GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.08.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/08/2018

Notícias

 Senado Federal

Cobrança de dívidas previdenciárias pode se tornar mais rápida

Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instancia ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A expectativa e? que a proposta (PLS 283/2017) contribua para reduzir significativamente o tempo médio de cobrança das dívidas previdenciárias, explica o autor da medida, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR).

Telmário considera que o aumento da eficiência da cobrança, além de reforçar o caixa da Previdência Social, será capaz de desestimular o inadimplemento das contribuições, a? medida que os devedores sejam efetivamente executados e constrangidos a pagar, tornando-se desinteressante dever para a instituição.

O autor do projeto cita dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo os quais o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 432,9 bilhões, em janeiro de 2017, e tem crescido a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Telmário Mota ressalta que o montante da dívida representa quase três vezes o valor do déficit da Previdência Social em 2016 — de R$ 151,9 bilhões de reais, de acordo com dados oficiais.

Em seu relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) apresentou voto favorável à proposição, a ser analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“Realmente, é inadmissível que dívidas previdenciárias alcancem cifras de bilhões de reais, em absurdo ataque aos cofres públicos. Tolerar que dívidas à Previdência Social cheguem ao cúmulo de atingir a cifra de bilhões de reais, sob o falso argumento de que a referida cobrança se encontra sub judice, é um argumento que já não encontra mais acolhimento em nenhum dos nossos tribunais. Recomendamos, pois, a aprovação deste projeto para que, nos próximos dez anos, se torne possível diminuir ao máximo o montante da dívida previdenciária consolidada”, defende o relator da proposta em seu voto.

Fonte: Senado Federal

Projeto obriga corruptos a pagarem três vezes o valor desviado

Os réus condenados por corrupção ativa ou passiva poderão ser obrigados a pagar uma multa de três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos. A punição está prevista no PLS 187/2018, do senador Reguffe (sem partido-DF), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além da multa, os condenados seriam obrigados a ressarcir integralmente o dinheiro desviado. A proposta também prevê penalidades como a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a cassação de função pública; a suspensão de direitos políticos por período entre cinco e oito anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

Reguffe argumenta que não basta prender os réus condenados por corrupção. Para ele,  o mais importante é garantir a reparação do dano causado. “O aumento proposto no valor da indenização constitui importante medida pedagógica, com vistas a desestimular condutas ilícitas e práticas criminosas contra o patrimônio que é de todos e, por isso, merece todo o nosso respeito, zelo e proteção legal”, afirma o autor na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta redefine os legitimados a propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8879/17, do deputado Mauro Mariani (MDB-SC), que pretende redefinir o rol de legitimados a propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O texto inclui dispositivos na Lei do Controle de Constitucionalidade (Lei 9.868/99).

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

A proposta acrescenta a essa lista: a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os governadores; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

“Com o advento da Emenda Constitucional 45/04 (reforma do Judiciário), foi ampliado o rol de legitimados a propor ADC, igualando-o ao elenco de legitimados a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, explica o autor da proposta. “A alteração pretendida trará segurança jurídica, ao deixar claro os legitimados a propor ADC”, diz Mauro Mariani.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Prioridades para população infantil são tratadas em propostas na Câmara

Documento lançado pelo Unicef quer colocar a infância e a adolescência no centro da agenda eleitoral. Os temas, que foram encaminhados a candidatos, já são tratados em propostas em discussão na Câmara

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) lançou documento com prioridades para a população infantil com o objetivo de colocar a infância e a adolescência no centro da agenda eleitoral. As propostas foram encaminhadas aos candidatos à presidência da República e aos governos dos estados e do Distrito Federal.

Coordenador do Programa de Promoção de Políticas de Qualidade para a Infância do Unicef Brasil, Mário Volpi explica os seis eixos em torno dos quais estão as propostas apresentadas aos presidenciáveis.

“O primeiro deles tem a ver com a ideia de pobreza que, tradicionalmente, tratamos como insuficiência da renda, mas é importante um outro conjunto de políticas para superar a pobreza a partir de uma ação articulada em diferentes áreas. O segundo tema importante é o tema de homicídios de adolescentes. O Brasil é o país do mundo que tem o maior número absoluto de mortes de adolescentes por homicídio. Outro tema é o da educação; uma grande tarefa é trazer as crianças que estão fora da escola. O quarto tema é a redução da mortalidade infantil. O quinto, a alimentação saudável e, por fim, a participação na política”, enumerou.

A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que é vice-presidente da Comissão de Educação da Câmara, afirma que o documento do Unicef chegou em boa hora.

“O Unicef faz um movimento importante para que exista um compromisso entre os presidenciáveis e a infância e adolescência, se preocupa com saúde, educação. A Comissão de Educação preparou uma carta com o mesmo objetivo, pedindo compromisso com o Plano Nacional de Educação, com a adolescência. Na verdade, a preocupação é para que não haja retrocesso. Mas existem pautas importantes que precisam ser assumidas”, destacou.

Na Câmara, tramitam vários projetos com foco nas crianças e adolescentes.

Pobreza

A pobreza monetária ainda afeta 34% das crianças e dos adolescentes brasileiros. Para o Unicef, superar a pobreza é mais que melhorar a renda. Entre sugestões da entidade estão políticas públicas de combate à pobreza, adaptadas a cada região, às diferenças raciais e aos diversos grupos afetados. A Câmara analisa, por exemplo, projeto que cria o chamado Orçamento Criança, com definição de recursos para políticas públicas de educação, saúde e assistência social voltadas a crianças de 0 a 6 anos e suas famílias (PL 7676/17).

Violência

Todos os anos, milhares de adolescentes perdem a vida vítimas de homicídio. A cada dia, são 31 crianças e adolescentes mortos no País. Ser negro aumenta em três vezes o risco de ser assassinado. O Unicef cobra que nos territórios em que se concentram os homicídios, sejam realizadas ações de proteção de adolescentes ameaçados e de articulação das políticas de segurança com as demais políticas sociais.

Projeto neste sentido (PL 5234/05) tramita na Câmara, mas nunca foi votado. A proposta do Executivo cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. O assunto também foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o homicídio de jovens negros e pobres no Brasil.

Educação

Quase três milhões de meninos e meninas ainda estão fora da escola e a principal sugestão do Unicef é ampliar o investimento de recursos públicos na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio para 10% do PIB, conforme aprovado no Plano Nacional de Educação. O mesmo tem sido defendido por deputados na Câmara.

Mortalidade

Ainda morrem, a cada ano no Brasil, 42 mil crianças de até 5 anos de idade de causas evitáveis. Uma das sugestões encaminhadas a candidatos pelo Unicef é focar na qualidade da atenção básica, em especial pré-natal, parto e nascimento, tratamento de doenças infecciosas e parasitárias e prevenção das imunopreveníveis. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 100/15) obriga o SUS a disponibilizar equipe multiprofissional para gestantes, composta pelo menos por pediatra, ginecologista, obstetra, enfermeiros e psicólogo.

Nutrição

O aumento no consumo de alimentos ultraprocessados, ricos em gordura, sal e açúcar, com baixos teores de vitaminas e o consequente quadro de sobrepeso e obesidade entre crianças e adolescentes brasileiros é outro alerta do Unicef. Projeto em discussão na Câmara (PL 1234/07) estabelece princípios e diretrizes para as ações voltadas à educação nutricional e segurança alimentar da população.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Votaram na sessão desta quarta-feira os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Julgamento prossegue na sessão plenária desta quinta-feira (30).

Foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Votaram na sessão de hoje (29) os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da terceirização da atividade-fim e quatro divergiram desse entendimento. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (30) com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente, ministra Cármen Lúcia.

Até a última sessão plenária (23), haviam votado a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso (ADPF 324) e Luiz Fux (RE 958252), e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para a corrente divergente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa.

Votos

O ministro Gilmar Mendes, na sessão de hoje, seguiu entendimento dos relatores segundo o qual a Constituição Federal (CF) não impôs um modelo específico de produção. Tendo em vista as novas perspectivas de trabalho no mundo, cada vez mais especializado, faz-se necessária, para Mendes, a flexibilização das relações trabalhistas. “A terceirização é decorrente da própria especialização do trabalho, tendência que, nos últimos séculos, permitiu que as sociedades se desenvolvessem e melhorassem a vida das pessoas”, disse.

Nesse sentido, a Súmula 331 do TST não se coaduna com a realidade empresarial e econômica moderna. “Não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica numa economia globalizada”.

A flexibilização, concluiu o ministro, passa necessariamente por ajustes econômicos, políticos e jurídicos “que resultarão no aumento dos níveis de ocupação e do trabalho formal que, por conseguinte, trará os desejáveis ganhos sociais”.

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, acompanhou entendimento da corrente divergente ao lembrar que a jurisprudência que impede a terceirização de atividade-fim já vigora há 32 anos. O verbete do TST, disse, “nada mais fez do que cristalizar longa construção jurídica gestada tanto em sede legal quanto no âmbito da Justiça do Trabalho”.

O ministro citou ainda doutrina que defende que a terceirização abala aspectos essenciais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no ponto em que inverte a regra geral da indeterminação do prazo contratual para consagrar a temporalidade, inviabiliza o gozo de férias por conta da rotatividade e enfraquece as condições de mobilização e reinvindicação. “Protetivo não é o julgador, não é o TST ou os tribunais regionais de trabalho, mas a própria legislação trabalhista, e ela não pode ser fulminada pelo Supremo, que tem o dever de preservar a Constituição”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Teoria do adimplemento substancial não incide em acordos de pensão alimentícia

A teoria do adimplemento substancial, que decorre dos princípios gerais contratuais, não incide no direito de família, nem pode ser utilizada para solução de controvérsias relacionadas a pensão alimentícia.

Esse foi o entendimento majoritário da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao denegar habeas corpus contra ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o cumprimento da prisão civil de um devedor de alimentos, mesmo após a quitação parcial da dívida.

Diante do pagamento da quase totalidade do débito, o juiz de primeiro grau mandou soltar o devedor. Porém, o tribunal mineiro determinou o cumprimento da prisão, fundamentado na jurisprudência do STJ.

Nos termos do voto vencido do ministro Luis Felipe Salomão, relator do habeas corpus julgado pela Quarta Turma, seria possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial no âmbito do direito de família. Segundo ele, usualmente a teoria incide na resolução de contratos quando há um substancial pagamento por parte do devedor, restando parcela mínima “irrelevante” da dívida.

Mínimo existencial

Todavia, o entendimento da turma seguiu o voto divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira, que lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pagamento parcial do débito alimentar não afasta a possibilidade da prisão civil do devedor.

De acordo com o ministro, a teoria, embora não positivada no ordenamento jurídico brasileiro, foi incorporada a ele “por força da aplicação prática de princípios típicos das relações jurídicas de natureza contratual, como a função social do contrato (artigo 421 do Código Civil de 2002), a boa-fé objetiva (artigo 422), a vedação ao abuso de direito (artigo 187) e ao enriquecimento sem causa (artigo 884)”.

Antonio Carlos Ferreira disse que os alimentos impostos por decisão judicial, ainda que decorrentes de acordo entabulado entre o devedor e o credor, traduzem “o mínimo existencial do alimentando, de modo que a subtração de qualquer parcela dessa quantia pode ensejar severos prejuízos à sua própria manutenção”.

O ministro observou também que o sistema jurídico tem mecanismos por meio dos quais o devedor pode justificar o eventual inadimplemento parcial da obrigação (artigo 528 do CPC/2015) e que o habeas corpus não é o meio apropriado para a discussão sobre eventual irrelevância da parcela paga, questão que, se fosse o caso, caberia às instâncias ordinárias definir.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negada suspensão de liminar que dispensou distribuidor de medicamento de pagar anuidade a Conselho de Farmácia

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de contracautela formulado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual impediu a cobrança de anuidade de todas as empresas filiadas à Associação Brasileira de Distribuidores de Laboratórios Nacionais (Abradilan).

Segundo a ministra, o deferimento da contracautela é condicionado à verificação de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. “Dessa forma, é insuficiente a mera alegação de ofensa, sem evidência concreta, sob pena de atuação contra legem”, disse Laurita Vaz, destacando que a suspensão constitui providência extraordinária.

No caso analisado, segundo a magistrada, o CFF não comprovou o alegado risco de grave lesão à saúde pública: “A despeito de o presente requerimento ter sido formulado após o decurso de mais de três anos após a determinação do Juiz de primeiro grau, não se indicou, na petição inicial, a ocorrência de nenhum prejuízo ocorrido em razão da execução do decisum.”

Perigo de dano

A decisão atacada, de 2015, suspendeu a cobrança da anuidade por entender que havia perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, impondo ao demandante (no caso, a Abradilan) o “árduo rito de futura e provável repetição de indébito”.

A ministra Laurita Vaz destacou que, sem a inequívoca comprovação do risco de que a decisão impugnada efetivamente compromete, de forma direta, a saúde da coletividade, com fundamento em circunstâncias concretas, não há como identificar a configuração de severa violação à saúde pública, que não se presume.

O CFF argumentou que a medida deferida contraria a legislação, a qual determina que as empresas e estabelecimentos farmacêuticos estão obrigados a manter responsável técnico e que os mesmos estejam registrados e habilitados perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia. Para a ministra, porém, essas questões não podem ser analisadas em pedido de suspensão, pois dizem respeito ao mérito do processo principal e devem ser examinadas tão somente nas vias ordinárias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA