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Informativo de Legislação Federal 18.01.2019

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18/01/2019

Notícias

Senado Federal

Aprovada no Senado, reforma na Lei de Execução Penal combate superlotação carcerária

Desde 2017 o projeto aprovado pelo Senado que aperfeiçoa a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) está parado na Câmara dos Deputados. A proposta tem como um dos seus principais objetivos atacar problemas enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro, como a superlotação de presídios, a informatização e a ressocialização de detentos.

Em 19 de dezembro passado, o projeto foi um dos temas da sabatina da conselheira Maria Tereza Uille Gomes — que fez parte da comissão de juristas responsável pelo projeto original (PLS 513/2013) — em sua recondução ao Conselho Nacional de Justiça. Em seu entendimento, a aprovação do projeto seria importante para a gestão do sistema prisional. Ela destacou no novo texto a prerrogativa do Supremo Tribunal Federal sobre o controle de superlotação em presídios.

— No caso de um presídio superlotado, o que fazer? Só quem pode assinar o alvará de soltura com a progressão antecipada é o Judiciário, e ninguém tira do Judiciário a escolha de quais os casos em que ele deva atuar. Contudo, se existe superlotação e ofensa aos direitos humanos, teria o Judiciário, então, que verificar quais são os presos que estão mais próximos da porta de saída? — indagou a conselheira do CNJ.

Da mesma forma, o relator do PLS 513/2013 em Plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), observou que “o sistema carcerário nacional encontra-se em situação crítica”. Ele destaca que a proposta ataca uma série de problemas estruturais do sistema carcerário, como excesso de presos provisórios; a falta de vagas para cumprimento dos diversos regimes de pena; e o desvio da finalidade de execução da pena.

O projeto altera ainda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), entre outras leis.

Mudanças no sistema carcerário

Outros projetos em tramitação no Senado têm como objetivo alterar a Lei de Execução Penal. O que mais avançou foi o PLS 580/2015, do senador Waldemir Moka (MDB-MS), que obriga o preso a ressarcir o Estado das despesas com sua manutenção. A proposição aguarda votação em Plenário. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dois projetos têm pareceres prontos para votação. O PLS 148/2015, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), modifica a progressão de regime aos condenados reincidentes. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou relatório pela rejeição do projeto. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o PLS 207/2017 estabelece como falta grave por parte do condenado a inobservância do perímetro de inclusão determinado pela monitoração eletrônica. A proposição recebeu parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), na forma de substitutivo.

Outros projetos na CCJ aguardam designação de relatores:

PLS 576/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe remição proporcional da pena ou indenização em dinheiro ao condenado que cumprir pena em prisão superlotada ou em condições degradantes.

PLS 141/2018, do senador Wilder Morais (PP-GO), muda regras relativas a indenizações, restringe saídas temporárias e fixa requisitos para a concessão de indulto.

PLS 147/2017, do senador Lasier Martins, prevê nova hipótese de remição de pena para o preso em situação degradante e define o procedimento do incidente de excesso ou desvio de execução (hoje aplica-se subsidiariamente o incidente de falsidade previsto no Código de Processo Penal).

PLS 452/2018, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), assegura ao egresso do sistema prisional passagem rodoviária para sua cidade de origem.

PLS 266/2018, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), proíbe saídas temporárias no Dia dos Pais e no Dia das Mães a condenados por homicídio contra seus genitores.

Mais uma proposta que diz respeito ao sistema carcerário aguarda relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH):

PLS 490/2018, apresentado pela CPI dos Maus-tratos, restringe as visitas de crianças e adolescentes a condenados por crimes hediondos.

Fonte: Senado Federal

Projeto facilita venda de antibióticos em locais sem serviço público de saúde

Pessoas que moram em locais sem serviço regular de saúde pública poderão comprar antibióticos sem receita médica. É o que prevê o PLS 545/2018 que está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A intenção é garantir o tratamento em locais com dificuldade de acesso a serviços médicos.

— O que precisamos, claro, é de saúde com acesso gratuito e universal para que todos tenham diagnóstico e prescrição médica. Mas, enquanto esse sonho não se concretiza, precisamos garantir o acesso da população a esses medicamentos em localidades que não possuam atendimento médico e serviço de saúde pública regular — explicou o senador Guaracy Silveira (PSL-TO), autor do texto.

A exigência de retenção de receita médica para os antibióticos é uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2010. De acordo com resolução da agência, a venda desse tipo de remédio só pode ser feita com uma receita dupla em que uma via é retida pela farmácia e a outra permanece com o cliente. Para o senador, a medida é resultante do corporativismo dos médicos e dificulta o acesso da população ao tratamento.

— Trago um exemplo para explicar melhor minha indignação: a Amoxicilina, antibiótico muito usado para combater dores simples de garganta, custa R$ 16 nas farmácias de Brasília. Mas a consulta médica para se conseguir a receita custa R$ 200, R$ 300. Isso está certo? Isso é justo com a população mais pobre?

A dispensa de receita prevista no texto se aplica tanto aos antibióticos isolados quanto aos associados a outras substâncias na fórmula.

O texto ainda não tem relator e a decisão da CAS será terminativa. Isso significa que, se aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto que altera a Lei das Teles volta à Comissão de Ciência e Tecnologia

O projeto de lei que altera a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) recebeu emendas no Plenário e voltou ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLC 79/2016) substitui as concessões de telefonia fixa por autorizações, faculta as licitações de radiofrequência e de gestão do direito de exploração dos satélites brasileiros e isenta a radiodifusão comercial de pagar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Na avaliação do relator na CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a proposta contribui para o desenvolvimento do setor.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto revoga itens da reforma trabalhista sobre responsabilidade por dano processual

O Projeto de Lei 10819/18 revoga quatro artigos incluídos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Esses artigos tratam da responsabilidade por dano processual no processo trabalhista.

Segundo o autor da proposta, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), três dos artigos são praticamente idênticos a dispositivos do Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15), “que já vinha sendo aplicado pela Justiça trabalhista nas situações em que uma das partes litigava de má-fé como autor, réu ou interveniente”.

Nelson Pellegrino afirma que “a única diferença entre a CLT e o CPC, neste caso específico, refere-se ao valor da multa a ser aplicada nas situações em que o valor da causa é irrisório”. O deputado lembra que, atualmente, a multa prevista na CLT, de duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (R$ 11.291,60), é maior do que a do CPC, de dez salários mínimos (R$ 9.540,00).

O deputado ressalta também que juristas consideram inconstitucional o quarto artigo da CLT a ser revogado pelo projeto. Esse artigo institui multa à testemunha que, dolosamente, mentir ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa trabalhista. “Trata-se de matéria criminal, que não é competência da Justiça trabalhista segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal”, afirma Nelson Pellegrino.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz pela metade juros pagos em execução de dívidas

O Projeto de Lei 10735/18 prevê a diminuição dos juros das parcelas em execução de dívidas ainda no período de possíveis embargos à Justiça por parte do devedor. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ajusta o critério de remuneração do credor para juros de 0,5% ao mês.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que o devedor, caso se manifeste e reconheça o débito a ser pago, ainda que caiba embargos à sentença, pode depositar 30% do valor devido (acrescido de custas processuais) e requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 parcelas acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês. Bezerra quer reduzir esses juros à metade.

Ele explica que a medida é necessária em razão da diminuição da taxa de inflação mensal no País.

“Considerando-se, ainda, que a dívida executada já está corrigida com juros e correção monetária, é de todo razoável que as seis parcelas em que pode ser dividido o restante da execução sejam corrigidas em meio ponto percentual, ao invés do 1% previsto”, afirma o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta impede INSS de rever administrativamente decisão judicial sobre aposentadoria por invalidez

O Projeto de Lei 10694/18 pretende disciplinar a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por força de decisão da Justiça. O texto, apresentado pelo deputado Padre João (PT-MG), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Conforme a proposta, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez concedida pelo Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer momento para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS, inconformado com o resultado de um processo transitado em julgado, pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário e cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer sua interpretação a respeito do caso”, diz o autor da proposta. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas em âmbito administrativo.”

Na proposta, Padre João sugere que a revisão desse tipo de aposentadoria por invalidez deverá ocorrer somente por meio judicial. “Será necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial proceda à reavaliação do estado de fato para a manutenção ou mudança na concessão do benefício, tudo em homenagem ao princípio da segurança jurídica”, diz.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição; e de Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona no STF decreto sobre posse de armas

Segundo o PCdoB, autor da ação, o decreto do presidente da República usurpa atribuições do Poder Legislativo, pois traz inovações que não representam regulamentação de dispositivos do Estatuto do Desarmamento.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6058) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos do Decreto 9.685/2019, assinado na última terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido. Segundo o partido, o chefe do Poder Executivo extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema.

Para a legenda, o presidente da República, com o apoio dos ministros da Justiça e da Defesa, usou o decreto para usurpar atribuições do Poder Legislativo, uma vez que a norma traz inovações que não representam a regulamentação de dispositivos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). “Trata-se de normas que inovam o conteúdo normativo contido na Lei 10.826/2003, que somente o Poder Legislativo, por deliberação de suas duas Casas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – podem adotar”, salienta o PCdoB. Ao presidente da República caberia, de acordo com a artigo 84, inciso III, da Constituição Federal, iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional, explica a legenda.

Índice de violência

Para o partido político, impressiona “a audácia do chefe do Poder Executivo” ao considerar como efetiva necessidade para a posse de arma de fogo o fato de o interessado viver em área urbana com elevados índices de violência, consideradas as localizadas em unidades federativas com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes. Segundo os dados de 2016 do Atlas da Violência 2018, usados como parâmetro na norma questionada, todas os estados brasileiros e o Distrito Federal tiveram mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

Com isso, o presidente da República permite que todos os brasileiros e brasileiras, bem como estrangeiros e estrangeiras residentes no país, possam adquirir até quatro armas. O PCdoB argumenta que, não havendo previsão legal para que a população brasileira possa adquirir armas de fogo de uso permitido, é evidente que o presidente da República, ao inserir essa possibilidade, atentou contra o princípio constitucional da reserva legal e contra a competência legislativa do Congresso Nacional em relação a matérias de competência da União.

Cofre

Outro ponto questionado pela legenda é a exigência de declaração, por parte do interessado em adquirir uma arma de fogo que conviva com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, de que possui cofre ou local seguro em casa. Trata-se de inovação normativa sem qualquer relação com o Estatuto do Desarmamento, a demonstrar o caráter abusivo da norma editada pelo presidente.

Veracidade

Também é questionada a parte da norma que presume verdadeiras as informações prestadas pelo interessado em adquirir arma de fogo, sem necessidade de comprovação. Para o PCdoB, o Estado não pode renunciar à sua competência discricionária, outorgando ao cidadão uma fé pública que, no caso, ele não deve ter, pelos riscos à segurança pública envolvidos.

Efetiva necessidade

O dispositivo que trata das hipóteses de efetiva necessidade que permitem aos interessados adquirirem até quatro armas também é alvo de questionamento. Para a legenda, a leitura do dispositivo deixa claro que o chefe do Poder Executivo esvazia, por completo, a necessidade de aferição da efetiva necessidade eventualmente declarada pelo interessado, bem como a necessidade de decisão devidamente fundamentada por parte do Sistema Nacional de Armas (Sinarm/PF) para que o cidadão possa comprar uma arma.

Pedidos

O PCdoB pede a concessão de liminar para que o inciso VIII e os parágrafos 1º, 7º, 8º e 10, do art. 12, do Decreto 5.123/2004, com a redação dada pelo Decreto 9.685/2019, sejam suspensos até o julgamento definitivo da ação. E que no julgamento de mérito seja confirmada a liminar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Interesse do menor não pode ser invocado para justificar adoção irregular sem consentimento dos pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para julgar improcedente o pedido de guarda formulado por casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos e determinou sua entrega imediata aos pais biológicos. O colegiado considerou que o argumento do melhor interesse do menor não justifica a guarda em caso de desrespeito a acordos e ordens judiciais.

Segundo o processo, a menor, logo após o nascimento, foi levada do hospital sem a autorização dos pais por um tio paterno que, agindo em conluio com o conselho tutelar local, entregou-a a um casal – o qual figura como recorrido no recurso especial julgado pelo STJ. Tudo foi feito sob a justificativa de que os pais seriam andarilhos e usuários de drogas, e a entrega da criança a outro casal evitaria o risco de ela acabar em um abrigo.

O tribunal de segunda instância deu a guarda da criança ao casal que a adotou informalmente, considerando que a situação consolidada por longo período de tempo gerou um vínculo afetivo caracterizador de relação paterno-filial, cujo rompimento ofenderia o princípio do melhor interesse do menor.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que os pais biológicos rapidamente se restabeleceram, tornando-se aptos a cuidar da filha, e não há nos autos nenhuma informação que os desabone ou autorize que sejam destituídos. Ela destacou que a situação foi estabelecida sobre bases insustentáveis, causando graves prejuízos à criança e aos pais biológicos.

“Eles não puderam acompanhar os primeiros olhares, as primeiras palavras e os primeiros passos. E perderam todos esses momentos não porque quiseram, mas porque foram reiteradamente tolhidos de querer e, consequentemente, foram tolhidos de amar em sua plenitude, embora os seus comprovados esforços demonstrem que nunca desistiram de ser pais”, afirmou.

Situação artificial

Segundo a ministra, não se pode compactuar com algo artificialmente desenvolvido sobre o “terreno pantanoso das inverdades”.

“A ruptura entre o que se afirma ser e o que efetivamente é, normalmente, é dolorosa, mas, ainda assim, será sempre mais benéfica do que o mais simples e doce sofisma, pois amor sem liberdade não é amor, mas sim mera posse, quando não indevido cárcere”, acrescentou.

Nancy Andrighi disse que a decisão de negar o pedido de guarda não é a desconstrução de um vínculo, mas, sim, o fim de uma fraude que perdura por mais de sete anos para que a verdade seja restabelecida.

A relatora destacou que a situação analisada não tem semelhança com os casos de adoção à brasileira julgados pelo STJ, que algumas vezes permitem a flexibilização da regra da adoção. Segundo ela, o princípio do melhor interesse do menor não pode e não deve ser interpretado como uma espécie de metanorma que a tudo serve e tudo resolve.

“A aplicação do princípio do melhor interesse do menor se relaciona, mais adequadamente, às situações de lacuna legal ou, especialmente, à solução de conflitos entre regras jurídicas potencialmente antinômicas, servindo, como leciona Robert Alexy, como um mandamento de otimização que ordena que algo seja realizado na maior medida possível.”

De acordo com a ministra, o princípio do melhor interesse do menor deve ser lido não apenas sob a perspectiva do que eventualmente ganhou na relação estabelecida com os adotantes, mas, também e principalmente, sob a ótica daquilo que a menor deixou de ganhar ao ser repentinamente arrebatada de sua família biológica.

Sucessivas manobras

Nancy Andrighi destacou que o casal recorrido efetuou sucessivas manobras para não cumprir o acordo para devolver a criança, inclusive ocultando-a durante a tentativa de cumprimento de ordem de busca e apreensão até a obtenção de uma liminar para permanecer com a guarda provisória.

“Os atos praticados pelos recorridos são muito graves, pois dizem respeito à efetiva participação, ou ao menos a conivência, com a retirada irregular de uma recém-nascida de um hospital, contrariamente aos interesses de seus pais biológicos, somada a uma manobra processual consistente em celebrar um compromisso de entrega da criança, sucedido por um recurso contra a decisão homologatória do acordo e posterior ocultação da menor por ocasião da busca e apreensão determinada judicialmente”, declarou a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.01.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 54, DE 17 DE JANEIRO DE 2019, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREIAltera o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI 38, de 2017.

RESOLUÇÃO 5.839, DE 17 DE JANEIRO DE 2019, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTTAltera o Anexo II da Resolução ANTT 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §2º do art. 5º da Lei 13.703, de 08 de agosto de 2018.

PORTARIA 44, DE 16 DE JANEIRO DE 2019, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU – Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.


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