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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.11.2018

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07/11/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto que garante acesso de advogados a processos eletrônicos vai ao Plenário

Advogados terão assegurados o acesso e a cópia de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2018, aprovado nesta quarta-feira (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para o Plenário.

De acordo com o projeto, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação do processo. Exceção é feita apenas aos que estão sob sigilo ou segredo de Justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.

De autoria do deputado Wadih Damous (PT-RJ), o PLC 72/2018 também prevê como direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos deverão estar disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico.

A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia, que tem por objeto servir bem mais à proteção jurídica do cidadão do que aos interesses do próprio advogado.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que dá prazo de 25 anos para sigilo bancário

Bancos, corretoras, sociedades e cooperativas de crédito e demais intuições financeiras poderão fornecer dados bancários depois de 25 anos de sigilo obrigatório de operações financeiras. É o que determina proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto de lei complementar (PLS 211/2018) do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), muda a legislação, que hoje não define limites para a guarda do sigilo. Para o senador, o novo texto vai beneficiar o interesse público por meio da divulgação de dados financeiros com potencial valor histórico.

O PLS altera a Lei do Sigilo das Operações Bancárias (Lei Complementar 105, de 2001), que estabelece a obrigação de as instituições financeiras conservarem sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. Segundo Cristovam, a ausência de prazo nessa legislação pode dificultar ou mesmo inviabilizar ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância, mesmo após decurso de prazo razoável.

O relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), considera que a proposta resguarda direitos individuais à privacidade e, ao mesmo tempo, permite a divulgação de informações de relevante interesse público após o decurso do tempo. Como as atas completas das reuniões do Conselho Monetário Nacional realizadas no período militar que, ainda sob sigilo, inviabilizam a elaboração de pesquisas e estudos com potencial repercussão nacional.

“A divulgação de dados e operações financeiras de importante caráter histórico estimulará o desenvolvimento de estudos e pesquisas atualmente inviáveis, com a consequente ampliação dos mecanismos de controle social sobre atos políticos e administrativos praticados no Brasil”, defendeu Garibaldi.

Cristovam considera o prazo de 25 anos razoável diante do preceito constitucional de resguardo da intimidade dos indivíduos (art. 5º da Constituição Federal). Para ele, o projeto é inovador e harmônico com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Esta norma estabelece prazos ao dever de sigilo de certas informações de acordo com a classificação: “ultrassecretas”, com prazo de 25 anos para poderem vir a público, “secretas” (15 anos) e “reservadas” (5 anos).

Fonte: Senado Federal

Primeiro ano da reforma trabalhista não trouxe ganho a trabalhador, indica debate

A Subcomissão do Estatuto do Trabalho avaliou em audiência pública nesta terça-feira (6) o primeiro ano de vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). Para os participantes do debate, não houve benefício ao trabalhador. Nos contratos em tempo parcial, a remuneração média não chega a R$ 900 nem para homens nem para mulheres, afirmaram. Nos contratos intermitentes, pagos por hora trabalhada, a remuneração média das mulheres é de R$ 773, também inferior ao salário mínimo; e, no caso dos homens, R$ 970.

De acordo com a pesquisadora Marilane Teixeira, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), há o problema da rotatividade: entre abril e setembro de 2018, 29.986 pessoas foram contratadas para o trabalho intermitente e, dessas, 8.801 foram dispensadas.

— Essa forma de contratação não traz absolutamente nenhuma segurança, não tem nenhuma proteção e também tem dispensa. Corresponde a 5% do saldo de empregos gerados neste período — afirmou.

A terceirização das atividades-fim também foi apontada como um problema. O procurador do Trabalho Paulo Vieira citou casos de demissão em massa para a contratação de terceirizados.

— A empresa Latam demitiu mais de mil empregados para terceirizar. Um hospital em Porto Alegre demitiu cerca de 400 trabalhadores para terceirizar as atividades. Escolas no Rio de Janeiro estão com “pejotização” — relatou.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, destacou que a nova legislação trabalhista é alvo de 25 ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

— [São ações} sobre as contribuições sindicais, trabalho insalubre de gestantes e lactantes, trabalho intermitente. Tudo isso está lá por decidir.

O senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da subcomissão, voltou a defender a aprovação do Estatuto do Trabalho, proposta em debate no Senado e apelidada de “nova CLT”:

— Queremos a nova CLT, queremos o novo Estatuto do Trabalho, e a correlação de forças no próximo ano é que vai dizer para onde vamos. Mas a preocupação é grande em matéria de direitos.

De acordo com o IBGE, 36% das pessoas empregadas têm carteira assinada, e 12,1% dos assalariados estão sem registro. Dos 12,8 milhões de desempregados, 51% são mulheres.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator da reforma tributária acredita poder votar proposta ainda este ano

PEC acaba com ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep, substituindo tudo por um imposto único sobre o consumo chamado de IVA, Imposto sobre Valor Agregado

O relator da PEC da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), disse nesta terça-feira (6) que é possível aprovar o texto até o final do ano. No máximo, ele sugere aprovar as mudanças constitucionais até o fim da legislatura, em 31 de janeiro de 2019.

Segundo Hauly, o texto está próximo de um acordo geral e suprapartidário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 está centrada na simplificação do sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres.

Hauly afirmou que tanto o presidente Michel Temer como o presidente eleito, Jair Bolsonaro, já se disseram favoráveis para votação ainda em 2018.

“Se o novo presidente da República, Bolsonaro, e o seu coordenador econômico falar ‘a proposta está OK’ nós colocamos em votação no dia seguinte. E a tempo, o Congresso está disponível”, disse.

O presidente Temer, de acordo com Hauly, afirmou que poderá suspender a intervenção no Rio de Janeiro para votar o texto. A Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção.

Imposto único

A ideia do relator é acabar com ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep, substituindo tudo por um imposto único sobre o consumo chamado de IVA, Imposto sobre Valor Agregado. Isso simplificaria o sistema e tornaria mais fácil o fim da incidência cumulativa da tributação, pois em cada fase da produção seria descontado o imposto pago na fase anterior.

“Acho que devemos concentrar nessa primeira fase na arquitetura constitucional, no IVA e no [imposto] seletivo. Vamos aguardar a proposta do Paulo Guedes [futuro ministro da Fazenda] e do Bolsonaro”, afirmou Hauly. Nesta terça, durante evento na Câmara, Hauly disse estar “à disposição” da nova equipe econômica para viabilizar a votação da proposta.

Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Orair, há pontos de ajuste no texto, mas ele deve melhorar muito o sistema tributário. “A proposta tem potencial para melhorar muito, gerar meios de produtividade e crescimento para o País”, disse.

Reforma solidária

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita do Brasil (Anfip), Floriano de Sá Neto, defendeu a chamada reforma tributária solidária como meio para alterar o sistema regressivo brasileiro sem mudar a carga atual.

“O estudo demonstra que é factível que o Brasil tenha um sistema mais justo e alinhado com experiencias de países mais igualitários preservando equilíbrio federativo e as fontes de financiamento atuais”, disse Sá Neto.

O texto propõe uma reforma tributária para aumentar a arrecadação sobre a renda e reduzir a do consumo, a fim de diminuir a desigualdade tributária do sistema brasileiro.

Hauly elogiou a proposta e disse que ela “coincide 100%” com o diagnóstico feito pelo texto em discussão na comissão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre novo Código de Processo Penal pode ser votado hoje

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) reúne-se hoje para discutir e votar o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Campos (PRB-GO). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

Entre os principais pontos do substitutivo estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas.

Além disso, o parecer acaba com os embargos de declaração, recursos usados pela defesa para impedir o início do cumprimento de penas.

Após ser votado pela comissão especial, o texto, que divide opiniões na Câmara, ainda precisará ser analisado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova tipificação do crime de espancamento

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 8529/17, do deputado José Mentor (PT-SP), que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção. Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no Código Penal (Decreto-Lei  2.848/40). Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

De acordo com José Mentor, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da vítima. “São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos”, afirma o deputado.

O relator da proposta na CCJ, deputado Valmir Prascidelli (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, “o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade”.

“Jovens, vítimas de preconceito, torcedores de futebol, enfim, há vários grupos de pessoas que, no Brasil, podem se encontrar na apavorante situação de vir a serem espancados por uma ou mais pessoas e ter, como resultado, lesões corporais das mais variadas ordens”, afirmou Prascidelli.

Tramitação

A proposta segue para a análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF destaca importância da adoção de meios extrajudiciais de solução de conflitos

O ministro Dias Toffoli participou da abertura do XXI Congresso Internacional de Direito Constitucional, em Brasília, e destacou a importância dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, como negociação, conciliação, mediação e arbitragem.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, abriu hoje (7), em Brasília (DF), o XXI Congresso Internacional de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que discute os desafios a serem enfrentados pela Constituição de 1988. Falando para uma plateia composta em sua maioria por estudantes de Direito, o ministro enfatizou a importância da busca de meios extrajudiciais de solução dos conflitos, tais como negociação, conciliação, mediação e arbitragem, a partir de uma mudança cultural.

Toffoli salientou que, a despeito de o Poder Judiciário exercer a importante missão de ser o guardião dos direitos assegurados no texto constitucional por meio de mecanismos que limitam os poderes atribuídos ao Executivo, ao Legislativo e ao próprio Judiciário, não se pode transferir ao Poder Judiciário todos os conflitos que existem na sociedade. “É necessário investir em uma mudança de cultura. A sociedade, através das suas organizações, das suas lideranças, também é responsável pela solução de conflitos. E não só o Estado. E, muito menos, exclusivamente, o Poder Judiciário. A sociedade não deve ser estado-dependente”, afirmou.

O presidente do STF afirmou que, no mundo das redes sociais e da comunicação instantânea, o Poder Judiciário necessita ser cada vez mais eficiente, transparente e responsável. “Não tenho dúvidas de que esta geração que está se formando hoje nas escolas de Direito fará um acompanhamento do Judiciário de um jeito que não se tem ideia: por meio de fórmulas matemáticas, através da inteligência artificial. A coerência do juiz será fiscalizada por softwares, por programas de computador”, afirmou o ministro.

Dias Toffoli saudou a decisão do Ministério da Educação de homologar, a partir de uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a inclusão, a partir de 2019, da mediação e da conciliação como disciplinas obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o País. “As escolas de Direito nos ensinaram a resolver conflitos nas Cortes, nos Tribunais, na Justiça. Mas o mundo de hoje demanda que tenhamos uma outra cultura para que os conflitos sejam mediados e conciliados, e o Judiciário seja utilizado para resolução daquilo que não se conseguiu pacificar no âmbito da sociedade”, assinalou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sucessivas manifestações do defeito autorizam consumidor a exigir dinheiro de volta em 30 dias corridos

O prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício.

A tese foi firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial no qual uma montadora e uma concessionária de veículos questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em ação de rescisão contratual movida pela consumidora, a corte estadual manteve a condenação das empresas à devolução integral da quantia que ela havia pago pelo veículo.

Nos autos, a consumidora relatou que o carro foi adquirido em 16 de fevereiro de 2009 e que apresentou defeito por quatro vezes, sendo a primeira em 19 de março e as seguintes em 24 de março e em 4 e 9 de abril do mesmo ano. Segundo ela, após ir pela quarta vez para o conserto, apenas no dia 22 de abril o veículo foi disponibilizado para retirada, o que ultrapassaria os 30 dias previstos no CDC para que o consumidor pudesse exercer as opções asseguradas pelo artigo 18.

Entre outros pontos, tanto a montadora quanto a concessionária alegaram que os reparos foram efetivados no prazo legal de 30 dias em todas as ocasiões, não sendo assim devida a restituição do valor integral.

Sem interrupção

Em seu voto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que o prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício do produto, previsto no artigo 18 do CDC, deve ser contado “desde a primeira manifestação do defeito até o seu efetivo reparo, sem interrupção ou suspensão”.

“Também sob uma perspectiva teleológica, não é possível aceitar a interrupção ou a suspensão do prazo a cada manifestação do vício, pois isso significaria uma subversão à ideia fundamental do CDC de atribuir ao próprio fornecedor os riscos inerentes à atividade econômica exercida”, acrescentou.

No caso analisado, a magistrada, seguida pela turma e em concordância com o acórdão do TJCE, entendeu ultrapassado o prazo de 30 dias e reconheceu à consumidora o direito de rescindir o contrato de compra com a devolução do valor pago.

“Não se pode admitir que o consumidor, indefinidamente, suporte os ônus de ter adquirido produto defeituoso, tendo que reiteradas vezes ser desprovido da posse do bem para o seu conserto e, ainda, tendo que lidar com a ineficácia dos meios empregados para a correção do problema apresentado ou até mesmo a impossibilidade de sua solução”, disse Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Interesse do menor autoriza modificar competência no curso da ação

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo envolvimento de interesse de criança ou adolescente, é possível a modificação da competência no curso da ação, pois a solução do processo deve observar o princípio do melhor interesse do menor.

O caso analisado pelo colegiado tratou de ação de destituição de poder familiar inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam os adolescentes, na cidade de Altônia (PR). Em razão da alteração do domicílio dos menores, que ficaram sob responsabilidade de uma tia em Barueri (SP), foi solicitado o deslocamento da competência para a comarca paulista.

Ao receber os autos, o juízo da Segunda Vara Criminal de Barueri suscitou o conflito de competência sob a alegação de que a regra da perpetuação da jurisdição deveria ser aplicada ao caso.

Proteção ao menor

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, em regra, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil 2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não podendo ser modificada, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. “Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência”, apontou.

Porém, ressalvou, quando o processo envolver criança ou adolescente, deve ser observado o princípio do melhor interesse do menor, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição.

“A solução da controvérsia deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo artigo 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos”, afirmou o relator.

Ao decidir pela modificação da competência no curso da ação, em razão do domicílio dos atuais responsáveis (tia e companheiro da tia), Marco Aurélio Bellizze declarou o juízo da Segunda Vara Criminal de Barueri competente para dar continuidade ao julgamento da ação de destituição de poder familiar dos genitores dos adolescentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sem pedido da parte, tribunal não pode afastar limite de dias para multa cominatória

Se o tribunal, analisando pedido de redução de astreintes (multa cominatória), afastar de ofício o limite de dias determinado pelo juiz para a incidência da multa, ficará caracterizada a reforma em prejuízo do recorrente, pois a decisão agravará sensivelmente a situação deste.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso da operadora de telefonia Claro para afastar do acórdão recorrido o comando que retirou de ofício (sem pedido da parte contrária) a limitação temporal da multa cominatória, transformando-a em multa por tempo indeterminado.

O caso envolve ação de despejo movida pelo proprietário de um terreno alugado à Claro para instalação de antena de transmissão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já havia ampliado o prazo para desocupação do imóvel para seis meses, mas a ordem não foi cumprida. O juiz de primeiro grau deu então mais cinco dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao máximo de cem dias.

A Claro recorreu ao TJRS pedindo a redução da multa e nova ampliação do prazo. A corte não apenas rejeitou os pleitos, como, de ofício, extinguiu a limitação de cem dias fixada pelo juiz, por entender que não havia embasamento legal para sua estipulação.

Situação agravada

Segundo o relator do recurso da operadora no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do TJRS violou o princípio da vedação da reforma em prejuízo da parte recorrente.

“Violou-se, com isso, princípio processual fundante, decorrente do princípio dispositivo, consubstanciado na impossibilidade de agravamento da situação do recorrente mediante o julgamento do seu próprio recurso, o qual é sintetizado no brocardo latino non reformatio in pejus”, disse.

O ministro lembrou que a jurisprudência do tribunal é firme no sentido da impossibilidade de agravamento da situação do recorrente sem que haja pedido de reforma pela parte contrária. No caso analisado, apesar da não alteração dos valores, a retirada da limitação dos dias de incidência das astreintes agravou a situação da empresa.

“Poucos discordariam da necessidade de se penalizar exemplarmente o devedor contumaz, especialmente quando a multa, limitada a determinado patamar, acaba se mostrando insuficiente como meio de coerção psicológica para o cumprimento da obrigação”, afirmou o relator. Apesar do contexto, Sanseverino disse que o tribunal deve respeitar os limites do que foi pedido em recurso pela parte.

Imparcialidade

A multa cominatória é uma forma de assegurar a efetividade da decisão judicial, e por isso mesmo, segundo o ministro, a legislação processual “garante a possibilidade de o juízo cominar ou revogar as astreintes, majorar ou minorar o seu valor e a sua periodicidade, assim como estabelecer ou afastar os limites a elas impostos, inclusive de ofício”.

No entanto, observou, quando se tratar de julgamento de recurso, qualquer alteração sobre a multa dependerá de impugnação pela parte interessada, já que o poder de revisão do tribunal – salvo nas questões de ordem pública – estará limitado pelo efeito devolutivo e pela proibição da reforma para pior.

Sanseverino explicou que a situação analisada não envolveu uma questão de ordem pública, o que poderia representar exceção ao princípio da reforma em prejuízo. Segundo o ministro, é uma questão adstrita ao interesse privado das partes (locador e locatário) e, nessas situações, o Judiciário deve se manter imparcial.

“Até mesmo a importante característica da imparcialidade da jurisdição acabaria por restar abalada mediante o favorecimento de uma das partes, fora das hipóteses legais, sem que tenha ela assim expressamente postulado, o que deve ser ao máximo evitado”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.11.2018

DECRETO 9.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.


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