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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.12.2018

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14/12/2018

Notícias

Senado Federal

CCJ aprova criação de juizados especiais digitais

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a criação de juizados especiais (PLC 110/2018) para resolver com mais rapidez disputas de menor poder ofensivo no ambiente virtual. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) destacou a experiência exitosa dos juizados especiais e falou que já é hora de levá-la para os crimes digitais. A proposta seguiu para a análise do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova projeto para dissuadir formação de cartéis

Dissuadir a formação de cartéis com punições mais severas e ações de reparação de danos. Esse é o objetivo de projeto de lei (PLS 283/2016), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o relator senador Armando Monteiro (PTB-PE), o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência precisa copiar essa experiência internacional para combater os carteis.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova Política Nacional de Defesa

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto (PDS 137/2018) que ratifica a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional. Os três documentos tratam do papel das Forças Armadas, traçam metas e objetivos para o Ministério da Defesa e estabelecem diretrizes sobre as atividades de defesa no Brasil. Para se ter uma ideia do conteúdo desses textos, o Livro Branco de Defesa Nacional, por exemplo, lista os regimes e tratados internacionais sobre defesa dos quais o Brasil é signatário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Vai à sanção projeto que retira habilitação de contrabandista

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada. A empresa que praticar tais atos também poderá perder, pelo mesmo prazo, a inscrição do negócio. A proposta segue para sanção presidencial.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto).

Os deputados analisaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e rejeitaram a inclusão de furto e roubo no rol de crimes puníveis com cassação de carteira.

Passado o prazo de cinco anos, o condutor condenado poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pelo período de cinco anos.

Pessoas Jurídicas

Foi aprovada emenda do Senado que inclui a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por cinco anos.

O texto inicial já determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

A proposta proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), disse que o texto estabelece duas punições administrativas justas para quem comete tais crimes. “Nada mais justo do que tirar a habilitação de quem usa o veículo para cometer crimes. Justo também retirar o cadastro da pessoa jurídica que comercializar produto de crime”, disse.

Também foi aprovada emenda do Senado que retira da versão final do projeto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

Cigarros e bebidas

O texto inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova política para universalização do acesso à internet

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) projeto do Poder Executivo que institui a política de inovação Educação Conectada, que promove a universalização do acesso à internet em alta velocidade no País e fomenta a utilização das tecnologias digitais na educação básica (PL 9165/17). O texto segue para o Senado.

A proposta estabelece as bases para a articulação das ações entre órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil, com o objetivo de garantir as condições necessárias para estimular o uso das tecnologias como ferramenta pedagógica na rede pública de educação básica.

O relator, deputado Bacelar (Pode-BA), apresentou um novo texto que privilegia softwares livres na política de universalização e inclui no texto outras sete emendas apresentadas em Plenário.

Ele ressaltou que o projeto está em consonância com o Plano Nacional de Educação e suas metas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova projeto que suspende CNH do motorista envolvido em crime de receptação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A suspensão da licença para dirigir será de 5 anos e a proposta segue para a sanção.

Os deputados aprovaram duas emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 1530/15. Foi retirado do texto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

Foi rejeitada emenda do Senado que determina perda de habilitação também aos condenados por furto e roubo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova relatório que sugere alterações no Estatuto do Idoso

Relatório da deputada Flávia Morais lista propostas consideradas prioritárias pela subcomissão especial criada para reformular e atualizar o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final da subcomissão criada em maio para examinar 134 propostas de alterações no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O relatório recomenda prioridade a alguns desses projetos:

PL 1118/11, já aprovado pela Câmara dos Deputados, que torna pessoas com deficiência oficialmente idosas mais cedo do que o resto da população, a partir dos 45 anos de idade. Essa proposta, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), será enviada ao Senado;

PL 3480/12, que muda as regras para doações feitas, via Imposto de Renda, para os fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. De autoria da relatora da subcomissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), esse projeto aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados;

PL 6478/13, também da deputada Flávia Morais, que combate a violência contra idosos e cria varas especializadas para julgar esse tipo de crime. O projeto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Projetos da comissão

Outros dois projetos, protocolados nesta semana pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também estão na lista de prioridades. A primeira proposta (PL 11188/18) faz uma alteração significativa no Estatuto do Idoso, inserindo um capítulo garantindo o direito ao cuidado por parte do idoso em situação de dependência. A outra proposta (PL 11189/18) muda o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que acompanhantes de idosos tenham credenciais para estacionar o veículo em vagas especiais.

“Esse projeto se justifica pela atenção em relação à mobilidade da pessoa idosa, viabilizando que o idoso exerça os seus direitos de cidadania em condições de igualdade com as demais pessoas”, disse a deputada Flávia Morais, durante a leitura do relatório da subcomissão. “Além da proteção existente pelo sistema de credenciais de reservas de vagas em estacionamentos, o que o projeto propõe é que um terceiro possa estacionar na vaga reservada, para auxílio no embarque e desembarque, sem que a utilização temporária da vaga seja considerada indevida”, afirmou.

Continuidade dos trabalhos

Além de dar prioridade a algumas proposições, os parlamentares fizeram sugestões. A mais importante é que a subcomissão tenha continuidade na próxima legislatura, para que as propostas contidas no relatório possam ser examinadas. A ideia é que a subcomissão também tenha a atribuição de monitorar o andamento dos projetos nas diversas comissões da Câmara.

Assim que o ano legislativo começar, em fevereiro de 2019, os deputados da subcomissão querem apresentar um requerimento para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigue o aumento das situações de violência financeira e patrimonial contra os idosos.

Violência financeira

A presidente da subcomissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ressaltou a necessidade dessa investigação. “Quando a gente vê os agentes financeiros ligando para as pessoas antes mesmos de elas saberem do primeiro depósito da sua aposentadoria, disponibilizando empréstimos consignados, a gente precisa realmente se debruçar e verificar o que está acontecendo com todos os segmentos que envolvem esse tipo de violência contra os nossos idosos”, afirmou.

Depois de aprovado o relatório, os parlamentares destacaram a participação da sociedade civil e de representantes de vários ministérios no exame dos projetos que sugerem alterações no Estatuto do Idoso. Eles também propuseram que o relatório seja disponibilizado para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos que trata dos temas sobre envelhecimento no governo federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Iniciado julgamento que discute compensação de créditos sobre bens em estoque na transição da sistemática do PIS e do COFINS

Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio Melo suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), em que se discute a compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e das mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para não cumulativa da contribuição para o PIS e o COFINS. No recurso, a WMS Supermercados do Brasil S/A, do Rio Grande do Sul, questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que apontou a legitimidade de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.

Único a proferir voto na sessão desta quinta, o relator do processo, ministro Edson Fachin, manifestou-se pelo desprovimento do recurso da empresa por entender que o legislador ordinário autorizou a previsão de regime legal não cumulativo do PIS e COFINS para determinados setores ou atividades econômicas, assim como a substituição gradativa da contribuição sobre a folha de salários pelo PIS e pelo COFINS não cumulativos. Citando autores especializados, o relator afirmou que as duas leis em questão classificaram como “presumido” o crédito calculado sobre o estoque consignado no balanço de abertura no momento da transição. Portanto, trata-se de uma concessão feita pelo legislador no intuito de minimizar os impactos da alteração do regime de tributação, que acabou resultando na majoração das alíquotas.

A empresa questiona a regra de creditamento para mercadorias em estoque adquiridas no regime tributário anterior (regime cumulativo) e busca obter o direito a um crédito maior. Para a recorrente, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ao preverem créditos presumidos de PIS e COFINS sobre esses estoques por meio da aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% (que vigoraram até dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente), teriam violado os princípios da razoabilidade, isonomia e não cumulatividade.

Em sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Adriano Chiari da Silva pediu à Corte que julgue o recurso improcedente, sob o argumento de que a empresa busca obter um crédito não previsto em lei. O procurador afirmou que a regra sobre estoques é uma típica regra de transição. “Se se aplicasse, como pretende a recorrente, de modo imediato a regra geral de apuração de créditos, com as alíquotas superiores, se estaria permitindo um abatimento no valor da receita de um crédito que não foi recolhido para a Fazenda Pública”, frisou o procurador.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Legitimidade para execução de multas em condenações penais é do Ministério Público

No julgamento conjunto da ADI 3150 e de questão de ordem na AP 470, os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar as multas se limita aos casos de inércia do MP.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Na sessão desta quinta-feira (13), os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP.

O tema foi debatido conjuntamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e na 12ª Questão de Ordem apresentada na Ação Penal (AP) 470, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. A controvérsia diz respeito ao artigo 51 do Código Penal, que estabelece a conversão da multa pecuniária em dívida de valor após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e determina que a cobrança se dê conforme as normas da legislação relativa à dívida ativa. A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 3150 pedindo que o texto seja interpretado de forma a conferir legitimidade exclusiva ao MP para executar essas dívidas. A União, por sua vez, argumentou que a competência seria da Fazenda Pública.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Roberto Barroso, que reafirmou o entendimento apresentado na 12ª Questão de Ordem na AP 470 no sentido da procedência parcial da ADI 3150. Segundo ele, o fato de a nova redação do artigo 51 do Código Penal transformar a multa em dívida de valor não retira a competência do MP para efetuar sua cobrança. Ele lembrou que a multa pecuniária é uma sanção penal prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLVI, alínea “c“), o que torna impossível alterar sua natureza jurídica por meio de lei. Ressaltou, também, que a Lei de Execuções Penais (LEP), em dispositivo expresso, reconhece a atribuição do MP para executar a dívida.

Segundo Barroso, o fato de o MP cobrar a dívida, ou seja, executar a condenação, não significa que ele estaria substituindo a Fazenda Pública. O ministro destacou que a condenação criminal é um título executivo judicial, sendo incongruente sua inscrição em dívida ativa, que é um título executivo extrajudicial. Reafirmando seu voto na 12ª Questão de Ordem na AP 470, o ministro salientou que, caso o MP não proponha a execução da multa no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença, o juízo da vara criminal comunicará ao órgão competente da Fazenda Pública para efetuar a cobrança na vara de execução fiscal. “Mas a prioridade é do Ministério Público, pois, antes de ser uma dívida, é uma sanção criminal”, reiterou.

Seguiram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (presidente). Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que votaram pela improcedência da ADI por entendem ser competência da Fazenda Pública a cobrança da multa pecuniária.

A ADI 3150 foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, explicitando que, ao estabelecer que a cobrança da multa pecuniária ocorra segundo as normas de execução da dívida pública, não exclui a legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na vara de execução penal. A questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo definirá termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos tributários

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais – REsp 1.767.945, REsp 1.768.060 e REsp 1.768.415 – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Sérgio Kukina.

Cadastrada como Tema 1.003, a controvérsia diz respeito ao marco inaugural de incidência de correção monetária no pedido administrativo de ressarcimento de créditos tributários.

A questão a ser dirimida no julgamento está descrita como “definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007”.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica realizada no período de 14 a 20 de novembro. Até o julgamento dos recursos, a Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um tema, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ resolve os recursos representativos da controvérsia repetitiva (processos-piloto), solução esta que deve ser replicada pelas instâncias ordinárias nas demais demandas que tramitam nos tribunais brasileiros, agilizando o julgamento dessas causas.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.12.2018

INSTRUÇÃO 604, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM 51, de 9 de junho de 1986, 279, de 14 de maio de 1998, 358, de 3 de janeiro de 2002, 359, de 22 de janeiro de 2002, 361, de 5 de março de 2002, 400, de 29 de dezembro de 2003, 414, de 30 de dezembro de 2004, 472, de 31 de outubro de 2008, 480, de 7 de dezembro de 2009, 510, de 5 de dezembro de 2011, 539, de 13 de novembro de 2013, 542, de 20 de dezembro de 2013, 543, de 20 de dezembro de 2013, 555, de 17 de dezembro de 2014, 558, de 26 de março de 2015, e 578, de 30 de agosto de 2016 e revoga as Instruções CVM 72, de 30 de novembro de 1987, 116 e nº 117, de 3 de maio de 1990 e 296 e nº 297, de 29 de dezembro de 1998.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.12.2018 – Extra-A

MEDIDA PROVISÓRIA 863, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 – Altera a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.


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