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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.11.2018

LEI ESTABELECE CONTAGEM DE DIAS ÚTEIS PARA PRAZO EM JUIZADOS ESPECIAIS

PLENÁRIO DO SENADO VOTA NOVAMENTE PROJETO DAS DUPLICATAS ELETRÔNICAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/11/2018

Notícias

 Senado Federal

Lei estabelece contagem de dias úteis para prazo em juizados especiais

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º) a Lei 13.728, de 2018, que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual em juizado especial cível, inclusive para interposição de recursos.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2018, de autoria do ex-senador Elber Batalha.

O texto faz a alteração pretendida na Lei 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Na justificação do projeto, Elber defendeu a necessidade de se uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais, ao tratar dos juizados especiais cíveis, não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) como fez, “com acerto”, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153, de 2009).

Aprimoramento

Quando o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), defendeu a aprovação, por considerar que o texto aprimora o sistema processual civil, “dele extirpando dúvidas e controvérsias que em nada contribuem para o bom andamento das atividades jurisdicionais”.

“Consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise, na medida em que se propõe a resolver, de uma vez por todas, qualquer tipo de controvérsia que possa haver quanto à aplicação da regra segundo a qual a contagem dos prazos processuais no âmbito dos juizados especiais cíveis deve-se dar em dias úteis, tal como previsto, como regra geral, no Código de Processo Civil”, afirmou.

Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou como PL 10.020/2018, onde foi analisado em conjunto com outras sete propostas de teor semelhante. Mas venceu o relatório do deputado Fabio Trad (PSD-MS), pela aprovação somente do PL 10.020.

Fonte: Senado Federal

Para garantir sanção presidencial, Plenário vota novamente projeto das duplicatas eletrônicas

Para garantir a sanção presidencial do projeto das duplicatas eletrônicas (PLC 73/2018), o Plenário do Senado decidiu votá-lo novamente retirando uma emenda que alterava o mérito. Deputados contrários à mudança conseguiram uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a mudança feita pelo Plenário não compromete o mérito do projeto, já que a emenda pode ser alvo de regulamentação.

Fonte: Senado Federal

Relator da nova Lei das Teles acredita em aprovação na quarta

Passados 21 anos da aprovação da Lei Geral de Telecomunicações, o Senado avança na atualização da norma. A expectativa do relator do projeto (PLC 79/2016), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é que a proposta seja aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) na próxima quarta-feira (7), última etapa antes de seguir para o Plenário.

Nesta quarta (31), o senador apresentou parecer pela aprovação apenas com emendas de redação, o que dispensa o retorno do projeto à Câmara dos Deputados. Na avaliação de Flexa, o novo marco regulatório das telecomunicações é urgente para abrir espaço para investimentos que possam aprimorar a cobertura e a capacidade das redes de suporte à internet em banda larga.

O senador observa que o serviço de telefonia fixa passa por um período de declínio irreversível, com queda na quantidade de assinantes, enquanto que a utilização da internet vem substituindo não apenas o aparelho fixo pelo celular, mas também a própria telefonia como forma principal de comunicação.

— O projeto possibilita extinguir a questão das concessões para telefonia fixa e mudar para autorizações como são todos os sistemas móveis. Transfere espectros de uma operadora da outra com anuência do poder público que é a Anatel. E regulamentamos de uma vez por todas a questão do Fust. Estamos prontos para o debate. Vamos aguardar a próxima reunião e conversar com nossos pares e, se possível, aprovar e levar ao Plenário — disse Flexa em entrevista à Agência Senado.

O texto tramita desde 2015 quando foi apresentado pelo deputado Daniel Vilela (MDB-GO). Chegou ao Senado no ano seguinte e foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, sendo enviado em seguida para sanção do presidente Michel Temer.

No entanto, um recurso da oposição foi parar no STF, que determinou a devolução do texto ao Senado. Os autores do recurso alegaram que a proposta passou por uma tramitação acelerada e deveria ter ido ao Plenário. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, encaminhou o texto para a CCT, antes da palavra final do Plenário. Esse “vai e volta” segundo Flexa se deve à complexidade do assunto.

— Esse é um projeto complexo. Não é à toa que está há tanto tempo tramitando. Já passou pela Comissão de Desenvolvimento Nacional. Já foi ao Plenário, já foi à sanção e voltou. É realmente um projeto que precisa ser debatido. Ele é da maior importância para o país. Ele moderniza o sistema – avaliou o senador.

Outorga

Entre outros pontos, o PLC permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telecomunicações de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. A prestadora deve assumir o compromisso de que o saldo gerado na adaptação será obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga.

O projeto ainda trata de restrições de incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e da transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Especialistas dizem que fim do foro privilegiado pode não acelerar julgamentos

Especialistas afirmam que a extinção do foro privilegiado não necessariamente vai tornar os julgamentos mais rápidos e com mais condenações. Eles participaram, nesta quarta-feira (31), de audiência pública de comissão especial que analisa o tema (PEC 333/17).

O foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada diretamente pelas instâncias superiores e não por juiz de primeira instância.

Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

O professor da Universidade de São Paulo Gustavo Henrique Badaró é favorável à proposta com algumas alterações, mas lembrou que a Justiça comum é bastante congestionada, o que pode tornar mais lenta a análise dos processos.

“Talvez aqueles que defendem a extinção do foro privilegiado por prerrogativa de função imaginem que nós temos 5 mil juízes “Sérgio Moro” em todas as varas do país”, disse o professor, que lembrou que a 13ª Vara de Curitiba, hoje, só recebe processos da Lava-Jato. “Em primeiro grau, a ação durou oito meses. Ela tem uma dose brutal de delações premiadas – a atividade instrutória fica muito reduzida – e é uma vara que só julga aquele tipo de processo.”

Para Badaró, caso o foro seja restringido, será necessário adotar algumas medidas compensatórias, como oferecer uma oportunidade de defesa prévia antes do recebimento da denúncia. Luiz Carlos Azêdo, da Associação Brasileira de Imprensa, concorda com a ideia porque, segundo ele, existe uma grande quantidade de processos sem fundamentação.

O relator da proposta na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), acrescentou que muitas vezes os casos analisados ficam sujeitos a disputas corporativas.

“Você encontra disputas dentro do Ministério Público, dentro da magistratura. Se você não dá um grau de hierarquia para que haja condições de ocorrer um julgamento com isenção, você pode levar sim a perseguições, a injustiças e, portanto, à impunidade. É difícil você vislumbrar um juiz de primeira instância no estado que tenha condições de julgar com isenção o desembargador do seu estado”, disse o deputado.

Segundo Leandro Nava, conselheiro da OAB-SP, a estimativa é de que 54.990 pessoas tenham direito ao foro privilegiado atualmente no país.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto quer evitar mudança na guarda do filho quando houver indício de abuso sexual por genitor

Objetivo da proposta é evitar distorções da Lei de Alienação Parental

A deputada Gorete Pereira (PR-CE) apresentou o Projeto de Lei 10182/18, para evitar situações como a mostrada em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, que, em abril, noticiou caso de um pai que, tendo supostamente praticado abusos sexuais contra filho menor de 18 anos, se valeu da lei sobre alienação parental para obter a alteração da guarda do filho em desfavor da mãe.

A alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele. A lei sobre alienação parental (12.318/10) lista casos em que a prática ocorre e cita uma série de medidas protetivas para evitá-la.

O projeto de lei, em análise na Câmara, estabelece que, quando houver mínimo indício da prática de abuso sexual ou qualquer crime contra o próprio filho menor de 18 anos por genitor que tenha alegado a prática de ato de alienação parental pelo outro genitor, o juiz deverá evitar a adoção, em caráter provisório, de medidas protetivas como a alteração da guarda do filho para a forma compartilhada e inversão da guarda.

Pela proposta, nesses casos, o juiz também deverá evitar outras medidas protetivas, como ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; e declarar a suspensão da autoridade parental.

Denúncia falsa

O projeto também explicita que uma das formas da alienação parental é a apresentação de denúncia reconhecidamente falsa contra genitor, familiares deste ou contra avós para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

A autora da proposta quer deixar claro que o fato tem de ser devidamente reconhecido como falso pela autoridade policial ou judicial em inquérito ou processo.

Hoje a lei já cita, como forma de alienação parental, apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente. O projeto fala em “denúncia reconhecidamente falsa”.

“Com essas alterações propostas, cremos que se dificultará, em alguma medida, a ocorrência de situações como as noticiadas no programa de televisão”, disse Gorete.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF referenda liminar que garantiu livre manifestação de ideias em universidades

Por unanimidade, o Plenário do STF referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu atos do Poder Público autorizando a busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e proibindo aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão plenária desta quarta-feira (31), liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.

A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais. As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos (artigo 37 da Lei 9.504/1997).

Relatora

A ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação da liminar deferida no último sábado (27), véspera do segundo turno das eleições. “Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, afirmou. Segundo a ministra, a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. “Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.

Segundo a relatora, a liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos fundamentais, e os atos questionados “desatendem aos princípios assecuratórios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem às garantias inerentes à autonomia universitária”. De acordo com a ministra, o processo eleitoral, no Estado Democrático, fundamenta-se nos princípios das liberdades de manifestação do pensamento, de informação, de imprensa e da criação artística e científica.

Segundo ela, as liberdades de informação, de ensino e aprendizado e as escolhas políticas fazem com que haja “perfeita compatibilidade entre os princípios constitucionais e a legislação eleitoral que se adota no Brasil e que tem de ser cumprida”.

A ministra Cármen Lúcia salientou ainda que a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade individual digna e livre. “A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”, concluiu.

Votos

Ao referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais as condutas de autoridades públicas que desrespeitam a autonomia universitária e que tendem a constranger ou inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político, “realizado democraticamente e com respeito ao pluralismo de ideias no âmbito das universidades, tradicionais centros autônomos de defesa da democracia e das liberdades públicas”.

Para o ministro Roberto Barroso, essas decisões e atos do Poder Público confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. Segundo ele, não se pode permitir que, a pretexto do exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, se restrinja a liberdade de manifestação do pensamento, acadêmica e de crítica nas universidades, sobretudo quando essas manifestações visam preservar a democracia. Segundo o ministro, o STF não considera razoáveis ou legítimas cenas de policiais entrando em salas de aula para interromper palestras ou a retirada de faixas que refletem a manifestação dos alunos. “Esses atos são inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que conseguimos criar e remetem a um passado que não queremos que volte. Pensamento único é para ditadores e a verdade absoluta é própria da tirania”, ressaltou.

O ministro Edson Fachin considerou que as decisões judiciais impugnadas contêm dispositivos que implicam cerceamento prévio da liberdade de expressão, direito fundamental que, em seu entendimento, é o pilar da democracia. Ele salientou que o STF tem reiterado que esse direito fundamental ostenta status preferencial no Estado Democrático de Direito e lembrou que, embora a liberdade de expressão possa eventualmente ser afastada, é necessário que a decisão judicial que a restrinja demonstre estar protegendo outro direito fundamental. “Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de expressão e pensamento, não há democracia”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes também votou pela confirmação da liminar, mas em maior extensão, propondo outras medidas para proteger a liberdade de cátedra e as liberdades acadêmicas inclusive no âmbito das relações privadas, individuais ou institucionais. O ministro registrou o caso de incitação à violação à liberdade de cátedra pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL/SC), que abriu um canal para que alunos denunciem professores que supostamente estejam fazendo manifestações político-partidárias em sala de aula. “Mostra-se inadmissível que, justamente no ambiente que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, destacou Mendes. “A política encontra na universidade uma atmosfera favorável que deve ser preservada. Eventuais distorções na atuação política realizada no âmbito das universidades mereceriam ser corrigidas não pela censura, mas pela ampliação da abertura democrática”, enfatizou.

A ministra Rosa Weber, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou que a liminar em apreciação reafirma a Constituição Federal como norte a ser observado e destacou que a liberdade é sempre o “valor primaz” da democracia. Ela lembrou o compromisso do TSE, por meio de sua Corregedoria-Geral, de esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral. Segundo a ministra, a Justiça Eleitoral “não pode fechar os olhos” para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados na Constituição, “em particular a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades”.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que decisões do STF em defesa da liberdade de pensamento nas universidades não constituem novidade. Ele lembrou que, em agosto de 1964, o STF deferiu um habeas corpus (HC 40910) para trancar ação penal contra um professor da cadeira de Introdução à Economia da Universidade Católica de Pernambuco acusado de ter distribuído aos alunos um “papelucho” criticando a situação política do país no início do regime militar no qual afirmava que os estudantes tinham a responsabilidade de defender a democracia e a liberdade.

Por sua vez, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que o Estado não pode cercear e desrespeitar a liberdade fundamental de expressão unicamente para aplicar a regra da Lei das Eleições que veda a propaganda eleitoral em áreas sob responsabilidade da administração pública. Ele salientou que a universidade é, por excelência, o espaço do debate, da persuasão racional, da veiculação de ideias, o que torna intolerável a censura em suas dependências. “Todos sabemos que não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação, de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, seja ela executiva, legislativa ou judicial, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática”, afirmou.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o voto da relatora e destacou os precedentes do Supremo citados por ela quanto à garantia da liberdade de expressão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Nacional de Justiça

Mês do Júri mobiliza tribunais para julgar crimes dolosos contra a vida

Aberto oficialmente na última segunda-feira (29/10) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o Mês Nacional do Júri já mobiliza os tribunais de Justiça de todo o país. O esforço concentrado para julgamento de crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio – atende as determinações da Portaria CNJ n.69/2017, que fixou novembro como o mês em que o Poder Judiciário promove o julgamento popular desses processos.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) dará início à força-tarefa na quinta-feira (1º/11). Foram marcados 140 júris populares, tanto em Maceió quanto no interior do estado. Os casos pautados pelo TJ-AL atendem o previsto pelo CNJ de que sejam privilegiadas ações com réus presos, além de processos que envolvem violência contra mulheres, adolescentes e crianças. Exemplo disso é o caso de um homem que confessou ter matado a companheira em abril de 2015. Segundo a denúncia, ele acreditava estar sendo traído pela vítima.

Acusados de crimes originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas também terão julgamento preferencial durante o Mês Nacional do Júri deste ano. Esse é o caso de um homem de 20 anos acusado de tentar matar desafeto em uma boate e ferir outras sete pessoas, na cidade de Taguatinga (DF), em janeiro deste ano. O processo está agendado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) para ocorrer no dia 19 de novembro. Outras 134 ações devem ser julgadas ao longo do mês.

Já o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) agendou, apenas na capital, 129 júris populares. Para atender a demanda, o 1º e o 2º Tribunal do Júri terão o reforço de magistrados e servidores. Serão realizadas sessões de segunda a sexta-feira no Fórum Criminal de João Pessoa. O mesmo método será usado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), que pautou 52 audiências para novembro. Além de Boa Vista, que realizará 29 júris, haverá sessões nas comarcas de São Luiz, Rorainópolis, Caracaraí, Mucajaí, Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima.

No Amapá, o mutirão do Tribunal de Justiça local (TJ-AP) começa na próxima segunda-feira (5/11) e a previsão é de que sejam julgados 74 processos. Além de Macapá, onde há 30 júris marcados, outros 44 estão agendados em comarcas do estado. O material de trabalho a ser usado no Mês Nacional do Júri – camisas, banners e cartazes de divulgação – já foi distribuído nos municípios que participarão da ação.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) também está empenhado em promover uma força-tarefa para reduzir o acervo desses processos. As três varas do tribunal do júri de Manaus marcaram 54 audiências para novembro. O trabalho também será iniciado em 5 de novembro.

Barbárie

Dados do Atlas da Violência 2018 mostram que, no ano passado, 63.800 pessoas foram assassinadas no Brasil, um aumento de 3% em relação aos dados coletados em 2016. Rio Grande do Norte, Acre, Ceará, Pernambuco e Alagoas são os estados mais violentos, de acordo com os dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ao comentar o número crescente de homicídios no país, o ministro Dias Toffoli disse que o Poder Judiciário tem uma tarefa de grande importância em uma sociedade que busca a paz. “Temos que mostrar que o Estado está presente; que a barbárie não vai prevalecer. A resposta aos atos ilícitos será dada.”

A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri definiu que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação. Trinta dias após o encerramento das atividades, as cortes precisam informar ao Conselho as dificuldades que encontraram no período. As informações serão analisadas e, a partir deste trabalho, será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.

No ano passado, foram realizados 4.112 júris em todo o país, com a mobilização de 1.641 juízes e 7.368 servidores. Desse total, 31,2% eram processos com réus presos. Os dados completos podem ser consultados no Relatório Estatístico Mês Nacional do Júri, estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ/CNJ).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Constituição de 88 abriu o caminho para o respeito homoafetivo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem confirmando por meio de normas voltadas ao Poder Judiciário a igualdade de direitos entre homens e mulheres, independentemente de sua orientação ou identidade sexual, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988. Inspirada na Carta cidadã, que defende a promoção dos direitos humanos dos cidadãos, independentemente de raça, credo, gênero, status econômico ou orientação sexual, o CNJ emitiu normas que expandiram a noção de família e fortaleceram a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas. Uma das mais conhecidas normas do CNJ foi a Resolução 175/2013, que estabeleceu a obrigatoriedade de os cartórios brasileiros celebrarem casamentos entre casais do mesmo sexo.

Desde que a norma entrou em vigor, ocorreram no país mais de 30 mil casamentos homoafetivos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).  O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo, por analogia à união entre homens e mulheres (artigo 226, da Constituição Federal), foi declarado possível e estendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011. A norma ajustou-se ao artigo 5º do texto constitucional, que prevê igualdade dos cidadãos, sem distinção de qualquer natureza.

Na avaliação do ex-conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, a decisão do Conselho – 169ª Sessão Plenária, de 14 de maio de 2013 –  foi fundamental para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento homoafetivo, cessando a disparidade de entendimentos em relação ao tema. “Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas”, disse Calmon, na época.

A norma do CNJ teve muita aceitação na comunidade GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Somente no primeiro ano de vigência foram realizados  3.701 casamentos homoafetivos, segundo a ARPEN. Em 2018, até setembro, a associação já contabilizou 2.733. Para as paulistas Lidia e Milena, casadas desde 2014, a oficialização da união trouxe vantagens. “Além do lado simbólico que o casamento traz, é tranquilizador saber que – se tivermos filhos – eles serão registrados com nosso nome e que seus direitos estarão contemplados na lei”, afirma Lídia.

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado pode levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.

Trans

O CNJ também estabeleceu novas regras para as pessoas trans (cuja identidade de gênero ou expressão de gênero é diferente do seu sexo atribuído) poderem mudar seu nome e gênero em suas certidões de nascimento ou casamento, permitindo que isso seja feito diretamente nos cartórios. A norma fortalece o artigo 5º da Constituição que determina ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Por meio do Provimento 73/2018, maiores de 18 anos podem requerer a alteração de seus dados para adequá-los à identidade autopercebida. A medida confirma não apenas o respeito ao direito ao nome e ao reconhecimento da personalidade jurídica, mas reforça a defesa da liberdade pessoal e da dignidade cidadã. O normativo está alinhado à decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial. O provimento também garante que as informações não serão divulgadas sem a vontade da pessoa ou da Justiça.

Outro direito que o CNJ confirmou em relação aos direitos das pessoas com orientação sexual homoafetiva (Provimento n. 63) diz respeito a obtenção da certidão de nascimento em casos de paternidade ou maternidade socioafetiva. Nessa decisão, o órgão decidiu que filhos gerados por reprodução assistida podem ser registrados sem burocracia. Os cartórios estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de héteros ou homossexuais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

­­­­­­­­­­­­­­­­­­Fiesp mostra ao CNJ seu projeto de ressocialização de ex-presos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, na manhã desta terça-feira (30/10), representantes industriais para debater meios de ressocializar egressos do sistema prisional por meio da reciclagem. Iniciativas paulistas foram apresentadas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF).

“Uma preocupação do ministro Dias Toffoli é justamente a população que sai dos presídios, muitas vezes ociosa, sem rumo. Podemos canalizar essa mão de obra em algo útil para o empresariado. Ganham os dois lados”, disse o coordenador do DMF, Luís Geraldo Lanfredi.

Anicia Pio, gerente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), detalhou o projeto de logística reversa da entidade. A medida segue a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mais de 400 empresas, inclusive de outros estados, e 12 entidades de catadores aderiram à iniciativa.

O projeto da Fiesp já foi apresentado ao Ministério do Meio Ambiente. Foi exposto, também, no Mato Grosso do Sul e no Paraná. “Eles gostaram do modelo, mas precisa ser adaptado a cada estado”, diz Anicia. Poucos locais reciclam vidro, por exemplo, o que exige ajustes no trabalho.

Além da coleta e reciclagem, Anicia vê oportunidades na gestão ambiental das próprias prisões. “No quartel de Jundiaí, por exemplo, a conta de água foi reduzida em 17%, em média. Foram ações simples, que não exigem investimento”.

“Anicia é uma das maiores especialistas no tema. Nosso objetivo é nivelar o conhecimento e discutir possibilidades. Temos uma série de ideias”, disse Paulo Petroni, diretor-geral da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil). O presidente da entidade, Sebastião Lino Simão, também participou da reunião.

Um segundo encontro será agendado em até duas semanas, quando um plano começará a ser definido, segundo Lanfredi. “O ministro quer ressocialização social efetiva e temos aqui uma ação concreta”, afirmou.

A iniciativa se conecta a programas do CNJ como Escritório Social e Começar de Novo. “Há grande potencial no alinhamento entre política prisional e desenvolvimento sustentável. É uma forma de dar dignidade a essas pessoas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.11.2018

LEI 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 – Altera a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

CIRCULAR 832, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

INSTRUÇÃO 603, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVMAltera dispositivos das Instruções CVM 414, de 30 de dezembro de 2004, 480, de 7 de dezembro de 2009, e 600, de 1º de agosto de 2018.

RESOLUÇÃO NORMATINA 27, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, DO COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS – CONARE – Disciplina o art. 2º da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.

PORTARIA 3.449, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE –Institui Comitê com a finalidade de consolidar normas técnicas, diretrizes operacionais e estratégicas no contexto da política pública sobre o álcool e outras drogas, que envolvem a articulação, regulação e parcerias com organizações da sociedade civil denominadas Comunidades Terapêuticas.

RESOLUÇÃO 2.217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM – Aprova o Código de Ética Médica.


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