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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.12.2018

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GEN Jurídico

13/12/2018

Notícias

Senado Federal

Comissão aprova mudança de regras para recusa de cheques no comércio

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Uma dos objetivos do texto é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras. O PLC 124/2017 já foi aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) e ainda será analisado pelo Plenário.

Conforme o projeto do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) leu o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), favorável à iniciativa.

— O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título. Desse modo, a proposição somente estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou recusa no pagamento de obrigações mediante cheque emitido pelo consumidor.

O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), autor do projeto, estava presente na reunião da CTFC e agradeceu pela aprovação.

— Graças ao entendimento dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nós conseguimos concluir essa fase e aproveito o ensejo para pedir aos senadores que em Plenário possam aquiescer este nosso projeto para que a sociedade saia vitoriosa.

Fonte: Senado Federal

CRE aprova projeto para combate a narcotráfico e terrorismo internacional

Durante reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) desta quarta-feira (12), os senadores aprovaram um projeto de lei (PLS 181/2018) da senadora Ana Amélia (PP-RS) sobre a cassação imediata de bens e ativos financeiros do crime organizado e de terroristas, seguindo resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo Ana Amélia, a proposta não irá desrespeitar a Constituição Brasileira e vai ajudar a combater grupos que financiam o crime internacional. Na última reunião de 2018, o presidente da CRE, senador Fernando Collor (PTC-AL), fez um balanço das atividades realizadas pela Comissão no biênio 2017-2018.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova marco regulatório para acolhimento de crianças e adolescentes

A criação do Marco Regulatório Nacional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta (PLS 439/2018) inclui parâmetros de qualidade para os abrigos e determina o estímulo a programas de autonomia para abrigados em transição para a idade adulta. O texto ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado na CDH tem como objetivo melhorar o atendimento em abrigos e estabelecer padrões nas políticas de assistência aos abrigados. Para os adolescentes em transição para a vida adulta, por exemplo, o projeto prevê a capacitação profissional.

A autora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), observou que o abrigamento é medida de exceção e que a regra continua sendo a convivência familiar: — Ele tem como prioridade a criança ficar com a família e, quando isso não for possível, ele busca regulações para abrigos que tenham condições mínimas de atendimento de qualidade. Porque hoje nós temos abrigos, muitos no país, cada um de um jeito, então, o que é esse projeto? São diretrizes.

Em seu relatório, a senadora Regina Sousa (PT-PI), afirma que a proposta prioriza a preservação de vínculos por meio da reintegração da criança ou adolescente na família de origem ou, não sendo possível, da tentativa de achar um novo lar para ela. “Ela retoma as ideias do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social para dar mais efetividade aos princípios definidos no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse Regina Sousa.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, 47 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil. Eles são retirados de situações de risco, como a vida na rua ou mesmo de dentro de casa, quando são constatados maus tratos. Apenas 8.420 desses menores, ou seja, menos de 18%, estão no Cadastro Nacional de Adoção.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova mudanças nas regras para o trabalho de gestantes em atividades insalubres

O trabalho de gestantes ou lactantes será autorizado em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade. Projeto nesse sentido (PLS 230/2018), que foi um dos principais pontos de discórdia na reforma trabalhista, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A senadora Simone Tebet (MDB-MS) explicou que a proposta assegura o recebimento do adicional, quer a gestante continue trabalhando ou seja afastada.

Fonte: Senado Federal

Após polêmica, banco de dados de violência contra as mulheres é aprovado na CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) a criação da Política Nacional de Informações Relacionadas a? Violência contra as Mulheres (Pnainfo). Baseada em uma política pública bem-sucedida aplicada no Piauí, caberá à Pnainfo sistematizar os dados estatísticos relacionados à violência contra as mulheres, subsidiando com dados mais efetivos as ações voltadas ao combate desta chaga social.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara (SCD 3/2018) ao Projeto de Lei do Senado (PLS 8/2016), de autoria da própria CDH. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para a presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), a Pnainfo se constituirá “no primeiro banco de dados unificado sobre este tema na história de nosso país”.

Gênero

No início da votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) informou que foi procurado por movimentos sociais que pediam que a CDH aprovasse o texto da forma como ele veio da Câmara dos Deputados. O principal ponto defendido por estes setores retira a palavra “gênero” da proposta, relacionando a violência contra as mulheres mais à condição biológica do que a contextos sócio-culturais. Paim disse que o texto da Câmara contaria com o apoio tanto do governo de Michel Temer quanto de representantes da futura gestão de Jair Bolsonaro. E em razão disso, segundo os movimentos sociais que o procuraram, não correria risco de veto.

No entanto, prevaleceu na CDH o relatório da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), que reinseriu a palavra “gênero” ao projeto, como foi inicialmente aprovado no Senado em 2016. O texto acabou sendo aprovado por unanimidade, contando com o voto também de Paim.

— Entendo que as mudanças feitas pela Câmara interferem profundamente. Alterar a definição de violência contra as mulheres, relacionando-a mais com questões biológicas que com diferenças sócio-culturais, vai contra o que determina a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e convenções internacionais assinadas pelo Brasil — disse o senador Paulo Rocha (PT-PA), que leu o relatório de Vanessa Grazziotin.

Além deste ponto, Rocha ainda ponderou que o projeto segue agora para a CCJ, onde passará por mais uma rodada de avaliações.

Orçamento

Outras duas mudanças feitas pelos deputados também foram rejeitadas. A primeira recompõe a participação da União no financiamento da Pnainfo. Para os senadores, retirar a União deste papel central compromete a própria execução da política, pois sem a participação dos Ministérios e sem as pontes que o Executivo pode estabelecer com o Poder Judiciário, será inviabilizado o alcance nacional das estatísticas.

O texto aprovado na CDH também reintroduz na Pnainfo a obrigatoriedade de dados mais completos sobre o perfil dos agressores, o que havia sido retirado na versão da Câmara. Para os senadores, esses dados são “cruciais para a elaboração de políticas para enfrentar o problema, principalmente quanto à prevenção”.

Atendimento à mulher

Pelo texto, a política terá como base a integração de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Estas informações estarão disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação. Também caberá à Pnainfo integrar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

As estatísticas sobre violência familiar e doméstica também deverão ser incluídas nas bases de dados dos órgãos do sistema de Justiça e segurança.

Também caberá à Pnainfo padronizar, integrar e disponibilizar os indicadores das bases de dados dos organismos de políticas para as mulheres, dos órgãos de saúde, de assistência social, de segurança pública e do sistema de Justiça, dentre outros, envolvidos no atendimento às mulheres.

O cadastro também deverá conter o perfil da mulher agredida, incluindo informações sobre idade, raça, renda, profissão, escolaridade, procedência e relação com o agressor. Assim como informações de mesmo teor do agressor, e o histórico de violências relacionadas.

Também deverá constar na Pnainfo a quantidade das medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida, assim como as concedidas pelo juiz. O cadastro ainda disponibilizará dados sobre os prazos de julgamento.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova reforma tributária; parecer de Hauly vai a Plenário

Proposta ainda terá de ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 293/04) aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Hauly apresentou uma complementação de voto, que promoveu ajustes no texto apresentado em novembro, mas sem alterar a ideia geral de simplificar o sistema tributário brasileiro.

Esta é a primeira reforma do sistema de tributos em vigor capitaneada pelo Parlamento, e não pelo Poder Executivo, como foram as anteriores.

A proposta aprovada extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

O parecer prevê um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Pela proposta, haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.

Hauly destacou a importância do texto aprovado. “Temos hoje, sem dúvida alguma, se não o melhor, um dos melhores textos que se conseguiu montar até agora”, disse. Ele afirmou que o modelo aprovado harmoniza o sistema tributário brasileiro ao dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as principais economias do mundo. E aposta que a mudança estimulará a economia: “Esse projeto vai transformar a economia, vai fazer o Brasil crescer 3%, 4% acima da sua média histórica”.

De acordo com o relator, o parecer contribui ainda para reduzir a burocracia e a sonegação fiscal e pode diminuir em 80% as ações tributárias administrativas e judiciais, que têm um estoque acumulado de contencioso de R$ 2 trilhões.

O texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara, o que deve acontecer somente na próxima legislatura.

Apoio

Após a votação, integrantes da comissão especial elogiaram o texto aprovado e o trabalho do relator. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o parecer poderá ser aproveitado pelo governo Bolsonaro, que toma posse em janeiro. “Muito do que está contido aqui vem ao encontro do que deseja a nova equipe econômica, seja pela sua simplicidade ou por sua relação com os entes federados”, comentou.

O deputado Vicente Candido (PT-SP) ressaltou o fato de o texto ter sido construído com pouca interferência do Executivo. Já Benito Gama (PTB-BA) destacou o acordo para entregar um texto que contempla diversos setores da economia e da política. “É um trabalho de conteúdo, mas sobretudo de construção política.”

Mudanças

Uma das inovações da proposta é a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O tributo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos.

O Imposto de Renda (IR) é mantido, pelo projeto, na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural. O IR vai incorporar a CSLL, e por isso terá suas alíquotas ampliadas. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios.

Partilha

O texto cria uma rede de compartilhamento de arrecadação inédita no País. Os entes federativos, por exemplo, terão participação na arrecadação do IR, que é federal; os estados e Distrito Federal participarão na arrecadação do Imposto Seletivo, também federal, e a União e os municípios compartilharão a arrecadação do IBS, que é estadual. Para Hauly, essa configuração evita a concentração da cobrança em tributos não partilháveis, como foi feito pela União com as contribuições sociais, que hoje não são compartilhadas.

A nova partilha dos tributos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios foi alterada de modo a garantir participação a mais semelhante possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na arrecadação de 2015.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisão do STF sobre união homoafetiva é reconhecida como patrimônio documental da humanidade da UNESCO

Na decisão, proferida em 2011 no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (12) o certificado MoWBrasil 2018, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, em razão de decisão histórica da Corte que reconheceu, em 2011, a união homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O ministro Ayres Britto (aposentado), relator das ações que trataram do tema (ADI 4277 e APDF 132), representou o STF em cerimônia realizada no início da noite no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ). A secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira, também esteve presente na solenidade.

Não preconceito

O ministro Ayres Britto afirmou que o reconhecimento da Unesco é honroso para todos os brasileiros e para o Supremo e lembrou que a premiação coincide com os 30 anos da Constituição Federal de 1988, comemorados em outubro deste ano. “Foi a Constituição que promoveu o parto inicial da democracia e depois desembocou no porto do não preconceito, tudo reconhecido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.

“A Constituição é arejadora dos costumes e sabe enterrar ideias mortas”, ressaltou. Segundo o ministro, o Supremo proclamou, naquela decisão, o verdadeiro significado da Constituição que “é de proibição do preconceito em função do modo sexual de ser das pessoas”, e reconheceu que a união homoafetiva, com a formação de um novo núcleo doméstico em bases estáveis, “é constitutiva dessa entidade que tanto merece a proteção especial do Estado, a que chamamos família”. Ayres Britto entende que este é um caminho de qualidade civilizatória democrática e humanista. “É caminho sem volta, é descolonização mental”, assinalou.

Caleidoscópio da história

A presidente do Comitê Nacional da Memória do Mundo da Unesco, Jussara Derenji, ressaltou que “um caleidoscópio da história está se formando através de novas contribuições das instituições nacionais”. Ela explicou que o comitê tem como finalidade registrar documentos essenciais modificadores da realidade e que a decisão do Supremo é um deles. “São marcos na nossa história que mudam o consentimento da sociedade”, destacou.

Segundo ela, a Unesco tem um programa internacional e que o comitê brasileiro cuida dos documento relativos à história do Brasil, como a abolição da escravatura e a formação da fronteira noroeste do país. Sobre a edição deste ano, Jussara Derenji contou que foram 29 concorrentes e, pelas regras da Unesco, são selecionadas 10 inscrições por ano. “Não quer dizer que os outros não tivessem mérito, mas tivemos que escolher os 10 mais significativos”, afirmou.

Decisão certificada pela Unesco

O certificado entregue ao Supremo Tribunal Federal refere-se à decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo Governo do Rio de Janeiro. As ações foram julgadas em conjunto em maio de 2011, quando, por unanimidade de votos, o Plenário reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

Acervos inscritos

O Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) promove a preservação e o acesso ao patrimônio documental (arquivos e bibliografias) da humanidade. O Registro Nacional Brasileiro foi inaugurado em 2007 e, atualmente, conta com a inscrição de 111 acervos relacionados a diversos assuntos, dentre os quais se destacam a Lei Áurea, os arquivos do jurista Rui Barbosa e do escritor Lima Barreto e documentos e partituras dos compositores Heitor Villa-Lobos, Ernesto Nazareth e Carlos Gomes. Também constam roteiros da primeira radionovela brasileira (1941-1943), registros de práticas médicas relacionadas ao tratamento e à cura de doenças na época do Brasil Colonial, história da luta dos direitos humanos no país, questões fundiárias, trabalhistas e temas ligados à educação e aos povos indígenas brasileiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário retoma julgamento sobre execução de multas em condenações penais nesta quinta-feira (13)

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade, nesta quinta-feira (13), ao julgamento de dois processos que discutem a execução de multas em condenações, tratada na 12ª Questão de Ordem apresentada na Ação Penal (AP) 470 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150.

A controvérsia é sobre quem deve executar a multa resultante de sentença condenatória. Se a multa tem natureza penal e deve ser cobrada pelo Ministério Público junto à Vara de Execuções Penais ou se deve ser considerada apenas dívida de valor, a ser executada pela Fazenda Pública. O julgamento foi interrompido ontem após a apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin.

Também em pauta estão as ADIs 807 e 3037 que discutem normas que permitem aos empregados da antiga Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense fazer a opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente, para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber, após manifestação do relator, ministro Dias Toffoli, que julgou procedentes as ações.

As ADIS questionam os artigos 6º (parágrafo único) e 7º (cabeça) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição gaúcha, que atribuem, também, a condição de servidores autárquicos a empregados anteriormente celetistas da Comissão Estadual de Energia Elétrica, admitidos até 9 de janeiro de 1964, e da Lei 9.136/1990, que os regulamenta.

A pauta também traz também recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, como o RE 716378, que discute estabilidade para funcionário da Fundação Padre Anchieta. O recurso foi interposto pela fundação para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, após pedido de vista. Apenas o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da fundação.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária de hoje, às 14h. A ordem de publicação da pauta não significa ordem de pregão dos processos. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Penal (AP) 470 – 12ª Questão de Ordem

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Ministério Público Federal x José Dirceu de Oliveira e Silva e outros

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão monocrática que assentou, para fins de execução na AP 470, a legitimidade do Ministério Público para exigir judicialmente, perante a Vara de Execução Penal, o valor das multas fixadas, nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal (LEP).

A União sustenta que o dispositivo da LEP foi tacitamente revogado pela Lei 9.268/1996, que deu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, ao estabelecer que a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

Nesse sentido, afirma que a própria multa, embora não tenha perdido sua origem penal, “transmudou-se em dívida de valor e que, a partir da edição da Lei 9.268/1996, o Ministério Público não dispõe de legitimidade para executar tais multas”.

Requer a reconsideração da decisão para determinar a legitimidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a execução das multas resultantes das condenações proferidas na ação penal.

O Ministério Público Federal alega que a nova redação conferida ao artigo 51 pela Lei 9.268/1996 não retirou da multa decorrente de condenação criminal sua natureza penal e que a “razão da alteração legislativa foi unicamente impedir que, em caso de inadimplemento, a multa se convertesse em pena privativa de liberdade, como na redação anterior”. Sustenta que, uma vez aplicada pena de multa ao réu, ela deve ser executada pelo Ministério Público, titular da ação penal, e no Juízo das Execuções Penais, entre outros argumentos.

Em discussão: saber se compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a execução de multa decorrente da sentença penal condenatória na AP 470.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150

Relator: ministro Marco Aurélio

Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação questiona o artigo 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.268/1996 (transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição).

O requerente afirma que o dispositivo admite “a formação de duas vertentes hermenêuticas relevantes e antagônicas entre si: a alteração do artigo 51 teria retirado o caráter penal da multa e a mudança teria sido, apenas, procedimental”. Sustenta que a única interpretação viável do dispositivo é a que limita os efeitos da Lei 9.268/1996 à modificação do rito previsto na Lei 7.210/1984 (artigo 164, parágrafo 2°) sem ressalvar a competência da Vara de Execuções Penais.

Alega que “deslocar-se, neste caso, a legitimidade processual para a Fazenda Pública viola, frontalmente, atribuição do Ministério Público, que lhe é privativa por força de mandamento constitucional e cria, a reboque, entendimento absurdo, conferindo-se a implementação de sanção penal a uma Vara das Execuções Fiscais – quando é impossível destinar ao Juízo Penal a execução de dívida tributária”.

Em discussão: saber se o Ministério Público tem legitimidade para promover a execução da pena de multa e se compete ao juízo das execuções penais processar e decidir sobre a pena de multa.

PGR: no sentido de que em interpretação conforme, fique estabelecido que a redação do artigo 51 do Código Penal legitima o Ministério Público e marca a competência do juízo das Execuções Criminais ao ajuizamento e decisão, respectivamente, sobre a pena de multa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF defende equilíbrio entre exposição e oportunidades nas redes sociais

A afirmação foi feita na abertura do encontro preparatório para a reunião nacional sobre juízes e mídias sociais, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou, nesta quarta-feira (12/12), que a presença dos juízes nas redes sociais representa um dos grandes desafios da administração judicial atual. A afirmação foi feita na abertura do encontro preparatório para a reunião nacional sobre juízes e mídias sociais, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“É importante discutir questões como a superexposição e os limites das manifestações”, observou o ministro. “O uso das mídias sociais pode representar também algumas oportunidades institucionais para o Poder Judiciário, como instrumento de prestação de contas, divulgação de atividades e produtividade, transparência e proximidade com a comunidade, de modo que precisamos encontrar o equilíbrio”.

Para o presidente do STF, é necessário orientar e capacitar os integrantes do Judiciário acerca do uso adequado das mídias sociais, a fim de preservar a sua autoridade. “Até hoje, não tenho contas no Twitter nem no Facebook e em nenhuma outra rede social e só participo do grupo dos irmãos no WhatsApp. Não me sinto autorizado para falar em nome pessoal de questões relativas a opiniões ou desejos porque o juiz não pode fazê-lo. É o ônus que temos”, disse.

Equilíbrio

A necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio também foi manifestada pos outros participantes do encontro. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o CNJ e a Corregedoria estão atentos à conduta dos magistrados nas redes sociais. “O juiz não pode se afastar da sociedade, mas tem de servir de modelo e exemplo na sua vida diária para merecer a confiança do jurisdicionado e do cidadão”, afirmou.

Para o ministro do TST Aloysio Correa da Veiga, conselheiro do CNJ, ainda não estão claros os limites de atuação do magistrado nas redes sociais. “O juiz não deve ser proibido de usar as mídias sociais, mas deve se comportar de forma profissional e prudente. É preciso que a liberdade de expressão seja compartilhada com a responsabilidade de que se trata de um agente de Estado”, defendeu.

O presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin lembrou que o tema das mídias sociais já foi colocado na grade curricular da Enfam. “Não se trata de limitar as liberdades do juiz como cidadão, mas de preservar a sua independência, sua imparcialidade e sua integridade”, destacou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Negado recurso de motorista que causou acidente ao tentar evitar choque com caminhão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um motorista que causou acidente ao invadir a faixa oposta quando, conforme alegou no processo, tentava desviar de um caminhão que abruptamente entrou na pista. No recurso rejeitado pela turma, o motorista disse que o acidente teria sido causado pela imprudência do caminhoneiro, e não por sua manobra evasiva.

De acordo com o colegiado, apesar da manobra do motorista não caracterizar ilícito, não é possível excluir sua responsabilidade, já que o acidente foi fruto de uma manobra voluntária ao desviar de outro veículo.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, a alegação de que o acidente foi provocado pela conduta do caminhoneiro não exclui a responsabilidade do motorista recorrente, já que ele atingiu outro veículo por ter desviado voluntariamente para a faixa contrária.

Fato de terceiro

O recorrente afirmou à Justiça que, ao passar pelo caminhão no acostamento, este retornou de repente à pista e chegou a colidir levemente com seu carro, o que o fez perder o controle da direção e invadir a outra faixa, causando o acidente com o veículo em sentido contrário.

Segundo o ministro Bellizze, em acidentes de trânsito, o fato de terceiro só configura causa de exoneração de responsabilidade quando equiparado, para todos os efeitos, ao caso fortuito ou força maior, de modo a eliminar por completo a relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano.

“É o que se verifica, por exemplo, quando um veículo sofre colisão e é arremessado em direção a outro, suprimindo qualquer ato volitivo por parte do seu condutor, vindo a ser utilizado apenas como instrumento do ato ilícito praticado pelo terceiro, que é o responsável exclusivo pelo resultado danoso”, disse.

O relator destacou que o quadro analisado no recurso é diferente, já que a reação do motorista que se depara com a situação de perigo, por se tratar de hipótese que enseja responsabilidade solidária, coloca-o em condição de causador direto do dano, com a obrigação de responder perante o dono do veículo atingido, recompondo os prejuízos decorrentes de sua conduta.

Ele ressaltou que nesses casos é facultado ao agente entrar com ação regressiva contra o terceiro responsável pelo evento danoso – no caso, o motorista do caminhão.

Polêmica

Marco Aurélio Bellizze destacou que a existência de nexo causal entre a conduta do motorista recorrente e os danos sofridos pela vítima do acidente foi polêmica ao longo do processo, tendo o tribunal estadual consignado que a colisão não ocorreu porque seu carro tenha sido mecanicamente impulsionado contra os demais, mas porque perdeu o controle ao tentar evitar o choque com o caminhão, caracterizando uma manobra de reação.

O ministro afirmou que, embora a fundamentação do tribunal de origem tenha sido diversa da jurisprudência do STJ quanto à ocorrência de fato exclusivo de terceiro, a condenação foi mantida devido aos fatos incontroversos narrados nos autos.

“O que se infere é que, embora premido pela ação imprudente do motorista do caminhão, que, ao ser ultrapassado, realizou manobra de maneira a provocar a colisão, que o fez perder o controle do carro e invadir a faixa contrária, no momento do acidente estava o ora recorrente tentando manobrar para voltar à sua posição anterior, o que revela ato volitivo de sua parte, suficiente para inserir sua conduta na relação de causalidade”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute termo inicial dos juros sobre valor a ser restituído na extinção do contrato de venda de imóvel

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação do Recurso Especial 1.740.911 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Interposto contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o recurso está sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Cadastrada como Tema 1.002, a controvérsia está em “definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador”.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018. Na ocasião, a Segunda Seção optou por não suspender a tramitação de processos que tratam do mesmo assunto.

O relator explicou que a suspensão não é necessária nesse caso, pois já existe jurisprudência dominante a respeito do tema nas turmas de direito privado do tribunal, no sentido de que os juros moratórios devem incidir sobre o valor determinado para restituição a partir da data do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido de resolução do contrato.

Moura Ribeiro considerou que a paralisação de todos os processos no país, por até um ano, poderia acarretar efeitos diversos daqueles pretendidos pelo sistema dos recursos repetitivos, que são a celeridade e a segurança jurídica.

O acórdão de afetação admitiu o ingresso da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) como amicus curiae, fixando prazo de 15 dias para que ela se manifeste nos autos a respeito do julgamento do recurso.

IRDR

O artigo 987, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”.

O IRDR foi criado pelo novo CPC para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.12.2018

LEI 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis nos 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis nos 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis nos 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis nos 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982.

DECRETO 9.609, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 – Regulamenta a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.


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