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Informativo de Legislação Federal 07.02.2019

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07/02/2019

Notícias

Câmara dos Deputados

Frente em defesa da Previdência quer apresentar proposta de reforma

A ideia é contrapor a reforma anunciada pelo governo. Colegiado será relançado em março, mas já promove reuniões semanais

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social quer apresentar proposta de reforma diferente da do governo. A frente será relançada oficialmente no dia 20 de março, mas desde já deputados e senadores se articulam em reuniões semanais realizadas às quartas-feiras na Câmara.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que a frente existe há 32 anos, desde a Assembleia Constituinte, e esteve nesse tempo todo sob sua coordenação no Senado e sob a coordenação na Câmara do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá.

Para ele, é fundamental que o grupo apresente sua própria versão da reforma da Previdência. Além disso, Paim pede aos parlamentares que esclareçam a população sobre a real situação da Previdência.

“Hoje, 75% da arrecadação da Previdência, lá no bolo da seguridade, vem de tributação sobre o lucro, faturamento, PIS/PASEP, jogos de lotérica, contribuição do empregador que é 20% sobre a folha de salário e ainda toda vez que você compra ou vende alguma coisa você também paga a Previdência”, explicou.

Paim teme novos incentivos fiscais que podem agravar ainda mais a situação da Previdência. “Daí vai quebrar mesmo. Quem ganha com isso são o mercado e o sistema financeiro, porque todo mundo vai procurar uma Previdência privada”, alertou.

Propostas

A Frente conta com o apoio de 102 entidades representativas da sociedade civil. O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Neto, afirmou que atualmente a Previdência funciona no regime de repartição, pelo qual trabalhadores da ativa financiam a aposentadoria daqueles que não trabalham mais.

Pela proposta do governo, que ainda não chegou ao Congresso, o regime seria o de capitalização, no qual cada um contribui para a própria aposentadoria. Floriano Neto avalia que esse modelo resolve o problema dos trabalhadores novos que ingressarem no sistema.

“Mas para quem já está aposentado e para quem está em vias de se aposentar o governo vai ter que demonstrar muito claramente essa conta, porque ela vai ter sérios impactos do ponto de vista fiscal e orçamentário.”

O deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) acredita que a reforma precisa sim ser feita, mas com cuidado para não prejudicar o trabalhador. “A gente tem que apresentar propostas para que não seja uma reforma que atinja apenas uma categoria que é a do regime geral, de quem paga o INSS que é 1.400, 1500 reais por mês. Que seja feita uma reforma que atinja o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e as carreiras militares.”

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) defende que a aposentadoria rural também seja discutida pela frente como forma de unir os esforços e conseguir avanços também para o trabalhador do campo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos apresentados à Câmara querem alterar reforma trabalhista

Deputados da oposição avaliam que reforma não trouxe benefícios prometidos ao trabalhador e, após o início dos trabalhos, apresentam propostas para mudar novamente a CLT

A discussão sobre a recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) deverá continuar mobilizando os deputados nesta legislatura. Entre os 528 projetos já apresentados na Câmara dos Deputados desde o início dos trabalhos legislativos, na última segunda-feira (4), mais de dez querem alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) instituídos pela reforma.

Um desses projetos é o PL 16/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros três parlamentares, que quer modificar a limitação da indenização por dano extrapatrimonial instituída pela reforma trabalhista. O parâmetro para essas indenizações fixado pela reforma é o salário de quem sofre o dano.

“Por conta da reforma trabalhista, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale S/A, em Brumadinho (MG) está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente. Para quem, hipoteticamente, recebia o salário mínimo [R$ 998], que a é a situação de muitos dos trabalhadores no setor, ou próximo disso, o teto seria de R$ 49,9 mil”, criticou Machado.

O projeto visa alterar esse parâmetro para o salário do chefe imediato do ofendido ou, não havendo, do superior hierárquico mais próximo. Em ofensas de natureza gravíssima, a indenização poderá chegar até 50 vezes ao salário do chefe do ofendido, caso a proposta seja aprovada.

“Com a alteração, acredita-se que se possa chegar a um valor minimamente mais justo de indenizações, além de forçar as empresas a fortalecerem seus programas internos de redução de riscos e de danos”, ressaltou o deputado.

Negociado sobre legislado

Outro parlamentar que apresentou várias propostas para alterar a reforma trabalhista foi Rubens Otoni (PT-GO). Para o deputado, a reforma “não gerou empregos conforme prometido, tampouco proporcionou crescimento econômico, e contribuiu para a precarização da relação trabalhista”.

Entre as propostas apresentadas por Otoni, está o Projeto de Lei 278/19, que estabelece que o acordo negociado terá primazia sobre a legislação apenas quando as condições estabelecidas em seu conjunto forem mais benéficas ao trabalhador – e não mais será a regra, conforme prevê a reforma trabalhista.

Otoni também apresentou, entre outros projetos, o PL 273/19, que revoga o contrato de trabalho intermitente. Para o deputado, esse tipo de contrato criado pela reforma trabalhista, que permite que o trabalhador seja contratado recebendo o salário por hora trabalhada, “atende apenas à conveniência do empregador”.

As propostas apresentadas nesta legislatura ainda serão encaminhadas pela Secretaria-Geral da Mesa às comissões temáticas e, quando for o caso, para o Plenário da Câmara.

Em tramitação

A Casa já analisa propostas que visam modificar a reforma trabalhista. Um deles é o Projeto de Lei 11239/18, do Senado Federal, que determina que mulheres gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres com direito a pagamento de adicional de insalubridade pela empresa.

A lei atual determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico. Caso a proposta seja aprovada, o afastamento passará a ser a regra.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto facilita criação de empresa individual de responsabilidade limitada

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados dispensa a necessidade de capital mínimo para abertura de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)

O Projeto de Lei 10983/18 facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis), que não precisarão de um capital mínimo para serem formadas. A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código Civil (Lei 10.406/02) hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo (valor que corresponde a R$ 99.800). O projeto acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa também por pessoa jurídica.

O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”.

Eireli

A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com o objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.

A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.

Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços. Podem ser cadastradas como Eireli as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.

Tramitação

A proposta tramita em regime especial, por ter sido elaborada por comissão mista, e será analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite abertura e fechamento de empresas por meio da internet

O Projeto de Lei 10901/18 permite que os atos de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas sejam feitos por meio da internet por usuários da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Redesim – sistema criado e mantido na internet pelo Poder Executivo federal – já concentra todos os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção do registro de empresários e de pessoas jurídicas (empresas). Os atos, entretanto, precisam ser praticados presencialmente em juntas comerciais.

De autoria do Senado, o projeto foi elaborado pela Comissão de Mista de Desburocratização, que funcionou de dezembro de 2016 a dezembro de 2017. O foco da comissão era analisar procedimentos e rotinas de órgãos e entidades da administração pública e apresentar sugestões para melhorar o ambiente de negócios no País.

O projeto altera a Lei 11.598/07, que criou a Redesim.

Tramitação

O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta dobra indenização a ser paga por praticante de cartel

O Projeto de Lei 11275/18 pretende dobrar a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel. Exceção é feita àquelas que celebrarem acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.

A proposta, oriunda do Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), que já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso.

Conforme o projeto do Senado, o infrator que celebrar acordo de leniência ou o termo de compromisso de cessação (TCC) com o Cade, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.

O texto promove também outras alterações na norma em vigor, com intuito de incentivar as vítimas a propor ações de reparação de danos em caso de infração à ordem econômica.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara vai analisar acordo na área criminal assinado com polícia da União Europeia

A Câmara dos Deputados vai analisar o acordo de cooperação na área criminal assinado pelo governo brasileiro com o Serviço Europeu de Polícia (Europol), agência ligada à União Europeia que faz a ligação entre as forças policiais dos países do bloco político.

O foco do acordo de cooperação é a troca de informações sobre terrorismo e crimes internacionais, como o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, contrabando de material nuclear e radioativo, imigração ilegal, tráfico de armas e de animais, entre outros. O acordo abrange ainda crimes como homicídio, roubo e racismo.

O ato de cooperação com a Europol foi assinado pelo governo em 2017, em Haia, cidade da Holanda que sedia a agência europeia.

A aprovação do acordo está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1167/18. Segundo a Constituição, os tratados internacionais assinados pelo País que acarretam encargos ou compromissos devem ser referendados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Intercâmbio de conhecimentos

Pelo acordo, a cooperação envolverá o intercâmbio de conhecimentos, relatórios gerais de situação, resultados de análises estratégicas, informações sobre procedimentos de investigação criminal e assessoria e apoio em investigações criminais concretas.

As partes somente trocarão informações coletadas com respaldo jurídico e que não tenham sido manifestamente obtidas em violação aos direitos humanos. Os dados deverão ser usados com um objetivo específico. A utilização para outros fins dependerá de autorização da parte que enviou as informações. O Brasil e a Europol poderão designar oficiais de ligação para fazer as consultas regulares entre as partes.

Tramitação

O projeto contendo o acordo com a Europol será analisado incialmente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Moro detalha proposta de lei anticrime a deputados

Deputados da base do governo elogiaram a medida e a vinda do ministro à Câmara. Oposição critica inconstitucionalidade da proposta e ampliação do estado policial

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta quarta-feira (6) a proposta da lei anticrime a deputados da Frente Parlamentar da Segurança Pública, que tem 247 integrantes. Outros parlamentares também participaram da reunião, fechada para a imprensa. O texto oficial ainda não foi enviado ao Congresso Nacional.

Conheça a proposta

Segundo Moro, o projeto busca coibir a corrupção, a criminalidade e crimes violentos. Ele afirmou que o governo tem disposição de dialogar ao máximo para melhorar e aprovar a proposta. “Os parlamentares estão abertos ao diálogo e aos anseios da sociedade por um País mais seguro e mais íntegro e a minha percepção inicial é de uma grande receptividade”, afirmou. Segundo ele, a orientação do governo é manter o diálogo.

O texto, segundo Moro, adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

Pontos da proposta

Moro detalhou vários pontos da proposta aos deputados na reunião. Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. “Existe uma situação carcerária delicada, mas é necessário endurecer em relação a crimes mais graves”, disse Moro aos deputados.

Organizações criminosas

A proposta também conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Segundo Moro, o novo conceito foi baseado na legislação italiana para definir a máfia. “Precisamos resgatar o império da lei e proteger direitos fundamentais de pessoas atingidas por essas organizações.”

Boa parte da violência no Brasil, para Moro, está associada ao crime organizado. “Crime organizado se serve do pagamento de vantagem indevida para buscar impunidade.”

Boas propostas

O deputado João Campos (PRB-GO) elogiou a iniciativa de Moro em vir à Câmara apresentar o texto antes mesmo de o projeto chegar ao Congresso para ouvir sugestões dos parlamentares. Ele afirmou que o texto deverá ter debate intenso. “No conjunto, as propostas são boas, mas é preciso analisar uma a uma. Existem propostas complexas que até o próprio Judiciário se divide acerca delas. Exemplo, execução da pena a partir da decisão do segundo grau. Eu sou a favor.”

Problemas

Segundo o vice-líder da oposição deputado Aliel Machado (PSB-PR) o projeto é importante por trazer temas que a sociedade escolheu como prioridade na eleição, mas traz problemas. “Nós temos ali medidas positivas, mas temos medidas gravíssimas que precisam, antes de ir para votação, serem do conhecimento da população brasileira. Medidas inconstitucionais e medidas que tratam do direito fundamental do cidadão brasileiro”, disse.

Cortina de fumaça

Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), a medida faz parte de uma estratégia do governo para desviar a opinião pública sobre pautas impopulares, como a reforma da Previdência. “O governo trabalha com duas agendas em paralelo prioritárias. Primeiro a pauta econômica do Paulo Guedes [ministro da Economia], muito impopular. Eles casam essa agenda com uma que tem popularidade, que é a ampliação do estado policial”, afirmou.

Braga disse que a proposta para a segurança, que também merece críticas do Psol, gera uma “cortina de fumaça” para afastar a discussão das medidas impopulares.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF confirma inaplicabilidade do prazo em dobro para recurso em processo de controle de constitucionalidade

Em decisão majoritária, o Plenário reafirmou o entendimento de que a prerrogativa atribuída à Fazenda Pública pelo Código de Processo Civil não se aplica aos processos objetivos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. A decisão se deu por maioria durante a primeira sessão de julgamentos do Plenário em 2019 nesta quarta-feira (6).

Os ministros julgaram, conjuntamente, dois agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas. Um deles questionava decisão da Presidência do STF que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727, do Estado de Santa Catarina, por entender que a interposição ocorreu fora do prazo. O processo teve origem em ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). No agravo, o estado argumentava tempestividade (observância do prazo) com base no artigo 188 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – reproduzido no artigo 183 do CPC de 2015 –, que prevê o prazo em dobro para a Fazenda Pública (União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público).

O outro recurso foi apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, ao reconhecer a intempestividade, não conheceu de agravo regimental em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5814.

Julgamento

A análise do agravo no ARE teve início em julgamento virtual em outubro de 2016, quando a ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, votou pelo desprovimento. Na época, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos e, na sessão desta quarta-feira, votou pelo provimento do agravo. Para ele, a inaplicabilidade do prazo em dobro para recorrer, nos dois casos, não tem amparo na legislação em vigor. “Não vejo porque afastar a aplicabilidade do preceito”, disse.

Toffoli considerou que o recurso extraordinário foi detalhadamente disciplinado no CPC e na Lei 8.038/1990 sem que o legislador, em nenhum dos dois diplomas legais, tenha feito qualquer distinção quanto à natureza do recurso. “Por não estar prevista na legislação processual, a distinção acaba por causar situação de insegurança entre os destinatários da prerrogativa do prazo em dobro”, afirmou o presidente do STF, observando que, se o próprio legislador não faz qualquer distinção, não cabe ao julgador fazê-lo. O ministro Marco Aurélio também votou pelo provimento dos recursos. Ambos ficaram vencidos.

Maioria

Relator do recurso na ADI 5814, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia ao considerar que a hipótese contida nos dois processos é semelhante. Ele votou pelo desprovimento dos dois agravos e manteve a jurisprudência de que, em processo objetivo, não se contam em dobro os prazos da Fazenda Pública. No mesmo sentido votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Segundo Barroso, a jurisprudência do STF sobre a matéria é consolidada há muitos anos e tem precedentes de quase todos os ministros da Corte e, a menos que haja mudança relevante na compreensão do direito ou na situação de fato, não há razão para alterá-la. “Não me animo a multiplicar as hipóteses de prazo em dobro”, afirmou.

No final do julgamento, o ministro Dias Toffoli propôs a produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, a ser elaborada posteriormente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário reafirma jurisprudência sobre degravação de interceptações telefônicas

Ao acolher agravo regimental, os ministros determinaram a revisão da ementa de acórdão para explicar que a transcrição integral das interceptações telefônicas não é obrigatória, mas tal providência pode ser adotada pelo relator

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na sessão desta quarta-feira (6), jurisprudência segundo a qual não é imprescindível que a transcrição de interceptações telefônicas seja feita integralmente, salvo nos casos em que esta for determinada pelo relator do processo. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental na Ação Penal (AP) 508, em que o deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha.

Em fevereiro de 2013, o Plenário do STF, no julgamento de um primeiro agravo regimental, manteve decisão do relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a degravação integral das conversas telefônicas feitas no âmbito da investigação. No agravo julgado hoje, contudo, o Ministério Público Federal (MPF) apontava erro material na ementa do acórdão, que não teria retratado com fidelidade o entendimento majoritário da Corte de que, em princípio, a degravação integral das conversas não é necessária.

A maioria do colegiado votou pelo acolhimento do pedido de revisão da ementa. A corrente majoritária seguiu o voto do ministro Edson Fachin, a quem caberá a redação da nova ementa, que deverá afastar a alegada ambiguidade e explicitar o entendimento da Corte sobre a matéria. Seguiram o voto do ministro Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Segundo a jurisprudência do STF, não é necessária a degravação integral das conversas oriundas de interceptações telefônicas, bastando a degravação dos excertos que subsidiaram a denúncia e a disponibilização do conteúdo integral das gravações realizadas. Caso o relator entenda necessário, no entanto, poderá determinar a transcrição integral.

Ficaram vencidos no julgamento o relator e os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli, que entenderam não haver na ementa qualquer erro, ambiguidade, obscuridade ou contradição que justificasse sua revisão, pois o texto fazia referência especificamente à providência adotada na AP 508.

Embargos de declaração

Também na sessão desta quarta-feira, o Tribunal, por unanimidade, desproveu os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira contra o acórdão do Plenário que, à unanimidade, recebeu parcialmente denúncia no Inquérito (INQ) 3273 pela suposta prática dos crimes de receptação de mercadoria, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

No recurso, a defesa sustentava que o acórdão era omisso em relação ao exame dos argumentos de ilicitude de todas as declarações obtidas diretamente pelo Ministério Público sem prévia advertência e sem documentação formal de observância do direito ao silêncio e à não autoincriminação. O colegiado assentou que o acórdão não contém qualquer dos vícios apontados nas razões dos embargos declaratórios.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma decide que é preciso perícia para verificar imitação de trade dress

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas a comparação de fotografias pelo julgador não é suficiente para verificar a imitação de trade dress capaz de configurar concorrência desleal, sendo necessária a realização de perícia técnica para apurar se o conjunto-imagem de um estabelecimento, produto ou serviço conflita com a propriedade industrial de outra titularidade.

A controvérsia analisada pelo colegiado envolveu duas empresas do ramo alimentício. Uma delas ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido de cessação de uso, alegando concorrência desleal causada pelo pote que a outra passou a adotar para vender geleias. Disse que o vasilhame era bastante similar ao seu, o que trazia prejuízo ao consumidor.

A empresa ré sustentou que o trade dress de seu produto não se confunde com aquele dos produtos comercializados pela autora da ação. Requereu, ainda em primeiro grau, a produção de prova pericial, o que foi indeferido.

Além de entender a perícia desnecessária, a sentença julgou procedente a ação e condenou a ré a se abster de utilizar o pote. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença.

Cerceamento de defesa

A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, entendeu que o indeferimento da perícia requerida caracterizou cerceamento de defesa. Para ela, a prova pericial era necessária, uma vez que o acórdão do TJSP confirmou decisão baseada apenas na observação de fotos das embalagens dos produtos alvo de questionamento.

“O conjunto-imagem é complexo e formado por diversos elementos”, disse, assinalando que a ausência de tipificação legal e a impossibilidade de registro exigem que eventuais situações de imitação e concorrência desleal sejam analisadas caso a caso.

“Imprescindível, para tanto, o auxílio de perito que possa avaliar aspectos de mercado, hábitos de consumo, técnicas de propaganda e marketing, o grau de atenção do consumidor comum ou típico do produto em questão, a época em que o produto foi lançado no mercado, bem como outros elementos que confiram identidade à apresentação do produto ou serviço”, afirmou.

A ministra citou diversos precedentes da Terceira Turma no sentido de que, para caracterizar concorrência desleal em embalagens assemelhadas, é fundamental a realização de perícia capaz de trazer ao juízo elementos técnicos imprescindíveis à formação de seu convencimento.

Processo anulado

Segundo Gallotti, a questão em análise é jurídica, pois o recurso não buscou o reexame de provas, mas um pronunciamento do STJ a respeito da necessidade ou não da prova pericial.

“Pede-se, isso sim, pronunciamento a respeito da admissibilidade do meio de prova de que se valeu a corte a quo, mera comparação visual de fotografias das embalagens. A errônea valoração da prova sindicável na via do recurso especial é aquela que ocorre quando há má aplicação de norma ou princípio no campo probatório, o que ocorre no caso”, explicou.

De acordo com a relatora, ao decidir com base em comparação feita a partir das fotos, o TJSP dispensou os subsídios que a perícia poderia trazer a respeito dos elementos probatórios que auxiliariam no julgamento.

Ao dar provimento ao recurso, a Quarta Turma anulou o processo desde a sentença e deferiu o pedido de produção de prova técnica, determinando o retorno dos autos à origem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Notificação extrajudicial pode ser usada para constituir donatário em mora em caso de doação com encargo sem prazo determinado

A utilização de uma notificação extrajudicial para constituir em mora o donatário acerca do descumprimento de encargo no contrato de doação em que não há previsão de prazo para o cumprimento da obrigação não fere as regras do artigo 562 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um homem reestabelecendo a sentença que permitiu a revogação da doação por descumprimento da obrigação.

Em 2003, dois comerciantes fizeram a doação de um terreno de 441m² para a prefeitura de Piumhi (MG), com o compromisso de o poder público construir uma via pública ligando o bairro que se encontra o terreno a outro.

Nove anos após a doação, os doadores ingressaram com um pedido para revogar o ato, já que a via não foi implantada e o lote estava emprestado para um terceiro, que o utilizava para comércio de plantas.

Em primeira instância o pedido de revogação da doação foi julgado procedente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença por entender que a notificação extrajudicial não era suficiente para constituir o donatário em mora e posteriormente possibilitar a revogação.

Excesso de formalismo

Segundo o ministro relator do caso no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento correto é o da sentença, de forma a reconhecer a validade da notificação extrajudicial e o consequente retorno do lote aos doadores após a inércia do Município para cumprir com o aludido encargo.

“Revela-se mesmo razoável interpretar o artigo 562 do CC de forma a que a constituição em mora do donatário possa ocorrer, seja mediante interpelação judicial, seja mediante interpelação extrajudicial, ou ainda, dentro da própria ação ajuizada para que o encargo seja cumprido ou a doação revogada, que não deixa de ser uma notificação judicial”, fundamentou o relator.

Sanseverino destacou que na própria exposição de motivos do Código Civil de 2002 o legislador definiu como diretriz para as suas normas a dispensa de formalidades excessivamente onerosas, como a notificação judicial.

O relator relembrou várias hipóteses no CC em que, tratando-se da constituição do devedor em mora, contentou-se o legislador com ambas as modalidades, judicial ou extrajudicial, concluindo aplicar-se ao caso, do mesmo modo, a norma do parágrafo único do artigo 397 do CC, que permite a interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição da mora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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