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Informativo de Legislação Federal 30.11.2018

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30/11/2018

Notícias

 Senado Federal

Projetos que tratam da proteção à mulher seguem para análise presidencial

Três textos que ampliam as medidas de proteção à mulher completaram sua tramitação no Congresso Nacional após aprovação pela Câmara dos Deputados. A pauta foi acertada entre a bancada feminina e as lideranças partidárias e faz parte da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, um evento mundial pelo fim da violência de gênero. O calendário de atividades vai de 25 de novembro a 10 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Os projetos foram aprovados na quarta-feira (28) e seguem agora para a análise da Presidência da República. Um deles é o que garante à presidiária gestante o direito de cumprir a pena em regime domiciliar (PLS 64/2018). Da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida também beneficia a presa que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O benefício, porém, só alcança a condenada que não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

— Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença — declarou a senadora Simone, quando a proposta foi aprovada no Senado, no último mês de maio.

Feminicídio e vídeos íntimos

Outro projeto aprovado pelo Congresso é o que aumenta a pena para o feminicídio (PLC 8/2016). O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher em razão do seu gênero (feminicídio). Do deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto aumenta essa pena, de um terço à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e proibição de aproximação da vítima e de contato com ela ou familiares por qualquer meio de comunicação são algumas das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.

Também aguarda a palavra final do presidente da República o projeto que cria o tipo penal de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa (PLC 18/2017). Do deputado João Arruda (MDB-PR), o projeto também estabelece que comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

Reeducação

Ainda na quarta-feira, a Câmara aprovou o projeto que inclui entre as medidas de proteção à mulher vítima de agressão o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (PLS 9/2016). Como foi alterado pelos deputados, o texto será enviado para nova análise no Senado. Segundo o projeto, o juiz poderá determinar ainda o acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. A proposta é uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Senado Federal

Comissão especial vota novo Código Comercial na terça-feira

A comissão temporária para reforma do Código Comercial vota na próxima terça-feira (4), às 14h30, o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Ele é favorável, com mudanças, ao projeto de lei do Senado (PLS) 487/2013, elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado. O texto disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo.

Pedro Chaves leu o relatório no dia 21 de novembro. O novo Código Comercial tem mais de mil artigos. O texto classifica como empresa a atividade econômica organizada para produção de bens e serviços. O projeto define como empresário formal aquele inscrito no Registro Público de Empresas — as antigas juntas comerciais.

O PLS 487/2013 admite a existência do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deve exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não pode ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial.

Caso não faça a inscrição no Registro Público, o empreendedor passa a ser considerado empresário individual informal. O texto original determinava a criação de um cadastro nacional de nomes empresariais. Mas o senador Pedro Chaves retira esse dispositivo do relatório. De acordo com o relator, a nova legislação será a principal norma usada para regular as relações entre empresários.

— O Código Civil passa a ser aplicável apenas subsidiariamente, naquilo que não for regulado pelo Código Comercial. Afasta-se ainda a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas obrigações entre empresários — explica Pedro Chaves.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar aumento da pena por injúria quando a vítima for criança ou adolescente

O crime de injúria, se praticado contra criança ou adolescente, pode passar a ter pena aumentada em um terço. É o que determina projeto de lei (PLS 42/2016) que na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O autor, senador Telmário Mota (PTB-RR), e o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), destacaram que, como a criança e o adolescente ainda estão com a autoestima e autoimagem em formação, a punição a esse tipo de crime deve ser maior.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parecer com restrições ao foro privilegiado deve ser apresentado na terça

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução do foro privilegiado para autoridades (PEC 333/17 e 12 apensados) pode votar o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), na terça-feira (4).

O texto ainda não foi apresentado. Na quarta-feira passada (28), Efraim preferiu ouvir os integrantes do colegiado antes de colocar o relatório em discussão. “Acolhendo as sugestões, a gente pode perder até uma sessão, mas ganha a maioria da comissão para aprovar a matéria, que é o maior interesse”, explicou o relator.

O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Efraim Filho explica que há três principais opiniões sobre o projeto. Alguns deputados propõem a manutenção do texto do Senado, que prevê a existência do foro apenas para presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Assim, deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

Outros parlamentares querem colocar na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir o foro para deputados federais e senadores somente em atos ligados ao cargo e ocorridos durante o mandato.

Por fim, alguns deputados defendem o fim foro privilegiado para todas as autoridades. A prerrogativa só valeria para medidas cautelares como mandato de busca e apreensão e de prisão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova formalização em cartório de atos de pessoas jurídicas de direito privado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 10044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que determina que todos os atos constitutivos necessários ao funcionamento ou extinção das pessoas jurídicas de direito privado serão formalizados por escritura pública em cartório de notas.

A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O objetivo do projeto é combater fraudes na constituição de empresas, por meio da autenticação de todos os atos em tabelião de notas, e dar transparência à atividade econômica.

A formalização em cartório será obrigatória para as empresas em geral, inclusive as individuais de responsabilidade limitada (Eireli), as associações, as sociedades civis e as fundações. Serão dispensados da exigência apenas os partidos políticos e as sociedades de advogados. Atualmente, a formalização das empresas é feita nas juntas comerciais dos estados. A das demais é realizada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Para o relator do PL 10044/18, o texto contribui para evitar fraudes na constituição de empresas, combatendo a corrupção e a lavagem de dinheiro. “Trata-se de proposta oportuna em face da necessidade de ser conferida maior transparência e confiabilidade à abertura de empresas e à celebração de contratos, de maneira a evitar a existência de sociedade de fachada”, disse Dagoberto.

Envio

O texto determina também que os atos feitos em cartório serão encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF). O CNB-CF congrega os tabeliães de notas e de protestos do País. A entidade criará o Órgão Central de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (OCPLD), que manterá as informações enviadas pelos notários.

Os registros dos atos notariais serão obrigatoriamente encaminhados às juntas comerciais ou aos registros civis de pessoas jurídicas. Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre as custas cartoriais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores de SC após perda do cargo

Ao deferir o pedido de suspensão das tutelas provisórias, o ministro Dias Toffoli destacou que o efeito multiplicador de ações com o mesmo objeto não pode ser desprezado e que há no STF jurisprudência cristalizada sobre o tema.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que, em sede de tutela provisória, haviam determinado a manutenção de proventos de aposentadoria de servidores cujos benefícios foram cassados em decorrência de processos de demissão e da perda de patente pela prática de atos incompatíveis com as funções que exerciam.

A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 91, segue jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria e vale até o trânsito em julgado de cada ação individualmente.

A STP foi requerida pelo estado, que apontou as notórias dificuldades econômicas por que passa e sustentou que o montante que está sendo obrigado a despender com o pagamento dessas aposentadorias é significativo e representa prejuízo irreparável a suas finanças. Em sua defesa, alguns dos servidores que ajuizaram as ações nas quais foram deferidas as liminares alegaram que, antes de serem demitidos, já haviam obtido aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo eles, o benefício não poderia ser cassado sob pena de ofensa ao direito adquirido e afronta ao regime distributivo que rege o sistema previdenciário.

Danos irreparáveis e efeito multiplicador

O ministro Dias Toffoli lembrou que a matéria de fundo não é nova no STF e que decisões contrárias à pacífica e cristalizada jurisprudência do Supremo sobre o tema “têm inegável condão de trazer danos irreparáveis aos cofres públicos”, sobretudo por se tratar de responsabilidade de caráter alimentar, insuscetível de repetição.

O presidente do Supremo destacou também que o efeito multiplicador de ações com o mesmo objeto não pode ser desprezado, pois pode alcançar, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra desprezível e que tem o poder de contribuir ainda mais para o desequilíbrio das contas de Santa Catarina, “pouco importando, para tal constatação, perquirir-se da origem dessa inegável situação”.

Ao deferir o pedido de suspensão das tutelas provisórias, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o pagamento de proventos de aposentadoria a quem foi condenado à perda do cargo público “por razões nada nobres” não autoriza que se estabeleça juízo de valor acerca da possibilidade da continuação desses pagamentos, ainda que por razões humanitárias. “Muito do estado ruinoso das finanças públicas hoje vividas pelo Estado de Santa Catarina (e por outros, em igual situação) deve-se ao comportamento nada edificante de servidores como esses arrolados nestes autos”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma anula prova obtida pelo WhatsApp Web sem conhecimento do dono do celular

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula decisão judicial que autorizou o espelhamento do aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio da página WhatsApp Web, como forma de obtenção de prova em uma investigação sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A conexão com o WhatsApp Web, sem conhecimento do dono do celular, foi feita pela polícia após breve apreensão do aparelho. Em seguida, os policiais devolveram o telefone ao dono e mantiveram o monitoramento das conversas pelo aplicativo, as quais serviram de base para a decretação da prisão preventiva dele e de outros investigados.

Ao acolher o recurso em habeas corpus e reformar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Sexta Turma considerou, entre outros fundamentos, que a medida não poderia ser equiparada à intercepção telefônica, já que esta permite escuta só após autorização judicial, enquanto o espelhamento possibilita ao investigador acesso irrestrito a conversas registradas antes, podendo inclusive interferir ativamente na troca de mensagens entre os usuários.

Tipo híbrido

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que o espelhamento equivaleria a “um tipo híbrido de obtenção de prova”, um misto de interceptação telefônica (quanto às conversas futuras) e de quebra de sigilo de e-mail (quanto às conversas passadas). “Não há, todavia, ao menos por agora, previsão legal de um tal meio de obtenção de prova híbrido”, apontou.

O espelhamento de mensagens do WhatsApp se dá em página da internet na qual é gerado um QR Code específico, que só pode ser lido pelo celular do usuário que pretende usufruir do serviço. Nesse sistema, ocorre o emparelhamento entre os dados do celular e do computador, de forma que, quando há o registro de conversa em uma plataforma, o conteúdo é automaticamente atualizado na outra.

Intervenção possível

A ministra Laurita Vaz destacou que, com o emparelhamento, os investigadores tiveram acesso não apenas a todas as conversas já registradas no aplicativo, independentemente da antiguidade ou do destinatário, mas também puderam acompanhar, dali para a frente, todas as conversas iniciadas pelo investigado ou por seus contatos.

A relatora ressaltou que tanto no aplicativo quanto no navegador é possível o envio de novas mensagens e a exclusão das antigas, enviadas ou recebidas pelo usuário. No caso da exclusão das mensagens, disse ela, o conteúdo não pode ser recuperado para efeito de prova, em virtude da tecnologia de encriptação ponta a ponta e do não armazenamento dos dados no servidor.

Assim, seria impossível ao investigado demonstrar que o conteúdo de uma conversa sujeita à intervenção de terceiros não é autêntico ou integral. Segundo a ministra, exigir contraposição por parte do investigado, em tal situação, equivaleria a exigir “prova diabólica”, ou seja, prova impossível de ser produzida.

“Cumpre assinalar, portanto, que o caso dos autos difere da situação, com legalidade amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, em que, a exemplo de conversas mantidas por e-mail, ocorre autorização judicial para a obtenção, sem espelhamento, de conversas já registradas no aplicativo WhatsApp, com o propósito de periciar seu conteúdo”, afirmou a relatora.

De acordo com Laurita Vaz, no caso dos autos, seria impossível fazer uma analogia entre o instituto da interceptação telefônica e a medida de emparelhamento, por ausência de similaridade entre os dois sistemas de obtenção de provas. De mero observador nas hipóteses de intercepção telefônica, o investigador, no caso do WhatsApp Web, passa a ter a possibilidade de atuar como participante das conversas, podendo enviar novas mensagens ou excluir as antigas.

Acesso irrestrito

Além disso, enquanto a interceptação telefônica busca a escuta de conversas realizadas após a autorização judicial, o espelhamento via QR Code permite ao investigador acesso irrestrito a toda a comunicação anterior à decisão da Justiça, o que foge à previsão legal.

“Ao contrário da interceptação telefônica, que é operacionalizada sem a necessidade simultânea de busca pessoal ou domiciliar para apreensão de aparelho telefônico, o espelhamento via QR Code depende da abordagem do indivíduo ou do vasculhamento de sua residência, com apreensão de seu aparelho telefônico por breve período de tempo e posterior devolução desacompanhada de qualquer menção, por parte da autoridade policial, à realização da medida constritiva, ou mesmo, porventura – embora não haja nos autos notícia de que isso tenha ocorrido no caso concreto –, acompanhada de afirmação falsa de que nada foi feito”, afirmou a relatora.

Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, declarar nula a decisão judicial e determinar a soltura dos investigados, a ministra ainda considerou ilegalidades como a ausência de fato novo que justificasse a medida e a inexistência, na decisão, de indícios razoáveis da autoria ou participação apta a fundamentar a limitação do direito de privacidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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