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Dicas de Prática Jurídica – Considerações Sobre a Ação de Alimentos

CONSIDERAÇÕES SOBRE A AÇÃO DE ALIMENTOS

CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA E VISITAS

DETALHANDO AS DESPESAS DO ALIMENTANDO

OFÍCIO AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE

PENSÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO

REVISÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

SALÁRIO MÍNIMO

VALOR DA PENSÃO

Gediel Claudino de Araujo Junior

Gediel Claudino de Araujo Junior

17/09/2018

Dicas de Prática Jurídica – Como se Comportar em Audiência

Considerando-se estes novos tempos em que é comum a disputa entre os pais pela guarda dos filhos menores, o advogado deve avaliar com cuidado a conveniência de ajuizar “ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos”, ao invés de simplesmente a “ação de alimentos”, na qual a fixação da guarda só é possível se houver acordo entre as partes.

Lembre-se: a falta de fixação da guarda legal pode deixar o seu cliente vulnerável a uma tomada indevida dos filhos menores pelo outro genitor.

Quando o devedor de alimentos tiver renda alta (réu), o advogado deve especificar, detalhar, na petição inicial, os gastos daquele que pede alimentos, por exemplo (proporcional ao número de pessoas na casa): aluguel, imposto predial, luz, água, televisão a cabo, internet, telefone, alimentação, educação, transporte, dentista, assistência médica, lazer etc.

Explico: quando o alimentante tem renda baixa é quase que automático a sua condenação ao pagamento de 1/3 (um terço) de seus rendimentos, afinal todos sabemos que criar um filho não é barato; mas esta mesma regra não se aplica quando o devedor de alimentos possui rendimentos altos, neste caso é necessário demonstrar realmente as necessidades do alimentando, afinal o valor da pensão alimentícia se destina à manutenção mensal do menor, com a participação de ambos os pais, não interessa qual seja o seu salário.

É conveniente fazer constar na petição inicial o endereço completo do empregador do alimentante, ou seja, nome da empresa, rua, número, bairro, CEP, cidade, enfim, todos os elementos para possibilitar o rápido e seguro envio, via correio, do ofício que orienta sobre o desconto, em folha de pagamento, da pensão alimentícia. Se houver disponibilidade e interesse, o próprio interessado pode retirar o ofício no cartório judicial e levá-lo ao empregador.

Naqueles casos em que o alimentante não trabalhe com registro em carteira ou exerça atividade autônoma (sem registro), pode-se usar o salário mínimo como referência para a fixação do valor mensal da pensão alimentícia, observando-se as necessidades do menor e as possibilidades do alimentante.

Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer momento pelo Juiz; basta para tanto que o interessado, por meio de uma petição, demonstre sua impropriedade ou seu excesso.

No caso de pensão fixada em porcentagem do salário líquido do alimentante, é de praxe o juízo fixá-lo em 1/3 (um terço) da remuneração mensal, principalmente quanto há mais de um filho beneficiado. Ressalvo, no entanto, ser possível a obtenção de percentagem maior do que esta se houver circunstâncias especiais, tal como doença grave e permanente, que demande uso de remédios caros ou impossibilite o trabalho do guardião.

No geral, peço vênia para exortar os colegas para que busquem a fixação de uma pensão que seja realmente justa, isto é, o valor da pensão não deve ser um sacrifício exagerado para nenhuma das partes, de forma a desestimular o trabalho de uma e/ou levar à fome de outra.


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