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Informativo de Legislação Federal 24.01.2019

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24/01/2019

Notícias

Senado Federal

Lei Antidrogas criminaliza usuário e ajuda a superlotar penitenciárias

A atual Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), apesar de não prever a prisão para quem fuma maconha, permite que a pessoa seja presa pela posse da substância. Como consequência, milhares de pessoas que são apenas usuárias da droga são presas anualmente, ajudando na superlotação do sistema carcerário brasileiro. Mais de 40% dos 730 mil presos no Brasil estão envolvidos em crimes relacionados às drogas.

Para o professor Luís Flavio Sapori, da PUC de Minas Gerais, diante dessa realidade, a lei precisa mudar.

— A política pública de enfrentamento ao tráfico está equivocada. A Lei de Tóxicos precisa ser repensada para distinguir melhor usuário de traficante — afirmou Sapori à Rádio Senado.

Da mesma forma, Andrea Gallassi questiona penalizar consumidores de maconha. Ela avalia que ao permitir a prisão do usuário, geralmente um detento primário, a Lei de Antidrogas manda pessoas de baixa periculosidade para as penitenciárias, que, em geral, são ambientes violentos.

Diante dessa controvérsia, a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 5 de junho a retomada do julgamento da descriminalização de usuário de drogas. Isso pode acontecer se o artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê pena para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal, for considerado inconstitucional.

O julgamento começou há mais de dois anos, mas foi interrompido por um pedido de vista quando o placar era de três votos a zero a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

— O custo dessa guerra às drogas é insustentável. Nossa população carcerária subiu muito depois de uma mudança que era para ser benéfica na Lei Antidrogas, de 2006. Ela tirou a pena privativa de liberdade dos usuários. Mas ela não tirou da esfera criminal. Acaba sendo o policial, na ponta, sem critérios objetivos, só com critérios subjetivos que precisa tomar uma essa decisão: é uso ou é crime? — Comenta a cientista política Ilona Szabo, do Instituto Igarapé, entidade dedicada aos temas da segurança e da justiça.

Um projeto em tramitação no Senado modifica as penas para usuários de drogas (PLS 513/2013). Segundo a proposta, o juiz da execução penal terá que usar critérios objetivos para apurar se a droga apreendida com o acusado se destinava ou não a consumo pessoal. Assim, o usuário e o traficante primário e sem envolvimento com organização criminosa, de baixa periculosidade, poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo ou com a transação penal, uma tipo de acordo com o Ministério Público que pode evitar o processo.

Fonte: Senado Federal

Projeto impede exclusão de empresas adimplentes do Refis

Um projeto de lei da Câmara proíbe que empresas “adimplentes e de boa-fé” sejam excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.  O PLC 115/2018 foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está pronto para ser votado em Plenário.

O Refis foi instituído em 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida.

O autor da proposta alerta que um ato da Secretaria da Receita Federal prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida. O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) classifica o ato como uma “arbitrariedade”. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (MDB-RO), concorda:

— O avanço da regulamentação infralegal é indevido e causador de insegurança jurídica. É ilícito que sejam criadas condições não previstas em lei para excluir empresas do programa de parcelamento. A pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé mediante recolhimento de parcelas mensais não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação — argumenta Raupp.

Fonte: Senado Federal

Reforma do sistema prisional é prioridade, diz Marcos do Val

A segurança pública foi a bandeira do senador eleito Marcos do Val (PPS-SE) na sua campanha. Militar da reserva, é consultor e palestrante da área de segurança com experiência nos Estados Unidos, além de ser dono de uma empresa de treinamento de policiais e fundador do Centro Avançado em Técnicas de Imobilização (Cati). Ele faz sua estreia na política e quer aproveitar a discussão acumulada no Congresso e as iniciativas que pretende desenvolver no seu estado para dar uma resposta urgente à demanda da população por segurança.

A seguir a entrevista concedida pelo senador Marcos do Val à Agência Senado.

A população sinalizou nas urnas que a prioridade do governo e do Legislativo deve ser a segurança pública, o que foi confirmado em pesquisa do Instituto de Pesquisas Sociais, Polícias e Econômicas (Ipespe) divulgada em janeiro. Na sua opinião, quais seriam as primeiras medidas legislativas para dar uma resposta a essa demanda popular?

Em primeiro plano, iremos levantar todos os projetos de lei que tramitam na Casa e que se referem ao tema. Em seguida já proporemos as alterações necessárias e pediremos ao presidente do Senado urgência na tramitação. Em paralelo a isso, colocarei em operação uma comissão multidisciplinar no Espírito Santo, fruto de uma articulação que fiz com o novo chefe da Polícia Civil, o novo Comandante da Polícia Militar e o novo comandante do Corpo de Bombeiros do estado. Essa comissão terá técnicos de cada órgão e dois técnicos de meu gabinete e funcionará elaborando projetos para obter recursos disponíveis, federais e internacionais, para melhoria e capacitação das polícias e dos bombeiros, além da aquisição de equipamentos modernos para o uso nas atividades. Nosso objetivo é dar resposta imediata à população. Sei que essa ação é local, mas poderá servir de modelo para outros senadores adotarem em seus estados.

A ampliação da possibilidade da defesa pessoal por meio da posse e do porte de armas é, em sua opinião, uma das maneiras de ampliar a sensação de segurança?

Posse e porte são assuntos bastante distintos. Com relação à posse, a ampliação da possibilidade de acesso à arma de fogo amplia a sensação de segurança. Exemplo: numa casa onde tem escrito na fachada “aqui todos estão armados” e noutra onde está escrito “aqui ninguém usa arma”, onde você acha que um bandido entraria? Referente ao porte tenho algumas restrições que precisam ser discutidas com meus companheiros de Parlamento.

Por um lado, medidas de privação de liberdade vêm sendo ampliadas, seja pelo aumento do tempo das penas como pela tipificação de novos crimes, o que leva ao crescimento progressivo do número de presos. Por outro lado, o sistema penitenciário mostra-se em colapso, com metade das vagas necessárias para abrigar os presos. Como resolver essa equação?

No Brasil tem-se a cultura de que governo que constrói presídios é um governo que fracassou nas políticas públicas. Contudo essa ideia é facilmente derrubada quando olhamos o exemplo dos Estados Unidos, onde todos têm acesso à educação, está na situação de pleno emprego, tendo emprego até para ilegais, e mesmo assim possui a maior população carcerária do planeta. Ou seja, tem que se construir presídios, sim, mas é importante, sobretudo, se pensar numa reforma do sistema prisional, para que haja mais eficiência e para que o preso tenha o dever de trabalhar para pagar pelos seus custos, para se capacitar e não ter tempo livre para continuar pensando em cometer delitos.

Além de punir criminosos com a perda da liberdade, o sistema prisional teria a função de ressocializar os presos e prepará-los para o retorno à sociedade. Porém, dados apontam que apenas 15% dos presos estudam ou trabalham. O senhor tem alguma sugestão para mudar essa realidade?

É imprescindível uma reforma do sistema prisional. Iremos discutir isso não só com os colegas de Parlamento, mas também com a equipe do governo federal e o próprio presidente. Da forma como está, o sistema prisional entrará em colapso rapidamente e se instaurará o caos social. Os sinais estão expostos: o ocorrido no Rio Grande do Norte ano passado e agora no Ceará.

A ilegalidade de setores econômicos rende vultosos recursos para a criminalidade, como é o caso do comércio de drogas ilícitas. Atualmente, diversos países, como os Estados Unidos, o Uruguai e o Canadá vêm diminuindo a criminalização de algumas dessas drogas, como a maconha. O senhor acha que esse é o caminho? Qual a melhor maneira de lidar com a questão das drogas, desde o consumo (usuário) até o tráfico?

Esse é um assunto sensível. Precisamos discutir e avaliar bem. Acho que a sociedade deveria ser envolvida nisso, talvez até por meio de um plebiscito. Com relação ao tráfico de drogas, ele tem que ser combatido com inteligência e força; não tem outra saída. Ao meu ver a legalização de algumas drogas reduziria o poder do tráfico, mas não penso que a solução seja dessa forma e seja simples. Principalmente porque teríamos que avaliar o impacto dessa legalização no âmbito familiar. Se for para responder de pronto à pergunta direi que sou contra a legalização. Mas ressalto novamente que isso tem que ser discutido e avaliado com muito cuidado.

Fonte: Senado Federal

Revisão dos processos e das execuções penais são urgentes, diz Alessandro Vieira

O senador eleito Alessandro Vieira (Rede-SE) estreia no seu primeiro cargo eletivo no Senado Federal. Depois de quase duas décadas como delegado da Polícia Civil, onde chegou a ocupar o cargo de delegado-geral de Sergipe, o novo senador coordenou as áreas de perícia, estatísticas criminais, crimes cibernéticos e homicídios e tem no combate à corrupção e o fortalecimento da segurança pública, da educação e da saúde suas prioridades no mandato que começa em 1º de fevereiro.

Por Whatsapp, Alessandro Vieira concedeu a seguinte entrevista à Agência Senado:

A população sinalizou nas urnas que a prioridade do governo e do Legislativo deve ser a segurança pública, o que foi confirmado em pesquisa do Instituto de Pesquisas Sociais, Polícias e Econômicas (Ipespe) divulgada em 17 de janeiro. Na sua opinião, quais seriam as primeiras medidas legislativas para dar uma resposta a essa demanda popular?

Além das medidas específicas anticorrupção, já bem desenhadas pela Transparência Internacional, defendo mudanças no sistema processual penal e na Lei de Execução Penal. É preciso garantir processos mais rápidos e efetivos, com cumprimento provisório da sentença de primeira instância. Também é preciso rever e limitar o instituto da prescrição. Enfim, todo um conjunto de medidas que reduza a impunidade no Brasil.

A ampliação da possibilidade da defesa pessoal por meio da posse e do porte de armas é, em sua opinião, uma das maneiras de ampliar a sensação de segurança?

É literalmente uma questão de “sensação de segurança”, pois não vai ocorrer nenhum ganho real na segurança do cidadão. Melhoria efetiva só teremos com um plano de segurança coordenado pela União, que abrange reestruturação das forças policiais, alterações legislativas e a garantia de recursos financeiros suficientes para que a atuação ocorra em todo o território nacional com a intensidade necessária.

Por um lado, medidas de privação de liberdade vêm sendo ampliadas, seja pelo aumento do tempo das penas como pela tipificação de novos crimes, o que leva ao crescimento progressivo do número de presos. Por outro lado, o sistema penitenciário mostra-se em colapso, com metade das vagas necessárias para abrigar os presos. Como resolver essa equação?

Construindo mais presídios. A ideia de reduzir o encarceramento, sem punir e ressocializar o criminoso só prejudica o cidadão de bem.

Além de punir criminosos com a perda da liberdade, o sistema prisional teria a função de ressocializar os presos e prepará-los para o retorno à sociedade. Porém, dados apontam que apenas 15% dos presos estudam ou trabalham. O senhor tem alguma sugestão para mudar essa realidade?

Apresentar alternativas de estudo e trabalho, vinculando de forma rígida ao recebimento eventual de auxílios ou benefícios na progressão do regime.

A ilegalidade de setores econômicos rende vultosos recursos para a criminalidade, como é o caso do comércio de drogas ilícitas. Atualmente, diversos países, como os Estados Unidos, o Uruguai e o Canadá vêm eliminando a criminalização de algumas dessas drogas, como a maconha. O senhor acha que esse é o caminho? Qual a melhor maneira de lidar com a questão das drogas, desde o consumo (usuário) até o tráfico?

O consumo de drogas tem repercussões nas áreas da saúde e segurança. A descriminalização não vai reduzir, mas sim ampliar os problemas, na medida em que o público consumidor vai certamente aumentar muito. Outro ponto é observar que as organizações criminosas que exploram o tráfico com emprego de dominação territorial e violência extrema não vão abandonar as suas atividades. Pelo contrário, vão expandir sua ação. O caminho correto é investir em educação e repressão qualificada, com foco na desarticulação das cúpulas criminosas e na descapitalização das quadrilhas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prioriza tramitação de processos de demarcação de terras indígenas

O Projeto de Lei 10782/18 prioriza a tramitação judicial dos processos de demarcação de terras indígenas e de titulação de propriedade a comunidades quilombolas. De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta acrescenta a medida ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Na avaliação da deputada, a judicialização de processos relacionados a conflitos agrários é uma das maiores causas de interrupção das demarcações e titulações, uma vez que o Judiciário brasileiro é lento. “A justiça que tarda não é justa. A demora no julgamento das demandas que envolvem a questão agrária deixa de contribuir para solução do conflito, passando a agravá-lo”, afirma Kokay.

Ela argumenta ainda que hoje esses conflitos, quando não passam pela judicialização, são resolvidos por meio da violência. “Enquanto os grupos minoritários são mortos e expulsos de suas terras, o agronegócio se alastra sobre tudo e por cima de todos. Aqueles que não têm capital seguem os rumos marginais, enquanto aqueles que têm garantem sua posse sobre a terra”, diz a parlamentar.

O atual Código de Processo Civil prevê prioridade de tramitação, nos tribunais, para os procedimentos que tenham como parte pessoa idosa ou portadora de doença grave e ainda aqueles regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Exclusão de cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva

Ao negar provimento a um recurso da Assurant Seguradora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulas cláusulas contratuais de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela companhia.

O colegiado considerou correta a conclusão de que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Na visão do TJSP, qualquer cláusula excludente do conceito de acidente pessoal relacionada a tais complicações é efetivamente abusiva, porque limita os direitos do consumidor.

A Assurant alegou no recurso ao STJ que as cláusulas declaradas nulas são compatíveis com a boa-fé e com a equidade e não colocam os consumidores em desvantagem exagerada. Afirmou ainda que houve julgamento além do pedido (ultra petita), pois a ação civil pública, movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, teria sido proposta apenas em relação às cláusulas que versavam sobre morte e invalidez.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há julgamento ultra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Segundo a relatora, a nulidade das demais cláusulas foi declarada de acordo com a lógica do pedido inicial.

Cláusulas prejudiciais

No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Nancy Andrighi concluiu que as cláusulas inseridas no contrato prejudicam o consumidor.

“Inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio”, afirmou.

Segundo Nancy Andrighi, tais cláusulas violam a boa-fé contratual, pois não se pode atribuir ao aderente a ocorrência voluntária de um acidente causado pela ingestão de alimentos ou por eventos afetos à gestação.

Sobre a exclusão de cobertura em todas as intercorrências ou complicações decorrentes da realização de exames ou tratamentos, a ministra disse que a cláusula é genérica demais, já que “poderia abarcar inúmeras situações que definitivamente não teriam qualquer participação do segurado na sua produção, como, por exemplo, um choque anafilático no curso de um tratamento clínico”.

A relatora deu razão à entidade autora da ação civil pública quanto ao argumento de que é preciso combater a generalização das hipóteses de exclusão, para que as seguradoras não se furtem à responsabilidade de indenizar nas hipóteses de acidente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ e PNUD avançam em programa voltado a superar crise no sistema prisional

Equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) se reuniram nesta terça-feira (22/1) para avançarem na especificação do programa e dos produtos cujos resultados concretos pretendem impactar na melhoria do sistema prisional e socioeducativo brasileiros a curto e médio prazo, realizando as metas da gestão do ministro Dias Toffoli. O projeto resulta do acordo de cooperação técnica assinado em novembro do ano passado, em que os dois órgãos se comprometeram a multiplicar esforços para a superação do quadro de crise atual.

Uma das principais inovações da iniciativa é trabalhar todos os gargalos da execução penal de forma simultânea e em parceria com os órgãos de Justiça e de governo locais, com foco na capacitação e transferência de conhecimento e na sustentabilidade das ações após o fim da cooperação. O programa também se apoia no fortalecimento das contribuições de gestões anteriores e na leitura atenta das realidades locais para potencializar os resultados desta gestão.

“É importante termos em conta que o trabalho a ser realizado aqui terá por fim apoiar e multiplicar a capacidade de realização dos tribunais, de modo a buscar mudanças e uma melhor performance das estruturas locais, comprometidas com o sistema prisional, mas que, hoje, infelizmente, experimentam déficit de legalidade”, disse o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi.

A situação de descontrole no sistema prisional levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar o estado de coisas inconstitucional em 2015, além de decidir pela legalidade das audiências de custódia, por isso, determinar sua realização em todo país como forma de evitar prisões ilegais ou desnecessárias, com reflexo direto na descompressão do sistema (ADPF 347).

O entendimento do STF orienta a gestão do ministro Dias Toffoli à frente do CNJ ao priorizar a racionalização de processos e fluxos para facilitar o trabalho de atores locais no enfrentamento da crise penal. Estima-se que o Brasil tenha 724.720 presos, um contingente que aumentou três vezes entre 2000 e 2016.

Eixos de ação

A parceria entre o CNJ e o PNUD está dividida em quatro eixos de ação: legalidade e proporcionalidade na responsabilização penal com foco na redução da superlotação; uso da tecnologia para promoção da cidadania, tendo como principal produto a nacionalização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); medidas voltadas à promoção da cidadania nos espaços prisionais e da política de reinserção social para egressos; e atenção ao sistema socioeducativo.

Com a conclusão da etapa atual de planejamento, os atores locais serão procurados para discutir a execução do programa, com os primeiros resultados esperados ainda no primeiro semestre de 2019. “Essa é uma cooperação inédita para o CNJ e dela nascerá uma extraordinária conjugação de esforços que busca fazer frente ao contexto de adversidade estrutural que o sistema prisional atravessa. Ações simples, mas significativas, enfrentando as causas dos problemas, a racionalização de recursos e procedimentos com foco na sustentabilidade de ações e a transferência de conhecimento e capacitação aos atores locais, empreendidas com a mobilização de agentes e técnicos, ao mesmo tempo e em todas as partes do país trará mudanças positivas e a qualificação da atuação judicial perante o sistema prisional, em todas as frentes de trabalho”, disse Lanfredi.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.01.2019

DECRETO 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 – Altera o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.

RESOLUÇÃO 5.840, DE 22 DE JANEIRO DE 2019, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT – Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.

PORTARIA 2.132, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT – Estabelece diretrizes para a expedição eletrônica de notificações no âmbito do Ministério Público do Trabalho.


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