Especialistas Analisam os Aspectos Jurídicos Sobre o Caso em Brumadinho
Brumadinho, MG | Foto: REUTERS/Washington Alves
No dia 25 de janeiro, barragens da mineradora Vale romperam na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais.
Os rejeitos atingiram a parte administrativa, o refeitório da empresa – onde estavam diversos funcionários no horário – e parte da comunidade local.
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O número de mortos e feridos ainda está sendo atualizado.
Muito se discute sobre quais fatores foram decisivos ou quais serão as consequências dessa tragédia.
Para trazer mais clareza sobre o assunto, autores de diferentes áreas do Direito analisaram o ocorrido e trouxeram suas explicações.
Aspectos Trabalhistas
O primeiro vídeo é dos autores das obras sobre Direito do Trabalho, Dr. Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que avaliaram o caso de Brumadinho, apontando os desdobramentos e consequências sobre as questões trabalhistas que giram em torno do acontecimento.
Confira:
Aspectos Internacionais
O segundo vídeo, o Doutor Valerio Mazzuoli analisou o ocorrido pelo ponto de vista do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Confira:
Aspectos Constitucionais
Doutor em Direito Constitucional Guilherme Peña de Moraes analisa os aspectos Constitucionais da tragédia que ocorreu em Brumadinho.
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A relação entre fenômeno jurídico e o caso Brumadinho. Baseia-se em direitos trabalhistas, constitucionais e internacionais. Nos direitos trabalhistas a empresa contratante é obrigada a pela segurança de seus funcionários: no caso brumadinho a vale ágil com culpa ou dolo, a vale fica responsável por indenizar seus funcionários e moradores da região que foram afetados nos casos de morte, invalides no trabalho, invalides permanente e dos proprietários que foram atingidos pela lama como o dono da pousada e dos produtores rurais e moradores da região que foram afetados.
De acordo com a lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho como aquele “…que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
No caso o valor ser pago como indenizatório refere-se cinquenta vezes o valor que o funcionário contratado recebe, esse é o valor que é determinado por lei que ao fim do processo a empresa deve pagar. Já no caso do dono da pousada e dos moradores da região e produtores afetados o valor à tarifado pelo juiz é livre para determinar o valor podendo ser maior ou menor dependendo do caso.
Os Estados têm a função de fiscalizar as obras para ver se estão de acordo com os direitos constitucionais internacionais estabelecidos, os direitos humanos nos quais se encontram direito a vida e do meio ambiente tem várias normas nas quais impõe aos estados. O que faltou em brumadinho foi vergonha na cara para fiscalizar a barragem que deixou de ter importância para vale quando foi desativada em 2015.
No Brasil de acordo com a constituição é direito fundamental não sujeito do direito, no brasil é muito utilizado a lei do artigo 225 do parágrafo terceiro poluidor pagador na qual a empresa responsável pela extração mineral é sim responsável pelos danos causados ao meio ambiente. Assim também como a ameaça ao meio ambiente
A grande relação entre fenômeno jurídicoe o caso Brumadinho. E e completamente baseado em direito trabalhista, constitucionais e internacionais.
O direito trabalhista prega sobre empresas cobtratantes, pois ela é obrigada apresenta segurança de seus funcionarios. No caso fica responsavel por indenizar seus funcionarios e moradores da regiao que foram atingido.
Os estados tem a funçãode fiscalizar as obras para comprova se estão de acordo com os direitos constitucionais e internacionais.