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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.02.2019

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26/02/2019

Notícias

Senado Federal

Instituição fiscal divulga análise inicial sobre PEC da Previdência

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal divulgou nesta segunda-feira (25) uma nota técnica (NT 27) sobre a proposta de emenda à Constituição que trata da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O documento tem o objetivo de fornecer aos senadores, à imprensa e ao público em geral as impressões iniciais da instituição a respeito da proposta do governo. Segundo a IFI, a nova PEC da Previdência é um evento que terá desdobramentos econômicos e fiscais relevantes para a evolução das contas públicas.

A IFI destaca que este é apenas o primeiro documento sobre a PEC. O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de março, por exemplo, deverá conter uma análise especial sobre a proposta, acompanhada de diagnóstico amplo, com estimativas de impacto para as medidas anunciadas, o que permitirá estabelecer comparações com os números publicados pelo governo.

De acordo com a IFI, a medida não ataca apenas o lado das despesas, isto é, da concessão de benefícios, aposentadorias e pensões, mas propõe também alterações que afetarão o desempenho das receitas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS).

No documento, a IFI registra entender que a reforma da Previdência é de extrema necessidade, considerando tanto “os objetivos de superação da chamada armadilha de renda média quanto da pobreza e da desigualdade no país”. A instituição ressalta que sua colaboração se dará no sentido de apoiar e oferecer bons diagnósticos e cenários, a partir da proposta recém-apresentada. Veja abaixo alguns dos principais pontos da nota técnica.

Idade mínima

Pela proposta do governo encaminhada ao Congresso, tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos estarão submetidos a uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. No caso da iniciativa privada, passa a existir apenas um regime, e não mais as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos. Para os homens e mulheres que se aposentam por idade de 65 e 60 anos na regra atual, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

A idade mínima no caso dos servidores públicos, que hoje é definida como sendo de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), também estará sujeita aos novos limites. Segundo a IFI, a proposta tende a produzir redução nos fluxos de aposentadorias, com efeitos fiscais sobre as despesas de ambos os regimes, público (RPPS) e privado (RGPS).

Transição para os servidores

No caso do regime para servidores públicos, existe uma regra de transição cujo requisito é definido da seguinte forma: homens com 61 anos, em 2019, que tenham já contribuído 35 anos serão elegíveis a aposentar-se, pois a soma de 61 anos com 35 anos é igual a 96 anos.

A regra de 61 anos, no entanto, é restritiva, pois se o indivíduo tiver 60 anos e 36 anos de contribuição, mesmo também totalizando 96 ele não estará elegível. Ainda no caso dos homens, a partir de 2022, essa idade mínima de 61 anos subirá para 62 anos até 2033. No caso das mulheres, vale a mesma lógica, mas com os seguintes números: 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022 até 2033. Para o servidor que ingressou no serviço público até 2003, fica mantida a integralidade aos 62 ou 65 anos, se mulher ou homem.

Regime de capitalização

A PEC propõe a criação de um regime alternativo ao sistema de repartição. A ideia é que o indivíduo, seja trabalhador da iniciativa privada ou do serviço público, possa optar por um sistema de capitalização, com contas individuais. A IFI lembra que o detalhamento dessa proposta deverá vir posteriormente, uma vez que a PEC apresentou apenas as linhas gerais.

O regime de capitalização é na modalidade de contribuição definida, o que significa que o indivíduo definirá o valor de contribuição que recolherá, mas não saberá de forma antecipada o valor do benefício de aposentadoria. Esse valor dependerá da rentabilidade dos recursos capitalizados durante o período de atividade.

Aposentadoria rural

Com a PEC, os aposentados do setor rural terão de contribuir com o mínimo de R$ 600 por ano, no caso de trabalhadores organizados no modelo de economia familiar. A diferença em relação ao regime anterior é que agora haverá um mínimo. Vale mencionar que a Medida Provisória (MP) 871/2019 fixou que os sindicatos não mais emitirão os certificados para comprovação de elegibilidade para a aposentadoria rural, e sim um órgão do governo da área de Previdência.

A IFI lembra ainda que o trabalhador rural individual, seja ele empregado ou não, passará a ter tratamento igual ao do empregado urbano para as alíquotas de contribuição. A idade mínima será de 60 anos, tanto para homem quanto para a mulher. Atualmente a idade mínima era de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. O tempo mínimo de atividade rural passará de 15 para 20 anos.

Fonte: Senado Federal

Motoristas de vans e ônibus poderão ter de fazer exame toxicológico

A proposta em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) inclui os motoristas de transporte coletivo urbano, como vans e ônibus, na chamada Lei do Motorista. Entre outros pontos, a legislação estabelece uma jornada de trabalho diária de oito horas prorrogáveis por mais quatro. Com a mudança, o profissional contará com seguro de vida e de invalidez, além de se submeter a exames toxicológicos e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), explicou que o projeto (PLS 498/2017) busca assegurar os direitos e mais segurança aos motoristas e aos passageiros.

Fonte: Senado Federal

Projeto criminaliza porte de arma de brinquedo usada em ação criminosa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) irá analisar o projeto de lei (PL 991/2019), que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. O projeto, que altera o parágrafo único do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aguarda o recebimento de emendas na CCJ, onde será analisado em caráter terminativo.

De acordo com o texto, quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder — ainda que gratuitamente —, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capaz de atemorizar alguém, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará sujeito à pena de detenção de um a três anos e ao pagamento de multa.

Embora o Estatuto do Desarmamento proíba expressamente a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros que possam se confundir com armas de fogo, Contarato observa que o poder público não tem sido capaz de coibir de forma eficiente a proliferação desses objetos que, embora não sejam dotados de potencialidade lesiva, podem representar séria ameaça à vida e à integridade física.

“Logo, ante a patente omissão estatal no combate ao fabrico e a entrada de tais instrumentos proibidos no território nacional, vários indivíduos têm aplicado tais ferramentas com a finalidade de cometer crimes das mais variadas espécies, em especial o roubo e a ameaça, fato esse que tem causado imensa sensação de insegurança na vida cotidiana da população. Tais instrumentos são tão parecidos com armamentos reais que chegam até mesmo a confundir experientes policiais em suas abordagens, o que, infelizmente, tem causado a morte de muitos indivíduos que portam esses itens com ou sem a finalidade de cometer delitos”, observa o autor do projeto.

Pena razoável

Contarato explica que o projeto não pretende coibir a prática esportiva ou recreacional relacionada a itens que remetem a armas de fogo, visto que o Estado não pode interferir na liberdade do indivíduo de forma desarrazoada, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal.

“É necessário deixar claro que o objetivo da presente inovação legislativa tem o escopo de tripla proteção. Isso porque salvaguarda a coletividade contra a prática de conduta que gera grave temor social; mantém incólume a vida daquele que, mesmo sem intenção delituosa, esteja portando o objeto e, nessa circunstância, corra o risco de ser confundido com um autor de crime, vindo a ser neutralizado por agentes policiais; e traz maior segurança às autoridades policiais no cumprimento de seus deveres legais”, observa o autor da proposição.

No que tange à atual redação do parágrafo único do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, que dispõe ser inafiançável o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Fabiano Contarato diz ser oportuna a alteração do texto normativo, uma vez que o dispositivo já foi considerado inconstitucional no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3112) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesse aspecto, o fundamento adotado pela Corte foi no sentido de que a proibição de estabelecimento de fiança para o delito é desarrazoada, por ser crime de mera conduta, que não se equipara aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. Dessa forma, demonstra-se adequado alterar a redação do inciso para comportar a nova tipificação penal”, conclui Fabiano Contarato.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode tipificar desvio de recursos do Bolsa Família como crime hediondo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar aumento da punição para desvio de recursos do Bolsa Família. Ou até mesmo tipificar esse crime como hediondo. É o que diz projeto (PLS 216/2015), do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que está na pauta desta quarta (27) da comissão. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), até concorda em ampliar o tempo de prisão, mas é contra tornar essa conduta como crime hediondo, assim como o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Fonte: Senado Federal

Sistema de capitalização da reforma da Previdência é criticado em debate na CDH

O sistema de capitalização proposto na PEC da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) foi um dos pontos criticados em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, também criticou as mudanças no Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Fonte: Senado Federal

Gestante pode remarcar prova de aptidão física em concurso, prevê projeto

Gestantes que precisarem fazer teste de aptidão física para concurso público poderão remarcar o exame para outra data além da prevista em edital. É o que prevê o PL 1.054/2019, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é impedir que se crie um ônus excessivo na capacidade física dessas candidatas.

De acordo com a proposta, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição do concurso), do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata.

Para remarcar o teste físico, a banca organizadora da prova determinará um prazo de 30 a 90 dias a partir do término da gravidez, o que deverá ser comunicado formalmente para a candidata.

— Essa situação vem, de longa data, preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário — informou o autor do projeto, referindo-se a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

O senador, porém, deixa claro no projeto que é assegurado à candidata gestante o direito de realizar, sob a própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público.

STF

Em novembro de 2018, uma decisão no Supremo Tribunal Federal, por dez votos a um, decidiu que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso público poderá remarcar o exame para depois que o bebê nascer.

Os ministros consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes. Também entenderam que permitir o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

A decisão foi tomada durante a análise de recurso apresentado pelo estado do Paraná, que pretendia derrubar o entendimento que autorizou uma mulher a mudar a data do teste em concurso da polícia militar.

— Queremos tornar indiscutível esse direito, porque nem todas as candidatas gestantes têm acesso à repercussão geral do STF — justifica Confúcio Moura.

O projeto não se aplica a exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e também não se estende à mãe ou pai adotante.

Punições

A candidata que deseje a remarcação da prova física deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, determina o projeto, acrescentando que será exigido laboratorial comprobatório.

A comprovação da falsidade em qualquer um desses documentos sujeita a candidata, além de sanções cíveis e criminais, à exclusão do concurso e ao ressarcimento, à instituição organizadora do certame, das despesas com a realização do exame de aptidão física remarcado. Se a candidata já estiver empossada ou em exercício, o ato de posse poderá ser anulado, com devolução de todos os valores recebidos.

O texto aguarda recebimento de emendas na CCJ.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maia diz que discussão sobre BPC prejudica aprovação da reforma da Previdência

Segundo o presidente da Câmara, esse é um tema sensível e que tira força dos governadores na base dos seus partidos. Maia voltou a dizer que o governo precisa explicar as mudanças de forma didática para a população

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que as discussões em relação ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) pago aos idosos e em relação à aposentadoria rural podem contaminar o debate e inviabilizar a reforma da Previdência (PEC 6/19). Segundo ele, o próprio governo reconhece que o BPC não é relevante do ponto de vista fiscal e que a Medida Provisória 871/19, que altera as regras de concessão de benefícios previdenciários, já busca combater a fraude no setor.

Maia defendeu que o mais importante é concentrar nas mudanças no serviço público nos três poderes, na idade mínima e em uma transição para garantir um sistema equilibrado.

“O [secretário de Previdência, Leonardo] Rolim, assessor do ministério, disse que [a mudança do BPC] não tem impacto fiscal, pelo contrário, seu impacto é negativo. Então para que vai tratar de uma parte da sociedade que está excluída e não consegue trabalho? ”, ponderou Maia durante evento promovido pela Folha de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas.

A proposta encaminhada pelo governo prevê a desvinculação do BPC do salário mínimo. Já o pagamento de benefício pode ser dar conforme a idade da pessoa em condição de miserabilidade. Aos 60 anos, o valor proposto é R$ 400; aos 70, um salário mínimo. Atualmente, o idoso em condição de miserabilidade recebe um salário mínimo a partir dos 65 anos.

A medida não atinge pessoas com deficiência, que continuarão a receber o salário mínimo. Segundo Maia, a medida perde apoio, inclusive, entre os governadores dos estados.

Aposentadoria rural

O presidente da Câmara defendeu alterações na aposentadoria rural, mas destacou que é importante tomar cuidado com as exigências e transições rápidas, como o tempo mínimo de contribuição, que sobe para 20 anos.

Atualmente, quem se aposenta como trabalhador rural precisa de 15 anos de contribuição, podendo ser dispensado da colaboração em alguns casos.

“A aposentadoria rural tem uma força muito grande no nordeste e no sul no Brasil. Esse é um tema que é muito sensível”, disse Maia. “O debate tira força dos governadores na base dos seus partidos. Eles perdem a capacidade de ajudar na aprovação da reforma porque há pressão desses dois temas”, afirmou.

Comunicação

Maia voltou a dizer que a comunicação é decisiva para o governo explicar para o cidadão comum os objetivos da reforma. Para ele, o governo precisa utilizar as mesmas estruturas de comunicação que levaram Bolsonaro ao poder para explicar as mudanças de forma didática.

“Não tem como ir para o enfrentamento de um tema sensível sem ter a capacidade de explicar para o cidadão o que estamos fazendo e qual o objetivo da reforma”, disse.

Maia diz que a comunicação correta sobre a reforma da Previdência é o maior desafio do governo

Rodrigo Maia reafirmou ainda que essa é a última oportunidade de se reorganizar o sistema previdenciário sem retirar direitos ou cortar aposentadorias como aconteceu em países europeus como Portugal, Grécia e Espanha.

“Se a gente olhar a situação dos estados brasileiros, várias despesas que os estados têm viram precatório. Em um determinado momento, ninguém vai receber. Vamos ter hiperinflação, juros altos e transformar aposentadora e salários em precatórios. É melhor enfrentar esse tema agora”, avaliou Maia.

Governabilidade

O presidente da Câmara ressaltou ainda a importância de o governo fazer uma aliança de governabilidade para os anos seguintes à aprovação da reforma. Segundo ele, isso é mais importante do que garantir cargos e emendas aos parlamentares.

“Depois que aprovar a reforma, qual o papel terá na aliança do governo aqueles que ajudaram a aprová-la?”, questionou.

Segundo Maia, o governo não consegue aprovar a reforma apenas com o apoio das chamadas bancadas temáticas.

“Não tem essa correlação de forças. Todo mundo está legitimado pelo voto. O deputado do interior de Roraima, a agenda dele é outra. A gente tem que mostrar para os deputados que não haverá investimento se não aprovar a Previdência.”

Militares

O presidente da Câmara também cobrou o envio do projeto da reforma da Previdência dos militares. Maia disse que as duas propostas vão tramitar paralelamente na Câmara e que já avisou ao Executivo que só vai pautar a aposentadoria dos militares após a aprovação da PEC da Reforma da Previdência.

“Só voto os militares no dia seguinte que votar a emenda constitucional. É o mais justo. Tem que mandar o mais rápido possível. Há uma sensação de que todos os setores tenham que estar na reforma”, avaliou Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aplicativos de transporte poderão ter limite de comissão por corrida

O Projeto de Lei 448/19 limita a taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte individual, como a Uber e Cabify, a 10% do valor da corrida realizada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Igor Timo (Pode-MG). Ele afirma que plataformas como o Uber têm sido uma saída buscada pelos brasileiros para enfrentar a crise econômica, marcada por desemprego e queda de renda. Timo entende, porém, que as empresas não podem praticar taxas “exploratórias” dos motoristas parceiros.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta indenização em ação popular contra licitação fraudulenta

O Projeto de Lei 528/19 determina que ações populares contra fraudes em licitação poderão gerar indenizações por dano equivalentes ao lucro ou parcela remuneratória do preço que seria recebido pelo vencedor se o contrato fosse válido. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Igor Timo (Pode-MG) e altera a Lei da Ação Popular (4.717/65). A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça para invalidar atos administrativos lesivos ao patrimônio público e praticados por agentes públicos.

O objetivo do PL 528/19 é criar parâmetros para as indenizações judiciais em caso de licitações fraudulentas. O projeto baseia-se em proposta (PL 11122/18) da legislatura passada, encerrada em janeiro, que foi arquivada.

Responsabilidade conjunta

Segundo a proposta, todos os licitantes poderão arcar com a indenização quando houver conluio para restringir a competitividade da licitação. A responsabilidade será pessoal e subsidiária (cada licitante será obrigado a complementar o que o causador principal do dano não for capaz de arcar sozinho).

A proposta prevê o ajuizamento de ação popular preventiva ou reparativa por danos aos cofres públicos provocados por fraude em licitação. No primeiro caso, o valor da indenização, decidido pelo juiz da ação, poderá levar em consideração de 20% a 50% do valor do bem, do objeto licitado ou do benefício econômico resultante da licitação, ou 20% a 50% da obra ou serviço licitados.

No segundo caso (ação de reparação), o juiz poderá determinar o refazimento da obra ou serviço, a reparação de produtos defeituosos, ou o pagamento de valor equivalente. Também poderá decretar indenização de 20% a 50% do valor dos produtos ou serviços defeituosos, irregulares ou fora das especificações do edital, quando não for possível o refazimento ou a substituição.

Equiparação

O PL 528/19 determina ainda que as disposições da Lei da Ação Popular poderão ser aplicadas às ações civis públicas, ajuizadas principalmente pelo Ministério Público (entre outros agentes públicos).

Da mesma forma que a ação popular, a ação civil pública visa proteger os interesses da sociedade. Uma das diferenças é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas pessoas físicas e jurídicas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que exige perícia em processos de alienação parental

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 10712/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que condiciona os processos de alienação parental a perícia.

A ideia é evitar que o agressor de uma mulher a ameace com perda da guarda dos filhos se ela denunciar agressões.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro rejeita ação contra atos que concederam aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, ajuizada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Segundo o governador, tais atos, ao implicarem o aumento do subsídio de servidores sem a competente lei estadual autorizativa, violam os preceitos fundamentais da separação dos poderes e da legalidade.

Ao decidir, o ministro explicou que é inadmissível o uso de ADPF no caso, sob pena de ofensa ao princípio da subsidiariedade. Isso porque, segundo destacou, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs) é expresso ao assentar que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio mais eficaz de sanar a lesividade. No caso, observou que cabem recursos administrativos e judiciais, inclusive ação direta de inconstitucionalidade. “É possível notar que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminar veda bloqueio de valores para pagamento de débitos trabalhistas da Ceasa/PA

O ministro Celso de Mello concedeu liminar na ADPF 555 com base na jurisprudência do STF que estende o regime constitucional dos precatórios às sociedades de economia mista que prestam serviços essenciais e de natureza não concorrencial.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 555) e determinou que a Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) se abstenha de efetuar bloqueio, penhora ou liberação de valores das Centrais de Abastecimento do Estado do Pará (Ceasa/PA) para pagamento de condenações trabalhistas que não tenham observado o regime constitucional de pagamento de precatórios. O ministro ordenou ainda a devolução de valores da Ceasa/PA que já tenham sofrido medidas de constrição, mas que ainda estejam depositados em juízo.

Ao analisar a ação apresentada pelo governo do estado, o decano considerou aplicável ao caso jurisprudência do STF que estende às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais que exercem atividade estatal de natureza não concorrencial as normas especiais que regem o processo de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. O ministro destacou que, apesar de apresentar natureza jurídica de sociedade de economia mista, a Ceasa/PA desempenha atividade de fomento ao setor de produção, comercialização e abastecimento do mercado de hortigranjeiros no estado, “qualificando-se, em razão de sua específica condição institucional, como entidade delegatária de serviços públicos essenciais, prestados com exclusividade, sem concorrência com entidades do setor privado”.

Ele lembrou que o Plenário do STF, analisando caso semelhante, julgou procedente a ADPF 387 e cassou decisões da Justiça do Trabalho no âmbito da 22ª Região que haviam determinado o bloqueio, a penhora e a liberação de valores decorrentes de dívidas trabalhistas da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi). Citou ainda decisões análogas em que ministros da Corte têm deferido liminares determinando a adoção da mesma providência postulada nos autos.

Segundo o ministro, presentes na hipótese os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora (periculum in mora), torna-se imperiosa a concessão da liminar requerida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Empregada pública consegue promoção por antiguidade mesmo sem previsão orçamentária

A falta de dotação orçamentária não impede a progressão prevista em norma interna.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a pagar a uma empregada diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não efetuadas. Para os ministros, a falta de deliberação da diretoria sobre previsão orçamentária para o pagamento da parcela não pode impedir a concessão do direito, previsto em norma interna e aplicado conforme critérios objetivos.

Progressão por antiguidade

A empregada, assistente de tecnologia da informação, pediu na Justiça a promoção em quatro níveis salariais, previstos no Plano de Cargos e Salários, mas não concedidos entre 2010 e 2016. Ela afirmou que havia cumprido o critério de dois anos de serviço para mudar de nível salarial a partir do PCS de 2008.

Desempate

Em sua defesa, a empresa pública reconheceu que a assistente havia cumprido os requisitos para as progressões por antiguidade. No entanto, sustentou que ela não fora contemplada em razão dos limites financeiros da Dataprev. Outros empregados receberam as progressões por terem levado vantagem em critérios de desempate, segundo o empregador.

Dotação orçamentária

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, não basta a comprovação de que se cumpriu o tempo de serviço: é necessária também a existência de dotação orçamentária para a efetivação das promoções por antiguidade, circunstância não demonstrada pela assistente.

Critério objetivo

O relator do recurso de revista da assistente, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que a ausência de deliberação da diretoria da Dataprev acerca da dotação orçamentária não constitui barreira à concessão de progressão. “A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo”, não sujeito, portanto, ao exclusivo arbítrio do empregador.

A jurisprudência do TST também orienta que a ausência de deliberação da diretoria do empregador público não impede a concessão da promoção por antiguidade se forem preenchidos os demais requisitos estabelecidos no regulamento de pessoal. Assim dispõe, por analogia, a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O ministro Agra Belmonte ainda registrou que, relativamente às sociedades de economia mista e empresas públicas, a despesa com pessoal não se submete à prévia limitação orçamentária, consoante o artigo 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.02.2019

SÚMULA 87, DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – JEF – A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei 9.732/98.


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