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Informativo de Legislação Federal 05.02.2019

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05/02/2019

Notícias

Senado Federal

Senadores se manifestam sobre proposta de Lei Anticrime anunciada pelo governo

Vários senadores opinaram sobre a proposta de Lei Anticrime que o governo deve apresentar ao Congresso Nacional esta semana. O projeto altera 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral, entre outras.

Na abertura dos trabalhos legislativos, nesta segunda-feira (4), o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o combate à corrupção deve ser o papel de todo homem público. Segundo ele, a sociedade não tolera mais desvios de recursos públicos, nem más condutas, “a exemplo do que aconteceu no Brasil nos últimos anos”. O presidente adiantou que uma equipe de senadores acompanhará a tramitação do pacote, na Câmara dos Deputados, a fim de dar celeridade a essas propostas, assim que elas chegarem ao Senado.

Elogios

As medidas anunciadas pelo governo foram elogiadas pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela disse estar otimista quanto à rápida aprovação das matérias e declarou que muitas beneficiarão diretamente o Mato Grosso do Sul:

— Eu disse ao ministro Moro que o foco do Ministério da Justiça está sempre voltado ao Rio de Janeiro, mas são 27 estados ao todo (sic), e o Mato Grosso do Sul tem que ter prioridade também. Não se trata de apego meu, nem bandeira por eu ser de lá. Mas os números mostram que 40% das armas e 60% das drogas que vêm para o Brasil entram por lá. Então, se o nosso estado estiver protegido, o país estará seguro.

Ao também elogiar o pacote anticorrupção, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) declarou que a população anseia por reformas no Estado brasileiro, a fim de tornar os serviços mais eficientes:

—Espero também que chegue o [pacote] da educação, da ciência e tecnologia, reforma tributária e previdenciária, e vamos enfrentar tudo isso. De preferência, logo no primeiro semestre, para fazermos a diferença rapidamente.

Já Fabiano Contarato (Rede-ES) disse em uma rede social que está mesmo na hora de o Brasil “virar a página da violência, já que no país não existe apenas a sensação, mas a certeza da impunidade”:

— Passou da hora de resgatarmos a credibilidade das instituições e fortalecermos a segurança pública, até porque ela é um direito de todos.

Aprovação

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) declarou que o país não pode mais esperar para deliberar sobre segurança pública. Ao saudar o ministro Sergio Moro, o parlamentar disse que o pacote atende aos interesses da população e que “quem discordar estará na contramão da história”:

— Todos nós, deputados e senadores, deveremos nos debruçar sobre esses temas apresentados, de forma republicana, para que possamos apresentar essas medidas moralizadoras à população o quanto antes.

Chico Rodrigues disse ainda que é alta a expectativa dos brasileiros em relação aos novos senadores. Ele defendeu que deve haver “unidade no essencial” entre todos os partidos, ou seja, unanimidade em relação aos projetos de interesse nacional:

— Aqui não tem governo ou oposição, aqui tem, acima de tudo, o Brasil. E o interesse dos brasileiros está acima dos interesses individuais. O país colocou em nossas mãos este momento difícil porque nós temos condição de enfrentar estes desafios.

Elmano Férrer (Pode-PI) disse que é imprescindível discutir segurança pública, diante dos altos números da violência no país. Ele defendeu o enrijecimento da legislação, e apontou que o pacote deverá ser aprovado rapidamente pelo Congresso, por se tratar de “uma exigência da sociedade”.

Rodrigo Cunha (PSDB-AL) elogiou a postura de Sergio Moro ao apresentar o pacote anticorrupção logo no início da legislatura, ressaltando que as medidas demonstram a prioridade do governo ao assunto:

— Eu acho que o país começa bem. Qualquer pesquisa feita vai apontar que o nosso principal problema já não é apenas saúde ou desemprego, mas a corrupção. Então, alguma coisa precisa ser feita e tudo deve começar por aqui, sim.

Enrijecimento

Para o senador Styvenson Valentim (Pode-RN), “toda ideia contra a corrupção é boa, porque este é o grande mal de toda a criminalidade”. Ele apontou que a corrupção está em todas as escalas e em todos os ambientes e afirmou que, quanto mais rígida a penalidade, mais essa conduta será desestimulada:

— Hoje eu chego a avaliar que a corrupção é uma doença mental, porque é difícil acreditar que uma pessoa se distraia tanto da responsabilidade do poder público sem pensar no mal que está fazendo para a sociedade, isso só pode ser insanidade.

Para Nelsinho Trad (PSD-MS), qualquer medida para extirpar a corrupção é bem-vinda, “principalmente após o resultado das últimas eleições”. O senador ponderou que a sociedade espera uma postura ética e responsável de todos os parlamentares, e acredita que nenhum se posicionará contra as medidas.

PGR

A procuradora-geral da República Raquel Dodge também vê positivamente as medidas anunciadas pelo governo. Segundo ela, o Congresso Nacional tem sido “sensato ao responder aos anseios da população, que clama por mais segurança, menos violência e um país mais honesto”.

Projeto

O projeto de Lei Anticrime traz medidas para combater a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas que o governo considera interdependentes. O texto, segundo o ministro da Justiça Sergio Moro adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

A proposta conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. São propostas também mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje.

As alterações na legislação fortalecem ainda o papel dos tribunais do júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança, segundo o governo, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o veredicto do tribunal do júri soberano.

No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.

Soluções negociadas

A proposta permite ao Ministério Público propor acordo antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

O texto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.

A proposta conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.

Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Fonte: Senado Federal

Aprovação da reforma previdenciária é desafio para o Congresso, diz Rodrigo Maia

A aprovação da reforma da Previdência será o maior desafio do Congresso na atual legislatura, disse nesta segunda-feira (4) o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Em discurso na abertura dos trabalhos legislativos, Rodrigo Maia disse que a realidade aponta para a “necessidade inexorável” da reforma, ajustando as normas atuais às exigências de dinamização da economia, mas sem impor sacrifícios injustos à população.

Eleito para mais dois anos à frente da Câmara no dia 1º (sexta-feira), Rodrigo Maia disse que a aprovação da reforma previdenciária será um indicador seguro para o Congresso aprovar outras mudanças e assumir pautas urgentes, como a reforma tributária, a retomada do crescimento econômico, a redução da violência, o combate à desigualdade e à pobreza.

— Se o país está com inflação controlada e reservas externas, enfrenta baixo crescimento do PIB [Produto Interno Bruto], desemprego, e o desequilíbrio fiscal da União, dos estados e municípios, que vivem crise sem precedentes. Faltam recursos para pagar o funcionalismo em algumas unidades da Federação, o que gera prejuízos para a população. Sete estados já declararam estado de calamidade financeira — afirmou.

Rodrigo Maia disse que o combate à criminalidade do colarinho branco e as propostas relacionadas à segurança pública serão analisadas pelo Congresso levando em conta os diferentes pontos de vista e a capacidade de diálogo.

O presidente da Câmara destacou a maior taxa de renovação do Congresso Nacional desde a Constituinte de 1986, e disse que essa transformação também envolve todos os partidos com representação no Parlamento. Rodrigo Maia cobrou responsabilidade e redobrado esforço dos congressistas para o bom andamento dos trabalhos da instituição.

— Seremos capazes de enfrentar os desafios da legislatura e manter a instituição sintonizada com a população. Agora, passada a eleição, teremos condições de retomar o ritmo do Congresso de modo civilizado para solucionar problemas que afligem a maioria dos brasileiros. O Congresso deverá estar sintonizado com a gravidade do momento, os anseios da sociedade e os princípios constitucionais. A democracia representativa é o melhor regime para enfrentar a justiça social. Temos que aperfeiçoá-la, estreitando as relações com o cidadão e as demandas do Brasil — concluiu.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Moro apresenta proposta da Lei Anticrime a Rodrigo Maia

Conheça os principais pontos da proposta que será enviada à Câmara pelo governo

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o ministro da Justiça, Sérgio Moro, se encontraram nesta segunda-feira (4) para discutir a proposta de Lei Anticrime que o governo deverá apresentar ao Congresso Nacional.

O ministro deverá detalhar a proposta nesta quarta-feira, às 14h, na Câmara dos Deputados. O projeto altera 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral, entre outras.

Diversos deputados participaram do encontro com Moro. O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PR-SP), afirmou que as medidas poderão ser aprovadas facilmente pelo Congresso. “O pacote inclui várias alterações. Basicamente é o endurecimento da legislação penal”, disse.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que ter ficado satisfeito com o que viu. “Reforcei o compromisso de apoiar todas as medidas que combatam as organizações criminosas e a corrupção em nosso País”, afirmou Sampaio nas redes sociais.

O projeto de Lei Anticrime traz medidas para combater a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas que o governo considera interdependentes. O texto, segundo Moro, adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

Segunda instância

A proposta conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. São propostas também mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje.

As alterações na legislação fortalecem ainda o papel dos tribunais do júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança, segundo o governo, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o veredicto do tribunal do júri soberano.

No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.

Soluções negociadas

A proposta permite ao Ministério Público propor acordo antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

O texto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.

A proposta conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.

Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Direitos sociais

Já o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou que é preciso analisar com cuidado o que está sendo proposto para que não haja retrocesso nos direitos sociais. “Não dá para analisar essa iniciativa do Moro descolada das outras agendas de governo. Há uma estratégia muito evidente de tocar a pauta ultraliberal de Paulo Guedes, de desmonte do Estado brasileiro e das garantias sociais, combinada com a pauta de ampliação do Estado penal, policial, punitivo, que é a agenda do Moro”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Presidente do Senado destaca renovação no Legislativo e defende reforma da Previdência

Na sessão que abriu os trabalhos legislativos de 2019, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a reforma da Previdência tem “importância vital para o equilíbrio e a sustentabilidade das finanças públicas”. Ele destacou ainda as reformas administrativa e tributária.

Segundo ele, será necessário muito diálogo para aproximar as convergências, diminuir as diferenças e produzir uma pauta que atenda às demandas da população.

“Deverá ser promovida uma ampla discussão, integrando e ouvindo os representantes dos municípios, dos estados, dos partidos políticos, com efetiva participação popular que leve ao esclarecimento das matérias que serão apreciadas e deliberadas por nossas casas [legislativas]”, disse.

Renovação

Alcolumbre ressaltou que é preciso superar a diferença entre “alto clero e baixo clero” e tratar com igualdade todos os parlamentares. Também ressaltou a renovação recorde nas composições das duas casas legislativas, interpretada como um sinal de que a população quer mudanças no cenário político.

“Devemos ressaltar que pertencemos a uma legislatura que representa o novo, a esperança. É uma sinalização dos eleitores para a urgente necessidade de uma nova postura de seus representantes”, disse.

Ele destacou ainda que as urnas exigem honestidade de todos os políticos. “Não importa se pertence ao primeiro escalão da República ou à repartição pública do município mais distante desse país, o cidadão brasileiro quer honestidade, comprometimento e transparência dos políticos”, afirmou.

Harmonia entre poderes

O presidente do Senado também cobrou o trabalho harmônico entre os poderes. “É preciso que os presidentes dos poderes estejam sintonizados. Não há mais espaço para pautas sem sintonia com as ruas ou disputas entre os poderes”, declarou.

Davi Alcolumbre encerrou a sessão com tom otimista: “Temos a oportunidade de construir o Brasil que o povo espera de nós”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera regras sobre controle de constitucionalidade do STF

O Projeto de Lei 10924/18 altera regras para o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, ao determinar o descumprimento de preceito fundamental, o STF poderá estabelecer apenas qual interpretação do texto não deverá ser aceita, preservando o texto questionado.

Além disso, poderá ainda declarar o descumprimento de preceito fundamental mesmo que o texto seja considerado constitucional.

Na opinião do autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a alteração permitirá ao Supremo interpretar melhor cada caso conforme o alcance da medida.

“O STF poderá ser mais justo nessas decisões, seja regulando o alcance em relação a grupos, órgãos ou pessoas, seja melhor interpretando a norma questionada frente a um preceito fundamental constitucional”, observou.

A proposta também altera a lei que regula o processo e o julgamento de ADPFs (Lei 9.882/99) para deixar claro que que o alcance das ADPFs não interfere na função exclusiva do Poder Legislativo de criar leis. “Muita embora seja pacífico que a eficácia da ADPF não atinge a função típica do Poder Legislativo, é necessário deixar isso claro”, justificou.

O texto do projeto especifica que a declaração de descumprimento de preceito fundamental terá efeito vinculante apenas em relação a órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal, excluindo, portanto, o Poder Legislativo nas três esferas (federal, estadual e municipal).

O que é APDF

A APDF pode ser compreendida como uma ação de controle de constitucionalidade concentrado (exercido pelo STF), usada para proteger preceitos constitucionais quando outros instrumentos não forem aplicáveis.

De acordo com a Constituição, tanto a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) quanto a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) só podem ser usadas para questionar a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Ou seja, para questionar lei municipal contrária à Constituição Federal, por exemplo, o instrumento a ser usado é a ADPF.

Na prática, a ADPF pretende resguardar quaisquer casos de desrespeito a preceitos fundamentais da Constituição e abrange atos normativos (lei, decreto, resolução, portaria) ou não normativos (atos do poder público regidos pelo direito privado, contratos administrativos, atos judiciais), sempre que não houver meio eficaz de sanar a questão.

Os preceitos fundamentais não são normas ou princípios colocados de forma expressa ou implícita, mas um conceito mais amplo, cuja violação compromete todo o ordenamento jurídico, pois é base da própria Constituição.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Dias Toffoli participa da abertura do Ano Legislativo e defende celebração de pacto pelas reformas

Para o ministro, a retomada do desenvolvimento do país e o equilíbrio fiscal devem levar em conta o bem-estar dos cidadãos, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, participou hoje (4) da sessão solene do Congresso Nacional que marcou a abertura dos trabalhos legislativos de 2019. Em seu discurso, o ministro defendeu a celebração de um novo pacto em os três Poderes para impulsionar as reformas estruturantes necessárias ao avanço do desenvolvimento nacional: previdenciária, fiscal e tributária, mas alertou que a retomada do desenvolvimento e o equilíbrio fiscal devem ter como objetivos o bem-estar dos brasileiros, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais.

Toffoli citou os grandes avanços resultantes de pactos semelhantes, firmados em 2004 e 2009, como as leis da Transparência, de Acesso à Informação, da Lavagem de Dinheiro e das Organizações Criminosas, que se mostraram eficazes no combate à corrupção. O ministro afirmou que, a despeito de todas as dificuldades e complexidades, o Estado brasileiro tem caminhado no sentido da institucionalidade, superando a pessoalidade. “Uma grande Nação é feita de instituições fortes. As pessoas passam; as instituições ficam”, asseverou. Para Toffoli, com a posse dos representantes eleitos pela população, é chegada a hora de o país retomar o caminho do desenvolvimento, voltar a crescer, gerar empregos, recobrar a confiança de investidores, retomar o equilíbrio fiscal e combater o aumento da criminalidade e da violência.

“Por isso, venho propondo a celebração de um novo grande pacto entre os três Poderes da República, que envolva reformas fundamentais, como a previdenciária e a fiscal/tributária, e compreenda, necessariamente, uma repactuação federativa, evitando que estados e municípios cheguem a um quadro insustentável de inadimplência”, sugeriu. Segundo ele, também é necessário ampliar os esforços para resolver o problema da segurança pública, combatendo a corrupção, o crime organizado e a epidemia de violência e homicídios que assola o país. O ministro disse ainda que é preciso pensar no “pós-reformas” e para isso é necessário haver planejamento e diretrizes.

O ministro Dias Toffoli participou da sessão solene de abertura do Ano Legislativo ao lado do vice-presidente da República, Hamilton Mourão; do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da procuradora-geral da República, Raquel Dodge; e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O ministro Toffoli entregou os relatórios de atividades do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça de 2018.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção fixa em repetitivo três novas teses sobre direito bancário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos o REsp 1.639.320 e o REsp 1.639.259, ambos de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, firmou três novas teses que consolidam entendimento sobre a validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico, sobre a validade da cobrança de seguro de proteção financeira, além da possibilidade ou não de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das duas cobranças anteriores.

Os temas julgados foram cadastrados sob o número 972 no sistema dos repetitivos.

Com o julgamento, voltam a tramitar 3.711 processos que, por tratarem da mesma controvérsia, estavam suspensos em todo o território nacional até definição do STJ. A definição das teses pelo tribunal vai servir de orientação às instâncias ordinárias para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

As demandas que deram origem aos repetitivos questionavam a cobrança de gravame eletrônico, de seguro de proteção financeira, e afirmavam a existência de venda casada e a descaracterização da mora em contrato de arrendamento.

A discussão ficou restrita aos contratos bancários firmados em uma relação de consumo, com instituições financeiras ou equiparadas, ainda que por intermédio de correspondente bancário, celebrados a partir de 30/04/2008, data em que entrou em vigor a Resolução 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional – CMN. Já para os contratos celebrados em data anterior, os ministros não identificaram multiplicidade de recursos para justificar a fixação da tese pelo rito dos repetitivos.

Pré-gravame

A primeira tese fixada dispõe: “abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.

De acordo com o ministro, a despesa de pré-gravame é uma despesa com serviço prestado por terceiro, cobrada do consumidor a título de ressarcimento de despesa, sendo um registro adicional, alimentado pelas instituições financeiras com o objetivo de conferir maior segurança e agilidade às contratações.

Ele afirmou que, com a entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, foi restringida a cobrança de valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de consolidar uma tese para limitar a validade do ressarcimento apenas se o contrato tiver sido firmado até 25/02/2011.

Seguro de proteção financeira

A segunda tese diz que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Segundo Sanseverino, nesse seguro oferece-se uma cobertura adicional, referente a uma possível despedida involuntária do segurado que possui vínculo empregatício, ou perda de renda para o segurado autônomo, além da cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado.

O ministro esclareceu que a inclusão desse seguro nos contratos bancários não é proibida pela regulação bancária, “até porque não se trata de um serviço financeiro”, porém “configura venda casada a prática das instituições financeiras de impor ao consumidor a contratação com determinada seguradora”.

Encargos acessórios

Já a terceira tese fixada determina que “a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”.

Conforme explicou o relator dos repetitivos, os encargos que descaracterizam a mora seriam principalmente os juros remuneratórios e capitalização, “encargos essenciais dos contratos de mútuo bancário”.

Por isso, “a abusividade em algum encargo acessório do contrato não contamina a parte principal da contratação”, concluiu.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Primeira Turma, perda do cargo por improbidade está vinculada à função que serviu para prática do ato ilícito

Nas ações de improbidade administrativa, a decretação de perda do cargo público não está relacionada ao posto ocupado pelo agente no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória, mas, sim, ao cargo que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita.

A tese foi reafirmada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher parcialmente recurso especial do ex-presidente da Câmara Municipal de Teresópolis (RJ) Carlos César Gomes e, por maioria de votos, estabelecer que a perda de função pública decorrente de sua condenação por improbidade seja limitada ao cargo de vereador – posição ocupada pelo réu na época do cometimento do ato ilícito – ou à suplência parlamentar.

Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro alegou que o vereador, ao exercer o cargo de presidente da Câmara, teria nomeado para cargos em comissão parentes de outros vereadores, desrespeitando princípios como os da legalidade e da moralidade pública. Além disso, as nomeações teriam sido feitas para funções não vinculadas a chefia ou assessoramento, e em alguns casos as pessoas nomeadas não cumpriam o horário de trabalho, gerando prejuízo aos cofres públicos.

Em primeiro grau, o ex-parlamentar foi condenado, entre outras sanções, à perda da função pública que estivesse exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Legalidade estrita

No voto que foi acompanhado pela maioria da Primeira Turma do STJ, o ministro Gurgel de Faria citou jurisprudência do tribunal no sentido de que as normas que descrevem infrações administrativas e fixam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva.

Dessa forma, destacou o ministro, a sanção de perda de função pública prevista pelo artigo 12 da Lei 8.429/92 não pode atingir cargo público diferente daquele ocupado pelo agente ao praticar a conduta ilícita.

“No caso, a implementação da perda do cargo poderá ser levada a efeito caso o recorrente venha a exercer outro mandato como vereador (no momento do trânsito em julgado), mas, se for outro o cargo por ele ocupado (no referido momento), não”, concluiu o ministro ao acolher parcialmente o recurso especial do ex-vereador.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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