GENJURÍDICO
Informativo_(16)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.12.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/12/2018

Notícias

Senado Federal

CAE aprova salário e licença-maternidade na adoção de adolescentes

O direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante os benefícios nos casos de adoção de adolescentes de qualquer idade até os 18 anos. A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas.

Na CAE, a proposta foi relatada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), favorável ao projeto. Para ela, o texto é um avanço da legislação para “eliminar a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e, ainda, conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.

Tramitação

A matéria estava em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu voto favorável da relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI). Um requerimento do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contudo, solicitou que o texto também fosse apreciado na CAE.

Segundo Regina, as definições da proposta encontram amparo na Constituição Federal, visto que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à convivência familiar e comunitária. A senadora afirmou ainda em seu relatório que o projeto implica despesa futura “praticamente nula” diante dos benefícios individuais e sociais que produz.

“Tal ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplo benefício à sociedade e ao próprio Estado”, argumentou.

O projeto receberá decisão terminativa na CAS, ou seja, caso seja aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/2015 segue para o Plenário.

Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

Os senadores já haviam aprovado no ano passado a proposta, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), mas durante a análise na Câmara os deputados incluíram uma emenda, que agora foi acatada pela CAE. A emenda da Câmara dos Deputados autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, ficando para os jornais apenas a publicação da versão resumida.

Entre estes documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das S/A exige que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia.

As regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.

Para o relator na CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as medidas vão reduzir os custos operacionais das empresas e a burocracia.

— A Emenda tem por objetivo desburocratizar e simplificar a publicidade dos atos societários da sociedade anônima, dispensando a publicação integral impressa em jornal de grande circulação e na imprensa oficial — disse o senador.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação do lobby está entre as ‘novas medidas contra corrupção’ apresentadas aos senadores

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ana Amélia (PP-RS) defenderam a regulamentação do lobby no Brasil. A definição de regras para as atividades de grupos de interesse junto ao poder público é uma das “Novas Medidas Contra a Corrupção”, documento que reúne 70 propostas de aprimoramento da legislação e das ações anticorrupção no país. O documento foi entregue aos senadores ao fim de audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova mudanças na Justiça Militar da União

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei da Câmara que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União (PLC 123/2018). Entre outras mudanças, a proposta reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O texto segue para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Segundo o Superior Tribunal Militar (STM), autor do PLC 123/2018, essa requalificação traduz melhor a natureza do cargo, ocupado por um juiz aprovado em concurso da Justiça Federal. Caberá a esse juiz federal de carreira a missão de julgar civis envolvidos em crimes militares definidos em lei.

“É de registrar que as mudanças no regime disciplinar e no estatuto da Magistratura da Justiça Militar representam inovações necessárias e adequadas”, comentou o relator do projeto na CCJ, senador Dario Berger (MDB-SC).

De acordo com a Lei 8.457, de 1992, alterada pelo projeto aprovado, tanto crimes militares praticados por civis quanto delitos cometidos por militares são julgados, hoje, pelos Conselhos de Justiça. Esses colegiados são formados por quatro juízes militares mais o atual juiz-auditor. O PLC 123/2018 modifica essa estrutura, que passará a ser presidida pelo juiz federal da Justiça Militar. A intenção é dar mais celeridade aos julgamentos, mantendo-se um mesmo juiz à frente de todo o processo.

Atualmente, os militares que atuam como juízes nos conselhos são escolhidos por sorteio e substituídos periodicamente. Dois argumentos foram apresentados pelo STM para justificar essa mudança: os civis não estão sujeitos à hierarquia e disciplina vinculadas ao regime militar e, por isso, não poderiam continuar tendo suas condutas julgadas por militares.

Segunda instância

Entre as atribuições desse juiz federal da Justiça Militar, vale destacar o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, impetrados contra ato de autoridade militar e vinculados a processos criminais. Atualmente, todos esses recursos são julgados pelo STM. Com essa mudança, abre-se a possibilidade de duplo grau de jurisdição na Justiça Militar.

Os senadores mudaram o texto aprovado pela Câmara para exigir exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Os critérios estabelecidos para o exercício da função deverão constar do edital do concurso

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou emenda de redação, acatada pelo relator. O texto fala em aposentadoria compulsória dos juízes aos 70 anos, porque havia sido elaborado antes da Emenda Constitucional 88, de 2015, que elevou a idade para 75 anos. Pimentel sugere que o texto observe a idade que a Constituição indica para essa aposentadoria.

Fonte: Senado Federal

Projeto que obriga notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar vai a Plenário

A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (4) projeto (PLC 89/2018) que pode ajudar na redução dos casos de abandono da escola ou reprovação de alunos. Pela proposta, as escolas serão obrigadas a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% do percentual máximo permitido em lei. Agora é o Plenário do Senado que vai deliberar sobre a medida. A CE também aprovou o projeto (PLC 39/2018) inscreve o nome do deputado Ulysses Guimarães no Livro dos Heróis da Pátria.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova quatro projetos que ampliam proteção e direito à saúde das mulheres

Nas duas semanas dedicadas à pauta feminina, foram oito propostas aprovadas que tratam de medidas contra violência doméstica e pautas relacionadas à saúde

Na segunda semana seguida, o Plenário da Câmara dos Deputados se dedicou à votação de projetos defendidos pela bancada feminina. Os trabalhos marcam os 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. Desta vez, a direção dos trabalhos foi dividida entre as deputadas Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Benedita da Silva (PT-RJ).

O objetivo da campanha anual de ativismo feminino é mobilizar e conscientizar a sociedade para que denuncie todos os tipos de violência praticados contra mulheres. Esse é o tema do Projeto de Lei 9691/18, aprovado nesta terça-feira (4), que obriga o agressor a ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

Os deputados também aprovaram proposta (PL 5248/16) que inclui o ecocardiograma fetal entre os exames a serem oferecidos pelo SUS; a autorização para que o trabalhador se ausente do serviço para realizar exames preventivos contra o câncer (PL 843/07); e a garantia à reconstrução das duas mamas para as mulheres que foram submetidas a tratamentos contra o câncer (PL 4409/16).

Projetos prioritários

Ao todo, nas duas semanas dedicadas às mulheres, foram aprovados oito projetos destacados como prioritários pela bancada feminina.

Na semana passada, o Plenário aprovou o aumento da pena de feminicídio para o agressor que violar medida protetiva já garantida à vítima (PL 3030/15); e a criminalização do registro não autorizado da intimidade sexual (PL 5555/13).

Outra proposta aprovada, que necessitou de maior negociação entre os partidos, obriga o autor de violência familiar a frequentar centros de educação e de reabilitação e a receber acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio (PL 5001/16).

Também foi aprovada, na semana passada, proposta (PL 10269/18) que coloca na lei entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu às detentas mães o direito de cumprir a pena em regime domiciliar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que obriga agressor a ressarcir SUS por custos com vítimas de violência doméstica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 9691/18, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança usados em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

Patrimônio

Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, a relatora incluiu dispositivo no texto para prever que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Apesar de apoiar o projeto, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) expressou preocupações quanto à possibilidade de se preservar o patrimônio na prática, já que o casamento por comunhão parcial de bens prevê que o patrimônio acumulado após o casamento é do casal em partes iguais. “Até sair o divórcio, por exemplo, o patrimônio é dos dois, e o pagamento poderá afetar o da mulher”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade Social aprova novo conceito para medicamento de referência

Mudança na legislação poderá estimular o desenvolvimento de remédios genéricos e similares

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3942/12, que altera a definição legal de medicamento de referência. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Jorge Solla (PT-BA), que recomendou a aprovação da mesma versão aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que fez ajustes no texto original.

O projeto desdobra a definição de medicamento de referência, prevista na Lei 6360/76, em dois tipos: medicamento novo, que provém de molécula nova que amplia as opções de tratamento à disposição de médicos e pacientes; e medicamento inovador, proveniente de uma mudança substancial na eficácia ou na redução de efeitos colaterais do medicamento já conhecido.

O produto referencial é o medicamento que possui marca e proteção patentária. Ele serve de parâmetro para o desenvolvimento das versões genéricas e similares, mais baratas, após o fim da patente. A lei em vigor considera medicamento de referência qualquer “produto inovador” registrado “cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente”.

Conceito atual ambíguo

O projeto foi apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) com outros três parlamentares. Para eles, a definição atual traz insegurança jurídica para o setor farmacêutico, pois põe no mesmo patamar um remédio que contém uma nova molécula, ainda não utilizada no mercado, e um que apenas aprimora fórmula já conhecida. A falta de delimitação dificulta a identificação de qual é o medicamento referencial que servirá para desenvolver as versões genéricas e similares.

Para o relator, a mudança proposta pelo PL 3942/12 atualiza a legislação farmacêutica. “Não ficou delimitado, pela lei, se somente as inovações radicais, aquelas obtidas pela descoberta ou invenção de uma nova molécula, podem ser usadas como parâmetro para os estudos direcionados ao registro de genéricos e similares”, disse Solla.

A alteração proposta, segundo ele, deixa claro que mesmo inovações incrementais, que não são tão expressivas como a descoberta de um novo fármaco, serão abrangidas pelo conceito de medicamento de referência, podendo ser “copiadas” após o fim das patentes.

Solla disse ainda que o projeto traz ganhos ao consumidor de medicamentos, que poderá ter acesso a uma gama maior de genéricos e similares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma autoriza extensão em extradição de alemão processado por sonegação fiscal

Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (4), pedido de extensão na Extradição (EXT) 1363 para que a República Federal da Alemanha possa processar e julgar seu nacional Dennis Alfred Grell por mais dois crimes de sonegação fiscal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido.

Grell teve a extradição deferida em março de 2015 e seguiu para a Alemanha em junho do mesmo ano. Julgado pelo Tribunal da Comarca de Frankfurt, foi condenado e já cumpre pena. Segundo o governo alemão, após o deferimento da extradição e a retirada do extraditando do território nacional, surgiu a informação de que Grell era processado por mais dois delitos de sonegação fiscal no Tribunal da Comarca de Giessen, o que motivou o posterior pedido de extensão – apesar de o processo de extradição já estar arquivado – para ampliar a quantidade de delitos pelos quais ele poderia ser julgado na Alemanha. Pelo compromisso firmado anteriormente, o réu só poderia ser processado pelo crime que havia fundamentado a autorização.

Ao votar pelo deferimento do pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de admitir a possibilidade do pedido de extensão e que o pedido formulado atende aos requisitos formais e legais para sua concessão: a dupla tipicidade – quando os atos constituem crime no país autor do pedido e no Brasil – e a inexistência de prescrição. O relator destacou que a decisão do colegiado é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extensão da extradição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Regra do CPC que fixa percentual mínimo de 10% para honorários em execução é impositiva

A regra contida no artigo 827 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), relativa aos honorários advocatícios na execução por quantia certa, é impositiva no tocante ao percentual mínimo de 10% sobre o valor do débito exequendo arbitrado na fase inicial.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível diminuir o percentual mínimo estabelecido em 10% no despacho inicial da execução, exceto no caso previsto no parágrafo 1º do artigo 827, que possibilita a redução dos honorários à metade se o devedor optar pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias.

O recurso analisado foi apresentado ao STJ por uma empresa de investimentos imobiliários do Distrito Federal, que ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra locatária que não cumpriu as obrigações financeiras referentes ao contrato de locação de imóvel comercial, cujo valor atingiu cerca de R$ 241 mil.

Em primeiro grau, após interpretação do previsto no CPC/2015, o magistrado fixou os honorários em R$ 12 mil, abaixo do percentual mínimo de 10%.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou provimento ao recurso da imobiliária e confirmou ser possível a alteração do patamar mínimo, sob o argumento de que é preciso observar a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação do ordenamento jurídico.

Literalidade

Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o tribunal tem reconhecido a prevalência da interpretação literal de alguns dispositivos do CPC/2015. O dispositivo legal, disse, não pode ser interpretado de forma isolada e distanciada do sistema jurídico ao qual pertence. “A clareza da redação do artigo 827 do CPC é tamanha que não parece recomendável uma digressão sobre seu conteúdo, devendo o aplicador respeitar a escolha legiferante.”

Para o ministro, ainda que se reconheça que a interpretação literal do texto da lei possa ser simplista em algumas situações, ela é “altamente recomendável, não dando espaço para que o intérprete possa criar a regra”.

Salomão destacou ainda que a doutrina também entende ter sido opção do legislador, justamente, evitar “lides paralelas” em torno dos honorários de sucumbência.

Opção consciente

“Penso ter havido uma consciente opção legislativa na definição do percentual mínimo da verba honorária, não se tendo deixado margem para interpretação que afaste a própria letra da lei no que toca ao quantum a ser arbitrado na fase inicial da execução”, acrescentou.

Ao dar provimento ao recurso especial para fixar em 10% sobre o valor do débito os honorários advocatícios iniciais, o ministro ressalvou que, conforme prevê a lei, o juiz poderá, “dentro do espectro dos percentuais de 10% e 20%, realizar, seja pela rejeição dos embargos, seja, ao final do procedimento executivo, em virtude do trabalho extra executado pelo advogado (parágrafo 2º do artigo 827), majorar a verba honorária”.

Salomão observou ainda que, no que se refere ao valor mínimo, só poderá haver redução dos 10% quando for efetuado o pagamento integral da dívida em três dias, o que possibilita o corte dos honorários pela metade, como dispõe o novo CPC.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida indenização a família de bebê que ficou cego após exposição excessiva a oxigênio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que fixou indenização por danos morais de R$ 53 mil à família de um recém-nascido prematuro que, após exposição excessiva na incubadora a cargas de oxigênio sem proteção nos olhos, acabou ficando cego. Por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso especial da médica pediatra que questionava sua condenação solidária, ao lado do hospital.

A indenização é para o próprio bebê e seus pais. A Justiça paranaense também condenou os réus a indenizar por danos morais, na forma de pensão mensal de um salário mínimo até o menor completar 14 anos e de dois salários a partir daí, até ele fazer 65 anos.

De acordo com o processo, na 33ª semana de gestação, constatou-se a necessidade da realização de parto cesariano. Em razão de ser prematuro e por causa de uma infecção, o bebê precisou permanecer na incubadora. Seis meses após a alta hospitalar, a pediatra percebeu que o bebê não respondia a estímulos visuais por causa de um deslocamento de retina e, após exames, foi detectado o quadro de cegueira irreversível.

Os pais acusaram o hospital e a pediatra pelo comprometimento visual do menor, em virtude da falta de alerta sobre a necessidade de consulta com o oftalmologista e também pelo recebimento de oxigênio na incubadora sem a máscara de proteção, fato que contribuiu para a lesão na retina.

Culpa médica

Em primeira instância, o juiz condenou solidariamente o hospital e a médica ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais. O valor foi reduzido para R$ 53 mil pelo TJPR, que reconheceu a existência de culpa concorrente por parte dos pais.

Por meio de recurso especial, a pediatra alegou que não houve erro médico no caso, já que teriam sido prestados esclarecimentos sobre a doença do bebê à família e recomendado o seu encaminhamento para o oftalmologista. Ela também questionou o valor dos danos morais.

Perícia

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em relação à responsabilidade da médica, a perícia apontou que os sinais de alteração na visão do bebê não foram identificados a tempo pela pediatra. Segundo o relatório pericial, a causa da cegueira bilateral da criança foi principalmente a não realização de exame oftalmológico entre a quarta e a sexta semana de vida.

“Nesse contexto, as peculiaridades dos autos permitem identificar que houve um prejuízo concreto decorrente da conduta culposa da médica, pois não houve informação suficiente, clara e precisa acerca do indispensável tratamento para o recém-nascido”, afirmou a relatora.

Em relação ao valor, Nancy Andrighi ressaltou jurisprudência do STJ no sentido de que apenas em hipóteses excepcionais, quando configurado que a quantia fixada pelas instâncias ordinárias é exagerada ou irrisória, cabe sua rediscussão por meio de recurso especial.

“Na hipótese dos autos, após percuciente incursão no material probatório, o acórdão recorrido reduziu o valor da condenação de R$ 80 mil, fixado em sentença, para R$ 53.200. Esta quantia não se revela flagrantemente exorbitante e deve ser mantida”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.12.2018

MEDIDA PROVISÓRIA 861, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

MEDIDA PROVISÓRIA 862, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 – Altera a Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole.

DECRETO 9.597, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 – Altera o Decreto 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

PORTARIA 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018, DA AGU – Altera a Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 1º-A da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009).

RESOLUÇÃO NORMATIVA 438, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS – Dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa – RN 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA