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Informativo de Legislação Federal 11.12.2018

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11/12/2018

Notícias

Senado Federal

Novo Código Comercial pode ser votado nesta terça-feira em comissão especial

A comissão temporária para reforma do Código Comercial deve votar nesta terça-feira (11), às 14h30, o relatório ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013. O texto disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo. O relatório foi apresentado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS) no dia 21 de novembro.

Ele apresentou relatório favorável, mas inseriu muitas mudanças ao texto elaborado por uma comissão de juristas e foi apresentado em 2013 ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, que assinou a proposta.

Em mais de mil artigos, o novo Código Comercial classifica como empresa a atividade econômica organizada para produção de bens e serviços. O projeto define como empresário formal aquele inscrito no Registro Público de Empresas — as antigas juntas comerciais — e admite a existência do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico.

O empresário deve exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não pode ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. O texto original determina a criação de um cadastro nacional de nomes empresariais, mas Pedro Chaves retirou esse dispositivo do relatório.

De acordo com o relator, a nova legislação será a principal norma usada para regular as relações entre empresários.

— O Código Civil passa a ser aplicável apenas subsidiariamente, naquilo que não for regulado pelo Código Comercial. Afasta-se ainda a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas obrigações entre empresários — afirmou Pedro Chaves.

Concorrência desleal

A proposta pune a concorrência desleal. O novo Código Comercial define essa prática como o uso de “meios ilegais, fraudulentos ou repudiados” pelo mercado. São exemplos a divulgação de informação falsa contra concorrente; o aliciamento de empregado de concorrente para obter informação reservada, confidencial, sigilosa ou estratégica; ou a utilização indevida dessa informação. O projeto prevê o pagamento de indenização, além de sanções penais e administrativas.

O PLS 487/2013 também condena a concorrência parasitária. Ela é definida como o aproveitamento, sem autorização, de marca ou nome empresarial alheios. Ocorre parasitismo quando um empresário tenta equiparar a qualidade de seu produto ou serviço ao de um concorrente, sem comprovação objetiva.

Comércio eletrônico

O texto define o comércio eletrônico como aquele em que as partes se comunicam e contratam por meio da transmissão de dados. A prática abrange não apenas o comércio de mercadorias, mas também a compra e a venda de insumos e serviços, incluindo os bancários. As regras só valem para o caso em que todas as partes envolvidas são empresários.

De acordo com a proposta, plataformas eletrônicas podem ser utilizadas para “aproximar” as partes. O mantenedor do site não responde por atos praticados por vendedores e compradores. Mas fica obrigado a retirar do ar em 24 horas ofertas que lesem direito de propriedade intelectual alheio. Além disso, deve manter uma ferramenta para avaliação dos vendedores e cumprir as regras de privacidade.

O novo Código protege o microempresário e o empresário de pequeno porte nas relações de comercio eletrônico com empreendedores de maior porte. Em caso de ambiguidade ou contradição em cláusulas de contrato, elas devem ser interpretadas em favor do empresário de menor porte.

Tipos de sociedade

O projeto também define os tipos de sociedade possíveis no Brasil: limitada; anônima; em nome coletivo; e em conta de participação. Desaparece o conceito de sociedade empresária, previsto no Código Comercial em vigor.

A sociedade limitada é constituída por um ou mais sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade pessoal de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Se for constituída por um único sócio, ela passa a se chamar sociedade limitada unipessoal.

Na sociedade anônima, o capital social se divide em ações. Na sociedade em nome coletivo, há responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios pelas dívidas e obrigações da pessoa jurídica. Já a sociedade em conta de participação é formada apenas pelo sócio participante e pelo sócio ostensivo, que pratica os atos sociais.

O PLS 487/2013 permite que pessoas casadas sejam sócias entre si. O texto também estabelece limites para a execução de quota social por parte dos credores de um dos sócios. Ainda de acordo com a matéria, a pessoa física ou jurídica residente no exterior só pode participar de sociedade no Brasil se mantiver representante permanente no país.

Registro contábil

O novo Código não obriga o registro contábil do empresário e das sociedades em meio físico. Ele pode se dar em meio eletrônico, desde que os responsáveis tenham assinaturas certificadas junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O projeto não estabelece um formato obrigatório para a escrituração. Mas exige que os métodos e critérios contábeis sejam uniformes no tempo e obedeçam às regras do Conselho Federal de Contabilidade. O PLS 487/2013 impõe ainda o sigilo da escrituração.

As demonstrações financeiras periódicas são obrigatórias. Mas o microempreendedor individual, o microempresário, o empresário de pequeno porte e a sociedade anônima ficam dispensados dos balanços patrimonial e de demonstração de resultado, uma vez que estão sujeitos a legislação específica. A sociedade de grande porte deve arquivar suas demonstrações contábeis no Registro Público de Empresas ou publicá-las em meio de grande circulação ou na internet.

Processo empresarial e falência

O texto também regula o processo empresarial, que deve respeitar os princípios de autonomia das partes; presunção de igualdade real; e intervenção mínima. De acordo com o projeto, as partes podem inclusive optar por não se sujeitar às normas processuais estabelecidas no novo Código e definir regras particulares para a solução de controvérsias.

No caso de recuperação e falência, o processo deve esclarecer se a crise empresarial ocorreu por risco normal do mercado ou se o sócio ou o administrador contribuiu para o problema. O projeto permite que o devedor indique ao juiz o nome de preferência para o cargo de administrador judicial e autoriza que empregados de empresa em recuperação sejam pagos em prazo superior a um ano, se o sindicato da categoria autorizar. O PLS 487/2013 autoriza ainda a aplicação de lei estrangeira ao processo de recuperação judicial de empresa transnacional.

Operações societárias

O texto trata das chamadas operações societárias: transformação; incorporação; fusão; e cisão de empresas. A transformação é a mudança de um tipo societário para outro, sem que ocorra dissolução da sociedade. Ela depende da concordância dos sócios. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que fica responsável por todos os direitos e todas as obrigações.

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, também responsável por direitos e obrigações. A cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades.

Também são definidas regras para o tratamento das dívidas de empresas vendidas para terceiros. A responsabilidade por esses débitos pode ser limitada, caso o novo dono não adquira todos os estabelecimentos do antigo proprietário. Se não ficar claro a qual estabelecimento cada dívida se refere, o contrato de aquisição deve indicar por quais débitos o comprador deve responder.

Contratos empresariais

O novo Código Comercial regulamenta ainda as obrigações dos empresários. No caso de inadimplemento, eles ficam sujeitos ao pagamento de juros, correção monetária, indenização por perdas e danos e honorários advocatícios. O projeto permite que os próprios empresários pactuem livremente os percentuais de juros.

No caso da responsabilidade civil, o empresário responde pelos danos que causar por ato ilícito e, em alguns casos, mesmo que não haja culpa. Mas, de acordo com o PLS 487/2013, não cabe o pagamento de indenização por danos morais caso haja “o simples inadimplemento” de obrigação empresarial ou o protesto de título.

Uma das novidades incluídas no texto são os contratos de shopping center. Nesse caso, um empreendedor cede a outro o direito temporário de uso de loja ou espaço. A remuneração pode ser fixada em bases móveis: pode ser reajustada periodicamente ou em função do faturamento ou ainda a partir da combinação desses dois critérios.

O administrador do shopping center pode transferir o empreendedor para outro espaço do mesmo complexo. Mas deve assegurar “a plena equivalência de potencial de negócios” ou a justa compensação financeira pela transferência.

Caso as partes optem por um sistema de locação, a renovação compulsória depende de expressa previsão no contrato. Ainda assim, o administrador do shopping center pode se opor à renovação se a permanência do locatário prejudicar a adequada distribuição de oferta de produtos e serviços.

Comércio marítimo

Um dos temas mais explorados pelo novo Código é o direito marítimo. São mais de 200 artigos dedicados ao tema. A matéria define, por exemplo, os princípios aplicáveis à atividade. Um deles é o do risco marítimo: como os perigos associados à navegação são reconhecidos, os empresários podem pactuar que cada parte arque com as próprias perdas, independentemente de quem seja o causador do dano.

Outro princípio é o da limitação de responsabilidade. Ele reconhece a necessidade de incentivo à navegação comercial e sugere o “abrandamento do dever de reparação” do empresário no âmbito da responsabilidade civil.

O projeto também adota o princípio da informalidade para o comércio marítimo. Nesse caso, as relações jurídicas entre as partes são consideradas válidas por qualquer meio de ajuste.

Fonte: Senado Federal

Senado pode aprovar aumento de pena para maus-tratos a animais

O Plenário do Senado poderá aprovar o projeto (PLS 470/2018) que estabelece pena de três anos de prisão para quem maltratar animais. Se o crime for cometido em estabelecimentos comerciais, a multa poderá chegar a mil salários-mínimos. Segundo o autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), atualmente os maus tratos a pets não são punidos. Outro assunto na pauta do Plenário é a cessão onerosa do pré-sal. Segundo o líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), ainda não surgiu uma solução para a votação da matéria (PLC 78/2018). Os senadores querem compartilhar parte da venda do pré-sal para estados e municípios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova restrição de contato entre criança e suposto agressor

Pela proposta, afastamento poderá ser determinado pela Justiça nos casos em que haja forte indício de abuso sexual e laudo comprobatório de prejuízo psicológico da criança. Texto será analisado ainda pela CCJ

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita o contato entre a criança e o adulto acusado de abusá-la sexualmente a visitas assistidas até ela completar 12 anos de idade, mesmo se o acusado for absolvido por falta de provas.

O Projeto de Lei 9188/17, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), determina que o afastamento poderá ser determinado pela Justiça nos casos em que haja forte indício de abuso sexual e laudo comprobatório de prejuízo psicológico da criança.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o afastamento do agressor do lar caso sejam verificados maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou pelo responsável.

O relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), argumentou que o projeto cria uma garantia adicional para a criança contra o suposto abusador. “Por outro lado, a proposição resguarda a pessoa inocente, acusada injustamente, uma vez que se refere aos casos em que haja forte indício de abuso sexual e comprovado dano psicológico à criança, o que já afasta as hipóteses de acusação de má-fé”, defendeu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que prevê atendimento domiciliar para pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9965/18, do Senado, que pretende prever atendimento domiciliar e personalizado para pessoas com deficiência em situação de restrição de autonomia para o exercício de atividades básicas da vida diária e em situação de ameaça ou ruptura de vínculos que impeça ou restrinja o exercício dos direitos de cidadania. A proposta muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao texto principal e ao PL 7956/17, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que tramita apensado. O substitutivo inclui dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) para que a avaliação e o atendimento domiciliar sejam prestados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas).

“Esses equipamentos assistenciais são responsáveis pela reconstrução de vínculos familiares e comunitários, pela defesa de direitos, pelo fortalecimento das potencialidades e proteção de famílias e indivíduos em situações de violação de direitos”, explicou a relatora. “A solução proposta respeita o caráter descentralizado dos programas e ações socioprotetivas voltadas para a pessoa com deficiência.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão do Foro Privilegiado vota parecer hoje

Relator recomenda redução do foro, que, hoje, pode beneficiar cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução do foro privilegiado para autoridades (PEC 333/17 e 12 apensados) pode votar o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), nesta manhã.

O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relatório, apresentado na semana passada, reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice mais os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Com o texto de Efraim Filho, deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais de Contas.

Votação e intervenção

Na semana passada, o Instituto Não Aceito Corrupção entregou à comissão um manifesto com cerca de 715 mil assinaturas pedindo a aprovação do texto.

Mesmo que seja aprovado pela comissão especial, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e agora também em Roraima.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer da reforma tributária pode ser votado hoje

Texto extingue nove tributos federais e cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços e um imposto sobre bens e serviços específicos

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma tributária (PEC 293/04) reúne-se hoje para tentar mais uma vez votar o parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto foi apresentado no fim do mês passado. Sua votação foi inicialmente adiada em consequência de um pedido de vista coletivo e, na semana passada, foi novamente adiada, desta vez por causa do início das votações no Plenário da Casa.

Hauly explica que seu parecer busca simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Além disso, pretende aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.

A proposta extingue nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, Cofins, Cide, salário-educação, IOF, PIS e Pasep), o ICMS e o ISS. No lugar deles, serão criados o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), este de competência federal.

O IBS será de competência estadual, mas com uma única legislação federal.

Quem é contra a proposta tem receio do impacto que o fim de contribuições como PIS/Cofins pode causar no orçamento da seguridade social. Isso porque, diferentemente de contribuições, impostos não têm destinação vinculada e podem ser usados para diferentes áreas.

Intervenção

Mesmo que seja aprovada pela comissão especial, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e agora também em Roraima.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos

A celebração da data foi lembrada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli: “É tempo de renovar nosso pacto com a afirmação dos direitos inerentes à pessoa humana e com a construção de um mundo de paz, afirmou o ministro.

Os princípios iluministas de Liberdade, Igualdade e Fraternidade consagrados na Revolução Francesa inspiraram a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos que completa 70 anos nesta segunda-feira (10). O documento (Resolução 217 A III) foi aprovado pela Assembleia Nacional das Nações Unidas em 1948, em momento de reestruturação da ordem mundial pós-Segunda Grande Guerra e serviu de base para a redação de várias cartas constitucionais em todo o mundo, entre elas a atual Constituição Federal brasileira.

A Constituição Federal de 1988 atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a sua guarda, segundo o artigo 102 (caput), e o cumprimento de seus preceitos fundamentais. Logo em seu artigo 1º, inciso III, está destacada a garantia da dignidade da pessoa humana, bem como estão presentes, no artigo 3º, os objetivos da República – a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais.

A celebração dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi lembrada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. “É tempo de renovar nosso pacto com a afirmação dos direitos inerentes à pessoa humana e com a construção de um mundo de paz. O compromisso do Estado brasileiro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos ecoa por toda a Constituição Federal, notadamente na proteção das minorias e grupos vulneráveis. Cabe a nós, magistrados e demais agentes do Sistema de Justiça brasileiro, a salvaguarda das garantias fundamentais dos indivíduos e da coletividade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou o ministro.

Julgados sobre o tema

Ao longo de 30 anos de vigência da atual Constituição Brasileira, muitos foram os julgados da Corte que envolvem a discussão em torno de Direitos e Garantias Fundamentais, individuais e coletivas dos cidadãos. Normas provenientes de tratados internacionais sobre direitos humanos foram incorporados à nossa Lei Maior a partir da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), após ratificação pelo Congresso Nacional em rito legislativo similar ao da tramitação de emendas constitucionais.

Um desses tratados incorporados à nossa legislação foi o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos e outras convençõs internacionais das quais o Brasil é signatário, como Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990, e a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em 1993, em Viena, na Áustria. A prisão civil por dívida é inadmitida segundo esses acordos. Assim, em dezembro de 2008, o Plenário, ao julgar os Recursos Extraordinários (RE) 466343 e 349703 e o Habeas Corpus (HC) 87585 decidiu que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos têm caráter supralegal ao impedir a prisão por dívida de depositário infiel, salvo em casos em que há inadimplência de devedor voluntário e inescusável de pensão alimentícia.

Questões sobre direitos políticos, como inelegibilidade, foram discutidas também no STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 e constam dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Da mesma forma, temas referentes ao direito à vida foram julgados no STF. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, o Plenário considerou constitucional a Lei de Biossegurança e permitiu a pesquisa com células-tronco embrionárias. No julgamento da ADPF 130, o Supremo deu ampla dimensão ao conceito de liberdade de expressão, declarando a incompatibilidade da Lei 5250/1967 (Lei de Imprensa) com a Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes e submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.

O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão.

A questão de ordem foi autuada como Petição 12.482, no âmbito dos Recursos Especiais 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698.

Em 2015, a Primeira Seção definiu a seguinte tese para o tema:

“A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”

Na questão de ordem, o ministro destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista “a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao Tema 692/STJ, bem como a jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, mesmo que não tendo sido com repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade”.

Og Fernandes disse que a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.

O relator justificou a inclusão dos seis recursos na controvérsia pois em cada um deles há uma particularidade processual a ensejar a revisão da tese.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ e Unicef assinam acordo para a promoção de direitos da infância

Termo de cooperação visa proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes em contato com o sistema de JustiçaTermo de cooperação visa proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes em contato com o sistema de Justiça

Nesta terça-feira (11/12), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assina termo de cooperação técnica com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O acordo visa dar mais efetividade aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes brasileiros em contato com o sistema de Justiça. A cerimônia ocorre às 11h, no STF.

O termo de cooperação prevê ações para minimizar indicadores negativos que evidenciam violação aos direitos de crianças e adolescentes, seja como vítimas ou autores de atos infracionais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2018

LEI 13.755, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 – Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nos 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967.

DECRETO 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 – Regulamenta a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

ATO NORMATIVO CONJUNTO 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, DO CADE E DO BCB – Dispõe sobre procedimentos em processos administrativos de ato de concentração de instituições financeiras e de controle de condutas de instituições sujeitas à supervisão ou vigilância do Banco Central do Brasil nas infrações à ordem econômica, e dá outras providências.

PORTARIA 225, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Regulamenta procedimentos e critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen ao fundo penitenciário dos Estados, Distrito Federal e Município, nos termos do artigo 3º-A da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, para o exercício 2018.

RESOLUÇÃO 1.107, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA – Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de saúde e segurança e insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.


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