicado momento no qual um beneficiário se encontra em tratamento de saúde”.

A relatora enfatizou que sua decisão não tem o alcance de “desnaturar os contratos coletivos celebrados com empresas de pequeno porte”, mas é uma resposta à situação de abuso, “pois, de acordo com as concretas peculiaridades da hipótese em julgamento, a contratação ocorreu na modalidade familiar, e não coletiva, como formalmente aparece”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória

“A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do artigo 485 e incisos do CPC.”

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu pela inadequação da via eleita em ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória em processo de adoção.

Jurisprudência

O TJMS reconheceu a natureza meramente homologatória da decisão proferida nos autos da medida de proteção e adoção. Dessa forma, segundo o acórdão estadual, não seria cabível contra essa decisão o ajuizamento de rescisória, sendo necessária a propositura de ação anulatória de ato jurídico.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o entendimento do TJMS não está em consonância com a orientação jurisprudencial da corte. Segundo ele, o STJ possui posicionamento no sentido de que a sentença que decide o processo de adoção tem natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material.

Ao citar precedentes das duas turmas da Segunda Seção, especializadas em direito privado, de que é cabível o ajuizamento de rescisória para desconstituir sentença homologatória em ação de adoção, o ministro determinou a devolução do processo à corte de origem para que seja julgado o mérito do pedido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.08.2018

LEI 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

LEI 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Altera a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

DECRETO 9.470, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013.

PORTARIA 569, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – Estabelece regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações por Estados, Distrito Federal e Municípios para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 15.08.2018

RESOLUÇÃO 23.583, 9 DE AGOSTO DE 2018 –Altera a Resolução-TSE 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação e dá outras providências.


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