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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.09.2018

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GEN Jurídico

06/09/2018

Notícias

 Senado Federal

Aprovada proposta que obriga hospitais a notificarem acidentes com menores

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5), em turno suplementar, a proposta que obriga os hospitais a notificarem casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. O PLC 13/2017 terá de voltar para a Câmara dos Deputados, pois foi modificado no Senado.

Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a notificar aos órgãos públicos competentes os casos de acidentes envolvendo menores de idade. A intenção é dar mais informações para que o poder público possa planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. A obrigação recai sobre os gestores dos hospitais e os profissionais responsáveis pelo atendimento. Caso não o façam, eles estarão sujeitos a penalidades administrativas.

O texto original previa um prazo de 72 horas após o atendimento para que a notificação fosse feita, além da responsabilização civil e penal dos gestores. A relatora substituta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)¸Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumentou que a primeira regra deve ser definida em regulamentação posterior e considerou a punibilidade muito rigorosa. Assim, esses dois pontos foram excluídos da proposta.

Cadastro

Foi também retirada do texto a obrigação de criação de cadastro para registros dos casos de acidentes atendidos. Para Vanessa, o Ministério da Saúde já dispõe de um cadastro de morbimortalidade, destinado a informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população. Além de desnecessário, outro cadastro iria onerar o sistema de saúde.

Outra mudança no projeto refere-se à abrangência das notificações. Inicialmente, estavam previstos apenas os casos até os 14 anos de idade, mas o texto foi mudado para incluir os jovens como já classificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o limite de 18 anos.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos debate custo da violência para a economia

A Comissão de Assuntos Econômicos debateu nesta quarta-feira (5) os reflexos econômicos da crise de segurança pública no Brasil. Só com as mulheres que são obrigadas a se afastar do trabalho em decorrência da violência doméstica, a economia perde R$ 1 bi por ano. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) destacou que o baixo percentual de resolução de crimes, especialmente de assassinatos, leva a uma descrença generalizada que atinge também a economia. Ouça o áudio com mais informações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras agora será analisada pelo Plenário

O projeto tramitava em regime conclusivo, o que dispensava a análise do Plenário da Câmara; dezenas de parlamentares, no entanto, recorreram para mudar a tramitação do texto

A proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16), do Senado, será analisada pelo Plenário da Câmara. Deputados apresentaram recursos para que o texto, aprovado em julho por uma comissão especial, perdesse o caráter conclusivo.

O prazo para apresentação de recurso foi encerrado na última quarta-feira (4). Os deputados Margarida Salomão (PT-MG) e Henrique Fontana (PT-RS) conseguiram o apoio de 64 parlamentares (REC 322/18); e o deputado Fábio Trad (PSD-MS), de 71 (REC 323/18). O Regimento Interno da Câmara exige um mínimo de 52 assinaturas para mudar a tramitação de uma proposta.

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

O relator na comissão especial, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Modificações

No entanto, durante a votação do substitutivo de Danilo Forte, os integrantes da comissão especial aprovaram três mudanças, entre elas um dispositivo que revoga itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) e causou polêmica.

Esse dispositivo elimina a atual proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera contagem de prazos e regras de intimação em juizados especiais

O Projeto de Lei 9669/18, em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099/95) para prever novas formas de intimação e de contagem de prazos em julgamentos de causas de menor complexidade, como as que envolvem valores abaixo de 40 salários mínimos.

Em relação aos prazos processuais, por exemplo, o texto determina que a contagem será feita em dias úteis e não mais em dias corridos. Segundo o autor, deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), a alteração adapta o funcionamento dos juizados especiais ao que já estabelece o novo Código de Processo Civil (13.105/15).

Intimação

As intimações, pela proposta, poderão ser feitas por meio de publicações no Diário Oficial ou no Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além da forma usual, por citação (correspondência, presencial, oficial de justiça).

Outra alteração quanto à intimação permite que o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual seja representado em audiências apenas por advogado, quando não tiver ocorrido prévia intimação para depoimento pessoal. Nesse caso, as intimações deverão ser feitas no nome do próprio advogado.

O texto atual da lei dos juizados determina que o réu pessoa jurídica seja representado por preposto credenciado, ainda que o nomeado não tenha vínculo com a empresa. Faria de Sá explica que as alterações previstas no projeto foram apresentadas a ele pela Associação dos Advogados de São Paulo – entidade que representa 90 mil profissionais.

Defesa escrita

A proposta modifica ainda regras de instrução e de julgamento do processo de conciliação e de juízo arbitral. “Não há justificativa para que a disciplina dos processos em trâmite perante os juizados não se alinhe à disciplina do novo Código de Processo Civil”, diz Faria de Sá.

O Projeto de Lei 9669/18 prevê que o não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento apenas implicará no reconhecimento da veracidade dos fatos alegados se não existir defesa escrita protocolada pelo demandado.

Atualmente, a lei dos juizados determina que os fatos alegados serão considerados verdadeiros caso o demandado não compareça à audiência, a menos que o juiz entenda em sentido contrário.

O texto prevê ainda que o juiz poderá dispensar a realização da audiência de conciliação, determinando a citação do demandado para que apresente defesa escrita em 15 dias.

Instrução e julgamento

Por fim, o projeto detalha as regras para a realização da audiência de instrução e julgamento quando não houver conciliação. Pelo projeto, após citação, o réu deverá comparecer à audiência inicial regularmente convocada, desde quando já começa a contagem do prazo para a defesa, que deverá ser apresentada em 15 dias úteis.

Quando não houver audiência inicial, a contestação deverá ser apresentada em 15 dias a partir da juntada do aviso de recebimento do réu, quando a citação for pelo correio, ou da juntada da certidão cumprida, quando a citação for por oficial de justiça.

A lei vigente estabelece apenas que a defesa será oral ou escrita e “que se processará na forma da legislação em vigor”.

Tramitação

O projeto será discutido e votado de maneira conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera início de contagem da prescrição de crime de tortura contra criança

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9643/18, do deputado Elizeu Dionizio (PSB-MS), que estabelece o início da contagem do prazo de prescrição do crime de tortura contra criança ou adolescente quando a vítima completar 18 anos.

A prescrição desse crime é de 16 anos, para casos sem agravantes, e 20 anos para os demais, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, o Código Penal já prevê o início da prescrição a partir da maioridade da vítima para crimes contra a dignidade sexual.

Segundo Dionízio, a mesma lógica para adiar o começo da prescrição em crimes de abuso sexual vale para tortura de crianças e adolescentes. “Na maioria dos casos, os algozes são os próprios responsáveis”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente por autoridade policial ou qualquer cidadão, salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

A medida é inserida no Código Civil (Lei 10.406/02) pelo Projeto de Lei 9600/18, apresentado pela deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

O código prevê que, no caso de pessoa morta ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Segundo Laura Carneiro, o objetivo da proposta é preservar a imagem e a privacidade de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crime ou acidente. “A divulgação de imagens nesses casos cria um constrangimento desnecessário, com a exposição indevida de quem se encontra em situação de fragilidade”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que supermercados vendam medicamentos isentos de prescrição

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 9482/18) que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos que dispensam prévia prescrição do médico.

O objetivo do autor do projeto, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), é facilitar o acesso da população a esse tipo de remédio, em especial em municípios com poucas ou sem farmácias. O parlamentar destaca que, em muitas localidades no interior do País, a presença de drogarias é restrita.

Conforme Martins, os medicamentos isentos de prescrição, assim classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. Geralmente são produtos usados para tratar dor de cabeça, acidez estomacal, febre, tosse, dor de garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados.

“Como são produtos popularmente conhecidos, geralmente já utilizados pelo consumidor em diversas ocasiões anteriores e bem conhecidos pelo usuário em todos seus efeitos, inclusive nos adversos, não envolvem elevados riscos sanitários quando comparados a outros medicamentos, pois são fármacos de alta segurança e de eficácia reconhecida”, observa o deputado.

Para ele, a autorização para supermercados venderem esses remédios pode trazer conforto aos usuários. A medida é acrescentada na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73).

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.,

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Dias Toffoli lança livro sobre os 30 anos da Constituição

“A ideia dessa obra foi trazer um panorama do momento histórico em que a Constituição foi elaborada, numa abordagem que contemplasse as várias visões e razões que trouxe às instituições e o pacto social que estabeleceu para o país”, afirmou o ministro.

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), lançou nesta quarta-feira (5) o livro “30 Anos da Constituição Brasileira – Democracia, Direitos Fundamentais e Instituições”. A obra é organizada pelo ministro e traz textos de diversas personalidades da época da constituinte, ministros, acadêmicos, autoridades, parlamentares. O lançamento ocorreu na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo.

“A ideia dessa obra foi trazer um panorama do momento histórico em que a Constituição foi elaborada, do processo constituinte, numa abordagem que contemplasse as várias visões e razões que a Constituição Federal de 1988 trouxe às instituições e o pacto social que ela estabeleceu para o país”, afirmou Dias Toffoli.

Nesse sentido, foram convidados a participar da obra constituintes e pessoas que tiveram participação no processo, incluindo na obra vários olhares representativos de uma sociedade plural, em um processo que resultou na construção do pacto social que foi a Constituição de 1988. “E que nós, do Poder Judiciário, e em especial do Supremo Tribunal Federal, somos os garantidores”.

No lançamento, o ministro ressaltou ainda a capacidade que a Constituição brasileira possui de se adequar às novas realidades. “Não por acaso é uma Constituição tão sólida. Sofreu várias emendas porque o mundo se transformou, e continua em transformação. Essa Constituição criou um sistema que permite a sua atualização, sua transformação, para se adequar a novas realidades”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário inicia julgamento de embargos em RE sobre imunidade tributária para entidades beneficentes

Embargos questionam julgamento com repercussão geral que decidiu que não há imunidade de ICMS para aquisições feitas por entidades filantrópicas de assistência social sem que seja instituída por lei complementar.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, no qual foi decidido que não há imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisições feitas por entidades filantrópicas de assistência social sem que seja instituída por lei complementar. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, desprovendo os embargos, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo.

No caso dos autos, o Plenário decidiu que a alteração no artigo 55 da Lei 8.212/1991, regulamentando as exigências legais para a concessão da imunidade tributária para entidades beneficentes não poderia ser feita por lei ordinária. De acordo com a decisão, até a edição de lei complementar, as regras aplicáveis ao caso são as do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecem como condição para a imunidade tributária e previdenciária, basicamente, não haver distribuição de patrimônio e rendas e haver a reaplicação dos resultados em suas atividades.

Nos embargos, a União alega haver contradição entre a metodologia adotada e a conclusão e aponta também obscuridade no acórdão decorrente de “excessiva abrangência” da tese de repercussão geral, que, em seu entendimento, fixou genericamente que os requisitos para o gozo de imunidade devem ser previstos em lei complementar. Para a União, o acórdão deveria explicitar que a tese de repercussão geral se restringe ao artigo 55 da Lei 8.212/91, na redação que possuía após os acréscimos da Lei 9.528/97.

Quanto à contradição, aponta que o acórdão embargado e a tese fixada “entram em conflito com o que foi decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621, convertidas em arguições de descumprimento de preceito fundamental, cujo julgamento foi simultâneo e conjunto”.

Relator

O ministro Marco Aurélio votou no sentido de desprover os embargos pois, em seu entendimento, não há omissão, obscuridade ou contradição a serem sanados. Segundo ele, todos os aspectos foram abordados no julgamento de mérito e os embargos seriam uma tentativa da União de refazer o julgamento de matéria por meio de pedido de modulação de efeitos.

Segundo o ministro, os supostos vícios apontados pela União no acórdão do RE 566622, são semelhantes aos argumentos trazidos da corrente minoritária, cujas teses foram enfrentadas naquele julgamento. O ministro salientou não haver contradição na tese de repercussão geral, afirma ser decorrente da argumentação geral em seu voto condutor, ou seja, de que é impossível, por meio de lei ordinária, conceder imunidade tributária.

Em relação à alegação de contradição quanto ao decidido no julgamento das ADIs sobre o tema, o ministro Marco Aurélio afirmou não ser possível impugnar, por meio de embargos de declaração, vícios externos ao ato impugnado. De acordo com ele, só é possível sanar eventual vício existente no próprio acórdão, sendo inviável questionar o resultado do julgamento. O relator também negou o pedido de modulação do resultado do julgamento, pois entende ser incabível manter a validade, ainda que por período determinado, de lei considerada inconstitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Restabelecida sentença que absolveu advogado da acusação de defender partes contrárias

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para restabelecer sentença que absolveu sumariamente um advogado acusado do crime de patrocínio simultâneo – quando o profissional defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

O advogado atuou como procurador do município de Ferraz de Vasconcelos (SP) em processo de falência contra a empresa Incoval Válvulas Industriais Ltda., na condição de credor, e também, na mesma ação, como representante da empresa Jovi Empreendimentos Imobiliários, em ato jurídico de arrematação de imóvel da falida.

A sentença considerou que o município não é parte adversa da Jovi Empreendimentos na demanda judicial, por isso não se configurou o crime de patrocínio simultâneo, também chamado de tergiversação no Código Penal. Para o relator do recurso do advogado no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, foi correta a interpretação da primeira instância.

“Como o recorrente apenas apresentou proposta de arrematação de bem imóvel da massa falida em nome da empresa Jovi Empreendimentos Imobiliários, não se pode falar em conflito de interesses, porquanto tal providência, na realidade, favorece os credores da massa falida, entre eles o município de Ferraz de Vasconcelos; não visualizo, em momento algum, a atuação contra os interesses do município, que, repito, como parte credora, objetiva receber os valores devidos pela empresa falida”, fundamentou o ministro.

Situações diversas

O relator destacou que somente a conduta de quem efetivamente representa, como advogado ou procurador judicial, na mesma lide, partes contrárias, encontra adequação típica na figura descrita no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal.

Sebastião Reis Júnior afirmou que o conflito apenas seria reconhecido, conforme mencionou o juízo de primeira instância, se a empresa Jovi Empreendimentos, representada pelo acusado, também fosse credora da empresa falida, o que não aconteceu no caso.

Para o ministro, não chega a caracterizar conflito de interesses nem mesmo o fato de o município, credor na ação falimentar, desejar que o imóvel atingisse o maior valor de venda, “de modo a satisfazer o máximo possível de seu crédito”, enquanto à arrematante interessava a aquisição pelo preço mais baixo.

Ele destacou que a alienação do ativo no processo falimentar foi realizada pela modalidade de propostas fechadas, e não houve notícia de nenhuma impugnação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a sentença para dar prosseguimento à ação penal por entender que o crime imputado ao advogado é formal, sendo desnecessária a comprovação de dano efetivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa estrangeira com representante no Brasil não precisa pagar caução para agir em juízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após a comprovação de que está devidamente representada no país.

A MSC Mediterranean Shipping Company S/A ajuizou ação de cobrança contra uma firma brasileira de importação e exportação.

Na primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito, porque a autora deixou de efetuar o depósito da caução fixada pelo artigo 835 do Código de Processo Civil de 1973, o qual impõe essa exigência para a empresa estrangeira litigar no Brasil se não dispuser de bens suficientes para suportar o ônus de eventual sucumbência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a extinção do processo, afirmando que a caução era exigível pois a empresa estrangeira não tinha a devida representação no país.

Ao recorrer ao STJ, a MSC Mediterranean alegou ter nomeado a MSC Mediterranean do Brasil como sua agente geral no país, com poderes inclusive para mover ações judiciais em defesa de seus interesses.

Domiciliada no Brasil

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o artigo 12, VIII, do CPC/73 estabelece que a pessoa jurídica estrangeira será representada em juízo pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.

O ministro explicou que foi possível verificar nos autos que a MSC Mediterranean nomeou por meio de procuração a MSC Mediterranean do Brasil como sua agente geral no país, com a existência de contrato de agenciamento firmado entre as duas. De acordo com o relator, a representação processual mencionada no caso não se confunde com a representação comercial, que é modalidade contratual típica.

Dessa forma, não ficou justificada a alegação contida no acórdão recorrido de que a autora é empresa estrangeira sem domicílio e bens, motivo pelo qual a caução como pressuposto da ação seria imprescindível.

“Não existe nenhuma razão que justifique o receio no tocante à eventual responsabilização da demandante pelos ônus sucumbenciais, não se justificando a aplicação do disposto no artigo 835 do CPC/73 (artigo 83 do NCPC), uma vez que, como visto, a MSC Mediterranean deve ser considerada uma sociedade empresarial domiciliada no Brasil e a sua agência representante, a MSC Mediterranean do Brasil, poderá responder diretamente, caso seja vencida na demanda, por eventuais encargos decorrentes de sucumbência”, afirmou.

Moura Ribeiro determinou o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento da ação de cobrança sem a exigência da caução.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.09.2018

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 51, DE 2018Faz saber que, a Medida Provisória 842, de 22 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 25, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 53, DE 2018 – Faz saber que, a Medida Provisória 844, de 6 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano, que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 9.492, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018Regulamenta a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

DECRETO 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018 –Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 06.09.2018

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324 (Trata da legalidade da terceirização) Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Neste assentada, o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 05.09.2018

RESOLUÇÃO CSJT 223, DE 31 DE AGOSTO DE 2018Altera a Resolução CSJT 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.


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