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Informativo de Legislação Federal 19.02.2019

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19/02/2019

Notícias

Senado Federal

Acolhimento de crianças afastadas da família pode ter novas regras

O primeiro item na pauta da primeira reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na nova legislatura é o PLS 439/2018, da ex-senadora Marta Suplicy, que cria regras para o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da própria família, muitos deles aguardando adoção em instituições. O projeto inclui parâmetros de qualidade para os abrigos e determina o estímulo a programas de autonomia para abrigados em transição para a idade adulta. A reunião está marcada para quarta-feira (20), a partir das 9h.

O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE), que destaca que o projeto, chamado de Marco Regulatório Nacional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes, enfatiza a necessidade de que a criança ou adolescente acolhidos deve receber atenção especial em conjunto com a família de origem.

“Esta é a regra geral. Ficam ressalvadas as situações em que a própria família seja a causa do afastamento do lar de origem e, também, quando houver uma ameaça de morte. O projeto também trata de cuidados com os próprios abrigos e leva em conta que a maior parte dos menores afastados do convívio familiar permanecem nestas instituições por mais de 2 anos, tempo máximo permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, aponta Costa.

O senador detalha que a proposta auxilia na organização dos trabalhos das diversas modalidades de acolhimento, permitindo com isso traçar um perfil dos jovens nesta situação.

“Haverá uma espécie de prontuário nacional, permitindo conhecer a situação de cada localidade e traçar metas administrativas mais condizentes com as necessidades. Estabelece também conexões entre diversos órgãos envolvidos com a infância e a juventude, racionaliza a ação do Estado e assegura, de maneira possível, os direitos de crianças, jovens e suas famílias”, pondera Humberto.

O relator enfatiza ainda o fato de o PLS 439/2018 “levar em conta a atuação das inúmeras instâncias participativas em nível nacional e local que vem se debruçando há anos sob a delicada questão das crianças mantidas em acolhimento institucional”. Ele acrescenta que parte destas instituições é estatal, mas a maioria são entidades filantrópicas certificadas para atuar neste campo.

Milhares de crianças

O relatório ainda enfatiza que ao estabelecer a Política Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, o projeto demonstra preocupação com os menores afastados do convívio familiar e que fazem uso de abrigos, casas-lares, famílias acolhedoras e repúblicas, mas não configuram indivíduos aptos para a adoção.

“A proposta torna-se uma diretriz na tentativa de organizar a atuação destas instituições. O cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de crianças e adolescentes em instituições ou famílias substitutas mostra o registro de aproximadamente 47 mil afastados do convívio familiar. Já a Associação Brasileira de Magistrados (AMB) realizou em 2008 a pesquisa ‘Percepção da População Brasileira sobre a Adoção’, e estimou em 80 mil as crianças e adolescentes que podem estar à espera de uma família em abrigos, casas-lares ou instituições de acolhimento”, pondera o relatório. Porém, apenas 8.420 desses menores, ou seja, menos de 18%, estão no Cadastro Nacional de Adoção.

O PLS 439/2018 reforça, dentro da filosofia do ECA, que o afastamento familiar deve ser uma medida excepcional. Trata da provisoriedade do afastamento do convívio da família, visando a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários destes jovens.

O projeto também prevê a oferta de acolhimento como um serviço personalizado e individualizado. Discrimina os métodos a serem adotados quando o acolhimento for necessário.

“Este é o ponto central da proposta, pois assume a necessidade de que crianças e adolescentes precisam eventualmente serem acolhidos institucionalmente prevendo, inclusive, que possam ficar mais de 2 anos afastados do convívio familiar. Estabelece a necessidade de um estudo diagnóstico, que será elaborado em conjunto pelo Conselho Tutelar, pela Justiça da Infância e da Juventude e a equipe de referência do órgão gestor. Em seguida, trata da elaboração do estudo diagnóstico, que é o Plano de Atendimento Individual e Familiar, visando a superação das condições que levaram o menor a se afastar do próprio lar; e enfim, caso necessário, regula medidas a serem adotadas para que o poder familiar seja suprimido, e posterior encaminhamento à adoção”, finaliza Humberto no relatório.

A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois de avaliado pela CAS, deve seguir para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Bloqueio de bens ligados a terrorismo está na pauta do Senado

Pode ser votado nesta terça-feira (19), pelo Plenário do Senado, projeto que acelera bloqueio de bens relacionados ao terrorismo. Outros textos na pauta tratam da proibição de excluir empresas adimplentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabilidade no emprego para adotantes e da proibição do casamento para menores de 16 anos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, o PL 703/2019 determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU).

O projeto, de autoria do Executivo, busca agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Refis

Outro texto na pauta é o PLC 115/2018, que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.

O Refis permite a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida. Um ato da Secretaria da Receita Federal, no entanto, prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida.

Outros projetos

Também está na pauta projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego para as adotantes ou àquelas que tenham guarda judicial para adoção. Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o PLS 796/2015-Complementar estende a essas pessoas a estabilidade de cinco meses no emprego. Para o autor, o tratamento a pais de filhos biológicos e adotivos deve ser igual.

Já o PLC 56/2018, da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, desde que autorizado pelos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Também estão na pauta a PEC 25/2017, que uniformiza, na Constituição, as menções às pessoas com deficiência, e o PLC 133/2017, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética, com foco em campanhas de conscientização sobre a importância do controle da doença.

A pauta poderá ser trancada caso sejam lidas em Plenário duas medidas provisórias que já chegaram da Câmara. A MP 852/2018 transfere imóveis do INSS para União e a MP 853/2018 amplia o prazo de adesão ao Funpresp. Depois que forem lidas, elas trancam a pauta de votações e perdem a validade se não foram votadas respectivamente, antes dos dias 3 e 5 de março.

Código

Na quarta-feira, a previsão é de que seja votado o PLS 258/2016 que moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica. O código atual é de 1986, anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.

O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O relator na comissão especial, senador José Maranhão (MDB-PB), manteve as regras aprovadas recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais.

Fonte: Senado Federal

Emenda deve assegurar legalidade do aborto nos casos já previstos em lei

Uma emenda pode assegurar a legalidade do aborto nos casos já previstos no Código Penal (Lei 2.848, de 1940). A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) analisa a PEC 29/2015 que assegura a inviolabilidade da vida desde a concepção, que foi desarquivada pelo Plenário da Casa na primeira semana de trabalhos legislativos de 2019. O senador Eduardo Girão (PODE-CE), autor do requerimento que levou ao desarquivamento, se comprometeu a apresentar uma sugestão de mudança ao texto para garantir a legalidade do aborto nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia do feto. A relatora na CCJ é a senadora Selma Arruda (PSL-MT).

Fonte: Senado Federal

Reforma da previdência não pode atingir apenas os trabalhadores, diz Telmário

O senador Telmário Mota (Pros-RR) criticou o texto da Reforma da Previdência em pronunciamento nesta segunda-feira (18). O parlamentar justificou que as regras da previdência já foram alteradas seis vezes desde 1988, sempre com foco nos trabalhadores e servidores públicos, mas, até hoje, nenhuma delas solucionou os problemas do Brasil.

Na visão do parlamentar, a Reforma deve abranger também as grandes empresas, que juntas devem R$ 450 bilhões à previdência. Neste mesmo caminho, declarou Telmário, outras duas medidas são essenciais para a economia do país: a instituição de imposto sobre grandes fortunas e a diminuição dos juros dos bancos e dos cartões de crédito.

— É muito fácil tirar direitos dos mais pobres e vulneráveis. Difícil é cobrar a contribuição dos ricos e poderosos com essa reforma. Só teremos uma reforma séria e definitiva da Previdência quando cobrarmos de todos os segmentos da sociedade a sua contribuição, não apenas dos mais frágeis — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta isenta maior de 65 anos da contribuição por profissão regulamentada

O Projeto de Lei 313/19 pretende isentar das contribuições para entidades corporativas das profissões regulamentadas os profissionais que completarem 65 anos. Conforme o texto, o benefício será válido apenas quando a pessoa manteve os pagamentos regulares nos cinco anos anteriores.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO), argumenta que a medida compensatória afetará pouco as entidades corporativas, mas ajudará muito os trabalhadores com idade avançada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui crime de “estupro corretivo” no Código Penal

O Projeto de Lei 452/19 pretende incluir no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de “estupro corretivo” – aquele que, segundo o texto, é cometido para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Nesse caso, a pena será aumentada em 1/3.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Valmir Assunção (PT-BA), considera o crime abominável. “O machismo da sociedade brasileira consegue descobrir cada vez novos caminhos de violência para vitimizar as mulheres”, disse.

Conforme o texto, os chamados “estupros corretivos” têm ocorrido de duas maneiras: tendo como vítimas mulheres lésbicas, para haver uma “correção” de sua orientação sexual; ou para “controle de fidelidade”, em que namorados ou maridos ameaçam a mulher de estupro por todos os amigos ou membros de gangues.

No ano passado, audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados apontou aumento nos casos de “estupro corretivo” por meio de comunicações pelo telefone 180, que é um número para denúncias de violência contra a mulher.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta em até cinco vezes as penas para culpados por tragédias com mortes

O Projeto de Lei 812/19 aumenta penas para os chamados crimes de perigo comum: incêndio, explosão, inundação e desmoronamento, entre outros. A proposta é uma resposta ao desmoronamento da barragem de minérios da Vale em Brumadinho (MG). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Nos casos de crimes dolosos, ou seja, quando há má-fé, as penas poderão ser ampliadas da metade até o dobro se resultar lesão corporal grave e até ser multiplicada por cinco se resultar em morte. A lei atual permite a ampliação até o dobro.

Se o crime for culposo, ou seja, resultado de negligência ou imperícia, o juiz poderá aumentar até quatro vezes a pena se houver morte. O código penal atual define um aumento de pena de até 1/3.

O aumento de pena também poderá ser aplicado nos casos de dolo eventual, em que se assume o risco de produzir o crime, sem prejuízo das penas já previstas para lesão corporal ou morte.

O autor, deputado Júnior Bozella (PSL-SP), diz que a legislação atual não reflete a gravidade dessas condutas, que geram danos à sociedade. O objetivo é que a pena possa chegar a 24 anos de reclusão, que deverá obrigatoriamente cumprida em regime fechado inicial.

“Tragédias dessa monta, ao que tudo indica causadas pela omissão deliberada de dirigentes e conselheiros das mineradoras, não podem ficar impunes”, afirmou Bozella.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe exames de seleção na educação infantil e primeiro ano do fundamental

O Projeto de Lei 171/19 proíbe a prática de exames de seleção para a admissão de alunos na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado José Nelto (GO), líder do Podemos. Ela baseia-se em projeto (PL 933/15) apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Rômulo Gouveia (PB), que foi acabou arquivado.

O PL 171/19 estabelece também que nas creches públicas serão priorizados os critérios socioeconômico das famílias, mães trabalhadoras, crianças com deficiência, sob medidas protetivas, geográfico (proximidade da residência com a escola) e irmãos na mesma instituição educacional.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados votarão emendas ao projeto do cadastro positivo

O projeto que autoriza governos a cederem crédito de dívida a receber deve ser retirado de pauta

Os líderes partidários decidiram votar nesta semana os destaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar 441/17, do Senado, que torna compulsória a participação inicial no chamado cadastro positivo, sobre informações de bons pagadores.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Dois destaques apresentados ao texto aprovado em maio do ano passado pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor.

Quem é a favor da obrigatoriedade argumenta que a medida ajudará a baixar os juros para os consumidores. Quem é contra afirma que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações.

Acesso à informação

Também ficou acertada a votação de requerimento de urgência do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/19), que suspende o decreto presidencial que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) para permitir que funcionários comissionados e de segundo escalão do governo federal imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos.

De acordo com a lei, os dados podem ser classificados como reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, prorrogável).

Antes da edição do Decreto 9.690/19, em janeiro, somente o presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25 anos.

Dívidas a receber

Os líderes decidiram ainda retirar de pauta o Projeto de Lei Complementar 459/17, que permite ao poder público ceder créditos de dívidas a receber. Segundo o líder do PSL, delegado Waldir (GO), os parlamentares querem mais tempo para discutir a proposta.

Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema, mas o texto causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovado.

Comissões

Em relação à escolha das comissões, os parlamentares ainda aguardam a definição dos colegiados a que os partidos têm direito. Segundo o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), essa definição e a instalação das comissões podem ficar para a próxima semana ou para depois do carnaval.

Fonte: Câmara dos Deputados

Bolsonaro assina pacote anticrime, que deve ser analisado agora na Câmara

A tipificação de caixa 2 como crime será tratado em um projeto à parte, que também será protocolado hoje

O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta terça-feira (19), em solenidade fechada no Palácio do Planalto, o pacote anticrime, uma das vitrines do governo. O pacote inclui três projetos de lei que alteram a legislação penal e processual penal. As propostas serão analisadas agora na Câmara dos Deputados.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, responsável pelos textos, deve vir à Câmara nesta tarde, acompanhado do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para protocolar as propostas, dando início à tramitação dos projetos. Moro e Lorenzoni devem se encontrar com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, às 14h30.

Conheça a proposta de Moro

Na saída do evento, Moro disse que os textos são voltados para o combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção. “São problemas que nós entendemos relacionados. Não adianta enfrentar um sem enfrentarmos os demais”, disse.

Ele afirmou que os projetos não se limitam a aumentar penas, uma das críticas mais comuns feitas desde que o ministro apresentou um rascunho do pacote anticrime, no início do mês. “Não é a dureza da pena que resolve o problema, mas a certeza da aplicação. Nós estamos trabalhando com a certeza. Mas também temos a compreensão de que é necessário, sim, endurecer em relação a criminalidade mais grave”, afirmou Moro.

O ministro disse ainda que o pacote não resolve todos os problemas, mas é um passo em direção ao combate à violência no País. “Queremos convencer os parlamentares do acerto”, afirmou.

Medidas

As medidas, que incluem alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros, começaram a ser construídas ainda no período do governo de transição pela equipe de Moro.

Entre as medidas do pacote estão a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Os textos pretendem deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.

Outra proposta é a introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal.

Caixa 2

Sergio Moro também defende tipificar como crime o chamado caixa 2, que é arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Mas assunto dever ser tratado em um projeto à parte, fora do texto principal do pacote. Segundo Moro, o projeto do caixa 2 também será protocolado hoje na Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro nega pedido para suspender decisão que assegurou adicional de 25% a aposentada por idade do INSS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Petição (PET) 8002, na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava suspender decisão em que foi determinado o pagamento do adicional de 25% sobre o benefício de uma aposentada por idade que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O INSS pedia que fosse atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto ao Supremo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o ministro Fux, a controvérsia implica a análise de legislação infraconstitucional, o que inviabiliza sua discussão por meio de recurso extraordinário.

O acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 para as pessoas aposentadas por invalidez que necessitem de cuidados permanentes. A aposentada pretendia recebê-lo tanto sobre a aposentadoria quanto sobre a pensão por morte que também recebia.

O juízo de primeiro deferiu o pagamento do adicional apenas sobre o benefício de aposentadoria por idade. A decisão foi confirmada pelo TRF-4.

Na PET 8002, o INSS sustenta que estender o adicional a segurados que recebem aposentadoria por idade representa risco de dano de difícil reparação e pode gerar um “acréscimo bilionário no déficit público, a ser suportado por toda a coletividade”. Alega, também, que ocorreria “enorme tumulto” na organização administrativa do INSS e do próprio Poder Judiciário, prejudicando todos os que precisam de perícia médica, seja para o deferimento do próprio benefício por incapacidade, seja para a obtenção do auxílio adicional.

Quanto à plausibilidade do direito, o INSS afirma que a Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 5º) veda a criação de benefício ou sua majoração sem a correspondente fonte de custeio. Aponta que a política de assistência social depende de recursos públicos, não sendo possível aplicar a lógica do direito adquirido existente para os benefícios previdenciários.

Decisão

Em análise preliminar da questão, o ministro Fux explicou que, em casos semelhantes ao dos autos, relativos à concessão do adicional de assistência permanente, o STF julgou que a matéria é infraconstitucional e, portanto, é inviável sua discussão por meio de recurso extraordinário. “Diante da aparente improbabilidade de seu recurso extraordinário, revela-se incabível a requerida atribuição de efeito suspensivo”, destacou.

O ministro observou ainda que, a depender do resultado do julgamento de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também interposto contra o acórdão do TFR-4, o recurso extraordinário poderá ficar prejudicado. Tal situação, segundo Fux, demonstra a necessidade da observância da ordem legal de precedência de julgamento prevista no artigo 1.031, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reserva de 40% dos honorários do administrador judicial se aplica apenas à falência, não à recuperação

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial – prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 – se aplica apenas às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial.

Em 2016, o pedido de recuperação de uma empresa foi deferido, sendo nomeada uma administradora com honorários fixados em 3% do valor sujeito à recuperação. Após embargos de declaração da administradora, o valor foi elevado para 3,415%, totalizando R$ 189.205,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais. O juízo ainda determinou que as parcelas já vencidas fossem pagas de uma vez, no prazo de 30 dias.

Em agravo de instrumento da empresa em recuperação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a remuneração para 3% do passivo. Além disso, determinou a reserva de 40% do total para pagamento após o encerramento da recuperação.

No recurso especial, a administradora alegou violação dos artigos 24, parágrafo 2°, 154 e 155 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE). Sustentou que a reserva de 40% dos honorários do administrador se aplica na hipótese de falência, mas não há essa determinação para os processos de recuperação.

Procedimentos distintos

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o parágrafo 2° do artigo 24 determina que 40% da remuneração do administrador sejam reservados para pagamento posterior, após atendidas as previsões dos artigos 154 e 155 da lei.

“Vale frisar que esses artigos – que disciplinam a prestação e o julgamento das contas do administrador judicial, bem como a apresentação do relatório final – estão insertos no capítulo V da lei em questão, que, em sua seção XII, trata especificamente do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido”, disse.

De acordo com a ministra, o comando normativo apontado como violado condiciona o pagamento dos honorários reservados à verificação e à realização de procedimentos relativos estritamente a processos de falência, não sendo possível aplicar essas providências às ações de recuperação judicial.

“Quisesse o legislador que a reserva de 40% da remuneração devida ao administrador fosse regra aplicável também aos processos de soerguimento, teria feito menção expressa ao disposto no artigo 63 da LFRE – que trata da apresentação das contas e do relatório circunstanciado nas recuperações judiciais –, como efetivamente o fez em relação às ações falimentares, ao sujeitar o pagamento da reserva à observância dos artigos 154 e 155 da LFRE”, entendeu a relatora.

Para a ministra, os procedimentos da falência e os da recuperação judicial guardam relação, mas têm particularidades inerentes a cada processo. Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial para afastar a suspensão do pagamento de 40% do valor devido à administradora, mantendo as demais condições de pagamento determinadas pelo tribunal de origem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial reafirma nova sistemática relacionada aos recursos repetitivos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a nova sistemática adotada para os recursos repetitivos depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao rejeitar a pretensão de uma parte que contestava a devolução do seu recurso à instância de origem após a afetação do tema. A parte requeria o julgamento de seu processo no STJ, mesmo com a questão jurídica em debate estando pendente de definição sob o rito dos repetitivos.

No julgamento, o colegiado esclareceu que, uma vez afetada a matéria para o rito dos repetitivos, os recursos com idêntica controvérsia jurídica que estiverem no STJ devem ser devolvidos ao tribunal de origem para lá permanecerem sobrestados até a definição da tese.

Está superado, assim, o entendimento segundo o qual o sobrestamento só se aplicaria nas instâncias ordinárias, enquanto no STJ os recursos poderiam seguir tramitando – jurisprudência que se apoiava no antigo CPC.

Atualização

Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a atualização da sistemática dos recursos repetitivos conforme o Código de Processo Civil de 2015 era imprescindível.

Ele destacou que tal atualização já aconteceu no próprio Regimento Interno do STJ, precisamente no artigo 256-L, I, incluído a partir da interpretação do artigo 1.037 do CPC/2015.

“A jurisprudência atual do STJ aplica o artigo 256-L, I, do Regimento Interno, em consonância com o artigo 1.037 do CPC/2015, que determina a devolução dos autos à origem por meio de decisão fundamentada, nos casos de existência de processo representativo de controvérsia sobre a mesma matéria”, explicou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo definirá tese sobre prescrição para recebimento de benefício previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais 1.761.874, 1.766.553 e 1.751.667 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

Cadastrada como Tema 1.005, a controvérsia diz respeito à “fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública”.

Até o julgamento dos recursos, a Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018. Os dois primeiros processos foramselecionados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como representativos da controvérsia (artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) e o último selecionado nos termos do artigo 1.036, parágrafo 5º, também do CPC.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 19.02.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.237 – “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmen Lucia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assentando que a Comissão de Conciliação Previa constitui meio legitimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, permanecendo o acesso a Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente, e para manter hígido o inciso II do art. 852-B da CLT, no sentido de se considerar legitima a citação nos termos estabelecidos na norma. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, no que se refere ao art. 625-E da CLT.”


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