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Forense comemora os 30 anos da Constituição com quatro lançamentos

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GEN Jurídico

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22/08/2018

No dia 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa.

Vigente até os dias de hoje, ela se tornou o principal símbolo da redemocratização nacional.

“Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou. A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos poderes, mudou restaurando a Federação, mudou quando quer mudar o homem em cidadão, e só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.”

Ulysses Guimarães

Após os 21 anos de Ditadura Militar, o Brasil deu um importante passo em direção à democracia.

O texto da Contituição Federal, que completa 30 anos em 2018, foi fruto de um pacto social, político e econômico de coalizão que congregou, pela primeira vez na história do País, todos os segmentos da sociedade.

Também conhecida como Constituição Cidadã, sua formulação levou 20 meses e recebeu mais de 84 mil sugestões.

Essa nova Constituição passou a resgatar os direitos fundamentais da população, como o sistema presidencialista com voto direto, o fortalecimento do Judiciário, a assistência social com direitos dos trabalhadores e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras conquistas que conhecemos até hoje.

Em comemoração a esses 30 anos da CF, a Editora Forense lança quatro livros que trazem diferentes visões sobre a nossa Lei Maior.

No primeiro, diferente das demais Constituições Comentadas por constitucionalistas, uma em que especialistas comentam os artigos relacionados à sua área de atuação.

No segundo, entenda como aconteceu a constitucionalização de 12 grandes áreas do Direito através da visão de um grande estudioso da matéria.

A terceira obra, de Lenio Streck, realiza uma crítica às decisões ativistas e as variações do modo de interpretar e aplicar da Suprema Corte.

Por fim, o Ministro Dias Toffoli e alguns dos grandes nomes da República analisam a aplicação da CF segundo a sua perspectiva de atuação em seus cargos.

Para explicar melhor sobre cada obra, o GEN Jurídico entrevistou os autores desses livros, para que você possa conhecer um pouco mais sobre os projetos.

Valerio Mazzuoli – No que diz respeito ao direito internacional público, muita coisa mudou desde a promulgação da Constituição de 1988 até os dias atuais, principalmente no que tange ao valor jurídico que os tratados internacionais, sobretudo os de direitos humanos, passaram a ter em nossa ordem jurídica desde então. Apenas passados quase 30 anos da promulgação da Constituição é que o Poder Judiciário brasileiro acordou para essa nova realidade, qual seja a aplicação direta e imediata dos tratados internacionais de que o Brasil é parte em nossa ordem doméstica. Assim, a Constituição de 1988 abriu um leque de oportunidades para que o direito internacional operasse de forma mais direta no Brasil, e lentamente isso foi sendo compreendido pelo nosso Poder Judiciário.

José Jairo Gomes – A Constituição de 1988 operou ingentes transformações nos domínios do Direito Eleitoral. Isso se deu não só em razão da extinção de institutos caprichosos que haviam sido introduzidos pelo governo militar com a finalidade de manutenção do poder político, mas principalmente em razão da configuração de uma nova ordem jurídico-normativa, na qual se afirma sobranceiro o Estado Democrático de Direito, à luz do qual é delimitada a esfera pública de ação e o regime de liberdades. Com isso, desde então, o mundo jurídico deve ser visto e interpretado com as cores vivas e os valores inerentes ao Estado Democrático de Direito. É esse olhar que a partir de então deve perceber o mundo de forma diferente, impondo-se a ponderação de princípios e valores tão fundamentais como dignidade da pessoa humana, pluralidade política, igualdade, liberdade em seus variados matizes, cidadania, soberania popular etc.

Enoque Ribeiro dos Santos – Podemos afirmar que a Lei n. 13.467/2017 provocou transformações estruturais não apenas no direito material, como no direito coletivo e processual do trabalho, cujos principais eixos temáticos (negociação coletiva, acesso à justiça, novas formas contratuais e novos procedimentos de criação de precedentes), bem como sua constitucionalidade e convencionalidade desenvolvemos ao longo de nosso capítulo.

Valerio Mazzuoli – No âmbito do direito internacional público, a grande mudança operada na mentalidade dos Tribunais locais e superiores no Brasil diz respeito ao que se chama “controle de convencionalidade”. Ou seja, depois da promulgação da Constituição de 1988 e da abertura que o texto constitucional deu ao direito internacional, os juízes e tribunais brasileiros perceberam que os tratados internacionais, sobretudo os de direitos humanos, ratificados e em vigor no país são um arsenal importante para a garantia de direitos dos cidadãos. E, a partir daí, a tese que desenvolvi pioneiramente no Brasil, sobre o controle de convencionalidade das leis, passou cada vez mais a ser aplicada pelo nosso Poder Judiciário. Hoje, posso dizer que os juízes e tribunais brasileiros já controlam com maestria a convencionalidade das leis e estão cada vez mais preocupados com a efetivação do direito internacional no Brasil, tudo isso graças à abertura que o texto constitucional de 1988 deu ao direito internacional.

José Jairo Gomes: Para o Eleitoral tem sido crucial o fato de os tribunais eleitorais (aí considerado o Supremo Tribunal Federal que, a bem ver, constitui a última instância da Justiça Eleitoral) procurarem concretizar os valores e princípios inscritos no núcleo essencial do texto constitucional. Claramente, a jurisprudência caminha no sentido de elevar o índice de integridade eleitoral das eleições, de modo a conferir legitimidade à representação política, equilibrando a igualdade entre os participantes do processo eleitoral com o respeito à liberdade de expressão e informação. Isso é bem ilustrado em diversos casos extraídos da jurisprudência, o que também permite delinear com relativa segurança o regime jurídico-eleitoral aplicável às eleições.

Enoque Ribeiro dos Santos – Entendemos que ao incorporar técnicas e institutos do microssistema der tutela coletiva, o CPC/15 não apenas se adequou à Constituição Federal de 1988 em termos principiológicos, como também pavimentou o caminho para a consecução de uma distribuição de justiça mais célere, eficaz e uniforme

Lenio Luiz Streck – A obra retrata os 30 julgamentos mais importantes nos 30 anos da CF. Tenho dito que se fossem consultados todos os constitucionalistas do país, provavelmente haveria divergência na decisão sobre quais seriam os 30 julgamentos que deveriam compor a lista. Contudo, penso que a divergência seria meramente residual, de forma que o cerne da obra seria consenso. Quero dizer que todos concordariam com a mais da metade dos julgamentos que foram selecionados.

A repercussão e notoriedade institucional e social dos casos selecionados são inegáveis, tocando questões que, embora não estejam necessariamente conectadas por um critério moral, econômico, sociológico ou mesmo político, representam um momento de transição e de adaptação institucional ao novo texto Constitucional de 88. Dessa forma, essa obra auxilia na compreensão do choque entre um novo projeto político-institucional frente aos desafios de um novo momento político.

Lenio Luiz Streck – Cada caso é um universo de discussões, o que significa que, em determinados momentos, fazia-se necessário impor resistência a determinadas posturas – como o caso relativo a presunção da inocência –, enquanto em outros, a concordância impunha-se como a posição legitima a ser ocupada – como o caso envolvendo a união homoafetiva.

No que diz respeito à força normativa da Constituição, vale dizer, o que se constata em muitos casos – a titulo de exemplo, menciono o caso envolvendo a questão prisional e o estado de coisas inconstitucional – há um claro embate entre elementos factuais e aquilo que em 1988 elaboramos como projeto a ser tomado como “norte” político pelo conjunto institucional do país.

Por ora, apenas digo que não vamos bem. Se por um lado, a força de elementos factuais de poder se impõe como ameaça a garantia da força normativa da Constituição, por outro, as próprias autoridades que deveriam impor-se como frentes de defesa da ordem Constitucional acabam negligenciando sua responsabilidade, impondo, muitas vezes, suas próprias concepções de “correto” e “justo” em detrimento do público. Nesse ponto, as leis, os princípios constitucionais e os precedentes com DNA constitucional devem fazer frente ao solipsismo, isto é, as decisões subjetivista e voluntaristas dos juízes e tribunais.

José Geraldo Brito Filomeno – Comentados os dispositivos um a um por especialistas, não necessariamente constitucionalistas propriamente ditos, mas por especialistas em cada um deles, a obra é originalíssima e certamente a comunidade jurídica poderá nela encontrar os verdadeiros “espíritos informativos e pragmáticos da lei maior”. É o meu caso, por exemplo, ao comentar o inciso XXXII do art. 5º e o artigo 48 das disposições finais e transitórias, os quais são a gênese do Código de Defesa do Consumidor.

André Luiz Santa Cruz Ramos – A pluralidade de autores leva a uma pluralidade de opiniões, algo que considero fundamental para que o leitor construa um entendimento próprio sobre as virtudes e vicissitudes da nossa constituição.

Eduardo Carlos Bianca Bittar – Quando uma diversidade de Autores(as) se pronuncia sobre o texto da Constituição, a comunidade jurídica pode esperar um enorme movimento de celebração em torno da Carta Magna de 1988. Num contexto de crise e intolerância, isso tem um sentido simbólico enorme, a saber, o de que, apesar das diferenças, é possível fazer com que o convívio seja tolerável e possível, sob o resguardo do pluralismo inaugurado e preservado pela Constituição Cidadã. Aliás, é este o seu enorme mérito e continua sendo este o vetor de sua atualidade.

Não sendo constitucionalistas, mas sim especialistas, os(as) Co-Autores(as) têm condições de se pronunciarem com maior acuidade sobre os diversos ramos abrigados sob a tecitura do documento constitucional. Como bem se abe, do ponto de vista semiótico, o texto constitucional é uma trama – bem urdida – onde deslifam conteúdos de diversos ramos do Direito (Direito Econômico; Direito Penal; Direito Tributário; Direitos Humanos; Direito Educacional; Direito Administrativo), de sorte a que as especialidades tenham galgado a dimensão e a hierarquia constitucional. Assim, quando o tributarista, o penalista, o educador, o administrativista se pronunciam sobre os diversos temas abrangidos pela Constituição, a tendência é que se ganhe em qualidade hermenêutica, e em aprofundamento técnico, seja no tratamento ramificado do Direito, seja na capacidade técnico-interpretativa de enfrentar as diversas questões que decorrem das regras e do princípios constitucionais.

Paulo Maximilian – Ganha (e muito!) a comunidade jurídica com essa nova forma de se comentar a CRFB/88, pois, como se perceberá com simples passar d’olhos, a obra ora lançada é substancialmente diferente de todas as outras existentes no mercado.  A (abalizada) gama de juristas interdisciplinares, confere uma visão prático-jurídica bem distinta daquela oriunda de um constitucionalista solo.

Leonardo Vizeu – Esta obra é diferenciada. Trata-se de uma obra única, na qual os mais renomados constitucionalistas brasileiros comentam os artigos da constituição que guardam estreita relação de pertinência temática com suas áreas de especialização. Assim, muito mais que um livro de direito constitucional, é uma obra jurídica interdisciplinar, com ênfase em todos os campos de conhecimento humano, constitucionalmente normatizados, indo desde direitos fundamentais, à relações internacionais, comércio exterior, investimentos estrangeiros, administração e finanças públicas, dentre tantos temas.

Luiz Dellore – Os 30 anos da CF 88 trazem, sem dúvida, um momento para reflexão a respeito de nossa atual Constituição. Mas é certo que a lei maior – especialmente no Brasil, país de Constituição analítica – não se restringe a temas de Direito Constitucional. Muito ao contrário, são diversos os assuntos do Direito tratados na CF. Sendo assim, a iniciativa do Grupo GEN de tratar a CF sob uma perspectiva multidisciplinar é extraordinária, pois pode mostrar o que realmente é, atualmente, a CF 88, com suas virtudes e falhas.

Valerio Mazzuoli –  A obra é extremamente relevante porque foi comentada pelos maiores juristas brasileiros da atualidade, o que lhe garante atualidade de conteúdo e precisão no tratamento dos assuntos. Ademais, a obra foi comentada por especialistas de cada área tratada, o que assegura ao leitor que irá encontrar o que de mais correto existe no que tange à interpretação de cada dispositivo.

Hugo Segundo – O grande diferencial desta obra, em relação a comentários existentes feitos por constitucionalistas, é o de que nela especialistas de cada ramo do direito verticalizam o tema de sua especialidade. Conquanto grandes constitucionalistas possam aprofundar temas materialmente constitucionais, como os relacionados aos poderes do estado e aos direitos fundamentais, e ainda os relacionados à teoria da constituição, a amplitude dos temas não lhes permite visão mais verticalizada em temas mais específicos, sendo importante lembrar que a Constituição trata de família, índios, idosos, tributos estaduais, meio ambiente e uma série de outros assuntos dotados de suas especificidades, as quais têm como ser exploradas quando esse trabalho é dividido com especialistas em cada área.

Além disso, e respondendo a segunda parte da pergunta, a linha seguida nos comentários foi a de enfatizar não apenas o texto, seus sentidos possíveis, suas relações com o texto de constituições passadas, com outras normas ou com a jurisprudência, mas o de contrastar como esse texto (ou a compreensão que se tem dele) influenciou, e como foi influenciado, nos 30 anos decorridos desde a promulgação da Constituição. Tem-se, desse modo, como que um balanço dos efeitos de tais textos, no que tange aos assuntos por eles versados, ao cabo de três décadas.

Sylvio Capanema de Souza – A Constituição Comentada, comemorativa dos seus 30 anos de vigência, agora lançada pelo Grupo Gen, em mais uma de suas relevantes contribuições para a cultura jurídica brasileira, ao contrário dos moldes tradicionais, permite ao leitor uma compreensão mais prática e dinâmica da matéria, já que os comentários são de autoria de especialistas em cada assunto versado.

Constitui-se, assim, em poderosa ferramenta para advogados, estudantes e todos os demais profissionais da área jurídica, que serão conduzidos, na leitura, por mãos seguras e experientes, servindo, ainda, de fonte de consulta e citação.

Rodrigo Padilha – Para entender o sistema constitucional completamente, além do estudo da Constituição corrente e suas emendas, é necessário ter entendimento de todo o processo histórico e como os tribunais a aplicam atualmente. E esses tópicos são expostos com maestria nesta obra, pelos maiores especialistas do mercado, o que nutre o leitor com conhecimento que ele precisaria de muitas horas debruçados sobre diversos livros e muitas pesquisas na internet nos sites oficiais para conseguir. É um repositório de inteligência raramente visto.

Tânia Pereira – A metodologia adotada nesta obra vinculada à área de atuação dos autores-colaboradores permite ao leitor ser atendido, de imediato, nos assuntos específicos de seu interesse, ao mesmo tempo que proporciona uma visão conjunta da evolução jurídica e interdisciplinar da Constituição Federal e de sua aplicação nos últimos 30 anos. A contribuição por campo de atuação permite a consolidação de um panorama atual teórico e prático dos avanços e dos entraves referentes à efetividade das normas constitucionais, nos diversos temas tratados pelo Constituinte, traduzindo as transformações ocorridas nesses anos e as mudanças que ainda são necessárias para a concretização dos objetivos delineados pela Constituição de 1988.

Paulo Bessa Antunes – Comentar diretamente o texto da norma constitucional é fundamental, pois estamos vivendo um período histórico no qual o julgador “legisla”, muitas vezes extraindo conclusões da norma que não podem ser enquadradas logicamente dentro dos significados semânticos ou históricos do texto normativo. Daí o retorno ao texto é essencial para que insistam juridico possa ser um esteio de segurança e não um gerador de instabilidade.

Marco Aurélio Serau Junior – A Constituição Federal de 1988 se insere no quadro de um novo e mais dinâmico constitucionalismo: ligado aos direitos fundamentais e à ordem internacional, indicando o Estado de Bem Estar Social ou o chamado neoconstitucionalismo, onde inúmeros temas que não somente aqueles do constitucionalismo clássico (garantia de direitos e distribuição dos poderes) é inserido no Texto Constitucional, a exemplo dos direitos econômicos e sociais, mas também matéria relativa à família, educação, ciência, populações indígenas, etc.

Nesse sentido, é de muito valor a proposta do grupo GEN em convidar diversos especialistas em distintas áreas do conhecimento jurídico para que, com o olhar específico e treinado, venham a indicar a melhor e mais oportuna interpretação das normas constitucionais.

Pedro Paulo Teixeira Manus – O diferencial muito importante da Constituição Federal Comentada da GEN, é exatamente o fato de que os comentários são da autoria de especialistas de cada matéria. Assim, além da visão teórica de todo jurista sobre cada tema, agrega informações que são próprias do especialista, além de aspectos referentes aos efeitos práticos da aplicação do dispositivo constitucional, ao longo xdestes trinta anos.
Desse modo a obra contém conteúdo mais profundo para o leitor sobre cada artigo comentado.

Guilherme Calmon – A obra “Constituição Federal Comentada” tem um importante diferencial em relação às outras publicações, que consiste numa visão contemporânea da hermenêutica constitucional, iluminada pelas transformações ocorridas no Brasil nos últimos trinta anos, e realizada por aqueles que estão à frente do processo de mudança do Estado brasileiro e da sociedade civil, contando com uma visão plural, mas ao mesmo tempo harmônica da Constituição da República brasileira em conformidade com os avanços democráticos e humanistas obtidos no período.

Gabriel Quintanilha –  Ao ser comentada por especialistas nas respectivas áreas, a Constituição ganha uma altíssima qualidade técnica e um importante grau de aprofundamento. Trata-de se um divisor de águas no tocante às obras de comentários à Constituição.

Ana Paula de Barcellos – A Constituição Federal Comentada traz duas contribuições diferenciadas para a comunidade jurídica. A primeira é uma apresentação do sentido contemporâneo dos dispositivos, a luz de sua interpretação e aplicação pela jurisprudência nos últimos anos. E, em segundo lugar, a obra apresenta como esse sentido atual se conecta com o percurso do tema ao longo da história constitucional brasileira, de modo a permitir uma compreensão muito mais ampla dos desafios que a Constituição procura enfrentar por parte do leitor.

Tercio Sampaio Ferraz – Parece-me claro que a CF de 1988, ao contrário das anteriores, é conjunto normativo que extravasa em muito os limites de uma especialização em direito constitucional. Já por sua extensão, já pelo trato detalhista, faz-se necessário, muitas vezes, conhecimento da própria área disciplinada. Nesse sentido é importante o foco da publicação, com comentários elaborados com base em conhecimento especializado, alinhado ao domínio do terreno constitucional.

José Geraldo Brito Filomeno – Se é verdade que a Constituição Federal comentada trará aos seus leitores um retrato atual e prático do Direito Constitucional Brasileiro, o que se espera, doravante, nos próximos 30 anos, é que muitos dispositivos dela constantes sejam efetivamente aplicados e não fiquem como letra morta. Ou, ainda que regulamentados, venham a ter eficácia e eficiência exigidas e esperadas pelos seus destinatários, os cidadãos. Vejam-se os lamentáveis estágios da educação, saúde, segurança públicas, saneamento básico e infraestrutura que sacrificam a sofrida população brasileira e emperram o desenvolvimento do país.

André Luiz Santa Cruz Ramos – Tornar o nosso texto constitucional mais conciso, menos intervencionista e mais estável é, na minha opinião, o maior desafio para os próximos 30 anos.

Eduardo Carlos Bianca Bittar – A Constituição Federal de 1988 ainda não esgotou o programa utópico-normativo nela contido. Nesse sentido, ao vê-la desafiada sob um contexto de crise, sua importância se reforça ainda mais. Imagine-se por um instante que não tivéssemos a Constituição Cidadã e nem o STF interpretando-a, o que isso implicaria nas atuais condições de socialização em que se vive? Muito provavelmente, o caos. Assim, ali onde o Direito aponta para a justiça, a proporcionalidade, o critério, a justiça, a cidadania, sinaliza a capacidade do Estado Democrático de Direito ainda demonstrar algum vigor, algo evidentemente desbotado na maioria das democracias representativas em crise do mundo contemporâneo.

Será necessário, assim, nos próximos 30 anos, levar adiante o programa narrativo-normativo aberto pela Constituição Federal de 1988, e a hermenêutica da Corte Suprema terá o desafio de conviver com a necessidade de sua atualização, modificação e interpretação quase que diária, conferindo-lhe ao mesmo tempo, eficácia, aplicação e vigência, mas conferindo-lhe força simbólica, alcance longevo e sentido profundo. Uma Constituição não é invocada para ser interpretada no abstrato, mas sim para ser interpretada em face de uma realidade, e esta realidade é a realidade brasileira contemporânea. Ela está prenhe de enormes desafios, que somente um constitucionalismo revigorado poderá fazer face ao que aí está implicado: maior índice de homicídios da história do país; aumento dos números da pobreza; insegurança política e corrupção; números assustadores de violações de direitos de crianças e adolescentes; violência de Estado; o maior índice global de homicídios de população LGBT; maus-tratos a idosos; discriminação, racismo e desigualdades salariais fundadas em critérios de gênero, impondo às mulheres estereótipos inferiores em relação aos homens. Se passarmos em revista a Constituição, a maior parte do núcleo duro do texto constitucional corre sérios riscos, no plano da efetividade dos direitos humanos e das regras constitucionais a eles concernentes.

É neste sentido que a obra da Constituição Federal de 1988 não está acabada, ou seja, a produção de uma sociedade mais justa, livre e solidária. O texto da CF 88 foi promulgado e editado em 1988, e ainda tem enorme potência para fazer face a todos os desafios aqui apontados, ao longo dos próximos 30 anos de vigência. Assim, longa vida à Constituição Cidadã.

Paulo Maximilian –Num futuro não muito distante a CRFB/88 precisará ser alterada para se ajustar às transformações sociais que estão em discussão (v.g. união homoafetivas, mudanças de sexo etc.) e, sabem, para contemplar alterações de entendimento implementadas pelo Tribunal Constitucional (STF), como por exemplo a possibilidade de execução da pena após a condenação em 2ª instancia.

Leonardo Vizeu – Talvez o maior desafio para a constituição vigente seja manter-se contextualizada para dar as respostas atuais que a sociedade tanto pede, sem perder sua essência de Lei Maior.

Luiz Dellore – Essa talvez seja a grande questão a ser respondida hoje pela sociedade brasileira – e não apenas pelo Direito. Será que todas as promessas da CF 88 são atingíveis? Será que a Constituição prevê muitos direitos e não tantos deveres? Quais emendas agora são as mais importantes? Ou será que precisamos de uma nova Constituição? Essas perguntas não têm uma única resposta, mas algo é certo: precisamos conhecer muito bem a atual situação – o que esse novo livro permite que façamos – para saber quais devem ser nossos próximos passos.

Valerio Mazzuoli – No que tange ao direito internacional, penso que nos próximos 30 anos a nossa Constituição deve avançar para a abertura cada vez maior da ordem jurídica brasileira relativamente à ordem internacional, especialmente a ordem internacional relativa a direitos humanos. A Constituição já entendeu, e entenderá ainda mais, que não é um documento isolado no espaço, mas integrado em uma órbita maior, que é a órbita do direito internacional.

Hugo Segundo – Não serão necessárias grandes evoluções ou mudanças no texto. Talvez na forma de compreendê-lo. Mudanças significativas, de redação, no que tange ao sistema tributário, serão necessárias apenas no que tange a uma atualização, através de emenda, destinada a imprimir maior racionalização aos tributos incidentes sobre o consumo, de modo a unificá-los e atualizar seus âmbitos de incidência para que possam alcançar realidades advindas das novas tecnologias e da economia digital.

Sylvio Capanema de Souza – O direito, especialmente no imenso território do Direito Constitucional, é um processo em permanente evolução. Nos próximos 30 anos as gerações vindouras terão que se esforçar para manter as conquistas que alcançamos até hoje, no fortalecimento dos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, no combate permanente para preservação da dignidade humana e da solidariedade social.

Será preciso aprofundar, ainda mais, a função social do Direito e a luta pela eliminação da miséria e de qualquer forma de discriminação. Anima-nos a esperança que a Constituição seja o caldo de cultura ideal para que nela germine uma sociedade livre, fraterna, justa e democrática.

Rodrigo Padilha – Acredito que o maior desafio é garantir a aplicabilidade da nossa Constituição. Em toda história nunca existiu uma Constituição que tenha sido completamente aplicada e respeitada, seja por desmandos governamentais seja pela falta de regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada. A Constituição republicana de 1988 foi editada em um momento de redemocratização, com artigos importantíssimos para que todos vivessem em harmonia e respeito, mas o que se constata é o descaso diário com a Lei Maior do País, então, ao meu ver, o maior desafio é fazer com que respeitem a nossa Constituição cidadã.

Tânia Pereira – Considerando o reconhecimento da Dignidade Humana como fundamento do Estado brasileiro, a efetiva defesa dos Direitos Fundamentais introduzida pela Constituição Federal deve prevalecer diante da vulnerabilidade humana ou colisão de direitos fundamentais. Seus reflexos atingem todas as áreas de direito público e de direito privado, demandando a releitura de todo o sistema jurídico, que deve ser analisado à luz dos objetivos e fundamentos constitucionais. Esse movimento de compatibilização da legislação com as normas constitucionais, buscando conferir efetividade a estas últimas, ainda é um processo em curso, que deve mobilizar constantemente os atores de cada área.

Paulo Bessa Antunes – Em uma breve síntese, entendo que uma constituição deve remanescer o maior tempo possível para que o seu sentido, paulatinamente, vá sendo construído pela sociedade. Diminuir o alucinante ritmo das emendas constitucionais, talvez fosse uma boa ideia.

Marco Aurélio Serau Junior – A Constituição Federal não é um documento ou uma norma jurídica estacionada no tempo.

Ao contrário. Demanda interpretação e reinterpretações constantes. Evoluções de acordo com as transformações sociais. No campo previdenciário, que me competiu comentar, é significativa a exigência de uma hermenêutica que venha a contemplar as novas questões que caracterizam a sociedade atual, como variações demográficas e regionais, alterações estruturais no mercado de trabalho e as questões atuariais e orçamentárias, mas sempre sem perder de vista que os direitos prevideciários são direitos fundamentais e não podem ser minorados por quaisquer desses fatores que mencionei.

Pedro Paulo Teixeira Manus – A obra destaca-se exatamente por esta visão teórico-prática que apresenta, porque cada texto é da autoria de um especialista. Para os próximos 30 anos o maior desafio a meu ver será acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas, com reflexos imediatos na vida em sociedade, na economia e em todos os setores, requerendo acompanhamento contínuo da realidade, a fim de apontar a modunça na interpretação do texto e da jurisprudência.

Guilherme Calmon –  Tratando-se de um dos textos constitucionais mais longevos da República brasileira, a Constituição de 1988 vem sendo alterada em sintonia com as mutações sociais, econômicas, sociais e políticas, mas sempre informadas pelos valores democráticos, plurais, inclusivos e humanistas. Ela vem contribuindo como importante instrumento para consolidação da democracia nacional.

Gabriel Quintanilha – A velocidade do desenvolvimento social e econômico é maior que esperávamos. novas tecnologias, novas configurações de emprego e atividades econômicas, que se tornaram um desafio para o legislador e para o intérprete do direito. A Constituição precisará se manter atualizada e sua interpretação deverá evoluir também, de acordo com os anseios de uma sociedade mutante.

Ana Paula de Barcellos – Na minha avaliação, dois desenvolvimentos serão fundamentais para a Constituição brasileira nos próximos 30 anos. O primeiro diz respeito à efetiva realização dos direitos fundamentais já previstos pela Constituição para toda a população do país: entre o que a norma prevê e seu cumprimento real na vida das pessoas há uma distância que precisa ser preenchida por uma série de iniciativas e políticas públicas. O segundo desafio para os próximos 30 anos do Direito Constitucional brasileiro envolve a consolidação da república e de seus corolários principais nas relações entre Poder Público e cidadãos: igualdade perante a lei, informação e publicidade dos atos públicos em geral e prestação de contas por parte dos agentes públicos.

Tercio Sampaio Ferraz –Não resta dúvida de que vivemos o início de uma transformação no modo de encarar o direito legislado. No campo constitucional, é inegável o deslizamento do Poder Constituinte para o Poder Constituído, com predomínio jurisprudencial.  Donde o crescimento de um sistema jurídico que funciona em sucessões progressivas, no qual decisões se alastram até certo ponto e se interrompem, podendo ser retomadas novamente. Esse fenômeno deverá ser observado com atenção pelo jurista nos próximos 30 anos. Quem viver, verá.


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