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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.02.2019

GEN Jurídico

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27/02/2019

Notícias

Senado Federal

Policiais poderão determinar medida protetiva na Lei Maria da Penha

O projeto que permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebeu, nesta quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto (PLC 94/2018) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também determina que o agressor (geralmente o marido) deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto.

O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à mulher ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.

A relatora do projeto na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), manifestou apoio à proposta, que em sua avaliação dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas. Ela acrescentou emendas de redação ao texto.

— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.

Apesar da aprovação pela CDH, a senadora Selma Arruda (PSL-MT) registrou que o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) aponta que o texto violaria princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da tripartição dos Poderes. Ela ressaltou, contudo, que essa questão pode ser resolvida na CCJ.

O entendimento foi compartilhado pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), pela relatora, Leila Barros, e por outros senadores presentes, como Soraya Thronicke (PSL-MS) e Alessandro Vieira (PPS-SE).

Fonte: Senado Federal

CDH decidirá sobre novas medidas protetivas para mulheres

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar, em reunião nesta quarta-feira (27), a partir das 9h, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018, que autoriza policiais ou juízes a aplicarem medidas protetivas de urgência para impedir violência contra mulheres ou seus dependentes. Em caso de risco iminente à vida ou à integridade física por parte do marido ou pai, o agressor poderá ser imediatamente afastado da casa ou local de convivência pelo juiz, delegado ou agente policial.

A CDH vai analisar ainda dois projetos de lei do Senado o PLS 402/2018, que passa a exigir o chamado “desenho universal” de acessibilidade na concepção e implantação de desenvolvimentos urbanos; e o PLS 72/2018, que altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.

Também devem ser apreciados dois requerimentos para realização de audiências públicas: sobre o Dia Internacional de Enfrentamento à LGBTfobia e sobre o Dia Internacional do Autismo.

Fonte: Senado Federal

Projeto reduz exigências para indenização pelo Seguro Obrigatório

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto que reduz a burocracia na comprovação de lesões indenizáveis pelo Seguro Obrigatório de veículos terrestres. No PL 583/2019, o senador Alvaro Dias (Pode-PR) propõe que as lesões físicas e psíquicas permanentes possam ser comprovadas por laudo médico. Pelas regras atuais do Seguro Obrigatório, é necessária a certificação do Instituto Médico Legal (IML) do local do acidente.

Alvaro Dias entende que qualquer médico está legalmente habilitado para emitir laudo de lesão permanente, respondendo diante da lei pelas consequências de sua conduta. Ele acrescenta que as normas administrativas de certos IMLs ainda proíbem a realização de laudo complementar depois de decorridos seis meses do acidente.

— Isso impede que muitas vítimas recebam o que lhes é devido, principalmente as mais pobres e necessitadas, que não têm acesso à informação e não conhecem nem a legislação que lhes protege — lamentou o senador na justificativa do projeto.

O texto aguarda designação de relator na CAE. A decisão do colegiado é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o projeto segue para exame da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova projeto que equipara condutor de ônibus a motorista profissional

Motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na categoria jurídica de motorista profissional. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 498/2017) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (27). De iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto busca diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano.

A proposta altera o Decreto-Lei 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.

Segundo o autor do projeto, a legislação atual deixa brechas que tem levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal do Estatuto dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange Minas Gerais, por exemplo, proferiu decisões afastando a aplicabilidade dessa lei nas ações trabalhistas que envolvem motoristas profissionais empregados nas empresas operadoras de transporte público coletivo urbano.

Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos, de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem deles o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica instituído pelo empregador.

O projeto foi relatado na CAS pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que reconheceu a falta de motivos relevantes para tratamento diferenciado entre os profissionais, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho.

“Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, justificou em seu relatório.

Como a decisão da CAS foi terminativa, o projeto está pronto para seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado debaterá Previdência com ministro e pacto federativo com governadores

Em reunião, nesta terça-feira (26), entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e os líderes partidários foi definida uma agenda para debater a reforma da Previdência e o pacto federativo nas primeiras semanas de março. Entre os dias 13 e 14 será marcada uma sessão temática no Plenário da Casa para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, possa expor as diretrizes econômicas do governo.

Na semana seguinte, está previsto um debate com os 27 governadores, representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e com os prefeitos das capitais para discutir o pacto federativo e temas como a cessão onerosa do pré-sal. A reunião, a ser realizada no Salão Negro do Congresso, também deverá contar com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e das lideranças, conforme explicou o senador Randolfe Rodrigues (AP), líder da Rede Sustentabilidade.

— A situação da Federação é profundamente delicada, a situação de mais da metade dos estados brasileiros é de profundo endividamento. Em decorrência disso, é necessário termos um debate também com os governadores e com os prefeitos sobre temas que estão aqui no Congresso. E o Senado não abrirá mão de debater — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Vítima de violência doméstica poderá solicitar ao juiz decretação imediata de divórcio

O Projeto de Lei 510/19 permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, além das medidas protetivas de urgência já previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas já previstas pela lei está a proibição do contato com a vítima ou aproximação dela.

Para o autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), apesar de a Lei Maria da Penha já criar diversas medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher, há necessidade de se prever ações que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor.

“A medida pode vir a minimizar os efeitos negativos e, muitas vezes, catastróficos da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável”, diz o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto considera agravante de crime ser cometido em razão de raça, cor e orientação sexual

O Projeto de Lei 713/19 altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para considerar agravante o cometimento de qualquer crime em razão da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual ou deficiência física. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“O preconceito é uma forma de intolerância que acomete ainda muitas pessoas e deve ser combatido com instrumentos legais eficazes”, justifica a autora da proposta, deputada Marília Arraes (PT-PE). “Nesse sentido, agravar a pena pode reduzir bastante as ocorrências a respeito do tema”, complementa.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria punição para rebeliões em presídios

O Projeto de Lei 144/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para prever punição de 1 a 5 anos, e multa, para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de estabelecimentos carcerários, como presídios e penitenciárias.

Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que o objetivo é aumentar a segurança do sistema carcerário brasileiro.

“São noticiados pela imprensa inúmeros casos de rebeliões e outros atentados cometidos contra a segurança e o funcionamento dos estabelecimentos prisionais.”

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara vai ter comissão para criar novo Código de Mineração

Foi lida nesta terça-feira a criação de uma comissão especial destinada à elaboração de um novo Código de Mineração. A Comissão será composta de 34 titulares e de igual número de suplentes. Cabe às lideranças partidárias indicar os nomes para compor o colegiado para que possa ser realizada a instalação.

O colegiado é criado pouco mais de um mês após o rompimento da barragem de rejeitos de uma mina da Vale em Brumadinho. A intenção é criar uma nova legislação sobre o tema.

Em novembro de 2017, a Câmara dos Deputados analisou uma medida provisória (MP 791/17) com diversas mudanças no Código de Mineração, entre elas a criação da Agência Nacional de Mineração.

Além disso, tramita na Casa a proposta de novo Código de Mineração (PLs 37/11, 5807/13 e outros). O texto chegou a ter relatório apresentado, mas não foi votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma da Previdência: deputados divergem sobre eficácia das alíquotas progressivas

A maior alíquota efetiva será de 11,68%, para o setor privado, e de 16,79%, para o serviço público

Uma das novidades da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso é a mudança nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores dos setores público e privado.

O texto estabelece contribuições progressivas, de acordo com a renda. A menor alíquota cai de 8% para 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, ou seja, R$ 998. A economia, no caso, será de R$ 5 por mês.

Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, 66,5% dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) recebem até um salário mensalmente.

No caso do setor privado, a maior alíquota efetiva será de 11,68%, no teto do RGPS, que hoje é R$ 5.839,45. Já no serviço público, a alíquota efetiva sobre o total daqueles que recebem o teto do funcionalismo, de R$ 39 mil, chegará aos 16,79%.

Repercussão

Para o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), a proposta, nesse aspecto, faz justiça social. “Essa inserção de alíquotas é uma coisa muito boa e segue um raciocínio justo: quem ganha mais contribui mais”, afirmou. “Recebo esse projeto da Previdência de forma muito razoável quanto à contribuição.”

Já o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), argumentou que, para se fazer justiça social, seria necessário taxar quem ganha muito mais. “No caso da Previdência, essa justiça é atingida apenas em tese”, comentou. “Por que o Planalto não fala em taxar grandes heranças e fortunas, taxar lucros e dividendos para reequilibrar o orçamento fiscal? Por que não acaba com o Refis, o refinanciamento das grandes empresas”, indagou.

O governo espera que a reforma da Previdência gere uma economia de mais de R$ 1 trilhão no prazo de dez anos. Isso já descontados os R$ 27 bilhões que serão gastos com a redução parcial nas alíquotas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Anulada condenação da Justiça Militar que não observou regra que garante interrogatório do réu ao final da instrução criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou a condenação de um ex-capitão do Batalhão da Guarda Presidencial por concussão*. A Justiça Militar da União não observou entendimento do Plenário do STF que determinou a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – que garante a realização de interrogatório do réu ao final da instrução processual – a todos os procedimentos penais militares com instrução probatória não finalizada até a publicação da ata de julgamento do HC 127900, ocorrida em 10 de março de 2016. O relator manteve a validade de todos os atos instrutórios e determinou que seja concedida ao réu a oportunidade de novo interrogatório.

O relator julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 30799, na qual a defesa do ex-capitão alegou que o juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e o Superior Tribunal Militar, que manteve a condenação, não poderiam ter contrariado a orientação fixada expressamente pelo Supremo, que estabeleceu marco temporal a fim de modular a decisão no HC 127900, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Segundo a defesa, a condenação do ex-capitão baseou-se no último depoimento de uma única testemunha, que teria alterado sua versão a cada vez que era ouvida e que depôs após o interrogatório do réu, que ficou impossibilitado de exercer sua defesa pessoal e oral como último ato da instrução. A instrução processual encerrou-se em outubro de 2016, quando o entendimento do STF já vigorava.

Em sua decisão, o ministro Barroso lembrou que, embora a reclamação dirigida ao STF só seja cabível em caso de usurpação de sua competência, contrariedade a súmula vinculante ou ofensa à autoridade de suas decisões (caso em que se exige que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte), no julgamento do HC 127900 o Plenário do STF fixou excepcionalmente, de modo expresso, a extensão e a modulação dos efeitos da decisão para casos análogos. “Aplicando-se esse precedente ao caso concreto, verifica-se que a última testemunha foi ouvida em setembro de 2016, encerrando-se a instrução processual somente em outubro de 2016. Assim sendo, deve ser aplicado à hipótese o entendimento firmado no HC 127900”, concluiu.

*Artigo 305 do Código Penal Militar: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma rejeita HC sobre definição de competência para processar e julgar crimes envolvendo verbas federais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o trâmite de Habeas Corpus (HC 150448) impetrado em favor de réus em ação penal aberta para apurar desvios e fraudes em empréstimos bancários junto ao Banco do Brasil de Boa Esperança (ES), envolvendo recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Nesta terça-feira (26), por maioria de votos, os ministros concluíram que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais.

Conforme os autos, os réus são acusados da prática dos crimes de quadrilha (artigo 288), falsidade ideológica (artigo 299), ambos previstos no Código Penal, e do delito de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/1998.

Pedidos de habeas corpus foram negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, os advogados alegavam ausência de requisitos para a prisão preventiva e sustentavam a incompetência absoluta do juiz estadual para processar e julgar a matéria. Sob o argumento de que o caso se refere a desvios de recursos provenientes de verba vinculada ao Tesouro Nacional, com supervisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a defesa pedia que a questão fosse atribuída à 1ª Vara Federal de Vitória, que analisa crimes de lavagem de dinheiro.

Em abril de 2018, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar determinando a soltura dos acusados. Na sessão de hoje, votou pela confirmação da cautelar e concessão do habeas corpus, entendendo que a hipótese é de competência da Justiça Federal, por envolver verbas federais. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio declarou insubsistentes as decisões da comarca de Boa Esperança (ES) e manteve a liberdade dos acusados.

A maioria, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência do relator ao votar pelo não conhecimento do HC. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, frisando que habeas corpus não é meio hábil para discussão de competência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo só é válida com motivação idônea

É preciso motivação concreta e idônea para ser válida a utilização da cláusula que permite a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, reiterou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma operadora. No recurso, a operadora do plano pedia a reforma de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impediu a rescisão unilateral de um contrato.

Segundo os autos, durante tratamento contra tumor cerebral, uma beneficiária foi comunicada da rescisão unilateral do contrato coletivo do qual fazia parte. Para reverter a rescisão, ela ajuizou ação contra a operadora.

A sentença julgou procedente o pedido da paciente, e o TJSP negou provimento à apelação do plano de saúde sob o argumento de que a rescisão unilateral imotivada é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao apresentar recurso ao STJ, a operadora alegou que os planos de saúde coletivos não são para toda a vida do beneficiário, diferentemente do que ocorre com os planos individuais. Afirmou ainda que não há nenhuma disposição legal que imponha uma perpetuidade unilateral do contrato, pois o segurado pode rompê-lo a qualquer tempo, ao passo que à operadora se pretende impor a renovação compulsória do vínculo.

Condutas abusivas

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou ser inadmissível a rescisão unilateral imotivada que coloca em situação de desvantagem exagerada o beneficiário do plano com tratamento em curso.

Segundo ela, a operadora que decidir rescindir o contrato unilateralmente deve apresentar motivação concreta, para que o consumidor vulnerável possa ser efetivamente informado e, eventualmente, possa buscar socorro judicial em situações de ilegalidade.

A ministra lembrou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.510.697, decidiu que o contrato de plano de saúde coletivo se caracteriza como uma estipulação em favor de terceiro, em que a pessoa jurídica figura como intermediária da relação estabelecida substancialmente entre o indivíduo integrante da classe ou empresa e a operadora (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil).

“Isso porque a estipulação do contrato de plano de saúde coletivo ocorre, naturalmente, em favor dos indivíduos que compõem a classe/empresa, verdadeiros beneficiários finais do serviço de atenção à saúde”, frisou a ministra.

Falsa legalidade

A ministra destacou ainda que o colegiado, tratando de planos coletivos de até 30 beneficiários,  já se manifestou em pelo menos duas ocasiões (REsp 1.701.600 e REsp 1.553.013) acerca do caráter abusivo da conduta de operadoras ao rescindir contratos de forma unilateral e imotivada, “sem observar as normas próprias do sistema de saúde suplementar, em desprestígio inclusive do CDC”.

A relatora apontou que a autorização conferida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em matéria contratual permite que as operadoras façam rescisões unilaterais. Todavia, tal autorização “pode ser uma forma de falsa legalidade para a realização de verdadeiras injustiças aos usuários dos planos de saúde”, afirmou.

Segundo Nancy Andrighi, o entendimento firmado pela Terceira Turma tem tentado equilibrar o controle normativo dos planos de saúde, “coibindo condutas abusivas por parte das operadoras e estimulando a oxigenação hermenêutica da legislação federal infraconstitucional afeta à saúde suplementar, em cumprimento da missão constitucional atribuída ao STJ e sempre em prestígio à relevante atuação da ANS”.

Surpresa

A ministra destacou que, no caso em análise, a paciente estava no meio de um tratamento e foi surpreendida pela “conduta unilateral e imotivada da operadora” acerca da rescisão.

“Não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde – cujo objeto, frise-se, não é mera mercadoria, mas bem fundamental associado à dignidade da pessoa humana – por postura exclusiva da operadora venha a interromper tratamento de doenças e ceifar o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo”, disse.

Ao negar provimento ao recurso, por unanimidade, a turma decidiu que, em tese, deve ser mantida a validade da cláusula contratual que permite a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo por adesão, desde que haja motivação idônea.

O colegiado destacou também que, no caso analisado, o vínculo contratual entre as partes deve ser mantido, pois a operadora não apresentou motivação idônea para a rescisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Petição que menciona conteúdo de decisão não publicada revela ciência inequívoca e abre prazo para recurso

Se a parte peticiona espontaneamente nos autos e o conteúdo da petição não deixa dúvida de que ela teve conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, considera-se que houve ciência inequívoca e, portanto, passa a correr o prazo para interposição de recurso.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de alimentos que questionou a falta de intimação sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), apesar de ter peticionado eletronicamente no processo.

A empresa juntou a petição nos autos originários em 5 de agosto de 2013, revelando conhecimento prévio da decisão que seria impugnada em recurso posterior, antes mesmo de sua publicação regular, ocorrida somente no dia 18 de novembro. O TJCE julgou intempestivo o agravo de instrumento protocolado pela empresa em 29 de novembro.

A parte alegou que o simples comparecimento aos autos para peticionar não poderia induzir à presunção absoluta de que tomou ciência da decisão.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a petição interposta pela empresa em agosto revelou a ciência inequívoca a respeito da decisão. Naquela própria petição, conforme observou a ministra, há a frase “não obstante a liminar ter sido revogada no curso do presente processo”, a qual demonstra a ciência da decisão que viria a ser objeto do agravo de instrumento.

Subterfúgios

“Pelo exposto, a parte que espontaneamente peticiona nos autos e por seu conteúdo revela sem sombra de dúvidas ter conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, tem ciência inequívoca para desde então interpor agravo de instrumento”, resumiu a ministra.

De acordo com a relatora, a hipótese é de aferição da veracidade de um dado fático e a sua repercussão em matéria processual.

“Aqui não há zona de penumbra; afinal, a parte tomou conhecimento ou não da decisão contra a qual se insurge. Nem mesmo é possível acolher o argumento de haver uma suposta presunção absoluta de ciência da parte sobre a decisão judicial proferida. Isso porque não se presume aquilo que real e documentalmente foi revelado pela própria parte, ou seja, o discernimento acerca da ciência inequívoca aparece pelo conteúdo da própria petição juntada aos autos”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que as estratégias disponíveis aos litigantes na defesa dos respectivos interesses não podem se transformar em “subterfúgios ilegítimos para desequilibrar a balança da Justiça”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.02.2019

DECRETO 9.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 – Revoga dispositivos do Decreto 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.

PORTARIA 76, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar 160/2017 e estabelece critérios para a verificação do cumprimento das condições estabelecidas na Lei Complementar 24/1975.


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