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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.12.2018

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12/12/2018

Notícias

Senado Federal

Vai ao Plenário proposta de criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2018, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que trata da criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais. A votação foi feita nesta quarta-feira (12) e a matéria agora vai ser analisada em Plenário. O relator foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Esses juizados irão lidar com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com o uso da informática ou a ela relacionadas. Na justificação do PLC 110/2018, o autor observa que a criação dos juizados especiais cíveis e criminais contribuiu para dar celeridade ao Poder Judiciário, esperando-se que o mesmo se repita com os criminais digitais.

Os argumentos em defesa da proposta convenceram Anastasia a recomendar sua aprovação. O relator, no entanto, lembrou que a iniciativa de criação dos juizados deve partir do Poder Judiciário.

“Trata-se de inovação legislativa importante, visto que tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet”, comentou o relator no parecer.

Anastasia acredita ainda que os Juizados Especiais Criminais Digitais irão conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos mais leves.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que simplifica destituição de sociedade limitada

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada (PLC 31/2018). Do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou a iniciativa. Em seu relatório, ele aponta que “o quórum da lei atual é muito elevado (dois terços) e isso dificulta a exclusão de sócio administrador nomeado em contrato social”. Também foi considerada “salutar” por Anastasia a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial em caso de existirem apenas dois sócios.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). Hoje, a pena prevista é de 3 meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Debate

A aprovação do projeto, no entanto, não foi sem polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não se colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos estabelecimentos. Para o senador, a multa deveria ser direcionada somente à pessoa física que cometer o crime. Ele também sugeriu a previsão, no projeto, da possibilidade de defesa contra possíveis ataques de animais.

O senador Guaracy Silveira (DC-TO) também criticou o texto, pedindo “mais sensatez” aos colegas. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai “acabar com a vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena — que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou de preconceito e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais.

— Um povo sem cultura é um povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas. Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas — afirmou.

Randolfe Rodrigues negou que seu projeto atinja manifestações culturais como a vaquejada. Para ele, as posições contrárias à sua proposta, na verdade, são um “lobby a favor das rinhas de galo”. O senador Reguffe (sem partido-DF) parabenizou Randolfe pela iniciativa e destacou que o projeto “é meritório”. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestou apoio ao projeto, ao qual chamou de “marco civilizatório”. Ele, porém, pediu uma reflexão sobre questões como trabalhadores que usam carroças de tração animal e a caça para alimentação. Também apoiaram a matéria os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Diante do impasse, Otto Alencar sugeriu uma emenda para retirar a expressão “indiretamente” do artigo que estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, para que a responsabilidade ocorra somente em caso de ação direta. A sugestão foi aceita tanto pelo autor quanto pela relatora da matéria. Outra sugestão, que excluía do alcance do projeto os “esportes equestres e a vaquejada”, foi rejeitada pela relatoria.

Alterações

O projeto altera a legislação (Lei 9.605/1998) para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A possibilidade de aplicação de multa continua mantida.

O projeto também determina que estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Na justificativa do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.

Na visão do autor, seu projeto pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e alegrias”.

Randolfe agradeceu o apoio dos colegas e de entidades ligadas à defesa dos direitos dos animais. Mais cedo, uma comitiva visitou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para defender o projeto. Randolfe ainda registrou a presença da ativista Luisa Mell, da empresária Paula Lavigne e da atriz Paolla Oliveira, entre outros, que acompanharam a votação da matéria em Plenário.

— Somente reconhecendo a necessidade de convivência pacífica e amorosa com as outras demais espécies é que será possível a construção de uma humanidade mais justa e adequada — declarou Randolfe.

Direitos

Um projeto de iniciativa do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) chegou a ser apensado ao projeto de Randolfe. Pelo projeto da Câmara (PLC 27/2018), os animais são reconhecidos como possuindo “natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento”.

O projeto de Izar também reconhece os animais como “sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”. Ao final da votação em Plenário, porém, o projeto foi separado e enviado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Fonte: Senado Federal

Aprovada na CAE proposta que aumenta punição a cartéis

Dobrar a indenização paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel, é um dos objetivos do PLS 283/2016, aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), estabelece o ressarcimento em dobro aos prejudicados que recorram à Justiça, aprimorando a legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Por ser terminativo, se não houver recurso para avaliação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

— O projeto visa fomentar a competição na nossa economia, fortalece os instrumentos à disposição do sistema de defesa da concorrência do país ao inibir e dissuadir a prática de cartéis, tão prejudicial aos pequenos e médios produtores que compram insumos mais caros dos oligopólios, e aos consumidores, em última instância, que são onerados com preços mais elevados dos produtos finais — defendeu o relator na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Exceção é feita a quem celebrar acordo de leniência ou o termo de cessação de prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência. O infrator com acordo de leniência ou o TCC não paga dobrado, e ainda fica isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam a estimação do dano decorrente da infração à ordem econômica, explicou o relator.

Mudanças

Armando Monteiro eliminou o dispositivo que tornava o tempo de duração do cartel o elemento central no estabelecimento das multas, ou seja, a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. Prever o momento exato do início da prática poderia inviabilizar a cobrança pela dificuldade de comprovação, salientou.

Ele lembrou que a lei em vigor (Lei 12.529) já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade da situação, o que seria suficiente para punições rigorosas e diferenciadas.

Por meio da outra mudança, ficou determinada a prescrição em cinco anos para quem tiver a pretensão de pedir reparos dos danos causados pela infração à ordem econômica, e não os três anteriormente praticados. Isso facilitará a ação de reparação de danos na esfera civil, já que o prazo ampliado só começa a contar a partir da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), considerada a “ciência inequívoca do ilícito”, segundo alteração proposta pelo relator.

Para Armando Monteiro, o projeto é um incentivo à propositura das ações de reparação de danos, pois a vítima não apenas será ressarcida do prejuízo que lhe foi imposto pelo infrator como também será agraciada com um benefício econômico equivalente ao dobro do valor do dano causado.

— Do ponto de vista do infrator, ele poderá ter que pagar a multa imposta pelo Estado e ter que indenizar aquele que sofreu o dano em um montante equivalente ao dobro do dano. Em outras palavras, o custo da infração aumenta, o que tem um efeito dissuasório — defendeu.

Arbitragem

Armando Monteiro inseriu outras alterações, como a que estabelece, em relação aos beneficiários dos acordos de leniência, que aceitem a obrigação de se submeter à arbitragem para fins de reparação de danos quando a parte prejudicada tomar essa iniciativa.

— Esse meio de resolução de conflitos tende a ser mais célere, e seria um incentivo para a reparação de danos em um prazo razoável e um fator de dissuasão à prática de infrações à ordem econômica — disse Monteiro.

Outra alteração aprovada diz que a decisão do plenário do Cade deve ser aceita para fundamentar a concessão de “tutela da evidência”, ou quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a proposta se relaciona com a pauta de desburocratização que a CAE adotou nos últimos anos, capitaneada pelo senador Armando Monteiro.

— Essa burocracia tem impedido o Brasil de todas as formas — declarou.

Fonte: Senado Federal

União, estados e municípios poderão ter sistema unificado de licitações

Todas as informações referentes a licitações e contratos da administração pública do país devem ser consolidadas em sistema informatizado nacional a ser disponibilizado na internet, chamado de Sistema Unificado de Licitações. A criação do sistema é prevista em projeto (PLS 35/2016), do senador Magno Malta (PR-ES), que foi aprovado nesta terça-feira (11) em decisão final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem obrigatoriamente se integrar ao sistema. A plataforma virtual abrigará, entre outras informações, os bancos de dados de registro de preços e de cadastro de fornecedores.

De acordo com o autor, a sistematização dos dados promoverá transparência e economia na contratação de bens e serviços públicos. Além disso, segundo Malta, a disponibilidade dos dados na internet facilitará para o cidadão o efetivo controle dos processos de licitação e contratação.

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), recomendou a aprovação do projeto. Na avaliação dela, expandir a transparência nas licitações e nos contratos decorrentes é um meio importante de combate à corrupção. Para aperfeiçoar o texto, ela apresentou emenda para atribuir ao Poder Executivo da União a responsabilidade pela criação e manutenção do Sistema Unificado de Licitações.

Outra emenda da senadora estabeleceu o prazo de 365 dias para a implementação da medida proposta.

— O projeto é simples. Não altera as regras básicas de licitação, apenas dá mais transparência e facilita a consulta do interessado ao processo licitatório como um todo — explicou Simone.

Como o projeto é terminativo, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova foro privilegiado apenas para os chefes dos três Poderes da União

Texto extingue o benefício para mais de 55 mil autoridades. Atualmente, ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes – em qualquer esfera de poder – do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas também têm o direito de serem julgados em instâncias superiores em caso de crime comum. Proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro privilegiado para algumas autoridades (PEC 333/17, do Senado, e 12 apensados) aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; mais os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

O foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, é o direito que a autoridade tem de, em infrações penais comuns, ser julgada por tribunal de instância superior, conforme a importância do cargo que ocupa, e não por juiz de primeira instância.

Com o texto aprovado, deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas.

“É a mudança de um País que procura estar em sintonia com o que a sociedade apontou nas urnas neste ano. Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho. Segundo ele, é necessário fazer no Brasil com que “autoridade não seja mais sinônimo de impunidade”.

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) elogiou a aprovação e afirmou que a proposta ajudará a tirar da política quem busca fugir de condenação com um mandato. “O cargo público deve ser o lugar de serviço ao povo brasileiro, feito por pessoas probas e íntegras.”

Dispositivos semelhantes ao foro privilegiado existem nas constituições brasileiras desde o Império, lembrou o relator. Nos dias de hoje, cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais são potenciais beneficiárias do foro especial, destacou o parlamentar.

A comissão rejeitou 12 textos apensados. A ideia, segundo Efraim Filho, é dar celeridade à tramitação da proposta – que ainda precisará ser analisada pelo Plenário da Câmara.

“Esta PEC que está sendo aprovada é o melhor que podemos fazer. Até porque o argumento do relator é muito forte, pois o Senado aprovou o mesmo texto. E, se nós o modificarmos, voltará ao Senado para uma nova batalha”, acrescentou o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que pessoalmente defende o fim do foro para qualquer autoridade.

Outras propostas

Efraim Filho informou que, em paralelo ao texto principal da PEC 333/17, pretende apresentar propostas que contemplem medidas adicionais. Entre outros itens, ele citou a necessidade de acabar com ouros privilégios como aposentadoria compulsória aplicada como punição a magistrados envolvidos em crimes – em situações semelhantes, os demais servidores públicos são demitidos.

O relator salientou que nada muda em relação aos crimes de responsabilidade, que são tratados na Lei 1.079/50, em relação a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores.

Intervenção

Mesmo com a aprovação no colegiado, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e agora também em Roraima.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que facilita doações ao Fundo do Idoso

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 2834/15, do Senado, que permite às pessoas físicas realizarem doações ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração de ajuste do Imposto de Renda. A matéria irá à sanção presidencial.

Atualmente, as doações a esse fundo podem ser deduzidas na declaração de ajuste, mas precisam ser feitas ao longo do ano e somente quando da declaração o contribuinte faz a soma para apurar o imposto devido.

Com a nova sistemática, a doação poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste, por meio de pagamento via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Segundo a relatora em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputada Leandre (PV-PR), isso “trará mais efetividade, facilitando doações para programas importantes para o idoso”.

A nova sistemática será aplicada a partir de 2020, referente ao ano-calendário de 2019.

Limites

Segundo o texto, a doação ao fundo do idoso (federal, estadual ou municipal) será limitada a 3% do imposto de renda devido apurado na declaração. De qualquer forma, todas as doações permitidas (fundos do idoso e da criança e do adolescente e outras) sujeitam-se ainda ao limite global de 6% do imposto apurado.

Para fazer jus à dedução do imposto a pagar ou aumento da restituição, o declarante deverá usar a declaração completa e não poderá entregá-la fora do prazo.

Se o contribuinte não pagar a doação na data do vencimento da primeira parcela do imposto de renda após a declaração de ajuste, o valor da diferença do imposto devido apurado nessa declaração deverá ser pago com os acréscimos legais previstos na legislação.

Além dessa doação feita no ano da declaração, poderão ser feitas ainda as outras ao longo do ano-calendário anterior como ocorre atualmente.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova apreensão de veículos relacionados a tráfico, ainda que comprados legalmente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 7921/17, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que pretende permitir a apreensão de veículos utilizados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que legalmente adquiridos, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé – como as locadoras ou o dono de carro roubado usado pelo traficante. O texto altera a Lei Antidrogas (11.343/06).

A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator substituto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação. O texto propõe o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.

A proposta também estabelece que não há a necessidade da utilização habitual do bem, ao definir que os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizado na prática reiterada ou não, ficarão sob custódia do Estado.

Atualmente, segundo o autor da proposta, não há nada que iniba o caminhoneiro, o piloto e até o proprietário de um veículo de passeio utilizar o seu bem móvel para o transporte da droga ilícita, já que o veículo pode ser liberado rapidamente, mesmo que o agente seja preso em flagrante delito.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova mudança de quórum em condomínio para reforma de fachada de imóvel

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 5645/16, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), que pretende permitir a mudança da fachada de imóvel com a concordância de 3/4 dos condôminos, a pedido do proprietário de uma das unidades habitacionais.

Pelo texto, a mudança da fachada deve ser um item específico da assembleia dos condôminos, e a reforma deverá ser paga pelo interessado e não pelo condomínio.

A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), recomendou a aprovação. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que atualmente só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos, e o Código Civil (Lei 10.406/02).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate parecer de juristas sobre compilação de leis da administração pública

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados discute hoje o relatório do grupo de juristas encarregado de propor mudanças na legislação atinente ao funcionamento da Administração Pública.

A intenção é que a proposta se transforme, futuramente, no Código de Direito Administrativo, a exemplo do que já acontece em outras áreas jurídicas, como o Código Penal, o Código Civil ou o Código de Trânsito, por exemplo.

São milhares de leis esparsas, que, no formato atual, são de difícil consulta. “O Congresso Nacional precisa oferecer para a sociedade a facilidade de acesso às leis”, afirma o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS).

O grupo de 15 juristas é presidido pelo professor Márcio Cammarosano, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Depois de finalizado, o anteprojeto do Código de Direito Administrativo será analisado inicialmente por uma comissão especial, criada especialmente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Dias Toffoli assina termos de cooperação sobre inteligência artificial e direitos da criança e do adolescente

Segundo o presidente do STF, os termos são voltados a concretizar, em âmbito do Judiciário nacional, as diretrizes pactuadas na Agenda 2030, formalizadas nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), aos quais o Brasil aderiu.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou nesta terça-feira (11) termos de cooperação do CNJ com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente e reforçar o desenvolvimento de solução de inteligência artificial aplicada à ampliação do acesso à Justiça.

Segundo o ministro Dias Toffoli, os termos são voltados a concretizar, em âmbito do Judiciário nacional, as diretrizes pactuadas na Agenda 2030, formalizadas nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), aos quais o Brasil aderiu, especialmente a Meta 5, que trata da igualdade de gênero, e a Meta 16, que versa sobre paz, justiça e instituições eficazes. “Os termos de cooperação representam o trabalho de aprimoramento da atuação do Judiciário na promoção dos direitos da criança e do adolescente e na realização de diagnósticos e pesquisas sobre o Poder Judiciário, os quais subsidiarão a criação de políticas de promoção de acesso a uma Justiça célere, eficaz e transparente, em alinhamento com as diretrizes e preceitos de direito internacional”, afirmou.

De acordo com o presidente do STF e do CNJ, a cooperação com a Unicef tem o objetivo de realizar ações relacionadas à garantia do acesso à Justiça e ao enfrentamento da violência institucional ou interpessoal, seja ela física, sexual ou psicológica, contra as crianças e os adolescentes. A temática principal é voltada ao aprimoramento dos procedimentos e metodologias amigáveis para crianças e adolescentes em contato com o sistema de Justiça, nas condições de autores, testemunhas ou vítimas de violência.

“Queremos todos tornar eficaz o sistema instituído pela Lei 13.341/2017, que apresentou grande avanço especialmente em dois pontos específicos: a ampliação do escopo da consideração da violência também às crianças e aos adolescentes que a testemunham e a especificação de que a violência pode ser física, psicológica, sexual e institucional”, destacou.

Acesso à Justiça

Em relação ao Pnud, o ministro explicou que o termo tem como fim o desenvolvimento de solução de inteligência artificial aplicada à ampliação do acesso à Justiça. “O CNJ tem o importante desafio de criar uma base de dados nacional, dotada de um extenso repositório de dados processuais e a ser utilizada no desenvolvimento de diagnósticos precisos e confiáveis que subsidiem a criação de parâmetros, diretrizes e políticas garantidoras da celeridade processual”, assinalou.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, a implantação do Projeto da Replicação Nacional permitirá ao conselho a geração, de forma atualizada e automatizada, da base de dados processuais de todos os tribunais brasileiros, com informações detalhadas acerca dos processos em trâmite –movimentações, assuntos, classes e identificação das partes e seus endereços. “Esse conjunto de dados tem a capacidade de aprimorar e de revolucionar o sistema de estatísticas do Poder Judiciário”, frisou.

Eficiência no Judiciário

O representante residente do Pnud no Brasil, Didier Trebucq, ressaltou que o programa estabeleceu um fundo internacional para impulsionar projetos inovadores em vários países que buscam aprimorar a eficiência das unidades judiciárias. “Essa cooperação com o CNJ é uma contribuição fundamental para a Agenda 2030, especialmente o ODS 16, que busca melhorar a eficiência das instituições e a transparência dos países”, ressaltou.

A representante da Unicef no Brasil, Florence Bauer, anunciou que uma das prioridades do fundo em 2019 será trabalhar temas relacionados com justiça e infância, como a questão do abuso sexual. “A parceria com o CNJ é fundamental porque ajudará a termos mais dados e informações para podermos contribuir com esse debate”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma mantém bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida

Em virtude da ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de reconhecer ilegalidade em decisão judicial de restrição de saída do país como medida constritiva indireta para pagamento voluntário do débito. Ao negar habeas corpus ao devedor, o colegiado ressalvou a possibilidade de modificação posterior da medida de constrição caso venha a ser apresentada sugestão alternativa de pagamento.

“Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, não pode mais o executado se limitar a alegar a invalidade dos atos executivos, sobretudo na hipótese de adoção de meios que lhe sejam gravosos, sem apresentar proposta de cumprimento da obrigação exigida de forma que lhe seja menos onerosa, mas, ao mesmo tempo, mais eficaz à satisfação do crédito reconhecido do exequente”, afirmou a relatora do recurso em habeas corpus, ministra Nancy Andrighi.

Meio processual

No mesmo julgamento, o colegiado entendeu não ser possível questionar, por meio de habeas corpus, medida de apreensão de carteira nacional de habilitação também como forma de exigir o pagamento da dívida, tendo em vista que o habeas corpus, necessariamente relacionado à violação direta e imediata do direito de ir e vir, não seria a via processual adequada nesse caso.

No pedido de habeas corpus, o devedor questionava decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento.

Em recurso dirigido ao STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o abuso de poder ou o exercício ilegal de autoridade relacionado ao direito de ir e vir, situação encontrada nos autos, já que houve o bloqueio do passaporte.

Direito de locomoção

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que a utilização do habeas corpus em matéria cível deve ser igualmente ou até mais excepcional do que no caso de matéria penal, já que é indispensável a presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa.

Nesse sentido, e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a ministra apontou que a questão relacionada à restrição do direito de ir e vir pela suspensão da CNH deve ser discutida pelas vias recursais próprias, não sendo possível a apreciação do pedido por meio de habeas corpus.

Por outro lado, no caso do bloqueio de passaporte, Nancy Andrighi explicou que a medida de restrição de saída do país sem prévia garantia da execução da dívida pode implicar – ainda que de forma potencial – ameaça ao direito de ir e vir, pois impede o devedor, durante o tempo em que a medida estiver vigente, de se locomover para onde quiser.

Princípio da cooperação

Admitida a possibilidade do questionamento da restrição de saída do país por meio do habeas corpus, a ministra lembrou que o princípio da cooperação, desdobramento do princípio da boa-fé processual, impõe às partes e ao juiz a busca da solução integral, harmônica e que resolva de forma plena o conflito de interesses.

Segundo a ministra, um exemplo do princípio da cooperação está no artigo 805 do CPC/2015, que impõe ao executado que alegue violação ao princípio da menor onerosidade a incumbência de apresentar proposta de meio executivo menos gravoso e mais eficaz ao pagamento da dívida.

Também expressos no CPC/2015, ressaltou a relatora, os princípios da atipicidade dos meios executivos e da prevalência do cumprimento voluntário, ainda que não espontâneo, permitem ao juiz adotar meios coercitivos indiretos – a exemplo da restrição de saída do país – sobre o executado para que ele, voluntariamente, satisfaça a obrigação de pagar a quantia devida.

Contraditório e fundamentação

Todavia, a exemplo do que ocorre na execução de alimentos, em respeito ao contraditório, a ministra apontou que somente após a manifestação do executado é que será possível a aplicação de medidas coercitivas indiretas, de modo a induzir ao cumprimento voluntário da obrigação, sendo necessário, ademais, a fundamentação específica que justifique a aplicação da medida constritiva na hipótese concreta.

No caso dos autos, Nancy Andrighi destacou que o juiz aplicou medidas coercitivas indiretas sem observar o contraditório prévio e sem motivação para a determinação de restrição à saída do país, o que seria suficiente para impedir a utilização desse meio de coerção. Entretanto, a ministra também lembrou que o devedor não propôs meio de menor onerosidade e de maior eficácia da execução, o que também representa violação aos deveres de boa-fé e colaboração.

“Como esse dever de boa-fé e de cooperação não foi atendido na hipótese concreta, não há manifesta ilegalidade ou abuso de poder a ser reconhecido pela via do habeas corpus, razão pela qual a ordem não pode ser concedida no ponto”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso em habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma concede habeas corpus a réu acusado de roubar uma maçã

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem preso em flagrante sob acusação de subtrair uma maçã de uma mulher de 67 anos. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade.

O réu foi acusado pelo crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas (ele agiu em companhia de um parceiro) e por ter sido praticado contra maior de 60 anos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Segundo o auto de prisão, ao ser abordada pelos dois criminosos, a mulher disse que não tinha nada de valor, a não ser uma maçã, que eles levaram.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que nas declarações da vítima não se identifica ter havido violência ou grave ameaça e que o produto do suposto roubo não foi encontrado com o réu em abordagem subsequente.

Sustentou também não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), e que seria legítima a aplicação do princípio da insignificância, dado o inexpressivo valor do bem que teria sido roubado.

Inicialmente, na Justiça estadual, houve a concessão de liminar para estabelecer liberdade provisória ao paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Porém, no julgamento de mérito do habeas corpus, o tribunal de origem não acolheu as alegações da defesa, cassou a liminar e denegou a ordem pelo fato de o réu ser reincidente e já haver precedentes, inclusive do STJ, pela inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de roubo.

Pequena fruta

No STJ, o relator do novo pedido de habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, destacou que, apesar da reiteração delitiva ser requisito idôneo para justificar a prisão preventiva, no caso analisado, em que não houve uso de arma ou indicação da agressão empregada, medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para evitar a prática de outras condutas ilícitas pelo réu.

“Efetivamente, a reincidência delitiva é indicadora de riscos sociais, por apontar para uma tendência de vida na criminalidade, e a idade da vítima também indica gravidade anormal, mas se trata de agente já com regular inserção social, e o fato criminoso não teve especificada a forma de violência, não se indicando agressão física ou posse de armamento, e o objeto do crime é pequena fruta (maçã)”, considerou o ministro.

Além de conceder o habeas corpus para afastar a prisão preventiva, Nefi Cordeiro estendeu os efeitos da decisão ao corréu, com fundamento no artigo 580 do CPP, por entender que a justificativa do decreto prisional é a mesma, havendo assim a existência de identidade fático-processual.

A Sexta Turma não acolheu os argumentos da defesa em relação ao princípio da insignificância, que levaria à extinção da punibilidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Colegitimado pode assumir ação coletiva se autor originário desistir de recurso por ter feito acordo reconhecendo improcedência do pedido

Em ação coletiva de consumo, é possível a assunção do polo ativo por outro colegitimado, na hipótese de reconhecimento da improcedência do pedido em decorrência de acordo firmado entre as partes originárias. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo não tem efeito de transação, já que os substitutos processuais não são titulares do direito material discutido, não podendo dispensar direitos ou obrigações, nem renunciar direitos.

A autora coletiva originária, Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), desistiu do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença de improcedência do pedido em ação coletiva de consumo. O pedido era para que se declarasse a ilegalidade da cobrança de ponto extra no serviço de televisão por assinatura. A desistência do recurso foi formalizada com a celebração de acordo com a empresa Claro, no qual a Anadec reconhecia a improcedência do pedido inicial.

Após o acordo, os autos regressaram à origem, mas o juízo do primeiro grau deixou de homologar a transação e autorizou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) a assumir o polo ativo da ação coletiva. O TJSP, no entanto, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Claro para homologar o acordo e impedir a assunção do polo ativo da ação pelo MPSP.

No recurso especial contra essa última decisão do TJSP, o MPSP argumentou que a Anadec não poderia abrir mão do direito material discutido, pois nenhum legitimado pode fazê-lo na demanda coletiva. Para o órgão ministerial, na hipótese de desistência do recurso que acarrete a improcedência do pedido, caberia a aplicação analógica do artigo 5°, parágrafo 3°, da Lei da Ação Civil Pública, permitindo-se a assunção da titularidade ativa por qualquer outro legitimado.

Disponibilidade restrita

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o processo coletivo se caracteriza pelo fato de a tutela jurisdicional ocorrer por meio de legitimação extraordinária, na qual os substitutos processuais agem na defesa de interesse alheio e em nome alheio. Dessa forma, os legitimados não são titulares do direito material discutido em juízo, que pertence às pessoas substituídas.

Por esse motivo, o acordo celebrado não configura uma transação, a qual pressupõe concessões mútuas. “Assim, a disponibilidade que o legitimado coletivo possui e exercita por meio do acordo é restrita ao aspecto processual do procedimento judicial, não alcançando o conteúdo material da lide”, disse a ministra.

Coisa julgada

No entanto, Nancy Andrighi explicou que, com a homologação, o acordo receberia a imutabilidade da coisa julgada material. Segundo ela, nas ações coletivas, os efeitos da coisa julgada em relação aos colegitimados ativos operam-se de forma plena, ressalvado apenas o julgamento de improcedência por falta de provas.

“Se não fundada na falta de provas, os efeitos da coisa julgada da sentença de improcedência impedem os demais colegitimados de propor novo debate do mesmo direito com base em diversos fundamentos fáticos ou jurídicos, trancando a via célere e equânime da ação coletiva”, afirmou.

Dessa forma, a ministra explicou que, com a desistência do recurso especial, prevaleceria o acórdão recorrido, o que impediria o exame da questão por iniciativa de outro colegitimado em nova ação, uma vez que se manteria a sentença de improcedência não baseada em ausência de provas.

Para ela, a decisão homologatória pelo TJSP efetivamente violou a Lei da Ação Civil Pública, ao não admitir a assunção do polo ativo pelo MPSP diante de acordo firmado pela autora originária. Como consequência desse entendimento, os autos originários (REsp 1.442.555) foram avocados ao STJ, para que a Terceira Turma, por prevenção, decida sobre a existência ou não de prejuízo ao consumidor em razão da cobrança de ponto extra no serviço de televisão por assinatura.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.12.2018

RESOLUÇÃO 271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei 13.140/2015.

RESOLUÇÃO 270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.


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