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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.02.2019

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18/02/2019

Notícias

Senado Federal

Projeto propõe sustar decreto que simplificou posse de armas

A bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar o Decreto 9.685, de 2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que simplificou o porte de armas de fogo. Os senadores argumentam que a aplicação do Estatuto do Desarmamento é fundamental para reduzir a explosão de mortes violentas no Brasil, como atestou a Organização Mundial de Saúde (OMS). Na contramão dessa recomendação, a simplificação das exigências, segundo o PT, irá gerar um aumento nos homicídios, inclusive por acidentes.

Além disso, como afirma o senador Humberto Costa (PT-PE), o plebiscito de 2005, que reafirmou a possibilidade da posse de armas pelos cidadãos, não estendia a possibilidade de compra de várias armas por pessoa.

— Dado preocupante — e que também se contrapõe ao espírito do Estatuto do Desarmamento — é a autorização para a compra de até quatro armas de fogo. E esse número poderá ser maior a depender do número de propriedades que o cidadão possua, além das circunstâncias e da comprovação da “efetiva necessidade”, como é previsto no decreto presidencial.

O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mostrou-se preocupado com uma escalada de incidentes com armas de fogo a partir da simplificação das autorizações para a posse.

— O decreto presidencial ainda irá impactar no aumento no sistema público de saúde, nos seus setores de urgência e emergência, nas filas de cirurgias ortopédicas e nos serviços de reabilitação. É claro que ocorrerão acidentes, pois o uso de armas exige um longo treinamento. E a maioria das pessoas não fará esse treinamento.

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame. Na comissão, será designado um relator e aberto um prazo para a apresentação de emendas antes de um parecer sobre a proposta ser colocado em votação.

Fonte: Senado Federal

PEC que proíbe aborto pode ser emendada para incluir as exceções da lei atual

O Plenário do Senado Federal decidiu na última terça-feira (12) desarquivar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2015, que altera o artigo 5º da Constituição para determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria da senadora Selma Arruda (PSL-MT).

De iniciativa do ex-senador Magno Malta (PR-ES), a PEC havia sido arquivada no final do ano passado e foi desarquivada graças a requerimento do senador Eduardo Girão (Pode-CE). Ele disse que já apresentou uma emenda na CCJ como forma de garantir a permanência dos casos de aborto hoje previstos na legislação. As três exceções nas quais são permitidas o aborto são o estupro, o risco de vida à mãe e a anencefalia do feto.

Na visão do senador, a PEC que proíbe o aborto é um avanço no que diz respeito aos direitos humanos, pois resguarda o direito da criança de nascer, deixando isso de forma clara no texto da Constituição. Ele destaca que, em caso de aborto, a saúde da mulher também fica comprometida pelo resto da vida, tanto do ponto de vista físico quanto psicológico, podendo levar a mulher a enfrentar situações de depressão, envolvimento com álcool e drogas, crise de ansiedade e até suicídio. Girão acrescenta que o objetivo da proposta não é voltar atrás na legislação sobre o assunto, mas sim evitar o ativismo judicial em temas polêmicos como esse.

— A ideia é evitar que o Supremo Tribunal Federal possa legislar no lugar dos senadores. O Senado é que tem a prerrogativa para se posicionar sobre o tema —afirmou o senador.

Discussão

O senador Humberto Costa (PT-PE) se posicionou contrário ao desarquivamento. Segundo o líder do PT, a questão sobre o aborto é um assunto de saúde pública. Ele disse que as três exceções já previstas não podem ser canceladas. Humberto lembra que esse é um tema pacificado na legislação penal e há outros temas relevantes que precisam ser discutidos agora. Para o senador, dar prioridade a essa PEC “parece manobra diversionista para desviar o foco dos reais problemas do país”.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), disse que as exceções ao aborto previstas em lei serão preservadas. Para a senadora, a discussão agora é sobre um possível avanço em relação a outros casos.

— Eu, particularmente, já adianto aqui que sou radicalmente contra. Só aceito o aborto nos casos previstos hoje no Código Penal — afirmou a senadora, durante a discussão do desarquivamento da proposta, em Plenário, na terça-feira (12).

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa proposta que criminaliza fraudes no Bolsa Família, saúde e merenda

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na primeira reunião deliberativa de 2019, nesta quarta-feira (20) às 10h, proposta que criminaliza o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família. Esse é o teor do projeto de lei (PLS) 216/2015 apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Pelo texto, se torna agravante do crime de peculato — quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo — o desvio de recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Assim como a apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.

“Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna”, defendeu Roberto Rocha.

O relator na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde. No entanto, retirou do projeto original a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.

“O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito”, justificou Anastasia.

A matéria recebe decisão terminativa na CCJ.

Desperdício

Outro item da pauta da comissão é o PLS 317/2018, que prevê medidas para evitar perdas na rede de distribuição de água. Segundo o autor, senador Lasier Martins (Pode-RS), há no Brasil um grande desperdício nos sistemas de abastecimento em razão de vazamentos e problemas gerais nas tubulações e sistemas de fornecimento, atingindo um volume de 38,8% de toda a água tratada, segundo dados do Ministério das Cidades.

A reversão desse quadro passaria pela inserção de metas progressivas de redução de perdas na distribuição de água nos contratos de concessão do serviço. Outro incentivo, diz o texto, seria a concessão de benefícios orçamentários, fiscais ou de crédito como compensação pelo alcance de metas de desempenho pela eliminação de perdas.

O PLS 317/2018 também estabelece novas definições para controle da qualidade do saneamento básico. A entidade reguladora do setor deverá fixar limites máximos de perda na distribuição da água tratada, passíveis de serem reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e investimentos em ações de combate ao desperdício. Por fim, insere-se a previsão de que a oferta de saneamento ocorra por meio de consórcio público, do qual participem os titulares do serviço.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) é favorável à proposta, que é terminativa na comissão.

“Atualmente, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa), cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e é de extrema prioridade enfrentar essa grave situação”, frisou o relator.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Projetos querem sustar decreto presidencial de sigilo sobre documentos públicos

A discussão sobre a transparência e o sigilo das informações do novo governo chegou ao Senado Federal. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 27/2019) propondo o cancelamento do artigo principal do decreto presidencial (Decreto 9.690, de 2019) que estendeu para até 2 mil servidores da União, inclusive aqueles em cargos de livre nomeação política (sem concurso), o poder de decretar sigilo de informações públicas. Em paralelo, a bancada do seu partido – o PT – também entrou com um outro Projeto de Decreto Legislativo (PDL 22/2019), que susta todo o Decreto 9.690.

O senador considerou o decreto presidencial um atentado à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)  e à Constituição Federal.

— Um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando o acesso público a documentos por até 25 anos. Isso contraria frontalmente a situação anterior, em que somente o presidente, o vice-presidente, seus ministros e alguns servidores qualificados podiam decretar sigilo de documentos públicos — explicou.

O Decreto 9.690 agora permite que chefes de 135 empresas públicas, como os Correios, além de sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, possam determinar o sigilo de seus atos. Dentro do Governo Federal, há 206 cargos de nível DAS 101.6, além de outros 125 Cargos de Natureza Especial que poderão decretar sigilo. No total, 717 servidores terão o poder de retirar da transparência seus atos, documentos e informações, classificando-os como “ultrassecretos” e tendo 25 anos de sigilo.  Rogério Carvalho considera que isso seja um retorno à censura e à ocultação de informações, como o que ocorreu durante a ditadura militar.

— O decreto presidencial afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública. Ou seja, violou diretamente os princípios democrático e republicano, em suas dimensões de participação, transparência e controle da gestão pública.

O senador lembra que eram poucos os servidores públicos, eleitos ou concursados, que detinham o poder de determinar o sigilo de alguma informação. Agora, a multiplicação e o aumento do número de pessoas habilitadas a fazer a classificação compromete a essência das leis de transparência. Somente na classificação de “secreto”, que estabelece 15 anos de sigilo, agora há 1.799 servidores com esse poder.

Judicialização

Também esta sendo discutida a possibilidade de ser apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Mandado de Segurança Coletivo, por afronta direta à Constituição pela vedação ao direito constitucional de informação (art 5º, inciso XIV), além de contrariar a Lei de Acesso à Informação.

Rogério Carvalho explica que a Lei de Acesso à Informação permitiu a transparência das informações públicas à população, e os governos não podem se recusar a mostrar seus atos.

— Se o objetivo é combater a corrupção, os governos têm de mostrar suas contas e documentos. A partir do instante que um servidor não-concursado, indicado politicamente, de até terceiro escalão, possa decretar o sigilo por 15 anos de um documento, um contrato ou uma correspondência, todo o combate à corrupção está sob risco. O sigilo é um exceção tão grande que somente alguns cargos da República têm essa prerrogativa. Não pode ser estendido para até 2 mil pessoas.

Como o processo legislativo pode ser lento, avalia o parlamentar, com os prazos para nomeação de relatores, prazos para emendas, audiências, votações nas comissões e no Plenário, o risco dos danos à transparência das informações irem se acumulando no dia a dia é enorme. “E ainda temos de mencionar que um projeto após ser aprovado pelo Senado, terá de ser encaminhado, debatido e votado pela Câmara dos Deputados”, lembrou.

— A possibilidade de judicializar a questão é grande. A questão é supra-partidária. É possível conversar com os outros partidos para uma ação comum.

O PDL 22/2019 e o PDL 27/2019 foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberão a designação de relatores, por indicação da presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS). Será aberto um prazo para a apresentação de emendas, antes de o relator apresentar seu relatório.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna hediondos crimes dolosos cometidos contra crianças

O Projeto de Lei 113/19 torna hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou nas demais leis que tratam de infrações e penas, e cometidos mediante violência ou grave ameaça. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em proposta (PL 3591/15) do ex-deputado Adail Carneiro (CE), arquivada na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019.

O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Para a deputada, o assunto deve ter prioridade na Câmara. Segundo ela, estatísticas recentes de violência apontam o crescimento do número de infrações cometidas contra crianças.

Os crimes hediondos são inafiançáveis, cumpridos integralmente em regime fechado (penitenciárias), têm regime mais duro de progressão de pena e não podem ser anistiados ou receber graça e indulto. Entre os crimes considerados hediondos pela lei estão homicídio praticado por grupo de extermínio, estupro e sequestro.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia de um para cinco anos o prazo da suspensão da execução de dívida

Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências

O Projeto de Lei 129/19 acrescenta ao Código de Processo Civil mais uma hipótese de suspensão do processo de execução de uma dívida: o caso em que a diligência para a localização de bens do executado (devedor) for infrutífera. O projeto também aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o CPC (Lei 13.105/15) já prevê várias hipóteses de suspensão do processo de execução, entre elas a falta de bens penhoráveis pelo devedor (executado). Nessa hipótese, a execução fica suspensa por um ano.

Ao acrescentar a possibilidade de diligência infrutífera, o projeto amplia o prazo de suspensão para cinco anos. “Trata-se de medida que complementa as hipóteses previstas na lei, visto que tal suspensão é extremamente necessária para que o executante possa buscar novos bens do executado”, afirmou a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento o título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê suspensão por um ano no caso de inexistência de bens penhoráveis.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta recupera pacote anticorrupção e amplia alcance da ação popular

O Projeto de Lei 76/19 amplia o conceito de ação popular para permitir a isenção de custas judiciais e de honorários de sucumbência e aumentar o leque de assuntos sobre os quais esse tipo de ação pode tratar. A proposta repete uma parte do chamado projeto anticorrupção aprovado em 2016 pela Câmara, que resultou das “dez medidas contra a corrupção” apresentadas por iniciativa popular.

O projeto, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), faz parte de um conjunto de 70 novas medidas contra a corrupção, resultado de consultas coordenadas pela Transparência Internacional Brasil e Fundação Getúlio Vargas. “É a resposta da sociedade para este que é um dos maiores problemas do país”, disse o deputado.

Pela proposta, qualquer cidadão poderá apresentar ação popular contra atos lesivos ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural. O texto amplia o alcance da Lei da Ação Popular (4.717/65), que só permite o instrumento para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe.

As ações populares poderão atingir também contratos de qualquer destinatária de recursos públicos, inclusive concessão, autorização ou convênio.

Apreensão de bens

Na defesa do patrimônio público, o projeto permite a apreensão de bens, direitos ou valores do réu da ação popular para assegurar recursos para uma possível indenização ao Erário. O texto da lei atual prevê apenas a suspensão liminar do ato lesivo ao patrimônio.

Segundo Agostinho, a proposta reflete um “anseio de atualizar e ampliar a aplicação da ação popular” para valorizar a defesa do patrimônio público.

Retribuição

Se o pedido de ação popular for julgado total ou parcialmente procedente, o autor terá direito a retribuição de 10% a 20%, a ser paga pelo réu, e incidente sobre o valor da condenação por perdas e danos, das custas e despesas processuais e das multas impostas, e qualquer valor que venha a ser ressarcido aos cofres públicos em razão da nulidade ou anulação do ato lesivo.

Para ter direito à retribuição, o autor da ação deve ter sido, comprovadamente, a fonte primária e original das informações sobre os fatos, apresentando-as anteriormente ao conhecimento público.

Ao arbitrar o percentual a que terá direito o autor da ação, o juiz deverá levar em conta o trabalho desenvolvido; a dificuldade de obtenção de informações e provas; e a gravidade e extensão dos danos sofridos pela administração pública.

Entretanto, a retribuição somente será devida se sua base de cálculo for igual ou superior a 120 salários mínimos. Caso o condenado não tiver recursos para pagar o autor da ação e ressarcir a administração pública, o recebimento dependerá da execução de bens na proporção dos valores a que tiver direito.

Se os fundamentos da ação popular forem idênticos aos apurados em investigação ou processo administrativo ou ação judicial anterior, o autor não terá direito à retribuição. O mesmo se aplica se os fatos tiverem sido divulgados em audiência pública da qual o autor popular tenha participado, se tiverem sido tornados públicos pelos meios de comunicação ou se o autor abandonar a causa.

Atos nulos

A proposta amplia os casos em que os atos lesivos são nulos para incluir o abuso de preço e a omissão na prática de ato administrativo. Atualmente, a nulidade vale para cinco possibilidades, como vício de forma e desvio de finalidade.

O texto também define o valor a ser pago em ações populares contra, por exemplo, fraudes em licitações. Nesse caso, o valor do dano é igual ao lucro ou sobrepreço encontrado. Para ações populares preventivas, o valor da indenização será de 20% a 50% do valor do bem, serviço ou obra licitada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta assegura à gestante adolescente assistência psiquiátrica e odontológica

O Projeto de Lei 130/19 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento psiquiátrico e odontológico à adolescente gestante e à sua mãe. De acordo com o texto, o acompanhamento deverá prosseguir após o parto. O texto, da deputada Renata Abreu (PODE-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que já prevê o atendimento psicológico à gestante menor de 18 anos e à sua mãe, como forma de prevenir a depressão pós-parto.

O projeto acrescenta o atendimento psiquiátrico e odontológico pelo SUS para essas situações.

Segundo Abreu, a proposta é idêntica ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao projeto de lei 626/11, do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen. O texto foi arquivado ao final da legislatura. “Esse projeto se mantém politicamente conveniente e oportuno”, disse Abreu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia avalia que reforma da Previdência pode ser votada em junho pela Câmara

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a reforma da Previdência pode ser votada em junho. Maia deu a declaração ontem, em Teresina (PI), após encontro com o governador Wellington Dias. Ele tem participado de reuniões com diversos governadores para articular um texto de consenso sobre a reforma da Previdência. Nesta sexta-feira (15), Maia se encontrou com o governador do Paraná, Carlos Massa Junior.

“O que vai ser construído como solução vai depender da nossa capacidade diálogo. O que eu acho mais importante, e que não tinha visto, é que os governadores querem sentar na mesa e construir um texto”, afirmou.

“Se olharmos a tramitação da proposta do ex-presidente Temer, mais ou menos no mesmo prazo, vai dar ali no início de junho”, avaliou.

Lei Kandir

Em relação às mudanças na Lei Kandir, Maia voltou a defender uma solução rápida para a questão. Maia acredita que o ideal seja construir uma situação intermediária para garantir recursos aos estados, mas que haja um prazo para terminar.

“Cada estado tem que ter a liberdade de tributar ou não tributar. O ideal é fazer uma transição para que daqui a cinco anos possamos ter o fim da lei Kandir numa situação previdenciária melhor e tributária melhor”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB questiona limitação de valores de indenizações por danos morais nas relações de trabalho

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6069, com pedido de liminar, para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT criaram uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido.

A entidade lembra que a Medida Provisória (MP) 808/2017 havia alterado esse critério para prever como base de cálculo o teto de benefícios do INSS. Contudo, como a MP não foi convertida em lei, foram restabelecidas as regras previstas no texto questionado. “A medida provisória que caducou era mais benéfica ao trabalhador de baixa renda, embora ambas as regras caminhem em sentido diametralmente oposto aos princípios basilares do Estado de Direito, pois limitam a indenização, quando a regra é a reparação integral do dano, conforme disposto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal”, argumenta. Além de ferir o dever constitucional de reparação integral do dano, as novas regras, segundo a OAB, violam os princípios da isonomia, da independência funcional dos magistrados, da proteção do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

Tramitação

O ministro Gilmar Mendes (relator) determinou que a ADI 6069 seja apensada à ADI 5870, apresentada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a mesma legislação, visando à tramitação em conjunto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Proteção mínima do antigo Código Florestal deve prevalecer sobre legislação municipal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para determinar o respeito ao limite de 30 metros em Área de Preservação Permanente (APP), condenando dois particulares a promover a recuperação de toda a faixa marginal de proteção do Rio Piabanha em um terreno nas proximidades de Petrópolis (RJ).

No caso analisado, o Ministério Público moveu ação civil pública contra os particulares após comprovar em inquérito a existência de um depósito de materiais de construção, piscinas e placas de propaganda eleitoral a menos de 30 metros das margens do rio.

Em primeira e segunda instância, foi determinada a retirada dos materiais, bem como a apresentação de um programa de recuperação ambiental da APP, considerando uma faixa de 15 metros a partir da margem do rio.

Para o tribunal de origem, deveria prevalecer o limite de preservação fixado em lei municipal, ainda que este fosse inferior ao estipulado no Código Florestal, de 30 metros.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou, porém, que a permissão para os municípios estabelecerem o patamar protetivo, inserida no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), não significa ausência de limites a serem respeitados.

“Ocorre que a norma federal conferiu uma proteção mínima, cabendo à legislação municipal apenas intensificar o grau de proteção às margens dos cursos de água, ou, quando muito, manter o patamar de proteção”, explicou o ministro.

Conflito de normas

O cotejo entre as normas municipais e federais no caso, segundo o relator, evidencia uma hipótese de antinomia real, tornando impossível a convivência normativa. O relator lembrou que, havendo omissão legislativa por parte da União, os Estados e o Distrito Federal podem editar as normas gerais e os municípios também podem legislar sobre matéria ambiental de interesse predominantemente local, “bastando que respeitem as normas gerais que tiverem sido editadas pela União ou pelo Estado”.

O ministro ressaltou que o próprio código indica, no caso de áreas urbanas, a observância de legislação local.

“Entretanto, mediante leitura atenta do diploma legal percebe-se que, ao excepcionar a tutela das edificações, a norma impôs essencial observância aos princípios e limites insculpidos no Código Florestal. Logo, cuida-se de permissão para impor mais restrições ambientais, jamais de salvo-conduto para redução do patamar protetivo.”

Og Fernandes argumentou que o desenvolvimento econômico deve ser obtido com o devido saneamento do planeta e com a administração inteligente dos recursos naturais, “caso contrário, o suposto desenvolvimento obliteraria a possibilidade de sobrevivência da espécie humana”. O ministro destacou que a proteção do meio ambiente é um direito fundamental da geração atual e um dever para com as gerações futuras.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Regulamento de previdência complementar pode exigir joia para concessão de pensão pós-morte

É válida a exigência de pagamento de joia para inscrição de beneficiário no plano de previdência complementar, de modo a torná-lo apto a receber pensão pós-morte. O deferimento da pensão em contrariedade ao regulamento do fundo implica benefício sem respectiva fonte de custeio e conduz ao enriquecimento sem causa do beneficiado.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que havia deferido o pedido de pensão pós-morte ao companheiro sobrevivente mesmo sem o cumprimento de uma exigência prevista no regulamento do fundo de previdência complementar. O recurso do fundo de previdência foi parcialmente provido para julgar improcedente o pedido formulado na ação.

“A lei consagra o princípio, basilar ao regime de previdência complementar, de preservação da segurança econômica e financeira atuarial da liquidez, solvência e equilíbrio dos planos de benefícios, e afasta o regime de financiamento de caixa ou repartição, em que o acerto de contas entre receitas e despesas ocorre por exercícios”, explicou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

O regulamento estabelecia que o dependente deveria pagar um valor a título de joia para ter direito à pensão pós-morte. No caso analisado, após o falecimento de seu companheiro, o dependente pediu a concessão do benefício, e o fundo alegou que o deferimento somente seria possível caso ele pagasse a joia no valor de aproximadamente R$ 214 mil.

Alterações nos planos

Segundo o relator, conforme as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao caso, o benefício de previdência complementar tem caráter autônomo e facultativo, “muito embora as instâncias ordinárias invoquem dispositivos e precedentes que dizem respeito à previdência oficial e imponham, ao arrepio do regulamento do plano de benefícios, um caráter de indeclinabilidade ao benefício de pensão post mortem”.

Outro fundamento para justificar o provimento do recurso é que o pagamento de benefício depende de prévia e oportuna formação de reservas que lhe confiram o suporte do custeio. Além disso, Salomão lembrou que, de acordo com a Lei Complementar 109/2001, as alterações processadas nos regulamentos dos planos se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão público fiscalizador.

A LC 109/2001 também especifica no artigo 68, parágrafo 1º, que os benefícios só serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições para seu recebimento estabelecidas no regulamento do plano.

Salomão afirmou que tanto sob o ponto de vista da Lei 6.435/1977 como da LC 109/2001, “sempre foi permitido à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma reafirma dano moral coletivo contra banco por demora excessiva em filas

As agências bancárias que não prestam seus serviços de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei municipal ou federal, impondo à sociedade desperdício de tempo e violando o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incorrem em dano moral coletivo.

O entendimento unânime, na linha de outros precedentes do colegiado, foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública de Sergipe originado em ação civil pública.

De acordo com a ação, agências do Banco do Estado de Sergipe (Banese) descumpriam lei municipal que previa tempo máximo de espera nas filas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias especiais (véspera de feriados prolongados, dia de pagamento de funcionários públicos etc.). A Defensoria verificou ainda a falta de assentos especiais e de sanitários e dificuldade de acessibilidade.

O juízo de primeiro grau condenou o banco a fazer as mudanças estruturais necessárias e a disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento nos caixas. Tudo deveria ser cumprido no prazo de 90 dias, para que fosse possível observar o tempo máximo de espera na fila de atendimento. Além disso, fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que considerou não ter sido demonstrado o descumprimento de determinações legais a ponto de causar “significativa agressão ao patrimônio de toda a coletividade”. Por isso, afastou o dano moral coletivo, mas manteve a imposição ao banco da obrigação de promover as mudanças estruturais e de pessoal.

Espécie autônoma

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o dano moral coletivo não se confunde com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, por isso não se submete ao princípio da reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil. É uma espécie autônoma de dano que “está relacionada à integridade psicofísica da coletividade, de natureza transindividual e que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), amparados pelos danos morais individuais”, afirmou.

Nancy Andrighi condenou a “intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor” decorrente do “desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço”.

Segundo a ministra, a violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente (Lei 3.441/2007), “infringe valores essenciais da sociedade e possui, ao contrário do afirmado pelo acórdão recorrido, os atributos da gravidade e intolerabilidade, não configurando mera infringência à lei ou ao contrato”, sendo “suficiente para a configuração do dano moral coletivo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.02.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.934 – “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar já deferida no processo, declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, nos termos do voto do Relator.”

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 151 – “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não-recepção do art. 16 da Lei 7.394/1985, ressalvando, porém, que:(i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000;(ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011),de modo a desindexar o salário mínimo, nos termos do voto do Relator.”


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