GENJURÍDICO
Informativo_(19)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.12.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/12/2018

Notícias

Senado Federal

CCJ analisa regras para trabalho insalubre de gestantes e lactantes

Novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres vão ser avaliadas na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (12). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2018, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), busca suprir uma lacuna deixada pela Medida Provisória 808/2017, editada para aperfeiçoar a reforma trabalhista. A MP perdeu sua vigência por não ter sido convertida em lei a tempo pelo Congresso Nacional.

“Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego”, justificou Ataídes no texto do projeto.

Trabalho insalubre

Pela proposta, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Uma exceção é possível: quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.

Em relação às lactantes, o projeto diz que a empregada será afastada de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator na CCJ, realçou o mérito da iniciativa em preservar a saúde da trabalhadora gestante e lactante sem ameaçar sua permanência no mercado de trabalho.

“A medida assegura a saúde da mulher, sem colocar em xeque a sua empregabilidade, especialmente em atividades ligadas à área de saúde”, reforçou Anastasia no parecer.

Depois de passar pela Comissão de Constituição e  Justiça, o PLS 230/2018 segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Juizados digitais

Outra proposição em pauta é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2018, que prevê a criação dos juizados especiais criminais digitais.

A proposta modifica a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099, de 1995) para determinar a criação dos juizados, responsáveis pela conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com o emprego da informática.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), “a ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o nosso cotidiano. Nesse contexto, o computador ou dispositivo pode ser o agente, o facilitador ou a vítima do crime”.

O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acredita que a competência mais restrita de um juizado criminal permite aos servidores e operadores do direito (promotores de justiça, advogados, defensores e magistrados) se especializarem e adquirirem experiência, favorecendo a agilidade na tramitação e julgamento de processos.

“Com a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais, o PLC 110/2018, busca justamente conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos de menor potencial ofensivo”, defendeu.

Depois de aprovado na CCJ, o projeto segue para análise do Plenário.

CNMP

A sabatina de Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que pleiteia a recondução ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Senado Federal, também está agendada para esta quarta-feira (12). O relator da indicação, senador Antonio Anastasia, já emitiu seu parecer favorável.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão obriga hospitais a darem publicidade a direitos de crianças e adolescentes hospitalizados

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 9370/17, que obriga estabelecimentos de atendimento à saúde a afixarem, em local visível e de fácil acesso, relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.

Apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Pelo texto, a relação de direitos será atualizada e publicada anualmente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e complementada, no que couber, pelos conselhos estaduais, distrital e municipais dos direitos da criança e do adolescente.

O parecer do relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), foi favorável à proposta. “A afixação da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes nos estabelecimentos de atendimento à saúde é importante para que essas pessoas possam exigir a consecução de seus direitos”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de juristas que estuda modernização da Lei Antidrogas está reunida

A comissão criada pela Câmara dos Deputados para atualizar a Lei Antidrogas (11.343/06) está reunida no plenário 2. O colegiado é formado por juristas, professores de Direito, membros do Ministério Público, e pelo médico Dráuzio Varela, e prepara um anteprojeto para atualizar a legislação.

Na avaliação de Dráuzio Varella, para ser efetiva, a nova lei deve estabelecer quantidades mínimas de uso e ajudar a reduzir número de pessoas presas pelo consumo dessas substâncias.

O grupo tem 13 integrantes e é presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas.

A comissão criada em agosto tem prazo de 120 dias para a concluir os trabalhos. Pelo cronograma apresentado, a votação do anteprojeto deve ocorrer na sexta-feira (14).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspensas decisões da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueio das contas da Companhia de Água e Esgoto da PB

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, deferiu pedido de liminar formulado pelo governador da Paraíba em ADPF que questiona atos de constrição determinado por juízes do Trabalho.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que determinem o bloqueio de valores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para pagamento de condenações trabalhistas. Na decisão cautelar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 549, o relator também ordenou a devolução à Companhia dos valores que eventualmente já tenham sido objeto das medidas de constrição.

Na ação, o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, alega que, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, a Cagepa se enquadra nas prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens. Em razão disso, sustenta que a execução da estatal deve observar o regime constitucional de precatórios. Pediu o deferimento da liminar para suspender decisões judiciais proferidas por juízes do Trabalho na Paraíba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores da Companhia. No mérito, requer que seja vedado o bloqueio das contas bancárias da Cagepa em decorrência de processos trabalhistas, já que tal prática viola preceito constitucional fundamental do regime de precatórios.

Relator

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello explicou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de reconhecer que as normas especiais que regem o processo de execução contra a Fazenda Pública se estendem às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais que exercem, à semelhança da Cagepa, atividade de natureza não concorrencial.

O decano lembrou que o Plenário do STF, em caso análogo, julgou procedente a ADPF 387 para cassar decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho no âmbito da 22ª Região que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores decorrentes de dívidas trabalhistas da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi). Ainda segundo o relator, em situações semelhantes, o Supremo tem deferido medidas cautelares em processos instaurados por iniciativa de outros estados. “Entendo, desse modo, que a cumulativa ocorrência, na espécie, da plausibilidade jurídica da pretensão cautelar e da configuração objetiva de situação caracterizadora do “periculum in mora” torna imperiosa a outorga do provimento cautelar ora requerido”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Quarta Turma, peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa intimação formal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática espontânea do ato de peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa a intimação formal.

Para o colegiado, a necessidade de ciência inequívoca da parte é princípio basilar do processo civil que não pode ser mitigado pelo processo eletrônico (Lei 11.419/06), ainda mais quando o sistema utilizado pelo tribunal apresentar caminhos distintos e independentes para o peticionamento e para o acesso aos autos, como acontece no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial interposto por Amazonas Distribuidora de Energia S.A. contra decisão do TJAM tomada no curso de execução de título extrajudicial no valor de cerca de R$ 52 milhões.

O tribunal estadual considerou que, ao peticionar nos autos do processo eletrônico, a distribuidora de energia teria acessado o teor da sentença ainda não publicada oficialmente, ficando desde logo intimada da decisão.

No recurso ao STJ, a empresa pleiteou a restituição do prazo para manifestar-se sobre a sentença, alegando não ter tido ciência de seu conteúdo. Solicitou ainda a adequação do entendimento do TJAM à diretriz jurisprudencial do STJ.

Não se aplica

Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, não prospera a alegação do tribunal local de que a recorrente teve acesso aos autos antes de peticionar e que, por isso, deveria incidir o artigo 9º da Lei 11.419/06.

O parágrafo 1º do artigo 9º da Lei do Processo Eletrônico considera como “vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais” as “citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à integra do processo correspondente”, mas, segundo a ministra, isso não se aplica ao caso em julgamento, porque a apresentação de petição não é citação, intimação, notificação ou remessa.

No entender da relatora, o conteúdo da petição apresentada espontaneamente pelo recorrente no processo não tinha relação alguma com a sentença não publicada, mas já integrante dos autos na data do peticionamento.

“Com efeito, nada do texto da petição indicava conhecimento da sentença; ao contrário, seu conteúdo seria até mesmo incompatível com a existência de decisão de mérito desfavorável à requerente, como, aliás, anotado na decisão que, inicialmente, concedera efeito suspensivo ao agravo na origem”, observou.

Prudência

Segundo Isabel Gallotti, a jurisprudência do STJ considera que a “ciência inequívoca” capaz de dispensar a publicação do ato processual exige um elevado grau de certeza quanto à possibilidade de a mensagem ter realmente chegado ao conhecimento do destinatário.

Ela ressaltou que, havendo alguma dúvida, “a prudência recomenda a publicação da decisão”. No caso analisado, observou a ministra, não é possível concluir, pela descrição dos fatos, que, a partir do comparecimento espontâneo da parte aos autos para peticionar, tenha havido ciência inequívoca do conteúdo da sentença.

“Permaneço na convicção de que os indícios apontados de que teria havido acesso aos autos antes do peticionamento – a indicação na petição apresentada de folhas específicas dos autos (todas anteriores à sentença) e data dessa apresentação (dois dias após a prolação da sentença) – não conferem o grau de certeza (segurança) necessário e suficiente para autorizar o afastamento do procedimento legal e específico de intimação”, disse a relatora.

A ministra destacou que a dispensa da intimação traria para a parte “a grave consequência de não poder interpor eventual recurso contra a sentença”, em um caso que envolve “elevadíssimas quantias”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Justiça do DF orienta sobre autorização de viagem para crianças

As férias estão chegando e muitas crianças e adolescentes costumam viajar nesta época do ano. Por este motivo, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os pais ou responsáveis legais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação, observado o que dispõem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora.

solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

Viagem nacional

A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

O adolescente (12 a 17 anos de idade) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.

Desde 1º de julho deste ano, os postos de atendimento da VIJ-DF não mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da ANAC e da ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.

Viagem internacional

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

A supervisora Ana Luíza Müller lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras informações podem ser obtidas na Polícia Federal.

Hospedagem

Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (veja aqui modelo de autorização).

Saiba mais

A autorização de viagem nacional no Distrito Federal é regulada pela Portaria 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.12.2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.855, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB – Dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

PORTARIA 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO – Altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA