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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.02.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/02/2019

Notícias

Senado Federal

Presidente do Senado estima votação da reforma da Previdência até julho

Caso seja aprovada até abril na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência (PEC 6/2019) poderá ser votada até julho no Senado, respeitando todos os prazos regimentais e promovendo todos os debates. A previsão é do presidente Davi Alcolumbre.

Fonte: Senado Federal

Proposta acaba com aposentadoria especial de parlamentares

O senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou projeto de lei que pretende acabar com a aposentadoria especial concedida a parlamentares. O PLS 463/2018 determina que todos os parlamentares do país, de todas as esferas de governo, deverão ser integrados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A proposta aguarda relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS altera as leis 9.506, 8.212 e 8.213. Atualmente, senadores e deputados federais são enquadrados no Plano de Seguridade Social dos Congressistas, por exemplo. Além dos parlamentares federais, também serão atingidos vereadores, deputados estaduais e deputados distritais.

Se o projeto virar lei, haverá prazo de 180 dias para que seja concluído o processo de migração dos regimes próprios dos parlamentares para o RGPS.

“Os parlamentares devem ter o mesmo regime de previdência que os brasileiros comuns. O mandato parlamentar deve ser uma prestação de serviço à sociedade, por um tempo determinado. Não é correto que os exercentes de mandatos legislativos, seus dependentes e pensionistas, possam desfrutar de um regime privilegiado de previdência em relação ao Regime Geral de Previdência Social, este sim o regime legal de previdência social à disposição de toda a população”, argumenta Reguffe na justificação do PLS.

O senador informa que abriu mão da aposentadoria especial de parlamentar desde seu primeiro mandato, como deputado distrital. Desde então, Reguffe já foi eleito deputado federal e senador, mas continua participando do regime geral administrado pelo INSS. O projeto da chamada Nova Previdência, que chegou ao Congresso esta semana, também prevê a extinção da aposentadoria especial para parlamentares.

Depois de passar pela CAE, o projeto de lei será enviado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, a apreciação será em caráter terminativo, ou seja, poderá seguir direto para a Câmara sem passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja requerimento contrário.

Fonte: Senado Federal

Senadores apresentam projetos para acabar com o fundo eleitoral

Projetos recém-apresentados no Senado buscam acabar com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. O fundo, criado em 2017, tem recursos do Tesouro Nacional e é usado para financiar as campanhas políticas, que não podem mais receber doações de empresas. Nas eleições de 2018, o valor do FEFC foi de mais de R$ 1, 7 bilhão.

Os projetos (PL 555/2019 e PL 748/2019) foram apresentados pelos senadores Major Olimpio (PSL-SP) e Marcio Bittar (MDB-AC), respectivamente. Os dois alteram a Lei Eleitoral (Lei 9504, de 1997) para extinguir o fundo.

Para Major Olimpio, o Congresso precisa questionar se a prioridade é o custeio de campanhas eleitorais ou o bem-estar da população. “Em um momento de crise como o que passamos, em que se discute diversas reformas, nós Legisladores não podemos passar o péssimo exemplo de continuarmos utilizando tal fundo para financiamento de campanhas eleitorais, enquanto nossa população carece de atendimentos básicos em hospitais, de segurança, de escolas que não possuem estrutura básica para a educação de nossas crianças, dentre outras necessidades basilares”, argumentou o senador em seu projeto.

Na mesma linha, Marcio Bittar diz considerar o fundo “um acinte sem precedentes”. Para ele, além de gastar o dinheiro que poderia ir para áreas importantes para a população, o fundo cria uma concentração de poder exacerbada nas direções dos partidos, que distribuem os recursos como querem, sem regras definidas. Com isso, disse o senador, os partidos passam a ter donos em vez de dirigentes.

“Não há nenhum tipo de regramento que estabeleça distribuição equânime entre os candidatos, logo, aqueles mais próximos dos dirigentes são privilegiados com maiores quantias. Essa distribuição desigual de recursos acaba por ferir, diretamente, a autonomia parlamentar dos candidatos e dos eleitos, pois qualquer discordância de ordem política pode ocasionar o esvaziamento das fontes de financiamento eleitoral”, explicou.

Bittar criticou, ainda, a obrigatoriedade de gasto de 30% do valor recebido em candidaturas femininas, que teria criado um “efeito colateral grave”: mulheres sendo usadas como laranjas para receber o dinheiro e destinar a outras candidaturas.

Os dois textos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão final e só terão que passar pelo Plenário se houver recursos para isso. Caso contrário, seguem diretamente para a Câmara dos Deputados depois da aprovação.

Fonte: Senado Federal

Ministro da Educação fala sobre ideologia de gênero e Escola sem Partido

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) faz nesta terça-feira (26), às 11h30, uma audiência pública com o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez. Convidado para apresentar as diretrizes e programas prioritários da pasta durante o governo de Jair Bolsonaro, Vélez Rodríguez deve apresentar sua visão sobre a educação. Também deve falar, entre outros temas, sobre o programa Escola Sem Partido, defendido por Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Ao tomar posse no cargo em janeiro, o ministro afirmou que combaterá a “ideologia de gênero” e o “marxismo cultural” e não permitirá que “pautas nocivas” aos costumes sejam impostas ao país.

— É preciso combater o que se denominou de ideologia de gênero, com a destruição de valores culturais, da família, da igreja, da própria educação e da vida social — defendeu.

Ensino integral

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) quer saber a avaliação do ministro sobre educação integral e como colocará em prática o Plano Nacional de Educação (PNE). O plano fixa diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024, como meio legal de melhorar a qualidade do ensino.

— Pretendemos questionar sobre o que o ministro entende como educação integral e sobre o PNE. Vamos ouvir quais são os planos daqui para a frente, nesses quatro anos de governo, que é tempo suficiente para se fazer um bom trabalho, desde que se tenha um plano — apontou o senador em pronunciamento na semana passada.

Convidado a falar aos senadores pelo presidente da CE, Dário Berger (MDB-SC), Vélez Rodriguez também deve tratar de outros temas, como a medida provisória que trata da educação domiciliar. A proposta, que é uma das metas dos 100 primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro, está em fase de elaboração pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Fonte: Senado Federal

Direito de amamentação em locais públicos e privados está na pauta da CCJ

O projeto que criminaliza a violação do direito à amamentação está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (27), às 10h. O texto (PLS 514/2015) assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.

A proposta da ex-senadora Vanessa Grazziotin estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.

A matéria recebeu voto favorável da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que acatou emenda de redação aprovada anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para incluir a palavra “respeito” na abordagem às lactantes.

A relatora também apresentou emenda para que, em vez de crime, se preveja expressamente ilícito civil para quem impedir a lactante, destacando no texto que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei”.

Bolsa Família

Projeto que criminaliza o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família também deve ser analisado na CCJ. Apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o texto (PLS 216/2015) estabelece que se torna agravante do crime de peculato — quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo — o desvio de recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

A apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias também fazem parte do projeto. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.

O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde. No entanto, retirou do projeto original a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.

Se for aprovada na CCJ, a matéria deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Eutanásia

Entre os dez itens da pauta da CCJ também estão projetos polêmicos como o que altera o Código Penal, para deixar de punir como crime, a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse, expressamente, a oferta desses cuidados para prolongar sua vida. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.

Embora a eutanásia (ajudar alguém doente a morrer) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto de lei (PLS 7/2018) do ex-senador Pedro Chaves.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomendou a aprovação do projeto, mas propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde; quando a manifestação feita pelo representante recusar tratamento ou procedimento capaz de salvar a vida do paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.

Fonte: Senado Federal

CAS pode votar projeto que esclarece definição de motorista profissional

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (27), às 9h, para votar um projeto que amplia a definição de motorista profissional (PLS 498/2017).

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar explícito que o motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na definição jurídica de motorista profissional. O objetivo, argumenta o senador, é diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho no transporte urbano.

O projeto inclui como motorista profissional empregado os condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional. Segundo Gurgacz, a legislação atual deixa brechas que têm levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal da Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015).

Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituídos pelo empregador.

O relator, Otto Alencar (PSD-BA), é favorável ao projeto. Para o senador, não há motivos relevantes para o tratamento diferenciado entre profissionais do volante, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho. O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Audiências

A pauta da CAS ainda tem dois requerimentos de audiência. Um deles, de autoria da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), pede a realização de audiência pública com o ministro da Cidadania, Osmar Terra. O objetivo é que o ministro apresente as diretrizes e os programas prioritários de sua pasta. O outro requerimento, de iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE), pede a realização de uma audiência pública para debater a proposta do governo para a reforma da Previdência.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto pune advogado que aceitar ser pago com dinheiro ilícito

O Projeto de Lei 442/2019 determina a punição, por lavagem de dinheiro, de advogado que receber honorários sabidamente de origem ilícita. A pena é a mesma de quem ocultou os bens: três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, e multa.

O texto é baseado no Projeto de Lei 4341/12, do ex-deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta foi arquivada ao final da legislatura passada.

Rubens Bueno (PPS-PR) reapresentou o texto por considerar que ele traz uma punição objetiva para quem recebe dinheiro que sabe ser ilícito.

“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, disse.

Tramitação

A proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Particular pode ser corresponsabilizado por crime contra patrimônio público

O Projeto de Lei 206/19 estabelece responsabilidade solidária de empresas ou pessoas físicas pela reparação civil por crimes contra o patrimônio público por ação ou omissão. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a regra na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei só fala que deve haver o ressarcimento integral do dano ao patrimônio por ação ou omissão com ou sem dolo, mas não detalha qual seria a responsabilidade do agente privado no processo.

Na responsabilidade solidária, a cobrança pode ser feita ao mesmo tempo de qualquer um dos autores do dano, seja agente público ou privado.

Segundo Lucena, a defesa de quem comete crime de contra o Erário afirma que não pode haver condenação de natureza fortemente punitiva, como a decretação de perda dos bens, sem tipificação. “Estamos certos de que incluir explicitamente a solidariedade cria a tipificação legal estrita como suporte legal para responsabilidade solidária de todos os envolvidos”, afirmou.

A proposta é semelhante a outra (PL 2171/15) do ex-deputado Celso Jacob, apresentada na legislatura passada e arquivada sem que tivesse sido votada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje projeto que tipifica crime de assédio moral no trabalho

Pauta também inclui proposta que permite assinatura eletrônica no apoio a projetos de iniciativa popular; e regras para acompanhamento de obras públicas por cidadãos em grupos de rede social

O projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta última semana de fevereiro. O Projeto de Lei 4742/01, do ex-deputado Marcos de Jesus, inclui o novo crime no Código Penal. Hoje a sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Será analisado o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, que caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

Iniciativa popular

Outro projeto em pauta é o PL 7005/13, do Senado, que permite o uso de subscrição eletrônica para apoio a projetos de iniciativa popular. O texto altera a Lei 9.709/98, que trata do assunto e permite apenas assinaturas manuais dos eleitores.

Para os projetos de iniciativa popular, a lei exige o apoio de 1% dos eleitores do País, distribuídos em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Fiscalização dos cidadãos

Está em pauta ainda o PL 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de “gestão compartilhada”, a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto classifica de terrorismo atentado contra a vida de agentes de segurança

O Projeto de Lei 443/19 classifica de ato terrorista o atentado contra a vida de policiais, bombeiros, militares e integrantes da Força Nacional por sua condição de agente de segurança ou de seus familiares até o terceiro grau. Também será terrorismo portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo.

A proposta altera a Lei Antiterrorismo (13.260/16), que determina pena de reclusão de 12 a 30 anos iniciados em regime fechado somados à punição correspondente à ameaça ou violência cometida.

O autor, deputado Gurgel (PSL-RJ), disse que a proposta vai preservar as vidas dos agentes de segurança pública e seus familiares. “O ataque a agente de segurança pública somente em razão da função visa desestabilizar a sociedade e o Estado”, justificou.

Gurgel disse ainda que o uso indiscriminado de armas de guerra também merece ser punido como terrorismo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para feminicídio quando vítima for menor

O Projeto de Lei 517/19 aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio quando a vítima for menor de 18 anos. Hoje o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) aumenta a pena em 1/3 apenas quando a vítima for menor de 14 anos.

“Cremos que o correto seria proteger todas as crianças e adolescentes”, justifica o autor da medida, deputado Lincoln Portela (PR-MG). “Quando o feminicídio atinge as mulheres mais jovens tem conteúdo mais danoso socialmente e deve, pois, ser punido mais gravemente”, completou.

Tramitação

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para estupro se crime for coletivo

O Projeto de Lei 450/19 aumenta a pena para os crimes de estupro e de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) em um a dois terços no caso de ser praticado por duas ou mais pessoas (estupro coletivo). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“A prática desses delitos contra a dignidade sexual de forma coletiva denota maior perversidade dos autores, menor possibilidade de defesa da vítima, e, por conseguinte, grande capacidade lesiva”, justifica o autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA).

O texto insere a medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A norma prevê pena de reclusão de seis a 12 anos para o crime de estupro e de 12 a 30 anos para o caso de estupro seguido de morte.

Para o crime de estupro de vulnerável, o código prevê pena de reclusão de oito a 15 anos; se resultar em lesão corporal de natureza grave, reclusão de 10 a 20 anos; e ainda, se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Direito à nomeação de estrangeiro aprovado em concurso para cargo de professor em instituto federal é tema de repercussão geral

O recurso paradigma da matéria envolve o caso de um iraniano aprovado em concurso público e nomeado para o cargo, mas impedido de tomar posse em razão de sua nacionalidade estrangeira. Ainda não há data definida para julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se estrangeiro aprovado em concurso público para provimento de cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais tem direito à nomeação e à posse. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, que, por unanimidade, teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal.

O caso dos autos envolve um iraniano aprovado em concurso público para investidura no cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Após a nomeação, ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro e ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina sustentando que a Constituição assegura que estrangeiros participem de concurso público.

O juízo da 2ª Vara Federal de Joinville negou o pedido por entender que, de acordo com o edital do concurso, o acesso de estrangeiros foi limitado aos de nacionalidade portuguesa e somente se amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses. A exigência de apresentação do visto permanente no ato da posse, de acordo com a decisão, se aplicaria apenas aos candidatos portugueses. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, no julgamento de recurso, assentou que o edital é a lei do concurso, e suas regras vinculam tanto a administração quanto os candidatos.

Contra esse acórdão, o iraniano interpôs o RE 1177699, no qual sustenta que o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal assegura ao estrangeiro a possibilidade de participar de concursos públicos e que o artigo 207, parágrafo 1º, autoriza que as instituições a admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros. O professor alega que o texto constitucional apenas admite o estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim demandar. Diz ainda que é dever da administração nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas de concurso público e, por fim, assinala que o acórdão do TRF-4, ao assentar a impossibilidade de sua nomeação, violou o artigo 1º da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1968, além de ferir o princípio da isonomia e representar preconceito de origem, em desrespeito aos artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput, da Constituição Federal.

Repercussão geral

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin (relator) observou que a matéria referente à possibilidade de nomeação de candidato estrangeiro em concurso realizado para provimento de cargo de professor em instituto federal tem específico tratamento constitucional no parágrafo 1º, artigo 207, da Constituição Federal, incluído Emenda Constitucional (EC) 11/1996. Um ano após a edição da emenda, o dispositivo passou a ser regulamentado pela Lei 9.515/1997, que disciplina que as universidade e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros de acordo com as normas e os procedimentos especificados na própria norma.

“Tendo em conta a existência de expressa previsão constitucional e legal acerca da possibilidade de provimento de cargos das universidades e institutos federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, cabe ao STF definir o alcance destas diretrizes, considerando, ainda, o caput do artigo 5º, que assegura aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade”, afirmou o relator ao se pronunciar pela existência de repercussão geral da questão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Reconhecida repercussão geral em recurso que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas

O relator, ministro Edson Fachin, abriu a oportunidade de participação de entidades como amicus curiae (amigo da Corte) e em eventual audiência pública sobre o tema, considerando a importância de a Corte analisar a efetiva tutela constitucional às comunidades quanto a posse das terras por elas ocupadas.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que trata da definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena com base nas regras estabelecidas no artigo 231, da Constituição Federal.

O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4), que confirmou sentença de primeira instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma). A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.

A sentença considerou que houve turbação no exercício da posse da área da reserva biológica pela presença dos índios na região. Também ressaltou que não há elementos que permitam inferir que as terras sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, ao observar que quem ocupa a área, para fins de preservação ambiental, é a parte autora (Fatma).

No RE, a Fundação alega ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, bem como ao artigo 231, da Constituição. A autora sustenta que a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão questionado afastou a interpretação contida no artigo 231, da CF – sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – ao privilegiar o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.

Assim, a Funai afirma que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. A Funai ressalta não ser cabível a compreensão de que os direitos indígenas ao usufruto das terras, “ou quaisquer outros que a Constituição lhes confira, decorram da demarcação administrativa da área, pois os títulos de domínio referentes às terras de ocupação dos índios são inoponíveis a eles”.

Manifestação do relator

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou preenchido o requisito da repercussão geral da matéria em razão da relevância jurídica da questão. Para ele, há flagrante risco da criação de precedentes “que fomentem situação de absoluta instabilidade e vulnerabilidade dos atos administrativos editados com âmbito nacional”. De acordo com o ministro, a questão indígena “não se encontra resolvida ou ao menos serenada”, motivo pelo qual ele compreendeu a importância de a Corte analisar a efetiva tutela constitucional dos direitos das comunidades indígenas à posse e usufruto das terras tradicionalmente ocupadas.

Assim, o relator frisou que não estão pacificadas pela sociedade, nem mesmo pelo Poder Judiciário questões como o acolhimento pelo texto constitucional da teoria do fato indígena, os elementos necessários à caracterização do esbulho possessório das terras indígenas, a conjugação de interesses sociais, comunitários e ambientais, a configuração dos poderes possessórios aos índios e sua relação com procedimento administrativo de demarcação, “apesar do esforço hercúleo da Corte na Pet nº 3.388”.

O ministro também destacou que está aberta a oportunidade para ampla participação de todos os setores interessados no deslinde de demandas como esta, com a possibilidade de intervenção na qualidade de amigos da Corte (amici curiae) e de eventual realização de audiência pública, nos termos legais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 25.02.2019

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.934 – “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar já deferida no processo, declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, nos termos do voto do Relator.”


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