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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.08.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/08/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto sobre punição por violência sexual contra criança pode ser rejeitado

Um projeto de lei em análise no Senado pretende inserir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) dispositivo para enquadrar e punir a prática de violência sexual contra crianças e adolescentes. A proposta (PLS 420/2011), do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), já foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O mesmo caminho poderá ser seguido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o projeto aguarda votação final.

O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), deu parecer contrário ao texto, argumentando que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já determina punição mais dura do que a prevista no projeto para esse crime. A proposta de Amorim pretendia estabelecer, no texto do ECA, pena de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa, para quem praticar sexo com criança ou adolescente mediante violência. Malta observa que, pelo Código Penal, a punição pode ir de 8 a 15 anos de reclusão.

“No mérito, compartilhamos do entendimento constante do parecer aprovado na CDH. Do tema já tratam os arts. 213, § 1º, e 217-A do Código Penal, com penas ainda mais rigorosas do que as propostas pelo PLS”, justifica o relator.

Se o PLS 420/2011 fosse aprovado, diz Malta, acabaria favorecendo os criminosos já condenados por violência sexual contra crianças e adolescentes, dada a inserção de penas mais brandas no ECA, uma “flagrante contradição com os interesses da sociedade”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

TSE define regras para propaganda eleitoral na internet

Candidato pode impulsionar postagens nas redes sociais, mas não pode terceirizar esse impulsionamento. Além disso, os gastos com essa divulgação têm que estar na prestação de contas da campanha

A internet deve ser uma das grandes aliadas dos candidatos nas eleições de outubro, principalmente para alcançar o eleitorado mais jovem. Para disciplinar o uso da rede mundial de computadores e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral fez uma cartilha.

De acordo com as instruções do TSE, a propaganda pode ser feita em plataformas online, nos sites do candidato, do partido ou da coligação. Também por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros de endereços eletrônicos.

Redes sociais

A Justiça Eleitoral também regulamentou o chamado “impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais”. Ou seja, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior nas redes sociais. Ele também pode investir dinheiro em palavras-chaves que ficarão nas primeiras posições dos sites de buscas.

Mas há algumas limitações: o impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados “robôs”, que distorcem o número de visualizações do conteúdo. E essa propaganda está vetada no dia das eleições.

O cientista político Alessandro da Costa lembra também que o impulsionamento de conteúdo não pode ser “terceirizado”. “Quem pode fazer o impulsionamento é o candidato, o partido, a coligação. Eu não posso, por exemplo, contratar uma empresa para fazer esse impulsionamento por mim”.

Ouça esta reportagem na Rádio Câmara

A Justiça Eleitoral vai estar de olho em conteúdos inadequados, como, por exemplo, aqueles que têm o único objetivo de desqualificar o adversário. Os juízes eleitorais podem determinar que o conteúdo seja retirado da internet ou estabelecer direito de resposta. Se a mensagem que originou essa decisão tiver usado o recurso do “impulsionamento de conteúdo” para chegar com mais eficiência ao eleitor, o direito de resposta vai ter que ser veiculado da mesma maneira.

Prestação de contas

Além disso, todos os gastos que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão que constar da prestação de contas da campanha.

Os custos, aliás, devem ser levados em conta pelos candidatos que quiserem estar presentes na rede, como alerta o consultor em Planejamento e Gestão de Campanhas Políticas Sérgio de Souza. “Mesmo na internet, não é uma campanha barata e, mais do que isso, não é gratuita. Você tem que destinar uma verba para as campanhas dentro daquilo que você pretende alcançar, dentro do seu universo.”

Fake news

A lei eleitoral também proíbe a propaganda feita por meio de perfis falsos. As chamadas fake news, notícias que são compartilhadas sem que se comprove a veracidade das informações.

O cientista político Alessandro da Costa afirma que as notícias falsas podem afetar até mesmo o resultado do pleito. “É possível que uma campanha, a partir de notícias falsas, repercuta dentro do eleitorado, afastando um eventual candidato muito bom. Se uma eleição for decidida assim há a possibilidade da sua anulação, uma vez que houve, em tese, como pano de fundo, uma fraude eleitoral.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta revoga emenda constitucional que criou teto de gastos

A Câmara dos Deputados analisa proposta que põe fim ao teto de gastos públicos definido pela Emenda Constitucional 95/2016. Essa emenda determina que até 2036 as despesas federais não poderão crescer acima da inflação acumulada em 12 meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e medida até junho do ano anterior.

Autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 439/18, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) diz que a limitação de investimentos começou a valer em 2017 e resultou em piora na prestação de serviços públicos essenciais à parcela mais carente da população brasileira.

Violência

Em relação à segurança pública, Uczai cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostram o crescimento do número de mortes violentas no País, com destaque para assassinatos de mulheres: 1 a cada 2 horas em 2016. Na educação, segundo ele, houve redução de 32% nos investimentos; e na saúde a falta de profissionais e insumos compromete a prestação dos serviços.

“A restrição do montante que poderá ser investido nas áreas sociais já se mostra um equívoco em seu primeiro ano de vigência. Sem educação, saúde, segurança pública e a assistência social, qual o futuro podemos prospectar para a nossa juventude?”, questiona Uczai.

Tramitação

A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para análise em dois turnos de votações nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Preso provisório e adolescente internado têm direito de votar nas eleições

A Constituição Federal assegura aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos, o direito de votar. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia de Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Aline de Paula, explicou que, para garantir esse direito, primeiro é realizado o cadastrado dos interessados em votar. Depois, somente é montado um local para a votação se houver o interesse de, pelo menos, 20 pessoas naquela instituição.

“Nós criamos, dentro dos estabelecimentos penais, locais de votação especiais e temporários onde essa pessoa que estiver lá presa pode fazer o requerimento para votar no estabelecimento onde ela se encontra”, disse.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2017, o Brasil tinha 221 mil presos provisórios. Já o Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo aponta que em 2015 existiam 26.868 jovens cumprindo medidas socioeducativas.

O prazo para os presos provisórios manifestarem interesse em votar nestas eleições terminou nesta segunda-feira (27).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário volta a discutir terceirização de atividade-fim nesta quarta-feira (29)

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (29), às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, que discutem a licitude da terceirização de atividade-fim. Até o momento, há quatro votos a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim, e três contrários a esse entendimento.

Confira, abaixo, os temas dos demais processos pautados para julgamento na sessão desta quarta-feira (29), às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324)

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Associação Brasileira de Agronegócio x Tribunal Superior do Trabalho

ADPF, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), tendo como objeto o conjunto das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços, que aplicam a súmula 331 do TST.

O requerente sustenta, em síntese que: a interpretação judicial do entendimento consolidado na Súmula 331, quanto à terceirização, tem conduzido, concretamente, à “desconsideração total e absoluta” das normas constitucionais que garantem ao empresário a liberdade de organizar suas atividades”; a súmula considera lícita a terceirização de serviços em três hipóteses específicas (trabalho temporário, segurança, limpeza e conservação) e em uma hipótese geral, quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador, desde que não haja pessoalidade e subordinação, sobretudo em relação à terceirização de atividade-meio, que tem havido “interpretação extremamente restritiva da terceirização”; e as decisões judiciais que, sem precisão conceitual, restringem e proíbem a terceirização, atentando contra a liberdade e um de seus importantes desdobramentos – a livre iniciativa.

Em discussão: saber se a ADPF preenche os requisitos e pressupostos para o seu conhecimento e se as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços ofendem os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e os valores sociais do trabalho.

PGR: pelo não conhecimento da ADPF; no mérito, pela improcedência do pedido.

Recurso Extraordinário (RE) 958252 – Repercussão geral

Relator: ministro Luiz Fux

Celulose Nipo Brasileira S/A x Ministério Público do Trabalho

Recurso contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) no sentido da ilicitude da terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção”.

A decisão, segundo o TRT-MG, estaria em conformidade a Súmula 331, inciso IV, do TST e tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando.

Alega, entre outros argumentos, que “a razão de decidir se limitou ao conceito de atividade-fim, o qual não encontra respaldo, limitação ou definição precisa em lei alguma”.

Em discussão: saber se é lícita a contratação de mão-de-obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

PGR: pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Ação Penal (AP) 946 – Embargos infringentes

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Maria Auxiliadora Seabra Rezende x Ministério Público Federal

Embargos infringentes em embargos de declaração na ação penal movida contra deputada federal em que se busca comprovar a autoria e a materialidade delitiva dos crimes de dispensa irregular de licitação, previsto na Lei nº 8.666/1993 e de peculato (artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo 2º do Código Penal).

A 1ª Turma, por maioria de votos, julgou procedente a acusação no tocante ao crime do artigo 89 da Lei 8.666/1993, fixando a pena em 5 anos e 4 meses e 100 dias-multa à razão de R$ 300,00. No tocante ao crime do artigo 312 do Código Penal, julgou procedente o pedido e fixou a pena em 4 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa, verificada a prescrição da pena em concreto do crime de peculato. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração, rejeitados pela 1ª Turma. Nos infringentes, a defesa requer a nulidade do processo “ante a verificação da litispendência, a violação da competência deste Supremo Tribunal Federal para análise acerca do desmembramento da ação penal, bem como pelo prejuízo causado à defesa dela decorrente”. Alega, ainda, a inépcia da denúncia.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento dos embargos infringentes; se o processo é nulo em razão de litispendência; se o processo é nulo em razão de violação da competência do STF para análise do desmembramento da ação penal, bem como pelo prejuízo causado à defesa; se a denúncia é inepta; se está caracterizada a ocorrência de error in judicando; e se está caracterizada a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4988

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Procurador-geral da República x Governador do Tocantins

Ação ajuizada para impugnar a validade constitucional da alínea ‘l’ do inciso III do artigo 3º da Lei nº 1.939/2008, do Estado do Tocantins, que autoriza a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Proteção Ambiental nos casos de ações eventuais e de baixo impacto ambiental para pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer e que não contenham fossas sépticas ou outras fontes poluidoras.

Argumenta na ação que “ao incluir, com o objetivo específico de beneficiar proprietários de chácaras às margens do Lago da UHE Lajeado, a permissão constante do artigo 3°, inciso III, alínea “l”, da referida lei, o ente federativo extrapolou sua competência legislativa”. Afirma que “há razoável consenso quanto ao fato de que as normas federais fixam patamares mínimos de proteção ambiental a serem observados em todo o país, o que não exclui, pelo princípio “in dubio pro natura”, que os demais entes federados estipulem condições mais rígidas”.

Em discussão: saber se o ato normativo impugnado usurpa competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de proteção do meio ambiente e se o ato normativo impugnado ofende o princípio da proporcionalidade, na sua acepção de proibição de proteção insuficiente.

PGR: pela procedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5475

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Procurador-geral da República x Assembleia Legislativa e governador do Amapá

Ação, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, na qual se questiona a validade constitucional do artigo 12, inciso IV, e parágrafo 7º, da Lei Complementar estadual 5/1994, alterada pela Lei Complementar 70/2012, o qual dispõe sobre licença ambiental única para atividades e empreendimentos de agronegócio.

A ação sustenta que a norma impugnada não poderia ter instituído licença ambiental que substitua e dispense as licenças ambientais exigidas pela legislação federal nem afastar exigência de estudo prévio de impacto ambiental e que ao fazê-lo, a norma estadual usurpou competência privativa da União para legislar sobre normas gerais em matéria de proteção ambiental.

Em discussão: saber se as normas impugnadas usurpam competência privativa da União e se a licença única para atividades do agronegócio viola a exigência constitucional de realização prévia de estudo de impacto ambiental, entre outros.

PGR: pela procedência da ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação questiona o artigo 1º (parágrafo 3º, inciso IV), da Lei 13.301/2016, o qual admite como medida para contenção de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti a dispersão de substâncias químicas por aeronaves, mediante aprovação de autoridades sanitárias e comprovação científica de eficácia da medida”.

O procurador-geral da República alega que o dispositivo impugnado “ofende o artigo 37, caput, que impõe à administração pública agir de acordo com o princípio da finalidade; o artigo 225 (V e VII), que impõe ao poder público o dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações; e os artigos 6º e 196 da Constituição da República, os quais consignam proteção do direito à saúde”.

Sustenta que os princípios da prevenção e da precaução “estabelecem para o Estado a obrigação de evitar e reprimir medidas potencialmente lesivas à saúde da população” e que “a pulverização aérea de produtos químicos, além de não contribuir de maneira eficaz para combater o Aedes aegypti, provoca importantes malefícios à saúde humana e que não há certeza ou segurança quanto à eficácia da medida”; entre outros argumentos.

Em discussão: saber se o dispositivo questionado atenta contra o direito à saúde, a um ambiente equilibrado, e aos princípios da prevenção e da precaução.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção vai reanalisar se médicos residentes têm direito a auxílio-moradia e alimentação

O ministro da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), que trata da viabilidade do recebimento, durante o programa de residência médica, de auxílio-moradia e alimentação pelos residentes, nos moldes do artigo 4º da Lei 6.932/1981.

No pedido, o hospital alegou que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) diverge da jurisprudência já pacificada nas turmas de direito público do STJ, as quais entendem ser indevido o pagamento do auxílio-moradia a médicos residentes que cursaram a residência antes da Lei 12.514/2011, que alterou a redação da Lei 6.932/1981.

O pedido da instituição já havia sido negado anteriormente com base no resultado do julgamento da Petição (PET) 10.239, em que o relator, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que o tribunal não possui entendimento uniforme sobre o tema.

Novo julgamento

Na decisão, o ministro Og Fernandes considerou necessário um novo julgamento para decidir a controvérsia, visto que os julgados apresentados pelo hospital para firmar a tese da inexistência do direito dos auxílios aos médicos residentes são posteriores ao julgamento da PET 10.239.

“Analisando melhor a matéria e os argumentos expendidos nas razões do agravo interno, percebo que os julgados colacionados demonstram um possível novo posicionamento nas turmas, no sentido de que os benefícios supracitados foram revogados em sua integralidade e somente restabelecidos posteriormente, com a Medida Provisória 536/2011, convertida na Lei 12.514/2012”, disse.

Outro ponto abordado na PET é a possibilidade de conversão em dinheiro dos auxílios referentes a alimentação e alojamento para o médico residente quando não oferecidos os benefícios in natura.

Após manifestação dos interessados e do Ministério Público, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

BNMP: Cadastro permitirá conhecer a realidade da prisões brasileiras

A apresentação do Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0) encerrou o primeiro dia da Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido nesta segunda-feira (27/8), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi apresentada pelos juízes auxiliares da Presidência.

“O Cadastro Nacional de Presos é um feito inédito no Judiciário, que identifica cada uma das pessoas custodiadas pelo Estado e permite que o País saiba quem está preso, onde e em que condições está preso e, isso, em tempo real, de maneira dinâmica. Conhecer de fato a população carcerária do país é ponto primordial para desenvolvermos políticas públicas específicas e o Judiciário prestar melhor jurisidição”, afirmou a ministra.

Cármen Lúcia agradeceu aos juízes e servidores que trabalharam no cadastramento dos presos “para que o Judiciário brasileiro não trabalhe mais com estimativas, mas tenham verdadeiramente o registro da identidade de cada ser humano custodiado pelo Estado”. A ministra ressaltou que os dados do Cadastro serão compartilhados com o Poder Executivo, responsável pelas unidades prisionais e pela manutenção das condições dos custodiados, para que o custodiado cumpra a pena que o juiz decidiu, mas nas condições que a Constituição determinou.

“Terminando esse estado de coisas inconstitucionais presentes no Sistema Penitenciário atual”, disse a ministra, citando a declaração do STF no julgamento da arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, de setembro de 2015.  Movido pelo PSOL, o processo pedia que se reconhecesse a violação de direitos fundamentais da população carcerária e fosse determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

Durante a explicação do Cadastro Nacional de Presos, a coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (DMF/CNJ), a juíza auxiliar da presidência Maria de Fátima Alves da Silva, apontou que o cadastro foi preparado para permitir melhor gestão dos custodiados e do próprio Sistema Prisional.

Cada prisão registrada no BNMP 2.0 atribuirá ao preso um Registro Judicial Individual (RJI), que vale como documento de identidade dele enquanto estiver sob custódia. Qualquer movimentação nos processos penais daquela pessoa – mandados de prisão, progressões de pena e sentenças emitidas – constará do seu RJI.

“Todas as entradas e saídas do preso no Sistema Prisional passarão pelo Banco, gerando mais informações sobre o preso, evitando equívocos. Aos juízes, bastará lavrar”, reforçou o juiz auxiliar da presidência do CNJ Marcelo Mesquita. O juiz ainda lembrou que dentro de pouco tempo, a identificação desses presos poderá ser feita por meio de biometria, com dados dos tribunais eleitorais.

Gestão Correta

Para o assessor-chefe do DMF/CNJ, Renato De Vitto, a ferramenta que nasce agora será um manancial de informações que poderá subsidiar também pesquisas e estudos, além da administração prisional. Ex-diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, De Vitto diz que as informações de qualidade do banco aproximam o país de uma gestão correta e bem orientada das políticas públicas criminais.

Um dos pontos importantes em relação ao Cadastro diz respeito ao sistema de alertas sobre a movimentação e documentos. O juiz será informado quando uma pessoa foi presa em outra unidade da federação. A ferramenta também permitirá a notificação de prisão e soltura por outros órgãos. O Cadastro Nacional de Presos também oferece dados sobre os mandados de prisão pendentes de cumprimento. O banco contará com dados sobre os procurados da Justiça (contra quem existe uma ordem de prisão) e foragidos (que já estavam no sistema e empreenderam fuga).

Perfil

Com base no BNMP 2.0 do último dia 6 de agosto, havia no País 262.983 pessoas condenadas ao regime fechado (num total de 603.157 custodiados). Outros 85.681 brasileiros cumpriam pena no regime semiaberto e 6.078, no regime aberto, principalmente em instituições conhecidas como casas do albergado.  Os homens correspondiam a 95% do total. A maioria dos encarceirados é formada por homens solteiros (80%). Os jovens entre 18 e 24 anos representam 30% dessa população. Cerca de 40% são presos provisórios e 27% respondem por roubo.

O BNMP 2.0 é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de fazer o mapeamento inédito da população carcerária brasileira, a partir de informações do Poder Judiciário. Com base nas ações criminais a que presos provisórios respondem e nos processos de execução penal dos presos definitivos, inseridos pelos juízes criminais em tempo real, o BNMP fornecerá quadro dinâmico da realidade prisional do país.

Histórico

A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

Desde outubro de 2017, equipes de servidores e de juízes auxiliares do Conselho começaram a capacitar as equipes responsáveis pela alimentação do Cadastro Nacional de Presos. O registro das informações dos presos começou por Roraima. O projeto-piloto desenvolvido no Tribunal de Justiça de Roraima, que cadastrou 2.234 pessoas no banco em menos de um mês, balizou o cronograma de expansão do BNMP para todo o Brasil.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2018

RESOLUÇÃO 817, DE 28 DE AGOSTO DE 2018, DO CODEFAT – Dispõe sobre procedimentos para pagamento dos benefícios do seguro-desemprego.

SÚMULA 85, DE 17 DE AGOSTO DE 2018, DO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – JEF –É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei 9.032/95 (que alterou a redação do §3º do art. 57 da Lei 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).


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