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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.10.2018

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30/10/2018

Notícias 

Senado Federal

Adicional de periculosidade para agentes de trânsito entra na pauta da CAE

Fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos podem constar entre as atividades consideradas perigosas por lei. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 180/2017, a ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (30).

O autor da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), defende que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização.

Atualmente a lei estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo inciso, no artigo 193, para tratar especificamente dos profissionais de trânsito.

Relatório

Na CAE, o relator é o senador Romero Jucá (MDB-RR), que vota a favor da iniciativa, sem apresentar alterações. Ele lembra que os agentes de trânsito terão direito a receber um acréscimo de 30% sobre o salário-base, como adicional de periculosidade.

“Os salários dos agentes apresentam uma grande variação. De acordo com os dados disponíveis, a categoria recebe entre R$ 800 e R$ 7.010, sendo que a média nacional é de R$ 2.623. Estima-se assim, com a adoção do adicional de periculosidade para a categoria, um impacto anual de R$ 256 milhões, considerando-se apenas o contingente atual”, destaca Jucá em seu relatório.

O senador, no entanto, lembra que os custos serão diluídos entre União, estados e municípios. Além disso, na opinião dele, o aumento nos salários pela incorporação do adicional de periculosidade poderá atrair novos e mais qualificados profissionais.

“A expectativa é de que a melhora dos serviços venha a trazer um impacto positivo, contribuindo para a redução dos índices de mortalidade no trânsito, bem como do número de indivíduos com sequelas”, avaliou.

Números

Atualmente a categoria contabiliza 25 mil agentes em todo o país e uma média de 15 mortes por ano. Segundo o autor do projeto, a média é proporcionalmente maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.

Ainda conforme o deputado Décio Lima, o país convive com altas taxas de acidentes de trânsito, que levam ao óbito anualmente algo em torno de 80 mil indivíduos, além de produzir 120 mil vítimas de sequelas. Tais acidentes geram um custo total superior a R$ 21 bilhões anuais em gastos com o sistema de saúde de forma imediata, do resgate à reabilitação.

Diante de tais números, o parlamentar defende a necessidade de melhorar os trabalhos de fiscalização e controle do trânsito.

Armas

Em dezembro do ano passado, os agentes não conseguiram sensibilizar deputados e senadores para derrubar o veto presidencial ao projeto que lhes garantia o porte funcional de armas de fogo. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada por Michel Temer. O Veto 38/2017 acabou mantido pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial analisa parecer sobre novo Código de Processo Penal

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) reúne-se na quarta-feria (31) para discutir o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Campos (PRB-GO). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

Entre os principais pontos do substitutivo estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas.

Além disso, o parecer acaba com os embargos de declaração, recursos usados pela defesa para impedir o início do cumprimento de penas.

Após ser votado pela comissão especial, o texto, que divide opiniões na Câmara, ainda precisará ser analisado pelo Plenário.

A reunião está marcada para as 14h30. O plenário ainda não foi definido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promove debate sobre proposta que reduz foro especial para autoridades

 A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução da prerrogativa de foro para autoridades (PEC 333/17) promove debate sobre a proposta nesta quarta-feira (31), a pedido de diversos parlamentares.

O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal (STF), ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), um dos que propôs o debate, afirma que “o foro por prerrogativa de função, popularmente chamado de “foro privilegiado”, é verdadeiro resquício aristocrático que ainda permanece no nosso ordenamento jurídico”.

Para o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que também pediu que a proposta fosse debatida, “se é certo que o modelo constitucional das competências por prerrogativa de função não mais se adequa aos princípios Republicanos, a sociedade civil organizada deve ser chamada a colaborar para o aprofundamento dos debates desta Casa”.

Foram convidados:

– o advogado e professor associado de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, Gustavo Henrique Badaró;

– o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino;

– o presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Domingos Meirelles; e

– o advogado e Conselheiro da OAB/SP, Leandro Caldeira Nava.

A reunião será realizada ás 10 horas, em plenário a definir.

Fonte: Câmara dos Deputados

Futuro governo poderá elaborar nova proposta de reforma da Previdência

Eleito o novo presidente da República, a expectativa agora é para o anúncio das prioridades do governo de Jair Bolsonaro. Um dos assuntos pendentes é a reforma da Previdência. Em entrevista à imprensa nesta segunda-feira (29), o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), anunciado como futuro ministro-chefe da Casa Civil, afirmou que a equipe que tomará posse em janeiro de 2019 deve enviar ao Congresso um novo projeto de reforma.

Já o presidente Michel Temer disse que, na primeira conversa que tiver com seu sucessor, vai sugerir que a reforma seja votada ainda neste ano. A declaração foi feita neste domingo (28) em entrevista coletiva de Temer, logo depois da confirmação da vitória de Bolsonaro.

O atual titular do Palácio do Planalto ressaltou que a proposta já pode passar por dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. “Se for modificar demais aquilo que já está pronto para ser votado, evidentemente não dá tempo. Mas se nós quisermos avançar, se o presidente eleito quiser avançar na proposta que está já pronta, eu acho que dará tempo, teremos praticamente dois meses pela frente”, disse Temer.

Para o advogado eleitoral Fábio Lima, existe uma lista de prioridades para o País e uma lista de pautas de interesse imediato do partido eleito. “O País precisa enfrentar a reforma da Previdência, precisa pensar em segurança pública e em uma reforma administrativa para que tenha orçamento. Mas o Bolsonaro foi eleito com uma série de pautas morais e em outras áreas que ele também tem que dar vazão, caso contrário o seu eleitorado ficará facilmente insatisfeito”, declarou.

Articulação política

Analistas políticos tentam desenhar como vão ser as negociações do novo presidente com o Congresso Nacional. De um lado, uma renovação significativa, tanto na Câmara quanto no Senado, e a conquista da segunda maior bancada da Câmara pelo PSL, partido que elegeu Bolsonaro. Do outro, uma forte oposição.

O professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Adrian Albala lembra que a própria campanha eleitoral já deu uma ideia de como será a relação de Jair Bolsonaro com os partidos políticos.

“Durante as eleições, houve um número significativo de candidatos a senador, a deputado e a governador que se expressaram como sendo representantes locais do Bolsonaro. Provavelmente vai ser com esse tipo de eleitor que o Bolsonaro vai falar, partidos como PRB, partes do PSDB, Novo e outros partidos”, afirmou o professor.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende envio à sanção presidencial de projeto de lei que regulamenta duplicata eletrônica

Em análise preliminar do caso, a ministra Cármen Lúcia verificou que os argumentos trazidos pelos parlamentares em mandando de segurança demonstram transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandato de Segurança (MS) 36063 para tornar sem efeito o ato do presidente do Senado Federal de encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018 para sanção do presidente da República. De acordo com a decisão, o PLC, que regulamenta a emissão de duplicata eletrônica, deve permanecer no Senado Federal até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.

O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), Alex Caziani (PRB-PR) e Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Eles alegam que o projeto de lei sofreu emenda de mérito ao ser submetido a votação no Plenário do Senado Federal e, em vez de retornar à Câmara dos Deputados, como estabelece a Constituição Federal (artigo 65, parágrafo único), foi enviado à sanção do presidente da República. Os parlamentares afirmam que foram desrespeitados em seu direito líquido e certo de avaliar alteração de mérito ao texto original.

Segundo os deputados, o PLC teria sofrido emenda em dois artigos, de forma a restringir ao nome do solicitante o acesso às informações sobre inadimplência constantes do banco de dados compartilhados pelos tabeliães de protestos. Eles afirmam que a alteração é de mérito, pois, no texto aprovado pela Câmara, o acesso a essas informações era aberto a qualquer pessoa. O presidente do Senado Federal, por sua vez, entendeu que a alteração era de redação, não havendo obstáculo para o envio à sanção presidencial.

Decisão

Em análise preliminar do caso, a ministra verificou que as alterações implementadas pelo Senado no texto oriundo da Câmara dos Deputados parece exigir o enquadramento na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados pelos impetrantes demonstram, nesse juízo inicial, transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo, suprimindo, com isso, o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada pela Casa Revisora quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei mencionado”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia observou também que, mesmo se considerando que a sanção do PLC 73/2018 não legitimaria eventual inconstitucionalidade ocorrida em sua tramitação legislativa, que poderia ser questionada posteriormente em ação própria perante o Poder Judiciário, a modificação da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, demonstrando o perigo de dano que justifica a concessão da liminar. Ainda segundo a relatora, o tempo transcorrido até a prolação de decisão em eventual ação sustentando inconstitucionalidade formal da lei geraria insegurança jurídica sobre os atos realizados com fundamento nos pontos questionados. Segundo a ministra, em nome do princípio da segurança jurídica, deve se garantir a prestação jurisdicional mais rápida, conforme determina a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma impõe multa acima do teto previsto pelo CPC em recurso protelatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a imposição de multa acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 por apresentação de embargos de declaração com intenção protelatória.

A controvérsia foi analisada em embargos de declaração opostos pela Cemig Distribuição S.A. contra acórdão do STJ que, ao negar provimento a um agravo interno, manteve o reconhecimento da intempestividade do recurso especial da empresa.

A Cemig alegou que o recurso especial foi interposto no prazo, afirmando que deveria ser permitida a utilização do e-mail para apresentação de petição escrita, por ser o correio eletrônico sistema de transmissão de dados similar ao fac-símile, na forma da Lei 9.800/99.

Protelação

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o entendimento do STJ tem sido no mesmo sentido do previsto pelo artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015, que permite a aplicação de multa não excedente a 2% do valor atualizado da causa quando interpostos embargos de declaração com intenção manifestamente protelatória.

No caso analisado, Gurgel de Faria destacou que a empresa embargante reiterou, nos declaratórios, o teor dos argumentos do agravo interno, sem explicitar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, “razão por que se consideram protelatórios os presentes embargos”.

Insignificante

Os embargos de declaração apresentados pela Cemig foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STJ, com imposição de multa.

Todavia, para a turma, o valor da causa, fixado em R$ 1 mil, tornaria insignificante a multa se aplicado o teto de 2%, conforme previsto no CPC. Assim, por maioria, o colegiado decidiu ser possível a fixação da multa em patamar superior ao percentual legal, e estabeleceu a sanção em R$ 2 mil.

“Considerando que o valor da causa foi fixado em R$ 1 mil, o percentual a incidir sobre esse quantum não atingirá o escopo pretendido no preceito sancionador, pelo que entendo cabível a fixação daquela sanção em R$ 2 mil”, afirmou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Interesse do menor não justifica redução de ofício de honorários de advogados contratados por inventariante

A tutela do melhor interesse do menor não justifica um ato de ofício do juiz para modificar honorários por êxito em ação de inventário, estabelecidos em livre pactuação entre os advogados e a inventariante.

Por entender que tal disposição é um ato de simples administração do inventariante (no caso, mãe do herdeiro) que independe de autorização judicial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso dos advogados e reconheceu a validade da cláusula contratual que estipulou em seu favor honorários de 20%, após o êxito, sobre o montante partilhável.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ao contrário do que entendeu o tribunal de origem, não houve prejuízo ao menor, mas, sim, acréscimo patrimonial substancial, já que a herança era estimada em R$ 300 mil, e após o trabalho dos advogados chegou-se ao valor de R$ 1,47 milhão.

O aumento patrimonial no valor da herança alterou, consequentemente, o valor dos honorários de R$ 60 mil para R$ 294 mil, mas, de ofício, o juiz reduziu as verbas de 20% para 10%, sob o pretexto de que era necessário proteger os interesses do herdeiro. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A ministra lembrou que o parágrafo único do artigo 1.691 do Código Civil de 2002 lista os legitimados para pleitear a declaração de nulidade dos atos referidos no caput – alienar ou gravar de ônus real os imóveis ou contrair obrigações que excedam os limites da simples administração – “de modo que, em regra, não há que se falar em possibilidade de reconhecimento de nulidade de cláusulas ou contratos que digam respeito a esses temas”.

Gestão do patrimônio

Nancy Andrighi explicou que, embora a norma seja composta por conceitos jurídicos indeterminados e por cláusulas abertas, não há dúvida de que a contratação de advogado para uma ação de inventário configura ato de simples administração e de gestão do patrimônio, o que dispensa a necessidade de prévia autorização judicial.

A escolha de uma cláusula de honorários por êxito, segundo a ministra, foi evidentemente mais benéfica ao menor, já que dispensou o pagamento de honorários pro labore e condicionou a remuneração dos advogados a um evento futuro e incerto, “pressupondo-se, dessa forma, que haverá ainda mais empenho por parte dos patronos na obtenção de um resultado favorável, porque o valor de seus honorários disso dependerá”.

A relatora ressaltou ser inadmissível a invalidação de ofício dos termos pactuados quando a atividade realizada pelos contratados resultou em acréscimo substancial de patrimônio e dependeu de diversos esforços adicionais.

“A remuneração compreende também o patrocínio de outros processos judiciais que se relacionavam com a herança, todos reconhecidamente realizados com zelo, comprometimento e qualidade, atendendo integralmente ao melhor interesse do menor”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.10.2018

DELIBERAÇÃO 174, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Restabelece a vigência das Resoluções CONTRAN 729, de 06 de março de 2018 e 733, de 10 de maio de 2018.

RESOLUÇÃO 103, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – Dispõe sobre regras para distribuição dos feitos judiciais na segunda instância do Ministério Público Militar.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 30.10.2018

SÚMULA 618A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.


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