GENJURÍDICO
Informativo_(20)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.02.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/02/2019

Notícias

Senado Federal

Eleição para a Mesa do Senado nesta quarta pode ter chapa única

Em reunião nesta terça-feira (5), os líderes partidários do Senado desenharam uma composição para a Mesa que deve ter o PSDB e o Podemos nas vice-presidências e o PSD na primeira-secretaria. A eleição para definir os nomes acontecerá na quarta-feira (6), a partir de 15h.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, comandou a reunião e afirmou estar otimista com uma definição rápida no Plenário, em chapa única e sem candidaturas avulsas.

— Estamos construindo um acordo dentro dos critérios que estabeleci no meu discurso logo após a eleição. Precisamos pacificar a Casa. Os interesses dos partidos estão sendo debatidos democraticamente no gabinete do presidente.

O MDB, maior partido no Senado, deve ficar com a segunda-secretaria. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o tamanho das bancadas não pode ser o único critério para a distribuição dos lugares na direção da Casa.

— A ideia é ter uma composição de Mesa que atenda sempre que possível a proporcionalidade e a aliança que levou à eleição do presidente Davi Alcolumbre. É um direito o surgimento de candidaturas avulsas e o Plenário é soberano, mas acho que chegamos a um entendimento.

Líder do MDB, o senador Eduardo Braga (AM) ressaltou que o partido espera ser contemplado da forma mais adequada. Ele evitou antecipar uma disputa por postos mais importantes e mencionou também a distribuição das presidências de comissões, que ficará para a próxima semana.

— O MDB vem reivindicando aquilo que é do tamanho da proporcionalidade que a eleição deu à nossa bancada. Queremos o diálogo e esperamos ser respeitados da mesma forma como respeitamos todos os partidos.

Após a reunião, o senador Major Olimpio (PSL-SP) reconheceu que houve manifestações de “discordância” em relação aos critérios usados para montar a Mesa, mas relatou que o clima foi amistoso. Entretanto, não eliminou a possibilidade de uma disputa.

— Não dá para dizer que não haverá candidaturas avulsas amanhã. Isso é um critério de cada bancada. Mas saio esperançoso e creio em uma votação tranquila e célere.

No entendimento dos líderes, a Mesa teria ainda o PSL na terceira-secretaria. A única dúvida fica por conta da quarta-secretaria, onde PP e PT ainda disputam a indicação — o partido não contemplado ficará com a primeira das quatro suplências. Os demais cargos suplementares ficarão com o PDT, o PSB e o PPS.

Se confirmado o acordo entre os líderes, apenas o PSDB, na primeira-vice-presidência, manterá a mesma posição que detinha na Mesa anterior. O PR, que ocupava uma suplência, deixará de fazer parte da direção. E o PPS e o PDT voltarão a ter representantes. O Podemos e o PSL serão estreantes na Mesa.

A composição sem repetição de partidos em diferentes cargos é uma novidade na montagem da Mesa, e reflete a homogeneidade entre as bancadas que marca o início desta legislatura no Senado. No biênio anterior, por exemplo, o MDB ocupava três cadeiras, e o PSDB, duas.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê rebaixamento da idade para classificar pessoa com deficiência como idoso

Começou a tramitar no Senado o PL 401/2019, que permite reduzir a idade mínima para uma pessoa com deficiência ser considerada idosa. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2018, prevê que uma pessoa com deficiência possa antecipar para os 50 anos ou até antes, sua classificação como idoso.

O projeto foi apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) em 2011 e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em caráter conclusivo em 7 de novembro de 2018. O projeto modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que classificou a pessoa como idosa a partir dos seus 60 anos.

O projeto será encaminhado a uma ou mais comissões permanentes do Senado, onde serão designados relatores. Caso siga a tramitação que teve na Câmara dos Deputados, no Senado também poderá ter caráter terminativo e ser aprovado em uma comissão sem precisar passar pelo Plenário do Senado, caso não haja recurso contrário de pelo menos nove senadores.

Fonte: Senado Federal

Congresso adota nova forma de numerar projetos de lei

A numeração única das proposições em tramitação no Congresso Nacional já está em vigor. Nesta terça-feira (5), catorze processos apresentados na Câmara já adotaram a nova nomenclatura, a ser usada para tornar mais simples o acompanhamento do processo legislativo pela população. Para explicar as mudanças, foi elaborado um hotsite, senado.leg.br/simplificou.

A partir de agora, está unificada a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo. As proposições legislativas, que precisam passar pela avaliação tanto dos senadores quanto dos deputados, manterão o mesmo número quando estiverem em uma Casa ou na outra.

Também serão unificadas as siglas que designam cada uma dessas proposições no Senado e na Câmara. Dessa forma, os projetos manterão a mesma designação durante toda a sua tramitação pelo Congresso Nacional. No modelo atual, as Casas usam nomenclaturas diferentes, o que causa confusão para quem deseja acompanhar a tramitação e se manter informado sobre a situação das propostas.

O novo sistema se aplicará a todas as propostas apresentadas a partir de fevereiro de 2019. Os projetos já em tramitação não serão alterados, apenas quando, a partir de agora, passem de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória (aprovação final, rejeição ou arquivamento).

A numeração unificada seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas num determinado ano receberá o número ‘1’ , separado por uma barra do número do ano em que começou a tramitar, como já é feito hoje em dia, e iniciará o seu ciclo no Legislativo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada, sempre acompanhada do número daquele ano.

Até o ano passado, a numeração dos projetos mudava de acordo com a tramitação das proposições, obedecendo às regras específicas de cada Casa. As proposições sempre tinham dois números, um designado na sua passagem pelo Senado e outro adotado na sua passagem pela Câmara. Além disso, quando uma dessas proposições retornava à Casa de origem com mudanças feitas pela Casa revisora, ela podia receber uma terceira numeração diferente.

O ato conjunto para a mudança na nomenclatura das proposições foi assinado em dezembro de 2018 pelos secretários-gerais das Mesas do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, e da Câmara, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta do pacote anticrime repercute na primeira sessão do Plenário

Ministro da Justiça, Sérgio Moro, vai debater sua proposta nesta quarta-feira com deputados

A primeira sessão do ano na Câmara dos Deputados foi dedicada aos discursos dos parlamentares, que tomaram posse na última sexta (1). A proposta de pacote anticrime  apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, ganhou destaque entre os parlamentares.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que é preciso mais do que um pacote para atacar os problemas da segurança pública. “Temos de examinar este pacote com profundidade, clareza, equilíbrio e responsabilidade. O texto não fala, por exemplo, da lei de cumprimento de penas. O problema da segurança pública está nos presídios e o projeto não trata nada disso”, avaliou.

A proposta do Executivo altera diversos pontos da legislação penal para consolidar o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância; ampliar o entendimento que exime os policiais de punição durante operações policiais; estabelecer a figura do delator, entre ouros pontos.

Para o deputado Capitão Augusto (PR-SP), a proposta aponta que o combate ao crime organizado vai assumir protagonismo nesta legislatura. Ele destacou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, vai debater a lei anticrime com deputados nesta quarta-feira.

A proposta também foi elogiada pelo deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que destacou o ponto que extingue o processo sobre agentes policiais que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão. “Destaco o excludente de ilicitude para os policiais. Vamos dar verdadeira autoridade a todos os profissionais de segurança desse pais”, disse.

O deputado Alexandre Frota (PSL-SP) disse que uma comitiva de deputados da nova legislatura vai a Curitiba para averiguar se os presos da Lava Jato “tem acesso a privilégios e regalias”.

Reforma da Previdência

O deputado Marcon (PT-RS) afirmou que vai lutar contra a proposta de reforma da Previdência. “Vou continuar a luta contra a retirada dos direitos do nosso povo, como a reforma da previdência. Por que o governo não cobra dos grandes devedores? Por que os trabalhadores tem de pagar a conta?”, questionou.

Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, é necessário aprovar “urgentemente” a proposta. “Não existe hoje maior causador de desigualdade social e pobreza, de transferência de renda de pobres para ricos, do que o nosso sistema previdenciário”, afirmou.

A mensagem enviada ao Congresso por Jair Bolsonaro aponta a opção por um sistema de capitalização, em que cada trabalhador terá sua aposentadoria acumulada durante os anos na ativa em uma conta individualizada.

Brumadinho

O rompimento da barragem de resíduos da Vale em Brumadinho foi lembrado pelo deputado Padre João (PT-MG), que cobrou punições aos empresários. “A Vale é reincidente num crime que matou mais de 500 pessoas em Brumadinho e Mariana. Passados 3 anos de Mariana, e o judiciário não puniu ninguém”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Líderes priorizam bloqueio de bens de organizações terroristas

Três medidas provisórias que estão trancando as votações no Plenário da Câmara também devem ser analisadas na próxima semana

Os líderes partidários decidiram nesta manhã votar, na próxima semana, o projeto sobre o bloqueio de bens de organizações terroristas (PL 10431/18) e as três medidas provisórias que estão trancando a pauta do Plenário (850/18, 852/18 e 853/18).

O PL 10431/18, de autoria do Poder Executivo, disciplina a forma de cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades investigadas ou acusadas de terrorismo ou de seu financiamento. A proposta tramita em regime de urgência.

Medidas provisórias

A MP 850 cria a Agência Brasileira de Museus e perde a validade no próximo dia 18. A MP 852 transfere imóveis do INSS para a União e a 853 reabre adesão a fundo de pensão dos servidores.

Os líderes não discutiram a votação do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Em relação à reforma da Previdência, o líder do Podemos, deputado José Nelto (GO), defendeu um prazo amplo para debater a proposta. “Não podemos aprovar [a Reforma da] Previdência sem um grande debate para sociedade. Previdência não é do presidente Bolsonaro. A previdência é para o Brasil. Rodrigo Maia defendeu que seja apreciada em três meses”, afirmou.

O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que o regimento será respeitado. “O prazo do Parlamento vai ser respeitado, com as discussões para o natural aperfeiçoamento do texto. A troca de ideias vai fazer que o texto seja aperfeiçoado”, afirmou o deputado.

Comissões

Os líderes também decidiram indicar a partir da próxima semana os nomes para as presidências das comissões permanentes da Casa. Segundo o líder do governo, Rodrigo Maia deu prazo até 20 dias para o acordo entre as bancadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto eleva pena para crime de maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 11210/18 amplia a pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência.

Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, a pena será elevada para 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. O texto aprovado deixa claro que esportes equestres e vaquejada não se enquadram nessa lei.

Multa para estabelecimentos

A proposta também estabelece punição financeira para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência. Esses estabelecimentos serão multados no valor de 1 a mil salários mínimos. O valor será destinado a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão dos maus-tratos; a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira; e a capacidade econômica da corporação que for multada. A sanção prevista será dobrada a cada caso de reincidência.

Motivação

Na justificativa do projeto, Randolfe Rodrigues explica que o projeto teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), em novembro do ano passado.

O senador destacou que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para ele, “não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera legislação sobre organizações da sociedade civil

O Projeto de Lei 10828/18 promove alterações no marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs – Lei 13.019/14). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), autor da proposta, a diversidade socioeconômica dos municípios brasileiros tem tornado difícil a operacionalização do novo marco regulatório, mesmo após as alterações já introduzidas pelas leis 13.102/15 e 13.204/15.

“Persistem distorções que emergem cotidianamente, tanto para o Poder Público quanto para as próprias OSCs. Esses obstáculos demandam correções e alterações para evitar o esvaziamento da eficácia normativa do novo diploma jurídico”, diz.

Fim dos convênios

O marco legal das OSCs elimina a figura dos convênios – que exigem licitação (Lei 8.666/93) – e passa a prever duas modalidades de parcerias com a administração pública: colaboração e fomento. No primeiro caso, quem propõe o plano de trabalho é o poder público, enquanto no fomento há apoio a uma atividade proposta pela entidade.

Entre as alterações propostas pelo autor está a previsão de parcerias para eventos e campanhas e não apenas para projetos e atividades.

O projeto também estabelece que, havendo qualquer pendência formal ou falha sanável no processo de chamamento público de interessados na parceria, a Administração Pública deverá abrir prazo para que o responsável providencie a devida correção, seja durante a análise documental ou na etapa competitiva.

A pendência formal ou falha oportunamente corrigida não impedirá o julgamento e a ordenação de todas as propostas, resguardada a igualdade de competição.

O projeto permite ainda a inclusão, no plano de trabalho das parcerias, do provisionamento de recursos para custear despesas futuras relacionadas às verbas rescisórias dos contratos de trabalho de seus empregados. “Isso possibilita maior planejamento, contribuindo para a boa gestão das entidades”, diz Baleia Rossi.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reforça proteção a vítima de acidente em ambiente de consumo

O Projeto de Lei 10909/18 garante proteção a todo cidadão que for vítima de acidente ou sofrer alguma lesão em ambiente de consumo. “Há pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, e outras que têm a vida irremediavelmente comprometida por uma bala perdida em tiroteio iniciado pelos seguranças de uma loja”, explica o deputado Cléber Verde (PRB-MA), autor da proposta.

O texto acrescenta a previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para garantir proteção a todos aqueles que não participaram da relação de consumo, mas sofreram algum tipo de lesão. Pela proposta, esses cidadãos podem invocar a proteção da lei consumerista na qualidade de consumidor equiparado.

Atualmente, a legislação prevê que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

A lei já equipara ao direito dos consumidores todas as vítimas do evento, mas o projeto torna claro, que, mesmo não fazendo parte da relação consumerista, ele está protegido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente Parlamentar da Segurança Pública discute hoje com Moro proposta da Lei Anticrime

Texto foi apresentado nesta segunda-feira (4) a deputados, em reunião na residência oficial do presidente da Câmara

A Frente Parlamentar da Segurança Pública reúne-se hoje com o ministro da Justiça, Sérgio Moro, para discutir a proposta da Lei Anticrime. A frente é coordenada pelo deputado Capitão Augusto (PR-SP).

Apresentada nesta segunda-feira (4) a deputados, a proposta da Lei Anticrime traz medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância e mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo. O texto também busca aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Capitão Augusto, que participou da reunião na residência oficial do presidente da Câmara, elogiou a proposta. Ele prevê que não haverá dificuldade em aprová-la na Câmara.

A reunião será às 14 horas no Auditório Nereu Ramos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera reforma trabalhista e determina que gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres

Já aprovada pelo Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 11239/18 determina que mulheres gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres com direito a pagamento de adicional de insalubridade pela empresa. Já aprovada pelo Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo pela gestante ou lactante somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico do sistema privado ou público de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

Ainda segundo o projeto, quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça atividade ou operação salubre na empresa, a hipótese será considerada gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade mais adicional de insalubridade durante todo o período de afastamento.

Reforma trabalhista

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017 (alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43), que determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico. Com a proposta, o afastamento passa a ser a regra.

O autor da proposta, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), explicou que o projeto foi elaborado com o objetivo de suprir lacuna deixada pelo fim da vigência da Medida Provisória 808/2017, que modificava os dispositivos referentes ao tema na reforma trabalhista. A MP não chegou a ser votada e acabou não sendo convertida em lei.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma mantém punição de juíza envolvida no caso de prisão de adolescente em cela masculina no Pará

Em decisão majoritária (4×1) tomada nesta terça-feira (5), o colegiado negou mandado de segurança em que a magistrada pedia a anulação da pena de disponibilidade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à juíza Clarice Maria de Andrade, da Justiça estadual do Pará, que demorou 13 dias para transferir da prisão uma adolescente de 15 anos que foi mantida durante 24 dias em cela com diversos homens adultos na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA). Ao aplicar a sanção no âmbito de processo administrativo disciplinar (PAD), o Conselho apontou negligência da magistrada em adotar providências para a transferência da presa após a medida ter sido expressamente requerida pela autoridade policial.

Por decisão majoritária, vencido o ministro Marco Aurélio (relator), o colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de negar o Mandado de Segurança (MS) 34490, impetrado pela juíza, e revogar a liminar concedida pelo relator em dezembro de 2016. A magistrada alegava que a punição estaria respaldada em fato analisado e considerado insubsistente no MS 28816, em que o Plenário cassou ato do CNJ que aplicava a ela a sanção de aposentadoria compulsória.

Julgamento

O MS 34490 começou a ser julgado em novembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento do pedido para anular o ato do CNJ. Segundo ele, como no julgamento do MS 28816 o STF já havia afastado a imputação relativa à responsabilidade na custódia da adolescente, caberia ao CNJ apreciar, em nova análise, apenas a suposta fraude documental de confecção e envio, pela magistrada, de ofício à Corregedoria de Justiça estadual. Para o relator, o CNJ inovou ao avaliar imputação que não estava envolvida no processo administrativo disciplinar.

Ao abrir divergência, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou a decisão do CNJ não extrapolou o que havia sido decidido pelo Supremo, pois o levou em consideração a negligência da magistrada em adotar providências para a transferência da presa. O Conselho também se baseou no fato de que a juíza procurou se eximir de reponsabilidade produzindo documento falso com data retroativa, na tentativa de comprovar que teria adotado providências que, na realidade, não adotou.

Descumprimento de deveres funcionais

Na sessão desta terça-feira (5), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista acompanhando a divergência. Em seu entendimento, a imposição da pena de disponibilidade levou em conta o descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 35, incisos I e III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “Após cientificada do encarceramento ilegal e esdrúxulo da adolescente com detentos do sexo masculino, a magistrada não adotou medidas efetivas para sanar a situação de lesividade”, avaliou a ministra. “O descaso da juíza com a proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias”. A ministra assinalou, ainda, a produção da certidão falsa.

No mesmo sentido votou o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a função de verificar a regularidade da internação de menores de idade é do juiz da Infância e da Juventude, função da magistrada naquela comarca. “Houve claramente uma desídia”, entendeu.

Também votou pela negativa do pedido o presidente da Turma, ministro Luiz Fux, que considerou que a magistrada tomou providências tardias e que a falha judicial só foi superada pela atuação do Conselho Tutelar. Fux lembrou que, na análise do primeiro MS, a Corte esclareceu que, apesar de não poder ser aposentada compulsoriamente por não ter responsabilidade direta pelo encarceramento, a juíza poderia sofrer punições “por falha residual, porque já se antevia inércia em relação às providências complementares”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Hospital vai indenizar família impedida de amamentar bebê por falso diagnóstico de HIV

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que condenou um hospital particular a pagar R$ 10 mil de danos morais à família de um recém-nascido que, em virtude de falso diagnóstico de vírus HIV da mãe, foi impedido de ser amamentado em seus primeiros dias.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, tendo em vista a situação de urgência após o diagnóstico positivo de HIV e a importância do aleitamento logo nos primeiros momentos de vida do bebê, o hospital deveria ter providenciado, imediatamente, nova coleta de sangue da mãe para a confirmação do teste, mas o procedimento foi realizado apenas quatro dias depois do parto.

Segundo o relator do recurso do hospital, ministro Luis Felipe Salomão, essa demora caracterizou defeito na prestação do serviço afeto à responsabilidade hospitalar, pois o exame deveria ter sido providenciado rapidamente, o que teria evitado que o bebê ficasse muito tempo “privado do alimento essencial ao seu desenvolvimento físico e psíquico”.

De acordo com o processo, após o parto, a família se dispôs a doar o cordão umbilical. O material foi submetido a exame laboratorial, cujo resultado foi positivo para HIV, motivo pelo qual a mãe foi impedida de amamentar. Todavia, sete dias depois do parto, um novo exame (com sangue coletado quatro dias antes) teve resultado negativo para o vírus.

Situação comum

Na ação de indenização, a família sustentou a responsabilização civil do hospital, da médica que fez o parto e do laboratório responsável pelo diagnóstico errado que impediu o aleitamento – e que, segundo os autores, também teria lançado suspeitas sobre a conduta moral da genitora.

O magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, por entender não ter havido fato que gerasse o dano moral. O TJPE, contudo, reformou a sentença e condenou o hospital ao pagamento de danos morais, mas manteve a improcedência da ação em relação à médica e ao laboratório.

Por meio de recurso especial, o hospital alegou que o resultado falso positivo da presença do vírus HIV é uma situação comum e, por isso, não caracterizaria negligência ou imperícia médica. Ainda segundo o hospital, não houve demora na realização da contraprova que constatou a ausência do vírus.

Primeira vacina

O ministro Luis Felipe Salomão destacou inicialmente a importância do aleitamento materno logo após o parto, já que, nos cinco primeiros dias, a mãe produz o colostro, fundamental para o recém-nascido por conter células imunologicamente ativas, anticorpos e proteínas protetoras, funcionando como uma espécie de primeira vacina para o bebê.

“Não se pode menosprezar a importância da amamentação nos primeiros dias de vida do bebê, sendo certo que qualquer mãe, mesmo em caso de impossibilidade física, sofrerá inexorável e excepcional abalo emocional se for impedida de realizar um ato tão essencial ao exercício pleno da maternidade”, apontou o ministro.

Segundo Salomão, apesar de o laboratório ter sido responsável pelo teste inicial do sangue coletado na placenta, a Portaria 151/2009 do Ministério da Saúde considera essa etapa como de mera triagem. De acordo com a portaria, em caso de resultado positivo no teste, é necessária a coleta imediata de nova amostra para exame, mas o hospital realizou o procedimento apenas quatro dias após o parto.

“Desse modo, não se revela razoável que, em uma situação de indiscutível urgência, tenha o hospital aguardado quatro dias (contado o do parto) para providenciar a coleta de nova amostra de sangue da lactante para fins de realização da primordial confirmação do teste rápido positivo para HIV”, afirmou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção é competente para julgar restituição de valores pagos por extensão de rede elétrica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as turmas da Segunda Seção do tribunal (Terceira e Quarta), especializadas em direito privado, são competentes para julgar recursos que discutem a devolução de valores pagos pelo consumidor em favor da concessionária para a construção de rede rural de energia elétrica. No caso analisado, o conflito foi entre a Primeira e a Quarta Turma, e, portanto, o julgamento do recurso especial caberá à Quarta Turma.

Segundo o relator do conflito de competência, ministro Benedito Gonçalves, não se discute no caso a execução do serviço público ou a responsabilização da empresa concessionária em decorrência de má prestação do serviço, relações jurídicas que se enquadrariam no direito público.

“A relação jurídica objeto de discussão nestes autos, embora informada por preceitos de ordem pública, manifestou-se na esfera privada das partes, com a adesão do consumidor ao negócio jurídico entabulado com a concessionária para fim de extensão da rede elétrica até a propriedade rural”, explicou o relator.

Na origem, o usuário postulou a restituição dos valores por ele pagos a título de financiamento de extensão da rede de energia elétrica, com o objetivo de que sua propriedade passasse a receber o serviço, dentro do programa Luz no Campo.

Segundo o consumidor, ele foi cobrado indevidamente pela empresa concessionária, que deveria custear integralmente a ampliação da rede elétrica, restringindo-se a cobrar dos usuários a tarifa. A empresa foi condenada a restituir os valores pagos pelo consumidor.

Competência declinada

Quando o recurso especial da empresa chegou à Quarta Turma, o colegiado declinou da competência em favor de uma das turmas da Primeira Seção (Primeira e Segunda). Levou em conta que, ao julgar o Conflito de Competência 138.405, a Corte Especial decidiu que a análise de demandas relativas a contratos de prestação de serviços em que sejam parte os concessionários de serviços públicos de telefonia e de energia elétrica compete aos colegiados especializados em direito público.

Entretanto, segundo o ministro Benedito Gonçalves, a questão do atual conflito é diversa daquela que foi objeto do CC 138.405, em que a competência da Primeira Seção foi definida por estarem em discussão, na origem, a adequação do serviço público concedido e a responsabilidade da concessionária diante da alegada má prestação.

Como não se trata da própria prestação do serviço público essencial, “mas de pagamento pelo consumidor de parte dos custos inerentes à infraestrutura necessária ao início da prestação do serviço de energia elétrica”, o relator concluiu que a relação jurídica tida entre as partes e contestada em juízo se insere no âmbito do direito privado.

Na mesma sessão, a Corte Especial também decidiu que compete às turmas especializadas em direito privado julgar um recurso especial que discute contrato de fornecimento de produtos e serviços telefônicos.

No CC 155.421, os ministros entenderam que o conflito entre a Primeira e a Terceira Turma do tribunal não versa sobre os serviços de telefonia em si, mas apenas sobre uma relação contratual de direito privado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.02.2019

RESOLUÇÃO 2.227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DOCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA