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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.12.2018

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06/12/2018

Notícias

Senado Federal

Aprovada no Plenário, modernização da Justiça Militar da União segue à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de Lei da Câmara que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União. Entre outras mudanças, a proposta (PLC 123/2018) reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido hoje como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O texto segue para sanção.

Segundo o Superior Tribunal Militar (STM), autor do projeto, essa requalificação traduz melhor a natureza do cargo, ocupado por um juiz aprovado em concurso da Justiça Federal. Caberá a esse juiz federal de carreira a missão de julgar civis envolvidos em crimes militares definidos em lei.

A proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (5) e foi aprovada sem discussão no Plenário.

“É de registrar que as mudanças no regime disciplinar e no estatuto da Magistratura da Justiça Militar representam inovações necessárias e adequadas”, avalia o relator do projeto na CCJ, senador Dário Berger (MDB-SC).

De acordo com a Lei 8.457, de 1992, alterada pelo projeto aprovado, tanto crimes militares praticados por civis quanto delitos cometidos por militares são julgados, hoje, pelos Conselhos de Justiça. Esses colegiados são formados por quatro juízes militares e pelo atual juiz-auditor. O PLC 123/2018 modifica essa estrutura, que passará a ser presidida pelo juiz federal da Justiça Militar. A intenção é dar mais celeridade aos julgamentos, mantendo-se um mesmo juiz à frente de todo o processo.

Hoje os militares que atuam como juízes nos conselhos são escolhidos por sorteio e substituídos periodicamente. Para justificar essa mudança, o STM argumenta que os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina vinculadas ao regime militar e, por isso, não poderiam continuar tendo suas condutas julgadas por militares.

Segunda instância

Entre as atribuições desse juiz federal da Justiça Militar, vale destacar o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, impetrados contra ato de autoridade militar e vinculados a processos criminais. Atualmente todos esses recursos são julgados pelo STM. Com essa mudança, abre-se a possibilidade de duplo grau de jurisdição na Justiça Militar.

Os senadores mudaram o texto aprovado pela Câmara para exigir exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Os critérios estabelecidos para o exercício da função deverão constar do edital do concurso.

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou emenda de redação, acatada pelo relator. O texto fala em aposentadoria compulsória dos juízes aos 70 anos, porque havia sido elaborado antes da Emenda Constitucional 88, de 2015, que elevou a idade para 75 anos. Pimentel sugere que o texto observe a idade que a Constituição indica para essa aposentadoria.

Fonte: Senado Federal

Projeto que garante cirurgia reparadora de mama vai à sanção

Está perto de virar lei o projeto que garante às mulheres diagnosticadas com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reparadora nos seios. A ideia da proposta, que aguarda sanção presidencial, é garantir a simetria das mamas, mesmo que a patologia se manifeste apenas em um dos lados. O PLC 5/2016 (PL 4409/16 na Câmara) foi aprovado na terça-feira (4) pelos deputados na forma de um substitutivo do Senado. O texto final é da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora da proposta.

Pelo projeto, a reconstrução das mamas deverá ser oferecida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. O texto original, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), incluía na Lei nº 9.797, de 1999, referente apenas ao SUS, a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já havia sido incluído pela Lei 12.802, de 2013.

Com o substitutivo, da senadora Marta Suplicy, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 1998): o direito ao procedimento de tornar simétricas as mamas e ao procedimento de reconstrução das aréolas mamárias. O texto foi aprovado pelo Senado em 2017, onde foi analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Marta comemorou a aprovação pela Câmara.

— Além de ter a dor de fazer uma operação e combater a doença e tudo o mais, a pessoa ainda saía desagradada com o resultado estético. Agora, ela terá o direito, por lei, no SUS e no seguro particular, de poder fazer a simetria entre os dois seios. Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, da mesma forma que saiu daqui. Essa é uma possibilidade muito grande para todas as mulheres que, infelizmente, tiverem que passar por essa cirurgia. E nós ficamos muito contentes com esse resultado — disse a senadora.

Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, apenas uma em cada cinco mulheres que passam por mastectomia (procedimento de retirada do seio com focos cancerosos) são submetidas à cirurgia reparadora, apesar de haver recomendações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

Depois de virar lei, as novas normas entram em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova livre acesso de advogados a atos de processos não sigilosos

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei da Câmara (PLC 72/2018), que assegura aos advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O texto vai à sanção do presidente da República.

De acordo com a matéria, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação. Exceção é feita apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.

O PLC 72/2018 também estabelece que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.

A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia, que tem por objeto servir bem mais à proteção jurídica do cidadão do que aos interesses do próprio advogado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova proposta de nova lei das licitações; texto vai a Plenário

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta de nova lei das licitações (PL 1292/95 e 239 apensados) aprovou nesta quarta-feira (5), por 17 votos a 1, um novo substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR). O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara.

O substitutivo mantém como base um dos apensados – o Projeto de Lei 6814/17, do Senado – e apresenta modificações em relação ao parecer anterior, divulgado em julho último. O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Os deputados Edmar Arruda (PSD-PR), Bebeto (PSB-BA), Laercio Oliveira (PP-SE), Celso Maldaner (MDB-SC), Flávia Morais (PDT-GO) e Vitor Lippi (PSDB-SP) defenderam a aprovação do substitutivo, mesmo com manifestações contrárias a alguns pontos, que poderão ser alvo de emendas em Plenário. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu sem sucesso o adiamento da votação.

“Com certeza criamos uma legislação moderna, melhoramos as possibilidades de gestão pública no País”, afirmou o relator João Arruda. “Foi feito o possível, mas o avanço é extraordinário”, disse Laercio Oliveira. “A legislação atual está ultrapassada”, comentou Flávia Morais. “A proposta racionaliza processos, valoriza a técnica em relação ao preço e favorece o gestor preocupado com a continuidade dos serviços públicos”, avaliou Vitor Lippi.

Inovações

Em seu parecer, João Arruda disse ter adotado as seguintes premissas: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública; garantir tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição; evitar o sobrepreço em relação aos valores orçados e contratados, bem como o superfaturamento na execução dos contratos; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

O texto prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e disponibilizado para todos os entes da Federação. Segundo o parecer, “o PNCP contribuirá para diminuição de custos de transação e potencializará a competitividade dos processos licitatórios, com ganhos significativos de eficiência para os setores público e privado e com a economia para todos os envolvidos”.

O substitutivo estabelece que obras de grande vulto tenham seguro de 30% do valor contratado. A ideia é garantir a conclusão em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

A proposta cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. Ele deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão, sendo capacitado pelas escolas de formação dos Tribunais de Contas. O agente será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorrerá se eventualmente for induzido ao erro pelos auxiliares.

Transparência

Além do controle social, o substitutivo estabelece a obrigatoriedade de as autoridades e os agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir as irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. Conforme o texto, em licitações e contratos os Tribunais de Contas deverão agir também de forma preventiva, sem prejuízo da atuação repressiva dessas Cortes e do Ministério Público. “A ideia é focar na prevenção”, afirmou João Arruda.

Muitas das modificações no novo substitutivo são para ajustes de prazos, de dias corridos para dias úteis. Mas, além de mudanças de redação, houve inclusão dos serviços de arquitetura nas regras; restrições à participação de parentes nas diversas fases; alteração nos critérios de preferência por conteúdo nacional nas contratações; definição do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo governo federal, como critério de desempate; e inclusão de dispositivos para reserva de vagas, pelos contratados, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara regulamenta digitalização de prontuários médicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) regras para a digitalização de prontuários médicos dos brasileiros, contidas no Projeto de Lei 10107/18, do Senado. Os dados em formato eletrônico deverão ter certificação digital para que sejam equivalentes ao original para todos os fins.

A proposta segue para sanção presidencial e foi aprovada com uma emenda de redação para deixar claro que os prontuários eletrônicos também estão submetidos à Lei Geral de Proteção dos Dados (Lei 13.709/18), com o objetivo de garantir a privacidade dos pacientes.

“É a garantia do efetivo sigilo dos prontuários”, defendeu a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

O relator, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), disse que a proposta vai modernizar o setor médico e tem o aval do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. “Há hospitais que alugam galpões, que dedicam um ou dois andares aos prontuários de papel. No século 21, temos a inteligência artificial, a internet das coisas e nós precisamos modernizar a medicina”, defendeu.

O texto deixa claro que o armazenamento dos dados deve garantir a proteção contra o acesso, o uso, a reprodução e o descarte não autorizados, seguindo regulamento a ser formulado posteriormente. A regulamentação do Poder Executivo vai determinar ainda os parâmetros e requisitos para o processo de digitalização dos dados já existentes sobre os pacientes e definir as características e requisitos do sistema eletrônico no qual os dados serão incluídos.

Os prontuários de papel, após digitalização, poderão ser descartados. Os prontuários, no entento, serão analisados por uma comissão permanente, que poderá preservar documentos de valor histórico e deverá atestar a integridade dos documentos digitalizados.

Decorridos 20 anos do último registro, tanto os dados existentes em papel quanto os digitalizados poderão ser eliminados, a não ser que o regulamento determine prazo maior de guarda se verificar potencial para estudos e pesquisa. Os prontuários também poderão ser devolvidos ao paciente.

Prontuário eletrônico

O texto aprovado refere-se apenas aos dados existentes no papel nas redes pública e privada. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) já tem adotado o prontuário eletrônico nas unidades básicas de saúde. A meta do Ministério da Saúde é que, até o fim deste ano, todas essas unidades estejam informatizadas e capazes de incluir dados em sistema eletrônico, sem uso de papel.

A inclusão dos dados já existentes no papel em bancos de dados do Sistema Único de Saúde dependerá de determinação do Ministério da Saúde, já que a integração de bancos de dados não é objeto do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

A digitalização dos dados e adoção de prontuários eletrônicos, segundo o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), tem o potencial de racionalizar os custos da saúde. “Com os dados em mãos, o médico poderá evitar a solicitação de exames desnecessários e que oneram a saúde”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova alterações em projeto sobre desistência da compra de imóvel

Deputados aprovaram nove emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, que disciplina os valores a receber pelo mutuário que desistir da compra de imóvel

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) nove emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Aprovada na forma do substitutivo do deputado Jose Stédile (PSB-RS), a proposta determina que, no caso do empreendimento com patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso.

Russomanno comemorou avanços trazidos pelas emendas do Senado, como taxa menor pelo uso do imóvel durante o período do distrato, embora reconheça que a devolução do valor pago tenha ficado abaixo do projeto original. “As incorporadoras têm dificuldades para fazer o distrato por falta de regras. Não era o que queríamos no início, mas o que foi aprovado foi o possível”, disse.

Patrimônio separado

Devido à restrição de crédito para o setor imobiliário em razão do baixo número de vendas e alto índice de distratos, a tendência do sistema financeiro é privilegiar empreendimentos com patrimônio afetado por causa da maior segurança de retorno.

Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) indicam o crescimento desse mecanismo desde 2016 na venda de imóveis na planta na maioria de grandes empresas (Rossi Residencial, MRV Engenharia, Cyrela, Even Construtora e Incorporadora, EZTec e Rodobens Negócios Imobiliários).

Com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se ela entrar em dificuldades financeiras, ele não poderá fazer parte da massa falida.

Para o relator, deputado Jose Stédile, exatamente porque esse dinheiro é usado para a conclusão do empreendimento que seu texto permite a devolução de 50% dos valores apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

Já a devolução dos valores com a multa de 25% para empreendimentos sem patrimônio afetado ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Descontos

Em ambos os casos, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos aos impostos incidentes sobre a unidade; cotas de condomínio e contribuições devidas pelos moradores; demais encargos previstos em contrato; e um montante a título de fruição do imóvel.

No texto da Câmara, esse montante será calculado segundo critério pactuado ou, na falta deste, de forma fixada pelo juiz em valor equivalente ao de aluguel de imóvel de mesmo padrão e na mesma localidade.

Com emenda do Senado aprovada pelos deputados, essa fruição foi fixada em 0,5% do valor atualizado do contrato, pro rata die. Ou seja, em um contrato de R$ 1 milhão, a taxa de ocupação será de R$ 5 mil (0,5%).

Emenda do Senado especificou ainda que, quanto aos valores, os descontos que a incorporadora poderá fazer, como impostos e condomínio, serão limitados aos valores efetivamente pagos pelo comprador, exceto a taxa de fruição do imóvel no período.

Nova redação desse dispositivo proposta pelos senadores especifica que as regras de desfazimento do contrato se aplicam apenas àqueles assinados diretamente entre o comprador e o incorporador e não aos contratos de financiamento do sistema financeiro de habitação.

Outro comprador

Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

Já no caso de revenda do imóvel objeto do distrato antes do prazo para pagamento da restituição, o valor a devolver ao comprador será pago em até 30 dias da revenda.

Atraso na entrega

Quanto à penalidade pelo atraso na entrega do imóvel, o substitutivo de Stédile dá o prazo de 180 dias de prorrogação dessa entrega sem multa ou motivo de rescisão contratual se isso estiver expressamente pactuado no contrato.

Após esses 180 dias, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Na hipótese de estourar os 180 dias e o comprador não desejar romper o contrato, será devida, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês de atraso, corrigidos monetariamente.

Desistência

O substitutivo disciplina a desistência da compra de imóveis se realizada em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento.

O direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

Se o comprador não se manifestar em sete dias, o contrato será considerado irretratável.

Quadro resumo

Informações básicas sobre o contrato de compra e venda de imóveis com as incorporadoras deverão ter um quadro-resumo com dados sobre a transação, como o preço total; a parcela de entrada e sua forma de pagamento; o valor da corretagem; a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas; os índices de correção monetária; as taxas de juros; e as consequências do desfazimento do contrato.

Se faltar no quadro qualquer uma das informações listadas na emenda do Senado aprovada pela Câmara, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aprova notificação obrigatória de embriaguez em crianças e adolescentes

O deputado Alexandre Serfiotis, relator do projeto, apresentou substitutivo compatibilizando a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga médicos e outros profissionais de saúde a notificar pais, responsáveis legais e Conselho Tutelar sobre crianças e adolescentes atendidos por embriaguez ou consumo de substâncias psicotrópicas.

Pela proposta, quem descumprir a regra poderá ser condenado a pagar multa de até 20 salários de referência.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Serfiotis (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 4231/12, do ex-deputado Major Fábio. Em seu texto, Serfiotis compatibilizou o texto original e os apensados à redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e ampliou a multa prevista inicialmente.

A medida, segundo ele, vai evitar maiores danos à integridade física e mental das crianças. “A proteção integral à criança e ao adolescente deve ser observada especialmente quando houver prejuízos para si e para os outros”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Dias Toffoli defende uso da tecnologia para melhorar prestação jurisdicional

“Se não utilizarmos as novas ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial, e instrumentos jurídicos que sejam eficazes para atender às demandas coletivas, nós seremos atropelados pela história”, afirmou o presidente do STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (5), na abertura do curso “O juiz e os desafios do processo coletivo”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que o Judiciário deve usar a tecnologia para melhorar a prestação jurisdicional.

“Depois da Constituição de 1988, o Judiciário é completamente diferente. Antes só julgava causas individuais. Hoje, trata de grandes demandas que envolvem uma sociedade cada vez mais complexa. Se nós não nos adaptarmos a esse mundo, não utilizarmos as novas ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial, e instrumentos jurídicos que sejam eficazes para atender às demandas coletivas, nós seremos atropelados pela história. A sociedade cobra a prestação jurisdicional e temos que responder de forma célere e com qualidade”, disse.

O ministro Dias Toffoli afirmou ainda que as escolas judiciais devem oferecer cursos para que os magistrados conheçam mais a realidade brasileira, convidando pessoas de outros setores além do Direito, como economia, área social e cultura. “Isso é muito importante para a formação do magistrado, para sabermos a consequência das nossas decisões”, salientou.

O presidente do Supremo destacou que, no Brasil, um juiz de primeira instância tem o poder de afastar uma norma inconstitucional. “É um poder muito grande e necessário num país em formação como o nosso, mas é necessário que tenhamos noção das consequências das nossas ações. Tenho dito que o Judiciário do Século XXI tem que se basear em três alicerces para melhoramos cada vez mais a nossa prestação jurisdicional: transparência, eficiência e responsabilidade”, reforçou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Processos sobre legalidade de transporte individual por aplicativos estão na pauta desta quinta-feira (6)

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A pauta desta quinta-feira (6) traz dois processos que tratam da legalidade do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O tema será discutido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 10.553/2016, de Fortaleza (CE), e do Recurso Extraordinário (RE) 1054110, que tem repercussão geral reconhecida, e, no qual, figuram como amigos da Corte empresas de transporte por aplicativos como a Uber, Cabify e 99, além da União e entidades ligadas a motoristas autônomos e outras classes profissionais.

A ADPF foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a norma de Fortaleza, que, segundo a agremiação, teria sido “encomendada” por associações de taxistas para conter o avanço dos serviços de transporte por aplicativos na capital cearense. Argumenta que a lei estabeleceu uma reserva de mercado para a categoria, em afronta aos princípios constitucionais do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e da busca do pleno emprego. Já o recurso extraordinário servirá de paradigma para efeitos de repercussão geral. No caso concreto, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade da Lei paulistana 16.279/2015, que proibira o transporte nesta modalidade na capital paulista.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje (6), às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Condenação genérica em ação coletiva deve prever reparação sem especificar danos sofridos pelas vítimas

Uma sentença genérica prolatada em ação civil pública que reconhece conduta ilícita deve conter em seus termos a reparação por todos os prejuízos suportados pelas vítimas, sem a obrigação de ter que especificar, entretanto, o tipo de dano sofrido.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso do Ministério Público Federal para reconhecer a procedência do pedido de reparação de todos os prejuízos suportados pelos segurados de plano de saúde advindos de conduta considerada ilegal por parte da operadora.

O provimento foi parcial, já que o MPF pedia condenação específica quanto ao tipo de dano, material e/ou moral. Os danos serão alegados e comprovados pelos interessados na fase de liquidação de sentença.

A sentença reconheceu a ilegalidade da conduta da operadora, que condicionava a realização de exames e outros procedimentos a requisições emitidas exclusivamente por médicos cooperados ou prescritas em formulário padrão elaborado por ela. Entretanto, a condenação não incluiu a reparação dos prejuízos, afirmando que tal pedido deveria ser feito em ações autônomas propostas pelos segurados.

Generalidade

Segundo o ministro relator no STJ, Marco Aurélio Bellizze, tal entendimento das instâncias ordinárias refoge por completo da abrangência da sentença genérica proferida em ação civil coletiva, que se restringe, por imposição legal e prática, ao núcleo de homogeneidade dos direitos afirmados na petição inicial.

O ministro explicou que, nessa etapa, o exame judicial se concentra na verificação da prática de ato ilícito que tenha violado interesses individuais homogêneos, “fixando-se, a partir de então, a responsabilidade civil por todos os danos daí advindos”. Na sentença genérica, acrescentou, deve constar “deliberação sobre a existência de obrigação do devedor (ou seja, fixação da responsabilidade pelos danos causados), determinação de quem é o sujeito passivo dessa obrigação e menção à natureza desse dever (de pagar/ressarcir; de fazer ou de não fazer, essencialmente)”.

“A generalidade da sentença a ser proferida em ação civil coletiva, em que se defendem direitos individuais homogêneos, decorre da própria impossibilidade prática de se determinarem todos os elementos normalmente constantes da norma jurídica em concreto, passível de imediata execução”, disse o ministro.

Cumprimento de sentença

Esse tipo de sentença, segundo o relator, examina a prática do ato ilícito imputado à parte demandada e, a partir dessa análise, fixa a responsabilidade civil pelos danos causados. O complemento da norma jurídica efetiva-se com a fase do cumprimento da sentença.

“Será, portanto, por ocasião da liquidação da sentença genérica que os interessados haverão de comprovar, individualmente, os efetivos danos que sofreram, assim como o liame causal destes com o proceder reputado ilícito na ação civil coletiva. Deverão demonstrar, ainda, a qualidade de vítima, integrante da coletividade lesada pelo proceder considerado ilícito na sentença genérica”, resumiu Bellizze.

De acordo com o ministro, renovar o pedido de reparação – que já havia sido feito na petição inicial da ação coletiva – em ações individuais, tal como apontado pelas instâncias ordinárias, tornaria “ineficaz” a tutela jurisdicional prestada na solução do conflito metaindividual, além de dar margem ao “temerário risco de rediscussão de matéria já decidida”, especialmente quanto à ilicitude da conduta da operadora.

Substituto processual

O relator lembrou que não é exigida do demandante nesse tipo de ação, na fase inicial, a especificação dos prejuízos sofridos, tampouco a sua comprovação.

“Lembre-se que o autor da ação coletiva atua como substituto processual dos titulares dos direitos e interesses individuais lesados, afigurando-se-lhe absolutamente inviável delimitar e, mesmo, comprovar os danos individualmente sofridos por estes”, concluiu.

O recurso também foi provido para ampliar a divulgação da condenação. Além da comunicação aos segurados, a operadora deverá divulgar a sentença coletiva na internet, de modo a atingir pessoas que possam ter sido lesadas, mas já não sejam mais seguradas do plano de saúde, e também os prestadores de serviços de saúde.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Candidato cego que estudou em instituição especializada privada pode concorrer como cotista social

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um cego que cursou parte do ensino fundamental em escola privada filantrópica, voltada para pessoas com deficiência visual, o direito de concorrer como candidato cotista nas vagas destinadas a egressos do ensino público, em uma instituição de ensino técnico do Rio Grande do Norte. As vagas especiais são destinadas, em princípio, apenas a alunos que tenham cursado o ensino fundamental integralmente em escolas públicas.

Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia negado o direito à inscrição especial, a Primeira Turma considerou que o ingresso do candidato na instituição filantrópica privada decorreu da escassez de oferta, pela rede pública de ensino, de atendimento especializado para alunos com deficiência. Dessa forma, com base no princípio da razoabilidade, a turma entendeu ser legítimo o direito à participação do estudante no sistema de cotas sociais.

“Frente a esse contexto, é certo que a atuação do administrador (autoridade coatora) deveria ter se orientado em harmonia com o vetor da razoabilidade, como indicado no artigo 2º, caput, da Lei 9.784/99, em ordem a assegurar ao impetrante a reivindicada inscrição no teste seletivo junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte”, apontou o relator do recurso do candidato, ministro Sérgio Kukina.

Em mandado de segurança, o candidato alegou que cursou parte do ensino fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do Rio Grande do Norte, instituição privada de caráter filantrópico. Segundo o estudante, apesar de ter cursado a escola beneficente por meio de bolsa integral, ele teve negado o pedido de inscrição como cotista social na disputa por uma vaga em curso técnico de nível médio do instituto federal.

O pedido de inscrição como cotista foi negado em primeira e segunda instância. Para o TRF5, ao cursar o ensino fundamental em entidade privada, ainda que de caráter filantrópico, o candidato deixou de cumprir um requisito essencial da cota social, que é cursar todo o ensino fundamental em estabelecimento público.

Razoabilidade

O ministro Sérgio Kukina destacou que o artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação confere autonomia às universidades para implementar ações afirmativas, a exemplo do sistema de cotas. Todavia, o ministro também lembrou que, de acordo com a Lei 9.784/99, a administração pública deve obedecer a princípios como o da razoabilidade, do qual se retira a possibilidade de punição ao administrador que editar ato irracional ou que não atenda à finalidade pública.

Segundo Kukina, conforme alegado pelo candidato, retirar do aluno cego o direito de ser considerado cotista seria puni-lo indevidamente por uma falha estatal – qual seja, a ausência de escola apta a alfabetizá-lo em braile.

“Por isso que faz jus a se inscrever, como cotista por ‘equiparação’ a estudante egresso de escola pública”, apontou o ministro ao conceder a segurança e garantir o direito pretendido pelo candidato.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.12.2018

DECRETO 9.600, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 – Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.

PORTARIA 224, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Aprova o Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal.


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