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Informativo de Legislação Federal 20.02.2019

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20/02/2019

Notícias

Senado Federal

Senado aprova proibição de casamento de menores de 16 anos

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que proíbe o casamento de menores de 16 anos (PLC 56/2018). A proposta, da autoria da ex-deputada Laura Carneiro, já havia sido aprovada pela Câmara em 2018 e seguirá para sanção presidencial. O projeto mantém a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.

A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) explicou que milhares de moços e moças se casam ainda jovens, em idade escolar, e param de estudar, principalmente as mulheres.

— O Brasil é o quarto país do mundo em casamentos infantis. Os dados mostram que 877 mil mulheres brasileiras se casaram até os 15 anos de idade nos últimos anos. Os dados apresentados mostram que essas jovens, que se casam tão cedo, engravidam cedo e não mais estudam.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) lembrou que em regiões do Norte e do Nordeste não é raro o casamento ou a união de jovens menores de 16 anos.

— Uma criança, um jovem de 15 anos não pode beber, não pode dirigir, não pode votar. Então, é lógico que também não possa se casar.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembrou que está mantida a única exceção do Código Civil, somente para jovens de 16 e 17 anos.

— Embora esse novo projeto proíba em qualquer caso casamento de jovens menores de 16 anos, ele faz a ressalva já existente no Código Civil, artigo 1.517, que permite excepcionalmente apenas quando o homem e a mulher tenham 16 anos, desde que haja autorização de ambos os pais ou seus representantes legais. Isso vai ao encontro da determinação da ONU [Organização das Nações Unidas]. A partir de agora, a regra é que meninos e meninas, jovens com até 16 anos não possam se casar. Em atingindo a idade de 16 anos, apenas com autorização de ambos os pais — afirmou Tebet

Fonte: Senado Federal

Reforma da Previdência chega ao Congresso

Já está no Congresso Nacional o texto base da Reforma da Previdência. A proposta foi entregue em mãos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, nesta quarta-feira (20).

Bolsonaro veio acompanhado de ministros, como o da Economia, Paulo Guedes, e o da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Segundo Marinho, em linhas gerais, a proposta ataca principalmente as desigualdades e os privilégios e altera alíquotas de contribuição para a Previdência, no intuito de preservar sua manutenção.

— Nós trabalhamos até as 4h da manhã de hoje para entregar esse texto em tempo hábil, porque há uma série de cálculos que precisavam ser consolidados e adequações, inclusive de caráter constitucional. Estamos trabalhando para a equidade, porque todos darão sua contribuição, inclusive os militares — declarou Marinho.

Rogério Marinho adiantou que o governo também está trabalhando no combate a fraudes no sistema previdenciário, e que uma proposta de lei para endurecer a cobrança de dívidas previdenciárias a partir de R$ 15 milhões também será apresentada em breve. Ele disse que existem cerca de 4 mil devedores do sistema, em todo o Brasil.

Agilidade

Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recém nomeado para o cargo, a intenção principal da reforma é garantir a manutenção da Previdência e evitar crises profundas, como as enfrentadas pela Grécia e Portugal. O parlamentar acredita que o texto será analisado e votado rapidamente pelo Congresso, e ressaltou o empenho dos presidentes das duas casas legislativas para isso.

Ao afirmar que defenderá o projeto original, Fernando Bezerra disse estar aberto para dialogar, argumentar e ouvir as sugestões dos parlamentares, a fim de levá-las à equipe econômica de Jair Bolsonaro.

— É urgente que o Brasil possa criar um novo ambiente na sua economia, tendo condições de voltar a crescer e gerar mais de um milhão e meio de postos de trabalho com carteira assinada.

Impacto nas contas

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) afirmou que a Reforma da Previdência entregue ao Congresso pode ter impacto de até R$ 1,2 trilhão no orçamento do setor. Ele disse estar ciente de que as mudanças serão acompanhadas de intensos debates, inclusive sobre a previsão dos custos para o Estado, mas declarou que todos os setores da sociedade serão ouvidos.

De acordo com o parlamentar, a proposta leva em conta a preocupação de fazer com que aqueles que ganham menos contribuam com menos, mas disse que há um entendimento comum de que todos terão que dar “sua cota de sacrifício”.  Flávio Bolsonaro ressaltou ainda que a margem de negociação do governo para mudanças no texto é mínima, já que a equipe econômica elaborou a proposta com base nas necessidades do sistema.

— Ninguém está feliz por ter que apreciar essa matéria. É uma responsabilidade muito grande, mas se trata de algo necessário, e não temos mais como fugir desse assunto.

Dificuldade

O senador Paulo Paim (PT-RS) avaliou que o governo terá enorme dificuldade para aprovar essa proposta de reforma da Previdência. Na avaliação do senador, é preciso buscar uma composição de idade mínima e tempo de contribuição, para que os mais pobres não sejam prejudicados.

Paim acredita que a reforma precisa ser amplamente debatida e não pode ser votada “de afogadilho”. O senador, que já solicitou duas audiências públicas sobre o assunto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), da qual é presidente, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), prevê que o texto não deve ser votado antes do final deste ano.

Protestos

Enquanto esperava a passagem do presidente Jair Bolsonaro, um grupo de parlamentares da oposição organizou um protesto no salão verde da Câmara dos Deputados. Vestidos com aventais alaranjados e segurando laranjas, eles gritavam palavras de ordem, se referindo às suspeitas de que o PSL usou candidaturas laranja em Pernambuco e Minas Gerais na última eleição.

Bolsonaro saiu por um corredor isolado da Câmara, e não se encontrou com os opositores. Ele também não falou com os jornalistas em sua passagem pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal

Senado desarquiva projeto que altera Política Nacional sobre Drogas

O Senado voltará a debater uma proposta de lei que caracteriza o tráfico de pequeno porte e propõe o uso terapêutico da maconha.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que que promove uma ampla reformulação na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), retornará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA) chegou a apresentar na CAE um substitutivo à proposição, arquivada ao final da última legislatura, nos termos do artigo 332 do Regimento Interno do Senado. O desarquivamento foi proposto pelo senador Alvaro Dias (Pode-PR) por meio de requerimento aprovado nesta terça-feira (19), em Plenário.

De autoria do deputado Osmar Terra, a proposição (PL 7.663/2010, na Casa de origem) já foi instruída pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Quando a proposta foi arquivada, em dezembro de 2018, o substitutivo aguardava a designação de relator na CAE.

Comercialização

O substitutivo apresentado por Lídice da Mata na CAE mantém duas inovações já aprovadas pela CCJ: um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário de traficante e a facilitação do processo de comercialização de derivados e produtos à base de cannabis — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico.

A primeira novidade se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso enquanto integrante da Comissão Global de Políticas sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, o texto original foi modificado para prever que há tráfico de pequeno porte quando a quantidade de droga apreendida é suficiente para atender ao consumo médio individual por cinco dias de até dez usuários. Esse critério estabelece uma “presunção de usuário” com base na quantidade de droga apreendida.

Apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já ter regulamentado a importação de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratar doenças graves, a relatora considerou importante alterar a Lei de Drogas para garantir maior proteção legal às famílias envolvidas na aquisição da substância.

Fundos

O substitutivo da CAE também destacou a ampliação das possibilidades de doação e incentivos fiscais previstos no PLC 37/2013. Em vez de concentrar as doações no Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab), o texto estende a colaboração financeira a outros fundos de políticas sobre drogas de caráter nacional, estadual, distrital e municipal, bem como à construção e manutenção de instituições de atenção a usuários de drogas. Quanto aos incentivos, passam a ser aplicados sobre o imposto de renda devido, e não sobre a base de cálculo do tributo.

As pessoas físicas poderão deduzir, do imposto de renda devido, até 30% do valor das doações efetuadas a projetos de construção e manutenção de instituições de recuperação de usuário ou dependente de drogas, estabelece o substitutivo.

Alterações

Inspirado em voto em separado de Lídice da Mata oferecido na votação do projeto na Comissão de Educação, o substitutivo da CAE tratou de aperfeiçoar a política de incentivos fiscais para estendê-la até 2022. Determinou ainda a vinculação da instituição de recuperação de usuário a ser beneficiada com as doações ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O PLC 37/2013 promove mudanças não só na Lei de Drogas, mas em outras 12 leis. Ao todo, sete temas são abordados pelo projeto: estruturação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); formulação e acompanhamento de políticas sobre drogas; atividades de prevenção do uso de drogas; atenção à saúde dos usuários ou dependentes de drogas e reinserção social e econômica; comunidades terapêuticas acolhedoras; aspectos penais e processuais penais; e mecanismos de financiamento das políticas sobre drogas.

Fonte: Senado Federal

Plenário discute PEC que padroniza referências a pessoas com deficiência na Constituição

O Plenário promoveu, nesta terça-feira (19), a primeira discussão em primeiro turno da proposta que altera artigos da Constituição Federal para adequar o texto constitucional às definições da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2017 prevê a substituição de expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” pela nomenclatura “pessoa com deficiência”.

Pelo texto, serão alterados os arts. 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição de 1988. A PEC ainda precisa passar por mais quatro sessões de discussão em primeiro turno. A proposta é de autoria da ex-senadora Fátima Bezerra, que defendeu a adoção na Carta Magna de uma única e adequada forma de referência a essa parcela da população.

Fonte: Senado Federal

Paim defende maior rigidez na punição de crimes tributários

O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou em Plenário que algumas sugestões apresentadas pela CPI da Previdência, que ele presidiu em 2017, não tenham sido implementadas. Uma das propostas foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) 423/2017, que tem como objetivo retirar da legislação a possibilidade de extinção da punição para os crimes cometidos contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido.

— Como está hoje, não é necessário sequer realizar o pagamento integral do que está devendo; basta aderir a um Refis e, durante o período do parcelamento, o infrator não responderá pelos delitos, ou seja, pelo crime cometido — lamentou.

O senador criticou ainda o próprio Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias, por estimular a inadimplência e a impunidade.

— A falta de punição para quem comete crimes tributários não apenas privilegia os infratores, que não se sentem intimidados a praticar os delitos, mas acaba por incentivar a prática de tais condutas por outros — afirmou.

O senador Paim lembrou que a CPI fez uma radiografia do sistema previdenciário brasileiro e que foram apontados diversos caminhos e sugestões para equacionar os problemas da Previdência Social. A CPI, segundo o senador, concluiu que o problema da Previdência é de gestão, sonegação, dívidas não cobradas, falta de fiscalização mais dura, desonerações, “roubalheira” e desvinculação de receitas.

Fonte: Senado Federal

Bancada feminina quer mudar Lei Maria da Penha para ampliar proteção à mulher

A bancada de senadoras quer priorizar a votação de projeto que amplia a proteção da Lei Maria da Penha (PLC 94/2018). De acordo com a proposta, se houver risco para a mulher, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar. Caso não haja comarca com juiz de plantão na cidade, a autoridade policial poderá decretar a medida protetiva.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Moro e mais cinco ministros entregam proposta anticrime a Rodrigo Maia

Entre os ministros estavam Paulo Guedes, da Economia, e Onyx Lorenzoni, da Casa Civil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, entregou nesta terça-feira (19) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, os três projetos de lei que compõem o chamado pacote anticrime, assinados horas antes pelo presidente Jair Bolsonaro.

Moro veio à Câmara acompanhado de outros cinco ministros: da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, general Alberto dos Santos Cruz; da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Segundo Moro, eles vieram em grupo para demonstrar a coesão do governo.

As três propostas foram divididas da seguinte maneira: um projeto de lei que trata de diversos assuntos como mudanças nas regras de legítima defesa e prisão após condenação em segunda instância; um projeto de lei específico para criminalizar a prática de caixa dois; e um projeto de lei complementar com mudanças na legislação eleitoral. Ao todo, os projetos propõem alterações em leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

A principal proposta é a que trata de diversos assuntos, como legítima defesa. Nesse tema, o projeto estabelece que, se a pessoa agir com excesso, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou mesmo deixar de aplicá-la se o ato acontecer por conta de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Além disso, o texto entende como legítima defesa o ato do policial que, em conflito armado ou em risco de conflito armado, previne agressões.

O projeto, entre outros pontos, estabelece: a prisão de condenados em segunda instância; eleva penas em crimes relativos à arma de fogo; impede o livramento condicional para integrantes de facções criminosas; e muda regras para o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Permite, ainda, que o Ministério Público possa propor acordo, antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessar crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro Sérgio Moro defendeu que a proposta é simples, e só quer endurecer penas nos casos mais graves.

“É um governo que está buscando mudanças para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Para isso, se faz necessário melhorar a segurança pública, enfrentar o crime organizado, o crime violento e o crime de corrupção, são problemas que caminham juntos, e as medidas, para ser eficazes, têm que ser conjuntas. É um projeto simples, e as medidas ali propostas são facilmente compreensíveis. Se quer endurecer em relação à criminalidade mais grave, não é um endurecimento geral, mas em relação à criminalidade mais grave tem que haver um endurecimento”, disse.

No Palácio do Planalto, antes de vir à Câmara, o ministro da Justiça comentou a decisão de tratar de caixa dois em um projeto separado. Segundo ele, o governo atendeu a “reclamações razoáveis” de parlamentares.

“Houve uma reclamação por parte de alguns agentes políticos de que o caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, que crime organizado e crimes violentos. Então nós acabamos optando por colocar a criminalização num projeto à parte, mas que está sendo encaminhado ao mesmo momento. Foi o governo ouvindo reclamações razoáveis dos parlamentares quanto a esse ponto e simplesmente adotando uma estratégia diferente”, explicou.

O projeto do caixa dois muda o Código Eleitoral para estabelecer o crime de “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”. A pena prevista na proposta é de dois a cinco anos de reclusão.

Os projetos do pacote anticrime serão analisados agora por deputados e depois por senadores, que poderão propor alterações nos textos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece pena de até cinco anos para caixa dois eleitoral

O Projeto de Lei 881/19 trata especificamente do crime de caixa dois eleitoral, prática de arrecadar e movimentar recursos para financiar campanhas sem a inclusão dos valores na contabilidade exigida pela legislação. O texto integra o pacote anticrime do Executivo.

Pelo projeto, poderá ser punido tanto quem arrecadar, manter, receber, utilizar ou movimentar recursos de caixa dois quanto quem doar os recursos de maneira ilegal. Candidatos e integrantes de partidos políticos também poderão ser responsabilizados.

O crime será punido com dois a cinco anos de reclusão, ou seja, cumprido inicialmente em regime fechado. Se o fato constituir crime mais grave como, por exemplo, lavagem de dinheiro, a pena pode ser aumentada. Haverá ainda aumento de pena de 1/3 a 2/3 para agentes públicos que participarem do crime de caixa dois.

A prestação de contas à Justiça Eleitoral requer a lista dos doadores, dos valores doados e também dos gastos em campanhas. Embora as doações de empresas tenham sido banidas, pessoas físicas podem doar recursos para campanhas, submetidas a tetos de doações estabelecidos em lei e regulamentados pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto especifica competências para julgamento de crimes eleitorais e comuns

O Projeto de Lei Complementar (PLP 38/19) estabelece limites entre as instâncias para julgamentos nas esferas dos crimes comuns e dos crimes eleitorais. A proposta faz parte do pacote anticrime do Executivo.

Atualmente, os juízes eleitorais têm competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos. Pelo projeto de Moro, os juízes julgarão apenas questões eleitorais e os crimes comuns conexos serão enviados à Justiça comum.

A proposta estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a justiça eleitoral julgue o crime eleitoral e a justiça comum o de sua competência. A exceção é incluída no Código de Processo Penal que, em regra, determina a unidade de processos conexos.

Já há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos, o processo é separado para que os crimes militares somente sejam julgados pela Justiça Militar. Quando há menores envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam julgados pela Justiça Comum e os menores tenham o caso analisado pelas varas da infância e da juventude.

Essas alterações tramitam na forma de um projeto de lei complementar, que requer o voto favorável de 257 deputados para ser aprovado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova suspensão de decreto sobre sigilo de documentos

Decreto do governo Jair Bolsonaro ampliou o rol de pessoas autorizadas a classificar documentos secretos e ultrassecretos. Para autor do projeto, a medida reduz o alcance da Lei de Acesso à Informação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros.

A proposta será votada ainda pelo Senado.

O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

Para Machado, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.

Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável em Plenário.

Cargos comissionados

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.

Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passam a poder usá-lo.

Quanto ao grau secreto, o decreto permite que a delegação ocorra também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações, não é permitida a subdelegação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige ordem judicial escrita para prisão de advogado

O Projeto de Lei 159/19 determina que o advogado, quando a trabalho, somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável. O texto, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado José Nelto (Pode-GO). Texto semelhante (PL 5922/16) foi apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Alberto Fraga (DF), mas acabou arquivado no ano passado, em razão do fim da legislatura.

Na época, Fraga alegou que o objetivo do projeto era equiparar os advogados aos juízes e membros do Ministério Público (promotores e procuradores), que só podem ser presos por ordem judicial escrita, salvo flagrante de crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas.

O texto reapresentado também garante que o advogado fique preso, quando sujeito à prisão antes da sentença definitiva, em sala de estado maior (localizada em estabelecimento militar), com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória a entrega de imagens à polícia para ajudar a elucidar crimes

O Projeto de Lei 194/19 pretende obrigar órgãos públicos civis, entidades e empresas a fornecer imagens de circuito interno de televisão que possam ajudar elucidar crimes. Segundo o texto, o estabelecimento privado que não ceder o material poderá ter as atividades suspensas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado no final da legislatura passada (PL 5242/16). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, disse.

Conforme o texto, haverá prazo máximo de 12 horas para que as imagens sejam entregues às autoridades policiais. Se isso não ocorrer, o infrator estará sujeito a multa de 20 salários mínimos, que dobrará em caso de reincidência, e poderá ser processado por crime de desobediência.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta implementa medidas para elaboração e divulgação de estatísticas criminais

O Projeto de Lei 225/19 pretende implementar medidas para elaboração e divulgação de estatísticas criminais. O texto altera a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto é o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). O texto é semelhante à proposta apresentada na legislatura passada (PL 10727/18), encerrada em janeiro, pelo ex-deputado Cabo Sabino (CE), que acabou arquivada.

Elucidação de crimes

Segundo o PL 225/19, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) vai elaborar estatísticas criminais e divulgar as taxas de elucidações criminais por estado. O Sinesp é uma plataforma de informações integradas em segurança pública, administrada pelo Ministério da Justiça.

Lucena destaca ainda a necessidade de elaborar e divulgar a taxa de elucidação de crimes. “Dentre os índices de criminalidade, a elucidação de delitos é talvez o único que consegue aferir com clareza e objetividade a eficiência da segurança pública”, disse.

As estatísticas do Sinesp serão compartilhadas com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Governadores discutem ação sobre Lei Kandir em reunião no STF

Participaram da reunião o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e o relator da ADO 25, ministro Gilmar Mendes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes se reuniram nesta terça-feira (19) com governadores de 12 estados para discutir questões relativas aos repasses aos estados em razão da desoneração das exportações (Lei Kandir). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, julgada pelo Plenário em novembro de 2016 e de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Participaram da reunião os governadores do Amapá, Waldez Góes (PDT); do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB); do Pará, Helder Barbalho (MDB); do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC); do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB); de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL); e do Piauí, Wellington Dias (PT).

Histórico

Inicialmente, a Constituição da República afastava a incidência do ICMS nas operações de exportação apenas de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, para abranger também os produtos “in natura” e semiindustrializados. E, para compensar os estados e os municípios, criou um sistema de repasse de recursos da União.

Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional (EC) 42 acrescentou o artigo 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê que o montante do ressarcimento deve ser definido em lei complementar e que 75% do repasse da União a cada estado caberiam aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Estabelece ainda que, após a edição da lei complementar, o percentual destinado aos governos dos estados se elevaria para 80%.

Omissão

Na ADO 26, ajuizada em 2013, o governo do Pará sustentava omissão do Congresso Nacional na edição da lei complementar prevista na EC 42 e pedia que o STF determinasse a adoção imediata das providências legislativas necessárias à sua elaboração.

Em novembro de 2016, ao julgar procedente a ADO25, o Plenário do STF declarou a mora do Congresso Nacional e estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU fixar em caráter provisório o montante total devido e a cota devida a cada ente federativo, até a edição de lei.

Prorrogação

Próximo do término do prazo determinado, a União peticionou nos autos pedindo que fosse prorrogado por 24 meses ou, alternativamente, que fosse reconhecido que o prazo começou a contar após a publicação do acórdão (18/8/2017), com a prorrogação por mais 12 meses. O Estado do Pará, autor da ADO, defende a impossibilidade da prorrogação de prazo e sustenta não haver fundamento quanto ao pedido prorrogação por 12 meses a contar da publicação do acórdão, uma vez que a jurisprudência do STF entende que o prazo começa a correr a partir da publicação da ata da sessão de julgamento (14/12/2016). Também em petição nos autos, o Estado de Minas Gerais pediu que o TCU seja notificado para começar a dar cumprimento à decisão, tendo em vista o término do prazo.

Diálogo

O governador do Pará, Helder Barbalho, afirmou, no fim da reunião, que a solução do impasse é de extrema importância e que a receita decorrente da compensação é absolutamente necessária ao equilíbrio financeiro dos estados. Segundo ele, os valores acumulados desde 1996 chegam a R$ 600 bilhões.

De acordo com Barbalho, os governadores querem dialogar com o Executivo Federal e com o Legislativo. “Temos a sensibilidade de saber que a União não pode desembolsar R$ 600 bilhões de imediato, mas o que não é possível é a permanência dessa situação. A desoneração foi feita, mas a compensação não”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma mantém pagamento de pensão por morte à família de policial federal empossado mediante liminar

Na tarde desta terça-feira (19), por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o pagamento de pensão à família de um policial federal morto em serviço. O benefício havia sido questionado pela União tendo em vista que o policial, após realizar concurso público e ser reprovado, assumiu o cargo por força de liminar, que posteriormente foi revogada.

A Turma analisou a questão ao julgar um agravo regimental apresentado pela pensionista no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 809397. O agravo foi interposto contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que determinou o retorno dos autos à instância de origem com base em precedente (RE 608482) no qual o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a aplicação da chamada “teoria do fato consumado” a situações que envolvem posse e exercício em cargos públicos por força de decisão judicial.

O caso começou a ser analisado em julgamento virtual, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes fez com que o processo fosse deslocado para julgamento presencial da Primeira Turma. Na sessão de hoje, o ministro apresentou seu voto dando provimento ao recurso da família do policial. Segundo o ministro, no caso dos autos, o policial iniciou a carreira, que foi encerrada com sua morte em serviço. Para ele, nesse caso, “não seria razoável retirar a pensão de seus familiares”. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que outros policiais em igual situação, bem como autores na mesma ação que haviam tomado posse com base em liminar, desistiram do processo porque foram efetivados no quadro de servidores. “Houve uma decisão administrativa de efetivação”, observou.

O relator do recurso, ministro Barroso, lembrou que, ao decidir monocraticamente, havia negado provimento ao agravo para admitir o RE e determinar o retorno à origem com base no reconhecimento da repercussão geral da matéria. Porém, hoje reconsiderou sua decisão ao concluir que o precedente invocado não deve ser aplicado na situação dos autos. “No presente caso, o autor faleceu de modo que o fato consumado não é a mera liminar, mas a morte no exercício do cargo”, concluiu. O relator reajustou o voto para acompanhar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes pelo provimento do recurso da família.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.

O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a Terceira Turma firmou entendimento, em leading case relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal e 3º da Lei 10.101/2000.

“A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador”, disse o relator.

Villas Bôas Cueva também mencionou o posicionamento da Quarta Turma, em que, ao contrário, tem prevalecido o entendimento de que a PLR tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da pensão.

Incentivo

O ministro destacou que o objetivo da PLR é estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem o ônus de que essa prestação seja conceituada como salário.

“As verbas de natureza indenizatória, como é exemplo a PLR, não importam em acréscimo financeiro do alimentante, já que têm por finalidade apenas recompor eventual prejuízo de caráter temporário, devendo ser excluídas da base de cálculo da dívida alimentar”, acrescentou.

Exceção

No entanto, de acordo com o relator, há uma exceção à regra: quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.

“A percepção da PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto”, afirmou.

A exceção citada pelo ministro foi aplicada ao caso em análise. Assim, a Turma deu provimento ao recurso apresentado pela menor para que os autos retornem à origem e seja feita instrução probatória para demonstrar se os alimentos fixados são insuficientes.

“O acórdão recorrido, calcado nas premissas ora expostas, não analisou a real necessidade da alimentanda e a verdadeira possibilidade do alimentante, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, poderia, eventualmente, excepcionar a regra de que a PLR não compõe os alimentos, motivo pelo qual devem os autos retornar à origem para que, à luz do conjunto probatório e do imprescindível contraditório, seja averiguado se é factível a readequação da base de cálculo da dívida alimentar no caso concreto”, decidiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Confirmados danos morais a mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem ter comido

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão, dá direito à compensação por dano moral.

Com base na ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, o colegiado condenou de forma solidária a fabricante e a loja que vendeu um pacote de bombons com larvas a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora.

Na ação em que pediu indenização por danos materiais e morais, a mulher disse ter encontrado as larvas em bombons de chocolate do tipo butter toffee no momento em que foram desembalados.

A sentença, confirmada em segunda instância, condenou as empresas a devolver o valor da compra, mas negou os danos morais, por entender que não ficou comprovada a ingestão das larvas.

Defeito do produto

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência da corte está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto alimentício em condições impróprias é consumido, ainda que parcialmente, especialmente quando apresenta situação de insalubridade capaz de oferecer risco à saúde.

No caso analisado, porém, a ministra destacou que a presença de larvas no interior dos bombons – mesmo que o produto não tenha sido ingerido – caracterizou defeito do produto e expôs o consumidor a risco concreto de dano à saúde e à segurança.

Não há dúvida, de acordo com a relatora, que o corpo estranho achado no alimento “expôs o consumidor a risco, na medida em que, ao encontrar larvas no momento de retirar o produto adquirido de sua embalagem, sujeitou-se à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”.

Segundo Nancy Andrighi, a situação relatada no processo configura a hipótese de defeito de produto previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em clara infringência aos deveres do fornecedor em relação à saúde e à segurança, estabelecidos no artigo 8º da mesma lei.

A relatora disse que a evidente exposição a risco afasta a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Na avaliação da ministra, a tese segundo a qual o consumidor teria de ingerir as larvas para que a reparação de dano moral se justificasse “parece não encontrar qualquer fundamento na legislação de defesa do consumidor”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que não permitiu que um terceiro interessado participasse da ação.

Durante a ação de usucapião extraordinária ajuizada por uma emissora de rádio, com a pretensão de que fosse reconhecido o domínio de dois terrenos localizados na cidade do Crato (CE), outra empresa apresentou oposição pretendendo a declaração do seu direito de obter por usucapião os mesmos imóveis.

Esta empresa sustentou que a intervenção de terceiros na modalidade de oposição seria possível porque a legislação de regência (artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973) não faz nenhum tipo de ressalva quanto a isso em procedimentos especiais, exigindo apenas que a oposição seja oferecida antes da sentença.

O Tribunal de Justiça do Ceará julgou improcedente o pedido, por falta de interesse processual para o oferecimento da oposição. Segundo a corte local, a pretensão do terceiro poderia ser alcançada por meio de contestação.

Ao recorrer ao STJ, a empresa que queria figurar como terceiro alegou nulidade do processo por não ter sido citada para a ação de usucapião na condição de confinante e de proprietária do bem usucapiendo.

Interesse de agir

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que a oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, de modo que o opoente deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais para o seu processamento.

Segundo ele, entre as condições da ação está o interesse processual, ou interesse de agir, que se encontra presente quando o autor tem necessidade de propor a demanda para alcançar a tutela pretendida.

Todavia, o relator lembrou que a convocação, por edital, da universalidade de sujeitos indeterminados para que integrem o polo passivo da demanda, se assim desejarem, elimina a figura do terceiro na ação de usucapião.

Contestação

No caso analisado, disse o ministro, a intervenção pretendida é desnecessária, pois a tutela buscada por meio da oposição pode ser alcançada pela simples contestação à ação de usucapião.

“O opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que é convocada a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação”, afirmou.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro destacou ainda que, como a corte de origem concluiu que nenhum dos imóveis objeto da demanda se encontra registrado em nome da recorrente e não há nos autos nenhuma prova que demonstre sua posição de confinante, é inviável a reforma da decisão, por força da Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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