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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.09.2018

ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESAS

ACIDENTES ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ÁREAS SOCIAIS

CAPITAL ESTRANGEIRO

COMPROMISSO INTERNACIONAL

CONTROLE DE EMPRESAS AÉREAS

CRIME ENVOLVENDO MILITARES

DECISÃO DO STM SOBRE COMPETÊNCIA

EDUCAÇÃO E SAÚDE

EVENTO PARTICULAR

GEN Jurídico

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03/09/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto regulamenta criação de fundações estatais para atuar em áreas sociais

Apresentado no Senado Federal no começo do mês, um projeto de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) tem por objetivo autorizar a criação, por parte dos entes federados, de fundações de direito privado para atuar em áreas como saúde, ensino, previdência, esporte e cultura. A matéria aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão criar, após aprovação de lei específica, fundações com personalidade jurídica de direito privado para atuar em várias áreas: saúde, ensino, cultura, esporte, lazer, inovação, ciência e tecnologia, comunicação social, defesa, meio ambiente, assistência social, previdência complementar do servidor público, conservação do patrimônio histórico, artístico, turístico e paisagístico e desenvolvimento sustentável.

Essas fundações serão integrantes da administração pública indireta. Não poderá haver fundação em áreas de competências indelegáveis do poder público, como o poder de polícia. Fernando Bezerra Coelho afirma na justificação que seu projeto limita o âmbito de atuação dessas fundações às áreas de interesse social, “não exclusivas de Estado” e nas quais também já seja permitida atuação de instituições privadas sem fins lucrativos.

O PLS 347/2018 Complementar busca regulamentar o inciso constitucional que deixou para lei futura a definição sobre em que áreas de atuação o ente federado pode criar ou instituir fundação.

Para Fernando Bezerra Coelho, essas futuras fundações vão ajudar a melhorar a qualidade de serviços públicos em todas as áreas previstas, garantindo maior efetividade e agilidade no atendimento à população.

“Estas fundações adotam técnicas de gestão semelhantes à de uma empresa, tornando mais eficaz e rápido o atendimento à comunidade. Por possuírem autonomia em seus processos administrativos, elas conseguem, ao mesmo tempo, respeitar as normas do direito privado e dar respostas mais ágeis à sociedade”, argumenta o senador.

Como exemplo ele cita a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), criada em 2012. Ela é responsável pela gestão da aposentadoria complementar dos funcionários públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e administrada com a participação dos segurados.

“A Funpresp é exemplo bem-sucedido de fundação pública de direito privado”, avalia Fernando Bezerra Coelho. Ele afirma que esse tipo de fundação integra a administração pública indireta, como as autarquias e as empresas estatais, sendo financiadas com recursos da União e de outras fontes, com quadro de pessoal formado por empregados regidos pela CLT.

Fonte: Senado Federal

Projeto agiliza abertura e fechamento de empresas pela internet

Em reunião na quarta-feira (5), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deverá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS 145/2018), que busca simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas por meio da internet. A reunião tem início às 9h, na sala 7 da ala Alexandre Costa.

De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), o projeto estabelece a possibilidade de serem praticados atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas por meio de sistema eletrônico acessível pela internet, a ser implementado no prazo de 12 meses, contados a partir da aprovação da norma.

O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, a ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Otto destaca que a Lei 11.598/2007 já determina a criação de sistema informatizado, acessível pela internet, para permitir o acompanhamento de processos e a realização de serviços relacionados à legalização de empresas. Dessa forma, o PLS 145/2018 busca apenas ampliar a gama de serviços a serem disponibilizados pelo sistema, explica o relator.

— De fato, não é possível admitir que, apesar dos enormes avanços na tecnologia e nas comunicações, ainda seja necessário aguardar mais de 100 dias e realizar uma dezena de procedimentos distintos, em diferentes órgãos públicos, apenas para se começar um negócio no Brasil. Enquanto isso, países como o Chile, eliminam toda a burocracia desnecessária e possibilitam, em apenas um dia e por meio da internet, concluir esse processo — argumenta Otto.

Serviços de telecomunicações

Na mesma reunião, deverá ser analisado ainda, em caráter terminativo, o PLS 662/2011, que torna obrigatória a organização e a apresentação adequadas das informações técnicas e dos preços dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários.

Relator da proposição, de autoria da senadora Ângela Portela (PDT-RR), o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou voto favorável ao texto, já aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Paulo Rocha explica que a intenção do projeto é organizar as informações disponibilizadas pelas empresas de telefonia celular, de bandas larga móvel e fixa e de TV paga na oferta de seus serviços, notadamente no que se refere aos preços praticados, de forma a criar mecanismos de comparação que beneficiem o consumidor na contratação dos planos e produtos disponíveis no mercado.

O relator destaca que o regimento interno da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já prevê que as prestadoras de serviços devem disponibilizar, gratuitamente, de forma padronizada e de fácil acesso, aos interessados na atividade de comparação, as informações relativas às suas ofertas de serviços de telecomunicações.

A telefonia fixa – ou Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – é o único serviço de telecomunicações prestado em regime público, podendo também ser explorado sob a égide do regime privado. Aos demais serviços de telecomunicações – entre eles a telefonia móvel pessoal, o provimento de conexão à internet e os serviços de televisão por assinatura – aplica-se exclusivamente o regime jurídico privado, observa o relator.

Fonte: Senado Federal

Senado firma compromisso internacional para melhorar transparência e participação social

Neste mês de agosto, servidores de diversas áreas representaram o Senado em dois encontros para a apresentação de um compromisso internacional com a Parceria para Governo Aberto (OGP, do inglês Open Government Partnership). A parceria é uma iniciativa internacional para incentivar práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. Juntamente com a Câmara dos Deputados, o Senado está participando este ano da OGP com iniciativas de integração entre as duas Casas para ações de promoção de educação e transparência do processo legislativo.

Assessor técnico da Secretaria-Geral da Mesa, Rodrigo Brum explicou que a OGP define o conceito de governo aberto por meio de quatro princípios: transparência; prestação de contas e responsabilização (accountability); participação cidadã e tecnologia; e inovação. Brum, que é gerente de projeto estratégico de inovação do Senado, também preside um grupo de trabalho de integração para tratar de questões legislativas comuns entre Câmara e Senado. Surgiu, então, a ideia de propor um compromisso internacional dentro da OGP, com projetos que já estavam previstos pela administração da Casa.

— A ideia foi propor a criação de algumas ferramentas para que o cidadão possa entender e acessar as informações sobre processo legislativo de forma mais simples. Então, propusemos um compromisso de transparência e inovação, dentro dos princípios da OGP — disse.

Brum conta que as oficinas serviram como parte da metodologia para traçar as diretrizes e formalizar o compromisso internacional de incrementar a participação de diversos segmentos sociais no processo legislativo a partir de esforços integrados que ampliem a transparência, ajustem a linguagem e a comunicação e promovam a inovação.

Para alcançar esse compromisso, sete marcos foram propostos como ações. Entre eles, estão a integração de sistemas entre Câmara e Senado, a criação de materiais de divulgação com linguagem mais simples e didática sobre processo legislativo, a produção de um guia do Parlamento e a edição de um glossário unificado de termos legislativos.

— É preciso deixar claro que o compromisso tem foco no cidadão. Muitas vezes, vemos um texto de um jeito no Senado e de outro na Câmara. Por isso, o glossário deve facilitar a utilização e o significado de termos, dar mais clareza, melhorar a linguagem para melhor entendimento — exemplificou.

Brum ainda explica que, de acordo com o compromisso apresentado, os marcos devem ser realizados em dois anos, a partir de 2019. E durante todo o processo, representantes nacionais e internacionais da OGP ficam monitorando a execução das ações propostas e o alcance de compromisso.

No Brasil, a Parceria para Governo Aberto é representada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

O cidadão como foco

Para a servidora da Secretaria de Transparência do Senado Ana Luiza Gomes Machado, que também participou da oficina, a principal ideia do compromisso é aproximar o cidadão do Parlamento com ações de promoção de educação e transparência.

— São ações inter-relacionadas entre várias áreas do Senado que vão conseguir realizar esse desafio de governo aberto. Aqui na Transparência, vamos trabalhar com ações de educação do processo legislativo. Com uma linguagem voltada para o cidadão, menos técnica, que facilite o entendimento por ele — destacou.

Ana Luiza também deu exemplos de ferramentas a serem utilizadas pela secretaria para chegar a esse objetivo, como a utilização de canais de vídeos, em formatos do YouTube, com mensagens mais simples, curtas e diretas.

Sobre a OGP

A OGP foi lançada em 20 de setembro de 2011, quando os oito países fundadores da parceria (África do Sul, Brasil, Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, México, Noruega e Reino Unido) assinaram a Declaração de Governo Aberto e apresentaram seus planos de ação. Atualmente 75 países integram a iniciativa.

Reunindo países e organizações da sociedade civil, líderes em transparência e governo aberto, a OGP é um veículo para se avançar mundialmente no fortalecimento das democracias, na luta contra a corrupção e no fomento a inovações e tecnologias para transformar a governança do século 21. No total, os países integrantes da OGP assumiram até agora cerca de mil compromissos para tornar seus governos mais transparentes.

Fonte: Senado Federal

Projetos de combate à violência são destaque da pauta do Plenário

A pauta do Plenário desta semana tem como destaque projetos que tratam da proteção do ambiente familiar e do combate à violência. O primeiro projeto da pauta, por exemplo (PLC 35/2014), determina que mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência tenham prioridade nos exames de corpo de delito.

Autor do projeto, o deputado Sandes Júnior (PP-GO) ressalta em sua justificativa que a ideia é reforçar o combate à violência doméstica. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), lembra que o exame de corpo de delito reúne um conjunto de elementos materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. Na opinião da senadora, é conveniente priorizar essa avaliação em mulheres, menores, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência, para privilegiar a rápida elucidação e produção de provas quanto à materialidade e autoria de um crime.

O Plenário também deve votar o substitutivo ao projeto que que obriga os hospitais a notificarem casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes (PLC 13/2017). Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a notificar aos órgãos públicos competentes os casos de acidentes envolvendo menores de idade. A intenção é dar mais informações para que o poder público possa planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens.

Militares e parquinhos

Outro projeto que está em pauta é o que aumenta para 20 dias a licença-paternidade do militar e a estende para o caso de obtenção de guarda judicial para fins de adoção (PLC 41/2018). Atualmente, os militares têm direito a cinco dias consecutivos de licença.

Os senadores ainda poderão votar o projeto com objetivo de tornar mais seguros os brinquedos de parquinhos infantis instalados em espaços públicos, como praças, ou privados, como clubes e escolas. Para isso, o projeto (PLC 159/2015) torna obrigatória a vistoria anual desses equipamentos.

Animais e cosméticos

Também consta da pauta o projeto que proíbe uso de animais em pesquisas e testes para produção de cosméticos (PLC 70/2014). O texto, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), não só proíbe testes de ingredientes e de produtos cosméticos em animais, como veda o comércio desses produtos e incentiva técnicas alternativas para avaliar a segurança das formulações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Publicada MP que adia para 2020 reajuste de servidores públicos federais

A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara

O Diário Oficial da União (DOU) publicou no último sábado (1º), em edição extra, a Medida Provisória (MP) 849/18, que adia para 2020 o reajuste de servidores públicos federais, até então programado para o ano que vem.

A decisão foi comunicada na sexta (31) pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante apresentação da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019, entregue pelo Executivo ao Congresso. Na quinta-feira (30), o presidente Michel Temer chegou a dizer que não suspenderia o aumento.

Segundo o ministro da Fazenda, com o adiamento, a economia prevista pelo governo é de R$ 4,7 bilhões.

A previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto de Lei Orçamentária, caso a MP que adia o aumento salarial não seja aprovada pelo Congresso Nacional. “Caso a MP não seja aprovada, já preparamos um orçamento dentro dessa realidade. Se ela for aprovada, o Legislativo poderá realocar esses recursos”, explicou Guardia. Para ele, a medida mostra o compromisso do governo com o País e beneficia o futuro governo federal.

Carreiras afetadas

Entre as carreiras afetadas pela MP 849/18, estão a de diplomata e oficial de chancelaria; carreiras da Receita; a de auditor fiscal do Trabalho; carreiras de gestão governamental; cargos de órgãos vinculados ao Executivo, como do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); a carreiras de policial federal e policial rodoviário federal; e professores.

No final de 2017, outra medida provisória previu o adiamento (MP 805/17) de reajuste de servidores. Naquela época, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP, que acabou perdendo a eficácia.

Reajustes já concedidos

Em junho de 2017, outra MP (765/16), aprovada pelos parlamentares, concedeu reajustes para algumas carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

Esses reajustes foram concedidos após a promulgação da Emenda do Teto de Gastos (EC 95), em 17 de dezembro de 2016.

Reajuste do STF

Também está mantida na proposta de Orçamento de 2019 a reserva de recursos para o reajuste de 16% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelos próprios magistrados.

Segundo Eduardo Guardia, o Executivo não tem competência para definir, ou não, reajuste salarial dos outros Poderes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que permite controle de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro

Sessão de votação está marcada para terça-feira (4). Deputados também poderão votar, entre outros itens, a medida provisória que extingue o Fundo Soberano do Brasil

O projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País é o destaque do Plenário na última semana de esforço concentrado da Câmara dos Deputados antes das eleições. O Projeto de Lei 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação que ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia.

Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território. Atualmente, o máximo de capital estrangeiro permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.

Agências de turismo

No setor de turismo, o substitutivo de Paulo Azi faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.

Documentos de cobrança emitidos pelas agências (notas de débito e faturas, por exemplo) contendo os preços de seus serviços e os valores de serviços intermediados terão força de títulos executivos extrajudiciais se acompanhados dos comprovantes de entrega das passagens ou vouchers. Esses títulos podem ser levados diretamente a varas de execução de dívidas.

O deputado propõe ainda o fim da classificação dos hotéis pelo Ministério do Turismo por meio de atribuição de estrelas.

Fundo Soberano

Antes da análise desse projeto, os deputados precisam liberar a pauta com a votação da Medida Provisória 830/18, que acaba com o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas sobre o País.

Os recursos do fundo soberano serão destinados ao pagamento da dívida pública federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro de 2017, a DPF atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF.

O governo alega que a extinção do fundo soberano pretende garantir o cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, contida na Constituição. A regra estabelece que o aumento da dívida, por meio da emissão de títulos públicos, não deve ultrapassar o volume de despesas de capital (basicamente, gastos com investimentos e com a amortização da dívida pública).

Educação e saúde

Se aprovados requerimentos pedindo o regime de urgência, outras matérias poderão ir a voto, como o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3796/04, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que cria a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol.

A novidade no texto em relação ao aprovado pela Câmara em 2005 é que o protetor, bloqueador ou filtro solar será fornecido sem ônus ao portador de doença causada ou agravada pela exposição ao sol e que seja usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na área de educação, se aprovado o regime de urgência e houver acordo, podem ser votados os PLs 9165/17, do Poder Executivo, e 1270/15, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

O primeiro institui a Política de Inovação Educação Conectada com o objetivo de conjugar esforços entre órgãos da União, dos estados e dos municípios, escolas e setores da sociedade civil para incluir a tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano na educação básica pública.

Já o projeto do deputado Orlando Silva cria o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) para aumentar o índice de permanência de estudantes carentes na educação superior pública federal, com apoio nas áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte e outras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reajuste da tabela do imposto de renda será tema de audiência nesta terça

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados vai discutir nesta terça-feira (4) projeto de lei que reajusta os valores das tabelas progressivas mensais do Imposto de Renda de pessoas físicas quanto às deduções por dependente e despesas com educação (PL 6094/13).

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que propôs o debate, espera focar as discussões nas deduções das despesas com educação. “Nós temos uma deficiência do Estado e isso obriga as pessoas a buscarem a educação digna dos seus filhos, pagando aquilo que o imposto já paga pro Estado.”

O projeto de lei que altera as tabelas do Imposto de Renda é analisado junto com outras cinco propostas sobre o assunto.

O relator da matéria, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), apresentou texto alternativo a todas as propostas, focando na correção da tabela do Imposto de Renda, de acordo com a inflação dos últimos três anos, período no qual não houve atualização nos limites e isenções de cobrança.

Debatedores

Foram convidados para a audiência pública o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia; o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do mercado de capitais.

Tramitação

Os projetos que reajustam a tabela do Imposto de Renda têm de ser votados por duas comissões, mas não precisam passar pelo Plenário da Câmara. Se forem aprovados nas comissões, poderão seguir direto para análise do Senado.

A audiência será realizada a partir das 14 horas em local a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Reformada decisão do STM sobre competência para julgar crime envolvendo militares em evento particular

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, verificou que a decisão do STM estava em desacordo a jurisprudência do Supremo sobre a matéria.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar um processo em que um militar é acusado da suposta prática de lesão corporal leve contra outro militar cometida em evento particular. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 157308, interposto contra ato do Superior Tribunal Militar (STM) que considerou a Justiça Militar competente para julgar a causa.

Ao negar habeas corpus lá impetrado, o STM avaliou que o caso se encaixava no previsto no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar (CPM), o qual prevê que são crimes militares em tempo de paz os delitos praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão destoa da orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que o delito cometido fora do ambiente militar ou cujo resultado não atinja as instituições militares será julgado pela Justiça Comum. “A competência prevista na alínea ‘a’ do inciso II do artigo 9º do CPM pressupõe crime praticado por militar contra militar em situação de atividade militar ou assemelhada, o que não se dá na espécie”, apontou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação que pretendia evitar divulgação de remuneração identificada de juízes federais é julgada improcedente

Segundo o relator, o Plenário do STF decidiu que a divulgação da remuneração de servidores públicos não ofende os princípios da intimidade e privacidade, sendo tal entendimento ratificado em sede de repercussão geral (tema 483).

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Originária (AO) 2367, por meio da qual a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) pretendia evitar que a divulgação dos vencimentos de seus associados, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluísse o nome e a lotação do magistrado correspondente. A entidade afirma reconhecer a importância da publicidade dos atos estatais, mas considera que a indicação dos nomes e da lotação dos magistrados viola a intimidade e a privacidade desses agentes públicos.

Na ação, a entidade de classe alegou que a resolução extrapola sua natureza de regulamento, afrontando garantias constitucionais da privacidade e da intimidade e o princípio da proporcionalidade. Sustentou que a Lei 12.527/2011 garante a proteção das informações reputadas pessoais ou sigilosas e determina que o tratamento das informações pessoais seja feito de forma transparente mas com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. A Ajuferjes pediu a concessão de tutela antecipada para que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2º) divulgasse apenas as matrículas e não os nomes dos magistrados. O pedido foi negado pelo relator originário do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado).

Ao julgar o mérito da ação, o ministro Barroso afirmou que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, sendo o agente remunerado pelo Poder Público, seus vencimentos, acompanhados de nome e de lotação, representam informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo. Portanto, não havendo violação à intimidade e à vida privada, não existe conflito de normas, nem desrespeito ao princípio da legalidade. Lembrou que o Plenário do STF decidiu que a divulgação da remuneração de servidores públicos não ofende os princípios da intimidade e privacidade, sendo tal entendimento ratificado em sede de repercussão geral (tema 483), quando foi fixada a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias.

“Não há dúvidas de que o entendimento reiterado do STF se aplica aos magistrados federais, seja porque são agentes públicos, seja porque as informações são de interesse coletivo e geral, o que atrai a aplicação da regra do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Barroso, afastando a aplicação da ressalva prevista na parte final do dispositivo quanto às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Os atos do Conselho Nacional de Justiça não apenas densificam a interpretação constitucional conferida pelo Supremo Tribunal Federal, como promovem a transparência”, ressaltou o relator.

A Resolução 215/2015 do CNJ ampliou a determinação prevista na Resolução 151/2012 (questionada nesta ação), no sentido de que devem ser publicados nos sítios eletrônicos do Poder Judiciário “a remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, com detalhamento individual de cada uma das vergas pagas sob as rubricas ‘Remuneração Paradigma’, ‘Vantagens Pessoais’, ‘Indenizações’, ‘Vantagens Eventuais’ e ‘Gratificações’”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.09.2018 (Ed. Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA 849, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 – Posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes.


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