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Contas Públicas Desordenadas: Há luz no Fim do Túnel?

CONSTAS DESORDENADAS

CONTAS PÚBLICAS

IMPOSTOS

LC 101/2000

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LRF

PIB

Marcus Abraham

Marcus Abraham

03/09/2018

Eventuais propostas heterodoxas de candidatos podem gerar incerteza e preocupação no mercado investidor

Que as contas públicas brasileiras vão de mal a pior todos nós já sabemos. Mas o cenário não para de piorar, já que, ano após ano, o déficit fiscal – despesas maiores que receitas – se acumula de maneira crescente.

Estima-se para o corrente ano de 2018 um déficit de cerca de R$ 160 bilhões e, no acumulado dos últimos anos, chega-se à monta de R$ 260 bilhões. Para o próximo ano de 2019, a estimativa é de um déficit de quase R$ 140 bilhões. Já para 2020, o valor negativo calculado gira em torno de R$ 110 bilhões e, em 2021, ficará, segundo estudos do próprio Governo federal, em R$ 70 bilhões. Tudo isso somado atingirá um “singelo” valor acumulado de aproximadamente R$ 580 bilhões de saldo negativo.

E quando se gasta mais do que se arrecada, o caminho é “tampar o buraco” com operações de crédito (empréstimos públicos). Neste cenário, para custear a dívida bruta do governo geral (União, Estados, Municípios, DF e empresas estatais), que atualmente chega a R$ 5,2 trilhões – ou seja, 77,2% do PIB –, paga-se apenas de juros mais de 40 bilhões de reais por mês. Por sua vez, a dívida pública federal sozinha está em cerca de R$ 3,75 trilhões. Em termos comparativos com países de igual nível de renda, estudos indicam que o nosso endividamento é considerado o dobro dos demais.

Não custa lembrar que em 2014 a dívida girava em torno de 52% do PIB, elevando-se, apenas nestes quatro anos, cerca de 25%, o que revela o nosso descontrole fiscal.

Imagine-se quanto este montante de dinheiro representaria em termos de possibilidades de gastos com saúde, educação e segurança mensalmente caso não fosse direcionado para financiar uma dívida pública. E esta situação não nos parece circunstancial ou momentânea, já que cada vez mais ficamos dependentes do crédito público para que os governos possam honrar os seus compromissos.

Como já pudemos analisar este tema anteriormente, cada vez mais percebemos que o Estado brasileiro se torna dependente da dívida pública, uma vez que a arrecadação tributária (impostos, taxas e contribuições) não tem sido suficiente para custear os dispêndios públicos. Nesta malsinada trilha, em breve veremos que o Estado se tornará “um fim em si mesmo”, já que quase todos os recursos financeiros serão drenados para custear a máquina pública, deixando-se de atender à sua finalidade principal de existência: a sociedade e as suas necessidades coletivas.

Não é à toa que parte considerável dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) dirige-se para a realização do bom e velho equilíbrio fiscal. Com igual ideal, em busca de equilíbrio e austeridade, em 2012 foi assinado o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governança na União Econômica e Monetária por Estados-Membros da União Europeia, para garantir a sustentabilidade de suas dívidas públicas e a realização de superávits fiscais para reduzi-las.

Nunca é demais lembrar que o princípio orçamentário do equilíbrio fiscal recomenda que, para toda despesa, haja uma receita a financiá-la, a fim de evitar o surgimento de déficits orçamentários crescentes ou descontrolados que possam prejudicar as contas públicas presentes e futuras. Tal princípio representa a verdadeira estabilidade financeira e é um dos pilares do crescimento sustentado do Estado.

O equilíbrio das contas públicas tem sido considerado como a “regra de ouro” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A sua previsão legal encontra-se no § 1º do art. 1º da LRF, que estabelece a ação planejada e transparente para a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Com igual sentido, o art. 4º, inciso I, letra a da mesma Lei Complementar nº 101/2000 determina que a lei de diretrizes orçamentárias disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Nesse sentido, a LRF prevê uma série de medidas para garantir o equilíbrio fiscal, tais como a fixação de limites para o endividamento e para as despesas de pessoal, condições rígidas para a renúncia de receita e para a criação de despesas de caráter continuado, bem como providências que devem ser adotadas caso as metas fiscais possam ser afetadas e o indesejado desequilíbrio ocorra, como é o exemplo da regra da limitação de empenho prevista no art. 9º da LRF.

Além de um porvir sombrio em termos de contas públicas – com todos os seus efeitos deletérios na economia e sociedade –, os nossos pré-candidatos à Presidência, em suas campanhas, têm apresentado uma série de soluções que podem ser consideradas “irreais”, sobretudo aquelas promessas de que vão miraculosamente reduzir os tributos, ampliar os serviços públicos, reduzir consideravelmente a dívida pública, aumentar o salário mínimo e aposentadorias, além de acabar com a corrupção e o privilégio de certas categorias públicas, mas tudo isso sem dizer como. Também entram em suas pautas as privatizações e a extinção de estatais, a reforma da previdência e tributária, o aumento de crédito para aquecer a economia, a tributação de heranças e dividendos, dentre outras.

É importante lembrar que os fundos de pensão brasileiros detêm cerca de 25% da dívida pública, além de que o mercado financeiro é extremamente sensível à qualquer decisão pública que envolva o pagamento da dívida pública. Portanto, eventuais propostas heterodoxas dos candidatos em relação a tema – como restringir ou estabelecer limites ao seu pagamento – poderão gerar incerteza e preocupação no mercado investidor e aumentar ainda mais o seu custo.

Gostamos muito de mágica, mas apenas daquela de entretenimento, em que o ilusionista tira da cartola um coelho e corta a sua bela assistente em mil e um pedaços dentro de um baú. Mas, em se tratando dos rumos do país, ainda prefiro ouvir a verdade nua e crua: que uma vez eleitos, irão reequilibrar as contas públicas com muito suor e dificuldade, com seriedade, moralidade, respeito às leis e à Constituição, com a redução de gastos públicos desnecessários e mal dimensionados, com a priorização do interesse público e, quiçá, até com o aumento da tributação, apesar da impopularidade que tal medida sempre porta consigo.

E, ao fim, perceber que os nossos presidenciáveis reconhecem que o cobertor é curto e que não existe almoço grátis, para que possamos ter a esperança de que, no fim deste túnel, haja luz, e que esta não seja o farol de um trem descarrilado vindo em nossa direção.


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