GENJURÍDICO
Informativo_(4)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.01.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/01/2019

Notícias

Senado Federal

Bolsonaro veta integralmente regulamentação sobre pagamento com cheques

Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que regulamenta o pagamento com cheques foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. A mensagem de veto total foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme afirma o presidente da República na mensagem, o Ministério da Economia e o da Justiça e Segurança Pública pediram o veto de todo o PLC 124/2017, de autoria do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), por entenderem que as determinações da proposta poderiam prejudicar o Cadastro Positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.

“A legislação do Cadastro Positivo possui o objetivo de embasar decisões de concessão de crédito com informações de adimplemento de operações financeiras e comerciais. Todavia, a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais”, argumenta o Poder Executivo.

O projeto vetado determinava que o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta também determinava que comerciante seria obrigado a receber cheques se não houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprisse as normas ficaria sujeito ás sanções administrativas previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

Mesmo vetado integralmente, o projeto ainda pode virar lei, se o Congresso decidir derrubar o veto presidencial.

A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas. A proposta cujo veto for rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

Fonte: Senado Federal


Lei permite cooperativa representar associados em ação judicial coletiva

Com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (11), entrou em vigor a Lei 13.806, que concede às cooperativas a prerrogativa de agir como substitutas de seus associados em ações judiciais coletivas.

A nova lei tem origem no PLS 93/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado pelo Senado em novembro de 2015 e pela Câmara no final de 2018. Ela permite que as cooperativas representem seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.

Só haverá legitimidade extraordinária autônoma concorrente para a cooperativa agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da associação. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa atue em seu nome como substituta processual.

A nova norma altera a Lei 5.764, de 1971, que criou a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.

Fonte: Senado Federal

Sob polêmica, avança projeto que flexibiliza rotulagem de transgênicos

Avançou a tramitação do projeto que retira dos rótulos de alimentos o símbolo indicativo da presença de componentes transgênicos. A proposição originada na Câmara dos Deputados (PLC 34/2015) foi rejeitada em duas comissões do Senado e aprovada em duas, sob críticas do primeiro vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e de várias entidades. Hoje está em exame na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O texto, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), determina a retirada do triângulo amarelo com a letra “T”, que hoje é colocado obrigatoriamente nas embalagens de alimentos que contenham qualquer percentual de organismos geneticamente modificados (OGMs). O projeto restringe a necessidade de alerta para produtos em que a substância transgênica supere 1% da composição. Nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “contém transgênico”. Da mesma forma, não serão rotulados alimentos de origem animal derivados de criações alimentadas com ração transgênica, com exclusão do símbolo que hoje facilita a identificação desses produtos, e não será obrigatória a informação quanto à espécie doadora do gene.

A matéria foi tema de audiências públicas reunindo especialistas e representantes da sociedade civil, que defenderam a manutenção do selo nos termos vigentes. Os debates foram promovidos inicialmente em resposta a objeções do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que considerou o projeto ofensivo aos princípios da precaução e da defesa do consumidor. O instituto ainda temeu retrocesso em relação ao direito garantido pelo Decreto de Rotulagem de Transgênicos, que instituiu a rastreabilidade da cadeia de produção para assegurar a informação e a qualidade do produto.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou o projeto nos termos do relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na sequência da tramitação, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável do senador Cidinho Santos (PR-MT), sob o argumento de que os OGMs são realidade em todo o mundo há mais de uma década e não há evidências de que causem danos à saúde. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acompanhou o parecer contrário da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e a Comissão de Meio Ambiente (CMA) votou positivamente relatório também oferecido por Cidinho Santos.

Cássio Cunha Lima, que reuniu-se com representantes de entidades contrárias à aprovação do projeto, também definiu a alteração da lei de rotulagem como um retrocesso. Para ele, o consumidor tem direito de saber o que consome.

— Não creio que o Senado possa aprovar esse retrocesso. Seria um acinte ao consumidor brasileiro, que tem todo o direito de ser bem informado com clareza para que possa fazer suas escolhas pessoais e ter o direito de seleção daquilo que come — argumentou.

Depois da votação na CTFC, onde aguarda escolha do relator, o projeto passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser submetido ao Plenário.

Fonte: Senado Federal

Lei prevê medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabando

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que reforça a prevenção e o combate ao contrabando. A Lei 13.804, de 2019, publicada nesta sexta (11) no Diário Oficial da União, estabelece punição para o motorista que participar de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias.

De acordo com o texto, que teve origem no PLC 8/2018, a pessoa condenada por um desses crimes, em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículos pelo prazo de cinco anos. A lei entra em vigor em agosto deste ano.

Vetos

O texto enviado à sanção previa ainda regras para locais de comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas. A obrigatoriedade de avisos com os dizeres: ”É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita”, em estabelecimentos comerciais foi vetada pelo presidente. Para Bolsonaro, essa regra poderia resultar em “um risco ao livre exercício da atividade econômica, princípios consagrados nos artigos 170 e 171 da Constituição”.

Outro artigo vetado abria a possibilidade de punição da pessoa jurídica. Segundo o texto, a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, descaminho ou contrabando ou produtos falsificados perderá sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  Os sócios das pessoas jurídicas condenadas também seriam proibidos de adquirir concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos.

Segundo o mensagem de veto, “tal propositura afigura-se dissociada dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena preconizados pelo sistema jurídico nacional.”

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma tributária e foro privilegiado podem voltar a ser analisados a partir de fevereiro

As propostas foram alvo de polêmica e discussões acirradas no ano passado

A Câmara dos Deputados poderá retomar, a partir de fevereiro, a análise de duas propostas que não tiveram sua tramitação concluída no ano passado: a reforma tributária e o fim do foro privilegiado.

A proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 293/04) foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, que propôs a extinção de oito tributos federais, de um estadual e de um municipal e cria, no lugar deles, dois tributos sobre bens e serviços. O objetivo é reduzir a burocracia e a sonegação fiscal. O texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara e, depois, seguirá para o Senado.

Já a PEC do Foro Privilegiado (PECs 333/17 e outras) também foi aprovada em comissão especial da Câmara e precisa passar pelo Plenário.

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; mais os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o objetivo de combater a impunidade, o texto extingue o benefício para mais de 55 mil autoridades.

Atualmente, ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes – em qualquer esfera de poder – do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas também têm o direito de serem julgados em instâncias superiores em caso de crime comum.

Arquivamento

A atual legislatura se encerra em 31 de janeiro. Nesta data, muitos projetos de leis e outras proposições em tramitação na Câmara dos Deputados serão arquivadas, mas algumas seguirão o seu curso para serem aprovadas ou rejeitadas pelos deputados que iniciam uma nova legislatura em 1º de fevereiro, com a composição da Câmara renovada em quase 50%.

Segundo o Regimento Interno da Casa, não serão arquivadas as proposições que têm pareceres aprovados por todas as comissões; as que já foram aprovadas pelo Plenário em primeiro turno; as que vieram do Senado ou que foram emendadas pelo Senado; as de iniciativa popular; e as oriundas de outro poder. É o caso da reforma tributária, oriunda do Poder Executivo; e do foro privilegiado, que teve origem no Senado.

Escola sem Partido

Entre os projetos que serão arquivados está o da Escola sem Partido (PL 7180/14 e outros), que não foi votado na comissão especial criada para analisá-lo. “Esse projeto será arquivado, mas, como tramita em um bloco com várias proposições apensadas, qualquer dos autores pode requerer o desarquivamento nos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa da legislatura que vem”, disse o secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Leonardo Barbosa.

A proposta lista seis deveres para os professores das instituições de ensino brasileiras, como a proibição de promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, há a proibição, no ensino no Brasil, da “ideologia de gênero”, do termo “gênero” ou “orientação sexual”.

As propostas que forem desarquivadas a pedido de algum deputado eleito na legislatura que se inicia em 1º de fevereiro seguirão a tramitação do ponto em que pararam, ou seja, na comissão que a analisará ou no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna crime o porte de documento falso

O Projeto de Lei 10605/18 pretende criminalizar o porte de documento falso. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente trata apenas do uso de documento falso.

Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), hoje o Código Penal é interpretado de forma restritiva, exigindo a efetiva utilização ou apresentação do documento falso para que se consume o crime. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão, mais multa.

Delegado Waldir argumenta ainda que o porte da Carteira Nacional de Habilitação falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que deve ser estendido para qualquer situação. “O fato de uma pessoa portar uma documentação falsa indica que tem como objetivo a prática de um ato contrário à lei, fato que deve ser punido.”

Tramitação

A proposta tramita na Câmara e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite ao Cade ter acesso a banco de dados da Receita Federal

O Projeto de Lei Complementar 523/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter acesso aos bancos de dados da Receita Federal.

O acesso será concedido sem ônus financeiro e independentemente da abertura de processo investigativo específico, resguardando-se o sigilo de tais informações perante terceiros.

Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66) veda a divulgação pela Fazenda de informação sobre situação econômica ou financeira de contribuintes. Só é divulgada a informação por decisão judicial ou por autoridade administrativa com processo administrativo instaurado.

O deputado explica que, como está, a regra permite ao Cade solicitar da Receita Federal documentos e informações de uma empresa investigada apenas quando já esteja de posse de provas ou indícios de que houve um cartel ou outro ilícito administrativo e possua a convicção de que determinada empresa esteja envolvida no ilícito.

Para Leal, a flexibilização da regra no CTN é necessária para melhorar a investigação de práticas de cartel e abuso de poder econômico em geral. “Não basta ter acesso apenas aos dados de preço e quantidade de uma única empresa. Há necessidade de ter acesso a dados do mercado inteiro”, disse.

A análise hoje em dia, de acordo com Leal, é feita “de maneira muito custosa e demorada” com o envio de vários ofícios a uma série de agentes do mercado. “Ao não permitir troca de bancos de dados entre Cade e Receita Federal perde-se oportunidade e aumenta-se o custo social.”

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restabelece artigos vetados da lei que alterou regras das decisões do poder público

O Projeto de Lei 10537/18 visa restabelecer todos os dispositivos vetados da Lei 13.655/18, sancionada pelo presidente Michel Temer em abril do ano passado. A norma, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), trata dos princípios que devem ser observados nas decisões administrativas, judiciais e controladoras (originadas de tribunais de contas) do poder público.

A proposta é de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Um dos artigos vetados, que Rocha pretende reincorporar ao texto da lei, cria um novo tipo de ação, chamada ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. Em termos práticos, a ação poderá ser ajuizada pelo gestor público para que a Justiça determine a validade de um ato por ele mesmo assinado, como uma portaria ou resolução. A ação judicial funcionaria como uma blindagem ao ato contra questionamentos jurídicos.

O objetivo da nova espécie de ação declaratória é permitir que, em casos de instabilidade jurídica gerada pela edição do ato, o Judiciário possa dar a interpretação a ser seguida. Temer decidiu vetar o artigo por entender que a ação prevista poderia acarretar “em excessiva demanda judicial injustificada e que poderia causar maior insegurança jurídica.”

Outro dispositivo vetado, e contemplado no projeto em análise na Câmara dos Deputados, determina que o agente público não será responsabilizado por erro grosseiro em decisão quando ela for baseada em jurisprudência ou doutrina, ainda que não pacificadas.

Para o deputado Hildo Rocha, a reintrodução dos artigos vetados “aprimora a qualidade decisória dos órgãos administrativos, judiciais e de controle nos três níveis da federação brasileira”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Indenização por danos materiais e morais contra União poderá ir para juizados especiais

O Projeto de Lei 10658/18 inclui ações por indenização por danos materiais e morais contra a União, estados e municípios na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também vale para fundações e associações prestadoras de serviços públicos.

Hoje em dia, a lei garante competência para os juizados especiais para causas de até 40 salários mínimos, ações de despejo de uso próprio e ações de posse sobre imóveis de baixo valor.

Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), a busca pela indenização por danos causados por responsabilidade do Estado não é prática comum no Brasil. “Uma das causas é a concepção popular das delongas de se manejar uma ação contra o Poder Público.”

O deputado afirmou que o projeto vai “permitir a concretização” de um direito constitucional com a simplificação do rito processual.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar restabelece efeitos de decreto presidencial sobre exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras

O ministro Dias Toffoli destacou o caráter excepcional para a concessão da ordem de suspensão da decisão do relator, diante de iminente risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo. A liminar será levada a referendo do Plenário em 27 de fevereiro.

Medida liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que institui processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) e suas  empresas subsidiárias ou controladas.

A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF no dia 27 de fevereiro, foi tomada pelo presidente da Corte nos autos da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 106 e atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para sustar os efeitos de medida cautelar deferida em dezembro passado pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, ministro Marco Aurélio. Essa ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para questionar o decreto presidencial sob o argumento de que caberia ao Congresso Nacional estabelecer as regras para o setor de exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras.

O ministro Dias Toffoli destacou em sua decisão o caráter excepcional para a concessão da ordem de suspensão da decisão do relator, diante de iminente ameaça de violação à ordem pública, com risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo. Observou que a medida poderia obstar a participação da empresa estatal na 6ª rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do pré-sal, marcada para a próxima sexta-feira (18). O presidente do STF explicou que a licitação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética e dá à Petrobrás preferência sobre a titularidade dos direitos de exploração das áreas a serem licitadas, conforme previsto na Lei 12.351/2010.

Toffoli considerou que a complexidade e o vulto da operação financeira para manifestação dessa preferência por parte da Petrobras demandam a formação de parcerias com outros agentes econômicos que atuam no setor, o que não seria possível no âmbito  da Lei nº 13.303/2016  (Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), como havia determinado o ministro Marco Aurélio na decisão em que  suspendeu os efeitos do decreto presidencial.

Na avaliação do presidente do STF, aquela decisão provisória “inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”.  O ministro ressaltou que tais parcerias são “indispensáveis para o compartilhamento dos riscos inerentes a essas sofisticadas atividades, bem como viabilizam aportes necessários à implementação da política de pagamento de bônus fixados e aos investimentos nas áreas a serem exploradas”.

O presidente do STF destacou as vantagens de a Petrobras exercer o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, e acrescentou que a perda dessa condição preferencial faria com que deixasse de receber das empresas não-operadoras expressivos valores de ressarcimento por gastos administrativos e custos adicionais, obrigando-a, em razão da inversão de posição, a repassar a sua cota-parte relativa aos custos administrativos e demais encargos.

Assim, antes de deferir a medida liminar, o ministro Dias Toffoli salientou que a Petrobras encontra-se em processo de recuperação financeira, com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões, “não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato.

Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (situação em que a mulher não saberia da real situação do parceiro). “O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável”, disse ele.

O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva.

Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Salomão afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé, o qual, segundo doutrina abalizada, poderia ensejar a aplicação analógica da norma do casamento putativo.

Revaloração de fatos

Salomão destacou que toda a moldura fática que vincula o deslinde da controvérsia está transcrita no acórdão recorrido, inclusive com a reprodução de depoimentos e testemunhos, “o que possibilita a sua revaloração pelo STJ a fim de lhe atribuir qualificação jurídica diversa, sem a necessidade do revolvimento do acervo probatório vedado pela Súmula 7”.

Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública, e a mulher teria ouvido que ele era casado.

“Analisando o quadro fático perfeitamente delineado pelo tribunal de origem, considero que não se revela possível extrair a premissa de que a autora mantinha relação amorosa contínua e duradoura com o de cujus sem ter ciência de que ele era casado e não se achava separado de fato da esposa”, disse.

Exclusividade

Salomão destacou que o sistema criado pelo legislador pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável. “Poder-se-ia dizer que o maior óbice ao reconhecimento de uma união estável entre pessoas sem qualquer parentesco seria a existência de casamento”, resumiu.

O ministro citou precedentes do STJ que, por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 1.723 do Código Civil, afirmam a impossibilidade de se reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato, o que demonstra a vedação à atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que ocorreu no caso analisado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negado pedido de liberdade a policial acusado de lucrar com transporte irregular de passageiros no DF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liberdade feito pela defesa de um policial militar acusado de participar de organização criminosa dedicada a extrair dinheiro de pessoas envolvidas com o transporte irregular de passageiros no Distrito Federal. Segundo a acusação, os policiais do esquema criminoso pertenciam ao 20º BPM e atuavam na fiscalização de trânsito nas regiões do Paranoá e Itapoã.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do policial alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, ante o excesso de prazo para a conclusão das investigações, bem como a não consideração de bons antecedentes e da residência fixa, motivos que justificariam o relaxamento da medida.

Ao negar a liminar, João Otávio de Noronha afirmou que não é possível observar no caso a alegada desídia do Poder Judiciário. Segundo o ministro, o prazo para conclusão das investigações não pode ser medido apenas sob o ponto de vista aritmético.

“A contagem dos prazos no processo penal, a despeito de ser direito de todo cidadão ver entregue a prestação jurisdicional dentro do prazo legal, não se encerra em um mero cálculo aritmético, sendo pautada, sempre, em uma razoabilidade diante das circunstâncias e peculiaridades de cada caso”, disse.

De acordo com o presidente do STJ, somente se configuraria o constrangimento ilegal por excesso de prazo caso houvesse inércia do juízo competente ao não dar andamento célere ao processo quando é possível fazê-lo, hipótese não verificada no caso analisado.

Fundamentação idônea

Noronha destacou que a prisão preventiva do policial foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) com base em fundamentos idôneos, especificamente considerando a gravidade concreta do delito e a forma como a organização atuava. Para o TJDF, a forma de agir da organização, formada na maioria por policiais militares, revela alto grau de periculosidade.

Segundo o ministro, a fundamentação adotada pela corte de origem ao indeferir pedido anterior de habeas corpus está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“Não restou demonstrada qualquer desídia por parte do Poder Judiciário. Desse modo, a necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser examinada pelo órgão competente após a tramitação completa do feito”, concluiu o ministro ao negar a liminar.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus impetrado junto ao STJ será julgado pela Sexta Turma. O relator do caso é o ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ mantém prisão preventiva de suspeito investigado por roubo a lotérica

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar para soltar um homem preso preventivamente sob suspeita de roubo a lotérica. O crime teria sido praticado em concurso de agentes, com forte aparato bélico e restrição da liberdade das vítimas, as quais permaneceram amarradas dentro de um banheiro durante a ação.

O suspeito foi preso em setembro último, em decorrência de inquérito da polícia do Rio Grande do Sul que investiga uma quadrilha que estaria atuando em roubos a bancos e transportadoras de valores. A prisão preventiva foi decretada porque funcionários da lotérica reconheceram o suspeito e também em razão de sua semelhança com as imagens extraídas do sistema de câmeras de segurança do estabelecimento.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alega constrangimento ilegal, uma vez que após mais de três meses da prisão, não houve a conclusão do inquérito policial e, como consequência, o Ministério Público ainda não ofereceu a denúncia, o que configuraria excesso de prazo.

O pedido chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a prisão, por entender que haveria real propensão à reiteração delitiva, pois o suspeito já tem duas condenações por crimes patrimoniais.

De acordo com o TJRS, não há excesso de prazo, pois se trata de investigação complexa com o objetivo de apurar a existência de organização criminosa voltada à prática de delitos graves, o que envolve a realização de diversas diligências, não havendo desídia ou desinteresse da polícia ou do Ministério Público.

Razoabilidade

Segundo o presidente do STJ, a concessão de liminar exige a demonstração da plausibilidade do direito alegado e do perigo na demora.

“No caso, não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente requerida, tendo em vista os fundamentos utilizados para denegação da ordem pelo tribunal a quo, os quais, em análise perfunctória, não se mostram inidôneos”, disse.

Para Noronha, não se verificou, em princípio, demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do caso, pois há particularidades que justificam o ritmo do trâmite processual, conforme afirmado no acórdão do TJRS.

O ministro ainda ressaltou a orientação do STJ no sentido de que “a questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto”.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA