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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.02.2019

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15/02/2019

Notícias

Senado Federal

Senadores querem fim de impasse sobre Lei Kandir neste semestre

Uma divergência que se arrasta há mais de 20 anos, colocando em campos opostos os estados exportadores e a União, pode ter solução este ano: a elaboração de novos critérios para compensar estados exportadores pelas perdas com a isenção de ICMS. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já informou que pretende pôr em votação em março o Projeto de Lei Complementar (PLP) 511/2018, que trata do assunto, regulamentando a Lei Kandir — que isenta de cobrança de ICMS os produtos exportados, e determina a compensação dos estados prejudicados com essas isenções.

A notícia chamou atenção dos senadores, que escutam reclamações reiteradas de governadores e prefeitos e tentam resolver o problema.

— Tudo depende, neste momento, do presidente da Câmara colocar em votação. A nova legislatura traz aspectos muito interessantes, visto que a renovação foi muito grande. Há uma compreensão sobre a importância do Pacto Federativo. Nossa expectativa, portanto, é de que possamos avançar — afirmou à Agência Senado o senador Wellington Fagundes (PR-MT).

O senador foi o relator do projeto que está para ser votado na Câmara. O PLP 511/2018 determina o pagamento de R$ 39 bilhões por ano aos estados exportadores a título de compensação.

— É o apurado. Mas não acredito que o Congresso queira colocar a faca no pescoço do governo federal. O valor está posto e, certamente, será discutido e negociado até chegarmos a bom termo, que possam garantir a previsibilidade das transferências e permitir que os governos estaduais e municipais possam fazer seu planejamento. Aliás, sempre disse que o Brasil peca muito pela falta de um planejamento mais consistente. Portanto, nossa expectativa é de que votemos esse projeto, que possamos garantir um valor justo para quem tanto trabalha e exporta, e, consequentemente, melhores condições aos cidadãos brasileiros — afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também acredita que sejam possível decidir o assunto no primeiro semestre. Segundo ele, o Rio Grande do Sul já perdeu R$ 50 bilhões no período.

— É muito dinheiro. Na época, eu era deputado ainda, foi feita uma discussão para que o dinheiro de eventuais perdas fosse estornado para os cofres estaduias, mas não houve a devolução — afirmou o parlamentar, que disse receber constantes cobranças de governadores e prefeitos.

Segundo ele, o Parlamento não pode se omitir mais e deve definir a questão:

— Nós é que fizemos a Lei Kandir. É uma omissão deixar outro órgão decidir algo que é de nossa responsabilidade. Por isso, o parlamento tem que se posicionar, ainda que seja necessário rever mais à frente para melhorar o retorno para os estados — opinou.

Polêmica

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 no governo Fernando Henrique Cardoso, isentando do ICMS produtos e serviços destinados à exportação. A perda de arrecadação dos estados exportadores, como Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso, são compensadas pela União, sempre após muita negociação, ano a ano, durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Os governadores e representantes dos estados exportadores argumentam que a compensação é insuficiente para cobrir as perdas, o que está gera grandes prejuízos os cofres estaduais. Outra queixa é que a compensação tem sido feita a partir de negociação anual com o Ministério da Fazenda para inclusão dos valores do Orçamento da União. No Orçamento de 2019, por exemplo, o valor sequer chegou a ser definido, à espera de cálculos que seriam realizados pelo Tribunal de Contas da União neste mês de fevereiro.

Estreante no Senado, Zequinha Marinho (PSC-PA) disse que uma das prioridades de seu mandato seria um novo sistema de compensação aos estados. Segundo ele, o Pará já perdeu R$ 40 bilhões em duas décadas, visto que é um forte exportador de commodities, principalmente minério de ferro.

— Técnicos do Tribunal de Contas da União [TCU] declararam que a União não precisaria compensar ninguém em função da Lei Kandir. Isso é, no mínimo, um absurdo. Vamos pedir uma audiência com o presidente [do TCU] José Múcio Monteiro, que foi deputado federal e é uma pessoa de bom senso. Precisamos conversar sobre esse tema, porque nos assusta muito quando uma instituição da envergadura do TCU vem a público fazer declaração nesse sentido — afirmou.

Segundo ele, o Comitê dos Secretários de Fazenda (Consefaz), que reúne de todos secretários dos governos estaduais, já apurou que, nos últimos 20 anos, o que foi repassado pela União a título de compensação só corresponde a 17,8% das perdas.

— Ou seja, 82,2% deixaram de ser repassados. Isso significa algo em torno de R$ 550 bilhões. Os números são gigantescos — observou.

Comissão mista

O PLP 511/2018 é resultado do trabalho de uma comissão mista de senadores e deputados formada no ano passado, sob a relatoria de Wellington Fagundes (PR-MT).

A comissão mista especial da Lei Kandir surgiu a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, deu prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar como forma de regulamentar repasses de recursos da União aos estados em decorrência da desoneração do ICMS.

A ação foi impetrada pelo Pará e outros 15 estados — Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe — e, segundo a decisão do STF, se o Legislativo não se manifestasse, caberia ao TCU fixar regras e calcular as cotas de cada ente da federação.

— De fato, a ação que resultou no trabalho de construir uma nova lei complementar se deu em função de omissão. Mas não creio que chegaremos ao ponto do TCU ter que editar uma norma sobre esse tema. Sabemos das dificuldades fiscais do país, mas creio que chegaremos a um bom entendimento com o governo, que seja justo e exequível — disse Wellington Fagundes.

ICMS

Incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços, o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados e do Distrito Federal. É um imposto de aplicação complexa — com alíquotas internas e interestaduais —, que também interessa muito aos municípios, visto que as prefeituras recebem 25% do total arrecadado, conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição.

— Por muito anos os municípios assumiram responsabilidades sem a devida contrapartida em função do centralismo tributário. Por isso sou um municipalista convicto porque precisamos investir lá na base. Os prefeitos e vereadores recebem essa pressão e trazem suas angustias até nos. Quando o município deixa de receber a tributação, é o cidadão abrindo mão, em nome de um interesse maior da nação, de melhorias daquilo lhe afeta diretamente. Por isso, lutamos tanto por essa compensação — afirmou Wellington Fagundes.

A proposta do PLP 511/2018
CompensaçãoA compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Critérios de divisãoDo total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos previstos no anexo da lei. Os 60% restantes serão rateados segundo dois critérios variáveis: 40% conforme as exportações de produtos primários e semielaborados e 20% conforme os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo TCU, com o apoio do Executivo, tendo como base a performance exportadora de cada estado para períodos de cinco anos.

Os dez estados que mais perderam segundo o Comsefaz (2006-2016)

SPR$ 101,2 bilhões
MGR$ 88,1 bilhões
MTR$ 53,2 bilhões
RSR$ 50,1 bilhões
PAR$ 32,5 milhões
ESR$ 31,3 bilhões
RJR$ 30 bilhões
GOR$ 22,3 bilhões
BAR$ 19,8 bilhões
SCR$ 15, 9 bilhões
* Fonte: Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF

Fonte: Senado Federal

Davi reafirma que senadores estão prontos para votar reforma da Previdência

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, voltou a dizer nesta sexta-feira (15) que o Senado está pronto para debater a reforma da Previdência, a ser enviada pelo governo ao Congresso Nacional nos próximos dias. Davi lembrou que a proposta será primeiramente avaliada pela Câmara dos Deputados, mas ressaltou que, no Senado, tudo já está sendo acertado para a discussão.

Segundo Davi, uma subcomissão especial a ser criada dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acompanhará a tramitação na Câmara. Ele afirmou que todos os senadores aguardam “com parcimônia” o projeto para então debater com a sociedade e votar o texto final.

— O governo fez uma opção que agora cabe aos deputados e senadores discutir. Tenho conversado com os líderes partidários e estamos aguardando, porque o Senado vai debater e vai votar a reforma da Previdência no tempo certo e na hora certa.

Bolsonaro

Davi Alcolumbre visitou o presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (15), na residência oficial do Palácio da Alvorada, e destacou que ele que está bem de saúde e voltará a despachar no Palácio do Planalto a partir da próxima segunda-feira (18).

— Eu não falava com ele pessoalmente desde a sua internação, então, vim deixar meu abraço de solidariedade, desejar pronta recuperação e dizer que o Senado da República estará à disposição do Brasil e do governo, para debater todos os temas importantes.

Fonte: Senado Federal

Nelsinho Trad propõe debate sobre telemedicina

A assistência médica intermediada por novas tecnologias, mais conhecida como telemedicina, deve ser debatida no Senado Federal. Foi o que defendeu o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), nesta quinta-feira (14), ao informar que propôs realização de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para que sociedade possa avaliar como a evolução tecnológica pode contribuir com a saúde pública do país.

O senador, que também é médico, citou que, no início do mês, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.227/2018, com requisitos de segurança para a realização da telemedicina no Brasil. Com essa iniciativa, médicos brasileiros poderão realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. Mas, de acordo com ele, representantes da categoria e da sociedade civil manifestaram questionamentos que precisam ser esclarecidos.

— Entendo que esse é um assunto polêmico. Eu venho de uma escola onde aprendi que a relação médico/paciente é soberana, a clínica médica está acima de qualquer exame por mais tecnológico e, vamos dizer assim, certeiro que possa ser para o paciente, mas entendo também que nós não podemos fechar os olhos para uma situação de modernidade, de evolução da tecnologia que nós temos hoje à disposição da nossa sociedade e do mundo — ponderou.

Nelsinho Trad informou que o Conselho Federal de Medicina também disponibilizou, por meio de página na internet, consulta pública para que a sociedade possa contribuir mais com esse debate. A consulta ficará disponível até o dia 14 de abril.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta reserva a mulheres 25% de vagas de concursos na área de segurança

O Projeto de Lei 140/19 pretende reservar às mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos na área de segurança pública. Se aprovada pelo Congresso, a medida não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), de projeto com igual teor arquivado ao final da legislatura passada (PL 6299/16). “O texto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, justificou a parlamentar.

Conforme o texto, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego oferecido.

Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que viúva retome o nome de solteira

O Projeto de Lei 150/19 estabelece que, comprovada a viuvez por meio do assento de óbito, o cônjuge superveniente poderá retomar o nome de solteiro, averbando-se a alteração. O texto acrescenta dispositivo na Lei dos Registros Públicos (6.015/73).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado José Nelto (Pode-GO), essa providência já foi considerada válida por uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou uma viúva a retomar o nome de solteira.

“Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não haveria justificativa para que apenas na hipótese de divórcio se autorize a retomada do nome de solteiro”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê modalidade pré-paga para consumo residencial de luz

O Projeto de Lei 151/19 pretende instituir o pré-pagamento do fornecimento residencial de luz. Conforme o texto, a modalidade consistirá no pagamento antecipado de determinada quantidade de energia elétrica anteriormente ao consumo em unidades de baixa tensão.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado José Nelto (Pode-GO), disse que o pré-pagamento permitirá ao consumidor melhor planejamento energético e financeiro. “Na telefonia móvel, houve adesão voluntária de milhões de usuários”, ressaltou.

A proposta prevê que a tarifa da nova modalidade seja pelo menos 10% inferior àquela que seria praticada no faturamento posterior ao consumo. Ainda segundo o texto, os créditos adquiridos não terão prazo de validade, e o consumidor estará sujeito ao corte de luz ao final dos créditos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ações de infrações de trânsito poderão ser julgadas por juizados especiais

O Projeto de Lei 160/19 determina que a anulação ou cancelamento de infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e em normas complementares, serão julgados pelos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, o deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos, é agilizar o julgamento das ações contestatórias das infrações de trânsito.

Os juizados especiais cíveis federais julgam causas de até 60 salários mínimos. Eles foram criados pela Lei 10.259/01 para dar celeridade às decisões judiciais. Atualmente, os recursos contra infrações de trânsito são analisados pela Justiça comum.

A proposta baseia-se em projeto (PL 5669/16) do ex-deputado Alberto Fraga (DF), que foi arquivado sem ter sido votado na Câmara.

Tramitação

O PL 160/19 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia atribuições de delegado na proteção a vítimas e testemunhas

O Projeto de Lei 135/19 pretende ampliar os mecanismos de proteção a vítimas e testemunhas ao permitir que os delegados de polícia adotem providências imediatas quando julgarem necessário. O texto acrescenta dispositivos à Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (9.807/99).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), de projeto com igual teor arquivado ao final da legislatura passada (PL 374/15). “O texto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, justificou a parlamentar.

Conforme o texto, o delegado poderá aplicar a autor, indiciado ou investigado as medidas de proteção a vítimas e testemunhas previstas em lei, de imediato e em ato fundamentado, e deverá depois informar o juiz. Eventual descumprimento das medidas implicará crime de desobediência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decano do STF inicia voto sobre omissão do Congresso Nacional em criminalizar homofobia

Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o Parlamento brasileiro encontra-se em situação de mora inconstitucional ao não editar lei penal específica contra práticas de homofobia e de transfobia perpetradas contra a comunidade LGBT. Tal situação, revelou o decano, tem privado essa parcela da sociedade brasileira do reconhecimento de seus direitos básicos.

Em um voto considerado histórico por seus pares, mesmo antes de ser concluído, o ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, iniciou, na sessão desta quinta-feira (14), a sua longa análise a respeito do pedido feito pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional em editar lei que criminalize a homofobia e a transfobia.

O decano afirmou ser inquestionável a existência de inércia do Congresso Nacional em tornar efetivas as imposições constitucionais que outorgam proteção estatal aos integrantes do grupo LGBT e que ordenam a edição de lei penal incriminadora de práticas que discriminam e ofendem direitos e liberdades fundamentais em geral, circunstância que resulta em um quadro de “inadmissível violação aos direitos humanos básicos e essenciais da comunidade LGBT, em particular”. Para o ministro, a omissão do Congresso Nacional traduz comportamento institucional que configura inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Lei Fundamental da República e que provoca, perigosamente, a desvalorização funcional da própria Constituição.

Celso de Mello rejeitou o argumento de que a existência de propostas legislativas sobre o tema em tramitação no Parlamento demonstraria que não há tal omissão do Poder Legislativo. O PL 5.003/2001, por exemplo, de autoria da deputada Iara Bernardi e que criminaliza a homofobia, foi aprovado em 2006 pela Câmara dos Deputados. Enviado ao Senado Federal naquele mesmo ano, até hoje não foi apreciado, tendo se incorporado ao PLS 236/2012 (que trata do novo Código Penal), sem prazo para ser votado, segundo informações daquela Casa Legislativa.

Questão preliminar

Em seu voto, o decano considerou inviável a formulação, em processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole ressarcitória, destinado a reparar danos morais ou patrimoniais provocados pela omissão do Poder Público, tendo em vista o fato de que, em ações constitucionais de perfil objetivo, como a ADO 26, não se discutem situações individuais ou interesses concretos.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, reconheceu que se mostra juridicamente inadmissível, sob perspectiva estritamente constitucional, a tipificação criminal e a cominação de sanções penais mediante decisão judicial, ainda que emanada do Supremo Tribunal Federal, uma vez que tais matérias só podem ser definidas, validamente, pelo Legislativo, pois temas de direito penal, como a previsão do crime de homofobia e de transfobia, são unicamente reguláveis, por expressa reserva constitucional, em leis votadas pelo Congresso Nacional.

O ministro fez severas críticas a grupos políticos, sociais e confessionais que fomentam o desprezo e estimulam o ódio público à comunidade LGBT, registrando que não se justificam restrições às liberdades fundamentais desse grupo minoritário e vulnerável, “cujos integrantes são marginalizados, estigmatizados e injustamente discriminados quanto ao acesso a direitos básicos e à proteção efetiva das leis penais”. Em uma referência ao passado colonial brasileiro, o decano demonstrou que os homossexuais têm sido, “ao longo de séculos de repressão, intolerância e preconceito”, perseguidos, humilhados e mortos em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

“Os exemplos de nosso passado colonial e o registro de práticas sociais menos antigas revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país. Vê-se daí que a questão da homossexualidade, desde os pródromos de nossa história, foi inicialmente tratada sob o signo da mais cruel das repressões, experimentando, desde então, em sua abordagem pelo Poder Público, tratamentos normativos que jamais se despojaram da eiva do preconceito e da discriminação”, afirmou.

Por todas essas razões, na avaliação do decano do STF, é preciso deixar claro, agora mais que nunca, que nenhum cidadão pode ser privado de direitos ou sofrer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. “Isso significa que também os homossexuais e igualmente os integrantes de toda a comunidade LGBT têm o direito de receber a igual proteção das leis, a igual proteção do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrária e inaceitável qualquer medida que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”, ressaltou.

Para o decano, mais do que “simples proclamação retórica”, é preciso enfatizar que o Estado não pode tolerar omissões nem formular normas que provoquem, por efeito de seu conteúdo discriminatório, a exclusão jurídica de grupos, minoritários ou não, que integram a comunhão nacional.

O voto do ministro Celso de Mello na ADO 26 será retomado na sessão da próxima quarta-feira (20).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes sobre ensino domiciliar

No julgamento do caso, em setembro do ano passado, o voto do ministro foi seguido pela maioria. Ele observou que a Constituição Federal não proíbe essa modalidade de ensino, mas ressaltou que sua implementação depende de lei editada pelo Congresso Nacional.

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes proferido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu o ensino domiciliar (homeschooling).

Em setembro do ano passado, o voto do ministro Alexandre de Moraes (redator do acórdão) pelo não provimento do recurso foi seguido pela maioria dos ministros. Ele observou que a Constituição Federal não proíbe essa modalidade de ensino, mas ressaltou que sua implementação depende de lei editada pelo Congresso Nacional, respeitando todos os requisitos constitucionais. Na ocasião, o Plenário fixou a tese de que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro acolhe recurso do MPF e autoriza execução provisória de pena restritiva de direitos

O ministro Edson Fachin reformou decisão do STJ que vedou a execução provisória de pena restritiva de direito. Ele ressaltou que a jurisprudência do Supremo autoriza a execução provisória de condenação sujeita a recursos de natureza excepcional.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a execução provisória de pena restritiva de direitos decorrente de condenação mantida, em segunda instância, pela Justiça de Santa Catarina. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1161548, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vedou a medida.

No caso em questão, o réu foi condenado pelo crime de falsificação de documento público à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC) que havia determinado o início do cumprimento da pena, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) impetrou habeas corpus no STJ, que concedeu a ordem com fundamento em sua jurisprudência no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da condenação. No Supremo, o MPF pediu a reforma da decisão do STJ a fim de que fosse autorizada a execução.

Relator

Em sua decisão, ministro Edson Fachin lembrou que o STF, em diferentes precedentes, fixou jurisprudência segundo a qual “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. Ele citou nesse sentido o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, de medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, apreciado sob a sistemática da repercussão geral.

Especificamente em relação à execução provisória de pena restritiva de direitos em condenação já confirmada em segunda instância, o relator destacou que existem diversos julgados em que a Corte reconhece que a possibilidade de execução provisória da pena não está restrita às penas privativas de liberdade. “Entendo que a decisão do STJ, ao inviabilizar a execução provisória da pena restritiva de direitos, merece reparos, mormente porque incompatível com a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Suprema Corte”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Criança mandada a abrigo deve ficar com pai registral até decisão final sobre veracidade do registro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma criança permaneça sob os cuidados do pai registral e de sua companheira até o trânsito em julgado da ação que investiga a legalidade do registro civil.

A Justiça estadual havia determinado a busca e apreensão e o acolhimento institucional da criança no âmbito de uma ação de destituição do poder familiar, investigação de paternidade e anulação de registro civil proposta pelo Ministério Público. Conforme o processo, a criança estava sob os cuidados do pai registral e da companheira desde os três dias de vida, e a medida judicial foi tomada quando ela já tinha 11 meses de idade.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a determinação de acolhimento institucional baseou-se tão somente no argumento do Ministério Público de que teria havido adoção irregular mediante fraude no registro, sem a apresentação de evidências de que a criança estivesse em perigo físico ou psíquico ao conviver com o pai e sua companheira.

Medida excepcional

O ministro destacou que a regra do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o acolhimento institucional em situações de risco, não prescinde da demonstração de evidências de ameaça de violação dos direitos tutelados.

“A ação do juiz corretiva de desvios – tanto no âmbito da ação estatal, no âmbito da família, por ato próprio da criança ou adolescente e, ainda, no âmbito da sociedade – deve, necessariamente, ser pautada pela precisa identificação de situação concreta de ameaça ou violação de direitos, notadamente em se tratando da medida de proteção que impõe o acolhimento institucional, por ser esta uma medida excepcional e provisória”, explicou o relator.

Salomão disse que o registro civil é dotado de fé pública e, até prova em contrário, goza de presunção de verdade. Dessa forma, a declaração do pai, ao reconhecer e registrar o filho, “não pode ser elidida por simples argumentações e conjecturas acerca de sua autenticidade sob o ponto de vista da paternidade biológica”.

Melhor interesse

O relator ressaltou que o melhor interesse da criança e do adolescente é mais que um princípio, pois traduz verdadeira regra jurídica de cumprimento e observância obrigatórios.

Portanto, segundo ele, devem ser afastadas medidas que, embora possam dar a impressão de atender ao caráter protetivo da lei, em certos casos revelam “excessivo formalismo a aviltar o melhor interesse da criança”, que é “conviver em um lar estabelecido”.

O mesmo entendimento vale, de acordo com o ministro, para a regra do cadastro nacional de adoção, cuja ordem cronológica pode ser flexibilizada em respeito ao princípio do melhor interesse.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente não se rege pelo critério da legalidade estrita, mas sim pelo critério finalístico, que se alcança por meio de uma interpretação teleológica objetivando os fins sociais a que a lei se dirige, consoante o artigo 6º do citado diploma”, declarou.

Salomão afirmou ainda que não há razoabilidade na decisão de transferir a guarda da criança, primeiro a um abrigo e depois a outro casal cadastrado na lista de adoção, e que isso poderia causar “danos irreparáveis à formação de sua personalidade na fase mais vulnerável do ser humano”. Tal solução, acrescentou, “evidencia um desvirtuamento da regra máxima de proteção e do princípio do melhor interesse da criança”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Honorários devem seguir regra objetiva; equidade é critério subsidiário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.

O tema foi afetado à Segunda Seção, após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) dar provimento ao agravo de instrumento de uma empresa, a fim de reduzir os honorários advocatícios com fundamento na equidade.

Segundo o processo, a empresa, em fase de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil, indicou como valor a ser executado o montante de R$ 2.886.551,03. Após impugnação pelo banco, o juiz, com fundamento em perícia, reduziu o valor para R$ 345.340,97, arbitrando os honorários sucumbenciais devidos à instituição financeira em R$ 100 mil, com base na equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8°, do Código de Processo Civil (CPC).

O TJPR reduziu os honorários para R$ 5 mil, também com base na equidade. Ambas as partes recorreram ao STJ. A empresa, entre outras coisas, alegou litigância de má-fé.

Para o banco, os honorários deveriam ficar entre 10% e 20% do proveito econômico obtido com o parcial acolhimento da impugnação do cumprimento da sentença. Disse ainda que a fixação dos honorários com base na equidade só se aplicaria às causas de valor muito baixo ou de proveito econômico inestimável ou irrisório.

Vetores interpretativos

O ministro Raul Araújo, cujo entendimento prevaleceu no julgamento, afirmou que o CPC de 2015 estabeleceu “três importantes vetores interpretativos” que buscam conferir “maior segurança jurídica e objetividade” à matéria em discussão.

Segundo ele, a regra geral e obrigatória é a de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% do valor da condenação, segundo o parágrafo 2° do artigo 85. O percentual pode ainda incidir sobre o proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

“Nessa ordem de ideias, o Código de Processo Civil relegou ao parágrafo 8º do artigo 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido; ou for muito baixo o valor da causa”, disse o ministro.

Para Raul Araújo, “a incidência, pela ordem, de uma das hipóteses do artigo 85, parágrafo 2º, impede que o julgador prossiga com sua análise a fim de investigar eventual enquadramento no parágrafo 8º do mesmo dispositivo, porque a subsunção da norma ao fato já se terá esgotado”.

Em seu voto, o ministro citou precedentes das turmas de direito privado do STJ segundo os quais “a equidade prevista pelo parágrafo 8° do referido artigo somente pode ser utilizada subsidiariamente, quando não possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa”.

Interpretação sistemática

Para o ministro, é nítida a intenção do legislador em correlacionar a expressão “inestimável valor econômico” somente às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, nas causas de estado e de direito de família.

“Desse modo, no caso em apreço, diante da existência de norma jurídica expressa no novo código, concorde-se ou não, descabe a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou mesmo a aplicação, por analogia, do parágrafo 3° do mesmo dispositivo”, disse.

De acordo com Raul Araújo, quanto ao artigo 85, parágrafo 3°, o CPC expressamente introduziu fator de moderação dos honorários devidos apenas em relação à Fazenda Pública, omitindo-se em relação às causas entre particulares, “o que impõe a interpretação sistemática do novo diploma processual, de modo a se resguardar sua coerência”.

Com esses fundamentos, a Segunda Seção rejeitou o recurso da empresa e deu provimento ao do Banco do Brasil, fixando os honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito obtido pela instituição financeira.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.02.2019

PORTARIA 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

CIRCULAR 3.929, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN – Altera e consolida as normas relativas à apuração da base de cálculo e ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.02.2019 – Extra

PORTARIA 157, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 15.02.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.394 – ACÓRDÃO – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante da parte final do § 12 do art. 28 da Lei 9.504/97, acrescentada pela Lei 13.165/2015. Em votos ora reajustados, restaram vencidos o Ministro Marco Aurélio, em parte, no que entendeu que a expressão “sem individualização dos doadores” não se refere ao repasse feito pelo partido ao candidato, mas exclusivamente à prestação de contas do partido, e, em maior extensão, o Ministro Edson Fachin, no que julga procedente a ação para declarar inconstitucional todo o § 12 do art. 28 da Lei 9.504/97”.


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