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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.02.2019

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12/02/2019

Notícias

Senado Federal

Pai que auxilia mãe gestante a abortar pode ter punição mais rigorosa

A pena para a pessoa que auxilia uma gestante a provocar o aborto poderá ser elevada, e ampliada ainda mais se esse auxiliar for o pai do feto. É o que determina o projeto de lei (PL 556/2019), apresentado pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE).

Pela lei atual, qualquer terceiro que provoque o aborto com o consentimento da gestante pode ser condenado à pena de reclusão de 1 a 4 anos. Girão quer que a responsabilização por esse auxilio salte para 2 a 6 anos de prisão.

Além da pena maior, o projeto cria agravantes para incrementar as penalidades aplicadas. Pelo texto, o pai que ajudar a mãe gestante a abortar terá a pena elevada em um sexto a um terço; em um terço, se em consequência do aborto ou dos meios usados a gestante sofrer lesão corporal; e em dobro, se ocorrer a morte da grávida.

Esses agravantes também serão aplicados ao crime de aborto provocado sem o consentimento da grávida, que resulta em pena de 3 a 10 anos de prisão para o agente, segundo estabelece o Código Penal.

“Entendemos que há maior reprovabilidade da conduta quando o terceiro provocador do aborto se tratar do pai do bebê. Quando não há consentimento da gestante, a repulsa da conduta daquele que interrompe a gestação de seu próprio filho fala por si só. Já no caso de haver consentimento, nos parece claro que, neste momento, a gestante encontra-se abalada psíquica e emocionalmente em decorrência da gravidez. Assim, deveria ser o futuro pai da criança o indivíduo mais habilitado para oferecer conforto à gestante e não influenciá-la a abandonar a vida vindoura”, argumentou Girão na justificativa do projeto.

No texto, o senador diz acreditar que esta é a vontade da maioria da população brasileira, cristã e que reprova a prática do aborto. Para ele, a pena atual, de 1 a 4 anos de reclusão, não simboliza a gravidade do delito.

A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

PEC da Vida pode voltar a tramitar nos próximos dias

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) conseguiu 29 assinaturas para o requerimento que pode desarquivar a proposta que proíbe o aborto desde o início da gestação, a chamada PEC da Vida. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 29/2015), que garante “a inviolabilidade da vida desde a concepção”, foi arquivada no final da Legislatura passada, mas pode voltar a tramitar caso a maioria simples do Plenário vote seu desarquivamento, em votação simbólica.

Se a PEC for aprovada no Senado e na Câmara, o artigo 5º  da Constituição passará a ter a seguinte redação: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Divergências

Movimentos favoráveis ao aborto reprovam a PEC alegando que ela tornaria crime casos já previstos por lei ou pela jurisprudência dos tribunais, ou seja, seria um retrocesso em direitos já garantidos. Hoje a prática do aborto não é punida quando a gravidez é resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anencéfalos (sem cérebro), por que a vida não é viável após o nascimento.

Para Girão, a mudança no artigo apenas traria mais rigor e luz sobre a discussão dos abortos em que não há punição.

O senador sustenta que seu principal objetivo, ao tentar desarquivar a PEC, não é acabar com o que a lei já garante, mas impedir que novas condições de aborto sejam aceitas pelos tribunais. Um exemplo disso é a decisão, de 2016, em que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tirou da prisão dois homens acusados de fazer um aborto consentido numa mulher que estava no primeiro trimestre de gravidez. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de ser desproporcional. O entendimento, contudo, não se confirmou no Plenário do STF até agora.

Pró-vida

Quando apresentou a PEC 29/2015, o ex-senador Magno Malta, autor da matéria, alegava que a omissão no texto constitucional sobre a origem da vida permite “grave atentado à dignidade da pessoa humana que se vê privada de proteção jurídica na fase de gestação, justamente a fase em que o ser humano está mais dependente de amparo em todos os aspectos”.

Em seu voto favorável à PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o então senador Eduardo Amorim observou que não há consenso entre os especialistas acerca do momento que demarcaria o início da vida humana. “Pelo fato de inexistir consenso quanto ao momento que define o início da vida humana (…) a positivação da teoria concepcionista representará um grande avanço no sentido da proteção da vida humana”, avaliou.

A CCJ, contudo, nunca chegou a votar o relatório de Amorim e o próprio senador retirou o projeto para reexame sete meses depois de apresentar seu voto.

Polêmica

Ao pedir o desarquivamento da “PEC da Vida”, Eduardo Girão comentou que ela é “o sonho dos pró-vida brasileiros, que inclui na Constituição o direito à vida desde a concepção”.

No entanto, a matéria está longe de ter consenso no Senado e na opinião pública. A iniciativa recebeu mais de 50 mil votos no portal e-Cidadania, do Senado. Até a publicação desta reportagem, 18.664 pessoas votaram a favor da PEC e 42.875 se posicionaram de forma contrária. Ainda é possível registrar o voto sobre o assunto no Portal e-Cidadania.

Fonte: Senado Federal

Projeto facilita renegociação para diminuir dívidas de famílias

Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) revela que seis em cada dez famílias começaram o ano com dívidas. Já um levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mostra que quase de 63 milhões de brasileiros fecharam 2018 com contas atrasadas e o CPF negativado. Para reverter esse quadro de inadimplência um projeto (PLS 318/2017) do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) cria alternativas para renegociar os débitos por meio de acordo judicial e evitar a falência de pessoas com dívidas que ultrapassem o valor do seu patrimônio.

Fonte: Senado Federal

Estatuto do Torcedor poderá assegurar proteção maior às mulheres

O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) deve passar a assegurar uma proteção maior às mulheres torcedoras. É o objetivo do primeiro projeto de lei (PL 549/2019) apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). A proposta assegura no Estatuto do Torcedor proteção às torcedoras contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa causar riscos físicos, patrimoniais ou psicológicos às mulheres.

Fonte: Senado Federal

Projeto prioriza jovens egressos de abrigos na seleção para serviço militar

A seleção para o serviço militar poderá dar prioridade a jovens de instituições de acolhimento. É o que prevê projeto de lei do senador Eduardo Girão (Pode-CE), em análise na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O PL 557/2019, que aguarda o recebimento de emendas, propõe que os jovens que se tornam adultos morando em abrigos institucionais tenham prioridade no processo seletivo de prestação do serviço militar.

“Há um vazio em nosso sistema de proteção social no que se refere à pessoa egressa das instituições de acolhimento. Após o jovem completar 18 anos, não há um robusto sistema que lhes permita transitar daquela situação de tutela estatal para o livre exercício da vida adulta, que acarreta, inclusive, a responsabilidade pelo próprio sustento”, argumenta Eduardo Girão em sua justificativa.

O projeto não modifica o efetivo das Forças Armadas e nem altera o processo de seleção, apenas cria “uma consideração extra na elaboração dos critérios para a escolha dos jovens”, frisa o autor.

Serviço militar

Atualmente o processo de seleção para ingresso nas Forças Armadas é constituído de três etapas: alistamento, seleção geral e incorporação ou matrícula.

De acordo com o Ministério da Defesa, os jovens devem se alistar no ano em que completarem 18 anos. Eles são avaliados, na seleção geral, com base em dois critérios principais. O primeiro critério é a combinação do vigor físico com a capacidade analítica, medida de maneira independente do nível de informações ou de formação cultural do recruta. O segundo critério é o da representação de todas as classes sociais e regiões do país.

Por último ocorre o processo de incorporação ou matrícula, no qual o jovem é incluso em uma organização militar da ativa das Forças Armadas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Direitos da mulher é tema de cerca de 40 projetos de lei

A maioria delas busca combater a violência contra a mulher, mas há ainda propostas que pretendem garantir a presença de doulas durante o parto, exames genéticos para mulheres propensas a desenvolver câncer de mama e pena para empregador que pagar salários diferentes em razão de gênero

Cerca de 40 projetos de lei já foram apresentados à Câmara dos Deputados relativos a direitos da mulher desde o início dos trabalhos legislativos, na última segunda-feira (4). Só a deputada Renata Abreu (Pode-SP) apresentou mais de 10 propostas com essa temática.

A maior parte dos projetos de lei já protocolados – cerca de metade deles – têm como foco coibir a violência contra a mulher.

O objetivo das propostas vai desde garantir a criação de mais delegacias especializadas no atendimento à mulher no território nacional (PL 501/19) até a criação de novos tipos penais, como o estupro corretivo, definido como aquele para controlar o comportamento sexual ou social da vítima (PL 452/19).

A saúde da mulher também é foco de muitas propostas apresentadas pelos deputados. Um exemplo é projeto da deputada Renata Abreu (PL 119/19) que visa garantir que a mulher vítima de violência doméstica e sexual e de abortamento em condições precárias seja atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já projeto do deputado Márcio Labre (PSL-RJ) quer tornar mais rígida a punição de médicos e enfermeiros que realizem ou colaborem para a realização de aborto (PL 260/19).

A garantia de direitos trabalhistas às mulheres também foi alvo de muitos projetos. Entre eles, o PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), que fixa a data de início da licença-maternidade como a da alta hospitalar do bebê quando, após o parto, a mulher e o filho permanecerem em internados por mais de três dias.

Confira algumas propostas apresentadas sobre direitos da mulher:

Violência contra a mulher

– Projeto de Lei 501/19, deputada Leandre (PV-PR) – obriga os estados a criar em suas microrregiões Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher [Deam] em prazo de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública. “Hoje as Deam estão majoritariamente posicionadas nas capitais e grandes centros urbanos”, diz a deputada.

– Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) – inclui a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável entre as medidas protetivas de urgência que poderão ser solicitadas pela vítima ao juiz no nos casos de violência doméstica.

– Projeto de Lei 11/19, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) – autoriza a autoridade policial a aplicar as medidas protetivas de urgência.

– Projeto de Lei 123/19, da deputada Renata Abreu – permite que os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher sejam financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

– Projeto de Lei 126/19, da deputada Renata Abreu – obriga o Poder Público a indenizar os dependentes das pessoas que morrerem em decorrência de violência sexual e doméstica, nos casos de omissão ou negligência do Estado.

– Projeto de Lei 452/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA) – tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de estupro corretivo, definido como aquele para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Nesses casos, a pena prevista para crime será aumentada em 1/3. “Esse crime tem ocorrido de duas maneiras: tendo como vítimas mulheres lésbicas, para haver uma ‘correção’ de sua orientação sexual ou para ‘controle de fidelidade’, em que namorados ou maridos estupram mulheres se forem infiéis a seus companheiros”, explicou o parlamentar.

– Projeto de Lei 517/19, do deputado Lincoln Portela (PR-MG) – aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio quando a vítima for menor de 18 anos. Hoje o Código Penal aumenta a pena em 1/3 apenas quando a vítima for menor de 14 anos.

– Projeto de Lei 226/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), e PL 464/19, do deputado Valmir Assunção – tornam obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso público.

Saúde da mulher

– Projeto de Lei 119/19, da deputada Renata Abreu – amplia a atuação do SUS na saúde integral da mulher, incluindo ações que garantam atenção a elas em situações como abortamento em condições precárias; violência doméstica e sexual; precariedade da atenção obstétrica.

– Projeto de Lei 260/19, do deputado Márcio Labre – torna mais rígida a punição de médicos e enfermeiros que realizem ou colaborem para a realização de aborto pela mulher. O projeto trata do cancelamento dos registros desses profissionais e fixa indenização para a gestante, mesmo que ela tenha consentido a prática.

– Projeto de Lei 376/19, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) – obriga maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada a permitir a presença de doulas durante o período pré-natal, parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente.

– Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR) – assegura a realização do teste de mapeamento genético pelo SUS às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.

Educação e trabalho

– Projeto de Lei 523/19, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) – inclui a promoção da igualdade entre homens e mulheres entre os princípio do ensinos e como diretriz do Plano Nacional de Educação.

– Projeto de Lei 294/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO) – aumenta a penalidade imposta ao empregador pela diferenciação salarial por gênero e possibilita a criação de lista, por parte do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, que relacione as empresas que foram autuadas por desigualdade salarial em razão de gênero.

– Projeto de Lei 140/19, da deputada Renata Abreu – determina a reserva de 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para preenchimento por mulheres.

– Projeto de Lei 111/19, da deputada Renata Abreu – concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público.

Política

– Projeto de Lei 331/19, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) – assegura a participação de ambos os gêneros na composição das chapas de candidatos a presidente e vice-presidente; governador e vice-governador; e prefeito e vice-prefeito.

Cultura

– Projeto de Lei 508/19, do deputado Pastor Marco Feliciano (Pode-SP) – proíbe o uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta decreto que permitiu a comissionados determinar sigilo a dados públicos

Para autores, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da Lei de Acesso à Informação

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19 suspende o decreto presidencial que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/11) para permitir que funcionários comissionados e de segundo escalão do governo federal imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Junto ao PDL 3/19 tramitam apensados cinco propostas (PDLs 5/19, 9/19, 10/19, 12/19 e 13/19), todas com a intenção de sustar o decreto presidencial.

De acordo com a LAI, os dados podem ser classificados como reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, prorrogável).

Antes da edição do Decreto 9.690/19, em janeiro, somente o presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25 anos. A regulamentação também não permitia a delegação do poder de classificação para os comissionados.

Os autores do projeto defendem a volta da regulamentação anterior (Decreto 7.724/12). Para eles, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da LAI, com efeitos sobre a transparência e o controle social das instituições públicas.

Eles afirmam ainda que os comissionados não precisam ter vínculo funcional com a administração pública federal e são nomeados e exonerados livremente, tornando ainda mais grave a delegação do poder de classificação a este grupo funcional.

Tramitação

O projeto (e os apensados) será analisado inicialmente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite a policial aplicar medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei 11/19 autoriza a autoridade policial a aplicar provisoriamente algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06) para casos de violência doméstica. Pelo texto, o juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.

Apresentado pela deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o projeto tramita na Câmara dos Deputados. Pela Lei Maria da Penha atual, apenas o juiz pode fixar medidas protetivas de urgência. “Todavia, a demora na formação do processo até chegar às mãos da autoridade judiciária pode resultar em tragédias como tem se observado nos noticiários, nas quais o companheiro acaba com a vida de sua companheira antes que o pedido seja analisado”, afirma a parlamentar.

Comunicação

Pela proposta, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial poderá, por exemplo, proibir o agressor de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser mantido.

Além disso, a autoridade policial poderá proibir que o agressor frequente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. E ainda encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; e determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.

Veto

Em 2016, a Câmara aprovou um projeto que permitia ao delegado de polícia aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas para a vítima de violência doméstica e seus familiares. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo então presidente da República Michel Temer.

Tramitação

A proposta da deputada Joice Hasselmann será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe penhora de animais domésticos

O Projeto de Lei 53/19 exclui animais domésticos da penhora de bens para a execução de dívidas. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que bens semoventes (que possuem movimento próprio) são passíveis de penhora e inclui animais silvestres, domesticados e domésticos.

O autor do projeto, deputado Fred Costa (Patri-MG), reapresentou o mesmo projeto do ex-deputado Pastor Professor Pacco, que foi arquivado em razão do final da legislatura.

“Ora, se uma geladeira, um televisor, uma mesa, enfim, objetos domésticos inanimados, são protegidos pela impenhorabilidade do bem de família, que dirá um ser vivo, com capacidade de expressar afeto e conviver, na maioria das vezes, como integrante do núcleo familiar”, explicou o deputado.

Tramitação

O projeto vai tramitar conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar projeto sobre combate a organizações terroristas

Deputados também podem analisar ainda três medidas provisórias. A pauta será discutida às 15 horas em reunião do Colégio de Líderes

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde o projeto (PL 10431/18) que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.

O objetivo do projeto, do Poder Executivo, é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer esse bloqueio, o que foi criticado pelo Conselho de Segurança da ONU devido à demora.

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.

O projeto tramita em regime de urgência.

Gestão de museus

A pauta do Plenário contém ainda três medidas provisórias. A MP 850/18 autoriza o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a criar uma fundação privada para arrecadar e gerir recursos a serem aplicados nos museus brasileiros.

O projeto de lei de conversão da atual deputada e ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA) reverte a intenção original da MP de extinguir o Ibram e criar a Agência Brasileira de Museus (Abram) na forma de serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o texto, os recursos dessa fundação poderão ser repassados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de museus no Brasil. Estas últimas são as associações de amigos dos museus.

No caso de instituições privadas com finalidade lucrativa, o repasse permitido será em formato de empréstimos para atividades de consolidação do museu, contanto que ele seja aberto ao público e se adeque aos demais requisitos previstos na Lei 11.904/09.

Quanto ao Museu Nacional, cuja administração continuará com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o projeto de conversão da MP prevê o uso de recursos da fundação para reconstruir o museu e seu acervo, destruídos por um incêndio em setembro do ano passado.

Nesse caso, a fundação poderá também instituir um fundo patrimonial privado, nos moldes da Medida Provisória 851/18, para arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas a essa finalidade específica.

Imóveis da União

Já a Medida Provisória 852/18 trata de várias questões relacionadas a bens imóveis da União, como a transferência ao Tesouro Nacional daqueles em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição federal.

Quanto aos imóveis do INSS, a MP propõe a transferência sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro. As propriedades poderão ser usadas para venda, criação de fundos imobiliários, utilização por outros órgãos do governo a fim de reduzir despesas com aluguéis e doação a estados e municípios.

O projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC) prevê ainda a regularização de imóveis da União ocupados por entidades desportivas anteriormente à data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro).

No caso de instituições filantrópicas e igrejas, o texto permite a doação de imóveis da União por meio de chamamento público. Na mesma modalidade, o relator inclui a doação de imóveis a entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde e educação.

Fundo de Previdência

A terceira medida provisória pautada é a MP 853/18, que reabre o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais. O texto concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho de 2018. Com a medida provisória, editada no fim de setembro, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.

A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que eles receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o deficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia defende que solução para Lei Kandir seja votada até final de março

Uma decisão do Supremo de 2016 determinou que o TCU fixasse regras para compensar estados quer perdem arrecadação pela isenção de ICMS nas exportações

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu que a Câmara encontre uma solução definitiva sobre a Lei Kandir. Ele espera votar um texto sobre o assunto até o final do mês de março. Maia se encontrou com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Múcio, nesta segunda-feira (11), para tratar do tema.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensar estados exportadores pelas perdas com a isenção de ICMS, prevista na Lei Kandir. Como o Congresso não a aprovou, o STF determinou que caberia ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

Para Rodrigo Maia, qualquer decisão sobre a Lei Kandir cabe ao Legislativo, e não ao TCU. No ano passado, não houve acordo para votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 511/18, que obriga a União a repassar anualmente R$ 39 bilhões a estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O texto está pronto para ser votado pelo Plenário.

Maia afirmou que vai solicitar ao STF prazo maior para que a Câmara vote uma proposta e enfatizou que vai pautar as mudanças da lei Kandir para que o Plenário decida. “O Plenário existe para resolver aquilo que não tem solução no diálogo. É para resolver na votação”, enfatizou.

Impasse

Aprovada em 1996, a Lei Kandir regulamentou o ICMS, mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados, ao prever casos de isenção desse tributo sobre produtos destinados à exportação.

Para compensar essas perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir no Orçamento, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como “seguro receita”. Os valores foram estabelecidos em 2003, e a partir de 2004 os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda.

“A gente está tentando arrumar uma solução definitiva, mas sempre há um enfrentamento entre os governadores e o governo federal”, lembrou Maia. Ele apontou ainda que há quem defenda que a isenção para as exportações acabe e que os estados voltem a ter o direito de tributar. Para Maia, o ideal seria o Congresso aprovar uma regra de transição com prazo para que se possa extinguir a norma.

“Assim, cada ente vai ter a liberdade de tributar ou não no seu estado, até porque existem visões distintas sobre o tema. Tem gente que acha que a desoneração tem benéfico, porque gera arrecadação indireta. ”, explicou.

TCU

O presidente do TCU, José Mucio Monteiro, também acredita que o STF delegou ao TCU uma tarefa que cabe ao Legislativo e ao Executivo. Monteiro também defendeu que se encontre uma solução rápida sobre o tema.

“É um monte de gente sem dinheiro cobrando de alguém que também não tem, de maneira que acho que isso vai ser feito em duas fases: vai se represar o que se deve e fazer o reparo e, daqui para a frente, cada estado faz o que acha que deve fazer”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona emenda constitucional sobre critérios para acesso ao fundo partidário

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6063, com pedido de liminar, para questionar a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

A EC 97, ao inserir o parágrafo 3º, inciso I e II, no artigo 17 da Constituição Federal, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

O PRTB salienta que, com a edição da norma, apenas os votos válidos aos membros da Câmara dos Deputados – e não os votos do Senado Federal – são considerados para efeito do fundo partidário. Segundo a legenda, a EC 97/2017 trata os congressistas de forma desigual, “valorando o voto dado aos deputados federais em detrimento do voto dado aos senadores”. Ainda que esses parlamentares participem de eleições majoritárias, ressalta a legenda, eles também são beneficiados dentro dos partidos políticos pelo fundo partidário, verba oriunda do orçamento público da União.

Para o PRTB, a emenda ofende cláusula pétrea referente ao voto direto, secreto, universal e periódico, além de desrespeitar os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido. A ADI 6063 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associações questionam lei paulista sobre tempo de atendimento em lojas de telefonia

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6066 contra a Lei 16.725/2018 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

A norma estabelece o prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas para atendimento aos usuários. Prevê ainda multa no valor de 250 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) em caso de descumprimento.

Para as entidades, a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Elas citam o inciso XI do artigo 21 da Constituição Federal, o qual estabelece que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, e o inciso IV do artigo 22 (compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações e radiodifusão).

Segundo a Acel e a Abrafix, o Supremo, no julgamento da ADI 4478, assentou o entendimento de que não há competência concorrente do estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo no que diz respeito às relações com os usuários destes serviços. As associações apontam ainda que não foi editada a lei complementar, prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição, que autorizaria os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações.

Na avaliação das associações, somente lei federal ou resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderia dispor sobre essa questão, sob pena de criar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país, “o que poderia, inclusive, gerar o ajuizamento de inúmeras demandas questionando essa conduta”, apontando que o artigo 36 da Resolução 632 da Anatel prevê um prazo de 30 minutos para o atendimento presencial do consumidor.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF reafirma impossibilidade de extensão de reajuste a empregados de instituições vinculadas a universidades paulistas

A decisão foi tomada por maioria de votos, em julgamento realizado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577. O processo teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria dos votos, jurisprudência dominante sobre a impossibilidade de extensão de reajustes salariais concedidos administrativamente a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades paulistas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu estender alterações salariais fixadas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP) aos empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS). Ao condenar o CEETEPS ao pagamento das diferenças aos empregados, o TST entendeu que as autarquias educacionais associadas estavam abrangidas pelas políticas salariais estabelecidas pelas Universidades Estaduais Paulistas e pelo Conselho de Reitores.

Autor do recurso, o Centro Estadual Paula Souza informou ser autarquia estadual de regime especial com autonomia administrativa e vinculação acadêmica à Universidade Estadual de São Paulo (Unesp). Afirmou que o Conselho de Reitores fixa, por resolução, índices de reajuste salarial que são aplicados pelas universidades paulistas, entre as quais a Unesp, a seus empregados. De acordo com o CEETEPS, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho teria reconhecido o direito aos índices de reajuste com base em decretos estaduais anteriores à Constituição Federal de 1988, que equiparariam seus empregados aos da Unesp.

Para o Centro Estadual, esse entendimento viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ao permitir que a remuneração de seus empregados fosse alterada por simples resolução administrativa, expedida por autoridade que não dispõe de iniciativa legislativa para fazê-lo, a qual pertenceria ao chefe do Executivo. Sustentou que a extensão dos reajustes dos empregados da Unesp aos seus próprios constituiria equiparação de espécies remuneratórias entre servidores públicos, proibida pelo artigo 37, inciso XIII, da CF, e pela Súmula Vinculante 37, do STF. Segundo o verbete, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Relator

O ministro Gilmar Mendes (relator) verificou que o caso dos autos não trata de vinculação ou de equiparação salarial de servidores, “mas tão-somente de assegurar, também à autora, a aplicação da política de reajustes salariais dos servidores da Unesp”. Por esse motivo, o ministro entendeu que não prosperam as alegações de ofensa ao artigo 37, incisos X e XIII, da Constituição. Para ele, a primeira instância da justiça trabalhista de São Paulo confirma a existência de quadros funcionais distintos entre a recorrente e a Unesp, aos quais “normas infralegais teriam prescrito comunicação de tratamento”. O ministro considerou que a concessão dos reajustes fixados pelo CRUESP decorre da não previsão de um sistema de fixação de reajustes para os empregados do CEETEPS.

Assim, o relator considerou que houve atuação contrária à Súmula Vinculante 37. Isto porque entendeu que o acórdão questionado, ao condenar o CEETEPS a conceder a sua funcionária os mesmos reajustes que a Unesp teria concedido aos seus funcionários, aumentou salário de empregado público por correlação a outros que teriam recebido o aumento. Para ele, o TST também estendeu os reajustes administrativamente fixados, “substituindo-se ao legislador para aumentar vencimentos”.

O ministro Gilmar Mendes verificou que a questão constitucional do recurso está inserida em outra controvérsia decidida pela Corte no julgamento do RE 592317, paradigma do tema 315 da repercussão geral. O relator ressaltou que, assim como o caso dos autos, em diversas reclamações trabalhistas o TST tem adequado a tese do tema 315 do Plenário Virtual de acórdãos que reconhecem o direito de empregados de instituições de ensino superior aos reajustes da Cruesp, “nos quais se alcançam as duas conclusões diametralmente opostas”.

Por essas razões, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão questionado e julgar improcedente o pedido da autora da ação, vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de intimação do MP para atuar como fiscal da lei em ação de sua autoria pode gerar nulidade

A comprovação de prejuízo processual pode gerar nulidade nos casos em que o Ministério Público de segundo grau não é intimado pessoalmente para atuar como fiscal da lei em processos nos quais o próprio órgão atua como parte.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma distinção com o precedente existente na corte para dar provimento a recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e anular os acórdãos que julgaram o recurso de apelação e os embargos declaratórios em razão da falta de intimação pessoal do órgão para atuar como fiscal da lei em ação civil pública de sua própria autoria.

De acordo com o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o MPPR demonstrou o efetivo prejuízo sofrido com a falta de intimação, o que afasta a aplicação ao caso do entendimento do STJ no Recurso Especial 814.479 (segundo o qual a ausência da intimação, por si só, não gera nulidade).

O ministro disse que é necessário estabelecer algumas premissas sobre a situação, já que ocorreu uma deturpação pela corte de origem da tese sobre ausência de nulidade. Segundo Og Fernandes, a tese estabelecida pelo STJ dizia respeito a casos nos quais, apesar de não ter ocorrido a devida intimação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição, houve a preservação dos atos processuais praticados em virtude da não comprovação de prejuízo.

“O que foi estabelecido é que a nulidade não seria reconhecida de plano, salvo comprovação de prejuízo, o que é absolutamente diverso de eventual afirmação de que a intimação pessoal do Ministério Público seria desnecessária”, afirmou o relator.

Vista negada

O MPPR moveu a ação contra servidores integrantes de uma universidade pública, em razão de suposto desvio de valores. A ação foi julgada improcedente, e o MP apelou.

Antes de ser julgado o recurso, a Quinta Procuradoria de Justiça Cível do MPPR solicitou vista dos autos, indeferida pelo tribunal local sob o argumento de que a intervenção ministerial era desnecessária, pois a demanda havia sido proposta pela própria instituição.

No recurso especial ao STJ, o MPPR alegou que a ausência de intimação pessoal lhe acarretou prejuízo processual, na medida em que impediu não só a interposição do recurso adequado como também a possibilidade de apresentar sustentação oral durante a sessão de julgamento da apelação.

Para o MPPR, o princípio da celeridade processual não pode ser invocado para justificar a falta de intimação do órgão na segunda instância, pois não há de ser aplicado em detrimento do princípio do devido processo legal.

Prejuízo evidente

O relator destacou que, apesar do pedido de diligências feito pelo MPPR para preservar a regularidade dos atos processuais, tal pedido foi indeferido, e a despeito do parcial provimento da apelação, o prejuízo sofrido pelo órgão com a ausência da intimação pessoal é manifesto.

“Por ocasião do recurso de apelação, apesar de o recurso ter sido julgado parcialmente provido, houve apenas o afastamento da prescrição, mantida a improcedência da ação de improbidade administrativa, o que afasta, data maxima venia, qualquer alegação de inexistência de prejuízo pela ausência de intimação do Parquet estadual com atuação perante o tribunal de origem”, afirmou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, é absolutamente questionável o argumento da corte de origem no sentido da aplicação do princípio da celeridade processual em detrimento ao devido processo legal, que impõe a regular intimação pessoal do MP para atuar na sessão de julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial desafeta recurso para rediscutir Tabela Price e mantém tese de 2014

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão e optou por não reabrir a discussão sobre a possibilidade de exame, em recurso especial, da legalidade do emprego da Tabela Price em financiamentos. Manteve-se assim a jurisprudência firmada em 2014, a qual considerou que a questão exige reexame de provas e de cláusulas contratuais e por isso não pode ser tratada em recurso especial.

Ao acolher a questão de ordem, a Corte Especial tornou sem efeito a afetação do Recurso Especial 951.894 ao rito dos repetitivos. O recurso desafetado tratava da possibilidade de haver reexame da questão jurídica pertinente à legalidade, em abstrato, do emprego da Tabela Price, em face da proibição de capitalização de juros em intervalo inferior ao anual, conforme preceitua o artigo 4º do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura).

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros que compõem o colegiado, por 7 votos a 6, na sessão realizada no último dia 6.

O ministro Salomão defendeu que o tema não fosse revisto pelo STJ, por se tratar de matéria de fato que depende da produção de prova pericial na instância ordinária. Segundo ele, o que ficou decidido pelo STJ em 2014 é que, por não ser matéria “tranquila nem entre os matemáticos”, é necessária a produção de prova técnica.

Querer rediscutir o tema agora “não me parece que contribua para a estabilidade da jurisprudência”, afirmou Salomão.

Tese

A decisão da Corte Especial preserva a tese firmada no Tema 572 dos recursos repetitivos. Em dezembro de 2014, no julgamento do REsp 1.124.552, os ministros definiram que “a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price – mesmo que em abstrato – passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ”.

Para o STJ, “em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei 11.977/2009, que acrescentou o artigo 15-A à Lei 4.380/1964”.

A tese firmada destaca ainda que, “em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial”.

Em razão da questão de ordem, o recurso desafetado voltou para julgamento na Quarta Turma, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.02.2019

RESOLUÇÃO-RDC 265, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


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