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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.09.2018

DANO MORAL COLETIVO

DEFESA DA MULHER

EXAME DE CORPO DE DELITO

IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE PRESOS

INTERESSE COLETIVO

PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NO JUDICIÁRIO

PEDIDO DE DESISTÊNCIA

PORTAR CELULAR NA CADEIA

RECONHECIMENTO FACIAL

RESOLUÇÕES DO CNJ

GEN Jurídico

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05/09/2018

Notícias

 Senado Federal

CI aprova projeto que pode aumentar em até um ano pena de preso que portar celular na cadeia

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, na tarde desta terça-feira (4), projeto que aumenta em até um ano a pena do preso que usar telefone celular na cadeia (PLS 411/2017). Aprovado na forma de um substitutivo, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai tramitar em decisão final.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) leu o relatório, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que prevê detenção de três meses a um ano para o preso que receber, possuir ou fazer uso de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, fora das hipóteses admitidas em lei. Para Lasier, são comuns os casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência.

O projeto original é de iniciativa do senador Wilder Morais (DEM-GO). No substitutivo, o relator excluiu o trecho que impunha às prestadoras de serviços de telecomunicações a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias. Para Lasier, a segurança pública é dever do Estado e a transferência dessa obrigação para entres privados coloca em risco a integridade física dos funcionários e o patrimônio da empresa (torres, antenas, centrais telefônicas), o que afeta a oferta dos serviços aos demais cidadãos.

Construções

Na mesma reunião, a comissão aprovou o projeto que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais à margem de rodovias federais e ferrovias. A lei em vigor veda a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado das estradas (PLC 26/2018). De autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a proposta acaba com essa proibição no caso de imóveis já erguidos ou em construção. Relatada na CI pelo senador Lasier Martins, a matéria agora segue para a CCJ.

Fonte: Senado Federal

Vítimas mais vulneráveis terão prioridade na realização de exame de corpo de delito

Mulheres vítimas de violência doméstica deverão ter prioridade na realização do exame de corpo de delito. É o que determina o PLC 35/2014, aprovado nesta terça-feria (4) pelo Senado. O projeto também prevê prioridade para crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência vítimas de violência. O texto segue para a sanção presidencial.

— Tenho certeza de que ao proporcionar a essas vítimas de violência o atendimento com prioridade estamos agilizando a apuração desses crimes, mas também elevando a dignidade e a esperança das vítimas de que a justiça pode ser feita o mais rapidamente possível — disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao elogiar a aprovação.

O projeto altera o Código de Processo Penal (CPC). A intenção inicial do autor, deputado Sandes Júnior (PP-GO), era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulher já previsto pela Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto foi modificado para incluir outros grupos vulneráveis.

Para a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o exame de corpo de delito é o meio de  reunir provas materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. Nesta perspectiva, explicou a autora, é conveniente priorizar essa avaliação nesses grupos mais vulneráveis  para facilitar a elucidação do crime.

— É um projeto que parece singelo e simples, mas tem uma repercussão de ordem prática na vida de mulheres vítimas de violência não só sexual, mas violência física e psicológica, e que também vai ter relevância na vida de outras pessoas mais vulneráveis — disse a relatora.

As senadoras Rose de Freitas (Pode-ES) e Marta Suplicy (MDB-SP) também comemoraram a aprovação. Para elas, o projeto não significa privilégio, mas sim uma mudança que pode proteger quem mais precisa.

— Aparentemente você ter prioridade num caso de violência pode não parecer justificável porque a pessoa que sofreu tem todo direito de querer ser atendida, mas nós temos que pensar sempre nos que são mais vulneráveis — lembrou Marta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatório identificação civil de presos por reconhecimento facial

O Projeto de Lei 9736/18, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/84) para tornar obrigatória a identificação por reconhecimento facial de todo preso que ingressar em estabelecimento penal.

Autor da proposta, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) afirma que o objetivo é aperfeiçoar o sistema de identificação civil usado para fins de identificação criminal em estabelecimentos  penais brasileiros.

“A identificação criminal por reconhecimento facial já vem sendo adotada em outros países e é uma medida inovadora. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, vem sendo utilizada até mesmo fora do sistema prisional, em aeroportos e outros locais públicos, para a rápida identificação de fugitivos ou pessoas com mandados de prisão pendentes de cumprimento”, argumenta Lopes.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde não pode recusar tratamento com base em uso off label de medicamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao negar provimento a um recurso especial da Amil, o colegiado manteve a obrigação de que a operadora forneça o medicamento Temodal, destinado a tratamento de câncer. O uso de medicamentos para situações não previstas na bula é conhecido como off label.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde.

Prejuízo inaceitável

“Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo”, disse a relatora.

Nancy Andrighi afirmou que a conduta da operadora, supostamente justificada por resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “chega ao absurdo de envolver os limites de interpretação da bula diante de uma situação concreta”. Segundo a ministra, a situação analisada ilustra perfeitamente os riscos que a ingerência da operadora pode gerar para a vida e a saúde de pacientes.

No caso, a segurada ajuizou a ação depois que a operadora se negou a fornecer a medicação Temodal, prescrita pelo médico oncologista para tratar neoplasia maligna do encéfalo. Em primeira e segunda instância, a operadora foi condenada a fornecer o medicamento e a pagar R$ 2.500 por danos morais.

Experimental

A Amil alegou que o Temodal é um tratamento experimental, vedado pela Lei dos Planos de Saúde e por resoluções da ANS. Afirmou também que se trata de tratamento off label, isto é, o fármaco não tem indicação para o caso para o qual o médico o prescreve, assumindo o profissional o risco por eventuais danos causados ao paciente.

O caráter experimental previsto na Lei dos Planos de Saúde, segundo a ministra, diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário ou, ainda, àquele não reconhecido como eficaz pela comunidade científica. De acordo com a relatora, esse não é o caso do Temodal, que tem registro na Anvisa.

A ministra destacou que, ao analisar a alegação, as instâncias ordinárias concluíram não haver prova de que o tratamento seja experimental. Ela acrescentou que a atitude da operadora, além de não ter fundamento na Lei 9.656/98, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, situação prevista no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Nancy Andrighi afirmou ainda que a delicada situação vivenciada pela paciente evidenciou a condição de dor e abalo psicológico e gerou prejuízos à sua saúde já combalida, configurando dano moral passível de compensação. O valor de R$ 2.500 só não foi alterado porque não houve pedido nesse sentido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, interesse social justifica julgamento de recurso mesmo após pedido de desistência

O interesse coletivo pode justificar o julgamento do mérito de um recurso especial mesmo após pedido de desistência apresentado pela parte, já que é papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizar a legislação infraconstitucional e fixar teses que servirão de referência para as instâncias ordinárias em todo o país.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ rejeitou o pedido de desistência formulado pela Amil e prosseguiu no julgamento de mérito de um recurso que questionava a obrigação do plano de saúde de custear tratamento de câncer com medicamento off label, conforme determinado pelo acórdão recorrido.

A pauta foi publicada no dia 20 de agosto. O pedido de desistência foi entregue na secretaria às 18h46 de 24 de agosto, uma sexta-feira, e concluso ao gabinete em 27 de agosto, apenas um dia antes do julgamento.

Contexto

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, de acordo com o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015, a parte tem o direito, a qualquer tempo, de desistir do recurso. Disse, porém, que tal comando legislativo não pode ser interpretado de forma isolada, “atendo-se apenas à sua literalidade e ignorando o contexto em que está inserido”.

A ministra destacou que o STJ foi criado na Constituição de 1988 para fixar teses de direito que servirão de referência para as instâncias ordinárias de todo o país.

“A partir daí, infere-se que o julgamento dos recursos submetidos ao STJ ultrapassa o interesse individual das partes envolvidas, alcançando toda a coletividade para a qual suas decisões irradiam efeitos”, afirmou.

Segundo a magistrada, o novo CPC já não impede a análise do mérito no caso de recursos repetitivos, mesmo após desistência, e tal premissa deve ser válida de forma indistinta para o julgamento de todos os recursos especiais, “cujo resultado sempre abrigará intrinsecamente um interesse coletivo, ainda que aqueles sujeitos ao procedimento dos repetitivos possam tê-lo em maior proporção”.

Manipulação

Chancelar a desistência sem levar em conta todos os contornos concretos em que é formulada, segundo a ministra, seria uma forma de permitir a manipulação da jurisprudência do STJ.

“Estar-se-ia chancelando uma prática extremamente perigosa e perniciosa, conferindo à parte o poder de determinar ou influenciar, arbitrariamente, a atividade jurisdicional que cumpre o dever constitucional do STJ, podendo ser caracterizado como verdadeiro atentado à dignidade da Justiça”, declarou a ministra.

O risco de manipulação, de acordo com a relatora, é maior nos casos de grandes litigantes, réus em centenas de processos. Para Nancy Andrighi, é direito desistir do processo, mas, verificada a existência de interesse público, o relator pode, mediante decisão fundamentada, promover o julgamento do recurso para possibilitar a apreciação da questão de direito.

No caso sob análise da Terceira Turma, a relatora destacou o incontestável interesse coletivo que envolve a controvérsia, tendo em vista o número de pessoas beneficiárias de planos de saúde e a quantidade de processos em que se questiona o não fornecimento de medicação específica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dano moral coletivo exige lesão intolerável de valores fundamentais da sociedade

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral coletivo indenizável é configurado somente nas hipóteses em que há lesão injusta e intolerável de valores fundamentais da sociedade, não bastando a mera infringência a disposições de lei ou contrato.

O colegiado, a partir desse entendimento, deu parcial provimento a um recurso da BV Financeira para excluir da condenação em ação civil coletiva o valor de R$ 300 mil referente a danos morais coletivos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia condenado a instituição financeira pela cobrança da tarifa de emissão de boleto, considerada indevida. Entre outros termos da condenação, a BV Financeira teve de arcar com danos morais e materiais em virtude da cobrança da tarifa.

Para a relatora do recurso da financeira no STJ, ministra Nancy Andrighi, o único ponto a ser reformado no acórdão recorrido diz respeito aos danos morais coletivos, que ela entendeu não configurados.

“Na hipótese em exame, a violação verificada pelo tribunal de origem – a exigência de uma tarifa bancária considerada indevida – não infringe valores essenciais da sociedade, tampouco possui os atributos da gravidade e intolerabilidade, configurando a mera infringência à lei ou ao contrato, o que é insuficiente para sua caracterização”, disse.

Valores primordiais

Nancy Andrighi destacou que a condenação em virtude de danos morais coletivos visa ressarcir, punir e inibir a injusta e inaceitável lesão aos valores primordiais de uma coletividade. Tal dano ocorre, na visão da magistrada, quando a conduta “agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, a provocar repulsa e indignação na consciência coletiva”.

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra afirmou que “a integridade psicofísica da coletividade vincula-se a seus valores fundamentais, que refletem, no horizonte social, o largo alcance da dignidade de seus membros e o padrão ético dos indivíduos que a compõem, que têm natureza extrapatrimonial, pois seu valor econômico não é mensurável”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

A defesa da mulher pauta três novas resoluções do CNJ

A defesa da mulher está no centro das três novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovadas por unanimidade pelo Plenário da Casa na sessão desta terça-feira (4/9). A primeira diz respeito ao enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, a segunda incentiva a participação das mulheres nas instituições do Poder Judiciário e a terceira regulamenta procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se encontram sob custódia do sistema prisional. As resoluções do CNJ são o instrumento pelo qual são estabelecidas as políticas públicas do órgão central do Poder Judiciário, que passam a ser permanentes e obrigatórias, não só para o Conselho, mas para todos os tribunais do País.

“A respeito da resolução das presas grávidas e lactantes, quando assumi esta Presidência, afirmei várias vezes que estávamos no Brasil ainda descumprindo taxativamente a Constituição e, mais do que isso, uma regra que foi superada muito antes da Idade Média: a pena não passará da pessoa do delinquente. Entretanto, os brasileirinhos que nascem e permanecem com as presidiárias estão cumprindo uma pena ao nascer. Hoje, com a participação dos conselheiros, estou dando aplicação à Lei do Ventre Livre porque isso foi no século XIX que se lutou para que aquele que nascesse – naquele tempo – de uma mulher escravizada não continuasse com a mesma limitação da sua mãe”, afirmou a ministra, repetindo uma analogia entre a escravidão e o sistema carcerário.

Ao falar da resolução que trata da maior participação das mulheres nos órgãos colegiados das cortes de Justiça, a ministra afirmou: “há tribunais com 57 desembargadores e uma mulher. Falo de cátedra. As mulheres são interrompidas (no plenário dos tribunais) quase 20% mais que os homens, o que é sintomático. Não é algo que ainda podemos desprezar”.

“Fico absolutamente impressionada com o volume das resoluções e com o conteúdo emancipatório, transformador e um sinal muito positivo para todo o sistema de Justiça, vindo principalmente de um órgão como o Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a representante da Procuradoria-Geral da República, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Normativos

A resolução que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário é um desdobramento de duas iniciativas anteriores da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A primeira foi a Portaria CNJ 15, editada em março de 2017, que já delineava qual deveria ser a postura do Judiciário em relação à violência praticada contra a mulher no ambiente do lar. A outra medida foi o Programa Justiça pela Paz em Casa, iniciado pela ministra em 2015.

A política formalizada com a resolução aprovada nesta terça (4/9) trata de como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios de violência contra as mulheres. No âmbito interno, os tribunais devem criar unidades e coordenar os mutirões de julgamento promovidos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa três vezes por ano. Desde que o programa foi criado, 11 edições da mobilização nacional resultaram em mais de 130 mil julgamentos de agressões a mulheres. Leia mais: CNJ organiza e fiscaliza proteção à mulher em 27 estados.

Para implantar a política aprovada nesta terça (4/9), os tribunais de Justiça devem criar suas Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Por meio delas, deverão buscar parcerias com entidades públicas e organizações não-governamentais e trabalhar para a formação de magistrados que atuarão na área.

Direitos das presas gestantes e lactantes

O Plenário do Conselho também aprovou a resolução que trata do acompanhamento das mães e gestantes presas. As normas se baseiam nas chamadas Regras de Bangkok, conjunto de normas aprovadas em 2010 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para atendimento à população carcerária feminina. As diretrizes buscam assegurar o respeito “aos direitos humanos e à justiça social” e a “equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos”.

A norma aborda a entrada da presa no sistema prisional: filhos e responsáveis fora do sistema prisional devem ser identificados imediatamente. O poder público deverá buscar preservar o convívio entre mães e filhos, durante a amamentação ou as visitas, por exemplo. Especificidades do atendimento a mães presas, como a necessidade de espaço próprio para a convivência com os bebês, a proibição de uso de algemas em mulheres prestes a dar à luz (e pós-parto) e o impedimento de castigos disciplinares durante o período da amamentação.

Maior participação de mulheres no Judiciário

A terceira resolução diz respeito à participação de mulheres nos órgãos do Poder Judiciário. No texto da norma aprovada, assegurar a igualdade de gênero deve ser um objetivo a ser perseguido por órgãos da Justiça, com a edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina tanto em bancas examinadoras de concursos públicos como em painéis de seminários, na condição de conferencistas, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos tribunais.

O CNJ deverá formar grupo de trabalho para elaborar “estudos, análise de cenários, eventos de capacitação” sobre a questão. Indicado pela presidência do Conselho, o grupo será composto por conselheiro e juiz auxiliar da Presidência. Terá como missão manter diálogo com os Tribunais para implantação dos objetivos da resolução, que observa marcos internacionais da área.

Um deles é a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil no Decreto 4.377, de 13 de setembro de 2002. A medida do CNJ também se baseia no conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU – um deles, alcançar a igualdade de gênero.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 05.09.2018

RESOLUÇÃO 251, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 252, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 253, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.

RESOLUÇÃO 254, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 255, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.


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