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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.12.2018

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04/12/2018

Notícias

Senado Federal

Especialistas participarão de audiência na CCJ sobre combate à corrupção

A passagem do Dia Internacional de Combate à Corrupção, no dia 9 de dezembro, será registrada numa audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que ocorrerá nesta terça-feira (4), a partir das 10h. Para o debate, foram convidados o ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, Wagner Rosário e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol.

Também participarão da audiência o coordenador do Programa Brasil da organização não governamental Transparência Internacional, Bruno Brandão; o pesquisador do Centro Justiça e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas e consultor da Transparência Internacional no Brasil, Guilherme France, e os pesquisadores e coautores do livro Novas Medidas Contra a Corrupção Maira Martini, Fabiano Angélico e Luca Wanick, entre outros especialistas da área.

A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) a partir da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2005, para promover a conscientização para o combate a este tipo de crime.

Segundo o autor do requerimento para a audiência, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a corrupção faz o país perder de 1% a 4% do produto interno bruto anualmente, o que corresponde a pelo menos R$ 30 bilhões, que poderiam ser investidos em saúde, educação, segurança pública ou infraestrutura.

“Convivemos diariamente com a repercussão da Lava Jato, a maior investigação de corrupção da história do país, a qual revelou um quadro de corrupção sistêmica no Brasil. Os desdobramentos dessa importante operação revelam que a corrupção passou a fazer parte do próprio sistema. Logo, é importante que o Poder Legislativo reserve tempo e espaço para a celebração do Dia Internacional de Combate à Corrupção ”, refletiu Randolfe.

Fonte: Senado Federal

Reajuste de taxas de cartórios no DF e legislação penal estão na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tentará votar novamente, nesta quarta-feira (5), o projeto que reajusta as taxas cobradas pelos cartórios no Distrito Federal (PLC 99/2017). Na última reunião do colegiado, a relatora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu que a proposta fosse retirada da pauta, na tentativa de um entendimento.

O assunto não encontra consenso entre os senadores. Os críticos da iniciativa alegam que a nova tabela de custas e emolumentos apresentada tem reajustes muito superiores à inflação.

Pelo texto, o reconhecimento de firma, por exemplo, passará de R$ 3,90 para R$ 6,44 (aumento de 65%). O mesmo serviço para transferência de carro (reconhecimento de firma no documento de transferência) vai saltar de R$ 3,90 para R$ 31,59, acréscimo de 710%. Já o registro de casamento subirá de R$ 164,75 para R$ 245,70 (quase 50% a mais).

Cada Tribunal de Justiça é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. No caso do Distrito Federal, cujo Judiciário é mantido pelo governo federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso pelo TJDFT.

O PLC 99/2017 ainda vai ter que ser votado no Plenário.

Mais rigor

Na pauta da CCJ também há projetos alterando a legislação penal. Um deles é o PLS 314/2016, do senador Telmário Mota (PDT-RR), que inclui os delitos contra a administração pública na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Quando a vantagem obtida ou o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 100 salários mínimos, passam a a ser considerados hediondos o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificada pela apropriação e as corrupções passiva e ativa.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 314/2016 poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Ainda na esfera criminal, os senadores podem avaliar o PLS 358/2015, do senador Raimundo Lira (MDB-PB), que aumenta a pena prevista para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. O projeto igualmente eleva a punição para o crime de associação criminosa com a participação de menores.

Motoristas

Duas propostas que afetam diretamente a vida dos motoristas brasileiros podem ser votadas: o PLS 98/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que exige a avaliação psicológica de todos os condutores a partir da primeira habilitação; e o PLS 309/2017, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), para tornar infração média a falta de licenciamento do veículo e impedir sua apreensão.

Atualmente trata-se de infração gravíssima, e o veículo pode ser recolhido pela autoridade de trânsito. Segundo o autor, os estados têm se utilizado da apreensão dos veículos como forma de coerção para que os proprietários não atrasem o pagamento dos tributos devidos, ferindo direito fundamental dos cidadãos.

Fonte: Senado Federal

Comissão vota bloqueio facilitado de bens em caso de lavagem de dinheiro

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode analisar na quarta-feira (5) projeto que busca adequar a legislação brasileira a resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre terrorismo e lavagem de dinheiro. Na mesma reunião, o colegiado deve sabatinar o diplomata Fabio Vaz Pitaluga, indicado para o cargo de embaixador do Brasil na Síria.

Autora do PLS 181/2018, a senadora Ana Amélia (PP-RS) afirmou que o objetivo principal do projeto é dar agilidade ao cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das ONU ou por seus comitês. De acordo com o texto, as resoluções desses órgãos que determinem indisponibilidade de bens serão executadas imediatamente, sem a necessidade de atos de homologação para produzir efeitos no território nacional.

Embora proíba a movimentação de bens, direitos, valores, fundos, recursos ou serviços direta ou indiretamente, essa indisponibilidade não significa a perda dos bens.

De acordo com Ana Amélia, a aprovação do texto é necessária porque o Brasil, como integrante das Nações Unidas, precisa cumprir as decisões do Conselho de Segurança. O assunto, explica a senadora, sempre foi tratado por decretos e a necessidade de uma “lei regulatória séria” se justifica pelo risco de que o Brasil seja expulso de grupos internacionais por não cumprir o que está determinado.

O parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é favorável ao texto.

Embaixador

A reunião está marcada para as 10h. Antes de discutir o projeto, os senadores devem sabatinar o diplomata Fabio Vaz Pitaluga, indicado para o cargo de embaixador do Brasil na Síria.

Ministro de segunda classe do Itamaraty, o indicado já serviu nas embaixadas em Washington (2004-2007), Moscou (2015-2018) e Damasco (2018) e na delegação permanente perante o Mercosul e a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) em Montevidéu (2007-2009), além de ter sido assessor para assuntos internacionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (2014-2015). A indicação é relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Fonte: Senado Federal

Projeto agiliza cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU

Com o objetivo principal de facilitar o combate internacional à corrupção e ao terrorismo, as resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas poderão ter execução imediata no Brasil, desde que não violem a Constituição brasileira. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 181/2018), que tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado.

O objetivo da autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), é alinhar o Brasil com as estratégias internacionais de combate ao crime. O texto regulamenta a obrigação do Brasil, como membro das Nações Unidas, de aceitar e executar as decisões do Conselho de Segurança, especialmente quanto à indisponibilidade de ativos decorrentes de requerimento de autoridades estrangeiras. Para fins de publicidade desses atos, segundo o texto, bastará a publicação de extratos em língua portuguesa das resoluções e designações.

Sobre este aspecto, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), em seu relatório favorável ao projeto, comentou que “depender da tradução completa para executar no Brasil esses documentos teria como consequência, quando o assunto é a indisponibilidade de ativos, conferir tempo ao transgressor para fugir com seu capital.”

Ana Amélia defendeu seu projeto em Plenário nesta segunda-feira (3), quando manifestou temor de que, na falta de uma legislação mais rigorosa, o Brasil seja “varrido” dos órgãos internacionais e perca acesso a fontes externas de financiamento. Ela sublinhou que o Brasil pode tornar-se o primeiro país a ser suspenso do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), além de sofrer outras punições, se não alinhar suas leis de combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro com a dos outros países-membros.

— [O futuro presidente do Banco Central] Roberto Campos Neto tem alertado para isso. O temor é sobre os possíveis desdobramentos econômicos negativos da retirada do Brasil desse grupo por conta da ausência dessa lei. A leitura é que há risco nada desprezível de saída de capitais e restrição a ingresso de novos investimentos — observou a senadora, que também espera que o Brasil possa cumprir os requisitos para integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Depois da análise pela CRE, o projeto passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Votação da nova lei de licitações é adiada mais uma vez

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) cancelou novamente a votação do parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas e a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que reformula Lei dos Cartórios e cria conselho nacional de notários

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reformula a Lei dos Cartórios (Lei 8.935), em vigor desde 1994. A principal novidade do texto é a criação dos conselhos nacional e regionais de notários e registradores.

Foi aprovado o parecer do deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) ao Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo.

Segundo o texto, caberá às novas entidades expedir atos regulamentares, elaborar e padronizar normas técnicas e administrativas para os cartórios e fiscalizar o cumprimento dos princípios éticos da atividade pelos tabeliães e oficiais de registro.

O Conselho de Notários e Registradores do Brasil (CNRB) e os conselhos regionais de notários e registradores (CRNR) serão criados na forma de autarquias, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira. O texto detalha as atribuições dos conselhos, a composição, o mandato e até o processo de eleição dos conselheiros. Tabeliães e oficiais de registro serão obrigados a se inscrever nos conselhos.

Maranhão fez questão de destacar que as novas entidades não vão substituir a atuação do Judiciário. A Constituição confere a este poder a fiscalização dos atos praticados nas serventias. O texto deixa claro que os conselhos poderão julgar e punir notários e registradores por condutas impróprias que não estejam na alçada do Judiciário. Um código de ética elaborado pelo CNRB vai definir a atuação dos profissionais que trabalham nos cartórios. “Serão atribuições distintas, que podem perfeitamente conviver em harmonia”, disse o relator.

Ele afirmou ainda que, para a criação do conselho nacional, tomou como exemplo a organização de outros conselhos profissionais. “São modelos consagrados e que têm se revelado eficientes”, disse Maranhão.

Pontos do projeto

O projeto original foi enviado pelo Executivo, mas o relator apresentou um substitutivo, aproveitando emendas apresentadas pelos deputados e as propostas que tramitam apensadas (nove ao todo).

No modelo proposto por Maranhão, o CNRB terá funções exclusivas. Entre elas, intervir nos conselhos regionais, instituir normas regulamentares às leis federais que afetam os cartórios e cassar ou modificar decisões dos conselhos regionais. Aos CRNR caberá, entre outras funções, indicar o interventor que vai substituir, temporariamente, o titular afastado para apuração de infração. Hoje, a indicação do interventor é feita pela Justiça.

O parecer de Maranhão detalha também as situações para a chamada “perda da delegação”, quando o tabelião perde o cartório por infração. O substitutivo prevê seis hipóteses, entre elas a prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública; a lesão ao patrimônio público; a retenção ou apropriação indevida de documentos ou valores; e até a vida escandalosa ou vício em jogos proibidos. Atualmente, a Lei dos Cartórios não discrimina as situações de perda da titularidade.

Os conselhos não poderão determinar a perda da delegação ou a suspensão do tabelião, que são restritas ao Judiciário. Mas poderão recomendar as penas, com o envio do processo por falta ética ou disciplinar à Justiça.

O texto aprovado traz ainda um ponto importante: deixa claro que a mudança de titularidade do cartório não atinge os escreventes, respondendo o novo tabelião ou oficial pelos contratos de trabalho em vigor e pelos extintos antes da posse. Ou seja, um débito trabalhista anterior à titularidade terá que ser assumido pelo novo tabelião.

Tramitação

O PL 692/11 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão do Foro Privilegiado recebe manifesto pela aprovação da proposta

A PEC que muda as regras do foro está em análise na comissão especial, se aprovada ainda terá que ser votada no Plenário da Câmara

O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, entregou à comissão especial da Câmara que analisa a redução do foro privilegiado manifesto com 715 mil assinaturas pedindo a aprovação do texto (PEC 333/17 e apensados).

Livianu acredita que o foro privilegiado é um obstáculo ao combate à corrupção. “Tem sido usado como escudo para quem viola a lei para não ser responsabilizado. Em 2011, 474 processos criminais deram entrada no STF. Desses, 0,74% se transformou em condenação”, afirmou.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), afirmou que deve apresentar seu parecer ainda nesta terça-feira na reunião da comissão, marcada para as 15 horas.

“O instituto do foro privilegiado é arcaico e transmite uma mensagem de blindagem aos atos ilícitos cometidos pelas autoridades dos três poderes. Nas urnas tiveram a exata noção que o grande desafio que a sociedade brasileira impõe à nação é o combate à corrupção e para ser efetivo é preciso se combater sua irmã gêmea que é a impunidade”, afirmou o parlamentar.

O presidente do colegiado, deputado Diego Garcia (Pode-PR), defendeu a importância de votar o texto ainda neste ano. “É o nosso compromisso de não virar mais um ano sem realizarmos esse amplo debate aqui na Casa”, disse Garcia.

Propostas

O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alguns deputados propõem a manutenção do texto do Senado, que prevê a existência do foro apenas para presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Assim, deixariam de ter foro privilegiado ministros, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

Outros parlamentares querem colocar na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir o foro para deputados federais e senadores somente em atos ligados ao cargo e ocorridos durante o mandato.

Por fim, alguns deputados defendem o fim foro privilegiado para todas as autoridades. A prerrogativa só valeria para medidas cautelares como mandato de busca e apreensão e de prisão.

Intervenção federal

Se for aprovada na comissão especial, a proposta ainda precisa ser analisada no Plenário da Câmara. Para isso, porém, seria necessário interromper a intervenção no Rio de Janeiro, que vai até o fim deste mês.

A Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção.

Fonte: Câmara dos Deputados

Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial

Apresentada pela Comissão Mista de Desburocratização, a proposta dispensa a assinatura de testemunhas, como previsto na lei atual

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 10984/18) que dispensa a assinatura de testemunhas para que documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que considera como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização e já foi aprovada pelo Senado. O relator da comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressalta que as testemunhas geralmente não estão presentes no momento da assinatura do contrato. “Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcada pelo anel de sinete do rei”, disse.

Pelo Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.

Tramitação

O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido no território do município é tema de repercussão geral

Em discussão está o tratamento tributário conferido pelo município de São Paulo a prestadores de serviços estabelecidos fora da capital, cujo fato gerador do ISS encontra-se submetido à competência tributária de outra municipalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/2005, do Município de São Paulo, que determina a retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido município. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1167509 e teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do STF.

O recurso foi interposto pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, ao desprover apelação em mandado de segurança coletivo, manteve a obrigação de cadastro na Secretaria Municipal de Finanças, mesmo para as empresas que não possuem estabelecimento na capital paulista, desde que nela prestem serviços.

No Supremo, o sindicato sustenta, em síntese, que a retenção do ISS pelo tomador de serviço acaba por onerá-lo duplamente. Aponta ainda a incompetência municipal para eleger, como responsáveis tributários, tomadores de serviços cujos prestadores estejam fora do respectivo território, pois somente a lei complementar poderia tratar de normas gerais de direito tributário. Alega ofensa aos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, bem como ao princípio da territorialidade, tendo em vista a cobrança sobre fatos estranhos à competência tributária do município de São Paulo.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, destacou que foram devidamente citados no recurso os preceitos constitucionais apontados como violados. Em discussão, explicou o ministro, está o tratamento tributário conferido pelo Município de São Paulo a prestadores de serviços estabelecidos fora do respectivo território, cujo fato gerador do ISS encontra-se submetido à competência tributária de municipalidade diversa. “A obrigação instituída pela Lei Municipal 14.042/2005 há de ser analisada à luz da Constituição Federal”.

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida por maioria, vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Rede questiona regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos

A Rede Sustentabilidade está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma regra introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede a fusão ou a incorporação de legendas criadas há menos de cinco anos. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6044, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A legenda afirma que os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estarão afastados de um direito constitucional de se reorganizar. “Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho (EC 97/2017), tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da Constituição Federal”, argumenta.

Pede a concessão de liminar para afastar a exigência do quinquênio previsto na norma. Aponta a existência de risco de danos às legendas minoritárias que seriam afastadas do processo político-deliberativo. Já o perigo da demora se funda no risco de que que as bancadas que não superaram a cláusula de desempenho migrarem para outras agremiações, sem que haja solução intermediária que viabilize sua permanência nas legendas pelas quais foram eleitas, “em desprestígio à vontade representativa exarada nas urnas”. No mérito, pede o afastamento definitivo da exigência temporal prevista no parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ampliação de colegiado admite rediscussão de todos os capítulos do processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a técnica de ampliação do colegiado em caso de julgamento não unânime de apelação, introduzida pelo artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), possibilita que os novos julgadores convocados analisem integralmente o recurso, não se limitando aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência. O entendimento firmado pela Terceira Turma dirime dúvida quanto aos efeitos da técnica prevista no artigo 942.

A inovação trazida pelo CPC/2015 determina que, em alguns casos de decisão não unânime, sejam convocados outros desembargadores para participar da continuação do julgamento, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

O relator do recurso analisado, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que se trata de assunto polêmico nos meios acadêmico e judicial. No seu entendimento, “o artigo 942 do CPC/2015 não configura uma nova espécie recursal, mas, sim, uma técnica de julgamento, a ser aplicada de ofício, independentemente de requerimento das partes, com o objetivo de aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência”.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Terceira Turma no entendimento de que “a ampliação do colegiado é obrigatória sempre que a conclusão na primeira sessão for não unânime e independe da matéria acerca da qual houve divergência, prosseguindo o julgamento estendido de todo o processado e não apenas da parte constante do ‘voto vencido’”. O ministro Marco Aurélio Bellizze estava ausente justificadamente, e a ministra Nancy Andrighi, impedida.

Caso concreto

O recurso especial teve origem em ação de prestação de contas ajuizada por um correntista contra um banco, questionando a evolução do saldo de sua conta bancária.

Em virtude da diferença entre os valores apresentados pelo correntista e pela instituição financeira, foi determinada a realização de perícia contábil a ser custeada pelo banco, o qual, porém, não depositou os honorários periciais devidos. Por tal motivo, as contas apresentadas pelo autor foram julgadas válidas, e o banco foi condenado a pagar o respectivo débito.

A instituição bancária então apelou ao TJSP, que, em um primeiro momento, divergiu quanto à extensão do provimento do recurso. Diante da divergência, foi adotado o procedimento previsto no artigo 942 do CPC/2015, sendo convocados dois outros desembargadores para dar continuidade ao julgamento.

Na sessão subsequente, com o quórum ampliado, um dos desembargadores alterou o voto anteriormente proferido para negar provimento à apelação e manter a sentença, resultado que acabou prevalecendo, por maioria.

Apreciação integral

No recurso especial interposto, o banco alegou que o TJSP teria violado o artigo 942 do CPC/2015, argumentando que a divergência parcial não autorizaria o prosseguimento do julgamento e quea análise do recurso pelo colegiado estendido deveria se restringir aos capítulos sobre os quais não tenha havido unanimidade. O recorrente sustentou também queos julgadores que já haviam proferido voto não poderiam rever sua posição em prejuízo de questão superada no primeiro julgamento.

Contudo, segundo expôs o ministro Villas Bôas Cueva, o julgamento da apelação só se encerra com o pronunciamento do colegiado estendido, inexistindo a lavratura de acórdão parcial de mérito. O voto do relator fez referência a posicionamentos doutrinários a respeito do tema, concluindo que “a ausência de efeito devolutivo é consequência da natureza jurídica da técnica de ampliação do julgamento, haja vista não se tratar de recurso”.

Quanto à tese recursal de que seria vedada a alteração de voto, o relator enfatizou que o parágrafo 2º do artigo 942 do CPC/2015 autoriza expressamente, por ocasião da continuidade do julgamento, a modificação de posicionamento dos julgadores que já tenham votado.

O relator esclareceu ainda que “o prosseguimento do julgamento com quórum ampliado em caso de divergência tem por objetivo a qualificação do debate, assegurando-se oportunidade para a análise aprofundada das teses jurídicas contrapostas e das questões fáticas controvertidas, com vistas a criar e manter uma jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em ação de alimentos, se o credor é capaz, só ele pode provocar integração posterior no polo passivo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que a ação de alimentos for dirigida apenas contra um dos coobrigados, e o credor reunir plena capacidade processual, cabe a ele, exclusivamente, provocar a integração posterior do polo passivo, devendo a sua inércia ser interpretada como concordância tácita com os alimentos que puderem ser prestados pelo réu que indicou na petição inicial.

Com essa conclusão, a turma negou provimento a um recurso que pretendia suspender o pagamento de pensão alimentícia provisória, em caso no qual a mãe não foi chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos ajuizada pela filha apenas contra o pai.

No recurso, o pai alegou que a mãe também deveria integrar o polo passivo, pois ela poderia complementar o valor necessário para a subsistência da filha, a qual era emancipada, morava sozinha e longe dos dois, e não receberia alimentos in natura da genitora. Alegou ainda que a pensão de nove salários mínimos seria paga exclusivamente por ele.

Obrigação divisível

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apenas a autora da ação – que possui plena capacidade processual – poderia provocar a integração posterior do polo passivo. Para a magistrada, ao dirigir a ação exclusivamente contra o pai, a filha estaria abdicando da cota-parte da pensão que caberia à mãe, concordando de forma tácita em receber apenas os alimentos correspondentes à cota-parte devida por ele.

A doutrina – explicou Nancy Andrighi – tem entendido que a obrigação alimentar não é solidária, mas divisível, sob o fundamento de que não há disposição legal que autorize a cobrança integral do valor de apenas um dos codevedores, os quais arcam apenas com a cota que cada um puder prestar, no limite de suas possibilidades.

“Na hipótese, a credora dos alimentos é menor emancipada, possui capacidade processual plena e optou livremente por ajuizar a ação somente em face do genitor, cabendo a ela, com exclusividade, provocar a integração posterior do polo passivo, devendo a sua inércia em fazê-lo ser interpretada como a abdicação, ao menos neste momento, da cota-parte que lhe seria devida pela genitora coobrigada, sem prejuízo de eventualmente ajuizar, no futuro, ação de alimentos autônoma em face da genitora”, explicou a ministra.

Ao negar provimento ao recurso, Nancy Andrighi destacou que as razões adotadas pelo acórdão recorrido não subsistem, especialmente por não ter havido a correta diferenciação entre os institutos jurídicos do chamamento ao processo (intervenção de terceiro) e do litisconsórcio (ampliação subjetiva da lide) e a correlação de tais institutos com a regra constante do artigo 1.698 do Código Civil de 2002.

“Todavia, a impossibilidade de integração posterior do polo passivo com o ingresso da genitora, pretensão do recorrente, deve ser mantida, por fundamentação distinta, na medida em que a recorrida, autora da ação de alimentos, é menor emancipada e, portanto, possui capacidade processual plena”, disse.

Outros legitimados

Segundo a ministra, quando for necessária a representação processual do credor de alimentos incapaz, o devedor também poderá provocar a integração posterior do polo passivo, a fim de que os demais coobrigados passem a compor a lide. A justificativa é que, nessa hipótese, comumente haverá a fusão do representante processual e devedor de alimentos na mesma pessoa, configurando conflito com os interesses do credor incapaz.

Nancy Andrighi acrescentou ainda que a integração posterior do polo passivo poderá ser igualmente provocada pelo Ministério Público, sobretudo quando ausente a manifestação de quaisquer dos legitimados, de forma a não haver prejuízo aos interesses do incapaz.

Quanto ao momento adequado para a integração do polo passivo, a relatora disse que cabe ao autor requerê-la na réplica à contestação; ao réu, na contestação, e ao Ministério Público, após a prática de tais atos pelas partes.

Em todas as hipóteses, esclareceu, deve ser respeitada a impossibilidade de ampliação objetiva ou subjetiva da lide após o saneamento e organização do processo, em homenagem ao contraditório, à ampla defesa e à razoável duração do processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.12.2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.852, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB – Altera a Instrução Normativa RFB 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

RESOLUÇÃO 822, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT – Altera a Resolução 467, de 21 de dezembro de 2005, a Resolução 759, de 9 de março de 2016, e a Resolução 754, de 26 de agosto de 2015, que tratam de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego.


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