GENJURÍDICO
Informativo_(2)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.08.2018

PLENÁRIO DO STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM

PROJETO DE LEI DEFINE PARÂMETRO PARA AUMENTO DE PENA EM CRIMES FISCAIS E ECONÔMICOS

SEGUNDA TURMA DO STJ PERMITE IMPORTAÇÃO DIRETA DE CANABIDIOL PARA CRIANÇA QUE SOFRE DE EPILEPSIA INTRATÁVEL

SENADORES PRESSIONAM PELA APROVAÇÃO DE PROPOSTA SOBRE LEI KANDIR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/08/2018

Notícias 

Senado Federal

Gastos com educação podem passar a ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda

As despesas com educação podem passar a ser deduzidas de forma integral do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Um projeto (PLS 303/2017) com este objetivo está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Neste ano, o limite dos gastos com educação foi de R$ 3.561 por pessoa, o que corresponde a apenas R$ 296 por mês. As despesas incluem as mensalidades pagas a creches e pré-escolas, instituições de ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação, além da educação profissional. Não entram na lista cursos de línguas ou atividades extracurriculares, como lutas ou computação. O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), justifica que a atual legislação não impõe limites para as despesas com saúde. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) argumenta que as famílias investem em educação para permitir um futuro melhor para os seus filhos.

Fonte: Senado Federal

Senadores pressionam pela aprovação de proposta sobre Lei Kandir

A compensação dos estados com as perdas da Lei Kandir, um embate que se arrasta há décadas com o governo federal, terá mais um capítulo em breve. Senadores estão cobrando uma solução para o impasse e enviaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, um ofício pedindo a aprovação do projeto de lei complementar (PLP 511/2018 na Câmara) que trata do assunto. O projeto é proveniente da comissão mista criada para apresentar uma solução para o problema.

Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isenta do ICMS produtos e serviços destinados à exportação. A isenção gerou perda de arrecadação nos estados exportadores, como Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso, que vem sendo compensados pela União. Nestes mais de 20 anos, os estados têm reclamado que a compensação é insuficiente para cobrir as perdas, o que está gerando grandes prejuízos os cofres estaduais. Além disso, as compensações são anualmente incluídas no Orçamento da União após muita pressão, sem que haja uma política já desenhada em favor desses entes da Federação.

— Nossas esperanças não morreram ainda. Encaminhamos um ofício ao presidente [da Câmara] Rodrigo Maia para que ele leve à votação esse projeto de lei complementar. O Rio Grande do Sul, por exemplo, é o quarto estado brasileiro com créditos milionários da Lei Kandir. E, até agora, nada se conseguiu com relação a esse direito —afirmou o senador Lasier Martins (PSD-RS), no último dia 8 de agosto, no Plenário.

Perdas

O PLP 511/2018 já foi aprovado em uma comissão mista formada por senadores e deputados e precisa ser votado no Plenário da Câmara antes de chegar ao Senado.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que os repasses efetuados pela União, em 20 anos, representam apenas 17,8% das perdas apuradas pelos estados exportadores, que somam R$ 548 bilhões.

— Considerando que a dívida líquida dos 27 estados atingiu R$ 650 bilhões no primeiro quadrimestre de 2017, as perdas dos estados equivalem a 84% do passivo financeiro líquido. O encontro de contas entre os três níveis de governo poderia até mesmo zerar os haveres financeiros da União junto os seus entes federados — afirmou.

Paim explicou que o projeto determina que os repasses da compensação devida pela União devem ser regulares e estáveis. Isso, segundo ele, vai permitir que os entes federados possam melhorar o planejamento público e investir em setores como saúde, educação, segurança e transporte.

Prazo do Supremo

Deputados e senadores lutam contra o tempo para analisar a proposta. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão impetrada pelo Pará e outros 15 estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu, a partir de 2017, o prazo de um ano para que o Congresso aprovasse uma norma fixando novos critérios de compensação.

O Supremo decidiu que se o Legislativo não se manifestasse caberia ao TCU fixar regras e calcular as cotas de cada estado.

Pressão

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) foi o relator do texto aprovado pela comissão mista, que resultou no PLP 511/2018. Ele disse que tem pedido a prefeitos e a governadores que intensifiquem a mobilização junto ao presidente da Câmara para que ele coloque o texto em votaFção o quanto antes.

Wellington Fagundes disse também já ter recebido do presidente do Senado, Eunício Oliveira, a garantia de que pautará a proposta o mais rápido possível, assim que ela passar pela Câmara.

Na semana passada, num evento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília, o senador pediu a formação de uma comitiva de prefeitos para uma reunião com o ministro Gilmar Mendes, relator da ação de inconstitucionalidade no STF.

— Só quem faz a gestão direta do município sabe a importância desses recursos para fechar as contas e garantir o pagamento de importantes segmentos de trabalhadores, como professores e profissionais da saúde. Mas o Congresso é um caldeirão que precisa de fogo e pressão […]. Essa é uma responsabilidade do Congresso Nacional e não podemos abrir mão da prerrogativa — disse o senador na ocasião.

O que propõe o PLP 511/2018

* A compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

* Deverá ser observado um período de transição de dois anos, entregando-se R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020, igualmente corrigidos pelo IPCA.

* Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos. Os 60% restantes serão rateados segundo dois critérios variáveis: 40% conforme as exportações de produtos primários e semielaborados e 20% conforme os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo TCU, com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tendo como base a performance exportadora de cada estado para períodos de cinco anos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator da reforma tributária trabalha para votar proposta ainda neste ano

Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, para que a votação aconteça, seria necessário interromper a intervenção no Rio de Janeiro

O relator da reforma tributária (PEC 293/04), deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), está articulando para que a proposta seja votada ainda neste ano, após as eleições.

Segundo ele, o ano que vem já poderia ser o ano de testes do novo sistema, seguido de mais 5 para implementação total. Hauly afirma que existe apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de governadores e até dos presidenciáveis.

Para que a votação aconteça, porém, seria necessário interromper a intervenção no Rio de Janeiro, o que depende de outras negociações. A Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção. Mas já existe um projeto em tramitação com o objetivo de suspender a operação militar (PDC 932/18).

Hauly acredita que o texto atual, que está em uma comissão especial e começou a tramitar há 14 anos, não vai sofrer a resistência de propostas anteriores. “As tentativas de aprovação de reforma na década de 90 e nos anos 2000 esbarraram na questão da partilha. É onde eu estou tomando o maior cuidado de não mexer com a arrecadação dos entes federados. Ao contrário, se puder ajudar o ente mais fraco, que é o município, nós vamos fazer; como de fato está na proposta um ganho adicional para os municípios brasileiros”, explicou.

Imposto único

A ideia do relator é acabar com ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep, substituindo tudo por um imposto único sobre o consumo chamado de IVA, Imposto sobre Valor Agregado. Isso simplificaria o sistema e tornaria mais fácil o fim da incidência cumulativa da tributação, pois em cada fase da produção seria descontado o imposto pago na fase anterior.

A mudança tornaria possível, segundo Luiz Carlos Hauly, zerar a tributação sobre bebidas e remédios e a criação de outros benefícios. “As pessoas de baixa renda, que estão no cadastro único social, nos programas sociais do governo, poderão ter devolução de imposto diretamente pela nota eletrônica do consumo delas. Como tem hoje a nota do Distrito Federal, a nota paulista, a nota Paraná, entre outras, que pagam prêmios”, informou.

Imposto seletivo

Um imposto seletivo se encarregaria de taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo. Produtos como energia, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos.

Emendas

Entre as 56 emendas apresentadas ao projeto; uma, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), propõe texto alternativo com o objetivo de fazer uma transição mais gradual para os contribuintes, de dez anos, e substituir apenas cinco tributos pelo IVA, batizado pelo deputado de Imposto sobre Bens e Serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define parâmetro para aumento de pena em crimes fiscais e econômicos

O Projeto de Lei 9376/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), altera a Lei 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão.

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.

A norma estabelece que as penas para estes tipos de crimes serão elevadas de um 1/3 até a metade quando houver grave dano à coletividade. A lei, no entanto, não define ou traça parâmetros para o dano à coletividade.

“Na prática, o magistrado não tem qualquer norte para a fixação desta agravante e a falta de critério possibilita grande margem recursal”, disse Pereira Júnior. “Por isso, é clara a importância da fixação deste conceito por lei.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário suspende julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Análise de duas ações sobre o tema foi suspensa após as sustentações orais das partes. Julgamento será retomado na sessão plenária do dia 22, com o voto dos relatores.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar na próxima quarta-feira (22) o julgamento de dois processos que tratam da licitude da terceirização de atividades-fim: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252. O exame da matéria teve início na sessão desta quinta-feira (16), com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte).

A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização. Na sustentação oral apresentada hoje, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, reiterou os argumentos de que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação. Ainda de acordo com a associação, tais entendimentos violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

No RE 958252, com repercussão geral reconhecida, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Entre outros argumentos, o advogado da empresa, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, sustentou que a decisão proíbe a contratação de empresas idôneas para prestação de serviços com um fundamento sem respaldo legal.

Em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), parte no recurso, o advogado Mauro de Azevedo Menezes defendeu a decisão do TST ressaltando dados que demonstram a relação entre terceirização, precarização e incidência de acidentes de trabalho.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Ela destacou o trabalho como direito humano, acentuado na Constituição da República, e “não uma mercadoria”.

Além dos representantes das partes e da PGR, manifestaram-se na sessão de hoje diversos inscritos como amici curiae. Foram admitidos nessa condição pelos relatores a Associação Brasileira de Telesserviços (ABNT), representada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto; a Central Brasileira do Setor de Serviços, representada pelo advogado Flávio Henrique Unes Pereira; a Confederação Nacional da Indústria (CNI), representada pelo advogado Carlos Mário da Silva Velloso; a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), representadas pelo advogado José Eymard Loguércio; e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), representada pelo advogado Gustavo Peixeira Ramos.

Adiamento

As sustentações orais e as exposições dos amici curiae ocuparam a primeira parte da sessão. Após o intervalo, o ministro Barroso propôs a suspensão do julgamento até a próxima sessão ordinária, na tarde de quarta-feira. Além de observar que os oradores trouxeram argumentos novos que merecem ser examinados, o relator da ADPF disse que seu voto é relativamente longo e que não haveria tempo de concluí-lo até o horário previsto para o encerramento da sessão, às 18h.

O ministro Luiz Fux, relator do RE secundou a sugestão. “Poucas vezes vimos aqui uma gama de advogados sustentando com tanta profundidade temas tão complexos”, ressaltou. O ministro informou que seu voto também é longo e, com o adiamento, terá condições de sintetizá-lo para que o julgamento seja concluído na próxima sessão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma permite importação direta de canabidiol para criança que sofre de epilepsia intratável

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa). O colegiado confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

Segundo os autos, o pedido de autorização para importação foi feito por um casal de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.

Como o medicamento não está disponível na rede pública ou privada, os pais resolveram importá-lo por conta própria. Diante da proibição da importação e comercialização em território brasileiro, a família ajuizou ação contra a União e contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir o acesso à medicação por meio da importação direta.

Após o deferimento da tutela antecipatória, o pedido foi julgado procedente em primeira instância, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em recurso apresentado ao STJ, a União alegou que o acórdão do TRF5 teria se omitido na apreciação de dispositivos legais essenciais para resolução da controvérsia. Afirmou ainda que seria parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda, uma vez que somente a Anvisa poderia autorizar a importação do medicamento.

Direito fundamental

Ao votar contra a pretensão da União, o relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que não houve omissão, já que os dispositivos legais citados pela União se limitam a definir a finalidade institucional da Anvisa.

Segundo o ministro, a União pode figurar no polo passivo da ação, pois a controvérsia não trata de fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.

“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma reconhece pré-questionamento ficto e determina demolição de obra em área de preservação

Com amparo no artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que admite o pré-questionamento ficto de matéria jurídica levantada em embargos de declaração rejeitados no tribunal de origem, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar a demolição de uma edificação erguida em área de preservação permanente (APP) nas margens do rio Itajaí-Açu e determinar a recomposição do espaço natural.

O pré-questionamento ficto ocorre quando a parte aponta omissões em embargos declaratórios que são rejeitados pela corte de origem, mas tais omissões são reconhecidas pelo STJ. Nesses casos, segundo o artigo 1.025 do CPC, o recurso especial é cabível em relação aos pontos levantados nos embargos, e o STJ pode decidir sobre eles ainda que o tribunal de segunda instância não tenha emitido juízo de valor a respeito da matéria.

A questão processual foi debatida durante o julgamento de recurso interposto pelo Ibama em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de exigir a demolição de obra em APP e a recuperação da área.

Omissões importantes

Segundo o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o TRF4 de fato se omitiu – como sustentou o Ibama – no exame de teses relevantes arguidas nos embargos de declaração, particularmente em relação à inaplicabilidade da teoria do fato consumado e à inexistência de direito adquirido a degradar o meio ambiente.

“Na espécie, o recorrente questionou elementos jurídicos relevantes que não foram apreciados de forma explicitamente fundamentada pela instância ordinária”, disse o ministro, observando que, em tais situações, conforme prevê o artigo 1.025, os elementos tidos como omissos passam a fazer parte do acórdão recorrido, ficando assim atendida a exigência do pré-questionamento.

Súmula

De acordo com o relator, a Súmula 211 do STJ continua válida, mas deve ser interpretada à luz do Enunciado Administrativo 3 do tribunal, segundo o qual os requisitos de admissibilidade do CPC/2015 são exigidos nos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016 (data de vigência do novo código).

Assim, segundo Og Fernandes, a súmula – que considera inadmissível a questão recursal não debatida pelo tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos – “se mantém irretocável perante a análise de recurso especial cuja decisão combatida foi prolatada durante a vigência do antigo codex processual (CPC/1973). Contudo, quando o apelo nobre é interposto contra aresto publicado na vigência do novo CPC, torna-se imperioso o reconhecimento do pré-questionamento ficto, consagrado no artigo 1.025”.

Demolição necessária

Quanto à infração ambiental que motivou o recurso, o ministro afirmou que não basta impedir novas construções ou determinar medidas compensatórias; é preciso demolir a construção, devido à inaplicabilidade da teoria do fato consumado nessas situações.

“A simples manutenção da edificação irregular em área de preservação permanente elidiu o ecossistema e a paisagística do local. Desse modo, para assegurar a função ecológica da APP, a demolição é medida que se impõe”, disse ele.

Og Fernandes disse que a responsabilização pela recomposição da área de preservação é objetiva, fundada na teoria do risco integral. Ele lembrou que, em questões relacionadas ao meio ambiente, deve haver a preponderância dos princípios da precaução e do poluidor pagador, “impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O ministro citou a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), na qual a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação pessoal de bens de todos. A regulamentação, segundo Og Fernandes, substituiu o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentado na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade.

Direito inexistente

O relator explicou ainda que a aplicação da teoria do fato consumado equivale a perpetuar um suposto direito de poluir, o que vai contra o postulado do meio ambiente equilibrado – bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida.

Para o ministro, a proteção do direito adquirido não pode ser suscitada para mitigar o dever de salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços protegidos pela legislação, muito menos para autorizar a manutenção de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente.

Og Fernandes destacou a aprovação pela Primeira Seção do STJ, em maio de 2018, da Súmula 613, segundo a qual “não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Vigência de seguro habitacional está vinculada ao período de financiamento

“A vigência do seguro habitacional está marcadamente vinculada ao financiamento, já que tem a precípua função de resguardar os recursos públicos direcionados à aquisição do imóvel, realimentando suas fontes e possibilitando que novos financiamentos sejam contratados, em um evidente círculo virtuoso.”

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão recorrida havia mantido sentença que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, em ação na qual o autor pedia o pagamento de indenização securitária decorrente de vícios construtivos, tendo em vista a liquidação do contrato de financiamento habitacional.

Característica diferenciada

A quitação do imóvel, financiado pela Caixa Econômica Federal, ocorreu em 1998. A parte ajuizou a ação indenizatória em 2013, mais de 15 anos depois.

No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, ainda que os danos alegados tenham ocorrido à época da vigência do contrato, esse fato não mudaria o resultado do julgamento.

Segundo ele, o seguro habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tem característica diferenciada, voltado à garantia do retorno do financiamento mediante a criação de seguro obrigatório disciplinado pelo Decreto-Lei 73/66.

“Uma vez liquidada a dívida, cessa pagamento dos prêmios, anunciando-se o fim da possibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação da seguradora”, explicou o ministro.

Com a decisão, foi confirmada a falta de interesse de agir da parte ao postular o pagamento da indenização securitária, e mantida a extinção do processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.08.2018

MEDIDA PROVISÓRIA 848, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 – Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA