GENJURÍDICO
Informativo_(15)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.10.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/10/2018

Notícias 

 Senado Federal

Veículos sem licenciamento podem deixar de ser removidos para o Detran

A falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima, punida hoje com multa, apreensão e remoção do veículo para o depósito do Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017 deverá garantir esse “alívio” ao condutor sem o licenciamento. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

A proposta mantém a ausência de registro do veículo como infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser “infração média”, punida apenas com multa.

“Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da pena de remoção do veículo ao pátio do Detran”, reforça o autor do PLS 309/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), em sua justificativa.

Arbítrio

Petecão procura deixar claro que considera “razoável” e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica, entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.

Ao avaliar que essa prática fere “direito fundamental dos cidadãos”, Petecão observou que, muitas vezes, o condutor está em dia com o pagamento de taxas e tributos de trânsito, mas o Detran atrasa o envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba sujeitando-o “ao arbítrio da apreensão veicular”.

Coação

O relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO), concordou com os argumentos expostos por Petecão e recomendou sua aprovação.

“Não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito”, afirmou Wilder no parecer.

Ainda para o relator, a medida defendida pela proposta tem o mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição federal.

Fonte: Senado Federal

Projeto exige notificação de Conselho Tutelar com faltas escolares superiores a 30%

A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao Conselho Tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, atualmente em 50%.

É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC 89/2018), que se encontra na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), a proposta conta com o voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

O projeto altera o inciso VIII do artigo 12 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB). De acordo com a redação atual do dispositivo, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar o Conselho Tutelar do município, o juiz competente da comarca e o Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.

Ao justificar a iniciativa, Keiko Ota defende ser necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas e argumenta que a redução do percentual de faltas necessárias para que seja notificado o Conselho Tutelar, resultará em uma intervenção mais precoce do Poder Público, minimizando os prejuízos à aprendizagem.

Cristovam Buarque, por sua vez, ressalta que o Estado precisa ser atuante na redução do número de faltas para efetivamente cumprir seu dever de oferecer a educação. Essa atuação deve ocorrer antes que faltas exageradas propiciem a repetência ou o desligamento do aluno da instituição de ensino.

— O Conselho Tutelar é justamente o órgão público encarregado pela sociedade de atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante. Essa atuação mais antecipada pode reduzir a repetência e evasão escolar —  observa Cristovam Buarque em seu relatório.

Fonte: Senado Federal

Plenário analisa PEC que amplia prazo de validade de concurso público

O Plenário do Senado pode votar a uma proposta de emenda à Constituição (PEC 130/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM) que amplia o prazo de validade de um concurso público em caso de suspensão das nomeações por falta de recursos. Neste ano, a ministra do STF Cármem Lúcia suspendeu a contratação de 900 professores da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro devido à crise econômica e financeira do estado. Segundo Vanessa, a proposta busca garantir os direitos e valorizar o esforço dos candidatos aprovados. A PEC também proíbe a realização de novos concursos enquanto as nomeações estiverem suspensas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Ao completar 15 anos, Estatuto do Desarmamento pode ser revisto

Revogação da lei, alterações pontuais e resistência a mudanças dividem opiniões na Câmara

Atuais e futuros deputados debatem a possibilidade de flexibilização do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que está em vigor desde 2003. Os 95 projetos de lei (PL 3722/12 e apensados) que tratam do tema estão prontos para a análise do Plenário da Câmara. Porém, o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), autor da proposta mais antiga e radical – que prevê a revogação do estatuto -, defende o adiamento da votação para fevereiro ou março, após a posse dos novos deputados eleitos.

“Nós tivemos um referendo em 2005: 65% da população brasileira disse ‘não’ ao desarmamento e essa vontade popular não foi respeitada. Eu quero restabelecer a vontade que foi dada pela população naquele referendo. Vou defender que o projeto fique para votação no ano que vem, quando vamos ter outro perfil do Congresso Nacional: um perfil atualizado, dentro do que a população brasileira pensa. Então, não é justo votar neste momento”, disse ele.

Ajustes pontuais

Peninha argumenta que sua proposta mantém controles relevantes sobre o uso de armas, como a comprovação de curso de tiro e exame psicotécnico, além da exigência de não ter antecedentes criminais. Integrante da Frente Parlamentar da Segurança Pública, o deputado João Campos (PRB-GO) não vê necessidade de revogação e prefere falar em “ajustes pontuais”.

“Revogar o estatuto? De forma alguma. O que pretendemos no estatuto é dizer que quando o cidadão requerer a posse ou o porte de uma arma e atender todos os requisitos que a lei exige, que seja concedida a autorização. O contrassenso que está acontecendo hoje não é culpa do Estatuto do Desarmamento. É culpa daquele governo (do PT)”, afirmou.

Campos culpa os governos petistas de Lula e Dilma Rousseff de adotarem a chamada “discricionariedade” na autorização da posse e do porte de arma. Segundo ele, a Polícia Federal tem sido orientada a indeferir as autorizações mesmo quando os requerentes atendem os pré-requisitos que constam do estatuto.

Razões eleitorais

Já o vice-líder da atual bancada de oposição na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é contra eventuais mudanças na legislação. Teixeira argumenta que o estatuto já permite às pessoas adquirirem armas com base em critérios rigorosos, que, segundo ele, não devem ser alterados.

“Primeiro: uma idade mínima de 25 anos. Agora o Bolsonaro quer diminuir essa idade para 21 anos, o que, na minha opinião, é uma loucura. Para ter uma arma, a pessoa tem que mostrar necessidade. O estatuto é bom e acho que o Bolsonaro quer desvirtuá-lo por razões eleitorais e isso vai aumentar a violência e o número de homicídios. Eu tenho fé que o Parlamento brasileiro não deixe passar. Vai pagar caro quem aprovar essa matéria”, afirmou Teixeira.

Tanto Teixeira quanto João Campos não acreditam que essas propostas sejam analisadas pela Câmara até dezembro, diante da sobrecarga de medidas provisórias e de outras propostas que estão na pauta do Plenário.

Porte de arma

A próxima composição da Câmara, que tomará posse em fevereiro, terá um número ainda maior de parlamentares ligados à segurança pública. Entre as eleitas, está a policial Kátia Sastre (PR-SP), que ganhou projeção após matar um assaltante em frente a uma escola, em Suzano, no interior paulista. Em entrevista ao jornal Diário de Suzano, Sastre deu mais detalhes sobre sua intenção ampliar o porte de arma para o que ela chama de “cidadão de bem”.

“Aqui no Brasil, para se ter o porte de arma é preciso passar por habilitação e passar por exames psicológicos. Não é simplesmente igual em outro país em que o porte é liberado para qualquer um que chega a uma loja, compra e pronto e acontecem crimes bárbaros. Os bandidos já estão com armas e muito bem armados. Quem não está armado é o cidadão de bem para se defender”, afirmou a deputada.

Resistência

Mesmo diante de um perfil ainda mais conservador na futura composição da Câmara, a deputada eleita Talíria Petrone (Psol-RJ) já anuncia resistência a esse tipo de pauta.

“A gente está vivendo um momento que dialoga com uma história conservadora. E toda essa história que não se rompeu está hoje materializada na ampliação muito grave de uma bancada do ódio, em especial, a bancada da bala, que usa o ódio e o medo como mobilizador e entende que tudo se resolve na bala. Vamos enfrentar isso também com a força das ruas e de tantas mulheres de favela”, afirmou.

Diante de tema polêmico, várias entidades e ONGs mantêm campanhas favoráveis e contrárias à flexibilização do Estatuto do Desarmamento.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

EC 45/2004 trouxe mais transparência e eficiência ao sistema judiciário brasileiro

Entre as inovações da chamada Reforma do Judiciário está a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do instituto da Repercussão Geral.

Ao longo destes 30 anos de vigência, a Constituição Federal (CF) de 1988 recebeu 99 emendas em seu texto original, além de cinco emendas constitucionais de revisão editadas em 1994. Uma das alterações de maior relevância para o Judiciário encontra-se às vésperas de completar 14 anos de sua edição – a Reforma do Poder Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 45, de dezembro de 2004, promoveu importantes inovações no sistema de Justiça brasileiro, especialmente na aplicação de instrumentos que têm por objetivo dar transparência e eficiência às suas decisões. Entre elas, destacam-se a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a adoção do instituto da repercussão geral dos recursos extraordinários.

Repercussão geral

A EC 45/2004 passou a incluir a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que seja analisada pelo STF. Dessa forma, o recorrente deve demonstrar que a matéria discutida no recurso é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que transcende os interesses das partes envolvidas. O instituto foi regulamentado pela Lei 11.418/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A matéria é hoje tratada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC) e pelo Regimento Interno do STF.

O mecanismo da repercussão geral permite uniformizar a interpretação constitucional e vincular sua aplicação às instâncias inferiores, evitando que a Corte decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Além disso, garante a segurança jurídica, pois as decisões de todas as instâncias do Judiciário sobre determinada matéria passam a ser uniformes.

Os ministros deliberam se determinada matéria tem ou não repercussão geral por meio do Plenário Virtual. O relator suscita a questão e os outros ministros têm 20 dias para votar. Segundo a regra criada pela EC 45/2004, somente pela manifestação de dois terços de seus membros (oito votos) o STF pode recusar a existência de repercussão geral, e as abstenções pesam a favor do reconhecimento da repercussão geral. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia e contribui para evitar a sobrecarga do Plenário físico.

Na dinâmica de funcionamento do instituto, os demais tribunais sobrestam processos para aguardar o julgamento de mérito de temas com repercussão geral reconhecida. Após o julgamento de mérito, a tese proferida no recurso paradigma deve ser replicada pelas instâncias de origem.

Números

Até o momento, o STF examinou 1.015 preliminares de repercussão geral e reconheceu a existência do instituto em 684 processos. A Corte já julgou o mérito de 380 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

CNJ

Na exposição de motivos da EC 45/2004 , constou a necessidade de fiscalização do Judiciário e de maior transparência. Enquanto o Executivo era fiscalizado pelo Legislativo, este pelo povo e ambos pelo Poder Judiciário, este último não se submetia a qualquer modalidade de controle externo.

Para cumprir essa missão, outra inovação da EC 45/2004 foi a criação do CNJ, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

O Conselho zela pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providência, sendo ainda responsável pela elaboração de políticas estratégicas e pelo exame de questões disciplinares de magistrados. Formado não apenas por juízes, mas também por representantes da sociedade, da advocacia e do Ministério Público, o Conselho é um órgão plural.

O CNJ atua em diversas áreas de interesse da sociedade, como o aprimoramento da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o estimulo à não judicialização, o incentivo à conciliação e à mediação, a promoção de políticas públicas referentes ao sistema carcerário, a elaboração anual de panorama do Poder Judiciário e a atuação em programas para melhoria da eficiência da Justiça. Também estimula a adoção dos processos eletrônicos. Muitas dessas inovações têm como objetivo garantir a razoável duração de processos judiciais e administrativos, outra demanda instituída pela EC 45.

Justiça em números

O Relatório Justiça em Números, elaborado continuamente desde 2005 com a sistematização das estatísticas judiciárias nacionais, está em sua 14ª edição e apresenta indicadores de desempenho, informatização e produtividade dos tribunais, além de informações sobre os gastos do Judiciário e processos em tramitação.

A edição lançada este ano informa que o número de processos em tramitação apresentou o menor crescimento da série histórica da pesquisa (iniciada em 2009), com variação de 0,3%, e que o Poder Judiciário chegou ao fim de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam solução definitiva. Um dos pontos positivos foi a elevação da produtividade média dos magistrados em 3,3%, atingindo em 2017 o maior valor da série histórica observada, com 1.819 processos. Também houve aumento considerável no percentual de processos autuados eletronicamente, que passou de 30,4% em 2013 para 79,7% em 2017.

O relatório sumariza os resultados alcançados e possibilita ao CNJ a proposição de metas a serem alcançadas pelos tribunais nos anos seguintes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski concede HC para presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar

O ministro não verificou, em casos noticiados nos autos, qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da decisão do STF que concedeu habeas corpus coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício, garantido pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 143641. Na mesma decisão, tomada na análise de diversas petições juntadas aos autos do HC, o ministro requisitou informações às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco sobre eventuais descumprimentos da decisão do STF.

Casos concretos

O ministro analisou diversos casos individuais que foram noticiados nos autos relatando a não aplicação da decisão no habeas corpus por diversos motivos. Lewandowski considerou que alguns casos merecem ser analisados e explicitados, por trazerem questões interessantes que podem ter alcance coletivo. Essas situações, segundo o ministro, têm potencial de dar maior concretude ao teor do acórdão da Segunda Turma. O relator concedeu habeas corpus de ofício nos casos detalhados em sua decisão monocrática.

Drogas em presídios

O fato de a presa ser flagrada levando substâncias entorpecentes para estabelecimento prisional, salientou Lewandowski, não é óbice à concessão da prisão domiciliar e, em hipótese nenhuma, configura situação de excepcionalidade que justifique a manutenção da custódia cautelar. Para o ministro, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar não encontra amparo legal e se distancia das razões que fundamentaram a concessão do habeas corpus coletivo. “Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, frisou.

Drogas em casa

Também não pode ser negada aplicação da decisão pelo fato de a mulher ser pega em flagrante realizando tráfico de entorpecentes dentro de casa. Para Lewandowski, “não é justo nem legítimo penalizar a presa e aos que dela dependem por eventual deficiência na capacidade de fiscalização das forças de segurança”. Também não pode ser usado como fundamento para negar a aplicação da lei vigente a suspeita de que a presa poderá voltar a traficar caso retorne para sua residência.

Desemprego

O ministro disse, ainda, que o fato de a acusada ter sido presa em flagrante sob acusação da prática do crime de tráfico, ter passagem pela Vara da Infância ou não ter trabalho formal também não são motivos para negar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme constou da decisão no HC.

Trânsito em julgado

O relator explicou que também nos casos de presas com condenação não definitiva deve ser aplicado o entendimento da Segunda Turma, garantindo-lhes a prisão domiciliar até o trânsito em julgado da condenação. Ele citou nesse sentido decisão de sua relatoria no HC 152932.

Nos Estados

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul relatou que, naquele estado, apenas 68 mulheres foram beneficiadas com o habeas corpus coletivo, sendo que existem 448 presas com filhos de até 12 anos de idade, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A informação é de que a maioria das negativas se deu com base na falta de comprovação da indispensabilidade da mulher para cuidar dos filhos.

Diante da comunicação, o ministro requisitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que verifique a situação e preste informações pormenorizadas, em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.

Prazo

Já o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informou que existem no Brasil 14.750 mulheres em condições de serem colocadas em prisão domiciliar por conta do habeas corpus coletivo. Da mesma forma, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão da Segunda Turma do STF vem sendo descumprida por decisões judiciais que deixam de reconhecer a excepcionalidade da prisão. Em São Paulo, 1.229 mulheres deixaram o cárcere, mas 1.325 elegíveis continuam presas. No Rio de Janeiro, das 217 mulheres que poderiam receber o benefício, apenas 56 foram colocadas em prisão domiciliar. Pernambuco conta com 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, mas apenas 47 foram liberadas.

Diversas entidades também relataram o descumprimento da decisão ou a sua precária aplicação e pedem que seja estendida às mulheres elegíveis que ainda não foram beneficiadas.

Para decidir sobre estes pleitos, o ministro abriu prazo de 15 dias para manifestação dos interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas estaduais e os demais amigos da Corte, sobre medidas apropriadas para a efetivação da ordem concedida no HC. Na sequência, será dado prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República, também por 15 dias. O ministro determinou, ainda, que seja enviado ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco para que verifiquem o ocorrido nos estados e prestem informações pormenorizadas, também em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF decide que MP tem legitimidade para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público

Em julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida, Plenário fixou a tese de que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

Na sessão desta quinta-feira (25), por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Recurso Extraordinário (RE 409356) interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra a aposentadoria de um policial militar que apresentava vantagens e gratificações indevidas. Foram registrados 32 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida. De acordo com a tese aprovada, “o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público”.

Na hipótese, o MP-RO ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar, postulando a anulação do ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, tendo em vista que ele ainda não contava com o tempo de serviço. O MP também pedia a exclusão de pagamento de gratificações e a limitação da remuneração ao teto salarial estadual.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que o Ministério Público, ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, não age como representante da entidade pública ,“e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada”, ou seja, de toda a sociedade. Segundo ele, o MP é titular do direito à boa administração do patrimônio público, da mesma forma, salientou que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo.

O ministro salientou que a dilapidação ilegal do erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, todas elas funções institucionais atribuídas ao MP nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal. Para o relator, entendimento contrário afronta a Constituição Federal e também fragiliza o sistema de controle da administração pública, “visto que deixaria a persecução de atos atentatórios à probidade e à moralidade administrativas, basicamente, ao talante do próprio ente público no qual a lesão ocorreu”.

Por fim, o ministro Luiz Fux mencionou que a jurisprudência do Plenário do Supremo reconhece a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público, conforme o julgamento do RE 208790. O relator votou pelo conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, pelo desprovimento do RE. A manifestação do relator foi acompanhada por unanimidade dos ministros, que reafirmaram a legitimidade do MP na matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso de compradores de imóveis financiados pelo SFH, que pediam a cobertura do seguro para vícios de construção que somente foram revelados depois de quitado o financiamento.

Segundo os autos, as casas objeto da ação, construídas em um conjunto habitacional de Natal, apresentaram rachaduras, paredes fissuradas, quedas de reboco e instabilidade dos telhados. Diante da ameaça de desmoronamento, os proprietários buscaram a Justiça para que a seguradora contratada junto com o financiamento fizesse os reparos.

Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar aos autores da ação, a título de indenização, os valores individuais necessários à recuperação dos imóveis. Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento à apelação da seguradora e julgou improcedente o pedido. Os compradores recorreram então ao STJ.

Cobertura

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o seguro habitacional é requisito obrigatório para financiar um imóvel pelo SFH. Isso porque o seguro habitacional tem conformação diferenciada por integrar a política nacional de habitação, destinada a facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda.

A ministra explicou ainda que o seguro habitacional é contrato obrigatório com o objetivo de proteger a família e o imóvel e garantir o respectivo financiamento, “resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema”.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto)”, esclareceu a ministra.

Boa-fé

Nancy Andrighi afirmou que, conforme preceitua o Código Civil, o contrato de seguro, tanto na conclusão como na execução, está fundado na boa-fé dos contratantes, no comportamento de lealdade e confiança recíprocos, sendo qualificado pela doutrina como um verdadeiro “contrato de boa-fé”.

Dessa maneira, segundo a relatora, a boa-fé objetiva impõe que a seguradora dê informações claras e objetivas sobre o contrato para que o segurado compreenda, com exatidão, o alcance da garantia contratada. Também obriga que a seguradora evite subterfúgios para tentar se eximir de sua responsabilidade com relação aos riscos previamente cobertos pela garantia.

Ao dar provimento ao recurso e reformar o acórdão do TJRN, a ministra afirmou que, quando constatada a existência de vícios estruturais cobertos pelo seguro habitacional, os recorrentes devem ser devidamente indenizados pelos prejuízos sofridos, conforme estabelece a apólice.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.

Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 649, inciso 4º, do Código de Processo Civil de 1973, conforme alegado pelos recorrentes.

O ministro explicou que a penhora foi decidida com base no poder de cautela do juízo cível, com a finalidade, inclusive, de assegurar as deliberações do juízo do inventário, competente para a ponderação proposta pelas partes sobre quem deva receber os créditos bloqueados nos autos da execução trabalhista.

No caso, o devedor do juízo cível comum tinha créditos a receber em processo na Justiça do Trabalho. Após sua morte, o juízo cível determinou a penhora dos créditos nos autos da execução trabalhista. Os herdeiros afirmaram que tal penhora não seria possível, tendo em vista o caráter alimentar da verba.

Medida possível

Para o ministro Sanseverino, a penhora é possível, ainda que as verbas tenham caráter alimentar.

“Embora não concorde com a perda do caráter alimentar das verbas trabalhistas em razão da morte do reclamante, tenho por possível a reserva dos valores lá constantes para satisfação do juízo do inventário dos bens do falecido, tudo com base no poder geral de cautela do juiz”, disse o relator.

O ministro lembrou que o montante de crédito trabalhista supera em muito o teto do pagamento direto ao dependente do INSS, e cabe ao juízo do inventário fazer a análise da qualidade do crédito e dos valores percebidos a título de herança.

“No juízo do inventário, o magistrado deverá sopesar o direito à herança de verbas trabalhistas devidas a menor e o direito à tutela executiva do credor do falecido”, explicou Sanseverino ao advertir que a verba penhorada deve ser remetida ao juízo do inventário para que este decida acerca de sua liberação, ponderando entre o direito de herança e o dos credores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.10.2018

DECRETO 9.540, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 – Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

PORTARIA 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (REPUBLICAÇÃO) – Altera o item 17.5.3.3 e revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia.

PORTARIA 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (REPUBLICAÇÃO) – Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA