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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.11.2018

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06/11/2018

Notícias

Senado Federal

Para Eunício, reformas deveriam ser encaminhadas pelo novo governo

Para o presidente do Senado, Eunício Oliveira, as reformas que o Brasil precisa enfrentar nos próximos anos deveriam ser elaboradas e enviadas ao Congresso pela equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro, em sintonia com o que deseja o povo brasileiro.

Há um movimento para que o Parlamento aprove ainda neste ano as alterações às regras da Previdência encaminhadas pelo presidente da República, Michel Temer, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. O texto aguarda votação no Plenário da Câmara e institui, entre outros pontos, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens se aposentarem.

— Na minha opinião pessoal, acho que essa reforma da Previdência, e qualquer outra reforma, devem ser encaminhadas ao Congresso pelo presidente eleito, pela sua equipe. Qual a reforma que o presidente eleito deseja? Qual é o sentimento que veio das ruas em relação a esse novo Congresso para fazer as reformas no Brasil? — afirmou, momentos antes do início da sessão solene do Congresso pelos 30 anos da Constituição, nesta terça-feira (6).

O senador lembrou que os congressistas estão proibidos de modificar a Carta Magna enquanto vigorar a intervenção no Rio de Janeiro. Seria preciso levantá-la, votar a proposta em dois turnos na Câmara, sem quebra de interstício, e só então enviá-la para o Senado, onde também cumpriria todo o rito.

— Acho que precisamos ter um pouco de paciência para que isso [aprovação da PEC] possa acontecer. Não tenho objeção a tramitar qualquer matéria, mas eu sou regimentalista, jurei à Constituição e a ela devo obediência — salientou.

O parlamentar frisou que cabe apenas ao presidente Temer e ao governador do Rio de Janeiro decidirem pelo encerramento da intervenção, e que a Casa continua funcionando em sua normalidade.

— Vamos tocar as matérias que estão no Congresso, esse é um poder independente, a democracia está sustentada por três Poderes, o Executivo, que encaminha propostas ao Legislativo; o Legislativo, que aprova ou rejeita matérias; e o Poder Judiciário, que julga as leis feitas pelo Congresso — lembrou.

Fonte: Senado Federal

Dias Toffoli destaca combate à corrupção e novas reformas

Em pronunciamento na sessão solene do Congresso que celebrou os 30 anos da Constituição de 1988, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, afirmou ser uma “testemunha pessoal” do esforço que, no seu entender, o Parlamento tem feito nos últimos anos na aprovação de leis que “aprimoraram o sistema judicial em todas as suas áreas”.

Nesse processo de aperfeiçoamento, o presidente do STF destacou especialmente a chamada Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), aprovada em 2013.

— Ao definir o que é uma organização criminosa e dispor sobre meios de investigação e produção de provas, com a possibilidade da realização da colaboração premiada, essa lei tem sido essencial nas investigações de combate à corrupção que vimos nos últimos anos. É preciso que se diga que nenhuma dessas investigações seria possível se não fosse o Parlamento ter aprovado essa lei — apontou.

O presidente do STF também citou nesse esforço de combate à corrupção, com a participação do Congresso, a aprovação da Emenda Constitucional 35, de 2001, que permitiu à Suprema Corte investigar e processar parlamentares sem a autorização da Casa Legislativa, como ocorria antes.

Também foi destacada por Dias Toffoli a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527), da lei que ampliou a abrangência do tipo penal da lavagem de dinheiro (Lei 12.683), da emenda que aboliu a votação secreta para casos de perdas de mandato de parlamentares (Emenda Constitucional 73) e a Lei Anticorrupção (Lei 12.846).

— Sem esse arcabouço jurídico, simplesmente não estaria ocorrendo a atuação que vimos nos últimos anos, por parte do Judiciário e do Ministério Público, no combate à corrupção — disse Toffoli.

União pelas reformas

O presidente do STF também manifestou sua opinião de que, atravessado o processo eleitoral, é chegado o momento de a sociedade e suas instituições “voltarem a unir-se pelo desenvolvimento, com um ponto de união em meio às diferenças”.

— Chegou a hora de a política voltar a liderar as grandes questões. Assim será possível voltar à clássica divisão dos Poderes, com o Legislativo cuidando do futuro, o Executivo do presente e o Judiciário do passado — afirmou.

Por fim, Dias Toffoli reforçou que, desde que assumiu a presidência do STF, em setembro, vem defendendo um pacto nacional pelas reformas que considera fundamentais: a do sistema previdenciário, a do modelo tributário e a da segurança pública.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso Nacional reúne-se hoje para votar vetos e créditos extras

Deputados e senadores reúnem-se em sessão conjunta do Congresso Nacional às 14 horas para votar nove vetos presidenciais e cinco projetos que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano. A sessão será realizada no plenário da Câmara dos Deputados.

Dentre os itens a serem votados está o veto 29/18, que trata de alterações no Simples Nacional. O Palácio do Planalto vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 500/18, que permite a readmissão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias.

O presidente Michel Temer afirma que o projeto amplia a renúncia de receita, contrariando as leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

De acordo com o texto aprovado por deputados e senadores, os optantes do regime especial poderiam retornar ao programa se aderissem a um plano específico de regularização tributária. Estima-se que 600 mil contribuintes receberam aviso de exclusão por estarem em débito com o Simples Nacional.

LDO de 2019

Também na fila de votação está o veto 31/18, que excluiu 18 trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, a maioria deles garantia mais recursos para determinadas áreas e priorizava a destinação de verbas. O governo argumenta que as propostas ferem a Emenda do Teto de Gastos (EC 95) e criam rigidez no Orçamento, dificultando o remanejamento do dinheiro.

Entre as muitas áreas para as quais os parlamentares queriam mais recursos, estão pesquisa científica e tecnológica; agentes comunitários de saúde; subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural; fomento das exportações; desapropriação de áreas para expansão de aeroportos; assistência social; hospitais universitários; e realização da Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

Empresas de tecnologia da informação

Pode ser votado ainda o veto parcial à Lei 13.674,que autorizou empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias (veto 19/18).

Entre os itens vetados por Temer está a possibilidade de enquadramento entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas.

Segurança Pública e óleo diesel

O veto 20/18 atingiu a lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675). Um dos trechos vetados pelo presidente Temer incluiria no sistema o programa socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei.

Já o veto 35/18 cancelou a isenção total até o fim de 2018 do PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Para compensar o veto, Temer editou três medidas provisórias (MPs 831, 832 e 833) para garantir o acordo fechado com os caminhoneiros, durante greve da categoria em maio deste ano, e reduzir em R$ 0,46 o preço do litro do diesel.

Créditos adicionais

Após os vetos presidenciais, os parlamentares poderão votar cinco projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) que abrem créditos adicionais no Orçamento de 2018. O PLN 11/18 abre crédito especial de R$ 42,5 milhões para os ministérios dos Transportes, da Aviação Civil e da Integração Nacional.

São recursos para o término de obras no Porto de Vitória, no Espírito Santo, e de construção e pavimentação de terminal no Porto de Fortaleza, no Ceará. Também há recursos destinados à dragagem e adequação da navegabilidade no Porto do Rio de Janeiro.

O PLN 14/18 abre crédito suplementar de R$ 266,7 milhões para diversos fins. O maior montante (R$ 81,4 milhões) será usado para o Ministério da Defesa contratar serviços especializados de manutenção e funcionamento das organizações militares da Marinha e a compra de objetos de reposição e de viaturas do Corpo de Fuzileiros Navais, no Comando da Marinha.

Outra parte (R$ 78,4 milhões) irá para o Ministério da Justiça usar no fortalecimento das instituições de segurança pública no Distrito Federal.

O PLN 19/18 abre crédito suplementar de R$ 65,5 milhões para diversos órgãos e ministérios. O maior montante (R$ 42,7 milhões) servirá para o Ministério da Saúde investir na manutenção de unidades básicas de saúde em diversos estados e cidades do país.

Já o PLN 15/18 abre crédito especial no valor de R$ 40,8 milhões em favor do Ministério da Justiça. O dinheiro será usado para viabilizar a construção de um complexo penitenciário federal em Itaquitinga, a cerca de 60 quilômetros de Recife (PE), no âmbito do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Raquel Dodge questiona norma do RJ sobre realização de perícias em casos de estupro de menores do sexo feminino

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6039) contra dispositivo da Lei 8.008/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Segundo a argumentação trazida na petição inicial, a obrigatoriedade de que as vítimas do sexo feminino menores de idade sejam examinadas por perito legista mulher (artigo 1º, parágrafo 3º) viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e sobre normas gerais de procedimento em matéria processual.

Segundo a procuradora-geral, a lei também apresenta inconstitucionalidade material, pois ofende o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Dodge sustenta que, em razão da restrição imposta pela norma, médicos legistas plantonistas não estão realizando as perícias no tempo adequado, o que prejudicaria a persecução penal.

Em caráter liminar, ela pede a suspensão parcial do dispositivo para que prevaleça a regra de que “sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher”, que, segundo sustenta, é suficiente para proteger todas as mulheres sem que haja retardamento ou prejuízo da perícia. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da obrigatoriedade de que o exame em menores do sexo feminino seja realizado por médicas.

Plenário

O relator da ADI 6039, ministro Edson Fachin, observou que as alegações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) “apontam para um grave quadro de violações que recomendam apreciação urgente deste Supremo Tribunal Federal” e solicitou inclusão do processo em pauta de julgamento para que o Plenário examine o pedido de cautelar, com fundamento no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Extromissão de parte faz prazo prescricional retornar ao momento de propositura da ação

Nos casos de extromissão de parte, isto é, quando a parte inicialmente indicada como ré para responder ao processo é substituída pela parte efetivamente legítima, o prazo de prescrição retorna à data de propositura da ação, não ocorrendo prescrição em virtude da substituição no polo passivo da demanda.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um particular que foi incluído no polo passivo de ação de reparação de danos após a demandante reconhecer que o primeiro citado – uma instituição financeira – não era parte legítima para figurar na demanda.

No caso analisado, a recorrida ingressou com ação de reparação de danos após a morte de seu cônjuge, em um acidente que envolveu veículo que estava em nome da instituição financeira. Posteriormente, o banco sustentou sua ilegitimidade passiva porque o veículo não seria de sua propriedade, mas tão somente teria sido objeto de leasing com opção de compra já exercida à época dos fatos. A recorrida concordou com a denunciação da lide ao particular.

Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apesar do nome “denunciação da lide” utilizado nos autos, houve na verdade a nomeação à autoria – exclusão da relação processual do réu aparentemente legítimo e inclusão do réu efetivamente legítimo, em procedimento denominado extromissão da parte.

O ministro destacou que o equívoco do autor não configura ato condenável, porque o réu indicado no início era, aparentemente, o legitimado para responder à ação, e, “em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, é ele quem tem o dever de informar o verdadeiro legitimado”.

“É sob a perspectiva desse instituto que o presente recurso deve ser apreciado, visto que a natureza jurídica do instituto não é definida pelo nome a ele atribuído, mas pela situação fático-jurídica evidenciada nas razões da petição”, disse Bellizze.

Prescrição

O particular sustentou que a distribuição da ação contra parte ilegítima, sendo esta posteriormente excluída da lide, não interromperia o prazo para demandar contra a parte que realmente tem legitimidade, sob pena de desvirtuamento do instituto da prescrição.

Bellizze destacou que, à época dos fatos, o veículo envolvido no acidente estava registrado em nome do banco indicado como réu. Não havia no boletim de ocorrência a informação quanto à existência de leasing, tampouco a menção ao comprador do veículo.

“Portanto, a petição inicial foi corretamente direcionada contra o proprietário aparente do veículo, que, tendo conhecimento do verdadeiro legitimado, informou nos autos, por meio da petição erroneamente denominada denunciação da lide”, observou o ministro.

Bellizze explicou que, diante da correção do polo passivo da demanda, por determinação legal, o aproveitamento dos autos deve alcançar também a interrupção do prazo prescricional e sua retração ao momento da propositura da ação.

Citação

O ministro assinalou que o prazo para promover a citação está expresso no Código de Processo Civil de 2015 e é de dez dias, a partir da propositura da ação. Na hipótese dos autos, Bellizze destacou que a autora promoveu a citação na primeira oportunidade que teve para se manifestar após a apresentação da petição do banco.

“Nesses casos, deve-se admitir que o prazo para promoção da citação seja contado, não a partir da data em que proposta a demanda, mas da data em que aceita a nomeação”, concluiu o relator ao ratificar que a parte autora cumpriu todos os atos que lhe competia para a promoção da citação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mulher é condenada em danos morais por criar comunidade na internet sobre rapaz com deficiência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais à família de um rapaz com deficiência mental. Ela havia criado uma comunidade na rede social Orkut com foto do incapaz, destinada a compartilhar experiências relacionadas às suas atitudes.

O autor da demanda – representado inicialmente por sua curadora – faleceu no curso do processo e foi substituído por seu irmão. Segundo este, o irmão não tinha desenvolvimento compatível com sua idade cronológica e por isso se portava em vias públicas de modo socialmente impróprio, o que era fato notório em sua cidade.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheram o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a autora da comunidade na rede social apenas agiu de forma imatura, configurando-se o seu ato como simples aborrecimento e incômodo.

Dignidade da pessoa

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a violação dos direitos à imagem e o desrespeito à dignidade do autor são perceptíveis ao senso comum. “A conclusão do tribunal de origem, ao isentar de responsabilidade ato que caracteriza como imaturo, apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirmou.

Para ele, a criação da comunidade virtual, com a publicação de foto do incapaz, e o convite aberto para que as pessoas se manifestassem em tom jocoso a respeito do comportamento da vítima ferem a dignidade do ser humano e, em especial, da pessoa com deficiência.

“Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário, devendo-se, ao contrário, fomentar na comunidade o dever de respeito pelas individualidades e responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade de outrem”, disse o relator.

Jurisprudência

O ministro Bellizze explicou ainda que a jurisprudência do STJ, em casos específicos, já concluiu pela possibilidade de compensação de danos morais independentemente da demonstração de dor, concedendo indenização diante da comprovação de ocorrência de conduta injusta e, portanto, danosa.

Segundo o relator, o STJ também já teve oportunidade de se manifestar acerca da independência entre a incapacidade jurídica e a condição de vítima de dano moral, “concluindo que mesmo em casos de ausência de consciência da experiência de dor, aflição e angústia, não se pode isentar o ofensor da responsabilidade civil pela violação a bem jurídico eminentemente atrelado à própria condição humana”.

Nesse sentido, citou precedente do ministro Luis Felipe Salomão (Recurso Especial 1.245.550): “Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade”.

Google

A pretensão do autor do recurso especial de condenação da Google Brasil não foi acolhida pela Terceira Turma, uma vez que, apesar de a comunidade criada ter sido publicada na rede social Orkut, a empresa não tem responsabilidade objetiva pelos conteúdos inseridos por terceiros.

Segundo o relator, esse entendimento encontra-se pacificado no STJ, que entendia, antes da vigência do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que a extensão da solidariedade somente seria possível em decorrência de inércia na exclusão do conteúdo após notificação extrajudicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ restabelece Comitê Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, por meio da Portaria n. 135, de 24 de outubro, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que será presidido pelo conselheiro do CNJ Luciano Frota. Entre as principais ações a serem efetivadas pelo comitê estão o monitoramento das ações judiciais em curso que tratem do tema e ações de prevenção desses crimes junto a entidades da sociedade civil.

O Brasil assinou a Convenção n. 105 e a n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), comprometendo-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro.

O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas será composto por nove membros, em que estão incluídos os também conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira e Fernando Mattos, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, além de magistrados da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e da Justiça Estadual.

De acordo com o conselheiro do CNJ Luciano Frota, o comitê deverá discutir com os comitês estaduais de combate ao trabalho escravo medidas que possam acelerar o andamento dessas ações na Justiça. “Cada sentença condenatória desse ilícito tem um efeito essencial na sociedade, inibe a prática”, diz o conselheiro Frota.

O comitê nacional tem a função de presidir o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado em 2015 por meio da Resolução CNJ n. 212. O fórum promove o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outros dados relevantes sobre inquéritos e ações judiciais que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e do tráfico de pessoas.

Uma das preocupações que será debatida no fórum é a redução do conceito de trabalho escravo proposta em alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. “Ao não considerar o conceito de escravidão contemporânea, essas propostas podem fazer com que a situação do trabalhador que não tem água potável para beber, não tem local para fazer suas necessidades e vive sem condições de higiene não seja considerada análoga à de trabalho escravo”, diz o conselheiro Frota.

Outra ação do comitê, de acordo com o conselheiro, será dialogar com entidades da sociedade civil que lidam com o tema do trabalho escravo e tráfico de pessoas para discutir ações preventivas desses crimes. “Considero importante a instituição de um cadastro de empresas flagradas em recrutamento de trabalhadores em condições análogas às de escravo. Temos um compromisso internacional de eliminação do trabalho escravo e empresas que não se alinham a isso não podem receber créditos públicos”, diz.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil, e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016.

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª Região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação de indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações é encaminhada a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho?em Condição Análoga à de?Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Conselho Nacional de Justiça


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