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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ALTERAÇÃO DE LEI

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA

DECRETO Nº 9.645/2018

EDIÇÃO DE LEI

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

GEORREFERENCIMENTO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

INFORMATIVO PANDECTAS

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/02/2019

Editorial

O recesso do Judiciário correspondeu a uma sanha normativa, seja do Legislativo, seja do Executivo. Noutras palavras, mais uma edição composta essencialmente de leis e decretos. Faz parte.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.800, de 4.1.2019. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nº s 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13800.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.798, de 3.1.2019. Acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13798.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.797, de 3.1.2019. Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13797.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 13.796, de 3.1.2019. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13796.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.690, de 23. 1.2019. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9690.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.663, de 1º .1.2019. Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9663.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.661, de 1º .1.2019. Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9661.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.660, de 1º .1.2019. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9660.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.658, de 28 .12.2018. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9658.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.656, de 27.12.2018. Altera o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9656.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.645, de 27 .12.2018. Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9645.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.640, de 27 .12.2018. Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9640.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018. Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9637.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.630, de 26 .12.2018. Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9630.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.612, de 17 .12.2018. Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9612.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.607, de 12 .12.2018. Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9607.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.606, de 10 .12.2018. Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9606.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.603, de 10 .12.2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9603.htm)

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Danos morais – A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou recurso impetrado por um homem que pedia indenização por danos morais devido a uma postagem no Facebook, supostamente ofensiva à sua honra e imagem, publicada pela empresa na qual trabalhava. De acordo com os autos, o homem foi demitido de um bar no Centro de Florianópolis e ingressou com uma ação trabalhista, mas perdeu. Passou, então, a compartilhar nessa mesma rede social informações incorretas sobre o estabelecimento. Como resposta, também no Facebook, o bar fez uma postagem explicando que o ex-funcionário teria sido demitido “por motivos óbvios”, dizia que ele moveu e perdeu a ação trabalhista e, “não obtendo sucesso, passou a tomar atitudes caluniosas, na intenção de conseguir reerguer sua tão baixa autoestima, atingindo a empresa por pura vingança”. Segundo o autor do recurso, o texto difamava seu nome e imagem perante o mercado de trabalho e foi motivo para ele não conseguir mais emprego. O TJ-SC confirmou decisão de primeira instância e negou o pedido por ausência de comprovação de que a nota divulgada na rede social tenha causado ou colaborado para o desemprego do autor da ação. (Apelação Cível nº 0308511-74.2015.8.24.0023). (Valor, 23.1.18)

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Securitário – Ao negar provimento a um recurso da Assurant Seguradora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulas cláusulas contratuais de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela companhia. O colegiado considerou correta a conclusão de que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Na visão do TJSP, qualquer cláusula excludente do conceito de acidente pessoal relacionada a tais complicações é efetivamente abusiva, porque limita os direitos do consumidor. No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Nancy Andrighi concluiu que as cláusulas inseridas no contrato prejudicam o consumidor. “Inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio”, afirmou.(STJ, 24.1.19. REsp 1635238) Eis o acórdão:  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1783138&num_registro=201602781527&data=20181213&formato=PDF

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Reais – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estipulou que o georreferenciamento de imóvel rural somente é obrigatório nos casos em que a demanda puder implicar modificação no registro imobiliário. A ação, na origem, pedia a cessação de ameaça de esbulho sobre imóvel rural por extrapolação indevida das divisas de uma chácara. O juiz de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para determinar a expedição do mandado de manutenção de posse da área litigiosa e o retorno da divisa para o lugar do antigo muro. O TJMT confirmou a sentença. No recurso apresentado ao STJ, o recorrente alegou que a descrição georreferenciada da área litigiosa seria indispensável à propositura da ação possessória sobre o imóvel rural. Afirmou, ainda, que o georreferenciamento do referido imóvel era pressuposto processual de validade da ação, e sua não apresentação implicaria a extinção do processo sem resolução do mérito. Ao negar provimento ao recurso especial, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o georreferencimento é dispensável para imóvel rural em ações possessórias nas quais a procedência dos pedidos formulados na ação inicial não ensejarem modificação de registro. “O georreferenciamento é imprescindível somente em processos judiciais aptos a provocar alterações no registro imobiliário”, ressaltou. (STJ, 23.1.19. REsp 1646179) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1778260&num_registro=201603345746&data=20181207&formato=PDF

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